III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2026

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem objectivos geral do CGRNMatchave representar a comunidade na defesa
Texto do artigo · p. 16 dos seus interesses, na gestão dos recursos naturais e no apoio ao desenvolvimento social, cultural e económico, com participação de todos, especialmente mulheres.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Constituem objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 16 a) representar a comunidade em consultas e licenciamentos de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 b) coordenar a gestão sustentável e a delimitação comunitária de terras;
Número ou marcador · p. 16 c) gerir e proteger zonas de valor histórico, cultural e natural;
Número ou marcador · p. 16 d) prevenir e resolver conflitos de uso e acesso à terra e aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 e) combater as queimadas descontroladas e a exploração ilegal de recursos;
Número ou marcador · p. 16 f) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e por parceiros de desenvolvimento,
Número ou marcador · p. 16 g) promover parcerias, capacitação e desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 16 O CGRN-Matchave integra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) membros fundadores: os que participaram no processo de legalização do Comitê;
Número ou marcador · p. 16 b) membros honorários: líderes ou entidades com contribuição relevante, admitidos por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) membros efectivos: residentes permanentes na comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admissão como membro efectivo é livre bastando residência permanente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão como membro honorário é proposta do Conselho de Direcção ou de 10 membros efectivos, aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 16 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) eleger e ser eleito (excepto honorários);
Número ou marcador · p. 16 c) contribuir com iniciativas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São deveres dos membros: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; b) participar nas actividades e reuniões do Comitê; c) abster-se de actos que prejudiquem o Comitê ou a comunidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos do CGRN-Matchave:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, composta por todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) aprovar planos, relatórios e contas,
Número ou marcador · p. 16 d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Matchave.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 16 a) representar legalmente o Comité;
Número ou marcador · p. 16 b) executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 16 d) celebrar parcerias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Comité e emitir pareceres.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O património do CGRN-Matchaze é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, rendimentos, contribuições e outras receitas lícitas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os fundos destinam-se exclusivamente à prossecução dos objectivos do Comité.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução do CGRN-Matchave é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho, com especial destaque para a legislação sobre associações comunitárias e gestão de recursos naturais.
Texto do artigo · p. 16 Associação Anaza Kanvela
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Anaza Kanvela.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali - Sede.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 16 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 16 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 17 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 17 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 17 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 17 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 17 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 17 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 17 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 17 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Anaza Kanvela
Texto do artigo · p. 17 Um) Adelaide Cosme Selemane, nascida a 04/08/1981, portadora de Cartão de Eleitor n.º 090548-03/566, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 D o i s ) A n g é l i c a J o s é A n d r é , nascida a 21/07/1993, portadora do BI n.º 030608871574I, solteira, filha de José André e de Amélia Moisés, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Três) Hortência Custódio Manuel, nascida a 15/03/2002, portadora do Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 17 n.º 090548-01/337, natural de Malema. Quatro) Sandra Ilda António Herculano Muchia, nascida a 01/06/1985, portadora do BI n.º 030606355012D, solteira, filha de Antonio Herculano Muchia e de Rosalina Manuel Achussa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Eufrasia Marcelo Albano, nascida a 28/08/1993, portadora do BI n.º 030606369122S, solteira, filha de Marcelo Albano e de Olinda Mutotrocho, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Seis) Sandra Jacinto Armando, nascida a 16/03/1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/758, natural de Malema. Sete) Ernestina Armando Manuel, nascida
