III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2016

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Número ou marcador · p. 21 a) Fundadores, são aqueles que participaram da assembleia de constituição da entidade e assinaram a respectiva acta;
Número ou marcador · p. 21 b) Efectivos, sendo aqueles que tendo preenchido a ficha de filiação foram aceitos pela Assembleia geral da entidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Colaboradores, sendo aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que contribuem tecnicamente, materialmente ou financeiramente de forma regular, porem sem direito a voto nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 21 Os membros da ACORAL têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar nas assembleias gerais e reuniões da ACORA, votar e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 b) Ser informado nos termos regulamentar dos planos de actividades da ACORAL;
Número ou marcador · p. 21 c) Participar na elaboração programas e actividades da ACORAL;
Número ou marcador · p. 21 d) Apresentar propostas e acções aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins da ACORAL;
Número ou marcador · p. 21 e) Apresentar reclamações junto dos órgãos sociais contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 21 f) Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre as actividades, realizações e situação financeira da ACORAL;
Número ou marcador · p. 21 g) Beneficiar se das formações e capacitações conforme as necessidades e prioridades traçadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Conhecer, respeitar e fazer respeitar, aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral, decisões internas e instruções dos responsáveis da ACORAL;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões da ACORAL, votar e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuir activamente, através do cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da ACORAL;
Número ou marcador · p. 21 d) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações da ACORAL; e)Exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades a que for eleito;
Número ou marcador · p. 21 f) Esforçar-se pela elevação do nível da ACORAL;
Número ou marcador · p. 21 g) Contribuir para o bom nome e sucesso da ACORAL na execução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 h) Valorizar e manter fidelidade aos princípios da ACORAL; i)Tratar com urbanidade e civismo todos os membros e parceiros da ACORAL; j)Pagar pontualmente as quotas tratando -se de associados efectivos;
Número ou marcador · p. 21 k) Informar a Direcção das suas mudanças de residência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da disciplina interna
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sanções
Texto do artigo · p. 21 Sanções disciplinares a aplicar para os membros da ACORAL:
Número ou marcador · p. 21 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Exoneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Repreensão Verbal
Texto do artigo · p. 22 Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo 12, desde que a sua violação não seja grave, compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Repreensão registada
Texto do artigo · p. 22 Será repreensão com registo da repreensão, o membro que após repreensão verbal continuar a cometer a mesma infracção, compete o Conselho de Direcção aplicar a sanção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Exoneração
Texto do artigo · p. 22 Será exonerado o membro que for repreendido por registo três vezes. Compete a Assembleia Geral aplicar a sanção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Renuncia a qualidade de membro
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer membro que deseja renunciar a sua qualidade de membro fá-lo-á por escrito dirigindo ao presidente da Assembleia Geral, que disso informara aos demais membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O membro que renunciar esta qualidade recebera de volta o valor de subscrição, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar o seu passivo para com ACORAL.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Eleição dos líderes
Texto do artigo · p. 22 Os líderes devem ser eleitos por votos secretos de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Enumeração e composição
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da ACORAL:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Comissão do Controlo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ACORAL e composta por todos os membros inscritos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral funciona com a presidência da Mesa da Assembleia geral e esta é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todas convocatórias para a reunião de Assembleia Geral deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar, alterar os estatutos e ratificar as demais normas internas da ACORAL;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre o valor da subscrição dos membros;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e do plano orçamental da ACORAL;
Número ou marcador · p. 22 e) Ratificar ou alteraras sanções aplicadas ao membro;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membro;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete em especial ao presidente da Assembleia de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 22 b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Investir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete em especial ao vicepresidente da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 a)Substituir ao presidente de Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste;
Número ou marcador · p. 22 b) Opinar e apoiar o presidente de Mesa da Assembleia Geral na condução das suas competências.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete em especial ao Secretario de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral; b)Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 22 Um) A Comissão de Gestão é órgão operativo da ACORAL e é composta por 5 membros eleitos, dentre eles um Presidente (gestor) Vice-Presidente Conselheiro, Secretário, Conselheiro, Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Comissão de Gestão funciona com a presidência do gestor reúne se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Número ou marcador · p. 22 Um) São atribuições e competências da Comissão de Gestão:
Texto do artigo · p. 22 a)Dirigir a execução dos objectivos económicos e sociais da ACORAL; b)Representar ACORAL em todos os fóruns ao nível do Distrito e Província no Geral; c)Estabelecer as normas internas de funcionamento da ACORAL; d)Elaborar e propor á aprovação da Assembleia Geral os planos económicos e financeiros da ACORAL;
Número ou marcador · p. 22 e) Elaborar e propor á aprovação da Assembleia Geral os planos económicos e financeiros da ACORAL; f)Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da ACORAL para com os seus membros, Estado e outras entidades;
Número ou marcador · p. 22 g) Propor a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 h) Pronunciar se sobre os pedidos de admissão, exoneração ou expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 22 i) Proceder á contratação de pessoal para o trabalho em função específica da ACORAL; j)Promover a imagem da ACORAL; k)Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento; l)Adquirir e gerir bens necessários para o funcionamento da ACORAL.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São competências particulares do gestor da associação.
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; b)Coordenar e dirigir as actividades da Comissão de Gestão; c)Representar a ACORAL em juízo e fora dele; d)Assinar as deliberações de Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 22 Três) São competências particulares do Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Coadjuvar o gestor no exercício das suas funções., podendo substitui-lo em caso de ausência ou impossibilidade.
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a execução e dinamizar a realização de tarefas da ACORAL.
