III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2026

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Número ou marcador · p. 59 d) serviços de cloud:
Número ou marcador · p. 59 e) fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança electróncia, tais como:
Texto do artigo · p. 59 i. circuito fechado de televisão (CCTV); ii. controlo de acessos; iii. alarmes contra intrusão; iv. sistemas de detenção de incêndios; v.cercas eléctricas e videoporteiros; vi. sistemas de rastreamento e monitorização de GPS; vii. fornecimento de bens e serviços; viii. exportação e importação; ix. representação de marcas nacionais e internacionais; x. instalação de linhas de fibra óptica e redes sem fio.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Acções)
Número ou marcador · p. 59 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 59 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 59 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, até dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 59 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 59 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 59 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 59 a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 59 b) pela assinatura do administrador- -delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 59 c) pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 59 Três) Fica nomeado como administrador Pascoal Júlio Nhatave, solteiro, moçambicano, natural de Inharime, portador do BI n.° 110100502704, emitido no dia 21 de Junho de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine-C, Q 87, Casa n.° 17, KaMabucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Ano social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 59 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 59 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros ficam condicionados ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 59 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá
Texto do artigo · p. 60 conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 60 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 60 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 60 b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 60 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 16 de Dezembro 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Visiotech, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105026035, a sociedade Visiotech, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação Visiotech, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto o exercicios das seguintes:
Número ou marcador · p. 60 a) prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 60 i. reparação de ar condicionado, e equipamentos eléctricos e eletrodomésticos; ii. instalação eléctrica, residencial, electricidade industrial, serralharia, soldadura; iii. electricidade auto, instalação a u t o e m a n u t e n ç ã o ; manutenção de máquinas e equipamentos, extração mineira; iv. serviços de topografia; reprografia, serigrafia, papelaria, estampagem e bordado; v.serviços de drones; ornamentação de eventos diversos e celebrações, e aluguer de equipamentos para eventos, talheres e som; vi. construção civil; arquitectura, gerenciamento de projectos e assistência, aluguer de equipamentos de construção e máquinas, fumigação e desinfecção; vii. reparação e manutenção de equipamento eléctrico, mecânico auto, geral, e manutenção industrial, organização de feiras, actividades administrativas, reparação de computadores; viii. reparação de máquinas industriais e equipamentos informáticos, fotografias; ix. aluguer de veículos automóveis, máquinas; publicidade, d e s i g n e r ; b o r d a d o , estampagem; x. abertura e manutenção de furos de água, tratamento e fornecimento de água potável; xi. limpeza geral, e em edifícios, lavagem de veículos, fumigação e desinfecção, lavandaria; xii. jardinagem plantação e manutenção de jardim; xiii. serviço de acomodação, imobiliária, serviços de higiene saúde segurança no trabalho (HSST), serviços de veterinária e agrícola; xiv. reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos, xv. serviços de frio e climatização, carpintaria, canalização, pintura bate-chapa, oficina; xvi. montagem de estruturas metálicas, fabrico de porta, janela, contentores trailer e casamba;
Texto do artigo · p. 60 xvii. contabilidade, auditoria, recursos humanos, selecção e contratação, capacitação e recrutamento, procurement, logística, edição de listas, consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 60 b) comércio:
Texto do artigo · p. 60 i. venda de material de escritório, computadores, impressora e electrodomésticos diversos; ii. venda de equipamento eléctrico, venda de cosméticos, produtos de beleza; artigos de boutique; iii. venda de EPI e EPC, vestuários e calçados, produtos de higiene e limpeza, celulares e aparelhos; iv. venda de material de construção e ferragem em geral, venda de peças e acessórios de veículos e máquina; venda de veículos automóveis, óleos e lubrificantes, cortinas, tapetes e tecidos; v. take away, venda de aves diversas, venda de actividades de embalagem; vi. venda de motobombas e componentes de agricultura, comercialização de hortícolas; vii. aviários e criação de animais, venda de animais e carne, venda de bebidas e produtos alimentares; viii. importação de máquinas e equipamentos informático e venda; ix. importação e exportação de material eléctrico, máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 60 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernandes Geraldo Bassiquero Escova, solteiro, maior, nascido a 19 de Janeiro de 1999, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Geraldo Bassiquero Escova e de Ivone Augusto Luis Cebola, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do BI n.º 050105047775M, emitido a 1 de Junho de 2021, válido até 16 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 154342982;
