III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2016

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Número ou marcador · p. 29 j) Qualquer despesa da sociedade que exceda usd 50.000 que não tenha sido aprovada no orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 k) A assinatura pela sociedade de qualquer contrato que envolva obrigações que não excedam USD 100.000;
Número ou marcador · p. 29 l) O conselho de administração deve enviar relatórios mensais de balancetes e contas mensalmente aos sócios;
Número ou marcador · p. 29 m) Elaborar relatórios sobre o andamento da gestão e projectos em curso e todos assuntos que ocorram no diaa-dia sobre a sociedade e outros;
Número ou marcador · p. 29 n) Estabelecer um plafond de gastos com viagem e outras regalias decorrentes do cargo que exercem (despesas de representação, combustível, comunicação, alojamento... etc);
Número ou marcador · p. 29 o) Preparar o orçamento anual, previsão orçamental, programa e plano anual a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 p) Aprovação dos relatórios periódicos das empresas participadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 29 q) Preparar e aprovar acordos de cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 29 r) Concessão de patrocínios, previstos no orçamento anual.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração poderá delegar certas matérias da administração e gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, a direcção-geral, dirigida por um director-geral para administração diária dos negócios sociais, podendo ser ou não sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração deverá definir as matérias ou áreas limites da delegação de competências a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) À direcção-geral compete o desempenho das funções que lhe sejam delegadas pelo conselho de administração, compreendendo a preparação dos regulamentos e procedimentos laborais internos e a realização de todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência expressamente atribuída por estes estatutos a outros órgãos sociais, especialmente:
Número ou marcador · p. 29 a) Elaborar o plano operacional de negócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Dar de arrendamento, aluguer ou locar a outrém quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, sempre que os valores não ultrapassem os limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 29 c) Preparar e aprovar as normas operacionais de segurança e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 29 d) Aprovar acções de marketing corporativo e comunicação industrial;
Número ou marcador · p. 29 e) Elaborar e implementar normas de procedimento de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 29 f) Orientar egerir todos negócios sociais, praticando todos actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 29 g) Cumprir e fazer cumprir todas deliberações do conselho de administração e da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Enviar relatórios mensais de balancetes e contas ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 i) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 29 j) Elaborar a proposta de orçamento anual, previsão orçamental, programa e plano anual a submeter a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A delegação de poderes na direcçãogeral é aprovada por deliberação do Conselho de Administração, que define os limites e condições do exercício e desempenho das funções delegadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na ausência de uma direcção-geral, todas as competências acima referidas são realizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto do Código Comercial, bem como procuradores para prática de determinado acto ou certa espécie de actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente de conselho de administração poderá fazer-se representar, em reunião do conselho de administração por outros administradores que estejam nessa reunião mediante mandato ou consentimento escrito, cabendo exercer a totalidade dos poderes do representado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga -se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e um mandatário constituído, que poderá ser o presidente do conselho de administração ou director-geral, nos restritos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de qualquer Procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e uma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo director-geral.
Texto do artigo · p. 29 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único, nomeado pela assembleia geral, sem prejuízo do mesmo ser deferida a uma empresa de auditoria íntegra e idónea.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do fiscal único)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao fiscal único compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Verificar todos os actos da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos derem suporte;
Número ou marcador · p. 30 c) Verificar a exactidão das contas anuais, critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 30 e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade dêem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, edeliberações sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Do ano social e da aplicação de resultados apuramento e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com ano civil e os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros do exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) A constituição, reforço ou reintegração de reservas especiais na percentagem que for anualmente determinada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Outras finalidades que a assembleia geral delibere, incluindo a distribuição de lucros dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos admitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de dissolução serão liquidatários nomeados pela assembleia geral, com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Das dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 30 Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem com dúvidas e omissões regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável, as deliberações sociais.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Gráfica e Papelaria FJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gráfica e Papelaria FJ Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100470500 Frank Américo Jofrisse, solteiro maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 5, Unidade – B, casa n.º 380, 8.º Bairro – Macurrungo, cidade da Beira, Constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade Limitada adopta a forma Gráfica e Papelaria FJ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Quarteirão n.º 5, Unidade – B, casa n.º 380, 6.º bairro – Macurrungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo: comércio com importação e exportação: papelaria; Tipografia; Gráfica; Serigrafia; Publicidade e Marketing; Confecção de vestuário; Informática e comunicação.
