III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2016

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Blue Star Security Service, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por doze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas um a oito na conservatória do registo e notariado de Barué, a meu cargo, Orlando João Ziruto, licenciado em direito, conservador e técnico, que: Zabir Ahmad Adam Issa, solteiro, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º110102278190J, treze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente em Manica, e Mahomed Adhil Yunuss Vali, solteiro, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278628J, emitido em seis de Dezembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 37 Que pela referida escritura pública, constituíram uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade Limitada, denominada Blue Star Security Service, Limitada, que se regerá nos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Star Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Manica, bairro vinte e cinco de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto dos país, desde que autorizado nos termos da legislação e vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Blue Star Security Service, Limitada, vai se dedicar à prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviços se transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança e afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A segurança a ser efectuada pela Blue Star Security Service, Limitada, tem como principal objectivo o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas; b)Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ou públicos; c)Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência; d)Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 37 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 37 f) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 37 g) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 37 h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Texto do artigo · p. 37 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberações da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 37 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da
Texto do artigo · p. 37 amortização, não fica inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a se estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, o sócio Zabir Ahmad Adm Issa – director-geral e o sócio Mahomed Adhil Yunuss Vali - director, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplo poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sóciosgerentes ou um funcionário devidamente autorizado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declara a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Catandica, dezoito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sara Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada,na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736837, uma entidade denominada Sara Equipamentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 38 Ernestina Santos Dique Soeiro, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685742N, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Ismael Daúdo, casado com Joaquina Marina da Costa Ferreira sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262682N, emitido aos catorze de Junho de dois mil e seis, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Sara Equipamentos e Serviços, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Praceta Cruz do Oriente, número vinte oito, segundo andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, c o n s u l t o r i a , m e d i a ç ã o e intermediação comercial, m a r k e t i n g , p r o c u r m e n t agenciamento e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 38 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Ernestina Santos Dique Soeiro e, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ismael Daúdo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 38 ARIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por dois administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros, perdas e, extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tarma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 11 de Maio de 2016, Dário Tarmamad, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163732I, emitido a 2 de Junho de 2015 e válido até 2 de Junho de 2020 pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui uma Sociedade por quotas Unipessoal denominada Tarma Investimentos -
Texto do artigo · p. 39 Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Tarma Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Mártires de Mueda, n.º 550, 7.º andar, flat 72 podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o comércio em geral, importação e exportação, a gestão e exploração de postos de abastecimento de combustível, a promoção e gestão de propriedade imobiliária, intermediação na área imobiliária, gestão de projectos de engenharia, obras de empreitadas, serviços de consultoria de engenharia civil, a representação, agenciamento, merchandising e marketing de produtos internacionais, procurement e comercialização de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 39 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Dário Tarmamad.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Dário Tarmamad.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais
Texto do artigo · p. 39 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura do único membro da administração, Dário Tarmamad.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 39 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Fiscalização
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 39 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 39 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Parágrafo · p. 40 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 40 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 40 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 M.M Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735016 uma sociedade denominada M.M Ferragem, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Fernando Marraneja Marrengula, de 39 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010186252I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Outubro de 2013 com validade de 13 de Outubro de 2018 e residente na cidade de Maputo, Bairro da Munhuana quarteirão 1, casa n.º 219.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Beleza Alexandre Langa, de 38 anos de idade, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137553F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 20 de Maio de 2011 com validade de 20 de Maio de 2016 e residente em Maputo cidade, Bairro de Alto - Maé, Rua Bispo Barroso n.º 49 .
