III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2026

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Texto do artigo · p. 27 Associação Ovukula Ohawa – Mucuassula
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 27 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ovukula Ohawa - Mucuassula.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A Associação tem a sua sede no Povoado de Mucuassula, Localidade de Canhunha, Posto Administrativo de MalemaSede, Distrito de Malema, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 27 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 27 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 27 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 27 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 28 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 28 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 28 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 28 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 28 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 28 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 28 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 28 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 28 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 28 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 28 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 28 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 28 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 28 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 28 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 28 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 28 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 28 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 28 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 28 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 28 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Relação nominal dos membros da Associação Ovukula Ohawa - Mucuassula
Texto do artigo · p. 28 Um) Bernardo Pedro, nascido a 17/11/1976, portador do BI n.º 030604895559A, solteiro, filho de Pedro Mussonco e de Luísa Mulamo, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Carlos Basílio, nascido a 25/12/1973, portador do BI n.º 030100934512C, solteiro, filho de Basílio M`mora e de Fátima Rontino, natural deMalema.
Texto do artigo · p. 28 Três) Maurício Armando Merssone, nascido a 14/05/1991, portador do BI n.º 030605907064F, solteiro, filho de Armando Merssone e de Rosalina Maricoa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Adriano António, nascido a 15/03/1978, portador do BI n.º 030606382848I, solteiro, filho de António Sinhenhe e de Maria Lapuquene, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Jermias Armando, nascido a 09/06/1992, portador do Cartão de Eleitor n.º 090467-04/387, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Seis) Velasco Marcelo, nascido a 01/05/1994, portador do BI n.º 030608870063P, solteiro, filho de Marcelo Amone e de Rosa Paul Maria Ração, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Sete) Maurício Calsane, nascido a 09/05/1970, portador do BI n.º 030605907068B, solteiro, filho de Calsone Insossolae de Carlina Loncheque, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Oito) José Carlos Muacigarro, nascido a 01/01/1966, portador do BI n.º 030606325322S, solteiro, filho de Carlos Muacigarroe de Maria Rosário, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Nove) Neves Mário António, nascido a 11/04/1997, portador do Cartão de Eleitor n.º 090482-01/797, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Dez) Lídia Alváro Sopieque, nascida a 14/09/1977, portadora do BI n.° 030100115879B, solteira, filho de Álvaro Sopiequee de Teresa Mulaleia, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 28 Associação Poupança Horera
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Poupança Horera.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Chuhulo, Localidade de Chuhulo-Sede.
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 28 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 29 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 29 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 29 Três) realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 29 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 29 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 29 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 29 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 29 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 29 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 29 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 29 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 29 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 29 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 29 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 29 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 29 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 29 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 29 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 29 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 29 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 29 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 29 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 29 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Relação nominal dos membros da Associação Poupança Horera
Texto do artigo · p. 29 Um) Armando Secas Gaspar, nascido a 28/03/1976, portador do BI n.º 030604087025C, solteiro, filho de Gaspar Atocucha Amala e de Filomena Paulo, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Jacinto Felismino Alaia, nascido a 25/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090557-02/065, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Três) Quida Paulina Cassinmo, nascida a 07/09/2001, portadora do BI n.º 030607506680C, solteira, filha de Paulino Cassinmo e de Idalina Cachariua, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) Florêncio Cacheriua, nascido a 03/03/1971, portador do BI n.º 030100721437B, solteiro, filho de Cacheriua Muntua e de Aquinesse Muchasseia, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) Graciano dos Santos António Uirissone, nascido a 11/11/1974, portador BI n.º 030606265798C, solteiro, filho de António Uirissone e de Joana Pedro Massaua, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Seis) Maria Manuel Chimuene, nascida a