Texto do artigo · p. 30 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Frank Américo Jofrisse.
Texto do artigo · p. 30 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Frank Américo Jofrisse desde já nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JLL Fresh Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734974 uma sociedade denominada JLL Fresh Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Johannes Lodewicus Botha, sulafricano, portador do Passaporte n.º A02112842 emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, válido até Fevereiro de dois mil e vinte e dois, casado com Denise Botha, acidentalmente na cidade do Maputo e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Diederick Johannes Van Der Linde, Sul Africano, portador do Passaporte n.º M00089992, válido até Junho de dois mil e vinte e três, casado com Lynette Martha Van Der Linde, acidentalmente na cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que será regida pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de JLL Fresh Trading, Limitada com sede social na
Texto do artigo · p. 31 cidade da Matola, na Rua Mário Esteves Coluna n.º 108, rés-do-chão , podendo pela deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas alimentares tais como:
Número ou marcador · p. 31 a) Produtos hortícolas e frutas;
Número ou marcador · p. 31 b) Produtos oleaginosas;
Número ou marcador · p. 31 c) Produtos leguminosas;
Número ou marcador · p. 31 d) Produtos tubérculos;
Número ou marcador · p. 31 e) Produtos vegetais;
Número ou marcador · p. 31 f) Cereais;
Número ou marcador · p. 31 g) Leite e derivados, ovos, azeite;
Número ou marcador · p. 31 h) Peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 31 i) Carne e produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 31 j) Importação;
Número ou marcador · p. 31 k) Exportação de produtos ou materiais desde que autorizados e conformados com a lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos dois (2) sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Johannes Lodewicus Botha - com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Diederick Johannes Van Der Linde com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Johannes Lodewicus Botha e Diederick Johannes Van Der Linde ambos na qualidade de sócios-gerentes e com plenos poderes para todos os actos permitidos por lei. Para a gestão diária da sociedade, basta a assinatura de um dos sócios gerentes, para obrigar a sociedade, salvo vontade expressa dos sócios, desde que se conformem com os pressupostos legais sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que são autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 Exercício fiscal
Texto do artigo · p. 31 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil que é trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Steel Service Centers, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada , na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613328, uma sociedade denominada Steel Service Centers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Jorge Américo Pereira da Paiva, de nacionalidade portuguesa, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Famalicão onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M417429, emitido aos 8 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Victor Joaquim Perreira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, divorciado maior, natural de Vila Nova de Famalicão onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 395492, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal.
Texto do artigo · p. 31 Que constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Steel Service Centre, Limitada e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1151 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui – se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de metalo-mecânica, comercialização, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 32 Fabrico de equipamento e material. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao projecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na Caixa Social e acha-se dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Parreira de Paiva e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao Senhor Victor Joaquim Pereira de Paiva, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo Segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazerem suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade,
Texto do artigo · p. 32 devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com , pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 AFGRI Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e seis deste Cartório Notarial a cargo da conservadora e notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação da sociedade Unipessoal, Afgri Mozambique, Limitada, para Sociedade Afgri Mozambique Limitada, na qual o sócio Andrew Cunningham, divide a sua quota em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de cinquenta e nove mil meticais, pertencente a sócia Afgri Grain Management Mauritius, Limited,uma quota no valor de mil meticais, pertencente a sócia Afgri Mauritius Investments, Limited.
