III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2026

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Texto do artigo · p. 21 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 21 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 21 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 22 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 22 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 22 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Associação Irmão Unidos
Texto do artigo · p. 22 Um) Felizardo Alide Chavanha, nascido a
Texto do artigo · p. 22 20/10/1959, portador do BI n.º 030602032212S, casado, filho de Alide Chavanha e de LicanaNampacala, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Rosa Rapeque Chilana, nascida a 21/12/1969, portadora do BI n.º 030604085437Q, solteira, filha de António Chilane e de Maria Rapeque, natural de Ribaue.
Texto do artigo · p. 22 Três) Manuel Mutramua, nascido a 18/08/1978, portador do BI n.º 032105347275I, solteiro, filho de Mutramua João e de Maria Moruela, natural de Ribaue.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Lucia Aberto, nascida a 02/02/1958, portadora do BI n.º 030602032213A, casada, filha de Aberto Teresse e de Ana Ecove, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Calisto Daniel, nascido a 22/02/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-04/222, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Seis) Teofilina Ernesto, nascida a 09/03/1988, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/136, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Teresa de Nazare Alves, nascida a 15/06/1965, portadora do BI n.º 030601003278S, solteira, filha de Martinho Alves e de Maria Namucaua, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Oito) Jacinta Francisco Cunle, nascida a 15/08/1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/271, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Nove) Castro Eduardo, nascido a 3/04/1995, portador do BI n.º 030605878850A, solteiro, filho de Eduardo Gomes e de Teresa Nacoca, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Dez) Vasco Sertório Mania, nascido a 23/05/1993, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-06/273, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Associação Muchancaleni
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muchancaleni.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema,
Texto do artigo · p. 22 Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Nataleia.
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 22 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 22 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 22 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 22 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 22 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 22 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 22 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 22 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 22 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 22 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 22 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 23 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 23 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 23 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação Muchancaleni
Texto do artigo · p. 23 Um) Ilda Minosse Moisés Pacare,
Texto do artigo · p. 23 nascida a 11/06/1973, portadora do BI n.º 030606148957D, solteira, filha de José Moisés Pacare e de Joaquina Minosse, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Matilde Minosse Pacare, nascida a 21/03/1978, portadora do BI n.º 030106309953A, solteira, filha de José Moisés Pacare e de Joaquina Minosse, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Três) Rafaido Januário, nascido a 11/09/1993, portador do BI n.º 030605809757C, solteiro, filho de Januário Ali e de Fátima Paulo, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Serafina Augusto, nascida a 28/12/2003, portadora do BI n.º 030608870380C, solteira, filha de Augusto João e de Joana Pinto Issa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Anastância Júlio Murumala, nascida a 04/06/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090496-02/029, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Seis) Adelia de Fatima Manuel, nascida a 09/05/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/326, solteira, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 S e t e ) G u i n a l d o J o s é S e v e n e , nascido a 30/07/2003, portador do BI n.º 030608869900I, solteiro, filho de José Sevene e de Quina Minosse, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Oito) Maria Joaquim, nascida a 20/05/1964, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/471, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Nove) Dalvina Manuel Chapala, nascida a 05/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-05/116, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Dez) Eugénia Martins Wilson, nascida a 15/12/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/357, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Associação Noreriwe
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Noreriwe.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Murralelo.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 23 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 23 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 23 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 23 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 23 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 23 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 23 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 23 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 23 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 24 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 24 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 24 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Okhalano
Texto do artigo · p. 24 Um) Faurido António Muchaua, nascido a 25/10/1998, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-01/232, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Eliseu Fernando, nascido a 07/07//1999, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/026, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Três) Faruki Cornélio Armando, nascido a 16/08/2002, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-01/556, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Helena Virgíio, nascida a 02/02/2002, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/701, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) Mendes Felismino Joaquim, nascido a 13/05/1998, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-02/508, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Seis) Luisa Bonifácio, nascida a 11/03/2005, portadora do Cartão de Eleitor n.º 08092804/290, natural de Alto Molocue.