Texto do artigo · p. 29 05/05/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090457-01/788, natural de Cuamba. Sete) Marieta Cachariua Mutua, nascida a 01/01/1966, portadora do Cartão de eleitor n.º 090457-02/042, natural de Malema. Oito) Teresa Cacheriua Muntua, nascida a 03/04/1953, portadora do BI n.º 030604082578C, solteira, filha de Cachariua Muntua e de Aquinesi Muthasei, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Nove) Alfredo Caetano Assane, nascido a 06/08/1940, portador do BI n.º 030604082579B, solteiro, filho de Caetano Assane e de Maria Cavala, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Dez) Marcelina Albano, nascida a 05/06/2005, portadora do Cartão de eleitor n.º 090499-01/589, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 29 Associação Poupança Unida
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Poupança Unida.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 30 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 30 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 30 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 30 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 30 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 30 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 30 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 30 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 30 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 30 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 30 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 30 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 30 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 30 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 30 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 30 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 30 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 30 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 30 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 30 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 30 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 30 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 30 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 30 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 30 d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 30 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Relação nominal dos membros da Associação Poupança Unida
Texto do artigo · p. 30 Um) Sara D. C. J. Natura, nascida a 04/03/1987, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090457-01/614, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Esperança Luís, nascida a 20/05/1993, portadora do BI n.º 030601003189S, solteira, filha de Luís Ruanha e de Zita Tito, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Três) Esperança Calisto, nascida a 10/02/2003, portadora do BI n.º 030605122825I, solteira, filha de Calisto Gustavo e de Elisa Joaquim, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) Ângela Armando, nascida a 1 7 / 0 5 / 1 9 9 0 , p o r t a d o r a d o B I n.º 030604556629M, solteira, filha de Armando Palame e de Auana Achequenle, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Henriques João, nascido a 13/05/1983, portador do BI n.º 030605257345N, solteiro, filho de João Robate e de Joaquina Júlio, natural de Murralelo.
Texto do artigo · p. 30 Seis) Fakson Arlindo Paposseco, nascido a 28/08/1998, portador do BI n.º 030606961724D, solteiro, filho de Arlindo Paposseco e de Amélia Xavier, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Sete) Verónica A Rauanheque, nascida a 28/08/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-01/108, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Oito) Marieta Pedro, nascida a 06/08/1968, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046702/482, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 30 Nove) Pedro Manuel, nascido a 03/03/1985, portador do BI n.º 030601003833D, solteiro, filho de Manuel Cassimo e de Helena Joaquim, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 31 Dez) Joaquina Cuale, nascida a 13/02/1966, portadora do BI n.º 030608869186P, solteira, filha de Cuale Muanhibo e de Muissiveliha Mutarica, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 31 Associação Sombra de Amizade
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Sombra de Amizade.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 31 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 31 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 31 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 31 b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 31 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 31 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 31 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 31 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 31 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 31 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 31 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 31 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 31 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 31 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 31 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 31 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 31 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 31 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 31 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 31 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 31 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 31 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 31 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 31 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 31 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Relação nominal dos membros da Associação Sombra de Amizade
Texto do artigo · p. 31 Um) Samuel Taimo Pissueque, nascido a 21/01/1970, portador do BI n.º 030608876969M, solteiro, filho de J Pissueque Taimo e de Margarida Mersone, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Celso João Simoco, nascido a 05/08/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090578-01/610, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 31 Três) Juelma Rajabo Ali Saide, nascida a 17/02/2001, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090542-01/315, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Rodriguês Fernando Josefe, nascido a 14/01/1977, portador do BI n.º 030602032316I, solteiro, filho de Fernando Josefe e de Maria Manuel, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Rajabo Ali Saide, nascido a 12/03/1971, portador do BI n.º 030605122915J, solteiro, filho de Ali Saide e de Sumina Penusse, natural de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Seis) Jorgina Elidio Ibraimo, nascida a 05/02/2001, portadora do Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 32 n.º 090546-04/637, natural de Malema. Sete) Albano Juma, nascido a 25/08/1975, portador do BI n.º 030604085541J, solteiro, filho de Juma Conete e de Maria Paporo, natural de Cuamba.