Número ou marcador · p. 61 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kláuz Orlando Pita, solteiro, maior, nascido a 3 de Julho de 1996, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Orlando José Pita e de Elsa Guinasio Domingos Sabado, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do BI n.º 050101656540N, de 5 de Agosto de 2022, válido até 4 de Agosto de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 145735009.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Gerência, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Kláuz Orlando Pita, que desde já nomeado diretor-geral, Fernandes Geraldo Bassiquero Escova.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 61 Três) A movimentação da conta bancária só é valida mediante assinatura dos sócios Kláuz Orlando Pita e Fernandes Geraldo Bassiquero Escova, em caso de extrema necessidade o sócio ausente deverá autorizar o presente mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Tete, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 61 VITALIS – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de constituição de sociedade, datado de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada VITALIS – SU, Limitada, uma sociedade
Texto do artigo · p. 61 constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066545, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), com sede no sexto andar, Edifício Maputo Business Tower, Rua dos Desportistas, número quatrocentos e oitenta, Cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Firma)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável, e adopta a firma de VITALIS – SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Sede)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem a sua sede no sexto andar, Edifício Maputo Business Tower, Rua dos Desportistas, número quatrocentos e oitenta, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Mediante deliberação da sócia única, com menção em acta, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-à criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Duração)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 61 b) indústria;
Número ou marcador · p. 61 c) logística;
Número ou marcador · p. 61 d) importação e exportação de produtos agrícolas em matéria-prima ou processados;
Número ou marcador · p. 61 e) importação e exportação de arroz e outros cereais;
Número ou marcador · p. 61 f) importação e exportação de equipamentos agrícolas, industriais e outros ligados ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 g) bem como quaisquer outras actividades conexas ou complementares, desde que permitidas por lei e devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e pertence integralmente à sócia única, ARV Holding, Ltd, titular de uma única quota.
Texto do artigo · p. 61 ..............................................................
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 61 Da administração
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Administração)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado
Texto do artigo · p. 61 pela assembleia geral. Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 61 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 12 de Março de 2026.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 INM
Título de secção · p. 62 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 62 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 62 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 62 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 62 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 62 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 62 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 62 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 62 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 62 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 62 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 62 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 62 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 62 Delegações:
Parágrafo · p. 62 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 62 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 62 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 62 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 62 Preço – 310,00MT
Parágrafo · p. 62 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 59: d) serviços de cloud:
  2. Número ou marcador, página 59: e) fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança electróncia, tais como:
  3. Texto do artigo, página 59: i. circuito fechado de televisão (CCTV); ii. controlo de acessos; iii. alarmes contra intrusão; iv. sistemas de detenção de incêndios; v.cercas eléctricas e videoporteiros; vi. sistemas de rastreamento e monitorização de GPS; vii. fornecimento de bens e serviços; viii. exportação e importação; ix. representação de marcas nacionais e internacionais; x. instalação de linhas de fibra óptica e redes sem fio.
  4. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  7. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 59: (Acções)
  9. Número ou marcador, página 59: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  10. Texto do artigo, página 59: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  11. Número ou marcador, página 59: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  12. Número ou marcador, página 59: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, até dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  13. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 59: (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 59: São órgãos da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 59: a) a Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 59: b) o Conselho de Administração; e
