III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2016

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Número ou marcador · p. 8 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por seis (6) membros e por uma comissão executiva composta por dois (2) directoresgerais indicados pelo conselho de administração que ocorrer após a assembleia geral que aprovar a nomeação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os mandatos dos membros do conselho de administração terão a duração de quatro (4) anos, sendo admitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A presidência do conselho de administraçãoserá definida na primeira reunião do conselho de administração que ocorrer após a assembleia geral que aprovar a nomeação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios, em assembleia geral, a todo o tempo, podem deliberar substituir os elementos dos órgãos sociais que tenham designado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O conselho de administração reunirá de seis (6) em seis (6) meses na sede social, podendo os respectivos membros fazerse representar por pessoa a quem tenham conferido poderes específicos para o efeito. A título excepcional, as reuniões poderão ser realizadas por conferência telefónica, vídeoconferência, e-mail ou por qualquer outro meio de comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A comissão executiva reunirá de dois (2) em dois (2) meses, podendo igualmente os directores gerais que a compõem fazer-se representar por pessoa a quem tenham conferido poderes específicos para esse efeito.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Ficam desde já nomeados pela assembleia geral os seguintes membros do conselho de administração: James de La Fargue, John Owers, Pedro Pinto, Andrew David Cunningham, Peter Howard Cunningham e Patrick Ronald Cameron.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, com exclusão das matérias da específica competência do conselho de administração ou dos sócios, basta a assinatura do director-geral alocado à área de negócio respectiva.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Para obrigar a sociedade nas operações bancárias referentes à área avícola, deverá o conselho de administração deliberar a nomeação dos assinantes. Serão exigidas duas (2) de assinaturas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Durante um período decorrente até 31 de Dezembro de 2020, fora a hipótese de transmissão entre as partes, não é permitida a transmissão, gratuita ou onerosa, de quotas a não ser que, de forma expressa e unânime, os sócios nela consintam e que a transmissão não represente qualquer risco para o cumprimento das obrigações assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para além do referido prazo, a transmissão de quotas a terceiros, independentemente de ser total ou parcial, depende do consentimento prévio da sociedade, a ser obtido em assembleia geral, tendo a Parte não transmitente direito de preferência relativamente à projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para efeitos de permitir o exercício do direito de preferência, a Parte que pretenda transmitir as suas quotas (ou parte das mesmas) a um terceiro deverá enviar uma comunicação escrita à Parte não transmitente e à Sociedade contendo os elementos essenciais do projectado negócio, designadamente: percentagem de quotas a transmitir; identificação completa do terceiro que pretende adquirir as quotas; preço; condições de pagamento; e outros termos ou condições que se afigurem relevantes para a decisão de aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No prazo de trinta (30) dias a contar da recepção da comunicação referida no número anterior, a Parte não transmitente poderá, mediante carta dirigida à Parte transmitente e ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade, notificar a sua intenção de exercer ou não a preferência que lhe assiste.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios obrigam-se a não onerar as respectivas quotas, nem a conferir a terceiros quaisquer direitos sobre as mesmas, obrigam-se ainda a liberar, de imediato, qualquer penhora ou ónus constituído por terceiro sobre as quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 12 de Abril de 2016. — O Director, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 8 Miss Awesome – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 9 100738414 entidade legal supra constituída por: Assucena Lurdes Chirrinze, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 13AE88028 de vinte e cinco de Novembro de dois mil e Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Miss Awesome - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane- 1, Avenida de revolução, na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 9 b) Internet café.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (554.400,00MT) quinhentos cinquenta e quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao única sócia Assucena Lurdes Chirrinze.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo dos respectivo sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Não realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida Judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 9 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pela sócia Assucena Lurdes Chirrinze, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial, procuração ou acta caso for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 9 Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Orion Project Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Orion Project Services Mozambique, Limitada, com a sua sede social na Avenida da Marginal, n.º cento e quarenta e um, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão e cessão parcial de cinquenta e três por cento do capital social, e em consequência foram ainda alterados o artigo sétimo e aditado o artigo vigésimo quinto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade e os restantes sócios gozam de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, indicando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial
Texto do artigo · p. 10 cessionário deverão ser juntas à referida comunicação escrita cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 10 Três) (…) Quarto) (…)
