III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2026

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Texto do artigo · p. 39 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Otxalana.
Texto do artigo · p. 39 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Naha.
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 40 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 40 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 40 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 40 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 40 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 40 Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 40 a) Assembleia Geral - Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 40 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 40 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 40 Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 40 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 40 Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 40 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 40 Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 40 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 40 associação;
Texto do artigo · p. 40 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 40 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 40 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 40 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 40 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 40 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 40 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 40 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 40 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 40 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 40 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 40 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 40 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 40 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 40 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 40 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 40 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 40 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 40 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 40 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 40 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 40 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 40 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 40 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 40 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 40 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 40 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 40 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Relação nominal dos membros da Associação Otxalana
Texto do artigo · p. 40 Um) Miguel Adriano Incai, nascido a 02/01/1962, portador do Recibo de BI n.º 375900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
Texto do artigo · p. 40 Dois) Ernesto Subuhana Uaila, nascido a 01/01/1964, portador do Recibo de BI n.º 987900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
Texto do artigo · p. 40 Três) Fernando Jacinto, nascido a 0 1 / 0 1 / 1 9 7 1 , p o r t a d o r d o B I n.º 031607939566Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Maria Nivero, natural de Naha-Nihessiue-Murrupula.
Texto do artigo · p. 40 Quatro) Adriano Saúde Muquela, nascido a 05/02/1964, portador do BI n.º 031607920785P, solteiro, filho de Saúde Muquela e de Atija Invola, natural de NahaMurrupula.
Texto do artigo · p. 40 Cinco) Castro André Loheque, nascido a 25/04/1985, portador do BI n.º 031607933795P, solteiro, filho de André Loheque e de Rabia Murrupela, natural de Muchelelene-Murrupula.
Texto do artigo · p. 40 Seis) Ernesto Inquilianle João Tres Mucota, nascido a 01/01/1980, portador do BI n.º 031601548595A, solteiro, filho de Inquilianle Mucota e de Cauehane João Tres, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 40 Sete) Fernando Daniel, nascido a 01/01/1969, portador do Recibo de BI n.º 085900002147766, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
Texto do artigo · p. 41 O i t o ) J o ã o A b e l T r a v e c h a , nascido a 01/01/1968, portador do BI n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e de Joaquina Muleroma, natural de Naha-Murrupula.
Texto do artigo · p. 41 Nove) Óscar Adelino Pantaleão, nascido a 09/05/2000, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 12071, solteiro, filho de Adelino Pedro e de Cristina Pantaleão, natural de Muclelelene-Murrupula.
Texto do artigo · p. 41 Dez) Victor dos Santos Manuel, nascido a 17/08/1959, portador do BI n.º 031605258201N, solteiro, filho de Manuel Mapiha e de Anja Secarro, natural de NahaMurrupula.
Texto do artigo · p. 41 Associação Ossivela
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 41 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ossivela.
Texto do artigo · p. 41 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Murrupula.
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 41 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 41 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 41 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 41 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 41 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 41 a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 41 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 41 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 41 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 41 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 41 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 41 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 41 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 41 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 41 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 41 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 41 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 41 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 41 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 41 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 41 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 41 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 41 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 41 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 41 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 41 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 41 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 41 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 41 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 41 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 41 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 41 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 41 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 41 Membros
Texto do artigo · p. 41 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 41 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 41 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 41 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 41 Exclusão
Texto do artigo · p. 41 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 41 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 41 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 41 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 41 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 41 Omissos
Texto do artigo · p. 41 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Relação nominal dos membros da Associação Ossivela
Texto do artigo · p. 41 Um) Inocência Lucas António, nascida a 21/02/2006, portadora do BI n.º 031608871823Q, solteira, filha de Lucas António e de Julieta João, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Luísa Eusébio Selemane, nascida a 04/08/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094236-19032448752(091368-01/476), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Três) Floriana Fernando Chauma, nascida a 08/04/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 097284-17032454658(091367-01/341), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Quatro) Julieta Ernesto Jarahane, nascida
Texto do artigo · p. 42 a 22/04/1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094964-0102434546(091369-02/750), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Cinco) Julieta João, nascida a 01/01/1969, portadora do BI n.º 031604143255B, solteira, filha de João Mubimauarihé e de Iavila Nachima, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Seis) Albertina Alexandre Pedro, nascida a 23/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094964-04042454053(091369-03/367), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Sete) Joaquina Azevedo, nascida a 04/02/1968, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094236-02042438712(091368-03/791), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 O i t o ) N a t é r c i a C o s t a O m a r , nascida a 26/11/1997, portadora do BI n.º 030101569613B, solteira, filha de costa Omar e de Elisa Ossufo, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 42 Nove) Ana João, nascida a 01/01/1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09728412042448003(091367-05/091), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Dez) Paula Baptista João, nascida aos 13/05/1993, portadora do BI n.º 040408871961J, solteira, filha de baptista João e de Joaquina Azevedo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 42 Associação Olokiheryana de Campo – 1
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 42 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Olokiheryana de Campo – 1.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 42 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
Texto do artigo · p. 42 de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 42 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 42 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 42 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 42 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 42 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 42 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 42 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 42 Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 42 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 42 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 42 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 42 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 42 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 42 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 42 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 42 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 42 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 42 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 42 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 42 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 42 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 42 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 42 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 42 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 42 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 42 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 42 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 42 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 42 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 42 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 42 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 42 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 42 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 42 Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 42 Exclusão
Texto do artigo · p. 42 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 43 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 43 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 43 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 43 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Relação nominal dos membros da Associação Olokiheryana de Campo – 1
Texto do artigo · p. 43 Um) Mariana Duarte, nascida a 19/05/1975, portadora do BI n.º 0301600912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Munupula.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Delfina Armando, nascida a 17/07/1991, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 1056, solteira, filha de Armando Muahauele e de Mariaonlinda Marinho, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 Três) Berta Nharucue, nascida a 01/01/1953, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03041426051909449(030414-03/305), solteira, filha de natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 Quatro) Cecília Bolacha, nascida a 1 2 / 0 6 / 1 9 8 3 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03010115564F, solteira, filha de Bolacha Muapessa, natural de Rapale.