  18. Número ou marcador, página 59: c) o Fiscal Único.
  19. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade obriga-se:
  22. Número ou marcador, página 59: a) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  23. Número ou marcador, página 59: b) pela assinatura do administrador- -delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
  24. Número ou marcador, página 59: c) pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  25. Número ou marcador, página 59: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  26. Número ou marcador, página 59: Três) Fica nomeado como administrador Pascoal Júlio Nhatave, solteiro, moçambicano, natural de Inharime, portador do BI n.° 110100502704, emitido no dia 21 de Junho de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine-C, Q 87, Casa n.° 17, KaMabucuana, Cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 59: (Ano social)
  29. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  30. Texto do artigo, página 59: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 59: (Transmissão de acções)
  33. Número ou marcador, página 59: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
  34. Número ou marcador, página 59: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros ficam condicionados ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
  35. Número ou marcador, página 59: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá
  36. Texto do artigo, página 60: conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
  37. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 60: (Aplicação dos resultados)
  39. Texto do artigo, página 60: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  40. Número ou marcador, página 60: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  41. Número ou marcador, página 60: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 60: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 60: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  45. Texto do artigo, página 60: Maputo, 16 de Dezembro 2025. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 60: Visiotech, Limitada
  47. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105026035, a sociedade Visiotech, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede, forma e representação social)
  50. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Visiotech, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  51. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 60: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto o exercicios das seguintes:
  57. Número ou marcador, página 60: a) prestação de serviços de:
  58. Texto do artigo, página 60: i. reparação de ar condicionado, e equipamentos eléctricos e eletrodomésticos; ii. instalação eléctrica, residencial, electricidade industrial, serralharia, soldadura; iii. electricidade auto, instalação a u t o e m a n u t e n ç ã o ; manutenção de máquinas e equipamentos, extração mineira; iv. serviços de topografia; reprografia, serigrafia, papelaria, estampagem e bordado; v.serviços de drones; ornamentação de eventos diversos e celebrações, e aluguer de equipamentos para eventos, talheres e som; vi. construção civil; arquitectura, gerenciamento de projectos e assistência, aluguer de equipamentos de construção e máquinas, fumigação e desinfecção; vii. reparação e manutenção de equipamento eléctrico, mecânico auto, geral, e manutenção industrial, organização de feiras, actividades administrativas, reparação de computadores; viii. reparação de máquinas industriais e equipamentos informáticos, fotografias; ix. aluguer de veículos automóveis, máquinas; publicidade, d e s i g n e r ; b o r d a d o , estampagem; x. abertura e manutenção de furos de água, tratamento e fornecimento de água potável; xi. limpeza geral, e em edifícios, lavagem de veículos, fumigação e desinfecção, lavandaria; xii. jardinagem plantação e manutenção de jardim; xiii. serviço de acomodação, imobiliária, serviços de higiene saúde segurança no trabalho (HSST), serviços de veterinária e agrícola; xiv. reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos, xv. serviços de frio e climatização, carpintaria, canalização, pintura bate-chapa, oficina; xvi. montagem de estruturas metálicas, fabrico de porta, janela, contentores trailer e casamba;
  59. Texto do artigo, página 60: xvii. contabilidade, auditoria, recursos humanos, selecção e contratação, capacitação e recrutamento, procurement, logística, edição de listas, consultoria fiscal.
  60. Número ou marcador, página 60: b) comércio:
  61. Texto do artigo, página 60: i. venda de material de escritório, computadores, impressora e electrodomésticos diversos; ii. venda de equipamento eléctrico, venda de cosméticos, produtos de beleza; artigos de boutique; iii. venda de EPI e EPC, vestuários e calçados, produtos de higiene e limpeza, celulares e aparelhos; iv. venda de material de construção e ferragem em geral, venda de peças e acessórios de veículos e máquina; venda de veículos automóveis, óleos e lubrificantes, cortinas, tapetes e tecidos; v. take away, venda de aves diversas, venda de actividades de embalagem; vi. venda de motobombas e componentes de agricultura, comercialização de hortícolas; vii. aviários e criação de animais, venda de animais e carne, venda de bebidas e produtos alimentares; viii. importação de máquinas e equipamentos informático e venda; ix. importação e exportação de material eléctrico, máquinas e equipamentos.