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Direitos especiais
Texto do artigo · p. 10 São atribuídos direitos especiais de voto “intuitos personae” à sócia Orion Project Services LLC, nomeadamente dois votos por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da sua quota.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Home Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de EntidadesLegais sob NUEL 100743124, umasociedade denominada Home Tecnology, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Crispim Jeremias do Rosário Mabote, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400158422J, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 4, bairro de Laulane, quarteirão n.º 45, casa n.º 334; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Júlio Rafael Chambal,solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102522414S, emitido aos 2 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nacidade da Matola, Machava-Infulene, quarteirão n.º21, casa n.º1657.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social Home Tecnology, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed SeKou Touré n.º 2060, R/C, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Asua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Comercialização de material e consumíveis de escritório, intermediações comerciais e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Crispim Jeremias do Rosário Mabote, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Júlio Rafael Chambal,com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a qualquer dos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será realizado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal efeitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sulliden Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100740451, uma sociedade denominada Sulliden Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Sulliden Mining Capital Inc., sociedade de direito canadiano, registada na Conservatória Comercial de Ontário sob o NUEL 002422222, com sede na Queen Street West, 65, suite 805, Toronto, Ontário, Canadá, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da Cédula Profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Chistopher Justin Reid, natural de Canadá, portador do Passaporte n.º BA782154, emitido aos 12 de Dezembro de 2012, pela República do Canadá, válido até aos 12 de Dezembro de 2017, em Maputo, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da Cédula Profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Sulliden Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 11 de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade será na rua Damião de Góis, n.º 371, em Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria a negócios nas áreas de comunicações móveis e serviços de transmissão rádio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por decisão dos sócios, participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 9.900,00MT(nove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente à sócia Sulliden Mining Capital Inc.;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 100,00 MT (cem meticais) representativa de 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Chistopher Justin Reid.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiverem por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 11 Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 11 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 11 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 11 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 11 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 11 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 11 A primeira administração será composta pelo seguinte indivíduo:
Texto do artigo · p. 11 Justin Reid.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) Um administrador, no caso de aadministrator único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) 20% (vinte porcento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100686074, uma sociedade denominada Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Lúcia Jorge Gumende, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101672833S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de 2011, natural e residente na cidade da Matola G, quarteirão 11, casa n.º 20; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Bela Louvor, empresa com sede no Reino da Suazilândia, 20 Enterprise Street, Nelsipruit, Mpumalanga, n.º 1200, representada por Hildah Maurin Mdaka, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Documento de Identificação n.º 6401090711080, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, residente na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada, por tempo indeterminado, com sua sede no distrito de Marracuene, bairro de Macaneta, n.º 214, província de Maputo, podendo estabelecer sucursais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Indústria panificadora; comércio; turismo; consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoais e produtos domésticos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000.00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor desigual, sendo uma de 59.000.00MT (cinquenta e nove mil meticais), correspondente a 70%, pertencente à sócia Lúcia Jorge Gumende e 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à sócia Bela Louvor, representada por Hildah Maurin Mdaka.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre entre os sócios, no todo ou em parte, a estranhos, necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinário, reservando para si o direito de opção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será gerida por Lúcia Jorge Gumende, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, ao qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Samco Logística Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100683857, uma sociedade denominada Samco Logística Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Jue Li casada, natural de China, residente na Avenida Romão Farinha n.º 75, baixa, cidade de Maputo, portador de DIRE 10CN00061630M, emitido no dia 19 de Fevereiro 2015, pela Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Yongsen Huang, natural de China, residente na Avenida Romão Fernandes n.