III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2026
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- Número ou marcador, página 52: d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 52: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 52: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 52: g) administração, gestão e participação no capital de outrasa sociedades;
- Número ou marcador, página 52: h) gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 52: i) participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 52: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 52: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e de terceiros.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 52: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 52: a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, com uma quota no valor de vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Texto do artigo, página 52: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela que são desde já nomeados Administradores.
- Número ou marcador, página 52: a) compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 52: b) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 52: c) os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 52: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 52: Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 52: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 52: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 52: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 52: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 52: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 53: c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 53: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 53: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 53: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 53: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 53: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 53: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 4 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Investek Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária o sócio da sociedade Investek Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101500004. Esteve presente o sócio Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de cem mil meticais, a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 53: Estando assim representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 53: Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat, o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
- Texto do artigo, página 53: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 53: Um) Deliberar sobre divisão da quota única existente em duas quotas desiguais, sendo uma com valor nominal de vinte mil meticais a ser cedida a Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 53: Dois) Nomeação dos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 53: Três) Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Investek Investimentos Imobiliários, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 53: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 53: c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 53: d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 53: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 53: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 53: g) administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 53: h) gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 53: i) participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 53: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 53: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e de terceiros.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 53: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 53: a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 53: b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, com uma quota no valor de vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 54: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 54: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 54: Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 54: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 54: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 54: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 54: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 54: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 54: c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 54: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 54: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 54: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 54: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 54: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 54: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 6 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: iSQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do sete de Março de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária o sócio da sociedade iSQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869306. Esteve presente o sócio Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 54: Estando assim representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 54: Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat, o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições
- Texto do artigo, página 55: de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
- Texto do artigo, página 55: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 55: Um) Deliberar sobre divisão da quota única existente em duas quotas desiguais, sendo uma com valor nominal de vinte mil meticais a ser cedida a Ana Sofia Mondim Carvalho Capela a que corresponde a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 55: Dois) Nomeação dos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 55: Três) Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação iSQUARE, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 55: a) construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 55: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 55: c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 55: d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 55: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 55: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 55: g) administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 55: h) gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 55: i) participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 55: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 55: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e de terceiros.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 55: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 55: a) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 55: b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, com uma quota no valor de vinte mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 55: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 55: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 55: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 55: Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 55: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 55: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 55: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 55: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 55: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 56: c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 56: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 56: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 56: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 56: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 56: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 56: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 56: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 56: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 56: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 8 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Leouro, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Leouro, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045584, realizada na sua sede social sita na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, as sócias deliberaram a abertura da sucursal e de comum acordo altera-se a redacção do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 248, Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, e sucursal em Tete, Bairro Josina Machel, Avenida Keneth Kaunda, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 56: Três) (Inalterado). Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 56: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Macachula Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral ordinária de divisão e cessão total de quotas e a entrada de novo sócio, nomeação do novo administrador e alteração parcial do pacto social, do dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Inhambane, Bairro de Muelé, Quarteirão 1, rés-do-chão, do prédio designado pelo Número de Polícia 78, reuniu pelas 9.00h, com carácter extraordinário a assembleia geral da sociedade Macachula Lodge, Lda, composta por Geoffrey Thomas Maud, casado, natural de Pretória onde reside, portador do Passaporte n.º A05745172, emitido a 19 de Dezembro de 2016, na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 40% do capital social; Cedric John Michael, casado, natural de Pretória onde reside, portador do
- Texto do artigo, página 56: Passaporte n.º M00356357, emitido a 05 de Dezembro de 2021, na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social; Craig David Read, casado, natural de Pretória onde reside, portador do Passaporte n.º A09417355, emitido a 10 de Maio de 2021, na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social e; Martins Henriques Matsinhe, casado, natural de Massinga, residente em Malamba, portador do Bilhete de Identidade n.o 080100122003 C, emitido na Cidade de Inhambane, a 08 de Março de 2023, detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, aqui devidamente representados pelo seu bastante procurador, Albano João Vitorino Júnior, divorciado, de 62 anos de idade, natural de Maputo, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307330 B, emitido na Cidade de Inhambane, a 12 de Março de 2020, com poderes suficientes para este acto, conforme as procurações datadas de dois de Junho de dois mil e onze e dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, ambas lavradas na Conservatória dos Registos de Inhambane.
