III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2026
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- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem objectivos geral do CGRNMatchave representar a comunidade na defesa
- Texto do artigo, página 16: dos seus interesses, na gestão dos recursos naturais e no apoio ao desenvolvimento social, cultural e económico, com participação de todos, especialmente mulheres.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 16: a) representar a comunidade em consultas e licenciamentos de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: b) coordenar a gestão sustentável e a delimitação comunitária de terras;
- Número ou marcador, página 16: c) gerir e proteger zonas de valor histórico, cultural e natural;
- Número ou marcador, página 16: d) prevenir e resolver conflitos de uso e acesso à terra e aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: e) combater as queimadas descontroladas e a exploração ilegal de recursos;
- Número ou marcador, página 16: f) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e por parceiros de desenvolvimento,
- Número ou marcador, página 16: g) promover parcerias, capacitação e desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 16: O CGRN-Matchave integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 16: a) membros fundadores: os que participaram no processo de legalização do Comitê;
- Número ou marcador, página 16: b) membros honorários: líderes ou entidades com contribuição relevante, admitidos por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) membros efectivos: residentes permanentes na comunidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão)
- Número ou marcador, página 16: Um) A admissão como membro efectivo é livre bastando residência permanente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão como membro honorário é proposta do Conselho de Direcção ou de 10 membros efectivos, aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) participar e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) eleger e ser eleito (excepto honorários);
- Número ou marcador, página 16: c) contribuir com iniciativas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São deveres dos membros: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; b) participar nas actividades e reuniões do Comitê; c) abster-se de actos que prejudiquem o Comitê ou a comunidade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos do CGRN-Matchave:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, composta por todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
- Número ou marcador, página 16: a) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) aprovar planos, relatórios e contas,
- Número ou marcador, página 16: d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Matchave.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 16: a) representar legalmente o Comité;
- Número ou marcador, página 16: b) executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 16: d) celebrar parcerias, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Comité e emitir pareceres.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O património do CGRN-Matchaze é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, rendimentos, contribuições e outras receitas lícitas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os fundos destinam-se exclusivamente à prossecução dos objectivos do Comité.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução do CGRN-Matchave é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho, com especial destaque para a legislação sobre associações comunitárias e gestão de recursos naturais.
- Texto do artigo, página 16: Associação Anaza Kanvela
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Anaza Kanvela.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali - Sede.
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 16: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 16: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 16: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 17: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 17: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 17: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 17: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 17: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 17: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 17: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 17: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Anaza Kanvela
- Texto do artigo, página 17: Um) Adelaide Cosme Selemane, nascida a 04/08/1981, portadora de Cartão de Eleitor n.º 090548-03/566, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 17: D o i s ) A n g é l i c a J o s é A n d r é , nascida a 21/07/1993, portadora do BI n.º 030608871574I, solteira, filha de José André e de Amélia Moisés, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 17: Três) Hortência Custódio Manuel, nascida a 15/03/2002, portadora do Cartão de Eleitor
- Texto do artigo, página 17: n.º 090548-01/337, natural de Malema. Quatro) Sandra Ilda António Herculano Muchia, nascida a 01/06/1985, portadora do BI n.º 030606355012D, solteira, filha de Antonio Herculano Muchia e de Rosalina Manuel Achussa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Eufrasia Marcelo Albano, nascida a 28/08/1993, portadora do BI n.º 030606369122S, solteira, filha de Marcelo Albano e de Olinda Mutotrocho, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 17: Seis) Sandra Jacinto Armando, nascida a 16/03/1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/758, natural de Malema. Sete) Ernestina Armando Manuel, nascida
- Texto do artigo, página 17: a 17/11/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/631, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 17: Oito) Felisberta Cosme Selemane, nascida a 07/09/1989, portadora do BI n.º 030605257567N, solteira, filha de Cosme Selemane e de Carolina Loieque, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 17: Nove) Odete Cristovão Adelino Macaua, nascida a 26/05/2000, portadora do BI n.º 030606369121B, solteira, filha de Cristovão Adelino Macaua e de Maria de Fátima José, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 17: Dez) Cristina Valentim Bernardo, nascida a 31/01/2002, portadora do BI n.º 030606369257P, solteira, filha de Valentim Bernardo e de Albertina Marcelo, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 17: Associação Culima
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Culima.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali - Sede.