Texto do artigo · p. 24 Sete) Gaspar Alexandre, nascido a 11/03/2004, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-02/573, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Oito) Assane Francisco Marcelino, nascido a 26/07/2001, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-02/042, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Nove) Estefánia Hilário Vahiueque, nascida a 01/03/2006, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/535, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Dez) Maria Raúl, nascida a 01/01/1971, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09052901/531, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Associação Okhalano
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Okhalano.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 24 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 24 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 24 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 24 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 24 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 24 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 24 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 24 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 24 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 24 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 24 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 25 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 25 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 25 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 25 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 25 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 25 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 25 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 25 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Relação nominal dos membros da Associação Okhalano
Texto do artigo · p. 25 Um) Alberto Agostinho, nascido a 12/05/1981, portador do Cartão de Eleitor n.º 090475-01/460, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Rabia Pedro Saide, nascida a 0 7 / 0 7 / 1 9 9 9 , p o r t a d o r a d o B I n.º 031308880618M, solteira, filha de Pedro Saide e de Muajumua Amade, natural de Monapo.
Texto do artigo · p. 25 Três) Nordinho Palma Mapithe, nascido a 04/06/1996, portador do BI n.º 030105675493N, solteiro, filho de Palma Mapithe e de basilita Alberto, natural de Namuno.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) João Manuel, nascido a 12/03/1995, portador do BI n.º 030608874125I, solteiro, filho de Manuel Tonte e de Mariana Maquina, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Maricia Paulo Jaquissone, nascida a 25/04/2002, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-03/403, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 25 Seis) Alcinda Agostinho Rodriguês, nascida a 01/01/1974, portadora do BI n.º 030607166989S, solteira, filha de Agostinho Rodriguês e de Julieta Marcelino, natural de Cuamba.
Texto do artigo · p. 25 Sete) Belarmina Samuel Mulamo, nascida a 11/03/2004, portadora do Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 25 n.º 090466-02/573, natural de Malema. Oito) Célia José, nascida a 11/05/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046704/200, natural de Cuamba.
Texto do artigo · p. 25 Nove) Florinda Jaquissone, nascida a 08/01/2003, Portadora do Cartão de Eleitor n.º 090518-02/232, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 25 Dez) Geninha Jaquissone, nascida a 03/02/200, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090467-02/050, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 25 Associação Olima Orera
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Olima Orera.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
Texto do artigo · p. 25 -pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 25 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 25 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 25 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 25 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 25 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 25 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 25 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 A. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 26 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 26 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 26 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 26 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 26 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 26 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 26 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 26 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 26 O omisso aos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Olima Orera
Texto do artigo · p. 26 Um) Felisberto Paulo João, nascido a 07/08/1979, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/658, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Bernardo Cosme Selemane, nascido a
Texto do artigo · p. 26 03/03/1994, portador do BI n.º 03060566855F, solteiro, filho de Cosme Selemane e de Carolina Loieque, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Três) Nino Miguel António, nascido a 07/11/1982, portador do BI n.º 030105580790M, solteiro, filho de António Afonso e de Joana Armando, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Valentim Bernardo Macate, nascido a 25/09/1965, portador do BI n.º 030606354734M, solteiro, filho de Bernardo Macate e de Gabriela Cavilela, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Crisanto Armando Manuel, nascido a 23/03/1995, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-04/605, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Seis) Mateus António Morereia, nascido a 21/11/2000, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-01/316, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Sete) Júlio Pedro João, nascido a 12/09/1992, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054804/713, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Oito) Roderigues Elias, nascido a 17/06/1974, portador do BI n.º 030606228916J, solteiro, filho de Elias Mutique e de Julieta Aissa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Nove) Marcelo Albano, nascido a 07/12/1968, portador do BI n.º 030606354732Q, solteiro, filho de Albano Chaulo e de Suzana Cupanhiua, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Dez) Paulo Quicona, nascido a 12/07/1971, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054803/050, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 26 Associação Omaliha Ohawa
