III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2026
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- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 33: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 33: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (Cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 33: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 33: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 33: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 33: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 34: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Relação nominal dos membros da Associação Tentar Sorte
- Texto do artigo, página 34: Um) Clarque dos Santos Jorge, nascido a 241/08/1970, portador do BI n.º 030607210726D, solteiro, filho de Jorge Chopa e de Angelina Luís, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: D o i s ) A r l i n d o J o r g e C h o p a , nascido a 03/06/1976, portador do BI n.º 030607515452F, solteiro, filho de Jorge Chopa e de Angelina Luís, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: T r ê s ) S a r a i v a A r m a n d o L u í s , nascido a 05/11/1996, portador do BI n.º 030606119929M, solteiro, filho de Armando Luís e de Helena Gabriel, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) Amélia Arlindo Continho, nascida a 11/04/1994, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090528-01/419, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) Paulino Rumieque Malico, nascido a 14/04/1968, portador do BI n.º 030607339607N, solteiro, filho de Runieque Malico e de Rosalina Meculeia, natural de Murralelo.
- Texto do artigo, página 34: Seis) Tomeciano Clarque Santos, nascido a 11/04/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090526-01/101, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: Sete) Orlando Avião Cingano, nascido a
- Texto do artigo, página 34: 01/04/1973, portador do Cartão de Eleitor n.º 090528-03/131, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: Oito) Manuel Vasco Lemeheque, nascido a 15/08/1965, portador do Cartão de Eleitor n.º 090523-01/737, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: Nove) Velasco Alcino Malieque, nascido aos 02/02/1987, portador do Cartão de Eleitor
- Texto do artigo, página 34: n.º 090528-01/607, natural de Malema. Dez) Sebelene Orlando Avião, nascido a 06/04/2002, portador do Cartão de Eleitor n.º 090528-02/035, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 34: Associação Wiwanana Onamasi
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 34: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Onamasi.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 34: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 34: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 34: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 34: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 34: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 34: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 34: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 34: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 34: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 34: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 34: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 34: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 34: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 34: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 34: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 34: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 34: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 34: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 34: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 34: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 35: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 35: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 35: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 35: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 35: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 35: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 35: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 35: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Onamasi
- Texto do artigo, página 35: Um) Fátima D. G. D. Bernabé, nascida a 04/11/1994, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-02/671, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Rosalina Daniel Fonseca, nascida a 31/05//1996, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-02/673, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 35: Três) Marieta Achussa, nascida
- Texto do artigo, página 35: a 6/05/1953, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-01/737, natural de Malema. Quatro) Amissi Lopes Napaua, nascido a 04/06/2000, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-01/591, natural de Malema. Cinco) Natércia Raul Canchala, nascida a 10/01/2003, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090469-01/548, natural de Malema. Seis) Taurina Hilário Torieque, nascida a 07/01/2003, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-02/186, natural de Malema. Sete) Tercia Manuel Inácio, nascida a 15/01/2001, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/264, natural de Malema. Oito) Delfina Aissa, nascida a 01/01/1960,
- Texto do artigo, página 35: portadora do Cartão de Eleitor n.º 090469-
- Texto do artigo, página 35: 02/224, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 35: Nove) Angelina Sabiano Maressa, nascida a 06/08/1973, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090498-01/110, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 35: Dez) Sónia Raúl, nascida a 2403/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046903/065, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 35: Associação Marrocane
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 35: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Marrocane.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 35: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 35: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 35: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 35: c) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação,
- Texto do artigo, página 35: dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 35: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 35: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 35: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 35: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 35: Um) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 35: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 35: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 35: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 35: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 35: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 35: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 35: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 35: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 35: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 35: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 35: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 35: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 35: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 35: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 35: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 35: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 35: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 35: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 35: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 35: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 35: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 36: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 36: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 36: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 36: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 36: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 36: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 36: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 36: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 36: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 36: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 36: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Relação nominal dos membros da Associação Marrocane:
- Texto do artigo, página 36: Um) Lítia Nahoua, nascida a 01/01/1954, portadora do BI n.o 031605607145P, solteira, filha de Nahoua Umpalhua e de Victoria Volieque, natural de Marrocane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Dois) Ernesto Paulo, nascido a 01/01/1967, portador do BI n.º 031602858769P, solteiro, filho de Paulo Niava e de Muhanlenane Muaculo, natural de Marrocane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Três) Feleciano Roroge, nascido a 0 1 / 0 1 / 1 9 6 3 , p o r t a d o r d o B I n.º 031601547985S, solteiro, filho de Roroge Nhamtombe e de Subánia Halte, natural de Marrocane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Quatro) Líria Aide Pacai, nascida a 0 5 / 0 5 / 2 0 0 0 , p o r t a d o r a d o B I n.º 031607950961C, solteira, filha de Lucas Gabriel Pacai e de Laura Aide, Marrocane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Cinco) Luísa Carlos, nascida a 28/06/1966, portadora do BI n.o 0316060830591, solteira, filha de Carlos Mutupa e de Rosalina Pirlau, natural de Marrocane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Seis) Laura Aide Mutita, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031605269920C, solteira, filho de Aide Mutita e de Hatia Munacua, natural de Marrocane – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Sete) Velónia Muathuna Impita, nascida a 03/12/2000, portadora do BI n.º 0316079850876A, solteira, filha de Rosário Impita e de Verónica Muathuna, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Oito) Anastácia Ernesto Haueque, nascida a 10/07/1977, portadora do BI n.º 031607927819N, solteira, filha de Alfredo Haueque e de Marieda Ernesto, natural de Intorrone – Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Nove) Teresa Huela Nicurrupo, nascida a 01/08/1976, portadora do Cartão de Eleitor n.º 031422-24041916075 (031422-01/525), solteira, filha de Huela Nicurupo e de natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Dez) Luísa Haueque Muhanta, nascida a 06/11/1963, portadora de Cartão de Eleitor n.º 031422-20041906511(031422-01/244), solteira, filha de Haueque Muhanta e de natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 36: Associação Makhalelo Athu
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 36: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu.