Número ou marcador · p. 22 c) Gerir o pessoal interno a trabalhar nas actividades da ACORAL. d)Assegurar ao gestor a elaboração dos
Texto do artigo · p. 22 relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) São competências particulares do tesoureiro:
Texto do artigo · p. 23 a)Responder pelos serviços gerais da tesouraria da ACORAL;
Número ou marcador · p. 23 b) Ter a sua guarda e as responsabilidades dos bens e valores sociais; c)Elaborar anualmente os planos financeiros para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) São competências particulares do secretário:
Texto do artigo · p. 23 a)Ter a lista actualizada de todos os membros do grupo; b)Fazer e colocar num sítio visível a agenda para as reuniões; c)Tomar notas durante as reuniões para depois escrever a acta da reunião;
Número ou marcador · p. 23 d) Conservar todas as actas de todas as reuniões;
Número ou marcador · p. 23 e) Manter um sistema de arquivo e registo do grupo;
Número ou marcador · p. 23 f) Receber e enviar toda a correspondência do grupo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) São competências particulares do conselheiro
Número ou marcador · p. 23 a) Aconselhar os membros do grupo na resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 23 b) Resolver conflitos que surja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Composição da comissão de controlo
Texto do artigo · p. 23 A comissão de controlo é órgão de verificação e fiscalização de qualidade do produto, das actividades, procedimentos e das contas da ACORAL e é composto por três membros entre os quais um chefe da comissão de controlo, adjunto chefe da comissão de controlo e um Secretario.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Competências da comissão de controlo
Número ou marcador · p. 23 Um) São competências da comissão de controlo:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 23 b) Dar parecer sobre relatórios das actividades da ACORAL elaborados pela comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) Verificar se está a realizar se correctamente o aproveitamento dos meios de produção da ACORAL e se não há desvios de fundos; d)Fiscalizar a disciplina e a correcta remuneração do trabalho na ACORAL; e)Apresentar relatórios sobre o seu trabalho as sessões ordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Analisar as queixas dos sócios da ACORAL relativamente às decisões da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 23 g) Zelar pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamentos, plano e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Os membros da comissão de controlo poderão participar sem direito a voto nas reuniões da comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete em especial ao Chefe da Comissão de controlo:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar e presidir as sessões da comissão de controlo;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinar as deliberações e pareceres da comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete em especialmente ao adjunto do Chefe da Comissão de controlo:
Número ou marcador · p. 23 a) Substituir o Chefe da comissão em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste;
Número ou marcador · p. 23 b) Opinar e apoiar o chefe da Comissão de controlo organizar e secretariar as sessões da comissão de controlo e lavrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao secretário da comissão de controlo organizar e secretariar as sessões da comissão de controlo e lavrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Das contas e distribuição de rendimento
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Todos documentos financeiros da ACORAL serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral anual até ao fim do mês de Fevereiro do ano seguinte aqui se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária a comissão de gestão apresentará a Assembleia Geral o relatório anual de actividades, documentos contabilísticos (balanço, fluxos monetários, registos de receitas e despesas).
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os documentos referidos no anterior número três serão enviados pelo conselho de administração a todos os proprietários até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Livro de contabilidade
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, os livros de contabilidades serão mantidos na sede social da ACORAL.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar indicações certas e justas do estado da ACORAL, bem como explicar as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A comissão de controlo determinará os termos condições para a inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer proprietário, gestor membro da comissão de controlo ou
Texto do artigo · p. 23 auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito á informação, sobre o estado das actividades da ACORAL. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos proprietários de examinar tais livros e documentos que evidenciem as actividades da ACORAL, Direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e sem conformidade com disposto artigocentésimo octogésimo nono do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de rendimentos
Texto do artigo · p. 23 O rendimento será aplicado mediante o regulamento interno estabelecido e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições transitoria e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As propostas de alteração competem aos membros e Comissão de Gestão devendo ser reduzidas a escrito e publicados no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável ao código civil, à lei das cooperativas das associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da ACORAL
Texto do artigo · p. 23 A ACORAL dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Entrada em vigor
Número ou marcador · p. 23 Um) Os presentes estatutos entrarão em vigor, provisoriamente, na data da assinatura da acta da Assembleia constituinte da ACORAL e definitivamente, após escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os membros da ACORAL em conformidade com os princípios nele patentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 Um) A ACORAL será dissolvida por decisão de dois terços dos sócios fundadores e efectivos, em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se julga impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efectivos, em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, entrando o novo estatuto em vigor na data de seu registo em cartório.
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 6 de Setembro de 2011.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 3 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jaguar Consultoria & Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número 956 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, os sócios procederam a rectificação do capital social, em virtude deste apresentar erros de cálculo nos estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência do referido acto, os sócios alteram o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00Mt ( cem mil meticais), achase dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Tivane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio Jorge Jossai;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00Mt (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Jorge Jossai.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Humelela Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a folhas quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussal icenciada em Direito, conservadora e notária superiorA em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócioIvan Manuel Nicolau França Chivambo detentor de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, cede a sua quota na totalidade a favor da sociedade Security Technology Group Moz, Limitada por sua vez o sócio Albino Majuba Mabjaia detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Eduardo Teodorico França Magaia,que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Security Technology Group Moz, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Teodorico França Magaia.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 24 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Eathisa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, de um milhão, duzentos e sete mil e oitocentos meticais, para seis milhões, setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis meticais, e a alteração parcial do pacto social da referida sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seis milhões, setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões, dezassete mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Eathisa Engineering and Services, Ltd.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil, setecentos e oitenta e seis meticais, correspondente um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Chacon Proveste.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número impar de membros, no mínimo três, a determinar pela assembleia geral. Entretanto, apenas para o primeiro mandato de dois mil e quinze a dois mil e dezasseis, o conselho de administração mantém-se constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidente - Aitor Elexpe Tudela;
Número ou marcador · p. 24 b) Administrador - Manuel Espinosa;
Número ou marcador · p. 24 c) Administrador - José Ernesto Chacon Proveste.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete assim aos membros da administração:
Número ou marcador · p. 25 a) A representação activa e passiva da empresa, será exercida pelo Presidente do Conselho de Administração ou por qualquer de seus administradores, individualmente, no que concerne à:
Número ou marcador · p. 25 i) Representar a empresa, em departamentos e autoridades do Governo de Moçambique, incluindo, mas não limitado a, qualquer registro de Comércio, Registro de Títulos e documentos, incluindo a Comissão de Serviços Financeiros e demais serviços governamentais; ii) Representar a empresa nos tribunais, de acordo com a cláusula "ad judicia" em qualquer instância e perante qualquer órgão jurisdicional, para estabelecer e iniciar ações e procedimentos e para defender a empresa em todas as ações e processos intentadas contra a empresa, seguir e perseguir todas essas ações e processos até o julgamento final, com plenos poderes para dar libertação, renunciar, transigir, dar e receber notificação judicial de qualquer processo judicial envolvendo concedente e serviço de processo ou qualquer outra convocação judicial, sempre que o valor não exceda o montante de US$ 20,000.00, ou o correspondente em meticais; iii) Assinar contratos da empresa com Clientes, relacionados as atividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor de até US$ 1,000,000.00, ou o correspondente em meticais; iv) Assinar contratos da empresa com Fornecedores, relacionados as atividades constantes no objeto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor de até US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais;
Número ou marcador · p. 25 v) Assinar contratos da empresa com Compradores e Vendedores de Equipamentos, relacionados as atividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor de até US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais; vi) Assinar contratos da empresa com Vendedores de imóveis comerciais e residências, relacionados as atividades constantes no objeto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor de até US$ 200,000.00, ou o correspondente em meticais; vii) Representar a empresa junto a órgãos privados, empresas, bancos e instituições financeiras, no que concerne a receber documentos, entregar documentos e demais atos administrativos; e viii) Realizar operações financeiras em bancos, por meio de Internet Bank ou qualquer outro procedimento utilizado e oferecido pelos bancos, em que a empresa possua conta bancária, no valor de até US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais.