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Omaliha Ohawa.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 26 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 26 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 26 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 26 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 27 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 27 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 27 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 27 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 27 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 27 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 27 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 27 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 27 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 27 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 27 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 27 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 27 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 27 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 27 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 27 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 27 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 27 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 27 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 27 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Relação nominal dos membros da Associação Omaliha Ohawa
Texto do artigo · p. 27 Um) Madalena Salomão Mosereneia, nascida a 16/06/1962, portadora do BI n.º 030606642251D, solteira, filha de Salomão Mosereneia e de Cristina Santos, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Laurinda Alexandre José, nascida a 06/08/1975, portadora do BI n.º 030606479520D, solteira, filha de Alexandre José e de Maria Muripa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Três) Angelina Jacinto Armando, nascida a 24/09/1969, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090555-03/235, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Marcelino Modjocue Livuro, nascido a 25/09/1965, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-03/627, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Albertina Marcelino Papusseco, nascida a 03/06/1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-01/126, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Seis) Elisete Gracia das Neves Jone, nascida a 21/11/2000, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-03/701, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Sete) Madalena Papusseco Piriate, nascida a 02/08/1974, portadora do BI n.º 030606642024I, solteira, filha de Papusseco Piriate e de AméliaTeaheque, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Oito) Olinda Mutotorocha, nascida a 17/06/1974, portadora do BI n.º 030606354731J, solteira, filha de Mutotorocha Komoco e de Mariana Repolho, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Nove) Rosalina Manuel Ajussa, nascida a 12/06/1965, portadora do BI n.º 030606767167C, solteira, filha de Manuel Ajussa e de Maria António, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 27 Dez) Herminia Salomão Mossereneia, nascida a 12/07/1971, portadora do BI n.º 030606638901M, solteira, filha de Salomão Mossereneia e de Cristina Santo, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  2. Texto do artigo, página 21: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  4. Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
  5. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  6. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  7. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Membros
  9. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  10. Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros
  11. Texto do artigo, página 21: (Voluntários)
  12. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  13. Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
  14. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  16. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
  18. Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  19. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  20. Texto do artigo, página 22: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  21. Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  22. Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Omissos
  24. Texto do artigo, página 22: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Irmão Unidos
  26. Texto do artigo, página 22: Um) Felizardo Alide Chavanha, nascido a
  27. Texto do artigo, página 22: 20/10/1959, portador do BI n.º 030602032212S, casado, filho de Alide Chavanha e de LicanaNampacala, natural de Malema.
  28. Texto do artigo, página 22: Dois) Rosa Rapeque Chilana, nascida a 21/12/1969, portadora do BI n.º 030604085437Q, solteira, filha de António Chilane e de Maria Rapeque, natural de Ribaue.
  29. Texto do artigo, página 22: Três) Manuel Mutramua, nascido a 18/08/1978, portador do BI n.º 032105347275I, solteiro, filho de Mutramua João e de Maria Moruela, natural de Ribaue.
  30. Texto do artigo, página 22: Quatro) Lucia Aberto, nascida a 02/02/1958, portadora do BI n.º 030602032213A, casada, filha de Aberto Teresse e de Ana Ecove, natural de Malema.
  31. Texto do artigo, página 22: Cinco) Calisto Daniel, nascido a 22/02/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-04/222, natural de Malema.
  32. Texto do artigo, página 22: Seis) Teofilina Ernesto, nascida a 09/03/1988, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/136, natural de Malema.
  33. Texto do artigo, página 22: Sete) Teresa de Nazare Alves, nascida a 15/06/1965, portadora do BI n.º 030601003278S, solteira, filha de Martinho Alves e de Maria Namucaua, natural de Nampula.
  34. Texto do artigo, página 22: Oito) Jacinta Francisco Cunle, nascida a 15/08/1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/271, natural de Malema.
  35. Texto do artigo, página 22: Nove) Castro Eduardo, nascido a 3/04/1995, portador do BI n.º 030605878850A, solteiro, filho de Eduardo Gomes e de Teresa Nacoca, natural de Malema.
  36. Texto do artigo, página 22: Dez) Vasco Sertório Mania, nascido a 23/05/1993, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-06/273, natural de Malema.
  37. Texto do artigo, página 22: Associação Muchancaleni
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação
  39. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muchancaleni.