Texto do artigo · p. 32 Face a esta cedência o sócio único Andrew Cunningham, sai da sociedade e pela mesma escritura os actuais sócios adoptam novos estatutos do pacto social a qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de AFGRI Mozambique, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela duzentos vinte e três Rapale, Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de manutenção geral e gestão de produtos agrícolas e mercadorias de todos os tipos e em particular o armazenamento de grãos, moagem, classificação, agrupamento, armazenamento, abastecimento, aquisição e venda e para preparar, extrair, refinar, manipular, hidrolisar, desodorizar, moagem, água sanitária, hidrogenação ou de outra forma, preparo de produtos agrícolas, produtos e alimentos prontos para venda e marketing. A sociedade poderá ainda adquirir, assumir, promover e operar armazéns, silos de grãos, bunkers, armazéns, empórios, fábricas e depósitos e exercer a actividade de comercialização de grãos e mercadoria, moleiros, embaladores, logística e prestadores de serviços em relação ao tratamento e gestão de produtos e mercadorias agrícolas e importar, exportar, vender, comprar, escambo, troca, processamento, fazer adiantamentos sobre ou de outra forma negociar alimentos agrícolas e industriais e comercializar todos os tipos de alimentos e mercadorias agrícolas, tanto de atacado e varejo e transaccionar qualquer tipo de agro-processamento e lidar com a produção de alimentos de todos os tipos, actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e nove mil meticais, pertencente à AFGRI Grain Management Mauritius Limited; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à AFGRI Mauritius Investments Limited.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Texto do artigo · p. 33 Cinco)Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 33 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 33 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 33 c) Eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Texto do artigo · p. 33 Sete)As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas
Texto do artigo · p. 33 quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 33 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por três membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pelo conselho de administração, dentro dos limites do respectivo mandato,
Texto do artigo · p. 34 conforme atribuído, de tempos em tempos, pelo conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 34 Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 Sete) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 34 Oito) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Nove) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 34 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 34 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 34 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 34 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual
Texto do artigo · p. 34 da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 34 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 34 O primeiro conselho de administração será constituído pelos seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 34 a) Jacob de Villiers (Presidente);
Número ou marcador · p. 34 b) Marthinus Johannes Prinsloo;
Número ou marcador · p. 34 c) Marthinus Jacobus Pretorius.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros do conselho de administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social inicia-se a um de Janeiro e fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 34 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 34 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Dedução de cinco por cento do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, aos vinte
Texto do artigo · p. 34 e seis de Abril de dois mil e dezasseis. — A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pensão Residêncial Jacob – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710358 uma sociedade denominada Pensão Residêncial Jacob Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Belmiro Álvaro Pondja solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271821B emitido a nove de Julho de dois mil e doze em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Pensão Residêncial Jacob – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 4452, Quarteirão 52/A n.º 41, Bairro de Laulane nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas turísticas de pensão, casa de hóspedes, Aluguer de quartos, Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituído ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor, Belmiro Álvaro Pondja.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Belmiro Álvaro Pondja.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre em documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a ser elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 35 a) Vinte por centos para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 35 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Audline, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736497 uma sociedade denominada Audline, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Silvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida à 10 de Outubro de 1986, Directora Financeira, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Flávia Inora André Uchoane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida à 1 de Agosto de mil novecentos e noventa e quatro, estudante, com número de Bilhete de Identidade n.º 110101403251Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Hugo Osvaldo Chicane, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, nascido à 14 de Abril de 1985, Jurista, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100151637B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2013, constituem Sociedade Anónima que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Audline, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número 476, primeiro andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria Financeira, Fiscal, Mineira, Jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e sete e meio por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, casada, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e sete e meio por cento do capital social, pertencentes ao sócio Flávia Inora André Uchoane, solteira, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Hugo Osvaldo Chicane, casado, de nacionalidade moçambicana.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: j) Qualquer despesa da sociedade que exceda usd 50.000 que não tenha sido aprovada no orçamento anual da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 29: k) A assinatura pela sociedade de qualquer contrato que envolva obrigações que não excedam USD 100.000;