Texto do artigo · p. 32 Oito) Fernando José, nascido a 03/06/1985, portador do BI n.º 030604664899B, solteiro, filho de José e de Mariamo Molde, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 32 Nove) Deolinda Abel Bejamim, nascida a 06/08/1984, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090542-03/489, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 32 Dez) Luísa Jordão Munia, nascida a 11/05/1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090546-05/065, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 32 Associação Somos Uma Família
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Somos Uma Família.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 32 a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 32 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 32 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
Texto do artigo · p. 32 sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 32 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 32 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 32 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 32 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 32 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 32 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 32 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 32 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 32 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 32 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 32 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 32 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 32 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 32 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 32 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 32 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 32 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 32 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 32 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 32 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 32 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 32 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 32 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 32 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 32 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 32 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 32 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 32 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Relação nominal dos membros da Associação Somos Uma Família
Texto do artigo · p. 33 Um) Rosário Augusto Muaquiua, nascido a 20/11/1980, portador do BI n.º 010200726334F, solteiro, filho de Augusto Muaquiua e de Bibiana Manuel, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Lucrecia Caetano, nascida a 13/12/1980, portadora do BI n.º 030602904107F, solteira, filha de Caetano Mirupi e de Helena Muguala, natural de Gurúè.
Texto do artigo · p. 33 Três) Laura da Piedade Emiliano, nascida a 05/03/2002, portadora do BI n.º 030607663703I, solteira, filha de Emiliano Ramos e de Piedade José Graciano, natural de Erati.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Tito Alberto Abua Mania, nascido a 19/09/1992, portador do BI n.º 030101664636F, solteiro, filho de Alberto Abua Mania e de Rosa Fernando, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Joaquim Feliciano Gabriel, nascido a 01/01/2000, portador do Cartão do BI n.º 0301016276844I, solteiro, filho Gabriel Feliciano Santana Lopes e de Latifa Tuacali, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Seis) Atija Monaca Pereira Tonhiua, nascida a 01/06/1973, portadora do BI n.º 030604088567C, solteira, filha de Monaca Pereira e de Lúcia Pedro, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 33 Sete) Delfina Casimiro, nascida a 27/07/2004, portadora do BI n.º 030605969391B, solteira, filha de Casimiro Armando Mucharama e de Rosa Casimiro, natural de Nacala-a-Velha.
Texto do artigo · p. 33 Oito) Laura Moforte, nascida a 11/04/1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09045602/296, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 33 Nove) Sofia Alberto Wirsone, nascida a 14/02/2000, portadora do BI n.º 030608873194Q, solteira, filha de Alberto Wirsone e de Eustáquia Rapieque Niconte, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 33 Dez) Celina Domingos, nascida a 21/03/1996, portadora do BI n.º 030607420780J, solteira, filha de Domingos Lopes e de Ana Maria João, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 33 Associação Tentar Sorte
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 33 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Tentar Sorte.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo.
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 33 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 33 a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 33 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 33 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 33 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 33 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 33 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 33 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 33 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 33 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 33 B. Mesa de Assembleia Geral Um) A Mesa da Assembleia Geral será
Texto do artigo · p. 33 constituída por 3 membros eleitos pela
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 33 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 33 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 33 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 33 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 33 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 33 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 33 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 33 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação Ovukula Ohawa – Mucuassula
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 27: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ovukula Ohawa - Mucuassula.
  4. Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação tem a sua sede no Povoado de Mucuassula, Localidade de Canhunha, Posto Administrativo de MalemaSede, Distrito de Malema, Província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 27: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 27: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 27: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 27: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 28: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 28: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 28: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 28: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 28: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 28: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 28: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 28: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 28: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 28: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 28: Dois) A idade mínima permitida é de
  31. Texto do artigo, página 28: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 28: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 28: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 28: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 28: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 28: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  40. Texto do artigo, página 28: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 28: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  45. Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Membros
  47. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 28: Saída dos membros
  49. Texto do artigo, página 28: (Voluntários)
  50. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 28: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 28: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Omissos
  61. Texto do artigo, página 28: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Ovukula Ohawa - Mucuassula
  63. Texto do artigo, página 28: Um) Bernardo Pedro, nascido a 17/11/1976, portador do BI n.º 030604895559A, solteiro, filho de Pedro Mussonco e de Luísa Mulamo, natural de Malema.
