III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2026
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- Texto do artigo, página 27: Associação Ovukula Ohawa – Mucuassula
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 27: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ovukula Ohawa - Mucuassula.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação tem a sua sede no Povoado de Mucuassula, Localidade de Canhunha, Posto Administrativo de MalemaSede, Distrito de Malema, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 27: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 27: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 27: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 27: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 28: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 28: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 28: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 28: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 28: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 28: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 28: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 28: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 28: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 28: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 28: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 28: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 28: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 28: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 28: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 28: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 28: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 28: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 28: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 28: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Ovukula Ohawa - Mucuassula
- Texto do artigo, página 28: Um) Bernardo Pedro, nascido a 17/11/1976, portador do BI n.º 030604895559A, solteiro, filho de Pedro Mussonco e de Luísa Mulamo, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Carlos Basílio, nascido a 25/12/1973, portador do BI n.º 030100934512C, solteiro, filho de Basílio M`mora e de Fátima Rontino, natural deMalema.
- Texto do artigo, página 28: Três) Maurício Armando Merssone, nascido a 14/05/1991, portador do BI n.º 030605907064F, solteiro, filho de Armando Merssone e de Rosalina Maricoa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Quatro) Adriano António, nascido a 15/03/1978, portador do BI n.º 030606382848I, solteiro, filho de António Sinhenhe e de Maria Lapuquene, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Cinco) Jermias Armando, nascido a 09/06/1992, portador do Cartão de Eleitor n.º 090467-04/387, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Seis) Velasco Marcelo, nascido a 01/05/1994, portador do BI n.º 030608870063P, solteiro, filho de Marcelo Amone e de Rosa Paul Maria Ração, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Sete) Maurício Calsane, nascido a 09/05/1970, portador do BI n.º 030605907068B, solteiro, filho de Calsone Insossolae de Carlina Loncheque, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Oito) José Carlos Muacigarro, nascido a 01/01/1966, portador do BI n.º 030606325322S, solteiro, filho de Carlos Muacigarroe de Maria Rosário, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Nove) Neves Mário António, nascido a 11/04/1997, portador do Cartão de Eleitor n.º 090482-01/797, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Dez) Lídia Alváro Sopieque, nascida a 14/09/1977, portadora do BI n.° 030100115879B, solteira, filho de Álvaro Sopiequee de Teresa Mulaleia, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 28: Associação Poupança Horera
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Poupança Horera.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Chuhulo, Localidade de Chuhulo-Sede.
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 28: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 29: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 29: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 29: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 29: Três) realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 29: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 29: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 29: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 29: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 29: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 29: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 29: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 29: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 29: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 29: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 29: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 29: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 29: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 29: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 29: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Poupança Horera
- Texto do artigo, página 29: Um) Armando Secas Gaspar, nascido a 28/03/1976, portador do BI n.º 030604087025C, solteiro, filho de Gaspar Atocucha Amala e de Filomena Paulo, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Jacinto Felismino Alaia, nascido a 25/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090557-02/065, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Três) Quida Paulina Cassinmo, nascida a 07/09/2001, portadora do BI n.º 030607506680C, solteira, filha de Paulino Cassinmo e de Idalina Cachariua, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) Florêncio Cacheriua, nascido a 03/03/1971, portador do BI n.º 030100721437B, solteiro, filho de Cacheriua Muntua e de Aquinesse Muchasseia, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Cinco) Graciano dos Santos António Uirissone, nascido a 11/11/1974, portador BI n.º 030606265798C, solteiro, filho de António Uirissone e de Joana Pedro Massaua, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Seis) Maria Manuel Chimuene, nascida a
- Texto do artigo, página 29: 05/05/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090457-01/788, natural de Cuamba. Sete) Marieta Cachariua Mutua, nascida a 01/01/1966, portadora do Cartão de eleitor n.º 090457-02/042, natural de Malema. Oito) Teresa Cacheriua Muntua, nascida a 03/04/1953, portadora do BI n.º 030604082578C, solteira, filha de Cachariua Muntua e de Aquinesi Muthasei, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Nove) Alfredo Caetano Assane, nascido a 06/08/1940, portador do BI n.º 030604082579B, solteiro, filho de Caetano Assane e de Maria Cavala, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Dez) Marcelina Albano, nascida a 05/06/2005, portadora do Cartão de eleitor n.º 090499-01/589, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 29: Associação Poupança Unida
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Poupança Unida.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 30: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 30: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 30: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 30: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 30: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 30: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 30: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 30: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 30: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 30: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 30: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 30: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 30: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 30: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 30: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 30: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 30: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 30: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 30: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 30: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 30: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 30: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 30: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Relação nominal dos membros da Associação Poupança Unida
- Texto do artigo, página 30: Um) Sara D. C. J. Natura, nascida a 04/03/1987, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090457-01/614, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Esperança Luís, nascida a 20/05/1993, portadora do BI n.º 030601003189S, solteira, filha de Luís Ruanha e de Zita Tito, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Três) Esperança Calisto, nascida a 10/02/2003, portadora do BI n.º 030605122825I, solteira, filha de Calisto Gustavo e de Elisa Joaquim, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) Ângela Armando, nascida a 1 7 / 0 5 / 1 9 9 0 , p o r t a d o r a d o B I n.º 030604556629M, solteira, filha de Armando Palame e de Auana Achequenle, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Cinco) Henriques João, nascido a 13/05/1983, portador do BI n.º 030605257345N, solteiro, filho de João Robate e de Joaquina Júlio, natural de Murralelo.