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Cleyton Samuel Fernando Marrengula, de 12 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748122Q emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo aos 7 de Dezembro de 2011 com validade de 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Glória Fernando Marrengula, de 7 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110102290642B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Agosto de 2012 com validade de 24 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 40 Quinto. Laisa Ester Fernando Marrengula, de 4 anos de Idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110102290640M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Agosto de 2012 com validade de 24 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 40 Sexto.Charmyla Nisha Marrengula, de 2 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110104877471I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Agosto de 2014 com validade de 27 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente contrato constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de M.M Ferragem, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela número 1905 Bairro Djonasse, Distrito Boane, nesta Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, bem como, criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividade industrial de fabrico de chapas de zinco, comércio por grosso, a retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de entrega ao domicílio, consultoria, acessória, marketing e outros afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto exercer quaisquer outras actividades, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras sociedades que participando com seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de cem por cento, distribuido por seis quotas desiguais para concretização do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A primeira quota, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a setenta por cento, pertencente ao senhor Fernando Marraneja Marrengula de 40 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A segunda quota é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento, pertencente a sua esposa a senhora Beleza Alexandre Langa, de 38 anos de idade, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente em Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A terceira quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente ao Primeiro filho Cleyton Samuel Fernando Marrengula, de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A quarta quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente a segunda filha Gloria Fernando Marrengula, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A quinta quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente a terceira filha Laisa Ester Marraneja Marrengula, de 5 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A sexta quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente a quarta filha Charmyla Nisha Marrengula, de 2 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Oito) O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e se mostrar necessário dentro dos estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão efectuarem representações suplementares do capital social ou suprimento à sociedade desde que conste em documento escrito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar quotas dos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Penhora, arrolamento ou a pressão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 41 b) Insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 c) Morte dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 d) Interdição ou inabilitação permanente dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 41 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios desde que desse acto não resulte prejuízo para a sociedade que conste no documento escrito.
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas é livre quando realizadas entre os sócios mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único é nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada por um dos dois sócios nomeado ou todos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Balanço
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título da reserva legal;
Número ou marcador · p. 41 b) Outras finalidades que os sócios decidirem na sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Findo o balanço e verificado os lucros, serão distribuídos pelos sócios depois de deduzidos fundos para constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como, as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito e na deliberação também por escrito em que dessa existir, ainda que as sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião que seja do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados por lei e de mais Legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Graceland Advisory Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735563 uma sociedade denominada Graceland Advisory Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Omotayo Etsijolomi Smith, casado com OSETO SMITH, filho de Ako Adeniyi Smith e de Rachel Smith, nascido aos 19 de Setembro de 1972, natural da Warri , nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00032716 B, emitido pela DNM, Maputo aos 20 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Oseto Smith, casada com Omotayo Etsijolomi Smith, filho de Prof. Mike Isokun e de Veronica Isokun, nascida aos 18 de Novembro de 1976, natural de Benin-Nigeria, nacionalidade nigeriana, residente na, cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00028228 J emitido no dia 20 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação,duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Graceland Advisory Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou
Texto do artigo · p. 41 definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços, Consultoria, Acessória e Assistência técnica; Serviços de telecomunicação; Informática e electricidade;
Número ou marcador · p. 41 b) Comercialização de altas tecnologias de informática e comunicação, Comércio geral à grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 41 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Omotayo Etsijolomi Smith; b)Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Oseto Smith.
Texto do artigo · p. 41 Único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 42 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 42 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do
Texto do artigo · p. 42 artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Único. A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 42 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e âmbito
Texto do artigo · p. 42 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe, abreviadamente designada CGRNPumbe, sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Natureza
Texto do artigo · p. 42 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe, é uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 42 privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore, simbolizando recursos naturais, pedra simbolizando as riquezas do subsolo, e planta de milho representando as potencialidades agrícolas da região.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe, tem a sua sede na aldeia comunal de Pumbe, localidade de Mpelane, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guija.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 42 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Pumbe.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Dos Objectivos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 42 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 42 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 42 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 42 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 43 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 43 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 43 b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade; c)Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Recursos patrimoniais
Texto do artigo · p. 43 Constituem bens patrimoniais do comité de gestão
Número ou marcador · p. 43 a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 43 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Membro
Texto do artigo · p. 43 Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 43 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 43 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 43 c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 43 Um) Os membros do CGRN de Pumbe classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 43 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 43 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 43 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 43 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à
Texto do artigo · p. 43 altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 43 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 43 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 43 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 43 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 43 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 43 f) Fazer recurso à AssembleiaGeral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  3. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  6. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 36: Gerência
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  18. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  21. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 36: Blue Star Security Service, Limitada
  27. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por doze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas um a oito na conservatória do registo e notariado de Barué, a meu cargo, Orlando João Ziruto, licenciado em direito, conservador e técnico, que: Zabir Ahmad Adam Issa, solteiro, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º110102278190J, treze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente em Manica, e Mahomed Adhil Yunuss Vali, solteiro, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278628J, emitido em seis de Dezembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente em Manica.