Texto do artigo · p. 17 a 17/11/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/631, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Oito) Felisberta Cosme Selemane, nascida a 07/09/1989, portadora do BI n.º 030605257567N, solteira, filha de Cosme Selemane e de Carolina Loieque, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Nove) Odete Cristovão Adelino Macaua, nascida a 26/05/2000, portadora do BI n.º 030606369121B, solteira, filha de Cristovão Adelino Macaua e de Maria de Fátima José, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Dez) Cristina Valentim Bernardo, nascida a 31/01/2002, portadora do BI n.º 030606369257P, solteira, filha de Valentim Bernardo e de Albertina Marcelo, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Associação Culima
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Culima.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali - Sede.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de Agro-
Texto do artigo · p. 18 -Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 18 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 18 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Um) Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 18 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 18 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 18 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 18 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 18 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Culima
Texto do artigo · p. 18 Um) Catarina Castro Albino, nascida a 08/04/1995, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/316, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Valeria Samuel Chilini, nascida a 25/06/1975, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/152, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Três) Gervásio Ernesto, nascido a 20/04/1990, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/024, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) António Nimelavi, nascido a 01/01/1968, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/364, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Junelte Agostinho, nascido a 06/04/2000, portador do Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 18 n.º 090543-01/163, natural de Malema. Seis) Estefánio Ernesto Benesse, nascido a 11/01/2002, portador do BI n.º 030608871764J, solteiro, filho de Ernesto Benesse e de Lúcia Iocumana, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Castro Albino Chico, nascido a 01/01/1971, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-02/182, natural de Malema. Oito) Osvaldo Jaime Sumano, nascido a 02/03/1992, portador do BI n.º 030606479789P, solteiro, filho de Jaime Sumano e de Elisa Mukunna, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Nove) Valeria António, nascida a 15/11/1993, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/120, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Dez) Victorino Matias Gemusse, nascido a 10/09/1967, portador do BI n.º 030606639163Q, solteiro, filho de Matias Gemusse e de Joana Tepulo, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 19 Associação Família Nova
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Nova.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 19 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 19 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 19 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 19 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 19 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 19 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 19 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 19 Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 19 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 19 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 19 O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Família Nova
Texto do artigo · p. 19 Um) Cornélio Francisco Chico Arinauaia, nascido a 28/09/1991, portador do BI n.º 030102866109B, solteiro, filho de Francisco Chico Arinauaia e de Carlota Ipo, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Aurélio Macucha, nascido a 05/10//1991, portador do BI n.º 030606444131I, solteiro, filho de Macucha Cebola e de Maria Upissa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 19 Três) Elisa Miguel Baessa, nascida a
Texto do artigo · p. 19 03/02/1979, portadora do BI n.º 030608873573F, solteira, filha de Miguel Baessa e de Fernanda Cinco, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Domingos Martinho Liquiamo, nascido a 31/03/1991, portador do BI n.º 030606359033J, solteiro, filho de Martinho Liquiamo e de Lucia Cumuasse, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Luís Bistola Jone, nascido a 4/11/1985, portador do BI n.º 030602911648J, solteiro, filho Bistola Jone e de Florinda Insaquela, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Seis) Graça Afonso, nascida a 02/07/2000, portadora do BI n.º 030606964069J, solteira, filha de Afonso Muarelihe e de Lídia Costa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Tereza Ziloca Raimundo, nascida aos 01/01/1996, portadora do BI n.º 030607687598M, solteira, filha de Raimundo Mahie e de Lúcia Achamo, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 20 Oito) Dinis João, nascido a 25/05/1977, portador do BI n.º 030604085423N, solteiro, filho de João Morais e de Maria Uariheia, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 20 Nove) Selemane Paulo Cristovão, nascido a 16/03/1978, portador do BI n.º 030608062163B, solteiro, filho de Paulo Cristovão e de Joana Jamissone, natural de Gurúè.
Texto do artigo · p. 20 Dez) Júlio Sabonete, nascido a 25/25/1976, portador do BI n.º 030606358888N, solteiro, filho de Sabonete Mualijane e de Cecília Missora, natural de Gurúè.
