III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2026

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Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 46 a) convocar e orientar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 b) representar a Associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 46 c) garantir a implementação dos planos de actividades e de todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 d) respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos da instituição da Associação;
Número ou marcador · p. 46 e) participar na elaboração de regulamentação interna em colaboração com o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 f) exercer todas as outras funções que lhe forem atribuídas por estes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do vice-presidente)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao vice-presidente da Associação:
Número ou marcador · p. 46 a) coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 46 b) representar o presidente nas suas ausências e dirigir o órgão por delegação deste;
Número ou marcador · p. 46 c) agendar dos trabalhos de sessões da Assembleia Geral e submeter para Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 d) representar a Associação em quaisquer actos ou em juízo e fora dele, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 46 a) preparar em coordenação com o presidente, toda documentação das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 b) verificar, com regularidade, a entrada e saída de expediente de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 c) lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 e) cobrar jóia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 46 f) em coordenação com o executivo, garantir o depósito dos valores cobrados;
Número ou marcador · p. 46 g) compilar e disseminar informações sobre a situação de pagamentos das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 46 h) prestar contas sobre a utilização e saldos dos fundos resultantes das cobranças aos membros;
Número ou marcador · p. 46 i) verificar todo expediente administrativo periodicamente (receitas, despesas e outros), junto do sector de Administração e Finanças e do Conselho de Direção, submeter ao Presidente do Conselho de Direcção para sua aprovação e assinatura semestralmente.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 46 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho Fiscal tem o mandato para fiscalizar os actos de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por: um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 46 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 46 a) fiscalizar a realização de todas actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral olhando para o custo/benefício;
Número ou marcador · p. 46 b) validar os movimentos bancários semestrais e anuais de receitas e despesas, através de reconciliações bancárias e examinar sempre que necessário a escritura da Associação, para posteriormente submeter-se à auditoria externa;
Número ou marcador · p. 46 c) controlar o pagamento de jóia e quotas dos membros da Associação semestralmente e emitir parecer;
Número ou marcador · p. 46 d) fiscalizar a cobrança e depósito de fundos cobrados e designados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 e) controlar as cobranças de quotas dos membros e assinar todas quitações com vista a entrega aos membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 46 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: a) convocar e presidir as reuniões do
Texto do artigo · p. 46 Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 46 b) assegurar para que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal ao relatório financeiro e de actividades, do plano de actividade e o respectivo orçamento a serem submetidos à Assembleia;
Número ou marcador · p. 46 c) coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e outras actividades do Conselho Fiscal assegurando a disponibilização de condições logísticas do seu trabalho.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 46 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 46 a) coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 46 b) representar ou substituir o Presidente do Conselho Fiscal nos casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 46 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 46 a) lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e distribuir aos membros do mesmo órgão social e outras partes interessadas;
Número ou marcador · p. 46 b) redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência;
Número ou marcador · p. 46 c) organizar os arquivos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre para resolver questões relacionadas com a sua função fiscalizadora e emitir parecer sobre tudo aquilo que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião cabendo ao presidente o voto de qualidade a constar da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 46 Três) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção podendo tomar parte na discussão nos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 46 Da coordenação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão do dia-a-dia é dirigida por um coordenador/a, assalariado/a e, por uma equipa programática administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O coordenador/a será contratado e supervisionado pelo Conselho de Direcção a quem prestará contas nos termos da sua discrição de funções.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 (Património)
Texto do artigo · p. 47 Constitui património da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi o seguinte:
Número ou marcador · p. 47 a) contribuições dos membros (jóias, quotas e outras contribuições extras);
Número ou marcador · p. 47 b) doações e legados;
Número ou marcador · p. 47 c) ganhos provenientes das implementações de subvenções;
Número ou marcador · p. 47 d) bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações;
Número ou marcador · p. 47 e) nenhum bem móvel ou imóvel pertencente da Associação poderá ser alienado ou doado sem a expressa autorização do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 47 f) compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens da associação, sendo de preferência que sejam doados à uma entidade de interesse social.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Da dissolução da Associação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 Constituirão causas para a dissolução da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi:
Número ou marcador · p. 47 a) por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os líderes e as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 47 b) incumprimento do objecto da Associação;
