III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2026

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Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 33 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 33 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (Cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 33 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 33 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 33 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 33 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 33 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 34 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 34 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 34 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 34 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 34 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Relação nominal dos membros da Associação Tentar Sorte
Texto do artigo · p. 34 Um) Clarque dos Santos Jorge, nascido a 241/08/1970, portador do BI n.º 030607210726D, solteiro, filho de Jorge Chopa e de Angelina Luís, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 D o i s ) A r l i n d o J o r g e C h o p a , nascido a 03/06/1976, portador do BI n.º 030607515452F, solteiro, filho de Jorge Chopa e de Angelina Luís, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 T r ê s ) S a r a i v a A r m a n d o L u í s , nascido a 05/11/1996, portador do BI n.º 030606119929M, solteiro, filho de Armando Luís e de Helena Gabriel, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Amélia Arlindo Continho, nascida a 11/04/1994, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090528-01/419, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Paulino Rumieque Malico, nascido a 14/04/1968, portador do BI n.º 030607339607N, solteiro, filho de Runieque Malico e de Rosalina Meculeia, natural de Murralelo.
Texto do artigo · p. 34 Seis) Tomeciano Clarque Santos, nascido a 11/04/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090526-01/101, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 Sete) Orlando Avião Cingano, nascido a
Texto do artigo · p. 34 01/04/1973, portador do Cartão de Eleitor n.º 090528-03/131, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 Oito) Manuel Vasco Lemeheque, nascido a 15/08/1965, portador do Cartão de Eleitor n.º 090523-01/737, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 Nove) Velasco Alcino Malieque, nascido aos 02/02/1987, portador do Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 34 n.º 090528-01/607, natural de Malema. Dez) Sebelene Orlando Avião, nascido a 06/04/2002, portador do Cartão de Eleitor n.º 090528-02/035, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 34 Associação Wiwanana Onamasi
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 34 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Onamasi.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 34 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 34 a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 34 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 34 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 34 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 34 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 34 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 34 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 34 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 34 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 34 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 34 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 34 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 34 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 34 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 34 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 34 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 34 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 34 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 34 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 34 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 34 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 34 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 35 Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 35 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 35 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 35 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 35 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 35 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 35 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 35 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 35 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Onamasi
Texto do artigo · p. 35 Um) Fátima D. G. D. Bernabé, nascida a 04/11/1994, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-02/671, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Rosalina Daniel Fonseca, nascida a 31/05//1996, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-02/673, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 35 Três) Marieta Achussa, nascida
Texto do artigo · p. 35 a 6/05/1953, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-01/737, natural de Malema. Quatro) Amissi Lopes Napaua, nascido a 04/06/2000, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-01/591, natural de Malema. Cinco) Natércia Raul Canchala, nascida a 10/01/2003, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090469-01/548, natural de Malema. Seis) Taurina Hilário Torieque, nascida a 07/01/2003, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-02/186, natural de Malema. Sete) Tercia Manuel Inácio, nascida a 15/01/2001, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/264, natural de Malema. Oito) Delfina Aissa, nascida a 01/01/1960,
Texto do artigo · p. 35 portadora do Cartão de Eleitor n.º 090469-
Texto do artigo · p. 35 02/224, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 35 Nove) Angelina Sabiano Maressa, nascida a 06/08/1973, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090498-01/110, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 35 Dez) Sónia Raúl, nascida a 2403/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046903/065, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 35 Associação Marrocane
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 35 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Marrocane.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 35 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 35 a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 35 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 35 c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação,
Texto do artigo · p. 35 dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 35 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 35 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 35 Um) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 35 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 35 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 35 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 35 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 35 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 35 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 35 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 35 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 35 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 35 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 35 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 35 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 35 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 35 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 35 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 35 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 35 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 35 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 35 a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 36 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 36 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 36 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 36 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 36 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 36 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 36 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 36 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 36 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 36 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 36 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Relação nominal dos membros da Associação Marrocane:
Texto do artigo · p. 36 Um) Lítia Nahoua, nascida a 01/01/1954, portadora do BI n.o 031605607145P, solteira, filha de Nahoua Umpalhua e de Victoria Volieque, natural de Marrocane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Dois) Ernesto Paulo, nascido a 01/01/1967, portador do BI n.º 031602858769P, solteiro, filho de Paulo Niava e de Muhanlenane Muaculo, natural de Marrocane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Três) Feleciano Roroge, nascido a 0 1 / 0 1 / 1 9 6 3 , p o r t a d o r d o B I n.º 031601547985S, solteiro, filho de Roroge Nhamtombe e de Subánia Halte, natural de Marrocane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) Líria Aide Pacai, nascida a 0 5 / 0 5 / 2 0 0 0 , p o r t a d o r a d o B I n.º 031607950961C, solteira, filha de Lucas Gabriel Pacai e de Laura Aide, Marrocane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Cinco) Luísa Carlos, nascida a 28/06/1966, portadora do BI n.o 0316060830591, solteira, filha de Carlos Mutupa e de Rosalina Pirlau, natural de Marrocane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Seis) Laura Aide Mutita, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031605269920C, solteira, filho de Aide Mutita e de Hatia Munacua, natural de Marrocane – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Sete) Velónia Muathuna Impita, nascida a 03/12/2000, portadora do BI n.º 0316079850876A, solteira, filha de Rosário Impita e de Verónica Muathuna, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Oito) Anastácia Ernesto Haueque, nascida a 10/07/1977, portadora do BI n.º 031607927819N, solteira, filha de Alfredo Haueque e de Marieda Ernesto, natural de Intorrone – Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Nove) Teresa Huela Nicurrupo, nascida a 01/08/1976, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031422-24041916075 (031422-01/525), solteira, filha de Huela Nicurupo e de natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Dez) Luísa Haueque Muhanta, nascida a 06/11/1963, portadora de Cartão de Eleitor n.º 031422-20041906511(031422-01/244), solteira, filha de Haueque Muhanta e de natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 36 Associação Makhalelo Athu
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 36 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mpuapua.