  3. Número ou marcador, página 29: l) O conselho de administração deve enviar relatórios mensais de balancetes e contas mensalmente aos sócios;
  4. Número ou marcador, página 29: m) Elaborar relatórios sobre o andamento da gestão e projectos em curso e todos assuntos que ocorram no diaa-dia sobre a sociedade e outros;
  5. Número ou marcador, página 29: n) Estabelecer um plafond de gastos com viagem e outras regalias decorrentes do cargo que exercem (despesas de representação, combustível, comunicação, alojamento... etc);
  6. Número ou marcador, página 29: o) Preparar o orçamento anual, previsão orçamental, programa e plano anual a submeter a Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 29: p) Aprovação dos relatórios periódicos das empresas participadas pela sociedade;
  8. Número ou marcador, página 29: q) Preparar e aprovar acordos de cooperação com outras empresas;
  9. Número ou marcador, página 29: r) Concessão de patrocínios, previstos no orçamento anual.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração poderá delegar certas matérias da administração e gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, a direcção-geral, dirigida por um director-geral para administração diária dos negócios sociais, podendo ser ou não sócio.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração deverá definir as matérias ou áreas limites da delegação de competências a que se refere o número anterior.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Direcção-geral)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) À direcção-geral compete o desempenho das funções que lhe sejam delegadas pelo conselho de administração, compreendendo a preparação dos regulamentos e procedimentos laborais internos e a realização de todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência expressamente atribuída por estes estatutos a outros órgãos sociais, especialmente:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Elaborar o plano operacional de negócios;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Dar de arrendamento, aluguer ou locar a outrém quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, sempre que os valores não ultrapassem os limites estabelecidos;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Preparar e aprovar as normas operacionais de segurança e do meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Aprovar acções de marketing corporativo e comunicação industrial;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Elaborar e implementar normas de procedimento de gestão de risco;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Orientar egerir todos negócios sociais, praticando todos actos relativos ao objecto social;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Cumprir e fazer cumprir todas deliberações do conselho de administração e da assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 29: h) Enviar relatórios mensais de balancetes e contas ao conselho de administração;
  23. Número ou marcador, página 29: i) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  24. Número ou marcador, página 29: j) Elaborar a proposta de orçamento anual, previsão orçamental, programa e plano anual a submeter a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A delegação de poderes na direcçãogeral é aprovada por deliberação do Conselho de Administração, que define os limites e condições do exercício e desempenho das funções delegadas.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Na ausência de uma direcção-geral, todas as competências acima referidas são realizadas pelo conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto do Código Comercial, bem como procuradores para prática de determinado acto ou certa espécie de actos.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente de conselho de administração poderá fazer-se representar, em reunião do conselho de administração por outros administradores que estejam nessa reunião mediante mandato ou consentimento escrito, cabendo exercer a totalidade dos poderes do representado.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga -se por uma das seguintes formas:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e um mandatário constituído, que poderá ser o presidente do conselho de administração ou director-geral, nos restritos limites do respectivo mandato;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de qualquer Procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e uma.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo director-geral.
  37. Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
  40. Texto do artigo, página 29: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único, nomeado pela assembleia geral, sem prejuízo do mesmo ser deferida a uma empresa de auditoria íntegra e idónea.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Competências do fiscal único)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) Ao fiscal único compete:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Verificar todos os actos da administração da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos derem suporte;
  46. Número ou marcador, página 30: c) Verificar a exactidão das contas anuais, critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
  47. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
  48. Número ou marcador, página 30: e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade dêem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 30: f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, edeliberações sociais.
  50. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do ano social e da aplicação de resultados apuramento e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Ano social e balanço)
  53. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com ano civil e os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  56. Texto do artigo, página 30: Os lucros do exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 30: b) A constituição, reforço ou reintegração de reservas especiais na percentagem que for anualmente determinada pela assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 30: c) Outras finalidades que a assembleia geral delibere, incluindo a distribuição de lucros dividendos aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e partilha
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos admitidos pela lei.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 30: (Liquidação e partilha)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de dissolução serão liquidatários nomeados pela assembleia geral, com os mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das dúvidas e omissões
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 30: (Duvidas e omissões)
  71. Texto do artigo, página 30: Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem com dúvidas e omissões regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável, as deliberações sociais.