- Texto do artigo, página 36: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mpuapua.
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 36: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 36: a) promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais
- Texto do artigo, página 36: e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 36: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 36: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 36: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 36: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 36: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 36: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 36: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 36: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 36: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 36: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 36: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 36: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 36: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 36: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 36: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 36: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 36: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 36: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 36: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 37: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 37: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 37: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 37: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 37: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 37: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 37: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 37: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 37: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 37: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 37: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 37: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 40,00MT (quarenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 37: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 37: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 37: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 37: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 37: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 37: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 37: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 37: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 37: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 37: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 37: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 37: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu
- Texto do artigo, página 37: Um) Alberto Sabonete, nascido a 0 8 / 0 8 / 1 9 7 2 , p o r t a d o r d o B I n.º 030100028916M, solteiro, filho de Sabonete António e de Amina Inrere natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 37: Dois) Silvério Alberto Samuel, nascido a 26/05/1996, portador do BI n.º 031608870048F, solteiro, filho de Alberto Samuel e de Ermelinda Papusseco, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 37: Três) Juma Severino Julião, nascido a 10/03/1998, portador do Recibo de BI n.º 169351001146087, solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 37: Quatro) Celestino Joaquim M´mora, nascido a 05/05/1980, portador de BI n.º 030102063842J, solteiro, filho de Joaquim M´mora e de Herminia Leme, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 37: Cinco) Joaquim Hilário Sombra, nascido a 05/12/1997, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 10550, solteiro, filho de hilário Sombra e de Olivia Camilo, natural de Cazuzo-Murrupula.
- Texto do artigo, página 37: Seis) Júlio Soares Pinto, nascido a 01/01/1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 36728, solteiro, filho de Soares Pinto e de Cecilia Colete, natural de Cazuzo – Murrupula.
- Texto do artigo, página 37: Sete) Luísa Pedro, nascida a 22/07/1988, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 766, solteira, filha de Pedro Telecha e de Maria Trigo, natural de Cazuzo-Murrupula.
- Texto do artigo, página 37: O i t o ) A g o s t i n h o F e r n a n d o , nascido a 10/07/1977, portador do BI n.º 030101900643F, solteiro, filho de Fernando Uaula e de Verónica Prilau, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 37: Nove) Recardo António Iquina Tjocore, nascido a 01/01/1982, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 08521, solteiro, filho de António Tjocore e de Ancha Iquina, natural de Muahivire.
- Texto do artigo, página 37: Dez) Cacilda Viage, nascida a 02/01/1964, portadora do BI n.º 030106276841A, solteira, filha de Viage e de Rosa, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 37: Associação Oxuttihana de Nahipa
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 37: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Oxuttihana de Nahipa.
- Texto do artigo, página 37: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Nathepo.
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 37: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 37: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 37: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 37: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 37: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 37: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 37: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 37: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 37: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 38: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 38: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 38: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 38: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 38: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 38: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 38: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 38: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 38: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 38: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 38: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 38: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 38: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 38: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 38: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 38: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 38: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 38: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 38: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 38: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 38: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 38: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 38: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 38: (Membros)
- Texto do artigo, página 38: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 38: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 38: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 38: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 38: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 38: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 38: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 38: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 38: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 38: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 38: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 38: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Relação nominal dos membros da Associação Oxuttihana de Nahipa
- Texto do artigo, página 38: Um) Tomás Carlos, nascido a 12/08/1975, portador do Cartão de Eleitor n.º 09443550104245778(091370-03/242), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: D o i s ) N e l i o A n t ó n i o J ú l i o , nascido a 06/02/2001, portador do BI n.º 030108892400M, solteiro, filho de Fernando Júlio e de Anatércia António, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Três) Ramiel Amílcar Muapalame, nascido a 29/01/1989, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-08042447912(09143202/572), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Quatro) Fateha Colete Muapalame, nascido a 01/06/2003, portador do BI n.º 031608872907P, solteiro, filho de Amílcar Muapalame e de Rosalina Colete, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Cinco) Horácio Feliz Miguel, nascido a 22/02/2005, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-260454390(091432-03/228), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Seis) Jacinto Ernesto, nascido a 02/05/1990, portador do Cartão de Eleitor n.º 094707-10042442070(091375-03/378), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Sete) Fernando Júlio, nascido a 06/08/1978, portador do Cartão de Eleitor n.º 094355-30032458437(091370-03/041), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Oito) Nelson Joaquim Albino Muapalame, nascido a 02/03/2004, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-09042449270(09143202/632), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Nove) Bilale Malique Conave, nascido a 12/11/1997, portador do Cartão de Eleitor n.º 094707-15042449283(091375-03/647), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Dez) Ancha Conavi Murihiua, nascido a 14/05/1987, portador do Cartão de Eleitor n.º 094239-04042467167(091432-02/406), solteiro, filho de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 38: Associação Pintura
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 38: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Pintura.