  62. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  65. Número ou marcador, página 60: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernandes Geraldo Bassiquero Escova, solteiro, maior, nascido a 19 de Janeiro de 1999, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Geraldo Bassiquero Escova e de Ivone Augusto Luis Cebola, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do BI n.º 050105047775M, emitido a 1 de Junho de 2021, válido até 16 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 154342982;
  66. Número ou marcador, página 61: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kláuz Orlando Pita, solteiro, maior, nascido a 3 de Julho de 1996, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Orlando José Pita e de Elsa Guinasio Domingos Sabado, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do BI n.º 050101656540N, de 5 de Agosto de 2022, válido até 4 de Agosto de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 145735009.
  67. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 61: (Gerência, representação, competências e vinculação)
  69. Número ou marcador, página 61: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Kláuz Orlando Pita, que desde já nomeado diretor-geral, Fernandes Geraldo Bassiquero Escova.
  70. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
  71. Número ou marcador, página 61: Três) A movimentação da conta bancária só é valida mediante assinatura dos sócios Kláuz Orlando Pita e Fernandes Geraldo Bassiquero Escova, em caso de extrema necessidade o sócio ausente deverá autorizar o presente mediante uma procuração.
  72. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 61: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 61: Tete, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  76. Texto do artigo, página 61: VITALIS – SU, Limitada
  77. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de constituição de sociedade, datado de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada VITALIS – SU, Limitada, uma sociedade
  78. Texto do artigo, página 61: constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066545, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), com sede no sexto andar, Edifício Maputo Business Tower, Rua dos Desportistas, número quatrocentos e oitenta, Cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  80. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 61: (Firma)
  82. Texto do artigo, página 61: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável, e adopta a firma de VITALIS – SU, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 61: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem a sua sede no sexto andar, Edifício Maputo Business Tower, Rua dos Desportistas, número quatrocentos e oitenta, Cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 61: Dois) Mediante deliberação da sócia única, com menção em acta, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-à criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 61: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 61: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo definitivo.
  90. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 61: a) agricultura;
  94. Número ou marcador, página 61: b) indústria;
  95. Número ou marcador, página 61: c) logística;
  96. Número ou marcador, página 61: d) importação e exportação de produtos agrícolas em matéria-prima ou processados;
  97. Número ou marcador, página 61: e) importação e exportação de arroz e outros cereais;
  98. Número ou marcador, página 61: f) importação e exportação de equipamentos agrícolas, industriais e outros ligados ao objecto da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 61: g) bem como quaisquer outras actividades conexas ou complementares, desde que permitidas por lei e devidamente licenciadas.
  100. Número ou marcador, página 61: Dois) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  101. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  102. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  103. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e pertence integralmente à sócia única, ARV Holding, Ltd, titular de uma única quota.
  106. Texto do artigo, página 61: ..............................................................
  107. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II
  108. Texto do artigo, página 61: Da administração
  109. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 61: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado
  112. Texto do artigo, página 61: pela assembleia geral. Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  113. Número ou marcador, página 61: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  114. Texto do artigo, página 61: Maputo, 12 de Março de 2026.— O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 62: INM
  116. Título de secção, página 62: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  117. Título de secção, página 62: NOSSOS SERVIÇOS:
  118. Parágrafo, página 62: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  119. Parágrafo, página 62: — Impressão em Off-set e Digital;
  120. Parágrafo, página 62: — Encadernação e Restauração de Livros;
  121. Parágrafo, página 62: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  122. Parágrafo, página 62: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  123. Parágrafo, página 62: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  124. Parágrafo, página 62: Preço da assinatura anual:
  125. Lista, página 62: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  126. Parágrafo, página 62: Preço da assinatura semestral:
  127. Lista, página 62: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  128. Parágrafo, página 62: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  129. Título de secção, página 62: Delegações:
  130. Parágrafo, página 62: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  131. Lista, página 62: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  132. Parágrafo, página 62: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  133. Parágrafo, página 62: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  134. Parágrafo, página 62: Preço – 310,00MT
  135. Parágrafo, página 62: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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