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 36 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 36 a) promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais
Texto do artigo · p. 36 e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 36 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 36 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 36 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 36 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 36 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 36 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 36 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 36 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 36 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 36 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 36 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 36 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 36 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 36 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 36 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 36 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 36 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 37 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 37 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 37 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 37 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 37 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 37 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 37 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 37 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 37 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 37 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 37 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 40,00MT (quarenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 37 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 37 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 37 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 37 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 37 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 37 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 37 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 37 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 37 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 37 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 37 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 37 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu
Texto do artigo · p. 37 Um) Alberto Sabonete, nascido a 0 8 / 0 8 / 1 9 7 2 , p o r t a d o r d o B I n.º 030100028916M, solteiro, filho de Sabonete António e de Amina Inrere natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Silvério Alberto Samuel, nascido a 26/05/1996, portador do BI n.º 031608870048F, solteiro, filho de Alberto Samuel e de Ermelinda Papusseco, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 37 Três) Juma Severino Julião, nascido a 10/03/1998, portador do Recibo de BI n.º 169351001146087, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 37 Quatro) Celestino Joaquim M´mora, nascido a 05/05/1980, portador de BI n.º 030102063842J, solteiro, filho de Joaquim M´mora e de Herminia Leme, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 37 Cinco) Joaquim Hilário Sombra, nascido a 05/12/1997, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 10550, solteiro, filho de hilário Sombra e de Olivia Camilo, natural de Cazuzo-Murrupula.
Texto do artigo · p. 37 Seis) Júlio Soares Pinto, nascido a 01/01/1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 36728, solteiro, filho de Soares Pinto e de Cecilia Colete, natural de Cazuzo – Murrupula.
Texto do artigo · p. 37 Sete) Luísa Pedro, nascida a 22/07/1988, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 766, solteira, filha de Pedro Telecha e de Maria Trigo, natural de Cazuzo-Murrupula.
Texto do artigo · p. 37 O i t o ) A g o s t i n h o F e r n a n d o , nascido a 10/07/1977, portador do BI n.º 030101900643F, solteiro, filho de Fernando Uaula e de Verónica Prilau, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 37 Nove) Recardo António Iquina Tjocore, nascido a 01/01/1982, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 08521, solteiro, filho de António Tjocore e de Ancha Iquina, natural de Muahivire.
Texto do artigo · p. 37 Dez) Cacilda Viage, nascida a 02/01/1964, portadora do BI n.º 030106276841A, solteira, filha de Viage e de Rosa, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 37 Associação Oxuttihana de Nahipa
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 37 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Oxuttihana de Nahipa.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Nathepo.
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 37 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 37 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 37 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 37 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 37 a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 37 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 37 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 38 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 38 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 38 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 38 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 38 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 38 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 38 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 38 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 38 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 38 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 38 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 38 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 38 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 38 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 38 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 38 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 38 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 38 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 38 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 38 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 38 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 38 (Membros)
Texto do artigo · p. 38 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 38 Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 38 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 38 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 38 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 38 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 38 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 38 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 38 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 38 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 38 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Relação nominal dos membros da Associação Oxuttihana de Nahipa
Texto do artigo · p. 38 Um) Tomás Carlos, nascido a 12/08/1975, portador do Cartão de Eleitor n.º 09443550104245778(091370-03/242), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 D o i s ) N e l i o A n t ó n i o J ú l i o , nascido a 06/02/2001, portador do BI n.º 030108892400M, solteiro, filho de Fernando Júlio e de Anatércia António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Três) Ramiel Amílcar Muapalame, nascido a 29/01/1989, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-08042447912(09143202/572), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Quatro) Fateha Colete Muapalame, nascido a 01/06/2003, portador do BI n.º 031608872907P, solteiro, filho de Amílcar Muapalame e de Rosalina Colete, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Cinco) Horácio Feliz Miguel, nascido a 22/02/2005, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-260454390(091432-03/228), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Seis) Jacinto Ernesto, nascido a 02/05/1990, portador do Cartão de Eleitor n.º 094707-10042442070(091375-03/378), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Sete) Fernando Júlio, nascido a 06/08/1978, portador do Cartão de Eleitor n.º 094355-30032458437(091370-03/041), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Oito) Nelson Joaquim Albino Muapalame, nascido a 02/03/2004, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-09042449270(09143202/632), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Nove) Bilale Malique Conave, nascido a 12/11/1997, portador do Cartão de Eleitor n.º 094707-15042449283(091375-03/647), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Dez) Ancha Conavi Murihiua, nascido a 14/05/1987, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-04042467167(091432-02/406), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 38 Associação Pintura
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 38 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Pintura.