- Texto do artigo, página 56: Esteve como convidado Nunes da Milda Martins, solteiro, de 23 anos de idade, natural de Massinga, residente em Inhassoro Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905159390C, emitido na Cidade de Inhambane, a 18 de Setembro de 2023, titular do NUIT 169212392.
- Texto do artigo, página 56: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade e com votos favoráveis, a divisão da quota valor no nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, detida pelo sócio Craig David Read, em duas partes iguais equivalente a mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), correspondente a dez por cento (10%) cada uma respectivamente, que cede pelos seus valores nominais a favor de Martins Henriques Matsinhe e Nunes da Milda Martins.
- Texto do artigo, página 56: Foi também deliberada a cessão total das quotas dos sócios Geoffrey Thomas Maud, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 40% do capital social; e Cedric John Michael, no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, a favor de Martins Henriques Matsinhe.
- Texto do artigo, página 56: Os sócios Martins Henriques Matsinhe e Nunes da Milda Martins manifestaram o interesse em adquirir as quotas ora cedidas, tendo decidido o sócio Martins Henriques Matsinhe unificar as quotas cedias com a que já detinha na sociedade. O novo sócio entra na sociedade com todos os direitos e obrigações. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
- Texto do artigo, página 56: Os sócios deliberaram por unanimidade nomear o sócio Martins Henriques Matsinhe, para exercer a função de administrador da
- Texto do artigo, página 57: sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 57: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar parcialmente o pacto social, concretamente os artigos quarto, quinto e oitavo, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 57: ..............................................................
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 57: a) uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Martins Henriques Matsinhe;
- Número ou marcador, página 57: b) uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nunes da Milda Martins.
- Texto do artigo, página 57: ..............................................................
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 57: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Martins Henriques Matsinhe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 57: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
- Texto do artigo, página 57: Inhambane, 12 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 57: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Measan, Lda
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068250, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Measan, Lda, abreviadamente MEASAN,
- Texto do artigo, página 57: LDA, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Sede social)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muhalaze, Q.10, Casa 520, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nomeadamente: venda de produtos alimentícios a grosso e a retalho; venda de vestuário; venda de material de escritório e consumíveis informáticos; serviços de consultoria jurídica e prestação de serviços de contabilidade e fumigações, prestação de serviço de jardinagem, serelharia, padaria e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias e conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais, sendo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Júlio Eduardo Mondlane e; 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) pertecente à sócia Noémia da Totsoana Aida.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do conselho de administração, composto pelos
- Texto do artigo, página 57: sócios e presidido pelo sócio Júlio Eduardo Mondlane, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O presidente do conselho de administração terá os mais amplos poderes legalmente cometidos à execução e realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Três) Para a gestão diária dos negócios da sociedade e de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de administração poderá designar um director de produção e gerentes que julgar convenientes bem como especificar as suas competências.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) O director de produção será considerado para todos os efeitos, um convidado permanente nas reuniões do conselho de administração, com direito a voto.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos são necessárias duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração e outra de um dos sócios a designar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 57: Matola, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Mercuria Mining Mozambique, SA
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral extraordinária de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Mercuria Mining Mozambique, SA, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066973, foi aprovada a alteração da sua denominação social para Chiswick Mining Mozambique, SA tendo, consequentemente, sido alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Chiswick Mining Mozambique, SA.