Número ou marcador · p. 25 b) A representação activa e passiva da empresa, será exercida apenas pelo Presidente do Conselho de Administração, Senhor Aitor Elexpe Tudela e pelo Administrador Manuel Hernan Espinoza Alcon, no que concerne à:
Número ou marcador · p. 25 i) Assinar contratos da empresa com Clientes, relacionados as atividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor acima de US$ 1,000,000.00, ou o correspondente em meticais; ii) Assinar contratos da empresa com Fornecedores, relacionados as actividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor acima de US$ 30,000.00 ou o correspondente em meticais;
Texto do artigo · p. 25 Assinar contratos da empresa com compradores e vendedores de equipamentos, relacionados as atividades constantes no objeto social desta, elencadas no artigo terceiro do
Texto do artigo · p. 25 Contrato de constituição da empresa, no valor acima de US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais;
Texto do artigo · p. 25 iii) Assinar contratos da empresa com Vendedores de imóveis comerciais e residências, relacionados as atividades constantes no objeto social desta, elencadas no artigo terceiro do contrato de constituição da empresa, no valor acima de US$ 200,000.00, ou o correspondente em meticais; iv) Assinar contratos da empresa com compradores de imóveis comerciais e residências, relacionados as actividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do contrato de constituição da empresa;
Número ou marcador · p. 25 v) Realizar operações financeiras em bancos, por meio de Internet Bank ou qualquer outro procedimento utilizado e oferecido pelos bancos, em que a empresa possua conta bancária, no valor acima de US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais; vi) Realizar operações de outorga de direito imobiliário, ações, hipotecas, outorga de fianças, retirada de valores em garantia e operações de arrendamento; vii) Realizar operações de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 c) A representação activa e passiva da empresa, será exercida exclusivamente pelo Presidente do Conselho de Administração no que concerne à:
Número ou marcador · p. 25 i) Assinar contratos de empréstimos ou realização de quaisquer outras operações com instituições de crédito que impliquem a assunção de obrigações ou de responsabilidades futuras; e ii) Instruir o Banco que a empresa possuir conta, a honrar todos os cheques, notas, recibos, que possa deixar descoberto tal conta, em consequência de tal débito, desde que tais cheques, ordens, recibos ou notas sejam assinadas unicamente pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou posteriormente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O mandato dos administradores é de dois anos, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por uma assinatura, no caso de administrador único;
Número ou marcador · p. 26 b) Por uma assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nos actos, contratos e demais operações indicadas na alínea a) do número três do artigo décimo primeira supra;
Número ou marcador · p. 26 c) Por duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração e a outra do administrador indicado na alínea b) do número três do artigo décimo primeiro supra, para os actos, contratos e demais operações aí referidas;
Número ou marcador · p. 26 d) Por assinatura do presidente do conselho de administração, nos actos, contratos e demais operações indicadas na alínea c) do número três do artigo décimo primeiro supra;
Número ou marcador · p. 26 e) Por uma assinatura do procurador, nos precisos limites de poderes que lhe haja sido conferido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.”
Texto do artigo · p. 26 Que, tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas um à folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e sessenta e seis traço A, do 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada a alteração dos artigos um, três e quatro dos
Texto do artigo · p. 26 estatutos, referentes a denominação e sede, objecto e capital social, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos em virtude das alterações acima referidas, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional 106, em Muxara, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões) a navios, plataformas offshore, bases humanitárias e militares e a actividade hoteleira e de restauração, incluindo importação, exportação e armazenamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) Formação e treinamento de pessoal na área de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões), indústria alimentar para confeção de serviços de refeição;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de assistência técnica em refrigeração a frio, incluindo a reparação de uma variedade de aparelhos de frio tais como ar condicionados, geleiras, arcas frigoríficas, horizontal e verticais, contentores frigoríficos, máquinas de gelo, bem como ar condicionado de automóveis e sistema de refrigeração de carga de camiões.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais (54.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social pertencente à sócia Seven Seas Maritime Services (Portugal), Lda; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%)do capital social pertencente à sócia EMS Ship Supply (Spain), SA.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. M a p u t o , 4 d e M a i o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 26 —A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 A EscopilGrupo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Muiambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Dumbani Limitada; José António da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, A Escopil Grupo, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sékou Touré, número quatrocentos e seis (406), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e lei aplicável)
Número ou marcador · p. 26 Um) A EscopilGrupo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade foi constituída a dois de Abril de dois mil e dezasseis, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sékou Touré, número quatrocentos e seis (406), podendo, por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do conselho de administração transferila para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, considera-se haver uma relação de grupo não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, participações financeiras não inferiores a cinquenta porcento das acções dessas sociedades, com votos nas respectivas assembleias gerais e/ou direito membros das correspondentes administrações.