Texto do artigo · p. 38 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 38 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 38 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 38 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 39 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 39 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 39 a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 39 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 39 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 39 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 39 Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 39 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 39 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 39 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 39 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 39 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 39 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 39 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 39 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 39 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 39 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 39 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 39 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 39 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 39 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 39 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 39 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 39 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 39 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 39 Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 39 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 39 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 39 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 39 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 39 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 39 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 39 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 39 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 39 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 39 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 39 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 39 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 39 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 39 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 39 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 39 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Relação nominal dos membros da Associação Pintura
Texto do artigo · p. 39 U m ) F á t i m a R a c h a , n a s c i d o a 25/12/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03098922051912277(030989-04/574), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 Dois) Olinda Calitos Sebastião, nascido a 28/01/1997, portadora do BI n.º 031608867007J, solteira, filha de Carlitos Sebastião e de Victoria Joaquim, natural de Murupula.
Texto do artigo · p. 39 Três) Adelaite Inacio Sivela, nascida a 10/02/1977, portadora do Cartão de Eleitor n.o 030989-16041909569(030989-01/053), solteira, filha de Inácio Sivela e de natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 Quatro) Maria da Fátima, nascida a 0 1 / 0 1 / 1 9 5 8 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03160585258B, solteira, filha de Cômua Muriale e de Quihalanane Uateca, natural de Mulhaniua – Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 Cinco) Florinda Trinta, nascida a 0 7 / 0 4 / 1 9 6 6 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03160528620S, solteira, filha de Trinta Maquina e de Atia Anacha, natural Alto – Ligonha.
Texto do artigo · p. 39 Seis) Cecília Leite, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031605607051 C, solteira, filha de Leite Uomuhicha e de localihaca Nahipa, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 Sete) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida a 25/06/1966, portadora do BI n.º 031607081559B, solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata – Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 O i t o ) J u l i e t a T r e s , n a s c i d a a 01/01/1950, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0316A507602147/1730, solteira, filha e de, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 Nove) Esmeralda Patrício Joaquim, nascida a 05/01/1995, portadora do BI n.º 031607207644B, solteira, filha de Patrício Joaquim e de Luísa Afonso, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 39 D e z ) C r i s t i n a J o ã o B a p t i s t a , nascida a 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de João Baptista e de Emília Lurdes, natural de Ribaué.
Texto do artigo · p. 39 Associação Otxalana
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  2. Texto do artigo, página 33: (Quotas e jóias)
  3. Texto do artigo, página 33: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  4. Texto do artigo, página 33: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  5. Texto do artigo, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (Cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Membros
  7. Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  8. Texto do artigo, página 33: Saída dos membros
  9. Texto do artigo, página 33: (Voluntários)
  10. Texto do artigo, página 33: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  11. Texto do artigo, página 33: (Exclusão)
  12. Texto do artigo, página 33: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
  14. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
  16. Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  17. Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  18. Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras associações;
  19. Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  20. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Omissos
  21. Texto do artigo, página 34: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 34: Relação nominal dos membros da Associação Tentar Sorte
  23. Texto do artigo, página 34: Um) Clarque dos Santos Jorge, nascido a 241/08/1970, portador do BI n.º 030607210726D, solteiro, filho de Jorge Chopa e de Angelina Luís, natural de Malema.
  24. Texto do artigo, página 34: D o i s ) A r l i n d o J o r g e C h o p a , nascido a 03/06/1976, portador do BI n.º 030607515452F, solteiro, filho de Jorge Chopa e de Angelina Luís, natural de Malema.
  25. Texto do artigo, página 34: T r ê s ) S a r a i v a A r m a n d o L u í s , nascido a 05/11/1996, portador do BI n.º 030606119929M, solteiro, filho de Armando Luís e de Helena Gabriel, natural de Malema.
  26. Texto do artigo, página 34: Quatro) Amélia Arlindo Continho, nascida a 11/04/1994, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090528-01/419, natural de Malema.