  40. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema,
  41. Texto do artigo, página 22: Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Nataleia.
  42. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Objectivos
  45. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  46. Texto do artigo, página 22: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  47. Texto do artigo, página 22: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  48. Texto do artigo, página 22: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  49. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  51. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  52. Texto do artigo, página 22: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  53. Texto do artigo, página 22: b) Conselho de Direcção;
  54. Texto do artigo, página 22: c) Conselho Fiscal.
  55. Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral
  56. Texto do artigo, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  57. Texto do artigo, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  58. Texto do artigo, página 22: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  59. Texto do artigo, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
  60. Texto do artigo, página 22: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  61. Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
  62. Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  63. Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  64. Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
  65. Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral
  66. Texto do artigo, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  67. Texto do artigo, página 22: Dois) A idade mínima permitida é de
  68. Texto do artigo, página 22: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  69. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
  70. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  71. Texto do artigo, página 22: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  72. Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  73. Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  74. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  75. Texto do artigo, página 22: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  76. Texto do artigo, página 22: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  77. Texto do artigo, página 22: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  78. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  79. Texto do artigo, página 22: (Quotas e jóias)
  80. Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  81. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  82. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  83. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Membros
  84. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  85. Texto do artigo, página 23: Saída dos membros
  86. Texto do artigo, página 23: (Voluntários)
  87. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  88. Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
  89. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  91. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
  93. Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  94. Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  95. Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
  96. Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Omissos
  98. Texto do artigo, página 23: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Muchancaleni
  100. Texto do artigo, página 23: Um) Ilda Minosse Moisés Pacare,
  101. Texto do artigo, página 23: nascida a 11/06/1973, portadora do BI n.º 030606148957D, solteira, filha de José Moisés Pacare e de Joaquina Minosse, natural de Malema.
  102. Texto do artigo, página 23: Dois) Matilde Minosse Pacare, nascida a 21/03/1978, portadora do BI n.º 030106309953A, solteira, filha de José Moisés Pacare e de Joaquina Minosse, natural de Malema.
  103. Texto do artigo, página 23: Três) Rafaido Januário, nascido a 11/09/1993, portador do BI n.º 030605809757C, solteiro, filho de Januário Ali e de Fátima Paulo, natural de Malema.
  104. Texto do artigo, página 23: Quatro) Serafina Augusto, nascida a 28/12/2003, portadora do BI n.º 030608870380C, solteira, filha de Augusto João e de Joana Pinto Issa, natural de Malema.
  105. Texto do artigo, página 23: Cinco) Anastância Júlio Murumala, nascida a 04/06/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090496-02/029, natural de Malema.
  106. Texto do artigo, página 23: Seis) Adelia de Fatima Manuel, nascida a 09/05/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/326, solteira, natural de Malema.
  107. Texto do artigo, página 23: S e t e ) G u i n a l d o J o s é S e v e n e , nascido a 30/07/2003, portador do BI n.º 030608869900I, solteiro, filho de José Sevene e de Quina Minosse, natural de Malema.
  108. Texto do artigo, página 23: Oito) Maria Joaquim, nascida a 20/05/1964, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/471, natural de Malema.
  109. Texto do artigo, página 23: Nove) Dalvina Manuel Chapala, nascida a 05/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-05/116, natural de Malema.
  110. Texto do artigo, página 23: Dez) Eugénia Martins Wilson, nascida a 15/12/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/357, natural de Malema.
  111. Texto do artigo, página 23: Associação Noreriwe
  112. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação
  113. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Noreriwe.
  114. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Murralelo.
  115. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  117. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Objectivos
  118. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  119. Texto do artigo, página 23: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  120. Texto do artigo, página 23: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  121. Texto do artigo, página 23: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  122. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  123. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  124. Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  125. Texto do artigo, página 23: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  126. Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
  127. Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
  128. Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral
  129. Texto do artigo, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  130. Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  131. Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  132. Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  133. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  134. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  135. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  136. Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  137. Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
  138. Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral
  139. Texto do artigo, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  140. Texto do artigo, página 23: Dois) A idade mínima permitida é de
  141. Texto do artigo, página 23: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  142. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  143. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  144. Texto do artigo, página 23: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  145. Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  146. Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  147. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  148. Texto do artigo, página 23: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  149. Texto do artigo, página 23: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  150. Texto do artigo, página 23: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  151. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  152. Texto do artigo, página 23: (Quotas e jóias)
  153. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  154. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  155. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  156. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Membros
  157. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  158. Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros
  159. Texto do artigo, página 24: (Voluntários)
  160. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  161. Texto do artigo, página 24: (Exclusão)
  162. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
  164. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  166. Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  167. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  168. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras associações;
  169. Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Omissos
  171. Texto do artigo, página 24: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Okhalano
  173. Texto do artigo, página 24: Um) Faurido António Muchaua, nascido a 25/10/1998, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-01/232, natural de Malema.