Número ou marcador · p. 47 c) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Fusão/cisão da Associação)
Texto do artigo · p. 47 Por deliberação da Assembleia Geral da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi pode filiar-se às outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajosa e que desenvolvam actividades de objectos similares.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Para tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 AETES, Lda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada AETES, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030911, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a firma AETES, Lda.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) processamento contabilístico e auditoria;
Número ou marcador · p. 47 b) consultoria em gestão de saúde;
Número ou marcador · p. 47 c) administração e gestão de unidades de saúde;
Número ou marcador · p. 47 d) planejamento e implementação de projectos de saúde;
Número ou marcador · p. 47 e) formação e capacitação em saúde;
Número ou marcador · p. 47 f) serviços de auditoria em saúde;
Número ou marcador · p. 47 g) intermediação de equipamentos e tecnologias de saúde;
Número ou marcador · p. 47 h) aquisição e gestão de sistemas de informação em saúde;
Número ou marcador · p. 47 i) serviços de marketing e comunicação em saúde.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cabe ao sócio Argentino Elias Tamele, a quota de 50% do capital social, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais); à sócia Anastácia Janete da Costa Zavalle Tamele, a quota de 35% do capial social, correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais); e ao sócio Míchel Argentino Tamele, a quota de 15% do capital social, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 47 Compete ao sócio Argentino Elias Tamele a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
Texto do artigo · p. 47 Matola-Rio, 17 de Março de 2026. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 CA Mercuria Solutions, SA
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada CA Mercuria Solutions, SA, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação CA Mercuria Solutions, SA.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, sexto andar, direito, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício, directo ou indirectamente, da actividade de prospecção, exploração, desenvolvimento, extracção, processamento, refinação, transporte, armazenamento, comercialização, venda e negociação de minerais, metais e outros recursos naturais, sob qualquer forma e onde quer que se encontrem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá realizar outras actividades, desde que legalmente permitidas nos termos das leis da República de Moçambique e, além disso, adquirir participação (interesse participativo) no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, representado por vinte acções, cada uma com o valor nominal de mil Meticais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de um ou múltiplos de um acções, que serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 48 Três) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 Os órgãos sociais da Sociedade são a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal/ Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Sociedade é administrada e representada por dois Administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por períodos renováveis de quatro anos ou até que renunciem ao mandato ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela Administração;
Número ou marcador · p. 48 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício)
Texto do artigo · p. 48 O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 As omissões nestes estatutos serão regidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial ou outra legislação aplicável e quaisquer outros instrumentos acordados entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 CMT Apoia Mineração A, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105068577, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de CMT Apoia Mineração A, Lda, cuja duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na Província Tete, Distrito de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 48 a) consultoria e prestação de serviços na área de geologia e minas;
Número ou marcador · p. 48 b) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 48 c) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 48 d) comércio de máquinas e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 48 e) processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 48 f) manutenção e limpeza de máquinas pesadas de mineração;
Número ou marcador · p. 48 g) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 48 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões
Texto do artigo · p. 48 de meticais) correspondente a 100% da soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 48 a) Zhanquan, Yang, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Shanqiang, Huang, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 c) Xinfang, Min, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo sócio Zhanquan, Yang.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Consultório Médico Dalila – SU, LDA
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL de Nampula, sob NUEL 105064063, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Dalila – SU, Lda, constituída por Zulmira Abrão Tembe Maonga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 030102066183M, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mutivaze-A, Canhunha, Distrito de Malema, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dalila – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede no na Vila Municipal de Malema, Rua da Unidade, Bairro Mutivaze A, Distrito de Malema, Província de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 49 a) actividade de centro médico;
Número ou marcador · p. 49 b) actividades de cuidados de saúde, consultas médicas, análises clínicas, gestão de centros médicos e hospitais;
Número ou marcador · p. 49 c) comércio de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 49 d) comércio de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 49 e) comércio e fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 49 f) comércio de outros produtos N.E e
Número ou marcador · p. 49 g) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao único sócio, Zulmira Abrão Tembe Maonga.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Zulmira Abrão Tembe Maonga, que desde já fica nomeada administradora, com