Texto do artigo · p. 43 Cinco) Elisa Daniel, nascida a 14/08/1972, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 159, solteira, filha de Daniel Cumala e Julieta, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 S e i s ) A n a b e l a C o s t a , n a s c i d a a 21/1/1987, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03065124041913390(030651-02/316), solteira, filha de e de natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 Sete) Natália António Calavete, nascida a 30/03/1998, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03651-25041916268(030651-02/466), solteira, filha de António Calavete e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 Oito) Teresa Santar, nascida a 20/03/1968, portadora do BI n.º 032002030463Q, solteira, filha de Santar Namilipe e de Joana Namuthia, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 Nove) Maria Olinda Canavela Chiline, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031601990623A, solteira, filha de Mário Chiline e de Anastácia Calavete, natural de Nainhotho-Murrupula.
Texto do artigo · p. 43 Dez) Ricardina Alfeu, nascida a 3 0 / 0 5 / 1 9 9 5 , p o r t a d o r a d o B I n.º 030105346196J, solteira, filha de Alfeu Paulino e de Laurinda Paconete, natural de Ribaué.
Texto do artigo · p. 43 Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, âmbito, sede e fins sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi é uma pessoa colectiva que pretende exercer livremente as suas acções no Distrito de Palma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 43 A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi é de âmbito distrital, de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica própria com autonomia financeira e patrimonial, apartidária, podendo desenvolver acções específicas de geração de renda para a sua própria sustentabilidade e da comunidade onde está inserida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi é de duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de reconhecimento jurídico (a ser proferido pelo Administrador do Distrito de Palma).
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi estabelece regras e políticas atinentes ao seu funcionamento, apoiando-se nas demais legislações vigentes no País e observando o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi tem a sua sede na Comunidade de Ncumbi, Distrito de Palma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 Constitui objecto da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi as acções de desenvolvimento, para assegurar o acesso aos investimentos das organizações comunitárias de base (OCB) que contribuam para o bem-estar, na preservação dos bons costumes, valores culturais, sociais e económicos, locais da comunidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Fins sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Disseminar junto das instituições públicas e privadas, ONG, agentes económicos e
Texto do artigo · p. 43 parceiros, práticas conducentes à materialização das iniciativas de desenvolvimento da comunidade e no uso sustentável dos recursos naturais sociais disponíveis.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Promover acções de interacção entre as comunidades locais com o Governo e outros sectores de desenvolvimento para garantir a efectivação de compromissos assumidos, para que obrigações mútuas sejam cumpridas nos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Assessorar que o processo de gestão dos projectos aprovados pela Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi destinados às associações comunitárias de base, sejam participativos, assegurando que o fim a que se destinam seja alcançado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos membros associados admissão, exclusão, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Membros, admissão e exclusão)
Número ou marcador · p. 43 Um) São membros da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi as pessoas físicas (homens e mulheres) ou jurídicas de reconhecida idoneidade na comunidade que se identifiquem com a causa, aceitando o preceituado neste estatuto e no regulamento interno se filiem voluntariamente à associação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Qualquer pessoa física ou jurídica, será considerada membro da Associação após a aprovação do pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, na forma estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 Três) O pedido de exclusão voluntária deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho de Direcção, passando a valer após o despacho favorável deste órgão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O membro que porventura concorra e seja admitido para exercer um cargo executivo não deverá ser eleito para o cargo de órgãos sociais, caso isso aconteça, deverá renunciar um dos cargos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 43 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 43 b) individuais;
Número ou marcador · p. 43 c) colectivos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) São considerados membros fundadores, as pessoas que participaram na Assembleia Geral constituinte da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi.