  28. Texto do artigo, página 37: Que pela referida escritura pública, constituíram uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade Limitada, denominada Blue Star Security Service, Limitada, que se regerá nos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  29. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Star Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Manica, bairro vinte e cinco de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto dos país, desde que autorizado nos termos da legislação e vigor.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A Blue Star Security Service, Limitada, vai se dedicar à prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviços se transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança e afins.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A segurança a ser efectuada pela Blue Star Security Service, Limitada, tem como principal objectivo o seguinte:
  38. Número ou marcador, página 37: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas; b)Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ou públicos; c)Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência; d)Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  39. Número ou marcador, página 37: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  40. Número ou marcador, página 37: f) Transporte de fundos e valores;
  41. Número ou marcador, página 37: g) Serviço de guarda-costas;
  42. Número ou marcador, página 37: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  43. Texto do artigo, página 37: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução do capital social
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 37: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberações da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois os sócios.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 37: (Amortização)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  58. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  59. Número ou marcador, página 37: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  60. Número ou marcador, página 37: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da
  62. Texto do artigo, página 37: amortização, não fica inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementares)
  66. Texto do artigo, página 37: Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a se estabelecer em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, o sócio Zabir Ahmad Adm Issa – director-geral e o sócio Mahomed Adhil Yunuss Vali - director, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  72. Número ou marcador, página 37: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplo poderes legalmente consentido para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sóciosgerentes ou um funcionário devidamente autorizado pelos dois sócios.
  77. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 38: (Resultado e sua aplicação)
  84. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 38: (Dissolução liquidação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) Declara a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Catandica, dezoito de Abril de dois mil
  93. Texto do artigo, página 38: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 38: Sara Equipamentos e Serviços, Limitada
  95. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada,na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736837, uma entidade denominada Sara Equipamentos e Serviços, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  97. Texto do artigo, página 38: Ernestina Santos Dique Soeiro, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685742N, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 38: Ismael Daúdo, casado com Joaquina Marina da Costa Ferreira sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262682N, emitido aos catorze de Junho de dois mil e seis, residente na cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  102. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sara Equipamentos e Serviços, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Praceta Cruz do Oriente, número vinte oito, segundo andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 38: Duração
  105. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 38: Objecto
  108. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, c o n s u l t o r i a , m e d i a ç ã o e intermediação comercial, m a r k e t i n g , p r o c u r m e n t agenciamento e outros serviços afins;
  110. Número ou marcador, página 38: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 38: Capital social
  113. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Ernestina Santos Dique Soeiro e, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ismael Daúdo.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  116. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  117. Texto do artigo, página 38: ARIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  119. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por dois administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  121. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  124. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros, perdas e, extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam.
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  130. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 38: Tarma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 11 de Maio de 2016, Dário Tarmamad, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163732I, emitido a 2 de Junho de 2015 e válido até 2 de Junho de 2020 pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui uma Sociedade por quotas Unipessoal denominada Tarma Investimentos -
  137. Texto do artigo, página 39: Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  138. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  141. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tarma Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Mártires de Mueda, n.º 550, 7.º andar, flat 72 podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 39: Duração
  144. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 39: Objecto
  147. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o comércio em geral, importação e exportação, a gestão e exploração de postos de abastecimento de combustível, a promoção e gestão de propriedade imobiliária, intermediação na área imobiliária, gestão de projectos de engenharia, obras de empreitadas, serviços de consultoria de engenharia civil, a representação, agenciamento, merchandising e marketing de produtos internacionais, procurement e comercialização de produtos diversos.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 39: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  150. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  151. Texto do artigo, página 39: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 39: Capital social
  154. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Dário Tarmamad.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 39: Aumento e redução do capital social
  157. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  158. Número ou marcador, página 39: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  159. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  162. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  164. Número ou marcador, página 39: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  165. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Administração, gerência e representação
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 39: Administração
  169. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Dário Tarmamad.
  170. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais
  171. Texto do artigo, página 39: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  174. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura do único membro da administração, Dário Tarmamad.
  175. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 39: Remuneração dos administradores
  178. Texto do artigo, página 39: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 39: Fiscalização
  181. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  183. Texto do artigo, página 39: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  185. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  186. Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  189. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  190. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  193. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  194. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  197. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  198. Parágrafo, página 40: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  199. Número ou marcador, página 40: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 40: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 40: Recurso jurídico
  203. Número ou marcador, página 40: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 40: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 40: Legislação aplicável
  207. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
  208. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 40: M.M Ferragem, Limitada
  210. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735016 uma sociedade denominada M.M Ferragem, Limitada, entre:
  211. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Fernando Marraneja Marrengula, de 39 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010186252I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Outubro de 2013 com validade de 13 de Outubro de 2018 e residente na cidade de Maputo, Bairro da Munhuana quarteirão 1, casa n.º 219.