Texto do artigo · p. 20 Associação Feliz
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Feliz.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali-Sede.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Texto do artigo · p. 20 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 20 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 20 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 20 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 C. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 20 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 20 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 20 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 20 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 20 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Omissos
Texto do artigo · p. 20 O omisso aos estatutos,valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Feliz
Texto do artigo · p. 20 Um) Maria de Lurdes Armando, nascida a 13/02/1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/615, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Amélia Cartoso Catiete, nascida a 03/05/1982, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090552-02/031, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Três) Florinda Uisseremo Muichaniua, nascida a 10/05/1974, portadora do BI n.º 030606780451I, solteira, filha de Uisseremo Muichaniua e de Julieta Torno, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Esperança Rosário António, nascida a 25/09/1965, portadorado Cartão de Eleitor n.º 090548-04/541, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Rosário Antonio, nascido a 02/10/1976, portador do BI n.º 030604664854C, solteiro, filho de António Cacala e de Isabel Sucia, natural deMalema.
Texto do artigo · p. 21 Seis) Severina Pedro Daniel, nascida a
Texto do artigo · p. 21 14/09/1980, portadora do Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 21 n.º 090545-02/202, natural de Malema. Sete) Menilda Carlitos, nascida a 02/01/2005, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/011, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Oito) Nelta António Miguel, nascida a 20/03/1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090546-04/166, natural de Malema. Nove) Adelaide Ambrosio Niquemue,
Texto do artigo · p. 21 nascida a 10/05/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-05/506, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Dez) Mário Fernando Vicente, nascido a 3/02/1999, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054-04/011, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Associação Irmãos Unidos
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Irmão Unidos.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 21 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
Texto do artigo · p. 21 inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 21 b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 21 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 21 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 21 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem objectivos geral do CGRNMatchave representar a comunidade na defesa
  5. Texto do artigo, página 16: dos seus interesses, na gestão dos recursos naturais e no apoio ao desenvolvimento social, cultural e económico, com participação de todos, especialmente mulheres.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem objectivos específicos:
  7. Número ou marcador, página 16: a) representar a comunidade em consultas e licenciamentos de recursos naturais;
  8. Número ou marcador, página 16: b) coordenar a gestão sustentável e a delimitação comunitária de terras;
  9. Número ou marcador, página 16: c) gerir e proteger zonas de valor histórico, cultural e natural;
  10. Número ou marcador, página 16: d) prevenir e resolver conflitos de uso e acesso à terra e aos recursos naturais;
  11. Número ou marcador, página 16: e) combater as queimadas descontroladas e a exploração ilegal de recursos;
  12. Número ou marcador, página 16: f) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e por parceiros de desenvolvimento,
  13. Número ou marcador, página 16: g) promover parcerias, capacitação e desenvolvimento comunitário.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
  17. Texto do artigo, página 16: O CGRN-Matchave integra as seguintes categorias de membros:
  18. Número ou marcador, página 16: a) membros fundadores: os que participaram no processo de legalização do Comitê;
  19. Número ou marcador, página 16: b) membros honorários: líderes ou entidades com contribuição relevante, admitidos por deliberação da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 16: c) membros efectivos: residentes permanentes na comunidade.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Admissão)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A admissão como membro efectivo é livre bastando residência permanente.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão como membro honorário é proposta do Conselho de Direcção ou de 10 membros efectivos, aprovada pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Direitos e deveres)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 16: a) participar e votar na Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 16: b) eleger e ser eleito (excepto honorários);
  30. Número ou marcador, página 16: c) contribuir com iniciativas.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) São deveres dos membros: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; b) participar nas actividades e reuniões do Comitê; c) abster-se de actos que prejudiquem o Comitê ou a comunidade.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
  35. Texto do artigo, página 16: São órgãos do CGRN-Matchave:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, composta por todos os membros.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
  43. Número ou marcador, página 16: a) aprovar e alterar os estatutos;
  44. Número ou marcador, página 16: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 16: c) aprovar planos, relatórios e contas,
  46. Número ou marcador, página 16: d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Matchave.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe:
  51. Número ou marcador, página 16: a) representar legalmente o Comité;
  52. Número ou marcador, página 16: b) executar as decisões da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 16: c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais;
  54. Número ou marcador, página 16: d) celebrar parcerias, nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Comité e emitir pareceres.