Número ou marcador · p. 43 Três) Membros individuais são pessoas físicas que se identificam com os princípios da causa e comprometem-se com contribuições diversas e permanentes à Associação.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Membros colectivos são pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações, ou organizações sociais, legalmente constituídas, que aderem com os princípios da causa e contribuições com as obrigações permanentes à Associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 44 São direitos dos membros da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi:
Número ou marcador · p. 44 a) participar nas actividades da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi de acordo com o previsto nestes estatutos, no regulamento interno e nos demais documentos concebidos para auxílio de funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 44 b) sugerir ao Conselho de Direcção e propor nas assembleias gerais acções que possam trazer benefícios à organização e que julgarem convenientes para a preservação dos objectivos da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi;
Número ou marcador · p. 44 c) propor a angariação de novos membros identificados com a causa;
Número ou marcador · p. 44 d) participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 44 e) eleger ou ser eleito para ocupação de órgãos sociais da organização como Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 44 f) beneficiar-se dos serviços da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi no âmbito de impactos positivos que forem criados;
Número ou marcador · p. 44 g) ser informado sobre as actividades desenvolvidas pela Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi e as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 44 h) pedir demissão da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi ou do cargo ora confiado a que for eleito, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem deveres dos membros da Associação A Vida Começa Assim De Ncumbi os seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e as demais decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 44 b) comparecer e participar das reuniões, da Assembleia Geral e demais actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 44 c) pagar a jóia no acto da inscrição e pontualmente as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 44 d) manter o sigilo sobre os assuntos que dizem respeito a vida da organização;
Número ou marcador · p. 44 e) aceitar e assumir os cargos para que for proposto ou eleito;
Número ou marcador · p. 44 f) zelar pelo bom nome e património da organização e na integração entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Valores de jóia e quotas)
Texto do artigo · p. 44 Os valores de jóia são pagos no acto da inscrição e aceite pelo Conselho de Direcção, segundo estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Fundo social da Associação)
Texto do artigo · p. 44 Constitui fundo social da Associação:
Número ou marcador · p. 44 a) a jóia paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 44 b) as quotas pagas pelos membros mensalmente ou no período definido no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 44 c) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de outras entidades.
Número ou marcador · p. 44 d) os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da instituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 44 A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi não remunera seus membros, excepto os que actuam em funções remuneradas nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Penalidades e perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 44 Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições estatutárias, regulamento interno, ou praticar actos que desabonem a associação, ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 44 a) advertência escrita por prática de acções que prejudiquem o bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 44 b) suspensão da qualidade de membro ou de cargo a que for confiado;
Número ou marcador · p. 44 c) exclusão da Associação em caso extremo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 44 a) pela exclusão;
Número ou marcador · p. 44 b) pela demissão;
Número ou marcador · p. 44 c) pela ausência durante três sessões dos órgãos sociais consecutivamente;
Número ou marcador · p. 44 d) pela extinção da Associação na forma prevista neste estatuto.
Número ou marcador · p. 44 Três) Constituirão como causas para aplicação das penas de advertência verbal,
Texto do artigo · p. 44 escrita, suspensão da qualidade de membro, demissão ou expulsão do membro da Associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) a prática de actos lesivos aos interesses e fins da Associação ou que possam denegri-la ou prejudicá-la;
Número ou marcador · p. 44 b) a violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
Número ou marcador · p. 44 c) o não pagamento da jóia, e das quotas com assiduidade e outras contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Natureza dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 A governação da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi é exercida pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 44 a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Eleição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, mas as deslocações em missão de serviço serão subsidiadas pela associação.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 44 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatutários cujas deliberações quando tomadas em conformidade com o preceituado nos estatutos, são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Só os membros fundadores e efectivos possuem capacidade de exercícios, de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 b) aprovar a admissão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 45 c) alterar e aprovar os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 45 d) aprovar o regulamento dos órgãos sociais e membros;
Número ou marcador · p. 45 e) apreciar e aprovar os relatórios anuais das actividades do Conselho de Direcção e do Conselho;
Número ou marcador · p. 45 f) deliberar sobre todos assuntos da agenda e relevantes para o funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 45 g) os mandatos dos órgãos sociais, são por norma estatutária de 3 (três) anos renováveis uma única vez por mais um período de 3 (três) anos;
Número ou marcador · p. 45 h) as deliberações sobre questões relacionadas com a organização, só são válidas quando tomadas pelo fórum dos membros presentes com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com quinze dias de antecedência, por convite físico ou por e-mail, dirigido a todos os membros. O convite incluirá no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia Geral extraordinária)
Texto do artigo · p. 45 Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Quórum)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros mais um.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à sessão e todos concordarem com a agenda.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 A Mesa da Assembleia geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 45 a) presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos, sendo obrigatória a renovação de mandato de pelo menos um terço dos seus titulares anteriores;
Número ou marcador · p. 45 b) os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista a protecção dos interesses da Associação e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e as disciplinas nas sessões;
Número ou marcador · p. 45 b) verificar as regularidades das candidaturas aos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 45 c) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral que lhes dizem respeito;
Número ou marcador · p. 45 d) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais recém-eleitos;
Número ou marcador · p. 45 e) rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 f) e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da ordem do dia, requerimentos específicos e protestos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 45 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 c) proceder à investidura dos membros dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 d) rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 45 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
Número ou marcador · p. 45 b) substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 45 Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 45 b) elaborar as actas das sessões e assiná- -las com o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 c) redigir correspondências inerentes as actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 d) colaborar com outros titulares do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto, exigem um número superior, cabendo ao Presidente da Mesa de voto desempatar, a constar da respectiva acta, assinada pelos elementos da Mesa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalho, contudo, nas não eleitorais o presidente pode conceder um período até 30 minutos para serem apresentadas as comunicações e informações de interesse geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando respeitem a eleição ou destituição dos órgãos sociais ou quando tal for deliberado por maioria simples na sequência do pedido de alguns dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e revogadas por uma nova Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 45 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação e responsável pela associação, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por:
Número ou marcador · p. 45 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 45 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 45 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 45 d) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 45 Três) O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os titulares do Conselho de Direcção no seu mandato, planificam e realizam visitas de supervisão nas áreas de actuação da Associação.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos desempenhar, em simultâneo as funções de administração e gestão da Associação, por incompatibilidade.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Em caso de existência de vacaturas no Conselho de Direcção elas serão preenchidas por um dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Otxalana.