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de Agro-
- Texto do artigo, página 18: -Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 18: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 18: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 18: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Um) Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 18: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 18: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 18: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 18: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 18: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 18: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 18: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Culima
- Texto do artigo, página 18: Um) Catarina Castro Albino, nascida a 08/04/1995, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/316, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Valeria Samuel Chilini, nascida a 25/06/1975, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/152, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Três) Gervásio Ernesto, nascido a 20/04/1990, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/024, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) António Nimelavi, nascido a 01/01/1968, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/364, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Junelte Agostinho, nascido a 06/04/2000, portador do Cartão de Eleitor
- Texto do artigo, página 18: n.º 090543-01/163, natural de Malema. Seis) Estefánio Ernesto Benesse, nascido a 11/01/2002, portador do BI n.º 030608871764J, solteiro, filho de Ernesto Benesse e de Lúcia Iocumana, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Sete) Castro Albino Chico, nascido a 01/01/1971, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-02/182, natural de Malema. Oito) Osvaldo Jaime Sumano, nascido a 02/03/1992, portador do BI n.º 030606479789P, solteiro, filho de Jaime Sumano e de Elisa Mukunna, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Nove) Valeria António, nascida a 15/11/1993, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/120, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Dez) Victorino Matias Gemusse, nascido a 10/09/1967, portador do BI n.º 030606639163Q, solteiro, filho de Matias Gemusse e de Joana Tepulo, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 19: Associação Família Nova
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 19: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Nova.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 19: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 19: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 19: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 19: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 19: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 19: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 19: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 19: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 19: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 19: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 19: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 19: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 19: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Família Nova
- Texto do artigo, página 19: Um) Cornélio Francisco Chico Arinauaia, nascido a 28/09/1991, portador do BI n.º 030102866109B, solteiro, filho de Francisco Chico Arinauaia e de Carlota Ipo, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Aurélio Macucha, nascido a 05/10//1991, portador do BI n.º 030606444131I, solteiro, filho de Macucha Cebola e de Maria Upissa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 19: Três) Elisa Miguel Baessa, nascida a
- Texto do artigo, página 19: 03/02/1979, portadora do BI n.º 030608873573F, solteira, filha de Miguel Baessa e de Fernanda Cinco, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Domingos Martinho Liquiamo, nascido a 31/03/1991, portador do BI n.º 030606359033J, solteiro, filho de Martinho Liquiamo e de Lucia Cumuasse, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Luís Bistola Jone, nascido a 4/11/1985, portador do BI n.º 030602911648J, solteiro, filho Bistola Jone e de Florinda Insaquela, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: Seis) Graça Afonso, nascida a 02/07/2000, portadora do BI n.º 030606964069J, solteira, filha de Afonso Muarelihe e de Lídia Costa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 20: Sete) Tereza Ziloca Raimundo, nascida aos 01/01/1996, portadora do BI n.º 030607687598M, solteira, filha de Raimundo Mahie e de Lúcia Achamo, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 20: Oito) Dinis João, nascido a 25/05/1977, portador do BI n.º 030604085423N, solteiro, filho de João Morais e de Maria Uariheia, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 20: Nove) Selemane Paulo Cristovão, nascido a 16/03/1978, portador do BI n.º 030608062163B, solteiro, filho de Paulo Cristovão e de Joana Jamissone, natural de Gurúè.
- Texto do artigo, página 20: Dez) Júlio Sabonete, nascido a 25/25/1976, portador do BI n.º 030606358888N, solteiro, filho de Sabonete Mualijane e de Cecília Missora, natural de Gurúè.
- Texto do artigo, página 20: Associação Feliz
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 20: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Feliz.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali-Sede.
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 20: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Texto do artigo, página 20: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 20: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 20: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 20: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 20: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 20: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 20: C. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 20: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 20: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 20: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 20: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Omissos
- Texto do artigo, página 20: O omisso aos estatutos,valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Feliz
- Texto do artigo, página 20: Um) Maria de Lurdes Armando, nascida a 13/02/1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/615, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Amélia Cartoso Catiete, nascida a 03/05/1982, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090552-02/031, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 21: Três) Florinda Uisseremo Muichaniua, nascida a 10/05/1974, portadora do BI n.º 030606780451I, solteira, filha de Uisseremo Muichaniua e de Julieta Torno, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) Esperança Rosário António, nascida a 25/09/1965, portadorado Cartão de Eleitor n.º 090548-04/541, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) Rosário Antonio, nascido a 02/10/1976, portador do BI n.º 030604664854C, solteiro, filho de António Cacala e de Isabel Sucia, natural deMalema.
- Texto do artigo, página 21: Seis) Severina Pedro Daniel, nascida a
- Texto do artigo, página 21: 14/09/1980, portadora do Cartão de Eleitor
- Texto do artigo, página 21: n.º 090545-02/202, natural de Malema. Sete) Menilda Carlitos, nascida a 02/01/2005, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/011, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 21: Oito) Nelta António Miguel, nascida a 20/03/1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090546-04/166, natural de Malema. Nove) Adelaide Ambrosio Niquemue,
- Texto do artigo, página 21: nascida a 10/05/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-05/506, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 21: Dez) Mário Fernando Vicente, nascido a 3/02/1999, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054-04/011, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 21: Associação Irmãos Unidos
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Irmão Unidos.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 21: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
- Texto do artigo, página 21: inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 21: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 21: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 21: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 21: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 21: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
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- Diploma Associação para Protecção da Criança e Adolescente – DORINHA
- Diploma Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique – APRODHECOM
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchale – Chicualacuala
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave
- Diploma Associação Anaza Kanvela
- Diploma Associação Culima
- Diploma Associação Família Nova
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- Diploma Associação Irmãos Unidos
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- Diploma Associação Olima Orera
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- Diploma Associação Poupança Horera
- Diploma Associação Poupança Unida
- Diploma Associação Sombra de Amizade
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- Diploma Associação Somos Uma Família
- Diploma Associação Tentar Sorte
- Diploma Associação Wiwanana Onamasi
- Diploma Associação Marrocane
- Diploma Associação Makhalelo Athu
- Diploma Associação Oxuttihana de Nahipa
- Diploma Associação Pintura
- Diploma Associação Otxalana
- Diploma Associação Ossivela
- Diploma Associação Olokiheryana de Campo – 1
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- Certidão de registo AETES, Lda
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- Certidão de registo Cooperativa Tocu Gondola, Limitada
- Certidão de registo Core Materials – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro One – SU, Lda
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- Certidão de registo IKS - Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo iSQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Rozvi Tech, Limitada
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