º 103, bairro Central, cidade de Maputo, portador de DIRE 10CN00061629Q, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2015, pela Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Samco Logistica Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1245, 1.º andar-Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação e comércio geral a grosso e retalho de todos artigos de mobiliário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Yongsen Huang, com o valor de 12,000,00MT (doze, mil meticais) e Jue Li, com o valor de 8,000,00MT (oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 13 decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yongsen Huang como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Restaurante Bar & Lounge The Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742039, uma entidade denominada Restaurante Bar & Lounge The Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Eddie Alfredo Massinga,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio no condomínio de Malhampsene, Matola Village, casa n.º 82, cidade da Matola – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341397S emitido aos 30 de Março de 2015pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, válido até 30 de Março de 2020, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto. Aceita a constituição da sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 13 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar & Lounge The Office – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, bairro municipal das Mahotas, quarteirão 4, n.º 582, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, entretenimento cultural e catering, exportação, importação e comercialização de bebidas, comidas e produtos industriais conexos ao sector de actividade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal, por decisão do sócio único desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e sócio único
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eddie Alfredo Massinga.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do Sócio Único.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Representar a sociedade em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador único, Eddie Alfredo Massinga;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Poderes do conselho de administração
Texto do artigo · p. 14 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da Sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 14 b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 14 d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da Sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da Sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 g) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 i) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 14 j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 14 Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 14 c) Dividendos ao Sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 SOCUNSUL – Sociedade de Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742020, uma entidade denominada SOCUNSUL – Sociedade de Contabilidade e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Fortunato Sabão Novele, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474895C, emitido em 31 de Dezembro de 2013, em Maputo, residente na cidade de Matola,bairro de Mussumbuluco.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Salvador António Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101485439S residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, sede, duração e objecto Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade SOCUNSUL – Sociedade de Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no municipio de Maputo, bairro Central, rua José Negrão, n.º 52.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de contabilidade,
Texto do artigo · p. 15 consultoria e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em numerário é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais,
Texto do artigo · p. 15 correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fortunato Sabão Novele;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Salvador António Vilanculos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Fortunato Sabão Novele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por seis (6) membros e por uma comissão executiva composta por dois (2) directoresgerais indicados pelo conselho de administração que ocorrer após a assembleia geral que aprovar a nomeação dos seus membros.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de administração terão a duração de quatro (4) anos, sendo admitida a reeleição.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A presidência do conselho de administraçãoserá definida na primeira reunião do conselho de administração que ocorrer após a assembleia geral que aprovar a nomeação dos seus membros.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios, em assembleia geral, a todo o tempo, podem deliberar substituir os elementos dos órgãos sociais que tenham designado.
  5. Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração reunirá de seis (6) em seis (6) meses na sede social, podendo os respectivos membros fazerse representar por pessoa a quem tenham conferido poderes específicos para o efeito. A título excepcional, as reuniões poderão ser realizadas por conferência telefónica, vídeoconferência, e-mail ou por qualquer outro meio de comunicação.
  6. Número ou marcador, página 8: Seis) A comissão executiva reunirá de dois (2) em dois (2) meses, podendo igualmente os directores gerais que a compõem fazer-se representar por pessoa a quem tenham conferido poderes específicos para esse efeito.
  7. Número ou marcador, página 8: Sete) Ficam desde já nomeados pela assembleia geral os seguintes membros do conselho de administração: James de La Fargue, John Owers, Pedro Pinto, Andrew David Cunningham, Peter Howard Cunningham e Patrick Ronald Cameron.
  8. Número ou marcador, página 8: Oito) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, com exclusão das matérias da específica competência do conselho de administração ou dos sócios, basta a assinatura do director-geral alocado à área de negócio respectiva.