Texto do artigo · p. 49 dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 12 de Janeiro de 2026. O conservador notário superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Cooperativa Tocu Gondola, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105066392, uma sociedade constituída por Heitor Filomeno Manjoro Cuna, casado, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Possulane; Dorca Helena Tomo, solteira, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Casa 472, célula E; Adélio Eugénio Macuácua, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Manica, Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio; Paulo Fernando Paulo, solteiro, natural de Gondola, residente na Província de Manica, Bairro Nhamaonha, Cidade de Chimoio; e José Zeca Thaimo, solteiro, natural de Gondola, residente na Província de Manica, Bairro Nhamaonha, Cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos exigentes no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tocu Gondola, Limitada, sociedade por quotas, contando com a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Gondola, Localidade Chongo, Povoado Tique-Tique, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 49 a) prospecção, pesquisa, extracção e comercialização de minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 49 b) exploração agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Heitor Filomeno Manjoro Cuna detém quinze mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 49 b) Dorca Helena Tomo detém três mil meticais correspondentes a quinze por cento;
Número ou marcador · p. 49 c) Adélio Eugénio Macuácua detém mil meticais correspondentes a seis vírgula sessenta e seis por cento;
Número ou marcador · p. 49 d) Paulo Fernando Paulo detém quinhentos meticais correspondentes a dois vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 49 e) José Zeca Thaimo detém quinhentos meticais correspondentes a dois vírgula cinco por cento.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social está integralmente realizado em bens e pelos Valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) Fica desde já nomeado o sócio Heitor Filomeno Manjoro Cuna, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao administrador exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 49 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 d) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para obrigar a sociedade em todo e acto é suficiente a assinatura do administrador que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 49 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e
Texto do artigo · p. 50 encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 50 Chimoio, 23 de Fevereiro de 2026. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi registada sob NUEL 105061060, a sociedade Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 07, Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 50 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 50 c) venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 50 d) venda de material de frio;
Número ou marcador · p. 50 e) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 50 f) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 50 g) prestação de serviços na área eléctrica;
Número ou marcador · p. 50 h) consultoria eléctrica;
Número ou marcador · p. 50 i) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 50 j) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 50 k) limpeza de edifício e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 50 l) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 50 m) serviços de gráfica, serigrafia;
Número ou marcador · p. 50 n) papelaria;
Número ou marcador · p. 50 o) prestação de serviços na área de fumigação;
Número ou marcador · p. 50 p) transporte e mercadoria;
Número ou marcador · p. 50 q) imobiliário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Manuel Isaque Camião, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791708B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 8 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 107712224,
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente Manuel Isaque Camião.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros, garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 50 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Moatize, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 50 Electro One – SU, Lda
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105068980, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro One – SU, Lda, constituída pelo o sócio Aftab Mahomed, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101472383P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a 5 de Maio de 2022, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Electro One – SU, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Descida da Alta, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) comércio a grosso e a retalho, material de ferragem, electricidade, construção civil e industrial, electrónico;
Número ou marcador · p. 50 b) comércio a grosso e a retalho de electrodoméstico, canalização, balanças, iluminação;
Número ou marcador · p. 50 c) comércio a grosso e a retalho de mobiliário e material de escritório, papelaria, material de informática e seus derivados;
Número ou marcador · p. 51 d) comércio a grosso e a retalho de auto peças, pneus, baterias e lubrificantes, comércio de motorizadas, bicicletas e seus acessórios e peças. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ligada ao seu objecto, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social é fixado em 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), com única quota, pertencente a Aftab Mahomed, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 51 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Aftab Mahomed, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Escola de Condução Dumissa – SU, Lda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105020607, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Escola de Condução Dumissa – SU, Lda, que é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo sócio único, Sérgio Raul Vilanculo, solteiro, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente em Cuamba, Bairro Central, Cidade de Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101185856J, emitido a 20 de Janeiro de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Lichinga, que outorga neste acto por si e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Dumissa – SU, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Adine 2, Rua/Av. Samora Machel, Parcela F116, Cuamba-Niassa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contratos a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) formação em condução nas categorias seguintes: i. motociclos; ii. ligeiros; iii. pesados; iv. profissional; v. serviços públicos; vi. cargas perigosas.
