III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2026
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- Texto do artigo, página 21: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 21: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 22: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 22: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Irmão Unidos
- Texto do artigo, página 22: Um) Felizardo Alide Chavanha, nascido a
- Texto do artigo, página 22: 20/10/1959, portador do BI n.º 030602032212S, casado, filho de Alide Chavanha e de LicanaNampacala, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Rosa Rapeque Chilana, nascida a 21/12/1969, portadora do BI n.º 030604085437Q, solteira, filha de António Chilane e de Maria Rapeque, natural de Ribaue.
- Texto do artigo, página 22: Três) Manuel Mutramua, nascido a 18/08/1978, portador do BI n.º 032105347275I, solteiro, filho de Mutramua João e de Maria Moruela, natural de Ribaue.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Lucia Aberto, nascida a 02/02/1958, portadora do BI n.º 030602032213A, casada, filha de Aberto Teresse e de Ana Ecove, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Calisto Daniel, nascido a 22/02/1994, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-04/222, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Seis) Teofilina Ernesto, nascida a 09/03/1988, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/136, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Sete) Teresa de Nazare Alves, nascida a 15/06/1965, portadora do BI n.º 030601003278S, solteira, filha de Martinho Alves e de Maria Namucaua, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Oito) Jacinta Francisco Cunle, nascida a 15/08/1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/271, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Nove) Castro Eduardo, nascido a 3/04/1995, portador do BI n.º 030605878850A, solteiro, filho de Eduardo Gomes e de Teresa Nacoca, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Dez) Vasco Sertório Mania, nascido a 23/05/1993, portador do Cartão de Eleitor n.º 090468-06/273, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Associação Muchancaleni
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muchancaleni.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema,
- Texto do artigo, página 22: Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Nataleia.
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 22: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 22: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 22: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 22: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 22: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 22: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 22: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 22: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 23: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 23: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 23: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Muchancaleni
- Texto do artigo, página 23: Um) Ilda Minosse Moisés Pacare,
- Texto do artigo, página 23: nascida a 11/06/1973, portadora do BI n.º 030606148957D, solteira, filha de José Moisés Pacare e de Joaquina Minosse, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Matilde Minosse Pacare, nascida a 21/03/1978, portadora do BI n.º 030106309953A, solteira, filha de José Moisés Pacare e de Joaquina Minosse, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Três) Rafaido Januário, nascido a 11/09/1993, portador do BI n.º 030605809757C, solteiro, filho de Januário Ali e de Fátima Paulo, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) Serafina Augusto, nascida a 28/12/2003, portadora do BI n.º 030608870380C, solteira, filha de Augusto João e de Joana Pinto Issa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) Anastância Júlio Murumala, nascida a 04/06/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090496-02/029, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Seis) Adelia de Fatima Manuel, nascida a 09/05/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/326, solteira, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: S e t e ) G u i n a l d o J o s é S e v e n e , nascido a 30/07/2003, portador do BI n.º 030608869900I, solteiro, filho de José Sevene e de Quina Minosse, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Oito) Maria Joaquim, nascida a 20/05/1964, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/471, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Nove) Dalvina Manuel Chapala, nascida a 05/06/1986, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-05/116, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Dez) Eugénia Martins Wilson, nascida a 15/12/1992, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090468-03/357, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Associação Noreriwe
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Noreriwe.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Murralelo.
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 23: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 23: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 23: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 23: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 23: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 23: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 23: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 23: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 23: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 24: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 24: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Okhalano
- Texto do artigo, página 24: Um) Faurido António Muchaua, nascido a 25/10/1998, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-01/232, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Eliseu Fernando, nascido a 07/07//1999, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/026, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 24: Três) Faruki Cornélio Armando, nascido a 16/08/2002, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-01/556, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) Helena Virgíio, nascida a 02/02/2002, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/701, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) Mendes Felismino Joaquim, nascido a 13/05/1998, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-02/508, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 24: Seis) Luisa Bonifácio, nascida a 11/03/2005, portadora do Cartão de Eleitor n.º 08092804/290, natural de Alto Molocue.
- Texto do artigo, página 24: Sete) Gaspar Alexandre, nascido a 11/03/2004, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-02/573, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 24: Oito) Assane Francisco Marcelino, nascido a 26/07/2001, portador do Cartão de Eleitor n.º 090529-02/042, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 24: Nove) Estefánia Hilário Vahiueque, nascida a 01/03/2006, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090529-04/535, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 24: Dez) Maria Raúl, nascida a 01/01/1971, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09052901/531, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 24: Associação Okhalano
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Okhalano.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 24: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 24: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 24: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 24: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 24: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 24: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 24: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 24: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 24: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 24: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 25: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 25: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 25: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 25: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 25: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 25: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Okhalano
- Texto do artigo, página 25: Um) Alberto Agostinho, nascido a 12/05/1981, portador do Cartão de Eleitor n.º 090475-01/460, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Rabia Pedro Saide, nascida a 0 7 / 0 7 / 1 9 9 9 , p o r t a d o r a d o B I n.º 031308880618M, solteira, filha de Pedro Saide e de Muajumua Amade, natural de Monapo.
