III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 60/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A Associação adopta a denominação de Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique, designada abreviadamente por APRODHECOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua Padre André da Veiga, n.o 08, é de âmbito nacional, podendo ter delegações noutras províncias e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) promover o desenvolvimento humano e comunitário servindo e ajudando as pessoas necessitadas nas comunidades por meio de acções focadas nas áreas de direitos humanos, assistência social, meio ambiente, educação, saúde, cultura, paz, tecnologia de informação e comunicação, pesquisa e outras áreas que concorrem para a criação de condições de vida humana e comunitária condigna;
Número ou marcador · p. 10 b) promover a cooperação e colaboração com organizações governamentais e não-governamentais nacionais e estrangeiras nas acções que visam a promoção da vida e desenvolvimento das comunidades através de memorandos, conferências, fóruns, seminários entre outras formas;
Número ou marcador · p. 10 c) a APRODHECOM, na prossecução de suas actividades, observa os princípios da legalidade,
Parágrafo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 11 imparcialidade, moralidade e ética e não faz qualquer discriminação de raça, cor, gênero opção política e religiosa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 11 U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d a APRODHECOM, todos os cidadãos nacionais e estrageiros maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do seu objecto social, seu enquadramento nas respectivas categorias, será decidido pela Assembleia Geral, mediante proposta dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de membros efectivos é decidido pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro efectivo ou por um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e beneméritos sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 11 A Associação tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) membros beneméritos: são pessoas, órgãos ou instituições que se destacarem por trabalhos relevantes à causa da APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de serviços relevantes às causas e objectivos da APRODHECOM elevaram o seu prestígio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger e ser eleitos para cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 11 c) ser informado periodicamente das actividades da APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 11 d) participar das actividades, programas e eventos promovidos pela APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 11 e) ter acesso ao estatuto;
Número ou marcador · p. 11 f) beneficiar-se e utilizar os bens da APRODHECOM que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da APRODHECOM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 11 b) desempenhar de boa-fé e com zelo as funções para que foram eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 11 c) cooperar e contribuir com a APRODHECOM na realização de trabalhos e actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) prestar à APRODHECOM as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma;
Número ou marcador · p. 11 f) cumprir com o pagamento da quota anual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) a pedido do membro;
Número ou marcador · p. 11 b) por expulsão, por não cumprimento das normas e obrigações da APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 11 c) por morte;
Número ou marcador · p. 11 d) pela extinção da APRODHECOM.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão, exoneração, suspensão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) a falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 11 b) prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 11 c) inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) servir da APRODHECOM para fins
Texto do artigo · p. 11 estranhos ao seu objecto. Dois) O membro pode exonerar-se da APRODHECOM a todo o momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 11 a) envie uma carta dirigida ao Conselho de Direção, a explicar o motivo da exoneração;
Número ou marcador · p. 11 b) em caso de posse de património da APRODHECOM, que o membro faça devolução do mesmo ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a três anos, sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cargo dos titulares dos órgãos sociais da APRODHECOM tem a duração de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A qualidade de membro da APRODHECOM é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na APRODHECOM, ninguém pode ocupar mais de três cargos, simultaneamente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a 1/4 dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua, através de carta com nota de recepção, e-mail, chamadas telefónicas, mensagens telefónicas usando as plataformas de comunicação social para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para três dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são válidas mediante a presença de pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) esclarecer todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 12 c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 12 e) aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 f) apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 g) decidir sobre a extinção da APRODHECOM e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral tem uma Mesa, que preside as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral, eleitos de entre os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 c) conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível;
Número ou marcador · p. 12 b) auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da Associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 12 a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 12 b) formular e implementar políticas de comunicação e informação da APRODHECOM de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) publicar todas as notícias das actividades da APRODHECOM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o Presidente e o Vice-presidente da Mesa, será escolhido, de entre os presentes, o membro mais antigo, que durante a reunião desempenhará o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 12 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e representante da APRODHECOM.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúne-