Número ou marcador · p. 51 b) prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 51 i. reciclagem; ii. averbamento de motociclos para ligeiros; iii. averbamento de ligeiros para pesados; iv. averbamento de pesados para profissional; v. treinamento em condução defensiva.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O socio único poderá admitir outros sócios mediante os consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que
Texto do artigo · p. 51 o sócio único resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 51 Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e
Texto do artigo · p. 51 já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Sérgio Raul Vilanculo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 51 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 51 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, e nomeado director-geral - Sérgio Raúl Vilanculo. Porém na sua ausência será representado por Edneusa Inês Jaime Lourenço, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 51 Três) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos pela assinatura da administradora e homologada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 51 Ao término de cada exercício social, em trinta de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio único na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Lichinga, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 51 IKS - Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Março de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade IKS Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632594. Esteve presente o sócio
Texto do artigo · p. 52 Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 52 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 52 Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat, o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 52 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 52 Um) Deliberar sobre divisão da quota única existente em duas quotas desiguais, sendo uma com valor nominal de vinte mil meticais a ser cedida a Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 52 Dois) Nomeação dos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Três) Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação IKS - Serviços e Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 52 b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 52 c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO
  2. Texto do artigo, página 46: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  3. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  4. Número ou marcador, página 46: a) convocar e orientar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
  5. Número ou marcador, página 46: b) representar a Associação em juízo e fora dele;
  6. Número ou marcador, página 46: c) garantir a implementação dos planos de actividades e de todas as deliberações da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 46: d) respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos da instituição da Associação;
  8. Número ou marcador, página 46: e) participar na elaboração de regulamentação interna em colaboração com o Conselho de Direcção;
  9. Número ou marcador, página 46: f) exercer todas as outras funções que lhe forem atribuídas por estes estatutos e regulamentos internos.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Competências do vice-presidente)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao vice-presidente da Associação:
  13. Número ou marcador, página 46: a) coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções;
  14. Número ou marcador, página 46: b) representar o presidente nas suas ausências e dirigir o órgão por delegação deste;
  15. Número ou marcador, página 46: c) agendar dos trabalhos de sessões da Assembleia Geral e submeter para Mesa da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 46: d) representar a Associação em quaisquer actos ou em juízo e fora dele, sempre que se julgar necessário.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 46: (Competências do tesoureiro)
  19. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao tesoureiro:
  20. Número ou marcador, página 46: a) preparar em coordenação com o presidente, toda documentação das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 46: b) verificar, com regularidade, a entrada e saída de expediente de Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 46: c) lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 46: e) cobrar jóia e quotas dos membros;
  24. Número ou marcador, página 46: f) em coordenação com o executivo, garantir o depósito dos valores cobrados;
  25. Número ou marcador, página 46: g) compilar e disseminar informações sobre a situação de pagamentos das quotas dos membros;
  26. Número ou marcador, página 46: h) prestar contas sobre a utilização e saldos dos fundos resultantes das cobranças aos membros;
  27. Número ou marcador, página 46: i) verificar todo expediente administrativo periodicamente (receitas, despesas e outros), junto do sector de Administração e Finanças e do Conselho de Direção, submeter ao Presidente do Conselho de Direcção para sua aprovação e assinatura semestralmente.
  28. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III
  29. Texto do artigo, página 46: Do Conselho Fiscal
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 46: (Natureza e composição)
  32. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal tem o mandato para fiscalizar os actos de administração e gestão.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por: um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 46: (Competências do Conselho Fiscal)
  36. Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho Fiscal:
  37. Número ou marcador, página 46: a) fiscalizar a realização de todas actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral olhando para o custo/benefício;
  38. Número ou marcador, página 46: b) validar os movimentos bancários semestrais e anuais de receitas e despesas, através de reconciliações bancárias e examinar sempre que necessário a escritura da Associação, para posteriormente submeter-se à auditoria externa;
  39. Número ou marcador, página 46: c) controlar o pagamento de jóia e quotas dos membros da Associação semestralmente e emitir parecer;
  40. Número ou marcador, página 46: d) fiscalizar a cobrança e depósito de fundos cobrados e designados pelo Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 46: e) controlar as cobranças de quotas dos membros e assinar todas quitações com vista a entrega aos membros.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 46: (Competências do presidente)
  44. Texto do artigo, página 46: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: a) convocar e presidir as reuniões do
  45. Texto do artigo, página 46: Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 46: b) assegurar para que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal ao relatório financeiro e de actividades, do plano de actividade e o respectivo orçamento a serem submetidos à Assembleia;
  47. Número ou marcador, página 46: c) coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e outras actividades do Conselho Fiscal assegurando a disponibilização de condições logísticas do seu trabalho.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 46: (Competências do vice-presidente)
  50. Texto do artigo, página 46: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
  51. Número ou marcador, página 46: a) coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 46: b) representar ou substituir o Presidente do Conselho Fiscal nos casos de ausência ou impedimento.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 46: (Competência do secretário)
  55. Texto do artigo, página 46: Compete ao secretário:
  56. Número ou marcador, página 46: a) lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e distribuir aos membros do mesmo órgão social e outras partes interessadas;
  57. Número ou marcador, página 46: b) redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência;
  58. Número ou marcador, página 46: c) organizar os arquivos do Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 46: (Funcionamento)
  61. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre para resolver questões relacionadas com a sua função fiscalizadora e emitir parecer sobre tudo aquilo que seja da sua competência.