  59. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Património e fundos)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) O património do CGRN-Matchaze é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, rendimentos, contribuições e outras receitas lícitas.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Os fundos destinam-se exclusivamente à prossecução dos objectivos do Comité.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução do CGRN-Matchave é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho, com especial destaque para a legislação sobre associações comunitárias e gestão de recursos naturais.
  72. Texto do artigo, página 16: Associação Anaza Kanvela
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação
  74. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Anaza Kanvela.
  75. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali - Sede.
  76. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
  79. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  80. Texto do artigo, página 16: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  81. Texto do artigo, página 16: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  82. Texto do artigo, página 16: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  83. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  85. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  86. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  87. Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
  88. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal;
  89. Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral:
  90. Texto do artigo, página 17: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Texto do artigo, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  92. Texto do artigo, página 17: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  93. Texto do artigo, página 17: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  94. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  95. Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
  96. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  97. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  98. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  99. Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  101. Texto do artigo, página 17: Dois) A idade mínima permitida é de
  102. Texto do artigo, página 17: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  103. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  104. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  105. Texto do artigo, página 17: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  106. Texto do artigo, página 17: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  107. Texto do artigo, página 17: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  108. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  109. Texto do artigo, página 17: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  110. Texto do artigo, página 17: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  111. Texto do artigo, página 17: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  113. Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
  114. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  115. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00 (vinte e cinco meticais).
  116. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  117. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Membros
  118. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  119. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
  120. Texto do artigo, página 17: (Voluntários)
  121. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  122. Texto do artigo, página 17: (Exclusão)
  123. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
  125. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
  127. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  128. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  129. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  130. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Omissos
  132. Texto do artigo, página 17: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Anaza Kanvela
  134. Texto do artigo, página 17: Um) Adelaide Cosme Selemane, nascida a 04/08/1981, portadora de Cartão de Eleitor n.º 090548-03/566, natural de Malema.
  135. Texto do artigo, página 17: D o i s ) A n g é l i c a J o s é A n d r é , nascida a 21/07/1993, portadora do BI n.º 030608871574I, solteira, filha de José André e de Amélia Moisés, natural de Malema.
  136. Texto do artigo, página 17: Três) Hortência Custódio Manuel, nascida a 15/03/2002, portadora do Cartão de Eleitor
  137. Texto do artigo, página 17: n.º 090548-01/337, natural de Malema. Quatro) Sandra Ilda António Herculano Muchia, nascida a 01/06/1985, portadora do BI n.º 030606355012D, solteira, filha de Antonio Herculano Muchia e de Rosalina Manuel Achussa, natural de Malema.
  138. Texto do artigo, página 17: Cinco) Eufrasia Marcelo Albano, nascida a 28/08/1993, portadora do BI n.º 030606369122S, solteira, filha de Marcelo Albano e de Olinda Mutotrocho, natural de Malema.
  139. Texto do artigo, página 17: Seis) Sandra Jacinto Armando, nascida a 16/03/1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/758, natural de Malema. Sete) Ernestina Armando Manuel, nascida
  140. Texto do artigo, página 17: a 17/11/1989, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/631, natural de Malema.
  141. Texto do artigo, página 17: Oito) Felisberta Cosme Selemane, nascida a 07/09/1989, portadora do BI n.º 030605257567N, solteira, filha de Cosme Selemane e de Carolina Loieque, natural de Malema.
  142. Texto do artigo, página 17: Nove) Odete Cristovão Adelino Macaua, nascida a 26/05/2000, portadora do BI n.º 030606369121B, solteira, filha de Cristovão Adelino Macaua e de Maria de Fátima José, natural de Malema.
