III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2026
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- Texto do artigo, página 39: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Otxalana.
- Texto do artigo, página 39: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Naha.
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 40: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 40: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 40: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 40: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 40: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 40: Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 40: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 40: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 40: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 40: Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 40: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 40: Três) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 40: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 40: Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 40: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 40: associação;
- Texto do artigo, página 40: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 40: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 40: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 40: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 40: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 40: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 40: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 40: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 40: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 40: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 40: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 40: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 40: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 40: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 40: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 40: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 40: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 40: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 40: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 40: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 40: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 40: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 40: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 40: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 40: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 40: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 40: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 40: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Relação nominal dos membros da Associação Otxalana
- Texto do artigo, página 40: Um) Miguel Adriano Incai, nascido a 02/01/1962, portador do Recibo de BI n.º 375900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
- Texto do artigo, página 40: Dois) Ernesto Subuhana Uaila, nascido a 01/01/1964, portador do Recibo de BI n.º 987900002147765, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
- Texto do artigo, página 40: Três) Fernando Jacinto, nascido a 0 1 / 0 1 / 1 9 7 1 , p o r t a d o r d o B I n.º 031607939566Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Maria Nivero, natural de Naha-Nihessiue-Murrupula.
- Texto do artigo, página 40: Quatro) Adriano Saúde Muquela, nascido a 05/02/1964, portador do BI n.º 031607920785P, solteiro, filho de Saúde Muquela e de Atija Invola, natural de NahaMurrupula.
- Texto do artigo, página 40: Cinco) Castro André Loheque, nascido a 25/04/1985, portador do BI n.º 031607933795P, solteiro, filho de André Loheque e de Rabia Murrupela, natural de Muchelelene-Murrupula.
- Texto do artigo, página 40: Seis) Ernesto Inquilianle João Tres Mucota, nascido a 01/01/1980, portador do BI n.º 031601548595A, solteiro, filho de Inquilianle Mucota e de Cauehane João Tres, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 40: Sete) Fernando Daniel, nascido a 01/01/1969, portador do Recibo de BI n.º 085900002147766, solteiro, filho de Manuel Sacansar e de Iamaniuaca Muetical, natural de Nihessiue-Murrupula.
- Texto do artigo, página 41: O i t o ) J o ã o A b e l T r a v e c h a , nascido a 01/01/1968, portador do BI n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e de Joaquina Muleroma, natural de Naha-Murrupula.
- Texto do artigo, página 41: Nove) Óscar Adelino Pantaleão, nascido a 09/05/2000, portador da Cédula Pessoal, Assento n.º 12071, solteiro, filho de Adelino Pedro e de Cristina Pantaleão, natural de Muclelelene-Murrupula.
- Texto do artigo, página 41: Dez) Victor dos Santos Manuel, nascido a 17/08/1959, portador do BI n.º 031605258201N, solteiro, filho de Manuel Mapiha e de Anja Secarro, natural de NahaMurrupula.
- Texto do artigo, página 41: Associação Ossivela
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 41: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ossivela.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Murrupula.