  212. Texto do artigo, página 40: Segundo. Beleza Alexandre Langa, de 38 anos de idade, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137553F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 20 de Maio de 2011 com validade de 20 de Maio de 2016 e residente em Maputo cidade, Bairro de Alto - Maé, Rua Bispo Barroso n.º 49 .
  213. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Cleyton Samuel Fernando Marrengula, de 12 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748122Q emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo aos 7 de Dezembro de 2011 com validade de 7 de Dezembro de 2016.
  214. Texto do artigo, página 40: Quarto. Glória Fernando Marrengula, de 7 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110102290642B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Agosto de 2012 com validade de 24 de Agosto de 2017.
  215. Texto do artigo, página 40: Quinto. Laisa Ester Fernando Marrengula, de 4 anos de Idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110102290640M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Agosto de 2012 com validade de 24 de Agosto de 2017.
  216. Texto do artigo, página 40: Sexto.Charmyla Nisha Marrengula, de 2 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110104877471I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Agosto de 2014 com validade de 27 de Agosto de 2019.
  217. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente contrato constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  220. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de M.M Ferragem, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por um tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 40: Sede
  223. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela número 1905 Bairro Djonasse, Distrito Boane, nesta Província de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, bem como, criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 40: Objecto
  227. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  228. Número ou marcador, página 40: a) Actividade industrial de fabrico de chapas de zinco, comércio por grosso, a retalho com importação e exportação de material de construção;
  229. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de entrega ao domicílio, consultoria, acessória, marketing e outros afins.
  230. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto exercer quaisquer outras actividades, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras sociedades que participando com seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 40: Do capital social
  233. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de cem por cento, distribuido por seis quotas desiguais para concretização do objecto social.
  234. Número ou marcador, página 40: Dois) A primeira quota, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a setenta por cento, pertencente ao senhor Fernando Marraneja Marrengula de 40 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo cidade.
  235. Número ou marcador, página 40: Três) A segunda quota é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento, pertencente a sua esposa a senhora Beleza Alexandre Langa, de 38 anos de idade, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente em Maputo cidade.
  236. Número ou marcador, página 40: Quatro) A terceira quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente ao Primeiro filho Cleyton Samuel Fernando Marrengula, de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 40: Cinco) A quarta quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente a segunda filha Gloria Fernando Marrengula, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 40: Seis) A quinta quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente a terceira filha Laisa Ester Marraneja Marrengula, de 5 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 40: Sete) A sexta quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencente a quarta filha Charmyla Nisha Marrengula, de 2 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 40: Oito) O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e se mostrar necessário dentro dos estatutos.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  243. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão efectuarem representações suplementares do capital social ou suprimento à sociedade desde que conste em documento escrito.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  246. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar quotas dos casos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 40: a) Penhora, arrolamento ou a pressão judicial da quota;
  248. Número ou marcador, página 41: b) Insolvência dos sócios;
  249. Número ou marcador, página 41: c) Morte dos sócios;
  250. Número ou marcador, página 41: d) Interdição ou inabilitação permanente dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 41: Divisão de quotas
  253. Texto do artigo, página 41: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios desde que desse acto não resulte prejuízo para a sociedade que conste no documento escrito.
  254. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas é livre quando realizadas entre os sócios mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  255. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único é nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  256. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  258. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada por um dos dois sócios nomeado ou todos conforme deliberação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 41: Balanço
  261. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  263. Número ou marcador, página 41: a) Vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título da reserva legal;
  264. Número ou marcador, página 41: b) Outras finalidades que os sócios decidirem na sociedade;
  265. Número ou marcador, página 41: c) Findo o balanço e verificado os lucros, serão distribuídos pelos sócios depois de deduzidos fundos para constituição da reserva legal.