  64. Texto do artigo, página 28: Dois) Carlos Basílio, nascido a 25/12/1973, portador do BI n.º 030100934512C, solteiro, filho de Basílio M`mora e de Fátima Rontino, natural deMalema.
  65. Texto do artigo, página 28: Três) Maurício Armando Merssone, nascido a 14/05/1991, portador do BI n.º 030605907064F, solteiro, filho de Armando Merssone e de Rosalina Maricoa, natural de Malema.
  66. Texto do artigo, página 28: Quatro) Adriano António, nascido a 15/03/1978, portador do BI n.º 030606382848I, solteiro, filho de António Sinhenhe e de Maria Lapuquene, natural de Malema.
  67. Texto do artigo, página 28: Cinco) Jermias Armando, nascido a 09/06/1992, portador do Cartão de Eleitor n.º 090467-04/387, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 28: Seis) Velasco Marcelo, nascido a 01/05/1994, portador do BI n.º 030608870063P, solteiro, filho de Marcelo Amone e de Rosa Paul Maria Ração, natural de Malema.
  69. Texto do artigo, página 28: Sete) Maurício Calsane, nascido a 09/05/1970, portador do BI n.º 030605907068B, solteiro, filho de Calsone Insossolae de Carlina Loncheque, natural de Malema.
  70. Texto do artigo, página 28: Oito) José Carlos Muacigarro, nascido a 01/01/1966, portador do BI n.º 030606325322S, solteiro, filho de Carlos Muacigarroe de Maria Rosário, natural de Malema.
  71. Texto do artigo, página 28: Nove) Neves Mário António, nascido a 11/04/1997, portador do Cartão de Eleitor n.º 090482-01/797, natural de Malema.
  72. Texto do artigo, página 28: Dez) Lídia Alváro Sopieque, nascida a 14/09/1977, portadora do BI n.° 030100115879B, solteira, filho de Álvaro Sopiequee de Teresa Mulaleia, natural de Malema.
  73. Texto do artigo, página 28: Associação Poupança Horera
  74. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação
  75. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Poupança Horera.
  76. Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Chuhulo, Localidade de Chuhulo-Sede.
  77. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 28: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  79. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Objectivos
  80. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  81. Texto do artigo, página 28: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  82. Texto do artigo, página 29: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  83. Texto do artigo, página 29: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  84. Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  85. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  86. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  87. Texto do artigo, página 29: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  88. Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
  89. Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
  90. Texto do artigo, página 29: A. Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  92. Texto do artigo, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  93. Texto do artigo, página 29: Três) realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  94. Texto do artigo, página 29: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  95. Texto do artigo, página 29: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  96. Texto do artigo, página 29: a) balanço do plano de actividade;
  97. Texto do artigo, página 29: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  98. Texto do artigo, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  99. Texto do artigo, página 29: d) plano de actividades.
  100. Texto do artigo, página 29: B. Mesa de Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  102. Texto do artigo, página 29: Dois) A idade mínima permitida é de
  103. Texto do artigo, página 29: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  104. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  105. Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  106. Texto do artigo, página 29: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  107. Texto do artigo, página 29: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  108. Texto do artigo, página 29: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  109. Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  110. Texto do artigo, página 29: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  111. Texto do artigo, página 29: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  112. Texto do artigo, página 29: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  113. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  114. Texto do artigo, página 29: (Quotas e jóias)
  115. Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  116. Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  117. Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  118. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V (Membros)
  119. Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  120. Texto do artigo, página 29: Saídas dos membros
  121. Texto do artigo, página 29: (Voluntários)
  122. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  123. Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
  124. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
  126. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por:
  128. Texto do artigo, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  129. Texto do artigo, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  130. Texto do artigo, página 29: c) Fusão com outras associações;
  131. Texto do artigo, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Omissos
  133. Texto do artigo, página 29: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Poupança Horera
  135. Texto do artigo, página 29: Um) Armando Secas Gaspar, nascido a 28/03/1976, portador do BI n.º 030604087025C, solteiro, filho de Gaspar Atocucha Amala e de Filomena Paulo, natural de Malema.