Número ou marcador · p. 27 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência e supervisão a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legialação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da Escopil-Grupo, é de com o capital social integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie de um milhão de meticais, correspondente a quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Dumbani Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Conceição Chichava;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Vitória Paulo Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios mediante autorização nos termos dalegislação em vigor, e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para alteração do capital social, nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestaçõessuplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, assim como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro, e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Mortis causa)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do
Texto do artigo · p. 27 falecido ou interdito designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando sobre ele recai penhora, arresto, arrolamento ou qualquer apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização serão efectuados pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondência comparticipação nos fundos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências, deliberações, e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
Número ou marcador · p. 27 SECCÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, e um secretário, eleitos em assembleia geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
Número ou marcador · p. 27 Três) O presidente da mesa da assembleia geral designará dentre os membros deste órgão quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Realização, convocação e representação da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão duas vez por ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas por qualquer dos sócios, ou pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias ordinárias gerais realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano, e durante o mês de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência de quinze dias, devendo constar na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, com os menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios, e, se for o caso, a indicação dos documentos que se encontram na sede social da sociedade, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio pode-se fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio com direito a voto, mediante simples carta, telegrama, fax, e e-mail dirigidos ao presidente da mesa da assembleia, e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral representa a universalidade de sócios e, as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, para todos os órgãos sociais e para a administração da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, sócios detentores de pelo menos três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único participarão dos trabalhos da Assembleia Geral, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Votos)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião, excepto quando a lei ou os estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, ou requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 28 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 28 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 e) O aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimento, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e compete-lhe decidir as grandes questões sociais, e em particular:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciar e votar a aprovação do balanço e relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 b) O relatório e parecer do fiscal único;
Número ou marcador · p. 28 c) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 28 d) Dar posse aos membros do conselho de administração e do fiscal único, e assinar com os mesmos, os respectivos termos de posse;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomear e destituir o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 f) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Fixar remuneração para administradores e gestores para cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 28 h) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 28 i) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 28 j) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 k) Designação e destituição do fiscal único;
Número ou marcador · p. 28 l) Aprovação das contas dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 28 m) Deliberar sobre a constituição de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 n) Indicação dos representantes da sociedade nos órgãos sociais das empresas participadas;
Número ou marcador · p. 28 o) Aprovação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 p) Fiscalização dos relatórios financeiros anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 q) Aprovação final e revisão do orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 r) Venda ou alienação de todo ou parte substancial do activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 s) Incorrer ou criar dívidas, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia que exceda USD 100.000;
Número ou marcador · p. 28 t) Assinaturas de contratos que excedam USD 100.000;
Número ou marcador · p. 28 u) Aprovação e pagamento de despesas de viagem dos administradores e directores;
Número ou marcador · p. 28 v) Balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 28 w) Aprovação do manual de procedimentos do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 28 x) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 SECCÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O onselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, previsto nos estatutose na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração da sociedade será exercida através do conselho de administração eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, podendo o presidente designado ser reconduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração é composto por umnúmero ímpar detrês a sete administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e presidir as reuniões do conselho de administração, e promover as deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por mês ou com frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativa à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com consentimento da totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada, por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se, se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representaçãodos negócios da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes àrealização do objecto social com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem ao exercício exclusivo da assembleia geral e em especial:
Número ou marcador · p. 29 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 29 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, imóveis, sempre no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 29 e) Estabelecer a organização interna e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes, nos estritos poderes conferidos pela assembleia geral e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 f) Admissão de pessoal para cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 29 g) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento, dentro dos limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 29 h) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções;
Número ou marcador · p. 29 i) Incorrer ou criar qualquer dívida, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia pela sociedade que não exceda USD 100.000;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) Fundadores, são aqueles que participaram da assembleia de constituição da entidade e assinaram a respectiva acta;
  2. Número ou marcador, página 21: b) Efectivos, sendo aqueles que tendo preenchido a ficha de filiação foram aceitos pela Assembleia geral da entidade;
  3. Número ou marcador, página 21: c) Colaboradores, sendo aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que contribuem tecnicamente, materialmente ou financeiramente de forma regular, porem sem direito a voto nas assembleias gerais.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 21: Direito dos membros
  6. Texto do artigo, página 21: Os membros da ACORAL têm os seguintes direitos:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Participar nas assembleias gerais e reuniões da ACORA, votar e ser eleito para órgãos sociais;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Ser informado nos termos regulamentar dos planos de actividades da ACORAL;
  9. Número ou marcador, página 21: c) Participar na elaboração programas e actividades da ACORAL;
  10. Número ou marcador, página 21: d) Apresentar propostas e acções aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins da ACORAL;
  11. Número ou marcador, página 21: e) Apresentar reclamações junto dos órgãos sociais contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro;
  12. Número ou marcador, página 21: f) Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre as actividades, realizações e situação financeira da ACORAL;
  13. Número ou marcador, página 21: g) Beneficiar se das formações e capacitações conforme as necessidades e prioridades traçadas.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Deveres dos sócios
  16. Texto do artigo, página 21: São deveres dos sócios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Conhecer, respeitar e fazer respeitar, aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral, decisões internas e instruções dos responsáveis da ACORAL;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões da ACORAL, votar e ser eleito para órgãos sociais;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Contribuir activamente, através do cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da ACORAL;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberações da ACORAL; e)Exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades a que for eleito;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Esforçar-se pela elevação do nível da ACORAL;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Contribuir para o bom nome e sucesso da ACORAL na execução dos seus objectivos;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Valorizar e manter fidelidade aos princípios da ACORAL; i)Tratar com urbanidade e civismo todos os membros e parceiros da ACORAL; j)Pagar pontualmente as quotas tratando -se de associados efectivos;
  24. Número ou marcador, página 21: k) Informar a Direcção das suas mudanças de residência.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da disciplina interna
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 21: Sanções
  28. Texto do artigo, página 21: Sanções disciplinares a aplicar para os membros da ACORAL:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Repreensão verbal;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Exoneração.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: Repreensão Verbal
  34. Texto do artigo, página 22: Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo 12, desde que a sua violação não seja grave, compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: Repreensão registada
  37. Texto do artigo, página 22: Será repreensão com registo da repreensão, o membro que após repreensão verbal continuar a cometer a mesma infracção, compete o Conselho de Direcção aplicar a sanção.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: Exoneração
  40. Texto do artigo, página 22: Será exonerado o membro que for repreendido por registo três vezes. Compete a Assembleia Geral aplicar a sanção.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: Renuncia a qualidade de membro
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer membro que deseja renunciar a sua qualidade de membro fá-lo-á por escrito dirigindo ao presidente da Assembleia Geral, que disso informara aos demais membros.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) O membro que renunciar esta qualidade recebera de volta o valor de subscrição, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar o seu passivo para com ACORAL.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 22: Eleição dos líderes
  47. Texto do artigo, página 22: Os líderes devem ser eleitos por votos secretos de dois em dois anos.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: Enumeração e composição
  51. Texto do artigo, página 22: São órgãos da ACORAL:
  52. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 22: b) Comissão de Gestão;
  54. Número ou marcador, página 22: c) Comissão do Controlo.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ACORAL e composta por todos os membros inscritos.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral funciona com a presidência da Mesa da Assembleia geral e esta é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  59. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todas convocatórias para a reunião de Assembleia Geral deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 22: Competências
  63. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a Assembleia Geral:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar, alterar os estatutos e ratificar as demais normas internas da ACORAL;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre o valor da subscrição dos membros;
  66. Número ou marcador, página 22: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e do plano orçamental da ACORAL;
  68. Número ou marcador, página 22: e) Ratificar ou alteraras sanções aplicadas ao membro;
  69. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membro;
  70. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete em especial ao presidente da Assembleia de Mesa da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 22: c) Investir os titulares dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 22: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) Compete em especial ao vicepresidente da Mesa da Assembleia Geral:
  77. Texto do artigo, página 22: a)Substituir ao presidente de Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste;
  78. Número ou marcador, página 22: b) Opinar e apoiar o presidente de Mesa da Assembleia Geral na condução das suas competências.