  72. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
  73. Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 30: Gráfica e Papelaria FJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gráfica e Papelaria FJ Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100470500 Frank Américo Jofrisse, solteiro maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 5, Unidade – B, casa n.º 380, 8.º Bairro – Macurrungo, cidade da Beira, Constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade Limitada adopta a forma Gráfica e Papelaria FJ - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão n.º 5, Unidade – B, casa n.º 380, 6.º bairro – Macurrungo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo: comércio com importação e exportação: papelaria; Tipografia; Gráfica; Serigrafia; Publicidade e Marketing; Confecção de vestuário; Informática e comunicação.
  82. Texto do artigo, página 30: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Frank Américo Jofrisse.
  87. Texto do artigo, página 30: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Frank Américo Jofrisse desde já nomeado sócio-gerente.
  90. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  91. Texto do artigo, página 30: Segundo. O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  94. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2016.
  95. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 30: JLL Fresh Trading, Limitada
  97. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734974 uma sociedade denominada JLL Fresh Trading, Limitada, entre:
  98. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Johannes Lodewicus Botha, sulafricano, portador do Passaporte n.º A02112842 emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e doze, válido até Fevereiro de dois mil e vinte e dois, casado com Denise Botha, acidentalmente na cidade do Maputo e
  99. Texto do artigo, página 30: Segundo. Diederick Johannes Van Der Linde, Sul Africano, portador do Passaporte n.º M00089992, válido até Junho de dois mil e vinte e três, casado com Lynette Martha Van Der Linde, acidentalmente na cidade do Maputo.
  100. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que será regida pelos artigos que se seguem:
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  102. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  103. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de JLL Fresh Trading, Limitada com sede social na
  104. Texto do artigo, página 31: cidade da Matola, na Rua Mário Esteves Coluna n.º 108, rés-do-chão , podendo pela deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  106. Texto do artigo, página 31: Duração
  107. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  109. Texto do artigo, página 31: Objecto
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas alimentares tais como:
  111. Número ou marcador, página 31: a) Produtos hortícolas e frutas;
  112. Número ou marcador, página 31: b) Produtos oleaginosas;
  113. Número ou marcador, página 31: c) Produtos leguminosas;
  114. Número ou marcador, página 31: d) Produtos tubérculos;
  115. Número ou marcador, página 31: e) Produtos vegetais;
  116. Número ou marcador, página 31: f) Cereais;
  117. Número ou marcador, página 31: g) Leite e derivados, ovos, azeite;
  118. Número ou marcador, página 31: h) Peixe, crustáceos e moluscos;
  119. Número ou marcador, página 31: i) Carne e produtos à base de carne;
  120. Número ou marcador, página 31: j) Importação;
  121. Número ou marcador, página 31: k) Exportação de produtos ou materiais desde que autorizados e conformados com a lei.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  124. Texto do artigo, página 31: Capital social
  125. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos dois (2) sócios da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 31: a) Johannes Lodewicus Botha - com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social;
  127. Número ou marcador, página 31: b) Diederick Johannes Van Der Linde com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  129. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  130. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  132. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  133. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  136. Texto do artigo, página 31: Administração
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Johannes Lodewicus Botha e Diederick Johannes Van Der Linde ambos na qualidade de sócios-gerentes e com plenos poderes para todos os actos permitidos por lei. Para a gestão diária da sociedade, basta a assinatura de um dos sócios gerentes, para obrigar a sociedade, salvo vontade expressa dos sócios, desde que se conformem com os pressupostos legais sobre a matéria.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  139. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que são autorizados pelo sócio gerente.
  140. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  142. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  146. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  149. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  150. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  152. Texto do artigo, página 31: Exercício fiscal
  153. Texto do artigo, página 31: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil que é trinta e um de Dezembro de cada ano.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  155. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Maio de dois mil e dezasseis.