  174. Texto do artigo, página 24: Dois) Eliseu Fernando, nascido a 07/07//1999, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/026, natural de Malema.
  175. Texto do artigo, página 24: Três) Faruki Cornélio Armando, nascido a 16/08/2002, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-01/556, natural de Malema.
  176. Texto do artigo, página 24: Quatro) Helena Virgíio, nascida a 02/02/2002, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/701, natural de Malema.
  177. Texto do artigo, página 24: Cinco) Mendes Felismino Joaquim, nascido a 13/05/1998, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-02/508, natural de Malema.
  178. Texto do artigo, página 24: Seis) Luisa Bonifácio, nascida a 11/03/2005, portadora do Cartão de Eleitor n.º 08092804/290, natural de Alto Molocue.
  179. Texto do artigo, página 24: Sete) Gaspar Alexandre, nascido a 11/03/2004, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-02/573, natural de Malema.
  180. Texto do artigo, página 24: Oito) Assane Francisco Marcelino, nascido a 26/07/2001, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-02/042, natural de Malema.
  181. Texto do artigo, página 24: Nove) Estefánia Hilário Vahiueque, nascida a 01/03/2006, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/535, natural de Malema.
  182. Texto do artigo, página 24: Dez) Maria Raúl, nascida a 01/01/1971, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09052901/531, natural de Malema.
  183. Texto do artigo, página 24: Associação Okhalano
  184. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação
  185. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Okhalano.
  186. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Canhunha.
  187. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  189. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Objectivos
  190. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  191. Texto do artigo, página 24: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  192. Texto do artigo, página 24: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
  193. Texto do artigo, página 24: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  194. Texto do artigo, página 24: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  195. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  196. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  197. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  198. Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  199. Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
  200. Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
  201. Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral:
  202. Texto do artigo, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  203. Texto do artigo, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  204. Texto do artigo, página 24: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  205. Texto do artigo, página 24: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  206. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  207. Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade;
  208. Texto do artigo, página 24: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  209. Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  210. Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
  211. Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral
  212. Texto do artigo, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  213. Texto do artigo, página 24: Dois) A idade mínima permitida é de
  214. Texto do artigo, página 24: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  215. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
  216. Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  217. Texto do artigo, página 24: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  218. Texto do artigo, página 24: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  219. Texto do artigo, página 24: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  220. Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  221. Texto do artigo, página 25: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  222. Texto do artigo, página 25: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  223. Texto do artigo, página 25: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  224. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  225. Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
  226. Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  227. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  228. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  229. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Membros
  230. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  231. Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
  232. Texto do artigo, página 25: (Voluntários)
  233. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  234. Texto do artigo, página 25: (Exclusão)
  235. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
  237. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
  239. Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  240. Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  241. Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações;
  242. Texto do artigo, página 25: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  243. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Omissos
  244. Texto do artigo, página 25: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Okhalano
  246. Texto do artigo, página 25: Um) Alberto Agostinho, nascido a 12/05/1981, portador do Cartão de Eleitor n.º 090475-01/460, natural de Malema.
  247. Texto do artigo, página 25: Dois) Rabia Pedro Saide, nascida a 0 7 / 0 7 / 1 9 9 9 , p o r t a d o r a d o B I n.º 031308880618M, solteira, filha de Pedro Saide e de Muajumua Amade, natural de Monapo.
  248. Texto do artigo, página 25: Três) Nordinho Palma Mapithe, nascido a 04/06/1996, portador do BI n.º 030105675493N, solteiro, filho de Palma Mapithe e de basilita Alberto, natural de Namuno.
  249. Texto do artigo, página 25: Quatro) João Manuel, nascido a 12/03/1995, portador do BI n.º 030608874125I, solteiro, filho de Manuel Tonte e de Mariana Maquina, natural de Malema.