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 41: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 41: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 41: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 41: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 41: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 41: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 41: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 41: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 41: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 41: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 41: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 41: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 41: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 41: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 41: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 41: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 41: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 41: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 41: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 41: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 41: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 41: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 41: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 41: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 41: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 41: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 41: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 41: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 41: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 41: Membros
- Texto do artigo, página 41: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 41: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 41: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 41: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 41: Exclusão
- Texto do artigo, página 41: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 41: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 41: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 41: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 41: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 41: Omissos
- Texto do artigo, página 41: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Relação nominal dos membros da Associação Ossivela
- Texto do artigo, página 41: Um) Inocência Lucas António, nascida a 21/02/2006, portadora do BI n.º 031608871823Q, solteira, filha de Lucas António e de Julieta João, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Dois) Luísa Eusébio Selemane, nascida a 04/08/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094236-19032448752(091368-01/476), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Três) Floriana Fernando Chauma, nascida a 08/04/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 097284-17032454658(091367-01/341), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Quatro) Julieta Ernesto Jarahane, nascida
- Texto do artigo, página 42: a 22/04/1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094964-0102434546(091369-02/750), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Cinco) Julieta João, nascida a 01/01/1969, portadora do BI n.º 031604143255B, solteira, filha de João Mubimauarihé e de Iavila Nachima, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Seis) Albertina Alexandre Pedro, nascida a 23/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094964-04042454053(091369-03/367), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Sete) Joaquina Azevedo, nascida a 04/02/1968, portadora do Cartão de Eleitor n.º 094236-02042438712(091368-03/791), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: O i t o ) N a t é r c i a C o s t a O m a r , nascida a 26/11/1997, portadora do BI n.º 030101569613B, solteira, filha de costa Omar e de Elisa Ossufo, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 42: Nove) Ana João, nascida a 01/01/1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09728412042448003(091367-05/091), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Dez) Paula Baptista João, nascida aos 13/05/1993, portadora do BI n.º 040408871961J, solteira, filha de baptista João e de Joaquina Azevedo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 42: Associação Olokiheryana de Campo – 1
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 42: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Olokiheryana de Campo – 1.
- Texto do artigo, página 42: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 42: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições
- Texto do artigo, página 42: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 42: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 42: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 42: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 42: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 42: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 42: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 42: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 42: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 42: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 42: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 42: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 42: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 42: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 42: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 42: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 42: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 42: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 42: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 42: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 42: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 42: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 42: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 42: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 42: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 42: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 42: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 42: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 42: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 42: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 42: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 42: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 42: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 42: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 42: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 42: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 42: Um) Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 42: Exclusão
- Texto do artigo, página 42: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 43: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 43: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 43: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 43: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Relação nominal dos membros da Associação Olokiheryana de Campo – 1
- Texto do artigo, página 43: Um) Mariana Duarte, nascida a 19/05/1975, portadora do BI n.º 0301600912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Munupula.
- Texto do artigo, página 43: Dois) Delfina Armando, nascida a 17/07/1991, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 1056, solteira, filha de Armando Muahauele e de Mariaonlinda Marinho, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: Três) Berta Nharucue, nascida a 01/01/1953, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03041426051909449(030414-03/305), solteira, filha de natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: Quatro) Cecília Bolacha, nascida a 1 2 / 0 6 / 1 9 8 3 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03010115564F, solteira, filha de Bolacha Muapessa, natural de Rapale.
- Texto do artigo, página 43: Cinco) Elisa Daniel, nascida a 14/08/1972, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 159, solteira, filha de Daniel Cumala e Julieta, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: S e i s ) A n a b e l a C o s t a , n a s c i d a a 21/1/1987, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03065124041913390(030651-02/316), solteira, filha de e de natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: Sete) Natália António Calavete, nascida a 30/03/1998, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03651-25041916268(030651-02/466), solteira, filha de António Calavete e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: Oito) Teresa Santar, nascida a 20/03/1968, portadora do BI n.º 032002030463Q, solteira, filha de Santar Namilipe e de Joana Namuthia, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: Nove) Maria Olinda Canavela Chiline, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031601990623A, solteira, filha de Mário Chiline e de Anastácia Calavete, natural de Nainhotho-Murrupula.
- Texto do artigo, página 43: Dez) Ricardina Alfeu, nascida a 3 0 / 0 5 / 1 9 9 5 , p o r t a d o r a d o B I n.º 030105346196J, solteira, filha de Alfeu Paulino e de Laurinda Paconete, natural de Ribaué.
- Texto do artigo, página 43: Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, âmbito, sede e fins sociais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi é uma pessoa colectiva que pretende exercer livremente as suas acções no Distrito de Palma.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 43: A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi é de âmbito distrital, de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica própria com autonomia financeira e patrimonial, apartidária, podendo desenvolver acções específicas de geração de renda para a sua própria sustentabilidade e da comunidade onde está inserida.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi é de duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de reconhecimento jurídico (a ser proferido pelo Administrador do Distrito de Palma).