  79. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete em especial ao Secretario de Mesa da Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 22: a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral; b)Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 22: Comissão de Gestão
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A Comissão de Gestão é órgão operativo da ACORAL e é composta por 5 membros eleitos, dentre eles um Presidente (gestor) Vice-Presidente Conselheiro, Secretário, Conselheiro, Tesoureiro.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) A Comissão de Gestão funciona com a presidência do gestor reúne se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 22: Competências
  87. Número ou marcador, página 22: Um) São atribuições e competências da Comissão de Gestão:
  88. Texto do artigo, página 22: a)Dirigir a execução dos objectivos económicos e sociais da ACORAL; b)Representar ACORAL em todos os fóruns ao nível do Distrito e Província no Geral; c)Estabelecer as normas internas de funcionamento da ACORAL; d)Elaborar e propor á aprovação da Assembleia Geral os planos económicos e financeiros da ACORAL;
  89. Número ou marcador, página 22: e) Elaborar e propor á aprovação da Assembleia Geral os planos económicos e financeiros da ACORAL; f)Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da ACORAL para com os seus membros, Estado e outras entidades;
  90. Número ou marcador, página 22: g) Propor a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
  91. Número ou marcador, página 22: h) Pronunciar se sobre os pedidos de admissão, exoneração ou expulsão de membros;
  92. Número ou marcador, página 22: i) Proceder á contratação de pessoal para o trabalho em função específica da ACORAL; j)Promover a imagem da ACORAL; k)Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento; l)Adquirir e gerir bens necessários para o funcionamento da ACORAL.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) São competências particulares do gestor da associação.
  94. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Gestão; b)Coordenar e dirigir as actividades da Comissão de Gestão; c)Representar a ACORAL em juízo e fora dele; d)Assinar as deliberações de Comissão de Gestão.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) São competências particulares do Vice-Presidente:
  96. Número ou marcador, página 22: a) Coadjuvar o gestor no exercício das suas funções., podendo substitui-lo em caso de ausência ou impossibilidade.
  97. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a execução e dinamizar a realização de tarefas da ACORAL.
  98. Número ou marcador, página 22: c) Gerir o pessoal interno a trabalhar nas actividades da ACORAL. d)Assegurar ao gestor a elaboração dos
  99. Texto do artigo, página 22: relatórios de actividades.
  100. Número ou marcador, página 23: Quatro) São competências particulares do tesoureiro:
  101. Texto do artigo, página 23: a)Responder pelos serviços gerais da tesouraria da ACORAL;
  102. Número ou marcador, página 23: b) Ter a sua guarda e as responsabilidades dos bens e valores sociais; c)Elaborar anualmente os planos financeiros para aprovação da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 23: Cinco) São competências particulares do secretário:
  104. Texto do artigo, página 23: a)Ter a lista actualizada de todos os membros do grupo; b)Fazer e colocar num sítio visível a agenda para as reuniões; c)Tomar notas durante as reuniões para depois escrever a acta da reunião;
  105. Número ou marcador, página 23: d) Conservar todas as actas de todas as reuniões;
  106. Número ou marcador, página 23: e) Manter um sistema de arquivo e registo do grupo;
  107. Número ou marcador, página 23: f) Receber e enviar toda a correspondência do grupo.
  108. Número ou marcador, página 23: Seis) São competências particulares do conselheiro
  109. Número ou marcador, página 23: a) Aconselhar os membros do grupo na resolução de conflitos;
  110. Número ou marcador, página 23: b) Resolver conflitos que surja.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: Composição da comissão de controlo
  113. Texto do artigo, página 23: A comissão de controlo é órgão de verificação e fiscalização de qualidade do produto, das actividades, procedimentos e das contas da ACORAL e é composto por três membros entre os quais um chefe da comissão de controlo, adjunto chefe da comissão de controlo e um Secretario.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 23: Competências da comissão de controlo
  116. Número ou marcador, página 23: Um) São competências da comissão de controlo:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Dar parecer sobre relatórios das actividades da ACORAL elaborados pela comissão de Gestão;
  119. Número ou marcador, página 23: c) Verificar se está a realizar se correctamente o aproveitamento dos meios de produção da ACORAL e se não há desvios de fundos; d)Fiscalizar a disciplina e a correcta remuneração do trabalho na ACORAL; e)Apresentar relatórios sobre o seu trabalho as sessões ordinárias da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 23: f) Analisar as queixas dos sócios da ACORAL relativamente às decisões da comissão de gestão;
  121. Número ou marcador, página 23: g) Zelar pelo cumprimento, por parte da comissão de gestão, dos estatutos, regulamentos, plano e deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 23: h) Os membros da comissão de controlo poderão participar sem direito a voto nas reuniões da comissão de gestão.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete em especial ao Chefe da Comissão de controlo:
  124. Número ou marcador, página 23: a) Convocar e presidir as sessões da comissão de controlo;
  125. Número ou marcador, página 23: b) Assinar as deliberações e pareceres da comissão de controlo.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) Compete em especialmente ao adjunto do Chefe da Comissão de controlo:
  127. Número ou marcador, página 23: a) Substituir o Chefe da comissão em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste;
  128. Número ou marcador, página 23: b) Opinar e apoiar o chefe da Comissão de controlo organizar e secretariar as sessões da comissão de controlo e lavrar as respectivas actas.