  136. Texto do artigo, página 29: Dois) Jacinto Felismino Alaia, nascido a 25/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090557-02/065, natural de Malema.
  137. Texto do artigo, página 29: Três) Quida Paulina Cassinmo, nascida a 07/09/2001, portadora do BI n.º 030607506680C, solteira, filha de Paulino Cassinmo e de Idalina Cachariua, natural de Malema.
  138. Texto do artigo, página 29: Quatro) Florêncio Cacheriua, nascido a 03/03/1971, portador do BI n.º 030100721437B, solteiro, filho de Cacheriua Muntua e de Aquinesse Muchasseia, natural de Malema.
  139. Texto do artigo, página 29: Cinco) Graciano dos Santos António Uirissone, nascido a 11/11/1974, portador BI n.º 030606265798C, solteiro, filho de António Uirissone e de Joana Pedro Massaua, natural de Malema.
  140. Texto do artigo, página 29: Seis) Maria Manuel Chimuene, nascida a
  141. Texto do artigo, página 29: 05/05/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090457-01/788, natural de Cuamba. Sete) Marieta Cachariua Mutua, nascida a 01/01/1966, portadora do Cartão de eleitor n.º 090457-02/042, natural de Malema. Oito) Teresa Cacheriua Muntua, nascida a 03/04/1953, portadora do BI n.º 030604082578C, solteira, filha de Cachariua Muntua e de Aquinesi Muthasei, natural de Malema.
  142. Texto do artigo, página 29: Nove) Alfredo Caetano Assane, nascido a 06/08/1940, portador do BI n.º 030604082579B, solteiro, filho de Caetano Assane e de Maria Cavala, natural de Malema.
  143. Texto do artigo, página 29: Dez) Marcelina Albano, nascida a 05/06/2005, portadora do Cartão de eleitor n.º 090499-01/589, natural de Malema.
  144. Texto do artigo, página 29: Associação Poupança Unida
  145. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 29: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Poupança Unida.
  147. Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  148. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Objectivos
  151. Texto do artigo, página 30: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  152. Texto do artigo, página 30: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  153. Texto do artigo, página 30: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  154. Texto do artigo, página 30: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  155. Texto do artigo, página 30: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  156. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  157. Texto do artigo, página 30: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  158. Texto do artigo, página 30: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  159. Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
  160. Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
  161. Texto do artigo, página 30: A. Assembleia Geral
  162. Texto do artigo, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  163. Texto do artigo, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  164. Texto do artigo, página 30: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  165. Texto do artigo, página 30: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  166. Texto do artigo, página 30: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  167. Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
  168. Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  169. Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou
  170. Texto do artigo, página 30: em trabalho); d) plano de actividades.
  171. Texto do artigo, página 30: B. Mesa de Assembleia Geral
  172. Texto do artigo, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  173. Texto do artigo, página 30: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  174. Texto do artigo, página 30: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  175. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  176. Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  177. Texto do artigo, página 30: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  178. Texto do artigo, página 30: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  179. Texto do artigo, página 30: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  180. Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  181. Texto do artigo, página 30: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  182. Texto do artigo, página 30: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  183. Texto do artigo, página 30: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  184. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  185. Texto do artigo, página 30: (Quotas e jóias)
  186. Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  187. Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  188. Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  189. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Membros
  190. Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  191. Texto do artigo, página 30: Saída dos membros
  192. Texto do artigo, página 30: (Voluntários)
  193. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  194. Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
  195. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Disposições finais
  197. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 30: A Associação dissolve-se por:
  199. Texto do artigo, página 30: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  200. Texto do artigo, página 30: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  201. Texto do artigo, página 30: c) fusão com outras associações;
  202. Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia-Geral tomada por dois dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Omissos
  204. Texto do artigo, página 30: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 30: Relação nominal dos membros da Associação Poupança Unida
  206. Texto do artigo, página 30: Um) Sara D. C. J. Natura, nascida a 04/03/1987, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090457-01/614, natural de Malema.