  2. Texto do artigo, página 39: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Naha.
  3. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 40: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Objectivos
  6. Texto do artigo, página 40: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  7. Texto do artigo, página 40: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  8. Texto do artigo, página 40: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  9. Texto do artigo, página 40: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  10. Texto do artigo, página 40: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  11. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  12. Texto do artigo, página 40: Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  13. Texto do artigo, página 40: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação
  14. Texto do artigo, página 40: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  15. Texto do artigo, página 40: A. Assembleia Geral
  16. Texto do artigo, página 40: Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  17. Texto do artigo, página 40: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  18. Texto do artigo, página 40: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 40: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  20. Texto do artigo, página 40: Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  21. Texto do artigo, página 40: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  22. Texto do artigo, página 40: associação;
  23. Texto do artigo, página 40: c) contribuição de membros (em valor ou
  24. Texto do artigo, página 40: em trabalho); d) plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 40: B. Mesa de Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  27. Texto do artigo, página 40: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  28. Texto do artigo, página 40: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  29. Texto do artigo, página 40: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  30. Texto do artigo, página 40: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 40: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 40: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  33. Texto do artigo, página 40: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  34. Texto do artigo, página 40: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 40: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 40: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 40: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 40: (Quotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 40: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 40: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 40: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Membros
  44. Texto do artigo, página 40: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 40: Saída dos membros
  46. Texto do artigo, página 40: (Voluntários)
  47. Texto do artigo, página 40: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 40: (Exclusão)
  49. Texto do artigo, página 40: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 40: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 40: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  54. Texto do artigo, página 40: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  55. Texto do artigo, página 40: por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Omissos
  57. Texto do artigo, página 40: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 40: Relação nominal dos membros da Associação Otxalana
  59. Texto do artigo, página 40: Um) Miguel Adriano Incai, nascido a 02/01/1962, portador do Recibo de BI n.º 375900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
  60. Texto do artigo, página 40: Dois) Ernesto Subuhana Uaila, nascido a 01/01/1964, portador do Recibo de BI n.º 987900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
  61. Texto do artigo, página 40: Três) Fernando Jacinto, nascido a 0 1 / 0 1 / 1 9 7 1 , p o r t a d o r d o B I n.º 031607939566Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Maria Nivero, natural de Naha-Nihessiue-Murrupula.
  62. Texto do artigo, página 40: Quatro) Adriano Saúde Muquela, nascido a 05/02/1964, portador do BI n.º 031607920785P, solteiro, filho de Saúde Muquela e de Atija Invola, natural de NahaMurrupula.
  63. Texto do artigo, página 40: Cinco) Castro André Loheque, nascido a 25/04/1985, portador do BI n.º 031607933795P, solteiro, filho de André Loheque e de Rabia Murrupela, natural de Muchelelene-Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 40: Seis) Ernesto Inquilianle João Tres Mucota, nascido a 01/01/1980, portador do BI n.º 031601548595A, solteiro, filho de Inquilianle Mucota e de Cauehane João Tres, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 40: Sete) Fernando Daniel, nascido a 01/01/1969, portador do Recibo de BI n.º 085900002147766, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 41: O i t o ) J o ã o A b e l T r a v e c h a , nascido a 01/01/1968, portador do BI n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e de Joaquina Muleroma, natural de Naha-Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 41: Nove) Óscar Adelino Pantaleão, nascido a 09/05/2000, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 12071, solteiro, filho de Adelino Pedro e de Cristina Pantaleão, natural de Muclelelene-Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 41: Dez) Victor dos Santos Manuel, nascido a 17/08/1959, portador do BI n.º 031605258201N, solteiro, filho de Manuel Mapiha e de Anja Secarro, natural de NahaMurrupula.
  69. Texto do artigo, página 41: Associação Ossivela
  70. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação
  71. Texto do artigo, página 41: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ossivela.
  72. Texto do artigo, página 41: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 41: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  75. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Objectivos
  76. Texto do artigo, página 41: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  77. Texto do artigo, página 41: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  78. Texto do artigo, página 41: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  79. Texto do artigo, página 41: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  80. Texto do artigo, página 41: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  81. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  82. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  83. Texto do artigo, página 41: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  84. Texto do artigo, página 41: b) Conselho de Direcção;
  85. Texto do artigo, página 41: c) Conselho Fiscal.
  86. Texto do artigo, página 41: A. Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  88. Texto do artigo, página 41: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  89. Texto do artigo, página 41: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  90. Texto do artigo, página 41: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  91. Texto do artigo, página 41: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  92. Texto do artigo, página 41: a) balanço do plano de actividade;
  93. Texto do artigo, página 41: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  94. Texto do artigo, página 41: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  95. Texto do artigo, página 41: d) plano de actividades.