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi estabelece regras e políticas atinentes ao seu funcionamento, apoiando-se nas demais legislações vigentes no País e observando o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi tem a sua sede na Comunidade de Ncumbi, Distrito de Palma.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: Constitui objecto da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi as acções de desenvolvimento, para assegurar o acesso aos investimentos das organizações comunitárias de base (OCB) que contribuam para o bem-estar, na preservação dos bons costumes, valores culturais, sociais e económicos, locais da comunidade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Fins sociais)
- Número ou marcador, página 43: Um) Disseminar junto das instituições públicas e privadas, ONG, agentes económicos e
- Texto do artigo, página 43: parceiros, práticas conducentes à materialização das iniciativas de desenvolvimento da comunidade e no uso sustentável dos recursos naturais sociais disponíveis.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Promover acções de interacção entre as comunidades locais com o Governo e outros sectores de desenvolvimento para garantir a efectivação de compromissos assumidos, para que obrigações mútuas sejam cumpridas nos termos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 43: Três) Assessorar que o processo de gestão dos projectos aprovados pela Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi destinados às associações comunitárias de base, sejam participativos, assegurando que o fim a que se destinam seja alcançado.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos membros associados admissão, exclusão, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Membros, admissão e exclusão)
- Número ou marcador, página 43: Um) São membros da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi as pessoas físicas (homens e mulheres) ou jurídicas de reconhecida idoneidade na comunidade que se identifiquem com a causa, aceitando o preceituado neste estatuto e no regulamento interno se filiem voluntariamente à associação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer pessoa física ou jurídica, será considerada membro da Associação após a aprovação do pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, na forma estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 43: Três) O pedido de exclusão voluntária deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho de Direcção, passando a valer após o despacho favorável deste órgão.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O membro que porventura concorra e seja admitido para exercer um cargo executivo não deverá ser eleito para o cargo de órgãos sociais, caso isso aconteça, deverá renunciar um dos cargos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 43: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 43: b) individuais;
- Número ou marcador, página 43: c) colectivos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) São considerados membros fundadores, as pessoas que participaram na Assembleia Geral constituinte da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi.
- Número ou marcador, página 43: Três) Membros individuais são pessoas físicas que se identificam com os princípios da causa e comprometem-se com contribuições diversas e permanentes à Associação.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Membros colectivos são pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações, ou organizações sociais, legalmente constituídas, que aderem com os princípios da causa e contribuições com as obrigações permanentes à Associação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 44: São direitos dos membros da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi:
- Número ou marcador, página 44: a) participar nas actividades da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi de acordo com o previsto nestes estatutos, no regulamento interno e nos demais documentos concebidos para auxílio de funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 44: b) sugerir ao Conselho de Direcção e propor nas assembleias gerais acções que possam trazer benefícios à organização e que julgarem convenientes para a preservação dos objectivos da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi;
- Número ou marcador, página 44: c) propor a angariação de novos membros identificados com a causa;
- Número ou marcador, página 44: d) participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 44: e) eleger ou ser eleito para ocupação de órgãos sociais da organização como Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 44: f) beneficiar-se dos serviços da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi no âmbito de impactos positivos que forem criados;
- Número ou marcador, página 44: g) ser informado sobre as actividades desenvolvidas pela Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi e as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 44: h) pedir demissão da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi ou do cargo ora confiado a que for eleito, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 44: Um) Constituem deveres dos membros da Associação A Vida Começa Assim De Ncumbi os seguintes:
- Número ou marcador, página 44: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e as demais decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 44: b) comparecer e participar das reuniões, da Assembleia Geral e demais actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 44: c) pagar a jóia no acto da inscrição e pontualmente as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 44: d) manter o sigilo sobre os assuntos que dizem respeito a vida da organização;
- Número ou marcador, página 44: e) aceitar e assumir os cargos para que for proposto ou eleito;
- Número ou marcador, página 44: f) zelar pelo bom nome e património da organização e na integração entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Valores de jóia e quotas)
- Texto do artigo, página 44: Os valores de jóia são pagos no acto da inscrição e aceite pelo Conselho de Direcção, segundo estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Fundo social da Associação)
- Texto do artigo, página 44: Constitui fundo social da Associação:
- Número ou marcador, página 44: a) a jóia paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 44: b) as quotas pagas pelos membros mensalmente ou no período definido no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 44: c) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de outras entidades.