  27. Texto do artigo, página 34: Cinco) Paulino Rumieque Malico, nascido a 14/04/1968, portador do BI n.º 030607339607N, solteiro, filho de Runieque Malico e de Rosalina Meculeia, natural de Murralelo.
  28. Texto do artigo, página 34: Seis) Tomeciano Clarque Santos, nascido a 11/04/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090526-01/101, natural de Malema.
  29. Texto do artigo, página 34: Sete) Orlando Avião Cingano, nascido a
  30. Texto do artigo, página 34: 01/04/1973, portador do Cartão de Eleitor n.º 090528-03/131, natural de Malema.
  31. Texto do artigo, página 34: Oito) Manuel Vasco Lemeheque, nascido a 15/08/1965, portador do Cartão de Eleitor n.º 090523-01/737, natural de Malema.
  32. Texto do artigo, página 34: Nove) Velasco Alcino Malieque, nascido aos 02/02/1987, portador do Cartão de Eleitor
  33. Texto do artigo, página 34: n.º 090528-01/607, natural de Malema. Dez) Sebelene Orlando Avião, nascido a 06/04/2002, portador do Cartão de Eleitor n.º 090528-02/035, natural de Malema.
  34. Texto do artigo, página 34: Associação Wiwanana Onamasi
  35. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação
  36. Texto do artigo, página 34: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Onamasi.
  37. Texto do artigo, página 34: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, localidade de Canhunha.
  38. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 34: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  40. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Objectivos
  41. Texto do artigo, página 34: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  42. Texto do artigo, página 34: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  43. Texto do artigo, página 34: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  44. Texto do artigo, página 34: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  45. Texto do artigo, página 34: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  46. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  49. Texto do artigo, página 34: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  50. Texto do artigo, página 34: b) Conselho de Direcção;
  51. Texto do artigo, página 34: c) Conselho Fiscal.
  52. Texto do artigo, página 34: A. Assembleia Geral
  53. Texto do artigo, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  54. Texto do artigo, página 34: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  55. Texto do artigo, página 34: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  56. Texto do artigo, página 34: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  57. Texto do artigo, página 34: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  58. Texto do artigo, página 34: a) balanço do plano de actividade;
  59. Texto do artigo, página 34: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  60. Texto do artigo, página 34: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  61. Texto do artigo, página 34: d) plano de actividades.
  62. Texto do artigo, página 34: B. Mesa de Assembleia Geral
  63. Texto do artigo, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  64. Texto do artigo, página 34: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  65. Texto do artigo, página 34: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  66. Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  67. Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  68. Texto do artigo, página 34: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  69. Texto do artigo, página 34: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  70. Texto do artigo, página 34: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  71. Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  72. Texto do artigo, página 34: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  73. Texto do artigo, página 34: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  74. Texto do artigo, página 34: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  75. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  76. Texto do artigo, página 34: (Quotas e jóias)
  77. Texto do artigo, página 34: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  78. Texto do artigo, página 34: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  79. Texto do artigo, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  80. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Membros
  81. Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  82. Texto do artigo, página 35: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  83. Texto do artigo, página 35: Saída dos membros
  84. Texto do artigo, página 35: (Voluntários)
  85. Texto do artigo, página 35: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  86. Texto do artigo, página 35: (Exclusão)
  87. Texto do artigo, página 35: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
  89. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 35: A Associação dissolve-se por:
  91. Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  92. Texto do artigo, página 35: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  93. Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações;
  94. Texto do artigo, página 35: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII (Omissos)
  96. Texto do artigo, página 35: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 35: Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Onamasi
  98. Texto do artigo, página 35: Um) Fátima D. G. D. Bernabé, nascida a 04/11/1994, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-02/671, natural de Malema.
  99. Texto do artigo, página 35: Dois) Rosalina Daniel Fonseca, nascida a 31/05//1996, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-02/673, natural de Malema.
  100. Texto do artigo, página 35: Três) Marieta Achussa, nascida
  101. Texto do artigo, página 35: a 6/05/1953, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-01/737, natural de Malema. Quatro) Amissi Lopes Napaua, nascido a 04/06/2000, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-01/591, natural de Malema. Cinco) Natércia Raul Canchala, nascida a 10/01/2003, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090469-01/548, natural de Malema. Seis) Taurina Hilário Torieque, nascida a 07/01/2003, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-02/186, natural de Malema. Sete) Tercia Manuel Inácio, nascida a 15/01/2001, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/264, natural de Malema. Oito) Delfina Aissa, nascida a 01/01/1960,
  102. Texto do artigo, página 35: portadora do Cartão de Eleitor n.º 090469-
  103. Texto do artigo, página 35: 02/224, natural de Malema.
  104. Texto do artigo, página 35: Nove) Angelina Sabiano Maressa, nascida a 06/08/1973, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090498-01/110, natural de Malema.
  105. Texto do artigo, página 35: Dez) Sónia Raúl, nascida a 2403/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046903/065, natural de Malema.