  96. Texto do artigo, página 41: B. Mesa de Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  98. Texto do artigo, página 41: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  99. Texto do artigo, página 41: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  100. Texto do artigo, página 41: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  101. Texto do artigo, página 41: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  102. Texto do artigo, página 41: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  103. Texto do artigo, página 41: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  104. Texto do artigo, página 41: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  105. Texto do artigo, página 41: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  106. Texto do artigo, página 41: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  107. Texto do artigo, página 41: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  108. Texto do artigo, página 41: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  109. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  110. Texto do artigo, página 41: (Quotas e jóias)
  111. Texto do artigo, página 41: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  112. Texto do artigo, página 41: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  113. Texto do artigo, página 41: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  114. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V
  115. Texto do artigo, página 41: Membros
  116. Texto do artigo, página 41: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  117. Texto do artigo, página 41: Saída dos membros
  118. Texto do artigo, página 41: (Voluntários)
  119. Texto do artigo, página 41: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  120. Texto do artigo, página 41: Exclusão
  121. Texto do artigo, página 41: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Disposições finais
  123. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 41: A Associação dissolve-se por:
  125. Texto do artigo, página 41: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  126. Texto do artigo, página 41: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  127. Texto do artigo, página 41: c) fusão com outras associações;
  128. Texto do artigo, página 41: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII
  130. Texto do artigo, página 41: Omissos
  131. Texto do artigo, página 41: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 41: Relação nominal dos membros da Associação Ossivela
  133. Texto do artigo, página 41: Um) Inocência Lucas António, nascida a 21/02/2006, portadora do BI n.º 031608871823Q, solteira, filha de Lucas António e de Julieta João, natural de Murrupula.
  134. Texto do artigo, página 42: Dois) Luísa Eusébio Selemane, nascida a 04/08/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094236-19032448752(091368-01/476), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  135. Texto do artigo, página 42: Três) Floriana Fernando Chauma, nascida a 08/04/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 097284-17032454658(091367-01/341), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  136. Texto do artigo, página 42: Quatro) Julieta Ernesto Jarahane, nascida
  137. Texto do artigo, página 42: a 22/04/1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094964-0102434546(091369-02/750), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  138. Texto do artigo, página 42: Cinco) Julieta João, nascida a 01/01/1969, portadora do BI n.º 031604143255B, solteira, filha de João Mubimauarihé e de Iavila Nachima, natural de Murrupula.
  139. Texto do artigo, página 42: Seis) Albertina Alexandre Pedro, nascida a 23/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094964-04042454053(091369-03/367), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  140. Texto do artigo, página 42: Sete) Joaquina Azevedo, nascida a 04/02/1968, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094236-02042438712(091368-03/791), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  141. Texto do artigo, página 42: O i t o ) N a t é r c i a C o s t a O m a r , nascida a 26/11/1997, portadora do BI n.º 030101569613B, solteira, filha de costa Omar e de Elisa Ossufo, natural de Nampula.
  142. Texto do artigo, página 42: Nove) Ana João, nascida a 01/01/1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09728412042448003(091367-05/091), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  143. Texto do artigo, página 42: Dez) Paula Baptista João, nascida aos 13/05/1993, portadora do BI n.º 040408871961J, solteira, filha de baptista João e de Joaquina Azevedo, natural de Murrupula.
  144. Texto do artigo, página 42: Associação Olokiheryana de Campo – 1
  145. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação
  146. Texto do artigo, página 42: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Olokiheryana de Campo – 1.
  147. Texto do artigo, página 42: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  148. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 42: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Objectivos
  151. Texto do artigo, página 42: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
  152. Texto do artigo, página 42: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  153. Texto do artigo, página 42: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  154. Texto do artigo, página 42: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  155. Texto do artigo, página 42: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  156. Texto do artigo, página 42: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  157. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  158. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  159. Texto do artigo, página 42: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  160. Texto do artigo, página 42: b) Conselho de Direcção;
  161. Texto do artigo, página 42: c) Conselho Fiscal.
  162. Texto do artigo, página 42: A. Assembleia Geral:
  163. Texto do artigo, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  164. Texto do artigo, página 42: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  165. Texto do artigo, página 42: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  166. Texto do artigo, página 42: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  167. Texto do artigo, página 42: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  168. Texto do artigo, página 42: a) balanço do plano de actividade;
  169. Texto do artigo, página 42: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  170. Texto do artigo, página 42: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  171. Texto do artigo, página 42: d) plano de actividades.
  172. Texto do artigo, página 42: B. Mesa de Assembleia Geral
  173. Texto do artigo, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  174. Texto do artigo, página 42: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  175. Texto do artigo, página 42: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  176. Texto do artigo, página 42: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  177. Texto do artigo, página 42: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  178. Texto do artigo, página 42: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  179. Texto do artigo, página 42: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  180. Texto do artigo, página 42: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  181. Texto do artigo, página 42: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  182. Texto do artigo, página 42: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  183. Texto do artigo, página 42: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  184. Texto do artigo, página 42: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  185. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  186. Texto do artigo, página 42: (Quotas e jóias)
  187. Texto do artigo, página 42: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  188. Texto do artigo, página 42: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  189. Texto do artigo, página 42: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  190. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Membros
  191. Texto do artigo, página 42: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  192. Texto do artigo, página 42: Saída dos membros
  193. Texto do artigo, página 42: (Voluntários)
  194. Texto do artigo, página 42: Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  195. Texto do artigo, página 42: Exclusão
  196. Texto do artigo, página 42: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Disposições finais
  198. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 42: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  200. Texto do artigo, página 43: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  201. Texto do artigo, página 43: c) fusão com outras associações;
  202. Texto do artigo, página 43: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Omissos
  204. Texto do artigo, página 43: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 43: Relação nominal dos membros da Associação Olokiheryana de Campo – 1
  206. Texto do artigo, página 43: Um) Mariana Duarte, nascida a 19/05/1975, portadora do BI n.º 0301600912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Munupula.