  9. Número ou marcador, página 8: Nove) Para obrigar a sociedade nas operações bancárias referentes à área avícola, deverá o conselho de administração deliberar a nomeação dos assinantes. Serão exigidas duas (2) de assinaturas.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Durante um período decorrente até 31 de Dezembro de 2020, fora a hipótese de transmissão entre as partes, não é permitida a transmissão, gratuita ou onerosa, de quotas a não ser que, de forma expressa e unânime, os sócios nela consintam e que a transmissão não represente qualquer risco para o cumprimento das obrigações assumidas pela sociedade.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Para além do referido prazo, a transmissão de quotas a terceiros, independentemente de ser total ou parcial, depende do consentimento prévio da sociedade, a ser obtido em assembleia geral, tendo a Parte não transmitente direito de preferência relativamente à projectada transmissão.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos de permitir o exercício do direito de preferência, a Parte que pretenda transmitir as suas quotas (ou parte das mesmas) a um terceiro deverá enviar uma comunicação escrita à Parte não transmitente e à Sociedade contendo os elementos essenciais do projectado negócio, designadamente: percentagem de quotas a transmitir; identificação completa do terceiro que pretende adquirir as quotas; preço; condições de pagamento; e outros termos ou condições que se afigurem relevantes para a decisão de aquisição.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) No prazo de trinta (30) dias a contar da recepção da comunicação referida no número anterior, a Parte não transmitente poderá, mediante carta dirigida à Parte transmitente e ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade, notificar a sua intenção de exercer ou não a preferência que lhe assiste.
  15. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios obrigam-se a não onerar as respectivas quotas, nem a conferir a terceiros quaisquer direitos sobre as mesmas, obrigam-se ainda a liberar, de imediato, qualquer penhora ou ónus constituído por terceiro sobre as quotas de que sejam titulares.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  18. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Abril de 2016. — O Director, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  20. Texto do artigo, página 8: Miss Awesome – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
  22. Texto do artigo, página 9: 100738414 entidade legal supra constituída por: Assucena Lurdes Chirrinze, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 13AE88028 de vinte e cinco de Novembro de dois mil e Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: Denominação
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Miss Awesome - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane- 1, Avenida de revolução, na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: Duração
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: Objecto
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Restaurante e bar;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Internet café.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 9: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (554.400,00MT) quinhentos cinquenta e quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao única sócia Assucena Lurdes Chirrinze.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  49. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  52. Texto do artigo, página 9: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo dos respectivo sócios;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Não realização de prestações suplementares;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida Judicialmente.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: Exclusão de sócios
  58. Texto do artigo, página 9: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pela sócia Assucena Lurdes Chirrinze, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial, procuração ou acta caso for necessário.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: Balanço
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  68. Texto do artigo, página 9: Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Em caso de morte ou interdição)
  74. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Maio de dois mil
  79. Texto do artigo, página 9: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Orion Project Services Mozambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Orion Project Services Mozambique, Limitada, com a sua sede social na Avenida da Marginal, n.º cento e quarenta e um, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão e cessão parcial de cinquenta e três por cento do capital social, e em consequência foram ainda alterados o artigo sétimo e aditado o artigo vigésimo quinto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  82. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade e os restantes sócios gozam de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, indicando a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial
  87. Texto do artigo, página 10: cessionário deverão ser juntas à referida comunicação escrita cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) (…) Quarto) (…)
  89. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: Direitos especiais
  92. Texto do artigo, página 10: São atribuídos direitos especiais de voto “intuitos personae” à sócia Orion Project Services LLC, nomeadamente dois votos por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da sua quota.
  93. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: Home Tecnology, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de EntidadesLegais sob NUEL 100743124, umasociedade denominada Home Tecnology, Limitada, entre:
  96. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Crispim Jeremias do Rosário Mabote, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400158422J, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 4, bairro de Laulane, quarteirão n.º 45, casa n.º 334; e
  97. Texto do artigo, página 10: Segundo. Júlio Rafael Chambal,solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102522414S, emitido aos 2 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nacidade da Matola, Machava-Infulene, quarteirão n.º21, casa n.º1657.