  106. Texto do artigo, página 35: Associação Marrocane
  107. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação
  108. Texto do artigo, página 35: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Marrocane.
  109. Texto do artigo, página 35: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  110. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 35: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  112. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Objectivos
  113. Texto do artigo, página 35: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  114. Texto do artigo, página 35: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  115. Texto do artigo, página 35: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  116. Texto do artigo, página 35: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação,
  117. Texto do artigo, página 35: dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  118. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  119. Texto do artigo, página 35: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  120. Texto do artigo, página 35: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  121. Texto do artigo, página 35: b) Conselho de Direcção;
  122. Texto do artigo, página 35: c) Conselho Fiscal.
  123. Texto do artigo, página 35: A. Assembleia Geral:
  124. Texto do artigo, página 35: Um) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  125. Texto do artigo, página 35: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  126. Texto do artigo, página 35: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  127. Texto do artigo, página 35: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  128. Texto do artigo, página 35: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  129. Texto do artigo, página 35: a) balanço do plano de actividade;
  130. Texto do artigo, página 35: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  131. Texto do artigo, página 35: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  132. Texto do artigo, página 35: d) plano de actividades.
  133. Texto do artigo, página 35: B. Mesa de Assembleia Geral:
  134. Texto do artigo, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  135. Texto do artigo, página 35: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  136. Texto do artigo, página 35: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  137. Texto do artigo, página 35: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  138. Texto do artigo, página 35: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  139. Texto do artigo, página 35: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  140. Texto do artigo, página 35: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  141. Texto do artigo, página 35: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  142. Texto do artigo, página 35: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  143. Texto do artigo, página 35: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração e limitação dos mandatos
  144. Texto do artigo, página 35: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  145. Texto do artigo, página 35: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  146. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  147. Texto do artigo, página 35: (Quotas e jóias)
  148. Texto do artigo, página 35: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  149. Texto do artigo, página 35: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  150. Texto do artigo, página 36: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  151. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Membros
  152. Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  153. Texto do artigo, página 36: Saída dos membros
  154. Texto do artigo, página 36: (Voluntários)
  155. Texto do artigo, página 36: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  156. Texto do artigo, página 36: (Exclusão)
  157. Texto do artigo, página 36: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Disposições finais
  159. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 36: A Associação dissolve-se por:
  161. Texto do artigo, página 36: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  162. Texto do artigo, página 36: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  163. Texto do artigo, página 36: c) fusão com outras associações;
  164. Texto do artigo, página 36: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Omissos
  166. Texto do artigo, página 36: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 36: Relação nominal dos membros da Associação Marrocane:
  168. Texto do artigo, página 36: Um) Lítia Nahoua, nascida a 01/01/1954, portadora do BI n.o 031605607145P, solteira, filha de Nahoua Umpalhua e de Victoria Volieque, natural de Marrocane – Murrupula.
  169. Texto do artigo, página 36: Dois) Ernesto Paulo, nascido a 01/01/1967, portador do BI n.º 031602858769P, solteiro, filho de Paulo Niava e de Muhanlenane Muaculo, natural de Marrocane – Murrupula.
  170. Texto do artigo, página 36: Três) Feleciano Roroge, nascido a 0 1 / 0 1 / 1 9 6 3 , p o r t a d o r d o B I n.º 031601547985S, solteiro, filho de Roroge Nhamtombe e de Subánia Halte, natural de Marrocane – Murrupula.
  171. Texto do artigo, página 36: Quatro) Líria Aide Pacai, nascida a 0 5 / 0 5 / 2 0 0 0 , p o r t a d o r a d o B I n.º 031607950961C, solteira, filha de Lucas Gabriel Pacai e de Laura Aide, Marrocane – Murrupula.
  172. Texto do artigo, página 36: Cinco) Luísa Carlos, nascida a 28/06/1966, portadora do BI n.o 0316060830591, solteira, filha de Carlos Mutupa e de Rosalina Pirlau, natural de Marrocane – Murrupula.
  173. Texto do artigo, página 36: Seis) Laura Aide Mutita, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031605269920C, solteira, filho de Aide Mutita e de Hatia Munacua, natural de Marrocane – Murrupula.
  174. Texto do artigo, página 36: Sete) Velónia Muathuna Impita, nascida a 03/12/2000, portadora do BI n.º 0316079850876A, solteira, filha de Rosário Impita e de Verónica Muathuna, natural de Murrupula.
  175. Texto do artigo, página 36: Oito) Anastácia Ernesto Haueque, nascida a 10/07/1977, portadora do BI n.º 031607927819N, solteira, filha de Alfredo Haueque e de Marieda Ernesto, natural de Intorrone – Murrupula.
  176. Texto do artigo, página 36: Nove) Teresa Huela Nicurrupo, nascida a 01/08/1976, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031422-24041916075 (031422-01/525), solteira, filha de Huela Nicurupo e de natural de Murrupula.