  62. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião cabendo ao presidente o voto de qualidade a constar da respectiva acta.
  63. Número ou marcador, página 46: Três) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção podendo tomar parte na discussão nos assuntos tratados, mas sem direito de voto.
  64. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO IV
  65. Texto do artigo, página 46: Da coordenação
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 46: (Natureza e composição)
  68. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão do dia-a-dia é dirigida por um coordenador/a, assalariado/a e, por uma equipa programática administrativa e financeira.
  69. Número ou marcador, página 47: Dois) O coordenador/a será contratado e supervisionado pelo Conselho de Direcção a quem prestará contas nos termos da sua discrição de funções.
  70. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Do património
  71. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  72. Texto do artigo, página 47: (Património)
  73. Texto do artigo, página 47: Constitui património da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi o seguinte:
  74. Número ou marcador, página 47: a) contribuições dos membros (jóias, quotas e outras contribuições extras);
  75. Número ou marcador, página 47: b) doações e legados;
  76. Número ou marcador, página 47: c) ganhos provenientes das implementações de subvenções;
  77. Número ou marcador, página 47: d) bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações;
  78. Número ou marcador, página 47: e) nenhum bem móvel ou imóvel pertencente da Associação poderá ser alienado ou doado sem a expressa autorização do Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 47: f) compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens da associação, sendo de preferência que sejam doados à uma entidade de interesse social.
  80. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Da dissolução da Associação
  81. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 47: Constituirão causas para a dissolução da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi:
  84. Número ou marcador, página 47: a) por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os líderes e as comunidades locais;
  85. Número ou marcador, página 47: b) incumprimento do objecto da Associação;
  86. Número ou marcador, página 47: c) nos demais casos previstos na lei.
  87. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 47: (Fusão/cisão da Associação)
  89. Texto do artigo, página 47: Por deliberação da Assembleia Geral da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi pode filiar-se às outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajosa e que desenvolvam actividades de objectos similares.
  90. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 47: Para tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 47: AETES, Lda
  94. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada AETES, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030911, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  96. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a firma AETES, Lda.
  98. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  99. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  100. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  103. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  104. Texto do artigo, página 47: Constituem objecto da sociedade:
  105. Número ou marcador, página 47: a) processamento contabilístico e auditoria;
  106. Número ou marcador, página 47: b) consultoria em gestão de saúde;
  107. Número ou marcador, página 47: c) administração e gestão de unidades de saúde;
  108. Número ou marcador, página 47: d) planejamento e implementação de projectos de saúde;
  109. Número ou marcador, página 47: e) formação e capacitação em saúde;
  110. Número ou marcador, página 47: f) serviços de auditoria em saúde;
  111. Número ou marcador, página 47: g) intermediação de equipamentos e tecnologias de saúde;
  112. Número ou marcador, página 47: h) aquisição e gestão de sistemas de informação em saúde;
  113. Número ou marcador, página 47: i) serviços de marketing e comunicação em saúde.
  114. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  115. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), passível de ser livremente acrescido.
  117. Número ou marcador, página 47: Dois) Cabe ao sócio Argentino Elias Tamele, a quota de 50% do capital social, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais); à sócia Anastácia Janete da Costa Zavalle Tamele, a quota de 35% do capial social, correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais); e ao sócio Míchel Argentino Tamele, a quota de 15% do capital social, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais).
  118. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  119. Texto do artigo, página 47: (Gerência e administração)
  120. Texto do artigo, página 47: Compete ao sócio Argentino Elias Tamele a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
  121. Texto do artigo, página 47: Matola-Rio, 17 de Março de 2026. O conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 47: CA Mercuria Solutions, SA
  123. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada CA Mercuria Solutions, SA, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  124. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 47: (Forma e denominação)
  126. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação CA Mercuria Solutions, SA.