  207. Texto do artigo, página 43: Dois) Delfina Armando, nascida a 17/07/1991, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 1056, solteira, filha de Armando Muahauele e de Mariaonlinda Marinho, natural de Murrupula.
  208. Texto do artigo, página 43: Três) Berta Nharucue, nascida a 01/01/1953, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03041426051909449(030414-03/305), solteira, filha de natural de Murrupula.
  209. Texto do artigo, página 43: Quatro) Cecília Bolacha, nascida a 1 2 / 0 6 / 1 9 8 3 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03010115564F, solteira, filha de Bolacha Muapessa, natural de Rapale.
  210. Texto do artigo, página 43: Cinco) Elisa Daniel, nascida a 14/08/1972, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 159, solteira, filha de Daniel Cumala e Julieta, natural de Murrupula.
  211. Texto do artigo, página 43: S e i s ) A n a b e l a C o s t a , n a s c i d a a 21/1/1987, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03065124041913390(030651-02/316), solteira, filha de e de natural de Murrupula.
  212. Texto do artigo, página 43: Sete) Natália António Calavete, nascida a 30/03/1998, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03651-25041916268(030651-02/466), solteira, filha de António Calavete e de, natural de Murrupula.
  213. Texto do artigo, página 43: Oito) Teresa Santar, nascida a 20/03/1968, portadora do BI n.º 032002030463Q, solteira, filha de Santar Namilipe e de Joana Namuthia, natural de Murrupula.
  214. Texto do artigo, página 43: Nove) Maria Olinda Canavela Chiline, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031601990623A, solteira, filha de Mário Chiline e de Anastácia Calavete, natural de Nainhotho-Murrupula.
  215. Texto do artigo, página 43: Dez) Ricardina Alfeu, nascida a 3 0 / 0 5 / 1 9 9 5 , p o r t a d o r a d o B I n.º 030105346196J, solteira, filha de Alfeu Paulino e de Laurinda Paconete, natural de Ribaué.
  216. Texto do artigo, página 43: Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi
  217. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, âmbito, sede e fins sociais
  218. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 43: A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi é uma pessoa colectiva que pretende exercer livremente as suas acções no Distrito de Palma.
  221. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 43: (Natureza e âmbito)
  223. Texto do artigo, página 43: A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi é de âmbito distrital, de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica própria com autonomia financeira e patrimonial, apartidária, podendo desenvolver acções específicas de geração de renda para a sua própria sustentabilidade e da comunidade onde está inserida.
  224. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  226. Número ou marcador, página 43: Um) A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi é de duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de reconhecimento jurídico (a ser proferido pelo Administrador do Distrito de Palma).
  227. Número ou marcador, página 43: Dois) A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi estabelece regras e políticas atinentes ao seu funcionamento, apoiando-se nas demais legislações vigentes no País e observando o presente estatuto.
  228. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 43: A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi tem a sua sede na Comunidade de Ncumbi, Distrito de Palma.
  231. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 43: Constitui objecto da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi as acções de desenvolvimento, para assegurar o acesso aos investimentos das organizações comunitárias de base (OCB) que contribuam para o bem-estar, na preservação dos bons costumes, valores culturais, sociais e económicos, locais da comunidade.
  234. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 43: (Fins sociais)
  236. Número ou marcador, página 43: Um) Disseminar junto das instituições públicas e privadas, ONG, agentes económicos e
  237. Texto do artigo, página 43: parceiros, práticas conducentes à materialização das iniciativas de desenvolvimento da comunidade e no uso sustentável dos recursos naturais sociais disponíveis.
  238. Número ou marcador, página 43: Dois) Promover acções de interacção entre as comunidades locais com o Governo e outros sectores de desenvolvimento para garantir a efectivação de compromissos assumidos, para que obrigações mútuas sejam cumpridas nos termos estabelecidos.
  239. Número ou marcador, página 43: Três) Assessorar que o processo de gestão dos projectos aprovados pela Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi destinados às associações comunitárias de base, sejam participativos, assegurando que o fim a que se destinam seja alcançado.
  240. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos membros associados admissão, exclusão, categoria, direitos e deveres
  241. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 43: (Membros, admissão e exclusão)
  243. Número ou marcador, página 43: Um) São membros da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi as pessoas físicas (homens e mulheres) ou jurídicas de reconhecida idoneidade na comunidade que se identifiquem com a causa, aceitando o preceituado neste estatuto e no regulamento interno se filiem voluntariamente à associação.
  244. Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer pessoa física ou jurídica, será considerada membro da Associação após a aprovação do pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, na forma estabelecida no número anterior.
  245. Número ou marcador, página 43: Três) O pedido de exclusão voluntária deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho de Direcção, passando a valer após o despacho favorável deste órgão.
  246. Número ou marcador, página 43: Quatro) O membro que porventura concorra e seja admitido para exercer um cargo executivo não deverá ser eleito para o cargo de órgãos sociais, caso isso aconteça, deverá renunciar um dos cargos.