  177. Texto do artigo, página 36: Dez) Luísa Haueque Muhanta, nascida a 06/11/1963, portadora de Cartão de Eleitor n.º 031422-20041906511(031422-01/244), solteira, filha de Haueque Muhanta e de natural de Murrupula.
  178. Texto do artigo, página 36: Associação Makhalelo Athu
  179. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação
  180. Texto do artigo, página 36: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu.
  181. Texto do artigo, página 36: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mpuapua.
  182. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 36: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  184. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Objectivos
  185. Texto do artigo, página 36: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  186. Texto do artigo, página 36: a) promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais
  187. Texto do artigo, página 36: e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  188. Texto do artigo, página 36: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  189. Texto do artigo, página 36: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  190. Texto do artigo, página 36: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  191. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  192. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  193. Texto do artigo, página 36: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  194. Texto do artigo, página 36: b) Conselho de Direcção;
  195. Texto do artigo, página 36: c) Conselho Fiscal.
  196. Texto do artigo, página 36: A. Assembleia Geral:
  197. Texto do artigo, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  198. Texto do artigo, página 36: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  199. Texto do artigo, página 36: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  200. Texto do artigo, página 36: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  201. Texto do artigo, página 36: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  202. Texto do artigo, página 36: a) balanço do plano de actividade;
  203. Texto do artigo, página 36: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  204. Texto do artigo, página 36: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  205. Texto do artigo, página 36: d) plano de actividades.
  206. Texto do artigo, página 36: B. Mesa de Assembleia Geral
  207. Texto do artigo, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  208. Texto do artigo, página 36: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  209. Texto do artigo, página 36: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  210. Texto do artigo, página 36: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  211. Texto do artigo, página 37: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  212. Texto do artigo, página 37: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  213. Texto do artigo, página 37: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  214. Texto do artigo, página 37: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  215. Texto do artigo, página 37: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  216. Texto do artigo, página 37: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  217. Texto do artigo, página 37: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  218. Texto do artigo, página 37: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  219. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  220. Texto do artigo, página 37: (Quotas e jóias)
  221. Texto do artigo, página 37: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  222. Texto do artigo, página 37: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  223. Texto do artigo, página 37: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 40,00MT (quarenta meticais), pagos em uma prestação.
  224. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Membros
  225. Texto do artigo, página 37: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  226. Texto do artigo, página 37: Saída dos membros
  227. Texto do artigo, página 37: (Voluntários)
  228. Texto do artigo, página 37: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  229. Texto do artigo, página 37: (Exclusão)
  230. Texto do artigo, página 37: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Disposições finais
  232. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 37: A Associação dissolve-se por:
  234. Texto do artigo, página 37: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  235. Texto do artigo, página 37: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  236. Texto do artigo, página 37: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  237. Texto do artigo, página 37: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  238. Texto do artigo, página 37: por dois dos seus membros.
  239. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Omissos
  240. Texto do artigo, página 37: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 37: Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu
  242. Texto do artigo, página 37: Um) Alberto Sabonete, nascido a 0 8 / 0 8 / 1 9 7 2 , p o r t a d o r d o B I n.º 030100028916M, solteiro, filho de Sabonete António e de Amina Inrere natural de Nampula.
  243. Texto do artigo, página 37: Dois) Silvério Alberto Samuel, nascido a 26/05/1996, portador do BI n.º 031608870048F, solteiro, filho de Alberto Samuel e de Ermelinda Papusseco, natural de Murrupula.
  244. Texto do artigo, página 37: Três) Juma Severino Julião, nascido a 10/03/1998, portador do Recibo de BI n.º 169351001146087, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  245. Texto do artigo, página 37: Quatro) Celestino Joaquim M´mora, nascido a 05/05/1980, portador de BI n.º 030102063842J, solteiro, filho de Joaquim M´mora e de Herminia Leme, natural de Mogovolas.
  246. Texto do artigo, página 37: Cinco) Joaquim Hilário Sombra, nascido a 05/12/1997, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 10550, solteiro, filho de hilário Sombra e de Olivia Camilo, natural de Cazuzo-Murrupula.
  247. Texto do artigo, página 37: Seis) Júlio Soares Pinto, nascido a 01/01/1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 36728, solteiro, filho de Soares Pinto e de Cecilia Colete, natural de Cazuzo – Murrupula.
  248. Texto do artigo, página 37: Sete) Luísa Pedro, nascida a 22/07/1988, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 766, solteira, filha de Pedro Telecha e de Maria Trigo, natural de Cazuzo-Murrupula.
  249. Texto do artigo, página 37: O i t o ) A g o s t i n h o F e r n a n d o , nascido a 10/07/1977, portador do BI n.º 030101900643F, solteiro, filho de Fernando Uaula e de Verónica Prilau, natural de Nampula.