  143. Texto do artigo, página 17: Dez) Cristina Valentim Bernardo, nascida a 31/01/2002, portadora do BI n.º 030606369257P, solteira, filha de Valentim Bernardo e de Albertina Marcelo, natural de Malema.
  144. Texto do artigo, página 17: Associação Culima
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação
  146. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Culima.
  147. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali - Sede.
  148. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Objectivos
  151. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de Agro-
  152. Texto do artigo, página 18: -Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  153. Texto do artigo, página 18: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  154. Texto do artigo, página 18: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  155. Texto do artigo, página 18: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  156. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  157. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  158. Texto do artigo, página 18: Um) Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  159. Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  160. Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
  161. Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
  162. Texto do artigo, página 18: A. Assembleia Geral:
  163. Texto do artigo, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  164. Texto do artigo, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  165. Texto do artigo, página 18: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  166. Texto do artigo, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  167. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  168. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  169. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  170. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  171. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  172. Texto do artigo, página 18: B. Mesa de Assembleia Geral
  173. Texto do artigo, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  174. Texto do artigo, página 18: Dois) A idade mínima permitida é de
  175. Texto do artigo, página 18: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  176. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  177. Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  178. Texto do artigo, página 18: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  179. Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  180. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  181. Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  182. Texto do artigo, página 18: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração e limitação dos mandatos
  183. Texto do artigo, página 18: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  184. Texto do artigo, página 18: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  185. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  186. Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
  187. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  188. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  189. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Membros
  191. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  192. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
  193. Texto do artigo, página 18: (Voluntários)
  194. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  195. Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
  196. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  198. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
  200. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  201. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  202. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  203. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Omissos
  205. Texto do artigo, página 18: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Culima
  207. Texto do artigo, página 18: Um) Catarina Castro Albino, nascida a 08/04/1995, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/316, natural de Malema.
  208. Texto do artigo, página 18: Dois) Valeria Samuel Chilini, nascida a 25/06/1975, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/152, natural de Malema.
  209. Texto do artigo, página 18: Três) Gervásio Ernesto, nascido a 20/04/1990, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/024, natural de Malema.
  210. Texto do artigo, página 18: Quatro) António Nimelavi, nascido a 01/01/1968, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/364, natural de Malema.
  211. Texto do artigo, página 18: Cinco) Junelte Agostinho, nascido a 06/04/2000, portador do Cartão de Eleitor
  212. Texto do artigo, página 18: n.º 090543-01/163, natural de Malema. Seis) Estefánio Ernesto Benesse, nascido a 11/01/2002, portador do BI n.º 030608871764J, solteiro, filho de Ernesto Benesse e de Lúcia Iocumana, natural de Malema.
  213. Texto do artigo, página 18: Sete) Castro Albino Chico, nascido a 01/01/1971, portador do Cartão de Eleitor n.º 090543-02/182, natural de Malema. Oito) Osvaldo Jaime Sumano, nascido a 02/03/1992, portador do BI n.º 030606479789P, solteiro, filho de Jaime Sumano e de Elisa Mukunna, natural de Malema.
  214. Texto do artigo, página 18: Nove) Valeria António, nascida a 15/11/1993, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090543-01/120, natural de Malema.
  215. Texto do artigo, página 18: Dez) Victorino Matias Gemusse, nascido a 10/09/1967, portador do BI n.º 030606639163Q, solteiro, filho de Matias Gemusse e de Joana Tepulo, natural de Malema.
  216. Texto do artigo, página 19: Associação Família Nova
  217. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação
  218. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Nova.
  219. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-Sede, Localidade de Canhunha.