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  269. Número ou marcador, página 41: Dois) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como, as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito e na deliberação também por escrito em que dessa existir, ainda que as sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião que seja do seu objecto social.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados por lei e de mais Legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 41: Graceland Advisory Services, Limitada
  278. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735563 uma sociedade denominada Graceland Advisory Services, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  280. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Omotayo Etsijolomi Smith, casado com OSETO SMITH, filho de Ako Adeniyi Smith e de Rachel Smith, nascido aos 19 de Setembro de 1972, natural da Warri , nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00032716 B, emitido pela DNM, Maputo aos 20 de Agosto de 2015.
  281. Texto do artigo, página 41: Segundo. Oseto Smith, casada com Omotayo Etsijolomi Smith, filho de Prof. Mike Isokun e de Veronica Isokun, nascida aos 18 de Novembro de 1976, natural de Benin-Nigeria, nacionalidade nigeriana, residente na, cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00028228 J emitido no dia 20 de Agosto de 2015.
  282. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação,duração, sede e objecto
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Graceland Advisory Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou
  287. Texto do artigo, página 41: definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  288. Número ou marcador, página 41: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços, Consultoria, Acessória e Assistência técnica; Serviços de telecomunicação; Informática e electricidade;
  296. Número ou marcador, página 41: b) Comercialização de altas tecnologias de informática e comunicação, Comércio geral à grosso e a retalho;
  297. Número ou marcador, página 41: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 41: Capital social
  301. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
  302. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Omotayo Etsijolomi Smith; b)Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Oseto Smith.
  303. Texto do artigo, página 41: Único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  307. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  308. Número ou marcador, página 42: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  310. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  311. Número ou marcador, página 42: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  312. Número ou marcador, página 42: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  313. Número ou marcador, página 42: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  314. Número ou marcador, página 42: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 42: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  316. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 42: Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  318. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  320. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
  321. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
  322. Número ou marcador, página 42: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  324. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do
  325. Texto do artigo, página 42: artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  326. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 42: Único. A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
  329. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  332. Texto do artigo, página 42: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
  333. Número ou marcador, página 42: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 42: Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 42: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe
  340. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  341. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 42: Denominação e âmbito
  344. Texto do artigo, página 42: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe, abreviadamente designada CGRNPumbe, sendo um órgão de âmbito local.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 42: Natureza
  347. Texto do artigo, página 42: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe, é uma pessoa colectiva de direito
  348. Texto do artigo, página 42: privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore, simbolizando recursos naturais, pedra simbolizando as riquezas do subsolo, e planta de milho representando as potencialidades agrícolas da região.
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 42: Sede
  351. Texto do artigo, página 42: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe, tem a sua sede na aldeia comunal de Pumbe, localidade de Mpelane, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guija.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 42: Princípios gerais
  354. Número ou marcador, página 42: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Pumbe.
  355. Número ou marcador, página 42: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  356. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 42: Duração
  358. Texto do artigo, página 42: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  359. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Dos Objectivos
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  361. Texto do artigo, página 42: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
  362. Número ou marcador, página 42: Dois) Específicos:
  363. Número ou marcador, página 42: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  364. Número ou marcador, página 42: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  365. Número ou marcador, página 42: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  366. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  367. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 43: Recursos financeiros
  369. Texto do artigo, página 43: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe provêm das seguintes fontes:
  370. Número ou marcador, página 43: a) Donativos e doações;
  371. Número ou marcador, página 43: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade; c)Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  372. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 43: Recursos patrimoniais
  374. Texto do artigo, página 43: Constituem bens patrimoniais do comité de gestão
  375. Número ou marcador, página 43: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
  376. Número ou marcador, página 43: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 43: Membro
  379. Texto do artigo, página 43: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  380. Número ou marcador, página 43: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  381. Número ou marcador, página 43: b) Sejam residentes na comunidade;
  382. Número ou marcador, página 43: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
  383. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 43: Categorias dos membros
  385. Número ou marcador, página 43: Um) Os membros do CGRN de Pumbe classificam-se nas seguintes categorias:
  386. Número ou marcador, página 43: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  387. Número ou marcador, página 43: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
  388. Número ou marcador, página 43: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do comité de gestão;
  389. Número ou marcador, página 43: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à
  390. Texto do artigo, página 43: altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 43: Direitos dos membros
  394. Texto do artigo, página 43: Constituem direitos dos membros:
  395. Número ou marcador, página 43: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  396. Número ou marcador, página 43: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
  397. Número ou marcador, página 43: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  398. Número ou marcador, página 43: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 43: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
  400. Número ou marcador, página 43: f) Fazer recurso à AssembleiaGeral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
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