Texto do artigo · p. 12 -se ordinariamente uma veze por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) definir a política e estratégia da APRODHECOM a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 12 b) definir as orientações gerais de funcionamento da APRODHECOM, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 12 c) avaliar, controlar e adequar a política geral da APRODHECOM de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 d) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 12 e) representar a APRODHECOM activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 f) adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da APRODHECOM;
Número ou marcador · p. 12 g) administrar o património da APRODHECOM e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 12 h) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 12 i) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 12 j) definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 k) deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 12 l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos da APRODHECOM que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) representar a APRODHECOM activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 12 b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 c) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 13 b) auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da APRODHECOM.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 13 a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas;
Número ou marcador · p. 13 b) formular e implementar políticas de comunicação e informação da APRODHECOM de acordo com os estatutos; e
Número ou marcador · p. 13 c) executar todo o movimento de expediente que lhe for atribuído.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 13 a) assistir às reuniões do Conselho de Direcção e votar sobre as propostas apresentadas, dando o seu parecer sempre que este lhes for solicitado;
Número ou marcador · p. 13 b) substituir, por nomeação do presidente, qualquer dos outros membros do Conselho de Direcção nos seus impedimentos ou quando for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 13 c) analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos de interesse da APRODHECOM, quando assim lhes for solicitado.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 13 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da APRODHECOM, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção e outros órgãos;
Número ou marcador · p. 13 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da APRODHECOM sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 13 c) produzir anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 d) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 13 e) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 13 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) A APRODHECOM poderá adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O património da APRODHECOM é gerido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos serão dados o destino que for decidido pela Assembleia Geral, nos termos da lei, garantidos os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da APRODHECOM além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, valores depositados e respectivos juros, saldos e juros de contas bancárias legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação ou de subvenção celebrados com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, Regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A APRODHECOM extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da APRODHECOM nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 13 Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote, abreviadamente designada por ACGRNCN.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É uma associação de carácter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, âmbito territorial e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O CGRN-Nongote tem a sua sede na Comunidade de Nongote, Localidade de Ndindiza, Posto Administrativo da Ndindiza, Distrito de Chigubo, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O âmbito de actuação do CGRNNongote: gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Nongote e áreas circundantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O CGRN-Nongote tem duração por tempo indeterminado a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 São objectivos do CGRN-Nongote:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar a gestão sustentável de florestas, pastagens, solos e água;
Número ou marcador · p. 13 b) fortalecer a participação da comunidade (mulheres e jovens) nas decisões ambientais;
Número ou marcador · p. 13 c) prevenir e mediar conflitos sobre recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar e implementar planos de uso da terra e zoneamento;
Número ou marcador · p. 13 e) educar para práticas sustentáveis, combatendo corte excessivo, queimadas e caça furtiva;
Número ou marcador · p. 14 f) proteger zonas sensíveis e a biodiversidade;
Número ou marcador · p. 14 g) estabelecer normas comunitárias para exploração e conservação;
Número ou marcador · p. 14 h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros todas as pessoas íntegras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos. São membros fundadores os que participaram na criação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Texto do artigo · p. 14 A admissão é voluntária, mediante proposta de dois membros fundadores ou por iniciativa própria, com comprovação de idoneidade por um membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) participar e votar nas assembleias;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 14 c) requerer convocação;
Número ou marcador · p. 14 d) participar nas iniciativas;
Número ou marcador · p. 14 e) recorrer contra exclusão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir os estatutos e deliberações;
Número ou marcador · p. 14 b) participar nas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 c) exercer os cargos;