- Texto do artigo, página 25: Três) Nordinho Palma Mapithe, nascido a 04/06/1996, portador do BI n.º 030105675493N, solteiro, filho de Palma Mapithe e de basilita Alberto, natural de Namuno.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) João Manuel, nascido a 12/03/1995, portador do BI n.º 030608874125I, solteiro, filho de Manuel Tonte e de Mariana Maquina, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Maricia Paulo Jaquissone, nascida a 25/04/2002, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090466-03/403, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 25: Seis) Alcinda Agostinho Rodriguês, nascida a 01/01/1974, portadora do BI n.º 030607166989S, solteira, filha de Agostinho Rodriguês e de Julieta Marcelino, natural de Cuamba.
- Texto do artigo, página 25: Sete) Belarmina Samuel Mulamo, nascida a 11/03/2004, portadora do Cartão de Eleitor
- Texto do artigo, página 25: n.º 090466-02/573, natural de Malema. Oito) Célia José, nascida a 11/05/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 09046704/200, natural de Cuamba.
- Texto do artigo, página 25: Nove) Florinda Jaquissone, nascida a 08/01/2003, Portadora do Cartão de Eleitor n.º 090518-02/232, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 25: Dez) Geninha Jaquissone, nascida a 03/02/200, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090467-02/050, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 25: Associação Olima Orera
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Olima Orera.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-
- Texto do artigo, página 25: -pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 25: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 25: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 25: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 25: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 25: A. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 26: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 26: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 26: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 26: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 26: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 26: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 26: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 26: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 26: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 26: O omisso aos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Olima Orera
- Texto do artigo, página 26: Um) Felisberto Paulo João, nascido a 07/08/1979, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/658, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Bernardo Cosme Selemane, nascido a
- Texto do artigo, página 26: 03/03/1994, portador do BI n.º 03060566855F, solteiro, filho de Cosme Selemane e de Carolina Loieque, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Três) Nino Miguel António, nascido a 07/11/1982, portador do BI n.º 030105580790M, solteiro, filho de António Afonso e de Joana Armando, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Valentim Bernardo Macate, nascido a 25/09/1965, portador do BI n.º 030606354734M, solteiro, filho de Bernardo Macate e de Gabriela Cavilela, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) Crisanto Armando Manuel, nascido a 23/03/1995, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-04/605, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Seis) Mateus António Morereia, nascido a 21/11/2000, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-01/316, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Sete) Júlio Pedro João, nascido a 12/09/1992, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054804/713, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Oito) Roderigues Elias, nascido a 17/06/1974, portador do BI n.º 030606228916J, solteiro, filho de Elias Mutique e de Julieta Aissa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Nove) Marcelo Albano, nascido a 07/12/1968, portador do BI n.º 030606354732Q, solteiro, filho de Albano Chaulo e de Suzana Cupanhiua, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Dez) Paulo Quicona, nascido a 12/07/1971, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054803/050, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 26: Associação Omaliha Ohawa
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 26: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Omaliha Ohawa.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali Sede.
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 26: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 26: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 26: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 26: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 26: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 27: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 27: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 27: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 27: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 27: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 27: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 27: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 27: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 27: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 27: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 27: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 27: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 27: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Omaliha Ohawa
- Texto do artigo, página 27: Um) Madalena Salomão Mosereneia, nascida a 16/06/1962, portadora do BI n.º 030606642251D, solteira, filha de Salomão Mosereneia e de Cristina Santos, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Laurinda Alexandre José, nascida a 06/08/1975, portadora do BI n.º 030606479520D, solteira, filha de Alexandre José e de Maria Muripa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Três) Angelina Jacinto Armando, nascida a 24/09/1969, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090555-03/235, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Marcelino Modjocue Livuro, nascido a 25/09/1965, portador do Cartão de Eleitor n.º 090548-03/627, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) Albertina Marcelino Papusseco, nascida a 03/06/1980, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-01/126, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Seis) Elisete Gracia das Neves Jone, nascida a 21/11/2000, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-03/701, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Sete) Madalena Papusseco Piriate, nascida a 02/08/1974, portadora do BI n.º 030606642024I, solteira, filha de Papusseco Piriate e de AméliaTeaheque, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Oito) Olinda Mutotorocha, nascida a 17/06/1974, portadora do BI n.º 030606354731J, solteira, filha de Mutotorocha Komoco e de Mariana Repolho, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Nove) Rosalina Manuel Ajussa, nascida a 12/06/1965, portadora do BI n.º 030606767167C, solteira, filha de Manuel Ajussa e de Maria António, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 27: Dez) Herminia Salomão Mossereneia, nascida a 12/07/1971, portadora do BI n.º 030606638901M, solteira, filha de Salomão Mossereneia e de Cristina Santo, natural de Malema.
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- Diploma Associação Ossivela
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- Certidão de registo CA Mercuria Solutions, SA
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- Certidão de registo Tecservi Tecnologia e Serviços, SA
- Certidão de registo Visiotech, Limitada
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- Certidão de registo VITALIS – SU, Limitada
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