- Número ou marcador, página 44: d) os bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento da instituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 44: A Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi não remunera seus membros, excepto os que actuam em funções remuneradas nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Penalidades e perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 44: Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições estatutárias, regulamento interno, ou praticar actos que desabonem a associação, ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 44: a) advertência escrita por prática de acções que prejudiquem o bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 44: b) suspensão da qualidade de membro ou de cargo a que for confiado;
- Número ou marcador, página 44: c) exclusão da Associação em caso extremo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 44: a) pela exclusão;
- Número ou marcador, página 44: b) pela demissão;
- Número ou marcador, página 44: c) pela ausência durante três sessões dos órgãos sociais consecutivamente;
- Número ou marcador, página 44: d) pela extinção da Associação na forma prevista neste estatuto.
- Número ou marcador, página 44: Três) Constituirão como causas para aplicação das penas de advertência verbal,
- Texto do artigo, página 44: escrita, suspensão da qualidade de membro, demissão ou expulsão do membro da Associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 44: a) a prática de actos lesivos aos interesses e fins da Associação ou que possam denegri-la ou prejudicá-la;
- Número ou marcador, página 44: b) a violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
- Número ou marcador, página 44: c) o não pagamento da jóia, e das quotas com assiduidade e outras contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Natureza dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 44: A governação da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi é exercida pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 44: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Eleição e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, mas as deslocações em missão de serviço serão subsidiadas pela associação.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os critérios de substituição dos titulares dos órgãos sociais são definidos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 44: Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 44: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi e é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatutários cujas deliberações quando tomadas em conformidade com o preceituado nos estatutos, são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Só os membros fundadores e efectivos possuem capacidade de exercícios, de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 45: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 45: a) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 45: b) aprovar a admissão dos novos membros;
- Número ou marcador, página 45: c) alterar e aprovar os estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 45: d) aprovar o regulamento dos órgãos sociais e membros;
- Número ou marcador, página 45: e) apreciar e aprovar os relatórios anuais das actividades do Conselho de Direcção e do Conselho;
- Número ou marcador, página 45: f) deliberar sobre todos assuntos da agenda e relevantes para o funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 45: g) os mandatos dos órgãos sociais, são por norma estatutária de 3 (três) anos renováveis uma única vez por mais um período de 3 (três) anos;
- Número ou marcador, página 45: h) as deliberações sobre questões relacionadas com a organização, só são válidas quando tomadas pelo fórum dos membros presentes com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com quinze dias de antecedência, por convite físico ou por e-mail, dirigido a todos os membros. O convite incluirá no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral extraordinária)
- Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Quórum)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros mais um.