Número ou marcador · p. 14 d) contribuir com informações e esforços;
Número ou marcador · p. 14 e) zelar pelo património e reputação.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais do CGRN-Nongote:
Número ou marcador · p. 14 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar planos, relatórios e contas; d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Nongote.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) representar legalmente o Comité,
Número ou marcador · p. 14 b) executar as deliberações da Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 14 c) gerir o património e os recursos financeiros,
Número ou marcador · p. 14 d) representar a comunidade nas consultas e processos de licenciamento,
Número ou marcador · p. 14 e) fiscalizar o cumprimento das normas de uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 f) mediar conflitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade dos actos de gestão, verificar as contas e o relatório anual, e apresentar parecer à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do património, fundos e regime
Texto do artigo · p. 14 financeiro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Património e receitas)
Texto do artigo · p. 14 O património do CGRN-Nongote é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, heranças, legados, rendimentos, sob gestão do Conselho de Direcção e supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Receitas)
Texto do artigo · p. 14 As receitas do CGRN-Nongote são constituídas por contribuições, subsídios, donativos, rendimentos de actividades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução do CGRN-Nongote é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, com recurso às disposições legais aplicáveis em Moçambique, em especial ao Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchale – Chicualacuala
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 14 Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchale-Chicualacuala, abreviadamente designado por CGRN-TchaleChicualacuala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O CGRN é uma organização comunitária de base, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, âmbito territorial e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O CGRN tem a sua sede na Comunidade de Tchale, Localidade de Chicualacuala-Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlhane, Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O âmbito de actuação do CGRN circunscreve-se à Comunidade de Tchale e, de forma alargada, ao Distrito de Chicualacuala, podendo actuar em outros espaços sempre que os seus objectivos o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) O CGRN-Tchale-Chicualacuala tem duração por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 14 a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais (florestas, solos, água, fauna);
Número ou marcador · p. 15 b) fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais;
Número ou marcador · p. 15 c) prevenir e mediar conflitos sobre recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar e implementar planos de uso da terra e zoneamento;
Número ou marcador · p. 15 e) promover educação ambiental e combater práticas nocivas (queimadas, caça furtiva);
Número ou marcador · p. 15 f) proteger zonas sensíveis e a biodiversidade;
Número ou marcador · p. 15 g) estabelecer normas comunitárias para exploração e conservação;
Número ou marcador · p. 15 h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores os indivíduos que participaram no processo de criação e legalização do CGRN.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São membros honorários os líderes comunitários, representantes de entidades públicas ou outras personalidades reconhecidas pela Assembleia Geral pelo seu contributo à causa do Comité.
Número ou marcador · p. 15 Três) São membros efectivos os residentes permanentes da comunidade de Tchale que manifestem vontade de integrar o CGRN.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão)
Texto do artigo · p. 15 A admissão de membros é voluntária mediante proposta de dois fundadores ou iniciativa própria, com comprovação de idoneidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) participar e votar nas assembleias;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 15 c) requerer convocação;
Número ou marcador · p. 15 d) participar nas iniciativas;
Número ou marcador · p. 15 e) recorrer contra exclusão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) cumprir estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) participar nas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 c) exercer cargos;
Número ou marcador · p. 15 d) contribuir com informações;
Número ou marcador · p. 15 e) zelar pelo património e reputação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais do CGRN:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do CGRN, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) aprovar planos, relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 15 d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 a) representar legalmente o CGRN,
Número ou marcador · p. 15 b) executar as deliberações da Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 15 c) gerir o património e os recursos financeiros,
Número ou marcador · p. 15 d) representar a comunidade nas consultas e processos de licenciamento,
Número ou marcador · p. 15 e) fiscalizar o cumprimento das normas de uso dos recursos naturais e