  220. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  222. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Objectivos
  223. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  224. Texto do artigo, página 19: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  225. Texto do artigo, página 19: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  226. Texto do artigo, página 19: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  227. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  229. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  230. Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  231. Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
  232. Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
  233. Texto do artigo, página 19: A. Assembleia Geral:
  234. Texto do artigo, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  235. Texto do artigo, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  236. Texto do artigo, página 19: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  237. Texto do artigo, página 19: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  238. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  239. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
  240. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  241. Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  242. Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
  243. Texto do artigo, página 19: B. Mesa de Assembleia Geral
  244. Texto do artigo, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  245. Texto do artigo, página 19: Dois) A idade mínima permitida é de
  246. Texto do artigo, página 19: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  247. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  248. Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  249. Texto do artigo, página 19: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  250. Texto do artigo, página 19: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  251. Texto do artigo, página 19: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  252. Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  253. Texto do artigo, página 19: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  254. Texto do artigo, página 19: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  255. Texto do artigo, página 19: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  257. Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
  258. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  259. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  260. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  261. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Membros
  262. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  263. Texto do artigo, página 19: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  264. Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
  265. Texto do artigo, página 19: (Voluntários)
  266. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  267. Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
  268. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
  270. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
  272. Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  273. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  274. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
  275. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  276. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Omissos
  277. Texto do artigo, página 19: O omisso aos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Família Nova
  279. Texto do artigo, página 19: Um) Cornélio Francisco Chico Arinauaia, nascido a 28/09/1991, portador do BI n.º 030102866109B, solteiro, filho de Francisco Chico Arinauaia e de Carlota Ipo, natural de Malema.
  280. Texto do artigo, página 19: Dois) Aurélio Macucha, nascido a 05/10//1991, portador do BI n.º 030606444131I, solteiro, filho de Macucha Cebola e de Maria Upissa, natural de Malema.
  281. Texto do artigo, página 19: Três) Elisa Miguel Baessa, nascida a
  282. Texto do artigo, página 19: 03/02/1979, portadora do BI n.º 030608873573F, solteira, filha de Miguel Baessa e de Fernanda Cinco, natural de Malema.
  283. Texto do artigo, página 19: Quatro) Domingos Martinho Liquiamo, nascido a 31/03/1991, portador do BI n.º 030606359033J, solteiro, filho de Martinho Liquiamo e de Lucia Cumuasse, natural de Malema.
  284. Texto do artigo, página 19: Cinco) Luís Bistola Jone, nascido a 4/11/1985, portador do BI n.º 030602911648J, solteiro, filho Bistola Jone e de Florinda Insaquela, natural de Nampula.
  285. Texto do artigo, página 20: Seis) Graça Afonso, nascida a 02/07/2000, portadora do BI n.º 030606964069J, solteira, filha de Afonso Muarelihe e de Lídia Costa, natural de Malema.
  286. Texto do artigo, página 20: Sete) Tereza Ziloca Raimundo, nascida aos 01/01/1996, portadora do BI n.º 030607687598M, solteira, filha de Raimundo Mahie e de Lúcia Achamo, natural de Malema.
  287. Texto do artigo, página 20: Oito) Dinis João, nascido a 25/05/1977, portador do BI n.º 030604085423N, solteiro, filho de João Morais e de Maria Uariheia, natural de Malema.
  288. Texto do artigo, página 20: Nove) Selemane Paulo Cristovão, nascido a 16/03/1978, portador do BI n.º 030608062163B, solteiro, filho de Paulo Cristovão e de Joana Jamissone, natural de Gurúè.
  289. Texto do artigo, página 20: Dez) Júlio Sabonete, nascido a 25/25/1976, portador do BI n.º 030606358888N, solteiro, filho de Sabonete Mualijane e de Cecília Missora, natural de Gurúè.
  290. Texto do artigo, página 20: Associação Feliz
  291. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação
  292. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Feliz.
  293. Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Mutuali, Localidade de Mutuali-Sede.
