III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2016
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016 III SÉRIE — Número 71
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362.° do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lucas Johane Mucavele, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Nyiko Johannes Plank Mucavele, para passar a usar o nome completo de Nyiko Johannes Mucavele.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Maio de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362.° do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lucas Johane Mucavele, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Elia Robert Luka Plank Mucavele, para passar a usar o nome completo de Elia Robert Luka Mucavele.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 20 de Maio de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362.° do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yolanda Domingos Nhabuequete, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Pacientina Drucílio Dimande, para passar a usar o nome completo de Yuna Pacientina Dimande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Maio de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando das competência que me é atribuído pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 11 de Janeiro, é reconhecida a existência da associação denominada, Associação dos Transportes Rodoviário do Niassa sem fins lucrativos e com sede na cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 2 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Arlindo Gonçalo Chilundo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Gestfrota – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Gestfrota – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Marginal n.º 6c2, primeiro andar esquerdo, bairro Costa do Sol, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100433761, com o capita Social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mussagy Cassamo, deliberou a divisão e cessão da sua quota, onde divide em duas quotas desiguais, com a reserva de 12.000,00MT correspondente a 60% do capital social, e cede 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social para a entrada da nova sócia Tonisha Balkrishna Bimobahay, e em consequência da transformação da sociedade, altera na integra os artigos da mesma, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de Sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Rizwan Ali, casado, maior, portador do DIRE 1101096934S, emitido aos 16 de Julho de 2010, válido até aos 16 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2015, residente no bairro de Chamanculo, rua Irmãos Roby n.º 513, 1.ª andar; e Segundo. Tonisha Balkrishina Bimobahay, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100755817M, emitido aos 19 de Janeiro de 2011, válido até aos 19 de Janeiro de 2016, residente no bairro Central Avenida Karl Marx n.º 1462, 5.ª andar.
- Texto do artigo, página 1: ......................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Gestfrota, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 6c2, primeiro andar esquerdo, Bairro Costa do sol, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência
- Texto do artigo, página 1: mudar a sua sede social no território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 1: .............................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Número ou marcador, página 1: Um) Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, (doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Cassamo, e,
- Número ou marcador, página 1: b) Outra quota no valor nominal de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 2: a 40% do capital social, pertencente a sócia Tonisha Balkrishna Bimobahay.
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Mussagy Cassamo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 2: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 2: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 2: Deliberada cessão e divisão de quotas, e observadas as disposições legais em vigor, quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislações avulsas.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Julho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ede Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100614359 uma sociedade denominada Ede Eventos & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Olivier Kabongo Lumbala, de estado civil casado, natural de Congo (Rep. Dem.) portador do cartão n.º 00000L003801, emitido pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, aos 17 de Setembro de 2014, nascido aos 25 de Março de 1971, residente no bairro 25 de Junho A, rua 24, Q. 10, talhão 357, parcela 960;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. António Inácio José, de estado civil solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100616603C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, nascido aos 12 de Dezembro de 1976, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro ZimpetoMaputo, Q. 80, casa 1618; e
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Xavier Eugénio Cuna Júnior, de estado civil solteiro, natural de MaputoMatola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117142N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo-Cidade, aos 8 de Março de 2010, ou Passaporte n.º 12AC60675, emitido nos Serviços de Migração aos 31 de Novembro de 2013 nascido aos 8 de Abril de 1991,de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane A Q. 10, casa 39, rua dos CFM.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade passa a denominar-se, Ede Eventos & Serviços, Limitada, com sede no bairro 25 de Junho A, rua 24, Q. 10, talhão 357, Parcela 960, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de decoração de eventos e aluguer de material e espaço;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercício das actividades de pastelaria;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolvimento de outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, é de 360.000,00MT, (trezentos e sessenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas diferentes, organizadas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Olivier Kabongo Lumbala;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à 33.3%, pertencente ao sócio António Inácio José;
- Número ou marcador, página 2: c) E uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à 16.7%, pertencente ao sócio Xavier Eugénio Cuna Júnior.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida pelos três sócios nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Olivier Kabongo Lumbala;
- Número ou marcador, página 2: b) António Inácio José;
- Número ou marcador, página 2: c) Xavier Eugénio Cuna Júnior;