- Texto do artigo, página 38: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 38: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 38: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 38: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 39: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 39: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 39: a) Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 39: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 39: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 39: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 39: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 39: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 39: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 39: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 39: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 39: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 39: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 39: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 39: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 39: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 39: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 39: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 39: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 39: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 39: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 39: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 39: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 39: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 39: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 39: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 39: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 39: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 39: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 39: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 39: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 39: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 39: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 39: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 39: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 39: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 39: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 39: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 39: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 39: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 39: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Relação nominal dos membros da Associação Pintura
- Texto do artigo, página 39: U m ) F á t i m a R a c h a , n a s c i d o a 25/12/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03098922051912277(030989-04/574), solteira, filha de e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Olinda Calitos Sebastião, nascido a 28/01/1997, portadora do BI n.º 031608867007J, solteira, filha de Carlitos Sebastião e de Victoria Joaquim, natural de Murupula.
- Texto do artigo, página 39: Três) Adelaite Inacio Sivela, nascida a 10/02/1977, portadora do Cartão de Eleitor n.o 030989-16041909569(030989-01/053), solteira, filha de Inácio Sivela e de natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: Quatro) Maria da Fátima, nascida a 0 1 / 0 1 / 1 9 5 8 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03160585258B, solteira, filha de Cômua Muriale e de Quihalanane Uateca, natural de Mulhaniua – Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: Cinco) Florinda Trinta, nascida a 0 7 / 0 4 / 1 9 6 6 , p o r t a d o r a d o B I n.º 03160528620S, solteira, filha de Trinta Maquina e de Atia Anacha, natural Alto – Ligonha.
- Texto do artigo, página 39: Seis) Cecília Leite, nascida a 01/01/1950, portadora do BI n.º 031605607051 C, solteira, filha de Leite Uomuhicha e de localihaca Nahipa, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: Sete) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida a 25/06/1966, portadora do BI n.º 031607081559B, solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata – Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: O i t o ) J u l i e t a T r e s , n a s c i d a a 01/01/1950, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0316A507602147/1730, solteira, filha e de, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: Nove) Esmeralda Patrício Joaquim, nascida a 05/01/1995, portadora do BI n.º 031607207644B, solteira, filha de Patrício Joaquim e de Luísa Afonso, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 39: D e z ) C r i s t i n a J o ã o B a p t i s t a , nascida a 30/05/1995, portadora do BI n.º 030105346196J, solteira, filha de João Baptista e de Emília Lurdes, natural de Ribaué.
- Texto do artigo, página 39: Associação Otxalana
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação
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- Diploma Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique – APRODHECOM
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- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave
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- Diploma Associação Culima
- Diploma Associação Família Nova
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- Diploma Associação Sombra de Amizade
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- Diploma Associação Tentar Sorte
- Diploma Associação Wiwanana Onamasi
- Diploma Associação Marrocane
- Diploma Associação Makhalelo Athu
- Diploma Associação Oxuttihana de Nahipa
- Diploma Associação Pintura
- Diploma Associação Otxalana
- Diploma Associação Ossivela
- Diploma Associação Olokiheryana de Campo – 1
- Despacho Governo do Distrito de Malema
- Diploma Associação A Vida Começa Assim de Ncumbi
- Certidão de registo AETES, Lda
- Certidão de registo CA Mercuria Solutions, SA
- Certidão de registo CMT Apoia Mineração A, Lda
- Certidão de registo Consultório Médico Dalila – SU, LDA
- Certidão de registo Cooperativa Tocu Gondola, Limitada
- Certidão de registo Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro One – SU, Lda
- Certidão de registo Escola de Condução Dumissa – SU, Lda
- Certidão de registo IKS - Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Investek Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo iSQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leouro, Limitada
- Certidão de registo Macachula Lodge, Limitada
- Certidão de registo Measan, Lda
- Certidão de registo Mercuria Mining Mozambique, SA
- Certidão de registo Neo Spark Minerals, Limitada
- Certidão de registo Rozvi Tech, Limitada
- Certidão de registo Tecservi Tecnologia e Serviços, SA
- Certidão de registo Visiotech, Limitada
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- Certidão de registo VITALIS – SU, Limitada
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