  247. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 43: (Categoria de membros)
  249. Número ou marcador, página 43: Um) A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi tem as seguintes categorias de membros:
  250. Número ou marcador, página 43: a) fundadores;
  251. Número ou marcador, página 43: b) individuais;
  252. Número ou marcador, página 43: c) colectivos.
  253. Número ou marcador, página 43: Dois) São considerados membros fundadores, as pessoas que participaram na Assembleia Geral constituinte da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi.
  254. Número ou marcador, página 43: Três) Membros individuais são pessoas físicas que se identificam com os princípios da causa e comprometem-se com contribuições diversas e permanentes à Associação.
  255. Número ou marcador, página 44: Quatro) Membros colectivos são pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações, ou organizações sociais, legalmente constituídas, que aderem com os princípios da causa e contribuições com as obrigações permanentes à Associação.
  256. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 44: (Direitos dos membros)
  258. Texto do artigo, página 44: São direitos dos membros da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi:
  259. Número ou marcador, página 44: a) participar nas actividades da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi de acordo com o previsto nestes estatutos, no regulamento interno e nos demais documentos concebidos para auxílio de funcionamento da organização;
  260. Número ou marcador, página 44: b) sugerir ao Conselho de Direcção e propor nas assembleias gerais acções que possam trazer benefícios à organização e que julgarem convenientes para a preservação dos objectivos da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi;
  261. Número ou marcador, página 44: c) propor a angariação de novos membros identificados com a causa;
  262. Número ou marcador, página 44: d) participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  263. Número ou marcador, página 44: e) eleger ou ser eleito para ocupação de órgãos sociais da organização como Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  264. Número ou marcador, página 44: f) beneficiar-se dos serviços da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi no âmbito de impactos positivos que forem criados;
  265. Número ou marcador, página 44: g) ser informado sobre as actividades desenvolvidas pela Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi e as respectivas contas;
  266. Número ou marcador, página 44: h) pedir demissão da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi ou do cargo ora confiado a que for eleito, quando julgar necessário.
  267. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 44: (Deveres dos membros)
  269. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem deveres dos membros da Associação A Vida Começa Assim De Ncumbi os seguintes:
  270. Número ou marcador, página 44: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e as demais decisões dos órgãos da associação;
  271. Número ou marcador, página 44: b) comparecer e participar das reuniões, da Assembleia Geral e demais actividades da Associação;
  272. Número ou marcador, página 44: c) pagar a jóia no acto da inscrição e pontualmente as quotas mensais;
  273. Número ou marcador, página 44: d) manter o sigilo sobre os assuntos que dizem respeito a vida da organização;
  274. Número ou marcador, página 44: e) aceitar e assumir os cargos para que for proposto ou eleito;
  275. Número ou marcador, página 44: f) zelar pelo bom nome e património da organização e na integração entre os seus membros.
  276. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 44: (Valores de jóia e quotas)
  278. Texto do artigo, página 44: Os valores de jóia são pagos no acto da inscrição e aceite pelo Conselho de Direcção, segundo estabelecido no regulamento interno.
  279. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos fundos sociais
  280. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 44: (Fundo social da Associação)
  282. Texto do artigo, página 44: Constitui fundo social da Associação:
  283. Número ou marcador, página 44: a) a jóia paga pelos membros;
  284. Número ou marcador, página 44: b) as quotas pagas pelos membros mensalmente ou no período definido no regulamento interno;
  285. Número ou marcador, página 44: c) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de outras entidades.
  286. Número ou marcador, página 44: d) os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da instituição.
  287. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 44: (Remuneração)
  289. Texto do artigo, página 44: A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi não remunera seus membros, excepto os que actuam em funções remuneradas nos termos do regulamento interno.
  290. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 44: (Penalidades e perda da qualidade de membro)
  292. Número ou marcador, página 44: Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições estatutárias, regulamento interno, ou praticar actos que desabonem a associação, ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes penalidades:
  293. Número ou marcador, página 44: a) advertência escrita por prática de acções que prejudiquem o bom nome da Associação;
  294. Número ou marcador, página 44: b) suspensão da qualidade de membro ou de cargo a que for confiado;
  295. Número ou marcador, página 44: c) exclusão da Associação em caso extremo.
  296. Número ou marcador, página 44: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  297. Número ou marcador, página 44: a) pela exclusão;
  298. Número ou marcador, página 44: b) pela demissão;
  299. Número ou marcador, página 44: c) pela ausência durante três sessões dos órgãos sociais consecutivamente;
  300. Número ou marcador, página 44: d) pela extinção da Associação na forma prevista neste estatuto.
  301. Número ou marcador, página 44: Três) Constituirão como causas para aplicação das penas de advertência verbal,
  302. Texto do artigo, página 44: escrita, suspensão da qualidade de membro, demissão ou expulsão do membro da Associação as seguintes:
  303. Número ou marcador, página 44: a) a prática de actos lesivos aos interesses e fins da Associação ou que possam denegri-la ou prejudicá-la;
  304. Número ou marcador, página 44: b) a violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
  305. Número ou marcador, página 44: c) o não pagamento da jóia, e das quotas com assiduidade e outras contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
  306. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  307. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 44: (Natureza dos órgãos sociais)
  309. Texto do artigo, página 44: A governação da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi é exercida pelos seguintes órgãos sociais:
  310. Número ou marcador, página 44: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  311. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 44: (Eleição e duração do mandato)
  313. Número ou marcador, página 44: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos renováveis uma vez.
  314. Número ou marcador, página 44: Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, mas as deslocações em missão de serviço serão subsidiadas pela associação.