  98. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social Home Tecnology, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed SeKou Touré n.º 2060, R/C, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Asua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  106. Texto do artigo, página 10: Comercialização de material e consumíveis de escritório, intermediações comerciais e outros serviços similares.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Crispim Jeremias do Rosário Mabote, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Júlio Rafael Chambal,com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  114. Texto do artigo, página 10: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  117. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a qualquer dos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  129. Texto do artigo, página 10: Anualmente será realizado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal efeitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: Sulliden Moçambique, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100740451, uma sociedade denominada Sulliden Moçambique, Limitada, entre:
  133. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Sulliden Mining Capital Inc., sociedade de direito canadiano, registada na Conservatória Comercial de Ontário sob o NUEL 002422222, com sede na Queen Street West, 65, suite 805, Toronto, Ontário, Canadá, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da Cédula Profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, doravante designado por primeiro outorgante; e
  134. Texto do artigo, página 10: Segundo. Chistopher Justin Reid, natural de Canadá, portador do Passaporte n.º BA782154, emitido aos 12 de Dezembro de 2012, pela República do Canadá, válido até aos 12 de Dezembro de 2017, em Maputo, neste acto devidamente representada pelo senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, advogado, titular da Cédula Profissional n.º 963, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido em Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis doravante designado por segundo outorgante.
  135. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Sulliden Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
  139. Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade será na rua Damião de Góis, n.º 371, em Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação da administração, para outro local dentro do território nacional.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria a negócios nas áreas de comunicações móveis e serviços de transmissão rádio.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por decisão dos sócios, participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido da seguinte forma:
  151. Texto do artigo, página 11: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 9.900,00MT(nove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente à sócia Sulliden Mining Capital Inc.;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 100,00 MT (cem meticais) representativa de 1% (um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Chistopher Justin Reid.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiverem por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  157. Texto do artigo, página 11: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  163. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  164. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  170. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  171. Texto do artigo, página 11: Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 11: (Poderes do administrador único)
  175. Texto do artigo, página 11: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  180. Número ou marcador, página 11: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 11: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 11: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  184. Número ou marcador, página 11: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 11: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  186. Número ou marcador, página 11: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  187. Número ou marcador, página 11: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 11: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  189. Número ou marcador, página 11: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 11: (Primeira administração)
  192. Texto do artigo, página 11: A primeira administração será composta pelo seguinte indivíduo:
  193. Texto do artigo, página 11: Justin Reid.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Um administrador, no caso de aadministrator único, nos limites da delegação de poderes;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  204. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  207. Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  208. Número ou marcador, página 12: a) 20% (vinte porcento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  210. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  211. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100686074, uma sociedade denominada Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Lúcia Jorge Gumende, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101672833S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Novembro de 2011, natural e residente na cidade da Matola G, quarteirão 11, casa n.º 20; e
  219. Texto do artigo, página 12: Segundo. Bela Louvor, empresa com sede no Reino da Suazilândia, 20 Enterprise Street, Nelsipruit, Mpumalanga, n.º 1200, representada por Hildah Maurin Mdaka, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Documento de Identificação n.º 6401090711080, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, residente na República da África do Sul.
  220. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hanhelachani Indústria, Comércio e Turismo, Limitada, por tempo indeterminado, com sua sede no distrito de Marracuene, bairro de Macaneta, n.º 214, província de Maputo, podendo estabelecer sucursais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  227. Texto do artigo, página 12: Indústria panificadora; comércio; turismo; consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoais e produtos domésticos.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000.00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor desigual, sendo uma de 59.000.00MT (cinquenta e nove mil meticais), correspondente a 70%, pertencente à sócia Lúcia Jorge Gumende e 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à sócia Bela Louvor, representada por Hildah Maurin Mdaka.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: Prestação suplementar
  233. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  236. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre entre os sócios, no todo ou em parte, a estranhos, necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinário, reservando para si o direito de opção.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade será gerida por Lúcia Jorge Gumende, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, ao qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  242. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 12: Samco Logística Mozambique, Limitada
  251. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100683857, uma sociedade denominada Samco Logística Mozambique, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  253. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Jue Li casada, natural de China, residente na Avenida Romão Farinha n.º 75, baixa, cidade de Maputo, portador de DIRE 10CN00061630M, emitido no dia 19 de Fevereiro 2015, pela Migração de Maputo.