  250. Texto do artigo, página 25: Cinco) Maricia Paulo Jaquissone, nascida a 25/04/2002, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-03/403, natural de Malema.
  251. Texto do artigo, página 25: Seis) Alcinda Agostinho Rodriguês, nascida a 01/01/1974, portadora do BI n.º 030607166989S, solteira, filha de Agostinho Rodriguês e de Julieta Marcelino, natural de Cuamba.
  252. Texto do artigo, página 25: Sete) Belarmina Samuel Mulamo, nascida a 11/03/2004, portadora do Cartão de Eleitor
  253. Texto do artigo, página 25: n.º 090466-02/573, natural de Malema. Oito) Célia José, nascida a 11/05/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046704/200, natural de Cuamba.
  254. Texto do artigo, página 25: Nove) Florinda Jaquissone, nascida a 08/01/2003, Portadora do Cartão de Eleitor n.º 090518-02/232, natural de Malema.
  255. Texto do artigo, página 25: Dez) Geninha Jaquissone, nascida a 03/02/200, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090467-02/050, natural de Malema.
  256. Texto do artigo, página 25: Associação Olima Orera
  257. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação
  258. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Olima Orera.
  259. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
  260. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  262. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Objectivos
  263. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
  264. Texto do artigo, página 25: -pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  265. Texto do artigo, página 25: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  266. Texto do artigo, página 25: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  267. Texto do artigo, página 25: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  268. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  269. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  270. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  271. Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  272. Texto do artigo, página 25: b) Conselho de Direcção;
  273. Texto do artigo, página 25: c) Conselho Fiscal.
  274. Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral:
  275. Texto do artigo, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  276. Texto do artigo, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  277. Texto do artigo, página 25: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  278. Texto do artigo, página 25: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  279. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  280. Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
  281. Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  282. Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  283. Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
  284. Texto do artigo, página 25: A. Mesa de Assembleia Geral
  285. Texto do artigo, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  286. Texto do artigo, página 25: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  287. Texto do artigo, página 26: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  288. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  289. Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  290. Texto do artigo, página 26: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  291. Texto do artigo, página 26: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  292. Texto do artigo, página 26: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  293. Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  294. Texto do artigo, página 26: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  295. Texto do artigo, página 26: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  296. Texto do artigo, página 26: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  297. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  298. Texto do artigo, página 26: (Quotas e jóias)
  299. Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  300. Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  301. Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  302. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Membros
  303. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  304. Texto do artigo, página 26: Saídas dos membros
  305. Texto do artigo, página 26: (Voluntários)
  306. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  307. Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
  308. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
  310. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  312. Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  313. Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
  314. Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  315. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Omissos
  316. Texto do artigo, página 26: O omisso aos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Olima Orera
  318. Texto do artigo, página 26: Um) Felisberto Paulo João, nascido a 07/08/1979, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/658, natural de Malema.
  319. Texto do artigo, página 26: Dois) Bernardo Cosme Selemane, nascido a
  320. Texto do artigo, página 26: 03/03/1994, portador do BI n.º 03060566855F, solteiro, filho de Cosme Selemane e de Carolina Loieque, natural de Malema.
  321. Texto do artigo, página 26: Três) Nino Miguel António, nascido a 07/11/1982, portador do BI n.º 030105580790M, solteiro, filho de António Afonso e de Joana Armando, natural de Malema.
  322. Texto do artigo, página 26: Quatro) Valentim Bernardo Macate, nascido a 25/09/1965, portador do BI n.º 030606354734M, solteiro, filho de Bernardo Macate e de Gabriela Cavilela, natural de Malema.
  323. Texto do artigo, página 26: Cinco) Crisanto Armando Manuel, nascido a 23/03/1995, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-04/605, natural de Malema.
  324. Texto do artigo, página 26: Seis) Mateus António Morereia, nascido a 21/11/2000, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-01/316, natural de Malema.
  325. Texto do artigo, página 26: Sete) Júlio Pedro João, nascido a 12/09/1992, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054804/713, natural de Malema.
  326. Texto do artigo, página 26: Oito) Roderigues Elias, nascido a 17/06/1974, portador do BI n.º 030606228916J, solteiro, filho de Elias Mutique e de Julieta Aissa, natural de Malema.