  158. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 31: Steel Service Centers, Limitada
  160. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada , na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613328, uma sociedade denominada Steel Service Centers, Limitada, entre:
  161. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Jorge Américo Pereira da Paiva, de nacionalidade portuguesa, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Famalicão onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M417429, emitido aos 8 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal; e
  162. Texto do artigo, página 31: Segundo. Victor Joaquim Perreira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, divorciado maior, natural de Vila Nova de Famalicão onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 395492, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras de Famalicão em Portugal.
  163. Texto do artigo, página 31: Que constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Steel Service Centre, Limitada e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1151 na cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui – se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de metalo-mecânica, comercialização, importação e exportação.
  170. Texto do artigo, página 32: Fabrico de equipamento e material. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao projecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 32: Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na Caixa Social e acha-se dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Parreira de Paiva e outra no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao Senhor Victor Joaquim Pereira de Paiva, respectivamente.
  175. Texto do artigo, página 32: Parágrafo Segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazerem suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  180. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade,
  181. Texto do artigo, página 32: devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 32: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com , pelo menos, quinze dias de antecedência.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 32: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 32: AFGRI Mozambique, Limitada
  194. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e seis deste Cartório Notarial a cargo da conservadora e notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação da sociedade Unipessoal, Afgri Mozambique, Limitada, para Sociedade Afgri Mozambique Limitada, na qual o sócio Andrew Cunningham, divide a sua quota em duas novas quotas, sendo uma quota no valor de cinquenta e nove mil meticais, pertencente a sócia Afgri Grain Management Mauritius, Limited,uma quota no valor de mil meticais, pertencente a sócia Afgri Mauritius Investments, Limited.
  195. Texto do artigo, página 32: Face a esta cedência o sócio único Andrew Cunningham, sai da sociedade e pela mesma escritura os actuais sócios adoptam novos estatutos do pacto social a qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  198. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de AFGRI Mozambique, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela duzentos vinte e três Rapale, Nampula, Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de manutenção geral e gestão de produtos agrícolas e mercadorias de todos os tipos e em particular o armazenamento de grãos, moagem, classificação, agrupamento, armazenamento, abastecimento, aquisição e venda e para preparar, extrair, refinar, manipular, hidrolisar, desodorizar, moagem, água sanitária, hidrogenação ou de outra forma, preparo de produtos agrícolas, produtos e alimentos prontos para venda e marketing. A sociedade poderá ainda adquirir, assumir, promover e operar armazéns, silos de grãos, bunkers, armazéns, empórios, fábricas e depósitos e exercer a actividade de comercialização de grãos e mercadoria, moleiros, embaladores, logística e prestadores de serviços em relação ao tratamento e gestão de produtos e mercadorias agrícolas e importar, exportar, vender, comprar, escambo, troca, processamento, fazer adiantamentos sobre ou de outra forma negociar alimentos agrícolas e industriais e comercializar todos os tipos de alimentos e mercadorias agrícolas, tanto de atacado e varejo e transaccionar qualquer tipo de agro-processamento e lidar com a produção de alimentos de todos os tipos, actividade de importação e exportação.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e nove mil meticais, pertencente à AFGRI Grain Management Mauritius Limited; e
  211. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à AFGRI Mauritius Investments Limited.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  213. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  216. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Transmissão e oneração de quotas)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  221. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  222. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  223. Texto do artigo, página 33: Cinco)Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  228. Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  229. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  230. Número ou marcador, página 33: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  231. Número ou marcador, página 33: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  232. Número ou marcador, página 33: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 33: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  236. Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  237. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
  238. Número ou marcador, página 33: c) Eleição ou reeleição de administradores.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  240. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  241. Número ou marcador, página 33: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  242. Texto do artigo, página 33: Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  243. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  244. Texto do artigo, página 33: Sete)As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas
  245. Texto do artigo, página 33: quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando:
  253. Número ou marcador, página 33: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social; e
  254. Número ou marcador, página 33: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por três membros, eleitos pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  260. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  261. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade vincula-se:
  262. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  263. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pelo conselho de administração, dentro dos limites do respectivo mandato,
  264. Texto do artigo, página 34: conforme atribuído, de tempos em tempos, pelo conselho de administração; ou
  265. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  266. Texto do artigo, página 34: Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 34: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  268. Número ou marcador, página 34: Sete) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
  269. Número ou marcador, página 34: Oito) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  270. Número ou marcador, página 34: Nove) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 34: (Poderes da administração)