  315. Número ou marcador, página 44: Três) Os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos em regulamento específico.
  316. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 44: (Responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 44: Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
  319. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I
  320. Texto do artigo, página 44: Da Assembleia Geral
  321. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 44: (Natureza e composição)
  323. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatutários cujas deliberações quando tomadas em conformidade com o preceituado nos estatutos, são de cumprimento obrigatório.
  324. Número ou marcador, página 44: Dois) Só os membros fundadores e efectivos possuem capacidade de exercícios, de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação.
  325. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  326. Texto do artigo, página 45: (Competências da Assembleia Geral)
  327. Texto do artigo, página 45: Compete à Assembleia Geral:
  328. Número ou marcador, página 45: a) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  329. Número ou marcador, página 45: b) aprovar a admissão dos novos membros;
  330. Número ou marcador, página 45: c) alterar e aprovar os estatutos da Associação;
  331. Número ou marcador, página 45: d) aprovar o regulamento dos órgãos sociais e membros;
  332. Número ou marcador, página 45: e) apreciar e aprovar os relatórios anuais das actividades do Conselho de Direcção e do Conselho;
  333. Número ou marcador, página 45: f) deliberar sobre todos assuntos da agenda e relevantes para o funcionamento da Associação;
  334. Número ou marcador, página 45: g) os mandatos dos órgãos sociais, são por norma estatutária de 3 (três) anos renováveis uma única vez por mais um período de 3 (três) anos;
  335. Número ou marcador, página 45: h) as deliberações sobre questões relacionadas com a organização, só são válidas quando tomadas pelo fórum dos membros presentes com as quotas em dia.
  336. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  337. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  338. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano.
  339. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com quinze dias de antecedência, por convite físico ou por e-mail, dirigido a todos os membros. O convite incluirá no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, a respectiva ordem de trabalho.
  340. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral extraordinária)
  342. Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
  343. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 45: (Quórum)
  345. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros mais um.
  346. Número ou marcador, página 45: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à sessão e todos concordarem com a agenda.
  347. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 45: (Mesa da Assembleia Geral)
  349. Texto do artigo, página 45: A Mesa da Assembleia geral é constituída por:
  350. Número ou marcador, página 45: a) presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos, sendo obrigatória a renovação de mandato de pelo menos um terço dos seus titulares anteriores;
  351. Número ou marcador, página 45: b) os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista a protecção dos interesses da Associação e dos seus membros.
  352. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 45: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  354. Número ou marcador, página 45: Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  355. Número ou marcador, página 45: a) dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e as disciplinas nas sessões;
  356. Número ou marcador, página 45: b) verificar as regularidades das candidaturas aos cargos dos órgãos sociais;
  357. Número ou marcador, página 45: c) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral que lhes dizem respeito;
  358. Número ou marcador, página 45: d) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais recém-eleitos;
  359. Número ou marcador, página 45: e) rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 45: f) e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da ordem do dia, requerimentos específicos e protestos.
  361. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 45: (Competência do presidente)
  363. Texto do artigo, página 45: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  364. Número ou marcador, página 45: a) convocar a Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 45: b) presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  366. Número ou marcador, página 45: c) proceder à investidura dos membros dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 45: d) rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 45: (Competências do vice-presidente)
  370. Texto do artigo, página 45: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  371. Número ou marcador, página 45: a) auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
  372. Número ou marcador, página 45: b) substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos.
  373. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 45: (Competências do secretário)
  375. Texto do artigo, página 45: Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  376. Número ou marcador, página 45: a) coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
  377. Número ou marcador, página 45: b) elaborar as actas das sessões e assiná- -las com o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 45: c) redigir correspondências inerentes as actividades da Assembleia Geral;
  379. Número ou marcador, página 45: d) colaborar com outros titulares do mesmo órgão.
  380. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
  382. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto, exigem um número superior, cabendo ao Presidente da Mesa de voto desempatar, a constar da respectiva acta, assinada pelos elementos da Mesa.
  383. Número ou marcador, página 45: Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalho, contudo, nas não eleitorais o presidente pode conceder um período até 30 minutos para serem apresentadas as comunicações e informações de interesse geral.
  384. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando respeitem a eleição ou destituição dos órgãos sociais ou quando tal for deliberado por maioria simples na sequência do pedido de alguns dos seus membros presentes.
  385. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e revogadas por uma nova Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II
  387. Texto do artigo, página 45: Do Conselho de Direcção
  388. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  389. Texto do artigo, página 45: (Natureza e composição)
  390. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação e responsável pela associação, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por:
  392. Número ou marcador, página 45: a) um presidente;
  393. Número ou marcador, página 45: b) um vice-presidente;
  394. Número ou marcador, página 45: c) um secretário;
  395. Número ou marcador, página 45: d) um tesoureiro.
  396. Número ou marcador, página 45: Dois) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos.
  397. Número ou marcador, página 45: Três) O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário.
  398. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os titulares do Conselho de Direcção no seu mandato, planificam e realizam visitas de supervisão nas áreas de actuação da Associação.
  399. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos desempenhar, em simultâneo as funções de administração e gestão da Associação, por incompatibilidade.
  400. Número ou marcador, página 46: Seis) Em caso de existência de vacaturas no Conselho de Direcção elas serão preenchidas por um dos seus membros.
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