  207. Texto do artigo, página 30: Dois) Esperança Luís, nascida a 20/05/1993, portadora do BI n.º 030601003189S, solteira, filha de Luís Ruanha e de Zita Tito, natural de Malema.
  208. Texto do artigo, página 30: Três) Esperança Calisto, nascida a 10/02/2003, portadora do BI n.º 030605122825I, solteira, filha de Calisto Gustavo e de Elisa Joaquim, natural de Malema.
  209. Texto do artigo, página 30: Quatro) Ângela Armando, nascida a 1 7 / 0 5 / 1 9 9 0 , p o r t a d o r a d o B I n.º 030604556629M, solteira, filha de Armando Palame e de Auana Achequenle, natural de Malema.
  210. Texto do artigo, página 30: Cinco) Henriques João, nascido a 13/05/1983, portador do BI n.º 030605257345N, solteiro, filho de João Robate e de Joaquina Júlio, natural de Murralelo.
  211. Texto do artigo, página 30: Seis) Fakson Arlindo Paposseco, nascido a 28/08/1998, portador do BI n.º 030606961724D, solteiro, filho de Arlindo Paposseco e de Amélia Xavier, natural de Malema.
  212. Texto do artigo, página 30: Sete) Verónica A Rauanheque, nascida a 28/08/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-01/108, natural de Malema.
  213. Texto do artigo, página 30: Oito) Marieta Pedro, nascida a 06/08/1968, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046702/482, natural de Malema.
  214. Texto do artigo, página 30: Nove) Pedro Manuel, nascido a 03/03/1985, portador do BI n.º 030601003833D, solteiro, filho de Manuel Cassimo e de Helena Joaquim, natural de Malema.
  215. Texto do artigo, página 31: Dez) Joaquina Cuale, nascida a 13/02/1966, portadora do BI n.º 030608869186P, solteira, filha de Cuale Muanhibo e de Muissiveliha Mutarica, natural de Malema.
  216. Texto do artigo, página 31: Associação Sombra de Amizade
  217. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação
  218. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Sombra de Amizade.
  219. Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
  220. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  222. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Objectivos
  223. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  224. Texto do artigo, página 31: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  225. Texto do artigo, página 31: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  226. Texto do artigo, página 31: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  227. Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  228. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  229. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  230. Texto do artigo, página 31: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  231. Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  232. Texto do artigo, página 31: A. Assembleia Geral
  233. Texto do artigo, página 31: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  234. Texto do artigo, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  235. Texto do artigo, página 31: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  236. Texto do artigo, página 31: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  237. Texto do artigo, página 31: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  238. Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
  239. Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  240. Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  241. Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
  242. Texto do artigo, página 31: B. Mesa de Assembleia Geral
  243. Texto do artigo, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  244. Texto do artigo, página 31: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  245. Texto do artigo, página 31: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  246. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  247. Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  248. Texto do artigo, página 31: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  249. Texto do artigo, página 31: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  250. Texto do artigo, página 31: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  251. Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  252. Texto do artigo, página 31: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  253. Texto do artigo, página 31: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  254. Texto do artigo, página 31: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  255. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  256. Texto do artigo, página 31: (Quotas e jóias)
  257. Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  258. Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  259. Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  260. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Membros
  261. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  262. Texto do artigo, página 31: Saída dos membros
  263. Texto do artigo, página 31: (Voluntários)
  264. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  265. Texto do artigo, página 31: (Exclusão)
  266. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Disposições finais
  268. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 31: A Associação dissolve-se por:
  270. Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  271. Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  272. Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras associações;
  273. Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  274. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Omissos
  275. Texto do artigo, página 31: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação Sombra de Amizade
  277. Texto do artigo, página 31: Um) Samuel Taimo Pissueque, nascido a 21/01/1970, portador do BI n.º 030608876969M, solteiro, filho de J Pissueque Taimo e de Margarida Mersone, natural de Malema.