  254. Texto do artigo, página 13: Segundo. Yongsen Huang, natural de China, residente na Avenida Romão Fernandes n.º 103, bairro Central, cidade de Maputo, portador de DIRE 10CN00061629Q, emitido no dia 9 de Fevereiro de 2015, pela Migração de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Samco Logistica Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1245, 1.º andar-Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 13: Objecto
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação e comércio geral a grosso e retalho de todos artigos de mobiliário.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: Capital social
  267. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Yongsen Huang, com o valor de 12,000,00MT (doze, mil meticais) e Jue Li, com o valor de 8,000,00MT (oito mil meticais).
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  270. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  273. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  275. Texto do artigo, página 13: decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: Administração
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yongsen Huang como sócio gerente e com plenos poderes.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  282. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  287. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da dissolução
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  293. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: Restaurante Bar & Lounge The Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742039, uma entidade denominada Restaurante Bar & Lounge The Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  301. Texto do artigo, página 13: Eddie Alfredo Massinga,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio no condomínio de Malhampsene, Matola Village, casa n.º 82, cidade da Matola – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341397S emitido aos 30 de Março de 2015pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, válido até 30 de Março de 2020, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto. Aceita a constituição da sociedade unipessoal
  302. Texto do artigo, página 13: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar & Lounge The Office – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: Sede
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, bairro municipal das Mahotas, quarteirão 4, n.º 582, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria, turismo gastronómico, entretenimento cultural e catering, exportação, importação e comercialização de bebidas, comidas e produtos industriais conexos ao sector de actividade.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal, por decisão do sócio único desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 14: Capital social e sócio único
  317. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eddie Alfredo Massinga.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do Sócio Único.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  322. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 14: Cessão e oneração de quotas
  325. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 14: Decisões do sócio único
  329. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 14: Gestão e representação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) Representar a sociedade em juízo e fora dela.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) Exercer todas as funções de administração.
  336. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador único, Eddie Alfredo Massinga;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 14: Poderes do conselho de administração
  341. Texto do artigo, página 14: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da Sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  346. Número ou marcador, página 14: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da Sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da Sociedade;
  347. Número ou marcador, página 14: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  348. Número ou marcador, página 14: g) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 14: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  350. Número ou marcador, página 14: i) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
  351. Número ou marcador, página 14: j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 14: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  354. Número ou marcador, página 14: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: Contas da sociedade
  358. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
  362. Texto do artigo, página 14: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 14: b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
  365. Número ou marcador, página 14: c) Dividendos ao Sócio na proporção da sua quota.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 14: Omissões
  372. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: SOCUNSUL – Sociedade de Contabilidade e Consultoria, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742020, uma entidade denominada SOCUNSUL – Sociedade de Contabilidade e Consultoria, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Fortunato Sabão Novele, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474895C, emitido em 31 de Dezembro de 2013, em Maputo, residente na cidade de Matola,bairro de Mussumbuluco.
  377. Texto do artigo, página 15: Segundo. Salvador António Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101485439S residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C.
  378. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, duração e objecto Denominação e sede
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade SOCUNSUL – Sociedade de Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no municipio de Maputo, bairro Central, rua José Negrão, n.º 52.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: Duração
  385. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: Objecto
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de contabilidade,
  389. Texto do artigo, página 15: consultoria e outras actividades afins.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  392. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de vinte mil meticais.
  393. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais,
  394. Texto do artigo, página 15: correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Fortunato Sabão Novele;
  395. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Salvador António Vilanculos.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Fortunato Sabão Novele.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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