  127. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  129. Número ou marcador, página 47: Um) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, número cento e trinta, sexto andar, direito, na Cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 47: Dois) A Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  132. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por um tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício, directo ou indirectamente, da actividade de prospecção, exploração, desenvolvimento, extracção, processamento, refinação, transporte, armazenamento, comercialização, venda e negociação de minerais, metais e outros recursos naturais, sob qualquer forma e onde quer que se encontrem.
  138. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  139. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá realizar outras actividades, desde que legalmente permitidas nos termos das leis da República de Moçambique e, além disso, adquirir participação (interesse participativo) no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras.
  140. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, representado por vinte acções, cada uma com o valor nominal de mil Meticais.
  143. Número ou marcador, página 48: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de um ou múltiplos de um acções, que serão assinados por dois administradores.
  144. Número ou marcador, página 48: Três) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  147. Texto do artigo, página 48: Os órgãos sociais da Sociedade são a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal/ Fiscal Único.
  148. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 48: (Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  151. Número ou marcador, página 48: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  152. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  154. Número ou marcador, página 48: Um) A Sociedade é administrada e representada por dois Administradores.
  155. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por períodos renováveis de quatro anos ou até que renunciem ao mandato ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  156. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se:
  157. Número ou marcador, página 48: a) pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela Administração;
  158. Número ou marcador, página 48: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  159. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 48: (Exercício)
  161. Texto do artigo, página 48: O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
  162. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  164. Texto do artigo, página 48: As omissões nestes estatutos serão regidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial ou outra legislação aplicável e quaisquer outros instrumentos acordados entre os accionistas.
  165. Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 48: CMT Apoia Mineração A, Lda
  167. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105068577, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 48: (Denominação, duração e sede)
  170. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de CMT Apoia Mineração A, Lda, cuja duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua sede na Província Tete, Distrito de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
  171. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  174. Número ou marcador, página 48: a) consultoria e prestação de serviços na área de geologia e minas;
  175. Número ou marcador, página 48: b) consultoria ambiental;
  176. Número ou marcador, página 48: c) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  177. Número ou marcador, página 48: d) comércio de máquinas e produtos minerais;
  178. Número ou marcador, página 48: e) processamento de produtos minerais;
  179. Número ou marcador, página 48: f) manutenção e limpeza de máquinas pesadas de mineração;
  180. Número ou marcador, página 48: g) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
  181. Número ou marcador, página 48: h) importação e exportação.
  182. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões
  185. Texto do artigo, página 48: de meticais) correspondente a 100% da soma de três quotas, assim distribuído:
  186. Número ou marcador, página 48: a) Zhanquan, Yang, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a 20% do capital social;
  187. Número ou marcador, página 48: b) Shanqiang, Huang, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 30% do capital social;
  188. Número ou marcador, página 48: c) Xinfang, Min, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a 50% do capital social.
  189. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 48: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  191. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo sócio Zhanquan, Yang.
  192. Número ou marcador, página 48: Dois) Na abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 48: Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 48: Consultório Médico Dalila – SU, LDA
  198. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na CREL de Nampula, sob NUEL 105064063, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Dalila – SU, Lda, constituída por Zulmira Abrão Tembe Maonga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 030102066183M, emitido a 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mutivaze-A, Canhunha, Distrito de Malema, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  199. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dalila – SU, Lda.
  202. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 49: (Sede e duração)
  204. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no na Vila Municipal de Malema, Rua da Unidade, Bairro Mutivaze A, Distrito de Malema, Província de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 49: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social:
  209. Número ou marcador, página 49: a) actividade de centro médico;
  210. Número ou marcador, página 49: b) actividades de cuidados de saúde, consultas médicas, análises clínicas, gestão de centros médicos e hospitais;
  211. Número ou marcador, página 49: c) comércio de bens consumíveis e não consumíveis;
  212. Número ou marcador, página 49: d) comércio de produtos de higiene;
  213. Número ou marcador, página 49: e) comércio e fornecimento de medicamentos;
  214. Número ou marcador, página 49: f) comércio de outros produtos N.E e
  215. Número ou marcador, página 49: g) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
  216. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  217. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao único sócio, Zulmira Abrão Tembe Maonga.