  278. Texto do artigo, página 31: Dois) Celso João Simoco, nascido a 05/08/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090578-01/610, natural de Malema.
  279. Texto do artigo, página 31: Três) Juelma Rajabo Ali Saide, nascida a 17/02/2001, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090542-01/315, natural de Malema.
  280. Texto do artigo, página 31: Quatro) Rodriguês Fernando Josefe, nascido a 14/01/1977, portador do BI n.º 030602032316I, solteiro, filho de Fernando Josefe e de Maria Manuel, natural de Malema.
  281. Texto do artigo, página 31: Cinco) Rajabo Ali Saide, nascido a 12/03/1971, portador do BI n.º 030605122915J, solteiro, filho de Ali Saide e de Sumina Penusse, natural de Maputo.
  282. Texto do artigo, página 32: Seis) Jorgina Elidio Ibraimo, nascida a 05/02/2001, portadora do Cartão de Eleitor
  283. Texto do artigo, página 32: n.º 090546-04/637, natural de Malema. Sete) Albano Juma, nascido a 25/08/1975, portador do BI n.º 030604085541J, solteiro, filho de Juma Conete e de Maria Paporo, natural de Cuamba.
  284. Texto do artigo, página 32: Oito) Fernando José, nascido a 03/06/1985, portador do BI n.º 030604664899B, solteiro, filho de José e de Mariamo Molde, natural de Malema.
  285. Texto do artigo, página 32: Nove) Deolinda Abel Bejamim, nascida a 06/08/1984, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090542-03/489, natural de Malema.
  286. Texto do artigo, página 32: Dez) Luísa Jordão Munia, nascida a 11/05/1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090546-05/065, natural de Malema.
  287. Texto do artigo, página 32: Associação Somos Uma Família
  288. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação
  289. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Somos Uma Família.
  290. Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  291. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 32: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  293. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Objectivos
  294. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  295. Texto do artigo, página 32: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  296. Texto do artigo, página 32: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  297. Texto do artigo, página 32: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo,
  298. Texto do artigo, página 32: sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  299. Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  300. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  301. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  302. Texto do artigo, página 32: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  303. Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
  304. Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
  305. Texto do artigo, página 32: A. Assembleia Geral
  306. Texto do artigo, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  307. Texto do artigo, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  308. Texto do artigo, página 32: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  309. Texto do artigo, página 32: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  310. Texto do artigo, página 32: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  311. Texto do artigo, página 32: a) balanço do plano de actividade;
  312. Texto do artigo, página 32: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  313. Texto do artigo, página 32: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  314. Texto do artigo, página 32: d) plano de actividades.
  315. Texto do artigo, página 32: B. Mesa de Assembleia Geral
  316. Texto do artigo, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  317. Texto do artigo, página 32: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  318. Texto do artigo, página 32: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  319. Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  320. Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  321. Texto do artigo, página 32: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  322. Texto do artigo, página 32: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  323. Texto do artigo, página 32: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  324. Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  325. Texto do artigo, página 32: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  326. Texto do artigo, página 32: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  327. Texto do artigo, página 32: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  328. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  329. Texto do artigo, página 32: (Quotas e jóias)
  330. Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  331. Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  332. Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  333. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Membros
  334. Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  335. Texto do artigo, página 32: Saída dos membros
  336. Texto do artigo, página 32: (Voluntários)
  337. Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  338. Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
  339. Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
  341. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
  343. Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  344. Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  345. Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras associações;
  346. Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  347. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Omissos
  348. Texto do artigo, página 32: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 33: Relação nominal dos membros da Associação Somos Uma Família
  350. Texto do artigo, página 33: Um) Rosário Augusto Muaquiua, nascido a 20/11/1980, portador do BI n.º 010200726334F, solteiro, filho de Augusto Muaquiua e de Bibiana Manuel, natural de Malema.