  273. Texto do artigo, página 34: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  274. Número ou marcador, página 34: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 34: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  276. Número ou marcador, página 34: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 34: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  278. Número ou marcador, página 34: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 34: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual
  280. Texto do artigo, página 34: da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 34: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
  282. Número ou marcador, página 34: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 34: i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  284. Número ou marcador, página 34: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  285. Número ou marcador, página 34: k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 34: l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  287. Número ou marcador, página 34: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 34: (Composição da administração)
  290. Texto do artigo, página 34: O primeiro conselho de administração será constituído pelos seguintes indivíduos:
  291. Número ou marcador, página 34: a) Jacob de Villiers (Presidente);
  292. Número ou marcador, página 34: b) Marthinus Johannes Prinsloo;
  293. Número ou marcador, página 34: c) Marthinus Jacobus Pretorius.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 34: (Livros e registos)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  298. Número ou marcador, página 34: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros do conselho de administração e pelos sócios.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social inicia-se a um de Janeiro e fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  302. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  303. Número ou marcador, página 34: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  304. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  307. Texto do artigo, página 34: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  308. Número ou marcador, página 34: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  309. Número ou marcador, página 34: b) Dedução de cinco por cento do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir vinte por cento do capital social;
  310. Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  311. Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  318. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, aos vinte
  320. Texto do artigo, página 34: e seis de Abril de dois mil e dezasseis. — A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 35: Pensão Residêncial Jacob – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710358 uma sociedade denominada Pensão Residêncial Jacob Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 35: Belmiro Álvaro Pondja solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271821B emitido a nove de Julho de dois mil e doze em Maputo.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  327. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Pensão Residêncial Jacob – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 4452, Quarteirão 52/A n.º 41, Bairro de Laulane nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 35: Duração
  330. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 35: Objecto
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas turísticas de pensão, casa de hóspedes, Aluguer de quartos, Comércio geral com importação e exportação.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituído ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 35: Capital social
  338. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor, Belmiro Álvaro Pondja.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  342. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 35: (Cessão e oneração de quotas)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio único)
  349. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Belmiro Álvaro Pondja.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  355. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  356. Número ou marcador, página 35: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 35: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  359. Número ou marcador, página 35: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre em documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  360. Número ou marcador, página 35: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a ser elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  367. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  368. Número ou marcador, página 35: a) Vinte por centos para constituição do fundo de reserva legal;
  369. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  370. Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  371. Número ou marcador, página 35: d) Dividendos ao sócio.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  374. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  376. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 36: Audline, Limitada
  378. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736497 uma sociedade denominada Audline, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Silvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida à 10 de Outubro de 1986, Directora Financeira, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010;
  380. Texto do artigo, página 36: Segundo. Flávia Inora André Uchoane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida à 1 de Agosto de mil novecentos e noventa e quatro, estudante, com número de Bilhete de Identidade n.º 110101403251Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze;
  381. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Hugo Osvaldo Chicane, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, nascido à 14 de Abril de 1985, Jurista, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100151637B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2013, constituem Sociedade Anónima que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  384. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Audline, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número 476, primeiro andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 36: Duração
  388. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 36: Objecto
  391. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria Financeira, Fiscal, Mineira, Jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
  392. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
  394. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 36: Capital social
  397. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
  398. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e sete e meio por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, casada, de nacionalidade moçambicana;
  399. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e sete e meio por cento do capital social, pertencentes ao sócio Flávia Inora André Uchoane, solteira, de nacionalidade moçambicana;
  400. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Hugo Osvaldo Chicane, casado, de nacionalidade moçambicana.
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