  220. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 49: (Aumento e redução do capital social)
  222. Texto do artigo, página 49: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Zulmira Abrão Tembe Maonga, que desde já fica nomeada administradora, com
  226. Texto do artigo, página 49: dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  227. Número ou marcador, página 49: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  228. Texto do artigo, página 49: Nampula, 12 de Janeiro de 2026. O conservador notário superior, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 49: Cooperativa Tocu Gondola, Limitada
  230. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105066392, uma sociedade constituída por Heitor Filomeno Manjoro Cuna, casado, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Possulane; Dorca Helena Tomo, solteira, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Casa 472, célula E; Adélio Eugénio Macuácua, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Manica, Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio; Paulo Fernando Paulo, solteiro, natural de Gondola, residente na Província de Manica, Bairro Nhamaonha, Cidade de Chimoio; e José Zeca Thaimo, solteiro, natural de Gondola, residente na Província de Manica, Bairro Nhamaonha, Cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos exigentes no estatuto da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tocu Gondola, Limitada, sociedade por quotas, contando com a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  234. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  236. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Gondola, Localidade Chongo, Povoado Tique-Tique, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  237. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  240. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  243. Número ou marcador, página 49: a) prospecção, pesquisa, extracção e comercialização de minerais e seus derivados;
  244. Número ou marcador, página 49: b) exploração agrícola e pecuária.
  245. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 49: a) Heitor Filomeno Manjoro Cuna detém quinze mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento;
  248. Número ou marcador, página 49: b) Dorca Helena Tomo detém três mil meticais correspondentes a quinze por cento;
  249. Número ou marcador, página 49: c) Adélio Eugénio Macuácua detém mil meticais correspondentes a seis vírgula sessenta e seis por cento;
  250. Número ou marcador, página 49: d) Paulo Fernando Paulo detém quinhentos meticais correspondentes a dois vírgula cinco por cento;
  251. Número ou marcador, página 49: e) José Zeca Thaimo detém quinhentos meticais correspondentes a dois vírgula cinco por cento.
  252. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social está integralmente realizado em bens e pelos Valores da escrituração da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  255. Número ou marcador, página 49: Um) Fica desde já nomeado o sócio Heitor Filomeno Manjoro Cuna, administrador da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  257. Número ou marcador, página 49: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  258. Número ou marcador, página 49: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  259. Número ou marcador, página 49: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 49: d) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  261. Número ou marcador, página 49: Três) Para obrigar a sociedade em todo e acto é suficiente a assinatura do administrador que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  262. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 49: (Distribuição dos resultados)
  264. Texto do artigo, página 49: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e
  265. Texto do artigo, página 50: encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e transformação da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  272. Texto do artigo, página 50: Chimoio, 23 de Fevereiro de 2026. O conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 50: Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi registada sob NUEL 105061060, a sociedade Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 18 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 50: (Tipo, denominação e duração)
  277. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  278. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 50: (Sede, forma e locais de representação)
  281. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 07, Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  282. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  285. Número ou marcador, página 50: a) desembaraço aduaneiro;
  286. Número ou marcador, página 50: b) venda de material de construção;
  287. Número ou marcador, página 50: c) venda de material eléctrico;
  288. Número ou marcador, página 50: d) venda de material de frio;
  289. Número ou marcador, página 50: e) venda de material de escritório;
  290. Número ou marcador, página 50: f) venda de material informático;
  291. Número ou marcador, página 50: g) prestação de serviços na área eléctrica;
  292. Número ou marcador, página 50: h) consultoria eléctrica;
  293. Número ou marcador, página 50: i) gestão de recursos humanos;
  294. Número ou marcador, página 50: j) contabilidade e auditoria;
  295. Número ou marcador, página 50: k) limpeza de edifício e equipamento industrial;
  296. Número ou marcador, página 50: l) venda de viaturas;
  297. Número ou marcador, página 50: m) serviços de gráfica, serigrafia;
  298. Número ou marcador, página 50: n) papelaria;
  299. Número ou marcador, página 50: o) prestação de serviços na área de fumigação;
  300. Número ou marcador, página 50: p) transporte e mercadoria;
  301. Número ou marcador, página 50: q) imobiliário.
  302. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Manuel Isaque Camião, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791708B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 8 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 107712224,
  306. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação, competências e vinculação)
  308. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente Manuel Isaque Camião.
  309. Número ou marcador, página 50: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros, garantias, fianças ou abonações.
  310. Número ou marcador, página 50: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  311. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio.