Número ou marcador · p. 15 f) mediar conflitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna do CGRN.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade dos actos de gestão, verificar as contas e o relatório anual, e apresentar parecer à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O património do CGRN é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, heranças e legados aceites pela Assembleia Geral, devendo ser exclusivamente afectados à prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As receitas são provenientes de contribuições, subsídios públicos ou privados, donativos, heranças, legados, rendimentos patrimoniais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução do CGRN é deliberada em Assembleia Geral extraordinária, convocada especificamente para o efeito, com aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Após a deliberação de dissolução, procede-se à liquidação do passivo; o remanescente do activo terá destino comunitário, a ser decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, com recurso às disposições legais aplicáveis em Moçambique, em especial ao Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 15 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave, abreviadamente CGRN-Matchave.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O CGRN-Matchave tem a sua sede no Regulado Matchave, Localidade de Siqueto, Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O CGRN-Matchave constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  3. Texto do artigo, página 10: A Associação adopta a denominação de Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique, designada abreviadamente por APRODHECOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A Associação para Promoção do Desenvolvimento Humano e Comunitário de Moçambique tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua Padre André da Veiga, n.o 08, é de âmbito nacional, podendo ter delegações noutras províncias e é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos:
  10. Número ou marcador, página 10: a) promover o desenvolvimento humano e comunitário servindo e ajudando as pessoas necessitadas nas comunidades por meio de acções focadas nas áreas de direitos humanos, assistência social, meio ambiente, educação, saúde, cultura, paz, tecnologia de informação e comunicação, pesquisa e outras áreas que concorrem para a criação de condições de vida humana e comunitária condigna;
  11. Número ou marcador, página 10: b) promover a cooperação e colaboração com organizações governamentais e não-governamentais nacionais e estrangeiras nas acções que visam a promoção da vida e desenvolvimento das comunidades através de memorandos, conferências, fóruns, seminários entre outras formas;
  12. Número ou marcador, página 10: c) a APRODHECOM, na prossecução de suas actividades, observa os princípios da legalidade,
  13. Parágrafo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  14. Texto do artigo, página 11: imparcialidade, moralidade e ética e não faz qualquer discriminação de raça, cor, gênero opção política e religiosa.
  15. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  18. Texto do artigo, página 11: U m ) P o d e m s e r m e m b r o s d a APRODHECOM, todos os cidadãos nacionais e estrageiros maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do seu objecto social, seu enquadramento nas respectivas categorias, será decidido pela Assembleia Geral, mediante proposta dos membros efectivos.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros efectivos é decidido pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, apresentado pelo candidato a membro efectivo ou por um membro efectivo.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e beneméritos sob proposta do Conselho de Direcção ou de dez membros efectivos.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  23. Texto do artigo, página 11: A Associação tem as seguintes categorias:
  24. Número ou marcador, página 11: a) membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
  25. Número ou marcador, página 11: b) membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 11: c) membros beneméritos: são pessoas, órgãos ou instituições que se destacarem por trabalhos relevantes à causa da APRODHECOM;
  27. Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de serviços relevantes às causas e objectivos da APRODHECOM elevaram o seu prestígio.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 11: a) eleger e ser eleitos para cargos dos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 11: b) participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto;
  33. Número ou marcador, página 11: c) ser informado periodicamente das actividades da APRODHECOM;
  34. Número ou marcador, página 11: d) participar das actividades, programas e eventos promovidos pela APRODHECOM;
  35. Número ou marcador, página 11: e) ter acesso ao estatuto;
  36. Número ou marcador, página 11: f) beneficiar-se e utilizar os bens da APRODHECOM que se destinem para o uso comum dos membros;
  37. Número ou marcador, página 11: g) apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da APRODHECOM.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 11: a) cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da APRODHECOM;
  42. Número ou marcador, página 11: b) desempenhar de boa-fé e com zelo as funções para que foram eleitos ou nomeados;
  43. Número ou marcador, página 11: c) cooperar e contribuir com a APRODHECOM na realização de trabalhos e actividades;
  44. Número ou marcador, página 11: d) participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 11: e) prestar à APRODHECOM as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma;
  46. Número ou marcador, página 11: f) cumprir com o pagamento da quota anual.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membros)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros:
  50. Número ou marcador, página 11: a) a pedido do membro;
  51. Número ou marcador, página 11: b) por expulsão, por não cumprimento das normas e obrigações da APRODHECOM;
  52. Número ou marcador, página 11: c) por morte;
  53. Número ou marcador, página 11: d) pela extinção da APRODHECOM.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 11: (Exclusão, exoneração, suspensão de membros)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  58. Número ou marcador, página 11: a) a falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  59. Número ou marcador, página 11: b) prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à APRODHECOM;
  60. Número ou marcador, página 11: c) inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 11: d) servir da APRODHECOM para fins
  62. Texto do artigo, página 11: estranhos ao seu objecto. Dois) O membro pode exonerar-se da APRODHECOM a todo o momento desde que comulativamente:
  63. Número ou marcador, página 11: a) envie uma carta dirigida ao Conselho de Direção, a explicar o motivo da exoneração;
  64. Número ou marcador, página 11: b) em caso de posse de património da APRODHECOM, que o membro faça devolução do mesmo ao Conselho de Direcção.