- Texto do artigo, página 57: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Neo Spark Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105064019, a Neo Spark Minerals, Limitada, sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 58: responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular de 9 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Firma)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Neo Spark Minerals, Limitada, abreviadamente Neo Spark Minerals, Lda, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Sede)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 1 de Julho, Talhão 64, Bairro Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como poderão ser criadas, transferidas ou encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Duração)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 58: a) exploração;
- Número ou marcador, página 58: b) pesquisa;
- Número ou marcador, página 58: c) prospecção;
- Número ou marcador, página 58: d) desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 58: e) produção, compra e venda;
- Número ou marcador, página 58: f) transformação;
- Número ou marcador, página 58: g) processamento;
- Número ou marcador, página 58: h) beneficiamento;
- Número ou marcador, página 58: i) comercialização;
- Número ou marcador, página 58: j) importação e exportação de minerais e produtos minerais, bem como o comércio geral e internacional de produtos minerais.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 58: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, já existentes ou a constituir, bem como associar-se sob qualquer forma legalmente admitida.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 58: a) uma quota no valor nominal de 198.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Neo Spark Minerals Ltd, sociedade constituída ao abrigo das leis da República da Maurícia e registada sob n.º C226933, a 2 de Outubro de 2025;
- Número ou marcador, página 58: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia New Smart International Trading, Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis de Hong Kong e registada sob n.º 79427433, a 18 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, nomeados pela assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 58: a) Luo Hongyong, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ER046346I, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 11 de Dezembro de 2025;
- Número ou marcador, página 58: b) Huang Jianhua, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB1064775, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 8 de Setembro de 2017.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os administradores exercem as suas funções por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 58: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da legislação comercial em vigor e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Omissões)
- Texto do artigo, página 58: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Quelimane, 12 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Rozvi Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037008, a sociedade Rozvi Tech, Limitada, constituída por documento particular de 8 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação Rozvi Tech, Limitada.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação Rozvi Tech, Limitada.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Unidade Castro Teófilo, Quarteirão 6, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a empresa oferece serviços e produtos de tecnologia de informação, segurança, materiais de escritório, consultoria, suporte técnico, desenvolvimento de software, hospedagem de sites, análise de dados, computação em nuvem, treinamento, automação residencial e empresarial.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por quotas diferentes, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 58: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Camiro Fonseca Estefane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006990254N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 19 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Matundo, Quarteirão 6, Casa n.º 3182, Cidade de Tete, titular do NUIT 146564836;
- Número ou marcador, página 59: b) uma quota nominal no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Riston Stefane Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081005854481P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 10 de Fevereiro de 2021, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, titular do NUIT 145386233.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Camiro Fonseca Estefane, que fica desde já nomeado director-geral e executivo da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 59: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de faros, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 59: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 59: Tecservi Tecnologia e Serviços, SA
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064841, uma entidade denominada Tecservi Tecnologia e Serviços, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Firma)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tecservi Tecnologia e Serviços, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Sede)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a sua sede na Praça da Juventude número setenta e sete, Bairro Matola A, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Duração)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 59: a) consultoria em TI;
- Número ou marcador, página 59: b) integração de sistemas;
- Número ou marcador, página 59: c) desenvolvimento de APIs-Interfaces de Programação de Aplicações Personalizadas;
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- Despacho Governo do Distrito de Chigubo
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- Diploma Associação para Protecção da Criança e Adolescente – DORINHA
- Diploma Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique – APRODHECOM
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchale – Chicualacuala
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave
- Diploma Associação Anaza Kanvela
- Diploma Associação Culima
- Diploma Associação Família Nova
- Diploma Associação Feliz
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- Diploma Associação Poupança Unida
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- Diploma Associação Wiwanana Onamasi
- Diploma Associação Marrocane
- Diploma Associação Makhalelo Athu
- Diploma Associação Oxuttihana de Nahipa
- Diploma Associação Pintura
- Diploma Associação Otxalana
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- Diploma Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi
- Certidão de registo AETES, Lda
- Certidão de registo CA Mercuria Solutions, SA
- Certidão de registo CMT Apoia Mineração A, Lda
- Certidão de registo Consultório Médico Dalila – SU, LDA
- Certidão de registo Cooperativa Tocu Gondola, Limitada
- Certidão de registo Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Measan, Lda
- Certidão de registo Mercuria Mining Mozambique, SA
- Certidão de registo Neo Spark Minerals, Limitada
- Certidão de registo Rozvi Tech, Limitada
- Certidão de registo Tecservi Tecnologia e Serviços, SA
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