  312. Número ou marcador, página 50: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  313. Número ou marcador, página 50: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  314. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  316. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 50: Moatize, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  318. Texto do artigo, página 50: Electro One – SU, Lda
  319. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105068980, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro One – SU, Lda, constituída pelo o sócio Aftab Mahomed, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101472383P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a 5 de Maio de 2022, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  320. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
  321. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  322. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Electro One – SU, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Descida da Alta, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
  324. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá como objecto:
  326. Número ou marcador, página 50: a) comércio a grosso e a retalho, material de ferragem, electricidade, construção civil e industrial, electrónico;
  327. Número ou marcador, página 50: b) comércio a grosso e a retalho de electrodoméstico, canalização, balanças, iluminação;
  328. Número ou marcador, página 50: c) comércio a grosso e a retalho de mobiliário e material de escritório, papelaria, material de informática e seus derivados;
  329. Número ou marcador, página 51: d) comércio a grosso e a retalho de auto peças, pneus, baterias e lubrificantes, comércio de motorizadas, bicicletas e seus acessórios e peças. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ligada ao seu objecto, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  330. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA TERCEIRA
  331. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 51: O capital social é fixado em 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), com única quota, pertencente a Aftab Mahomed, correspondente a 100% do capital social.
  333. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUARTA
  334. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
  335. Texto do artigo, página 51: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Aftab Mahomed, que desde já fica nomeado administrador.
  336. Texto do artigo, página 51: Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 51: Escola de Condução Dumissa – SU, Lda
  338. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105020607, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Escola de Condução Dumissa – SU, Lda, que é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo sócio único, Sérgio Raul Vilanculo, solteiro, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente em Cuamba, Bairro Central, Cidade de Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101185856J, emitido a 20 de Janeiro de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Lichinga, que outorga neste acto por si e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Dumissa – SU, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 51: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  345. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 51: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Adine 2, Rua/Av. Samora Machel, Parcela F116, Cuamba-Niassa.
  348. Número ou marcador, página 51: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 51: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contratos a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  350. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
  351. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 51: a) formação em condução nas categorias seguintes: i. motociclos; ii. ligeiros; iii. pesados; iv. profissional; v. serviços públicos; vi. cargas perigosas.
  354. Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços de:
  355. Texto do artigo, página 51: i. reciclagem; ii. averbamento de motociclos para ligeiros; iii. averbamento de ligeiros para pesados; iv. averbamento de pesados para profissional; v. treinamento em condução defensiva.
  356. Número ou marcador, página 51: Dois) O socio único poderá admitir outros sócios mediante os consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  357. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerido em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que
  359. Texto do artigo, página 51: o sócio único resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  360. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
  361. Texto do artigo, página 51: Do capital social
  362. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 51: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e
  365. Texto do artigo, página 51: já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Sérgio Raul Vilanculo.
  366. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares)
  368. Texto do artigo, página 51: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  369. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III (Administração, gerência e representação)
  370. Texto do artigo, página 51: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, e nomeado director-geral - Sérgio Raúl Vilanculo. Porém na sua ausência será representado por Edneusa Inês Jaime Lourenço, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
  371. Texto do artigo, página 51: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  372. Texto do artigo, página 51: Três) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos pela assinatura da administradora e homologada pelo sócio único.
  373. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
  375. Texto do artigo, página 51: Ao término de cada exercício social, em trinta de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao sócio único na proporção de sua quota, os lucros ou perdas apurados.
  376. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 51: (Omissos)
  378. Texto do artigo, página 51: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 51: Lichinga, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  380. Texto do artigo, página 51: IKS - Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Março de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade IKS Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632594. Esteve presente o sócio
  382. Texto do artigo, página 52: Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
  383. Texto do artigo, página 52: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  384. Texto do artigo, página 52: Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat, o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  385. Texto do artigo, página 52: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  386. Texto do artigo, página 52: Um) Deliberar sobre divisão da quota única existente em duas quotas desiguais, sendo uma com valor nominal de vinte mil meticais a ser cedida a Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
  387. Texto do artigo, página 52: Dois) Nomeação dos sócios Khalid Rafic Seedat e Ana Sofia Mondim Carvalho Capela para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
  388. Texto do artigo, página 52: Três) Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  389. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação IKS - Serviços e Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  398. Número ou marcador, página 52: a) construção, promoção e venda de imóveis;
  399. Número ou marcador, página 52: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e de terceiros;
  400. Número ou marcador, página 52: c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
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