  65. Número ou marcador, página 11: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a três anos, sem motivos justificáveis.
  66. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais:
  70. Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 11: (Eleição e duração do mandato)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) O cargo dos titulares dos órgãos sociais da APRODHECOM tem a duração de três anos renováveis.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro da APRODHECOM é pessoal e intransmissível.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceira pessoa ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  81. Número ou marcador, página 11: Três) Na APRODHECOM, ninguém pode ocupar mais de três cargos, simultaneamente.
  82. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  83. Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a 1/4 dos mesmos.
  89. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou quem o substitua, através de carta com nota de recepção, e-mail, chamadas telefónicas, mensagens telefónicas usando as plataformas de comunicação social para cada um dos membros com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para três dias.
  93. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são válidas mediante a presença de pelo menos, metade dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 12: a) esclarecer todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  98. Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  99. Número ou marcador, página 12: c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
  100. Número ou marcador, página 12: d) aprovar o balanço das actividades realizadas;
  101. Número ou marcador, página 12: e) aprovar propostas de programas anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 12: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  103. Número ou marcador, página 12: g) decidir sobre a extinção da APRODHECOM e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral tem uma Mesa, que preside as sessões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia)
  109. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral, eleitos de entre os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 12: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
  113. Número ou marcador, página 12: a) convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 12: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento interno;
  115. Número ou marcador, página 12: c) conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais.
  116. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente:
  117. Número ou marcador, página 12: a) representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível;
  118. Número ou marcador, página 12: b) auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da Associação.
  119. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário-geral:
  120. Número ou marcador, página 12: a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
  121. Número ou marcador, página 12: b) formular e implementar políticas de comunicação e informação da APRODHECOM de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 12: c) publicar todas as notícias das actividades da APRODHECOM.
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente.
  126. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o Presidente e o Vice-presidente da Mesa, será escolhido, de entre os presentes, o membro mais antigo, que durante a reunião desempenhará o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
  128. Texto do artigo, página 12: Do Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e representante da APRODHECOM.
  132. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois vogais.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  135. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne-
  136. Texto do artigo, página 12: -se ordinariamente uma veze por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 12: a) definir a política e estratégia da APRODHECOM a implementar em conformidade com os seus fins;
  141. Número ou marcador, página 12: b) definir as orientações gerais de funcionamento da APRODHECOM, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  142. Número ou marcador, página 12: c) avaliar, controlar e adequar a política geral da APRODHECOM de acordo com o seu desenvolvimento;
  143. Número ou marcador, página 12: d) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual;
  144. Número ou marcador, página 12: e) representar a APRODHECOM activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
  145. Número ou marcador, página 12: f) adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da APRODHECOM;
  146. Número ou marcador, página 12: g) administrar o património da APRODHECOM e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  147. Número ou marcador, página 12: h) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  148. Número ou marcador, página 12: i) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  149. Número ou marcador, página 12: j) definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  150. Número ou marcador, página 12: k) deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
  151. Número ou marcador, página 12: l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos da APRODHECOM que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 12: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  154. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
  155. Número ou marcador, página 12: a) representar a APRODHECOM activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  156. Número ou marcador, página 12: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o Regulamento interno;
  157. Número ou marcador, página 12: c) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 12: d) autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  159. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente:
  160. Número ou marcador, página 13: a) representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  161. Número ou marcador, página 13: b) auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da APRODHECOM.