  129. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao secretário da comissão de controlo organizar e secretariar as sessões da comissão de controlo e lavrar as respectivas actas.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 23: Das contas e distribuição de rendimento
  132. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) Todos documentos financeiros da ACORAL serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral anual até ao fim do mês de Fevereiro do ano seguinte aqui se referem os documentos.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária a comissão de gestão apresentará a Assembleia Geral o relatório anual de actividades, documentos contabilísticos (balanço, fluxos monetários, registos de receitas e despesas).
  135. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos referidos no anterior número três serão enviados pelo conselho de administração a todos os proprietários até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 23: Livro de contabilidade
  138. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, os livros de contabilidades serão mantidos na sede social da ACORAL.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar indicações certas e justas do estado da ACORAL, bem como explicar as transacções que hajam sido efectuadas.
  140. Número ou marcador, página 23: Três) A comissão de controlo determinará os termos condições para a inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer proprietário, gestor membro da comissão de controlo ou
  141. Texto do artigo, página 23: auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito á informação, sobre o estado das actividades da ACORAL. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos proprietários de examinar tais livros e documentos que evidenciem as actividades da ACORAL, Direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e sem conformidade com disposto artigocentésimo octogésimo nono do Código Comercial.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 23: Aplicação de rendimentos
  144. Texto do artigo, página 23: O rendimento será aplicado mediante o regulamento interno estabelecido e aprovado pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições transitoria e finais
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 23: Alteração dos estatutos
  148. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) As propostas de alteração competem aos membros e Comissão de Gestão devendo ser reduzidas a escrito e publicados no Boletim da República.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável ao código civil, à lei das cooperativas das associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da ACORAL
  155. Texto do artigo, página 23: A ACORAL dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 23: Entrada em vigor
  158. Número ou marcador, página 23: Um) Os presentes estatutos entrarão em vigor, provisoriamente, na data da assinatura da acta da Assembleia constituinte da ACORAL e definitivamente, após escritura pública.
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os membros da ACORAL em conformidade com os princípios nele patentes.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
  162. Número ou marcador, página 23: Um) A ACORAL será dissolvida por decisão de dois terços dos sócios fundadores e efectivos, em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se julga impossível a continuação de suas actividades.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efectivos, em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, entrando o novo estatuto em vigor na data de seu registo em cartório.
  164. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 6 de Setembro de 2011.
  165. Texto do artigo, página 24: Nampula, 3 de Julho de 2012.
  166. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 24: Jaguar Consultoria & Serviço, Limitada
  168. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número 956 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, os sócios procederam a rectificação do capital social, em virtude deste apresentar erros de cálculo nos estatutos.
  169. Texto do artigo, página 24: Em consequência do referido acto, os sócios alteram o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  170. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00Mt ( cem mil meticais), achase dividido da seguinte maneira:
  173. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Tivane;
  174. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio Jorge Jossai;
  175. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00Mt (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Jorge Jossai.
  176. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2016. — A Técnica,
  177. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 24: Humelela Investimentos e Participações, Limitada
  179. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a folhas quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussal icenciada em Direito, conservadora e notária superiorA em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócioIvan Manuel Nicolau França Chivambo detentor de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, cede a sua quota na totalidade a favor da sociedade Security Technology Group Moz, Limitada por sua vez o sócio Albino Majuba Mabjaia detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Eduardo Teodorico França Magaia,que entram para a sociedade como novos sócios.
  180. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  181. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais com a seguinte distribuição:
  185. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Security Technology Group Moz, Limitada;
  186. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Teodorico França Magaia.
  187. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam
  188. Texto do artigo, página 24: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Abril de dois mil
  189. Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 24: Eathisa Mozambique, Limitada
  191. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, de um milhão, duzentos e sete mil e oitocentos meticais, para seis milhões, setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis meticais, e a alteração parcial do pacto social da referida sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  192. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seis milhões, setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões, dezassete mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Eathisa Engineering and Services, Ltd.;
  197. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil, setecentos e oitenta e seis meticais, correspondente um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Chacon Proveste.
  198. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Composição da administração)
  201. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número impar de membros, no mínimo três, a determinar pela assembleia geral. Entretanto, apenas para o primeiro mandato de dois mil e quinze a dois mil e dezasseis, o conselho de administração mantém-se constituído pelos seguintes membros:
  202. Número ou marcador, página 24: a) Presidente - Aitor Elexpe Tudela;
  203. Número ou marcador, página 24: b) Administrador - Manuel Espinosa;
  204. Número ou marcador, página 24: c) Administrador - José Ernesto Chacon Proveste.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) Compete assim aos membros da administração:
  207. Número ou marcador, página 25: a) A representação activa e passiva da empresa, será exercida pelo Presidente do Conselho de Administração ou por qualquer de seus administradores, individualmente, no que concerne à:
  208. Número ou marcador, página 25: i) Representar a empresa, em departamentos e autoridades do Governo de Moçambique, incluindo, mas não limitado a, qualquer registro de Comércio, Registro de Títulos e documentos, incluindo a Comissão de Serviços Financeiros e demais serviços governamentais; ii) Representar a empresa nos tribunais, de acordo com a cláusula "ad judicia" em qualquer instância e perante qualquer órgão jurisdicional, para estabelecer e iniciar ações e procedimentos e para defender a empresa em todas as ações e processos intentadas contra a empresa, seguir e perseguir todas essas ações e processos até o julgamento final, com plenos poderes para dar libertação, renunciar, transigir, dar e receber notificação judicial de qualquer processo judicial envolvendo concedente e serviço de processo ou qualquer outra convocação judicial, sempre que o valor não exceda o montante de US$ 20,000.00, ou o correspondente em meticais; iii) Assinar contratos da empresa com Clientes, relacionados as atividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor de até US$ 1,000,000.00, ou o correspondente em meticais; iv) Assinar contratos da empresa com Fornecedores, relacionados as atividades constantes no objeto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor de até US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais;
  209. Número ou marcador, página 25: v) Assinar contratos da empresa com Compradores e Vendedores de Equipamentos, relacionados as atividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor de até US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais; vi) Assinar contratos da empresa com Vendedores de imóveis comerciais e residências, relacionados as atividades constantes no objeto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor de até US$ 200,000.00, ou o correspondente em meticais; vii) Representar a empresa junto a órgãos privados, empresas, bancos e instituições financeiras, no que concerne a receber documentos, entregar documentos e demais atos administrativos; e viii) Realizar operações financeiras em bancos, por meio de Internet Bank ou qualquer outro procedimento utilizado e oferecido pelos bancos, em que a empresa possua conta bancária, no valor de até US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais.