- Número ou marcador, página 2: d) O gerente será indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade bastam as assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Resultados)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões no presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Restaurante Espiral do Sabor, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cincode Maio de dois mil e dezasseis , na sede social da sociedade Restaurante Espiral do Sabor Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100468867, com o NUIT 400518246, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder à mudança da denominação social e alteração do objecto social, alterando, por conseguinte, o artigo primeiro e o quarto do pacto social, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Espiral do Sabor Moz, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) O comércio e serviços na área de transformação de papel, fabrico e venda de papel, detergentes e produtos de higiene e alimentação,
- Texto do artigo, página 3: marketing e publicidade, venda de equipamento, entre outras actividades relacionadas com o objecto em questão expressamente não identificadas desde que consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: b) [...] inalterado
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) [...] inalterado Três) [...]inalterado
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Lap/Ubuntu S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Lap/Ubuntu, Limitada, matriculada sob o n.º 100113627, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: Um) Nomeação dos senhores El Kouja, Tarig Jarana, Murad Haman, Nuno Sidónio Uinge e Chivambo Mamadhussen como membros do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Nomeação do senhor. El Kouja para o cargo de Presidente do Conselho de Administração e Nuno Sidónio Uinge para o cargo de vice - Presidente do Conselho de Administração e por último nomeação dos senhores Tarig Jarana, Murad Haman e Chivambo Mamadhussen para o cargo de administradores.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência é alterado a redacção dos artigos décimo -nono e trigésimo -primeiro dos estatutos da sociedade o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por cinco membros, designadamente El Kouja, na qulidade de presidente do Conselho de Administração, Nuno Sidónio Uinge na qualidade de Vicepresidente do Conselho de Administração, Tarig Jarana, Murad Haman e Chivambo Mamadhussen todos na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos membros do Conselho da Administração, exercer nos termos da lei os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos relativos a prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo dois: A estrutura organizacional
- Texto do artigo, página 3: da Lap/Ubuntu atenderá a seguinte forma: a) Conselho de Administração: Senhor El Kouja – Presidente do Conselho de Administração. Senhor Nuno Sidónio Uinge – Vice
- Texto do artigo, página 3: -Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 3: Senhor Tarig Jarana – Administrador. Senhor Murad Haman – Administrador. Senhor Chivambo Mamadhussen –
- Texto do artigo, página 3: Administrador.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Rimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Abril de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercicio no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Rimoz - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nacala, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a comercialização de material eléctrico e de construção, a grossso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a decisão do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rida Hodroj, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será
- Texto do artigo, página 4: exercida pelo único sócio Rida Hodroj, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 4: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2013. — O Ajudante,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: JMA Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100711737, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada JMA Engenharia & Serviços, Lda, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. José Martins Figueredo, solteiro maior, natural de natural de São José de Mipibu em Rio Grande do Norte, de nacionalidade Brazileira, residente nesta Cidade de Tete, titular do Passaporte n.ºYB 116646, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pela Embaixada do Brasil em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Anabela Gaspar Langa, solteira maior, natural de Manhiça, província do Maputo, de nacionalidade Moçambicana,
- Texto do artigo, página 4: residente nesta cidade de Tete, titular do bilhete de Identidade n.º 050104026093F, emitido aos dez de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 4: E disseram:
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de JMA Engenharia & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, estrada Nacional n.° 7, em Matema, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem objecto social o exercício das seguintes actividades: Consultoria, prestação de serviços na área de terraplanagem, obras de construção civil, infra e superestruturas, e despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo Indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio José Martins Figueredo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Anabela Gaspar Langa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas são livres entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros esta sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, devera comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior de trinta dias, na qual constara a indicação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de receptação da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição a cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios não constituirão nem autorização quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus ou outro encargo sobre a sua quota, devera notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transmissão subjacente.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 5: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administração que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade nos casos em que este e exigido;
- Número ou marcador, página 5: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 5: d) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Exoneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquiri-la ou aliena-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituído por todos os sócios da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, as quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas `a sociedade mediante simples carta dirigida ao
- Texto do artigo, página 5: presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante exibição de um instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentado ate ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral, delibera sobre assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente.