  162. Texto do artigo, página 13: Terceiro) Compete ao secretário-geral:
  163. Número ou marcador, página 13: a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas;
  164. Número ou marcador, página 13: b) formular e implementar políticas de comunicação e informação da APRODHECOM de acordo com os estatutos; e
  165. Número ou marcador, página 13: c) executar todo o movimento de expediente que lhe for atribuído.
  166. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete aos vogais:
  167. Número ou marcador, página 13: a) assistir às reuniões do Conselho de Direcção e votar sobre as propostas apresentadas, dando o seu parecer sempre que este lhes for solicitado;
  168. Número ou marcador, página 13: b) substituir, por nomeação do presidente, qualquer dos outros membros do Conselho de Direcção nos seus impedimentos ou quando for julgado conveniente.
  169. Número ou marcador, página 13: c) analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos de interesse da APRODHECOM, quando assim lhes for solicitado.
  170. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
  171. Texto do artigo, página 13: Do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  175. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da APRODHECOM, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida.
  178. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  179. Número ou marcador, página 13: Três) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  182. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  183. Número ou marcador, página 13: a) verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção e outros órgãos;
  184. Número ou marcador, página 13: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da APRODHECOM sempre que o entender;
  185. Número ou marcador, página 13: c) produzir anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 13: d) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
  187. Número ou marcador, página 13: e) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  188. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV
  189. Texto do artigo, página 13: Do património e fundos
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 13: (Património)
  192. Número ou marcador, página 13: Um) A APRODHECOM poderá adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  193. Número ou marcador, página 13: Dois) O património da APRODHECOM é gerido pelo Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos serão dados o destino que for decidido pela Assembleia Geral, nos termos da lei, garantidos os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  197. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da APRODHECOM além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, valores depositados e respectivos juros, saldos e juros de contas bancárias legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação ou de subvenção celebrados com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e outras receitas extraordinárias.
  198. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V
  199. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, Regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TRIGÉSIMO
  204. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) A APRODHECOM extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  206. Número ou marcador, página 13: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da APRODHECOM nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  209. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  210. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote
  211. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  214. Número ou marcador, página 13: Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Nongote, abreviadamente designada por ACGRNCN.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) É uma associação de carácter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 13: (Sede, âmbito territorial e duração)
  218. Número ou marcador, página 13: Um) O CGRN-Nongote tem a sua sede na Comunidade de Nongote, Localidade de Ndindiza, Posto Administrativo da Ndindiza, Distrito de Chigubo, Província de Gaza, República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 13: Dois) O âmbito de actuação do CGRNNongote: gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Nongote e áreas circundantes.
  220. Número ou marcador, página 13: Três) O CGRN-Nongote tem duração por tempo indeterminado a partir do reconhecimento jurídico.
  221. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  224. Texto do artigo, página 13: São objectivos do CGRN-Nongote:
  225. Número ou marcador, página 13: a) assegurar a gestão sustentável de florestas, pastagens, solos e água;
  226. Número ou marcador, página 13: b) fortalecer a participação da comunidade (mulheres e jovens) nas decisões ambientais;
  227. Número ou marcador, página 13: c) prevenir e mediar conflitos sobre recursos naturais;
  228. Número ou marcador, página 13: d) elaborar e implementar planos de uso da terra e zoneamento;
  229. Número ou marcador, página 13: e) educar para práticas sustentáveis, combatendo corte excessivo, queimadas e caça furtiva;
  230. Número ou marcador, página 14: f) proteger zonas sensíveis e a biodiversidade;
  231. Número ou marcador, página 14: g) estabelecer normas comunitárias para exploração e conservação;
  232. Número ou marcador, página 14: h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
  233. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros
  234. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  236. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros todas as pessoas íntegras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos. São membros fundadores os que participaram na criação.