  210. Número ou marcador, página 25: b) A representação activa e passiva da empresa, será exercida apenas pelo Presidente do Conselho de Administração, Senhor Aitor Elexpe Tudela e pelo Administrador Manuel Hernan Espinoza Alcon, no que concerne à:
  211. Número ou marcador, página 25: i) Assinar contratos da empresa com Clientes, relacionados as atividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor acima de US$ 1,000,000.00, ou o correspondente em meticais; ii) Assinar contratos da empresa com Fornecedores, relacionados as actividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do Contrato de Constituição da Empresa, no valor acima de US$ 30,000.00 ou o correspondente em meticais;
  212. Texto do artigo, página 25: Assinar contratos da empresa com compradores e vendedores de equipamentos, relacionados as atividades constantes no objeto social desta, elencadas no artigo terceiro do
  213. Texto do artigo, página 25: Contrato de constituição da empresa, no valor acima de US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais;
  214. Texto do artigo, página 25: iii) Assinar contratos da empresa com Vendedores de imóveis comerciais e residências, relacionados as atividades constantes no objeto social desta, elencadas no artigo terceiro do contrato de constituição da empresa, no valor acima de US$ 200,000.00, ou o correspondente em meticais; iv) Assinar contratos da empresa com compradores de imóveis comerciais e residências, relacionados as actividades constantes no objecto social desta, elencadas no artigo terceiro do contrato de constituição da empresa;
  215. Número ou marcador, página 25: v) Realizar operações financeiras em bancos, por meio de Internet Bank ou qualquer outro procedimento utilizado e oferecido pelos bancos, em que a empresa possua conta bancária, no valor acima de US$ 30,000.00, ou o correspondente em meticais; vi) Realizar operações de outorga de direito imobiliário, ações, hipotecas, outorga de fianças, retirada de valores em garantia e operações de arrendamento; vii) Realizar operações de importação e exportação.
  216. Número ou marcador, página 25: c) A representação activa e passiva da empresa, será exercida exclusivamente pelo Presidente do Conselho de Administração no que concerne à:
  217. Número ou marcador, página 25: i) Assinar contratos de empréstimos ou realização de quaisquer outras operações com instituições de crédito que impliquem a assunção de obrigações ou de responsabilidades futuras; e ii) Instruir o Banco que a empresa possuir conta, a honrar todos os cheques, notas, recibos, que possa deixar descoberto tal conta, em consequência de tal débito, desde que tais cheques, ordens, recibos ou notas sejam assinadas unicamente pelo Presidente do Conselho de Administração.
  218. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou posteriormente.
  219. Número ou marcador, página 26: Cinco) O mandato dos administradores é de dois anos, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  220. Número ou marcador, página 26: Seis) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  221. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
  225. Número ou marcador, página 26: a) Por uma assinatura, no caso de administrador único;
  226. Número ou marcador, página 26: b) Por uma assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nos actos, contratos e demais operações indicadas na alínea a) do número três do artigo décimo primeira supra;
  227. Número ou marcador, página 26: c) Por duas assinaturas, sendo uma do presidente do conselho de administração e a outra do administrador indicado na alínea b) do número três do artigo décimo primeiro supra, para os actos, contratos e demais operações aí referidas;
  228. Número ou marcador, página 26: d) Por assinatura do presidente do conselho de administração, nos actos, contratos e demais operações indicadas na alínea c) do número três do artigo décimo primeiro supra;
  229. Número ou marcador, página 26: e) Por uma assinatura do procurador, nos precisos limites de poderes que lhe haja sido conferido.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.”
  231. Texto do artigo, página 26: Que, tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  232. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2016.
  233. Texto do artigo, página 26: — A Conservadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 26: E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada
  235. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas um à folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e sessenta e seis traço A, do 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada a alteração dos artigos um, três e quatro dos
  236. Texto do artigo, página 26: estatutos, referentes a denominação e sede, objecto e capital social, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos em virtude das alterações acima referidas, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  237. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  238. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  240. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional 106, em Muxara, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  244. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: Objecto
  247. Texto do artigo, página 26: O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões) a navios, plataformas offshore, bases humanitárias e militares e a actividade hoteleira e de restauração, incluindo importação, exportação e armazenamento de produtos alimentares;
  249. Número ou marcador, página 26: b) Formação e treinamento de pessoal na área de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões), indústria alimentar para confeção de serviços de refeição;
  250. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de assistência técnica em refrigeração a frio, incluindo a reparação de uma variedade de aparelhos de frio tais como ar condicionados, geleiras, arcas frigoríficas, horizontal e verticais, contentores frigoríficos, máquinas de gelo, bem como ar condicionado de automóveis e sistema de refrigeração de carga de camiões.
  251. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 26: Capital social
  254. Texto do artigo, página 26: O capital social é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais (54.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social pertencente à sócia Seven Seas Maritime Services (Portugal), Lda; e
  256. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%)do capital social pertencente à sócia EMS Ship Supply (Spain), SA.
  257. Texto do artigo, página 26: Está conforme. M a p u t o , 4 d e M a i o d e 2 0 1 6 .
  258. Texto do artigo, página 26: —A Ajudante, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 26: A EscopilGrupo, Limitada
  260. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Muiambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Dumbani Limitada; José António da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, A Escopil Grupo, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sékou Touré, número quatrocentos e seis (406), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e lei aplicável)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A EscopilGrupo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade foi constituída a dois de Abril de dois mil e dezasseis, por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sékou Touré, número quatrocentos e seis (406), podendo, por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do conselho de administração transferila para qualquer outro local dentro do território nacional.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento, no país ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, considera-se haver uma relação de grupo não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, participações financeiras não inferiores a cinquenta porcento das acções dessas sociedades, com votos nas respectivas assembleias gerais e/ou direito membros das correspondentes administrações.