  250. Texto do artigo, página 37: Nove) Recardo António Iquina Tjocore, nascido a 01/01/1982, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 08521, solteiro, filho de António Tjocore e de Ancha Iquina, natural de Muahivire.
  251. Texto do artigo, página 37: Dez) Cacilda Viage, nascida a 02/01/1964, portadora do BI n.º 030106276841A, solteira, filha de Viage e de Rosa, natural de Nampula.
  252. Texto do artigo, página 37: Associação Oxuttihana de Nahipa
  253. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação
  254. Texto do artigo, página 37: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Oxuttihana de Nahipa.
  255. Texto do artigo, página 37: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Nathepo.
  256. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 37: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  258. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Objectivos
  259. Texto do artigo, página 37: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  260. Texto do artigo, página 37: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  261. Texto do artigo, página 37: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  262. Texto do artigo, página 37: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  263. Texto do artigo, página 37: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  264. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  265. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  266. Texto do artigo, página 37: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  267. Texto do artigo, página 37: b) Conselho de Direcção;
  268. Texto do artigo, página 37: c) Conselho Fiscal.
  269. Texto do artigo, página 37: A. Assembleia Geral
  270. Texto do artigo, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  271. Texto do artigo, página 38: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  272. Texto do artigo, página 38: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  273. Texto do artigo, página 38: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  274. Texto do artigo, página 38: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  275. Texto do artigo, página 38: a) balanço do plano de actividade;
  276. Texto do artigo, página 38: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  277. Texto do artigo, página 38: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  278. Texto do artigo, página 38: d) plano de actividades.
  279. Texto do artigo, página 38: B. Mesa de Assembleia Geral
  280. Texto do artigo, página 38: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  281. Texto do artigo, página 38: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  282. Texto do artigo, página 38: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  283. Texto do artigo, página 38: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  284. Texto do artigo, página 38: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  285. Texto do artigo, página 38: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  286. Texto do artigo, página 38: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  287. Texto do artigo, página 38: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  288. Texto do artigo, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  289. Texto do artigo, página 38: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  290. Texto do artigo, página 38: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  291. Texto do artigo, página 38: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  292. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  293. Texto do artigo, página 38: (Quotas e jóias)
  294. Texto do artigo, página 38: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  295. Texto do artigo, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  296. Texto do artigo, página 38: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  297. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
  298. Texto do artigo, página 38: (Membros)
  299. Texto do artigo, página 38: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  300. Texto do artigo, página 38: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  301. Texto do artigo, página 38: Saída dos membros
  302. Texto do artigo, página 38: (Voluntários)
  303. Texto do artigo, página 38: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  304. Texto do artigo, página 38: (Exclusão)
  305. Texto do artigo, página 38: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Disposições finais
  307. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  308. Texto do artigo, página 38: A Associação dissolve-se por:
  309. Texto do artigo, página 38: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  310. Texto do artigo, página 38: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  311. Texto do artigo, página 38: c) fusão com outras associações;
  312. Texto do artigo, página 38: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  313. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Omissos
  314. Texto do artigo, página 38: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 38: Relação nominal dos membros da Associação Oxuttihana de Nahipa
  316. Texto do artigo, página 38: Um) Tomás Carlos, nascido a 12/08/1975, portador do Cartão de Eleitor n.º 09443550104245778(091370-03/242), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  317. Texto do artigo, página 38: D o i s ) N e l i o A n t ó n i o J ú l i o , nascido a 06/02/2001, portador do BI n.º 030108892400M, solteiro, filho de Fernando Júlio e de Anatércia António, natural de Murrupula.
  318. Texto do artigo, página 38: Três) Ramiel Amílcar Muapalame, nascido a 29/01/1989, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-08042447912(09143202/572), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  319. Texto do artigo, página 38: Quatro) Fateha Colete Muapalame, nascido a 01/06/2003, portador do BI n.º 031608872907P, solteiro, filho de Amílcar Muapalame e de Rosalina Colete, natural de Murrupula.
  320. Texto do artigo, página 38: Cinco) Horácio Feliz Miguel, nascido a 22/02/2005, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-260454390(091432-03/228), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  321. Texto do artigo, página 38: Seis) Jacinto Ernesto, nascido a 02/05/1990, portador do Cartão de Eleitor n.º 094707-10042442070(091375-03/378), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  322. Texto do artigo, página 38: Sete) Fernando Júlio, nascido a 06/08/1978, portador do Cartão de Eleitor n.º 094355-30032458437(091370-03/041), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  323. Texto do artigo, página 38: Oito) Nelson Joaquim Albino Muapalame, nascido a 02/03/2004, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-09042449270(09143202/632), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  324. Texto do artigo, página 38: Nove) Bilale Malique Conave, nascido a 12/11/1997, portador do Cartão de Eleitor n.º 094707-15042449283(091375-03/647), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  325. Texto do artigo, página 38: Dez) Ancha Conavi Murihiua, nascido a 14/05/1987, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-04042467167(091432-02/406), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