  294. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 20: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  296. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Objectivos
  297. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  298. Texto do artigo, página 20: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  299. Texto do artigo, página 20: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  300. Texto do artigo, página 20: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  301. Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  303. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  304. Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  305. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
  306. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
  307. Texto do artigo, página 20: A. Assembleia Geral:
  308. Texto do artigo, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  309. Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  310. Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  311. Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  312. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  313. Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
  314. Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  315. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  316. Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
  317. Texto do artigo, página 20: B. Mesa de Assembleia Geral
  318. Texto do artigo, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  319. Texto do artigo, página 20: Dois) A idade mínima permitida é de
  320. Texto do artigo, página 20: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  321. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  322. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  323. Texto do artigo, página 20: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  324. Texto do artigo, página 20: C. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  325. Texto do artigo, página 20: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  326. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  327. Texto do artigo, página 20: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  328. Texto do artigo, página 20: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  329. Texto do artigo, página 20: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  330. Texto do artigo, página 20: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  331. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  332. Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
  333. Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  334. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  335. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  336. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V (Membros)
  337. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  338. Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros
  339. Texto do artigo, página 20: (Voluntários)
  340. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  341. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  342. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  343. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  344. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  345. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  346. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  347. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  348. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Omissos
  349. Texto do artigo, página 20: O omisso aos estatutos,valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Feliz
  351. Texto do artigo, página 20: Um) Maria de Lurdes Armando, nascida a 13/02/1978, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/615, natural de Malema.
  352. Texto do artigo, página 21: Dois) Amélia Cartoso Catiete, nascida a 03/05/1982, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090552-02/031, natural de Malema.
  353. Texto do artigo, página 21: Três) Florinda Uisseremo Muichaniua, nascida a 10/05/1974, portadora do BI n.º 030606780451I, solteira, filha de Uisseremo Muichaniua e de Julieta Torno, natural de Malema.
  354. Texto do artigo, página 21: Quatro) Esperança Rosário António, nascida a 25/09/1965, portadorado Cartão de Eleitor n.º 090548-04/541, natural de Malema.
  355. Texto do artigo, página 21: Cinco) Rosário Antonio, nascido a 02/10/1976, portador do BI n.º 030604664854C, solteiro, filho de António Cacala e de Isabel Sucia, natural deMalema.
  356. Texto do artigo, página 21: Seis) Severina Pedro Daniel, nascida a
  357. Texto do artigo, página 21: 14/09/1980, portadora do Cartão de Eleitor
  358. Texto do artigo, página 21: n.º 090545-02/202, natural de Malema. Sete) Menilda Carlitos, nascida a 02/01/2005, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-02/011, natural de Malema.
  359. Texto do artigo, página 21: Oito) Nelta António Miguel, nascida a 20/03/1997, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090546-04/166, natural de Malema. Nove) Adelaide Ambrosio Niquemue,
  360. Texto do artigo, página 21: nascida a 10/05/1990, portadora do Cartão de Eleitor n.º 090548-05/506, natural de Malema.
  361. Texto do artigo, página 21: Dez) Mário Fernando Vicente, nascido a 3/02/1999, portador do Cartão de Eleitor n.º 09054-04/011, natural de Malema.
  362. Texto do artigo, página 21: Associação Irmãos Unidos
  363. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação)
  364. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Irmão Unidos.
  365. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  366. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  368. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objectivos
  369. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  370. Texto do artigo, página 21: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos
  371. Texto do artigo, página 21: inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  372. Texto do artigo, página 21: b) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  373. Texto do artigo, página 21: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  374. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  375. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  376. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  377. Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  378. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  379. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
  380. Texto do artigo, página 21: A. Assembleia Geral:
  381. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  382. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  383. Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  384. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  385. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  386. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  387. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  388. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  389. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  390. Texto do artigo, página 21: B. Mesa de Assembleia Geral
  391. Texto do artigo, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  392. Texto do artigo, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de
  393. Texto do artigo, página 21: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  394. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
  395. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  396. Texto do artigo, página 21: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  397. Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  398. Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  399. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  400. Texto do artigo, página 21: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
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