  274. Número ou marcador, página 27: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência e supervisão a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
  275. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  276. Número ou marcador, página 27: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legialação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
  277. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 27: O capital social da Escopil-Grupo, é de com o capital social integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie de um milhão de meticais, correspondente a quatro quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  281. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Dumbani Limitada;
  282. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Conceição Chichava;
  283. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo Samo Gudo;
  284. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Vitória Paulo Samo Gudo.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios mediante autorização nos termos dalegislação em vigor, e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) Para alteração do capital social, nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  292. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestaçõessuplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, assim como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro, e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 27: (Mortis causa)
  300. Texto do artigo, página 27: Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do
  301. Texto do artigo, página 27: falecido ou interdito designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  305. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com respectivo sócio;
  306. Número ou marcador, página 27: b) Quando sobre ele recai penhora, arresto, arrolamento ou qualquer apreensão judicial.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização serão efectuados pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondência comparticipação nos fundos da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências, deliberações, e funcionamento
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
  314. Número ou marcador, página 27: SECCÃO I Da assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, e um secretário, eleitos em assembleia geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma vez.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
  319. Número ou marcador, página 27: Três) O presidente da mesa da assembleia geral designará dentre os membros deste órgão quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 27: (Realização, convocação e representação da reunião da assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão duas vez por ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas por qualquer dos sócios, ou pela administração da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias ordinárias gerais realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano, e durante o mês de Dezembro de cada ano.
  324. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência de quinze dias, devendo constar na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, com os menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios, e, se for o caso, a indicação dos documentos que se encontram na sede social da sociedade, para consulta dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio pode-se fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio com direito a voto, mediante simples carta, telegrama, fax, e e-mail dirigidos ao presidente da mesa da assembleia, e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para reunião.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  328. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral representa a universalidade de sócios e, as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, para todos os órgãos sociais e para a administração da respectiva sociedade.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, sócios detentores de pelo menos três quartos do capital social.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único participarão dos trabalhos da Assembleia Geral, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Votos)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião, excepto quando a lei ou os estatutos exigem maioria qualificada.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, ou requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  337. Número ou marcador, página 28: a) A emissão de obrigações;
  338. Número ou marcador, página 28: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  339. Número ou marcador, página 28: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 28: d) A alteração dos estatutos;
  341. Número ou marcador, página 28: e) O aumento e redução do capital social;
  342. Número ou marcador, página 28: f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 28: g) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimento, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e compete-lhe decidir as grandes questões sociais, e em particular:
  347. Número ou marcador, página 28: a) Apreciar e votar a aprovação do balanço e relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação de resultados;
  348. Número ou marcador, página 28: b) O relatório e parecer do fiscal único;
  349. Número ou marcador, página 28: c) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  350. Número ou marcador, página 28: d) Dar posse aos membros do conselho de administração e do fiscal único, e assinar com os mesmos, os respectivos termos de posse;
  351. Número ou marcador, página 28: e) Nomear e destituir o presidente do conselho de administração;
  352. Número ou marcador, página 28: f) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 28: g) Fixar remuneração para administradores e gestores para cargos de direcção;
  354. Número ou marcador, página 28: h) Admissão de novos sócios;
  355. Número ou marcador, página 28: i) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  356. Número ou marcador, página 28: j) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 28: k) Designação e destituição do fiscal único;
  358. Número ou marcador, página 28: l) Aprovação das contas dos liquidatários;
  359. Número ou marcador, página 28: m) Deliberar sobre a constituição de sociedade;
  360. Número ou marcador, página 28: n) Indicação dos representantes da sociedade nos órgãos sociais das empresas participadas;
  361. Número ou marcador, página 28: o) Aprovação do contrato de sociedade;
  362. Número ou marcador, página 28: p) Fiscalização dos relatórios financeiros anuais da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 28: q) Aprovação final e revisão do orçamento anual da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 28: r) Venda ou alienação de todo ou parte substancial do activo da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 28: s) Incorrer ou criar dívidas, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia que exceda USD 100.000;
  366. Número ou marcador, página 28: t) Assinaturas de contratos que excedam USD 100.000;
  367. Número ou marcador, página 28: u) Aprovação e pagamento de despesas de viagem dos administradores e directores;
  368. Número ou marcador, página 28: v) Balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  369. Número ou marcador, página 28: w) Aprovação do manual de procedimentos do conselho de administração;
  370. Texto do artigo, página 28: x) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 28: SECCÃO II Da administração e representação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) O onselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, previsto nos estatutose na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade será exercida através do conselho de administração eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, podendo o presidente designado ser reconduzido uma única vez.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração é composto por umnúmero ímpar detrês a sete administradores, eleitos em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e presidir as reuniões do conselho de administração, e promover as deliberações tomadas pelo mesmo.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de administração)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por mês ou com frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativa à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  382. Número ou marcador, página 28: Três) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com consentimento da totalidade dos administradores.
  383. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  385. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada, por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
  388. Número ou marcador, página 28: Três) Se, se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  390. Texto do artigo, página 29: (Competências do conselho de administração)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representaçãodos negócios da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes àrealização do objecto social com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem ao exercício exclusivo da assembleia geral e em especial:
  392. Número ou marcador, página 29: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  393. Número ou marcador, página 29: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  394. Número ou marcador, página 29: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, imóveis, sempre no interesse da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 29: d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  396. Número ou marcador, página 29: e) Estabelecer a organização interna e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes, nos estritos poderes conferidos pela assembleia geral e os presentes estatutos;
  397. Número ou marcador, página 29: f) Admissão de pessoal para cargos de direcção;
  398. Número ou marcador, página 29: g) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento, dentro dos limites estabelecidos;
  399. Número ou marcador, página 29: h) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções;
  400. Número ou marcador, página 29: i) Incorrer ou criar qualquer dívida, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia pela sociedade que não exceda USD 100.000;
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