  351. Texto do artigo, página 33: Dois) Lucrecia Caetano, nascida a 13/12/1980, portadora do BI n.º 030602904107F, solteira, filha de Caetano Mirupi e de Helena Muguala, natural de Gurúè.
  352. Texto do artigo, página 33: Três) Laura da Piedade Emiliano, nascida a 05/03/2002, portadora do BI n.º 030607663703I, solteira, filha de Emiliano Ramos e de Piedade José Graciano, natural de Erati.
  353. Texto do artigo, página 33: Quatro) Tito Alberto Abua Mania, nascido a 19/09/1992, portador do BI n.º 030101664636F, solteiro, filho de Alberto Abua Mania e de Rosa Fernando, natural de Nampula.
  354. Texto do artigo, página 33: Cinco) Joaquim Feliciano Gabriel, nascido a 01/01/2000, portador do Cartão do BI n.º 0301016276844I, solteiro, filho Gabriel Feliciano Santana Lopes e de Latifa Tuacali, natural de Nampula.
  355. Texto do artigo, página 33: Seis) Atija Monaca Pereira Tonhiua, nascida a 01/06/1973, portadora do BI n.º 030604088567C, solteira, filha de Monaca Pereira e de Lúcia Pedro, natural de Malema.
  356. Texto do artigo, página 33: Sete) Delfina Casimiro, nascida a 27/07/2004, portadora do BI n.º 030605969391B, solteira, filha de Casimiro Armando Mucharama e de Rosa Casimiro, natural de Nacala-a-Velha.
  357. Texto do artigo, página 33: Oito) Laura Moforte, nascida a 11/04/1983, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09045602/296, natural de Malema.
  358. Texto do artigo, página 33: Nove) Sofia Alberto Wirsone, nascida a 14/02/2000, portadora do BI n.º 030608873194Q, solteira, filha de Alberto Wirsone e de Eustáquia Rapieque Niconte, natural de Malema.
  359. Texto do artigo, página 33: Dez) Celina Domingos, nascida a 21/03/1996, portadora do BI n.º 030607420780J, solteira, filha de Domingos Lopes e de Ana Maria João, natural de Malema.
  360. Texto do artigo, página 33: Associação Tentar Sorte
  361. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação
  362. Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Tentar Sorte.
  363. Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo.
  364. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  366. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Objectivos
  367. Texto do artigo, página 33: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  368. Texto do artigo, página 33: a) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  369. Texto do artigo, página 33: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  370. Texto do artigo, página 33: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  371. Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  372. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  373. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  374. Texto do artigo, página 33: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  375. Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
  376. Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
  377. Texto do artigo, página 33: A. Assembleia Geral
  378. Texto do artigo, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  379. Texto do artigo, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  380. Texto do artigo, página 33: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  381. Texto do artigo, página 33: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
  382. Texto do artigo, página 33: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  383. Texto do artigo, página 33: a) balanço do plano de actividade;
  384. Texto do artigo, página 33: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  385. Texto do artigo, página 33: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  386. Texto do artigo, página 33: d) plano de actividades.
  387. Texto do artigo, página 33: B. Mesa de Assembleia Geral Um) A Mesa da Assembleia Geral será
  388. Texto do artigo, página 33: constituída por 3 membros eleitos pela
  389. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  390. Texto do artigo, página 33: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  391. Texto do artigo, página 33: anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  392. Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  393. Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  394. Texto do artigo, página 33: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  395. Texto do artigo, página 33: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  396. Texto do artigo, página 33: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  397. Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  398. Texto do artigo, página 33: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  399. Texto do artigo, página 33: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  400. Texto do artigo, página 33: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
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