  327. Texto do artigo, página 26: Nove) Marcelo Albano, nascido a 07/12/1968, portador do BI n.º 030606354732Q, solteiro, filho de Albano Chaulo e de Suzana Cupanhiua, natural de Malema.
  328. Texto do artigo, página 26: Dez) Paulo Quicona, nascido a 12/07/1971, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054803/050, natural de Malema.
  329. Texto do artigo, página 26: Associação Omaliha Ohawa
  330. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação
  331. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Omaliha Ohawa.
  332. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
  333. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 26: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  335. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Objectivos
  336. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  337. Texto do artigo, página 26: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  338. Texto do artigo, página 26: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  339. Texto do artigo, página 26: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  340. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  341. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  342. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  343. Texto do artigo, página 26: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  344. Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
  345. Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal.
  346. Texto do artigo, página 26: A. Assembleia Geral:
  347. Texto do artigo, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  348. Texto do artigo, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  349. Texto do artigo, página 26: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  350. Texto do artigo, página 26: Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
  351. Texto do artigo, página 27: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  352. Texto do artigo, página 27: a) balanço do plano de actividade;
  353. Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  354. Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  355. Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
  356. Texto do artigo, página 27: B. Mesa de Assembleia Geral
  357. Texto do artigo, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  358. Texto do artigo, página 27: Dois) A idade mínima permitida é de
  359. Texto do artigo, página 27: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  360. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  361. Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  362. Texto do artigo, página 27: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  363. Texto do artigo, página 27: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  364. Texto do artigo, página 27: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  365. Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  366. Texto do artigo, página 27: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  367. Texto do artigo, página 27: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  368. Texto do artigo, página 27: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  369. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  370. Texto do artigo, página 27: (Quotas e jóias)
  371. Texto do artigo, página 27: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  372. Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  373. Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  374. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Membros
  375. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  376. Texto do artigo, página 27: Saída dos membros
  377. Texto do artigo, página 27: (Voluntários)
  378. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  379. Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
  380. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Disposições finais
  382. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
  384. Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  385. Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  386. Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras associações;
  387. Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  388. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Omissos
  389. Texto do artigo, página 27: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Omaliha Ohawa
  391. Texto do artigo, página 27: Um) Madalena Salomão Mosereneia, nascida a 16/06/1962, portadora do BI n.º 030606642251D, solteira, filha de Salomão Mosereneia e de Cristina Santos, natural de Malema.
  392. Texto do artigo, página 27: Dois) Laurinda Alexandre José, nascida a 06/08/1975, portadora do BI n.º 030606479520D, solteira, filha de Alexandre José e de Maria Muripa, natural de Malema.
  393. Texto do artigo, página 27: Três) Angelina Jacinto Armando, nascida a 24/09/1969, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090555-03/235, natural de Malema.
  394. Texto do artigo, página 27: Quatro) Marcelino Modjocue Livuro, nascido a 25/09/1965, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-03/627, natural de Malema.
  395. Texto do artigo, página 27: Cinco) Albertina Marcelino Papusseco, nascida a 03/06/1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-01/126, natural de Malema.
  396. Texto do artigo, página 27: Seis) Elisete Gracia das Neves Jone, nascida a 21/11/2000, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-03/701, natural de Malema.
  397. Texto do artigo, página 27: Sete) Madalena Papusseco Piriate, nascida a 02/08/1974, portadora do BI n.º 030606642024I, solteira, filha de Papusseco Piriate e de AméliaTeaheque, natural de Malema.
  398. Texto do artigo, página 27: Oito) Olinda Mutotorocha, nascida a 17/06/1974, portadora do BI n.º 030606354731J, solteira, filha de Mutotorocha Komoco e de Mariana Repolho, natural de Malema.
  399. Texto do artigo, página 27: Nove) Rosalina Manuel Ajussa, nascida a 12/06/1965, portadora do BI n.º 030606767167C, solteira, filha de Manuel Ajussa e de Maria António, natural de Malema.
  400. Texto do artigo, página 27: Dez) Herminia Salomão Mossereneia, nascida a 12/07/1971, portadora do BI n.º 030606638901M, solteira, filha de Salomão Mossereneia e de Cristina Santo, natural de Malema.
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