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 5: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, na ordem jurídica ou internacional será exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administradora o sócio Anabela Gaspar Langa, com dispensa de caução e com ou sem direito de remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes de determinados negócios ou espécie de negócios
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura individual da administradora Anabela Gaspar Langa ou seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administradora terá todos os poderes necessários `a administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes Estatutos `a assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em todos actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras a favor, finanças e abonações
- Número ou marcador, página 5: Seis) A administradora poderá nomear um gerente e poderão delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente por indicação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 6: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São obrigações dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício, balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balanço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter `a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retido na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade substituirá com os seus herdeiros ou representante legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na Republica de Moçambique
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso são competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 27 de Abril de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Santos & Gonçalves – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos vinte e oito mil novecentos sessenta e seis,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Santos & Gonçalves – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Emídio Jaime dos Santos, maior de 37 anos de idade, natural de Entama- Alto Molocué, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102063658B, emitido em 16 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, na cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Santos & Gonçalves – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços, abrangidos pelas classes seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) 63990 – Outras actividades dos serviços de informação não específicos;
- Número ou marcador, página 6: b) 73200 – Estudos do mercado e Sondagens de Opinião;
- Número ou marcador, página 6: c) 82990 – Outras Actividades de serviços de apoio aos negócios não específicos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000.00)MT corresponde à soma de uma quota do sócio Emídio Jaime dos Santos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A alteração do Pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Emídio Jaime dos Santos, desde já que fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 6 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Apeadeiro´S, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e oito mil cento trintae nove,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Apeadeiro´S, Limitada, constituída entre os sócios: Abílio José Mendes Marques, solteiro, natural de Montepuez- Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100061577T, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, ao 29 de Janeiro de 2010, residente no bairro de central, Cidade de Nampula. Jorge da Costa Loureiro, solteiro, natural de Rio MaiorPortugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 07PT00024872, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, aos 5 de Novembro de 2015, residente no bairro Central na Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Apeadeiro´S, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indisponíveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: Um )A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho de produtos alimentares e outros;
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços de restauração, catring, bar, discoteca, cafetaria e dormidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleiageral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 7: Quatro )Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio,Abílio José Mendes Marques; b)Uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
- Texto do artigo, página 7: por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jorge da Costa Loureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócioAbílio José Mendes Marques, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto;
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 1 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Frango King Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Frango King Moçambique, Limitada, registada sob o númerocem milhões,quatrocentos e oitenta mil oitocentos sessenta e sete, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto, quinto, sexto e nono, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e quarenta e três milhões,
- Texto do artigo, página 8: seiscentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Gett Holding Company Limited, detentora de setenta e um milhões, oitocentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta e cinco (71,828,765.00), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) New Horizons Mozambique Limitada, detentora de setenta e um milhões, oitocentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta e cinco (71,828,765.00), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
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- Certidão de registo Vertical Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Açormoz Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Platinum Correctores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada
- Certidão de registo GAPPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anan Plus Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Blue Ventures Holding, S.A.
- Certidão de registo Lap/Ubuntu S.A.
- Certidão de registo Promundi Promoção Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prestami Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bajda Propriedades, Limitada
- Diploma PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ATRAN – Associação dos Transportadores do Niassa
- Certidão de registo Afro – Asia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CMA CGM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JMA Engenharia & Serviços, Limitada