  326. Texto do artigo, página 38: Associação Pintura
  327. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação
  328. Texto do artigo, página 38: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Pintura.
  329. Texto do artigo, página 38: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  330. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 38: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  332. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Objectivos
  333. Texto do artigo, página 38: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  334. Texto do artigo, página 38: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  335. Texto do artigo, página 38: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  336. Texto do artigo, página 39: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  337. Texto do artigo, página 39: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  338. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  339. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  340. Texto do artigo, página 39: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  341. Texto do artigo, página 39: b) Conselho de Direcção;
  342. Texto do artigo, página 39: c) Conselho Fiscal.
  343. Texto do artigo, página 39: A. Assembleia Geral
  344. Texto do artigo, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  345. Texto do artigo, página 39: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  346. Texto do artigo, página 39: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  347. Texto do artigo, página 39: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  348. Texto do artigo, página 39: seguintes assuntos:
  349. Texto do artigo, página 39: a) balanço do plano de actividade;
  350. Texto do artigo, página 39: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  351. Texto do artigo, página 39: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  352. Texto do artigo, página 39: d) plano de actividades.
  353. Texto do artigo, página 39: B. Mesa de Assembleia Geral
  354. Texto do artigo, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  355. Texto do artigo, página 39: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  356. Texto do artigo, página 39: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  357. Texto do artigo, página 39: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  358. Texto do artigo, página 39: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  359. Texto do artigo, página 39: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  360. Texto do artigo, página 39: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  361. Texto do artigo, página 39: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  362. Texto do artigo, página 39: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  363. Texto do artigo, página 39: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  364. Texto do artigo, página 39: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  365. Texto do artigo, página 39: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  366. Texto do artigo, página 39: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  367. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  368. Texto do artigo, página 39: (Quotas e jóias)
  369. Texto do artigo, página 39: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  370. Texto do artigo, página 39: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  371. Texto do artigo, página 39: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  372. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Membros
  373. Texto do artigo, página 39: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  374. Texto do artigo, página 39: Saída dos membros
  375. Texto do artigo, página 39: (Voluntários)
  376. Texto do artigo, página 39: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  377. Texto do artigo, página 39: (Exclusão)
  378. Texto do artigo, página 39: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Disposições finais
  380. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 39: A Associação dissolve-se por:
  382. Texto do artigo, página 39: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  383. Texto do artigo, página 39: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  384. Texto do artigo, página 39: c) fusão com outras associações;
  385. Texto do artigo, página 39: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  386. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Omissos
  387. Texto do artigo, página 39: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 39: Relação nominal dos membros da Associação Pintura
  389. Texto do artigo, página 39: U m ) F á t i m a R a c h a , n a s c i d o a 25/12/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03098922051912277(030989-04/574), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
  390. Texto do artigo, página 39: Dois) Olinda Calitos Sebastião, nascido a 28/01/1997, portadora do BI n.º 031608867007J, solteira, filha de Carlitos Sebastião e de Victoria Joaquim, natural de Murupula.
  391. Texto do artigo, página 39: Três) Adelaite Inacio Sivela, nascida a 10/02/1977, portadora do Cartão de Eleitor n.o 030989-16041909569(030989-01/053), solteira, filha de Inácio Sivela e de natural de Murrupula.
  392. Texto do artigo, página 39: Quatro) Maria da Fátima, nascida a 0 1 / 0 1 / 1 9 5 8 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03160585258B, solteira, filha de Cômua Muriale e de Quihalanane Uateca, natural de Mulhaniua – Murrupula.
  393. Texto do artigo, página 39: Cinco) Florinda Trinta, nascida a 0 7 / 0 4 / 1 9 6 6 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03160528620S, solteira, filha de Trinta Maquina e de Atia Anacha, natural Alto – Ligonha.
  394. Texto do artigo, página 39: Seis) Cecília Leite, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031605607051 C, solteira, filha de Leite Uomuhicha e de localihaca Nahipa, natural de Murrupula.
  395. Texto do artigo, página 39: Sete) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida a 25/06/1966, portadora do BI n.º 031607081559B, solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata – Murrupula.
  396. Texto do artigo, página 39: O i t o ) J u l i e t a T r e s , n a s c i d a a 01/01/1950, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0316A507602147/1730, solteira, filha e de, natural de Murrupula.
  397. Texto do artigo, página 39: Nove) Esmeralda Patrício Joaquim, nascida a 05/01/1995, portadora do BI n.º 031607207644B, solteira, filha de Patrício Joaquim e de Luísa Afonso, natural de Murrupula.
  398. Texto do artigo, página 39: D e z ) C r i s t i n a J o ã o B a p t i s t a , nascida a 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de João Baptista e de Emília Lurdes, natural de Ribaué.
  399. Texto do artigo, página 39: Associação Otxalana
  400. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação
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