  237. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  239. Texto do artigo, página 14: A admissão é voluntária, mediante proposta de dois membros fundadores ou por iniciativa própria, com comprovação de idoneidade por um membro.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  242. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  243. Número ou marcador, página 14: a) participar e votar nas assembleias;
  244. Número ou marcador, página 14: b) eleger e ser eleito;
  245. Número ou marcador, página 14: c) requerer convocação;
  246. Número ou marcador, página 14: d) participar nas iniciativas;
  247. Número ou marcador, página 14: e) recorrer contra exclusão.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  250. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  251. Número ou marcador, página 14: a) cumprir os estatutos e deliberações;
  252. Número ou marcador, página 14: b) participar nas reuniões;
  253. Número ou marcador, página 14: c) exercer os cargos;
  254. Número ou marcador, página 14: d) contribuir com informações e esforços;
  255. Número ou marcador, página 14: e) zelar pelo património e reputação.
  256. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  257. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  260. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais do CGRN-Nongote:
  261. Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 14: b) o Conselho de Direcção;
  263. Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  266. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  267. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
  268. Número ou marcador, página 14: a) aprovar e alterar os estatutos;
  269. Número ou marcador, página 14: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
  270. Número ou marcador, página 14: c) aprovar planos, relatórios e contas; d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN-Nongote.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  275. Número ou marcador, página 14: a) representar legalmente o Comité,
  276. Número ou marcador, página 14: b) executar as deliberações da Assembleia Geral,
  277. Número ou marcador, página 14: c) gerir o património e os recursos financeiros,
  278. Número ou marcador, página 14: d) representar a comunidade nas consultas e processos de licenciamento,
  279. Número ou marcador, página 14: e) fiscalizar o cumprimento das normas de uso dos recursos naturais;
  280. Número ou marcador, página 14: f) mediar conflitos.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  283. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade dos actos de gestão, verificar as contas e o relatório anual, e apresentar parecer à Assembleia Geral.
  285. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  286. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime
  287. Texto do artigo, página 14: financeiro
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 14: (Património e receitas)
  290. Texto do artigo, página 14: O património do CGRN-Nongote é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, heranças, legados, rendimentos, sob gestão do Conselho de Direcção e supervisão do Conselho Fiscal.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Receitas)
  293. Texto do artigo, página 14: As receitas do CGRN-Nongote são constituídas por contribuições, subsídios, donativos, rendimentos de actividades.
  294. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução do CGRN-Nongote é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, o património remanescente terá destino comunitário ou social, conforme decisão da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, com recurso às disposições legais aplicáveis em Moçambique, em especial ao Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
  302. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchale – Chicualacuala
  303. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tchale-Chicualacuala, abreviadamente designado por CGRN-TchaleChicualacuala.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) O CGRN é uma organização comunitária de base, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito territorial e duração)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) O CGRN tem a sua sede na Comunidade de Tchale, Localidade de Chicualacuala-Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlhane, Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza, República de Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) O âmbito de actuação do CGRN circunscreve-se à Comunidade de Tchale e, de forma alargada, ao Distrito de Chicualacuala, podendo actuar em outros espaços sempre que os seus objectivos o justifiquem.