- Número ou marcador, página 45: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à sessão e todos concordarem com a agenda.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 45: A Mesa da Assembleia geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 45: a) presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos, sendo obrigatória a renovação de mandato de pelo menos um terço dos seus titulares anteriores;
- Número ou marcador, página 45: b) os titulares da Mesa da Assembleia Geral obrigam-se a exercer as suas funções com imparcialidade e neutralidade, com vista a protecção dos interesses da Associação e dos seus membros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 45: a) dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, mantendo a ordem e as disciplinas nas sessões;
- Número ou marcador, página 45: b) verificar as regularidades das candidaturas aos cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 45: c) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral que lhes dizem respeito;
- Número ou marcador, página 45: d) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais recém-eleitos;
- Número ou marcador, página 45: e) rubricar e assinar todas as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: f) e esclarecer sobre o tratamento a dar aos assuntos fora da ordem do dia, requerimentos específicos e protestos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 45: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 45: a) convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) presidir ou dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: c) proceder à investidura dos membros dos órgãos sociais, eleitos em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: d) rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 45: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 45: a) auxiliar as tarefas dos titulares do mesmo órgão;
- Número ou marcador, página 45: b) substituir os outros membros do órgão durante as ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 45: Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 45: a) coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral na condução dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 45: b) elaborar as actas das sessões e assiná- -las com o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: c) redigir correspondências inerentes as actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: d) colaborar com outros titulares do mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo as que nos termos legais ou deste estatuto, exigem um número superior, cabendo ao Presidente da Mesa de voto desempatar, a constar da respectiva acta, assinada pelos elementos da Mesa.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à respectiva agenda de trabalho, contudo, nas não eleitorais o presidente pode conceder um período até 30 minutos para serem apresentadas as comunicações e informações de interesse geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando respeitem a eleição ou destituição dos órgãos sociais ou quando tal for deliberado por maioria simples na sequência do pedido de alguns dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e revogadas por uma nova Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 45: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação e responsável pela associação, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por:
- Número ou marcador, página 45: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 45: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 45: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 45: d) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 45: Três) O exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os titulares do Conselho de Direcção no seu mandato, planificam e realizam visitas de supervisão nas áreas de actuação da Associação.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos desempenhar, em simultâneo as funções de administração e gestão da Associação, por incompatibilidade.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Em caso de existência de vacaturas no Conselho de Direcção elas serão preenchidas por um dos seus membros.
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
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- Despacho Governo do Distrito de Chigubo
- Despacho Governo do Distrito de Palma
- Diploma Associação para Protecção da Criança e Adolescente – DORINHA
- Diploma Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique – APRODHECOM
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchale – Chicualacuala
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave
- Diploma Associação Anaza Kanvela
- Diploma Associação Culima
- Diploma Associação Família Nova
- Diploma Associação Feliz
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- Diploma Associação Irmãos Unidos
- Diploma Associação Muchancaleni
- Diploma Associação Noreriwe
- Diploma Associação Okhalano
- Diploma Associação Olima Orera
- Diploma Associação Omaliha Ohawa
- Diploma Associação Ovukula Ohawa – Mucuassula
- Diploma Associação Poupança Horera
- Diploma Associação Poupança Unida
- Diploma Associação Sombra de Amizade
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- Diploma Associação Somos Uma Família
- Diploma Associação Tentar Sorte
- Diploma Associação Wiwanana Onamasi
- Diploma Associação Marrocane
- Diploma Associação Makhalelo Athu
- Diploma Associação Oxuttihana de Nahipa
- Diploma Associação Pintura
- Diploma Associação Otxalana
- Diploma Associação Ossivela
- Diploma Associação Olokiheryana de Campo – 1
- Despacho Governo do Distrito de Malema
- Diploma Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi
- Certidão de registo AETES, Lda
- Certidão de registo CA Mercuria Solutions, SA
- Certidão de registo CMT Apoia Mineração A, Lda
- Certidão de registo Consultório Médico Dalila – SU, LDA
- Certidão de registo Cooperativa Tocu Gondola, Limitada
- Certidão de registo Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro One – SU, Lda
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- Certidão de registo IKS - Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo iSQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leouro, Limitada
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- Certidão de registo Neo Spark Minerals, Limitada
- Certidão de registo Rozvi Tech, Limitada
- Certidão de registo Tecservi Tecnologia e Serviços, SA
- Certidão de registo Visiotech, Limitada
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- Certidão de registo VITALIS – SU, Limitada
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