- Texto do artigo, página 30: Seis) Fakson Arlindo Paposseco, nascido a 28/08/1998, portador do BI n.º 030606961724D, solteiro, filho de Arlindo Paposseco e de Amélia Xavier, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Sete) Verónica A Rauanheque, nascida a 28/08/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-01/108, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Oito) Marieta Pedro, nascida a 06/08/1968, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046702/482, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 30: Nove) Pedro Manuel, nascido a 03/03/1985, portador do BI n.º 030601003833D, solteiro, filho de Manuel Cassimo e de Helena Joaquim, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 31: Dez) Joaquina Cuale, nascida a 13/02/1966, portadora do BI n.º 030608869186P, solteira, filha de Cuale Muanhibo e de Muissiveliha Mutarica, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 31: Associação Sombra de Amizade
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Sombra de Amizade.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 31: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 31: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 31: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 31: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 31: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 31: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 31: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 31: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 31: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 31: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 31: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 31: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 31: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 31: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 31: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 31: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação Sombra de Amizade
- Texto do artigo, página 31: Um) Samuel Taimo Pissueque, nascido a 21/01/1970, portador do BI n.º 030608876969M, solteiro, filho de J Pissueque Taimo e de Margarida Mersone, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Celso João Simoco, nascido a 05/08/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090578-01/610, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 31: Três) Juelma Rajabo Ali Saide, nascida a 17/02/2001, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090542-01/315, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) Rodriguês Fernando Josefe, nascido a 14/01/1977, portador do BI n.º 030602032316I, solteiro, filho de Fernando Josefe e de Maria Manuel, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) Rajabo Ali Saide, nascido a 12/03/1971, portador do BI n.º 030605122915J, solteiro, filho de Ali Saide e de Sumina Penusse, natural de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Seis) Jorgina Elidio Ibraimo, nascida a 05/02/2001, portadora do Cartão de Eleitor
- Texto do artigo, página 32: n.º 090546-04/637, natural de Malema. Sete) Albano Juma, nascido a 25/08/1975, portador do BI n.º 030604085541J, solteiro, filho de Juma Conete e de Maria Paporo, natural de Cuamba.
- Texto do artigo, página 32: Oito) Fernando José, nascido a 03/06/1985, portador do BI n.º 030604664899B, solteiro, filho de José e de Mariamo Molde, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 32: Nove) Deolinda Abel Bejamim, nascida a 06/08/1984, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090542-03/489, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 32: Dez) Luísa Jordão Munia, nascida a 11/05/1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090546-05/065, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 32: Associação Somos Uma Família
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 32: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Somos Uma Família.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 32: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 32: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 32: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 32: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
- Texto do artigo, página 32: sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 32: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 32: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 32: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 32: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 32: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 32: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 32: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 32: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 32: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 32: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 32: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 32: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 32: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 32: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 32: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 32: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 32: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 32: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Relação nominal dos membros da Associação Somos Uma Família
- Texto do artigo, página 33: Um) Rosário Augusto Muaquiua, nascido a 20/11/1980, portador do BI n.º 010200726334F, solteiro, filho de Augusto Muaquiua e de Bibiana Manuel, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Lucrecia Caetano, nascida a 13/12/1980, portadora do BI n.º 030602904107F, solteira, filha de Caetano Mirupi e de Helena Muguala, natural de Gurúè.
- Texto do artigo, página 33: Três) Laura da Piedade Emiliano, nascida a 05/03/2002, portadora do BI n.º 030607663703I, solteira, filha de Emiliano Ramos e de Piedade José Graciano, natural de Erati.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) Tito Alberto Abua Mania, nascido a 19/09/1992, portador do BI n.º 030101664636F, solteiro, filho de Alberto Abua Mania e de Rosa Fernando, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) Joaquim Feliciano Gabriel, nascido a 01/01/2000, portador do Cartão do BI n.º 0301016276844I, solteiro, filho Gabriel Feliciano Santana Lopes e de Latifa Tuacali, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Seis) Atija Monaca Pereira Tonhiua, nascida a 01/06/1973, portadora do BI n.º 030604088567C, solteira, filha de Monaca Pereira e de Lúcia Pedro, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 33: Sete) Delfina Casimiro, nascida a 27/07/2004, portadora do BI n.º 030605969391B, solteira, filha de Casimiro Armando Mucharama e de Rosa Casimiro, natural de Nacala-a-Velha.
- Texto do artigo, página 33: Oito) Laura Moforte, nascida a 11/04/1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09045602/296, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 33: Nove) Sofia Alberto Wirsone, nascida a 14/02/2000, portadora do BI n.º 030608873194Q, solteira, filha de Alberto Wirsone e de Eustáquia Rapieque Niconte, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 33: Dez) Celina Domingos, nascida a 21/03/1996, portadora do BI n.º 030607420780J, solteira, filha de Domingos Lopes e de Ana Maria João, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 33: Associação Tentar Sorte
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Tentar Sorte.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo.
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 33: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 33: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 33: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 33: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 33: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 33: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 33: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 33: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 33: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 33: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 33: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 33: B. Mesa de Assembleia Geral Um) A Mesa da Assembleia Geral será
- Texto do artigo, página 33: constituída por 3 membros eleitos pela
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 33: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 33: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 33: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 33: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 33: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 33: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 33: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
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- Certidão de registo Tecservi Tecnologia e Serviços, SA
- Certidão de registo Visiotech, Limitada
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