  312. Número ou marcador, página 14: Três) O CGRN-Tchale-Chicualacuala tem duração por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
  313. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos e princípios de actuação
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  316. Texto do artigo, página 14: São objectivos do CGRN:
  317. Número ou marcador, página 14: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais (florestas, solos, água, fauna);
  318. Número ou marcador, página 15: b) fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais;
  319. Número ou marcador, página 15: c) prevenir e mediar conflitos sobre recursos naturais;
  320. Número ou marcador, página 15: d) elaborar e implementar planos de uso da terra e zoneamento;
  321. Número ou marcador, página 15: e) promover educação ambiental e combater práticas nocivas (queimadas, caça furtiva);
  322. Número ou marcador, página 15: f) proteger zonas sensíveis e a biodiversidade;
  323. Número ou marcador, página 15: g) estabelecer normas comunitárias para exploração e conservação;
  324. Número ou marcador, página 15: h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
  325. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
  328. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores os indivíduos que participaram no processo de criação e legalização do CGRN.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) São membros honorários os líderes comunitários, representantes de entidades públicas ou outras personalidades reconhecidas pela Assembleia Geral pelo seu contributo à causa do Comité.
  330. Número ou marcador, página 15: Três) São membros efectivos os residentes permanentes da comunidade de Tchale que manifestem vontade de integrar o CGRN.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 15: (Admissão)
  333. Texto do artigo, página 15: A admissão de membros é voluntária mediante proposta de dois fundadores ou iniciativa própria, com comprovação de idoneidade.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 15: (Direitos)
  336. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  337. Número ou marcador, página 15: a) participar e votar nas assembleias;
  338. Número ou marcador, página 15: b) eleger e ser eleito;
  339. Número ou marcador, página 15: c) requerer convocação;
  340. Número ou marcador, página 15: d) participar nas iniciativas;
  341. Número ou marcador, página 15: e) recorrer contra exclusão.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  344. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  345. Número ou marcador, página 15: a) cumprir estatutos;
  346. Número ou marcador, página 15: b) participar nas reuniões;
  347. Número ou marcador, página 15: c) exercer cargos;
  348. Número ou marcador, página 15: d) contribuir com informações;
  349. Número ou marcador, página 15: e) zelar pelo património e reputação.
  350. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  353. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais do CGRN:
  354. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção;
  356. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do CGRN, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete-lhe, entre outras funções:
  361. Número ou marcador, página 15: a) aprovar e alterar os estatutos;
  362. Número ou marcador, página 15: b) eleger e destituir os órgãos sociais;
  363. Número ou marcador, página 15: c) aprovar planos, relatórios e contas;
  364. Número ou marcador, página 15: d) deliberar sobre a dissolução do Comité.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conselho de Direcção)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do CGRN.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Direcção
  368. Número ou marcador, página 15: a) representar legalmente o CGRN,
  369. Número ou marcador, página 15: b) executar as deliberações da Assembleia Geral,
  370. Número ou marcador, página 15: c) gerir o património e os recursos financeiros,
  371. Número ou marcador, página 15: d) representar a comunidade nas consultas e processos de licenciamento,
  372. Número ou marcador, página 15: e) fiscalizar o cumprimento das normas de uso dos recursos naturais e
  373. Número ou marcador, página 15: f) mediar conflitos.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna do CGRN.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a legalidade dos actos de gestão, verificar as contas e o relatório anual, e apresentar parecer à Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do património, fundos e regime financeiro
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Património e receitas)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) O património do CGRN é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subsídios, heranças e legados aceites pela Assembleia Geral, devendo ser exclusivamente afectados à prossecução dos seus fins.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) As receitas são provenientes de contribuições, subsídios públicos ou privados, donativos, heranças, legados, rendimentos patrimoniais.
  383. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução do CGRN é deliberada em Assembleia Geral extraordinária, convocada especificamente para o efeito, com aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Após a deliberação de dissolução, procede-se à liquidação do passivo; o remanescente do activo terá destino comunitário, a ser decidido pela Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, com recurso às disposições legais aplicáveis em Moçambique, em especial ao Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
  391. Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave
  392. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matchave, abreviadamente CGRN-Matchave.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) O CGRN-Matchave tem a sua sede no Regulado Matchave, Localidade de Siqueto, Posto Administrativo de Mavue, Distrito de Massangena, Província de Gaza, República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O CGRN-Matchave constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir do reconhecimento jurídico.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição