III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 71/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Contas anuais e aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Continuidade da sociedade em caso de morte
Número ou marcador · p. 15 Um) Por falecimento ou interdição dosócio, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Black Ginger Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e catorze a sociedade Black Ginger Moçambique, Limitada matriculada sob o NUEL 100113112 deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 Ceder a quota do sócio Rui Monteiro à sócia Black Ginger (Pty) Ltd, unificando-a à
Texto do artigo · p. 15 respectiva quota primitiva, e em consequência ser alterada a redacção do artigo quinto que passa a ser:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única, assim:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Black Ginger 425 (Proprietary), Limited, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Unidade de Grande Consumidor, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742039, uma entidade denominada Unidade de Grande Consumidor, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 António Namburete, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090014N, emitido aos 9 de Maio de 2012, residente na cidade de Maputo e Marta Joaquim Manjate, solteira, natural de Chokwé, portadora do Talão n.º 09875834, passado pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 11 de Maio de 2016, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Unidade de Grande Consumidor, Limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli,n.º 338, por deliberação dos sócios, poderão abrir delegações onde os sócios assim o julgarem e a mesma é constituida por tempo indetermidado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto princincipal venda a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Importação e exportação de produtos alimentares bem como a sua distribuição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social, aumento do capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta milmeticais, pertencente aos sócios e distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte e cinco mil meticais, pertecente ao sócio António Namburete;
Número ou marcador · p. 16 b) Vinte e cinco mil meticais, pertecente ao sócio Marta Joaquim Manjate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização de partes ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, os despositivos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Património
Texto do artigo · p. 16 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto necessário para sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo dosdois sócios, podendo futuramente constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e para actos de mero expediente basta assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação, casos omissos
Texto do artigo · p. 16 A liquidação da sociedade será nos termos da lei e da deliberação do sócio, e os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Logistica & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742101, uma entidade denominada Logistica & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Helena Sonto, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidaden.º 110100642379C, emitido em 24 de Novembro de 2010 em Maputo, residente na cidade de Maputo,bairro de Malanga n.º 72. Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Logistica & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no município de Maputo, bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da sócia a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto: A sociedade poderá exercer de actividade de
Texto do artigo · p. 16 prestação Serviços de Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em numerário é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia Helena Sonto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Contas anuais e aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Continuidade da sociedade em caso de morte
Número ou marcador · p. 16 Um) Por falecimento ou interdição dasócia, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 V – Stars Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma entidade denominada V – Stars Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Huu Hung Nguyen, natural de Hai Duong,Vietname, de nacionalidade vietnamita, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.° 404, bairro Central na cidade de Maputo, portador de DIRE 09VN00060374J,emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis e valido até oito de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Vû Vãn Quang, natural de Bac Giang, nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte
Texto do artigo · p. 17 B9584976, emitido aos doze de Setembro de dois mil e catorze, válida até doze de Setembro de dois mil vinte e quatro, pelo Departamento de Imigração T/L Cuc Truong.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui una sociedade por quotas denominada V-Stars Moçambique, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de V – Stars Moçambique, Limitada tem a sua sede social na Cidade de Maputo e exercerá a sua actividade em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 A sociedade exerce aactividade de comércio geral com importação e exportação, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado è de cem mil meticais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Huu Hung Nguyen, com cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 17 b) Vû Vãn Quang, com cinquenta mil meticais, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Huu Hung Nguyen.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com
Texto do artigo · p. 17 o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação daAssembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Contas anuais e aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Continuidade da sociedade em caso de morte
Número ou marcador · p. 17 Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos de todo o capital social tomado em assembléia geral convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e partilha como se deliberou na assembléia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Taking Opportunity Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100739259, uma sociedade denominada Taking Opportunity Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Clemencio de Misercordia Carlos Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Madendere de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 04238228, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Carla Cristina Francisco Boa, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 04238220, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Taking Opportunity Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade têm a sua sede no bairro Tchumene dois, quarteirão vinte e três, sita na cidade da Matola, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Transporte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, do sócio Clemêncio de Misericordia Carlos Nhantumbo, correspondendo a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de valor nominal decinquenta mil meticais, dasócia Carla Cristina Francisco Boa, correspondendo a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento de capital social,
Texto do artigo · p. 18 os sócios gozam de direitos de preferências, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O aumento de capital, sobre qualquer forma ou modalidade apenas pode ser deliberado em assembleia geral com votação igual ou superior a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião,de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, bastando para tal verificar-se circunstâncias que o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo sócioClemencio de Misercordia Carlos Nhantumbo que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mangumbule Take Away, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100741709, uma sociedade denominada Mangumbule Take Away, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Óscar Ferrão Constantino Franco, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355944P, emitido no dia 27 de Janeiro de 2016 em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Euler Pedro Nuno Mario Sitoe, casado, natural de Maputo, residente na Matola, bairro de Nkobe, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101857776F, emitido no dia 3 de Setembro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mangumbule Take Away, Limitada tem a sua sede na Matola, Avenida das Industrias, número setecentos e setenta, casa n.º 3, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo social exercer a ctividade nas áreas de catering, restauração e bebidas e outros serviços a fins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Óscar Ferrão Constantino Franco, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a cinquenta porcento;
Número ou marcador · p. 18 b) Euler Pedro Nuno Mário Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito e os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento aprovado na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas à terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade primeiro e aos sócios depois, e na proporção das respectivas participações no capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido nos prazos sucessivos de quinze dias a contar da data da deliberação referida no número um.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente com dispensa de
Texto do artigo · p. 19 quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) È dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação desde que todos os sócios acordem, por escrito, na deliberação adoptada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração constituído por um número ímpar de membros, de entre três a sete, que serão pessoas singulares e ou colectivas, eleitas trienalmente pela assembleia geral, a quem compete fixar o número de gerentes a eleger.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As pessoas colectivas designadas gerentes indicarão por carta dirigida a sociedade uma pessoa singular que exercerá o cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração dos membros de conselho de administração será fixada em 5% mês, durante um ano de execução, só será alterado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realizaçãodo objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração deverá fixar em acta os limites da delegação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assembleia de mandatário especial constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 19 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) À partir do segundo exercício a sociedade distribuirão sempre pelo menos, cinquenta por cento dos resultados apurados, salvo deliberação unânime em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 A & D Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de EntidadesLegais sob NUEL100681765, uma sociedade de nominada A & D Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Duarte Alberto Magaia Munguambe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479057, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Hulene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Orlando Pedro Candua, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390289S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Paulo Sérgio de Jesus Erasmo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049583P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua José Cabral n.º 208, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Carlos Aurélio Mutemba, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021051P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, município da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Constituíramentre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de A & D Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida União África, 3/A 2.°andar, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Indústria, comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Agricultura e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 200,000,00MT, (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondentes a vinte e sete vírgula cinco porcento (27,5%) do capital social, pertencente ao sócio Duarte Alberto Magaia Munguambe;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de cinquenta cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondentes a vinte e sete vírgula cinco porcento (27,5%) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Pedro Candua;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio de Jesus Erasmo;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aurélio Mutemba.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aossócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sóciosque desde já são nomeados administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Laraf Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis da sociedade Laraf Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cem, quinhentos e trinta e cinco, setecentos e setenta e sete, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de sessenta mil meticais representativa de sessenta porcento que o sócio Faizal Américo António, possui no capital social da referida sociedade e que divide e cede, reservando uma quota de dez mil meticais para si o representativa de dez porcento do capital social da sociedade e os restantes cinquenta mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade divide e cede para Riaan Faizal António Manuel Mendes Leitão, Saul Nelson Felisberto e Amará Khansa Faizal António, e a cessão da quota no valor de dez mil meticais representativa de dez porcento do capital da sociedade que o sócio Samad Faizal António possui na sociedade a qual cede a totalidade da quota a Riaan Faizal António Manuel Mendes Leitão.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e acha-se dividido em cinco quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Americo António;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e seis centavos representativa de trinta e seis vírgula sessenta e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Riaan Faizal António Manuel Mendes Leitão;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos representativa de vinte e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio Saul Nelson Felisberto;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos representativa de vinte e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital social, pertencente à sócia Amará Khansa Faizal António.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Corais de Techobanine, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Corais de Techobanine, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100244055, a sociedade cedeu a quota no valor nominal de mil meticais a favor da sócia Hermine Antónia Bachmann, pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 20 Pela mesma assembleia geral, o sócio Manuel Oliveira Rodrigues foi autorizado a dividir a sua quota no valor nominal de dezassete mil meticais, em duas quotas, uma no valor nominal de catorze mil meticais e outra no valor nominal de três mil meticais, e foi dado o consentimento à cessão da quota dividida no valor nominal de três mil meticais à sócia Hermine Antónia Bachmann.
Texto do artigo · p. 21 Que a sócia Hermine Antónia Bachmann unificou as quotas ora adquiridas de mil meticais, e três mil meticais à quota de dois mil meticais que já tinha na sociedade, ficando com uma quota única de seis mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Que em consequência da divisão e cessão de quotas precedentemente efectuadas, o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens ou direitos, é de vinte mil meticais, o qual corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Oliveira Rodrigues.
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Hermine Antónia Bachmann.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Congress Rental Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Congress Rental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 17.038, a folhas 89 do livro C/42, os sócios Olinda Sónia Maria Pignateli de Sousa e Vasconcelos e António Vicente Pignateli de Sousa, deliberaram proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida Amílcar Cabral, número 100, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pela mesma assembleia geral os sócios alteraram o objecto da sociedade acrescentando a actividade de compra, aluguer e venda de equipamentos para espectáculos e eventos, e a prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência directa da alteração da sede da empresa e alteração do objecto, são alterados o número um do artigo segundo e o número um do artigo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 100, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantêm-se.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a compra, aluguer e venda de equipamentos audiovisuais e publicidade, equipamentos para espectáculos e eventos, a prestação de serviços, assistência técnica, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moçambique Companha de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Março de 2016, a sociedade a sociedade Moçambique Companha de Seguros, S.A., com capital social de 100.000.000MT (cem milhões de meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob número doze mil novecentos e trinta e um, a folhas cento e sessenta e um verso do livro C traço trinta e um, com a data de sete de Agosto de dois mil, e com inscrição no livro E traço cinquenta e dois, com a mesma data da matrícula, deliberou sobre a alteração da sede social da Avenida 25 de Setembro, n.º 520, Maputo, para Avenida Kenneth Kaunda, n.º 518, Maputo, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo segundo do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 518, podendo o Conselho de Administração transferí-la para qualquer outra localidade de Moçambique e abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Indico Comércio e Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, 30 de Junho de 2014, a assembleia geral da sociedade Indico Comércio e Transportes Limitada, com sede na parcela n.º 390/a 1 da Unidade D da cidade da Matola, matriculada sob o NUEL 100175010, com capital social de seis mil meticais, os sócios Rui Brito Gamito e
Texto do artigo · p. 21 Bruno Miguel Ferreira Dias Paris, deliberaram a alteração do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seis mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Rui Brito Gamito;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente a sócia Natércia Marina Brito Gamito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 NC – Nova Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100708140, uma entidade denominada NC – Nova Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Debtpack (Moçambique), Limitada, com sede social, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, nesta cidade de Maputo, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 13436 a folhas 18 verso do livro C traço 33, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de três mil setecentos e vinte e seis meticais e vinte centavos, neste acto representada pelo senhor João Manuel Mendonça Calaça Martins, na qualidade de administrador com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Bras – Consultores, Limitada, com sede social na rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, nesta cidade de Maputo, com NUEL 100444577, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, neste acto representada pelo senhor Vitor André Valente, na qualidade de administrador, com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Forma, denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação NC- Nova Contabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma no valor nominal de nove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco porcento do
Texto do artigo · p. 22 capital social, pertencente à sociedade Debtpack Moçambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra, no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sociedade Bras –Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: Exercício social
  3. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 15: Contas anuais e aplicação de lucros
  7. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: Continuidade da sociedade em caso de morte
  10. Número ou marcador, página 15: Um) Por falecimento ou interdição dosócio, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e nos termos legais.
  12. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 15: Black Ginger Moçambique
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e catorze a sociedade Black Ginger Moçambique, Limitada matriculada sob o NUEL 100113112 deliberou o seguinte:
  15. Texto do artigo, página 15: Ceder a quota do sócio Rui Monteiro à sócia Black Ginger (Pty) Ltd, unificando-a à
  16. Texto do artigo, página 15: respectiva quota primitiva, e em consequência ser alterada a redacção do artigo quinto que passa a ser:
  17. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única, assim:
  21. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Black Ginger 425 (Proprietary), Limited, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: Unidade de Grande Consumidor, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742039, uma entidade denominada Unidade de Grande Consumidor, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 15: António Namburete, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090014N, emitido aos 9 de Maio de 2012, residente na cidade de Maputo e Marta Joaquim Manjate, solteira, natural de Chokwé, portadora do Talão n.º 09875834, passado pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 11 de Maio de 2016, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguintes artigos:
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede, duração
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Unidade de Grande Consumidor, Limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli,n.º 338, por deliberação dos sócios, poderão abrir delegações onde os sócios assim o julgarem e a mesma é constituida por tempo indetermidado.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto princincipal venda a grosso de produtos alimentares.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Importação e exportação de produtos alimentares bem como a sua distribuição.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: Capital social, aumento do capital
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta milmeticais, pertencente aos sócios e distribuídos da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Vinte e cinco mil meticais, pertecente ao sócio António Namburete;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Vinte e cinco mil meticais, pertecente ao sócio Marta Joaquim Manjate.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização de partes ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, os despositivos legais.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: Património
  41. Texto do artigo, página 16: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto necessário para sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo dosdois sócios, podendo futuramente constituir procuradores.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e para actos de mero expediente basta assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 16: Liquidação, casos omissos
  53. Texto do artigo, página 16: A liquidação da sociedade será nos termos da lei e da deliberação do sócio, e os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 16: Logistica & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100742101, uma entidade denominada Logistica & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 16: Helena Sonto, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidaden.º 110100642379C, emitido em 24 de Novembro de 2010 em Maputo, residente na cidade de Maputo,bairro de Malanga n.º 72. Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: Da denominação, sede, duração e objecto
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Logistica & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no município de Maputo, bairro da Malanga.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da sócia a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: Duração
  64. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: Objecto
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto: A sociedade poderá exercer de actividade de
  68. Texto do artigo, página 16: prestação Serviços de Logística e transporte.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  71. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de vinte mil meticais.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia Helena Sonto.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 16: Exercício social
  79. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 16: Contas anuais e aplicação de lucros
  83. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 16: Continuidade da sociedade em caso de morte
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Por falecimento ou interdição dasócia, a sociedade continuará com e os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e nos termos legais.
  88. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 16: V – Stars Moçambique, Limitada
  90. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma entidade denominada V – Stars Moçambique, Limitada, entre:
  91. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Huu Hung Nguyen, natural de Hai Duong,Vietname, de nacionalidade vietnamita, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.° 404, bairro Central na cidade de Maputo, portador de DIRE 09VN00060374J,emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis e valido até oito de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo; e
  92. Texto do artigo, página 16: Segundo. Vû Vãn Quang, natural de Bac Giang, nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte
  93. Texto do artigo, página 17: B9584976, emitido aos doze de Setembro de dois mil e catorze, válida até doze de Setembro de dois mil vinte e quatro, pelo Departamento de Imigração T/L Cuc Truong.
  94. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui una sociedade por quotas denominada V-Stars Moçambique, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: Denominação social e duração
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de V – Stars Moçambique, Limitada tem a sua sede social na Cidade de Maputo e exercerá a sua actividade em Maputo.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 17: Objecto
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade exerce aactividade de comércio geral com importação e exportação, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: Capital social
  106. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado è de cem mil meticais, pertencentes aos seguintes sócios:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Huu Hung Nguyen, com cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Vû Vãn Quang, com cinquenta mil meticais, correspondente a 50%.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Huu Hung Nguyen.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 17: Exercício social
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com
  117. Texto do artigo, página 17: o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação daAssembleia Geral ordinária.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: Contas anuais e aplicação de lucros
  121. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 17: Continuidade da sociedade em caso de morte
  124. Número ou marcador, página 17: Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação da maioria dos votos de todo o capital social tomado em assembléia geral convocada para esse fim.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação e partilha como se deliberou na assembléia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
  127. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: Taking Opportunity Mozambique, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100739259, uma sociedade denominada Taking Opportunity Mozambique, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  131. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Clemencio de Misercordia Carlos Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Madendere de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 04238228, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e
  132. Texto do artigo, página 17: Segundo. Carla Cristina Francisco Boa, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 04238220, de doze de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
  133. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Taking Opportunity Mozambique, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade têm a sua sede no bairro Tchumene dois, quarteirão vinte e três, sita na cidade da Matola, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  139. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Agro-pecuária;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Transporte.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído em duas quotas iguais:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, do sócio Clemêncio de Misericordia Carlos Nhantumbo, correspondendo a cinquenta porcento do capital social;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal decinquenta mil meticais, dasócia Carla Cristina Francisco Boa, correspondendo a cinquenta porcento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento de capital social,
  155. Texto do artigo, página 18: os sócios gozam de direitos de preferências, na proporção das respectivas quotas.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) O aumento de capital, sobre qualquer forma ou modalidade apenas pode ser deliberado em assembleia geral com votação igual ou superior a maioria qualificada.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião,de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, bastando para tal verificar-se circunstâncias que o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo sócioClemencio de Misercordia Carlos Nhantumbo que desde já fica nomeado director-geral.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  167. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos resultados)
  170. Texto do artigo, página 18: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: Mangumbule Take Away, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100741709, uma sociedade denominada Mangumbule Take Away, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  183. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Óscar Ferrão Constantino Franco, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355944P, emitido no dia 27 de Janeiro de 2016 em Maputo;
  184. Texto do artigo, página 18: Segundo. Euler Pedro Nuno Mario Sitoe, casado, natural de Maputo, residente na Matola, bairro de Nkobe, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101857776F, emitido no dia 3 de Setembro de 2012, em Maputo.
  185. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mangumbule Take Away, Limitada tem a sua sede na Matola, Avenida das Industrias, número setecentos e setenta, casa n.º 3, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social exercer a ctividade nas áreas de catering, restauração e bebidas e outros serviços a fins.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  193. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  195. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Óscar Ferrão Constantino Franco, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a cinquenta porcento;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Euler Pedro Nuno Mário Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a cinquenta porcento.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito e os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento aprovado na proporção das quotas.
  199. Número ou marcador, página 18: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas à terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade primeiro e aos sócios depois, e na proporção das respectivas participações no capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido nos prazos sucessivos de quinze dias a contar da data da deliberação referida no número um.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente com dispensa de
  208. Texto do artigo, página 19: quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
  209. Número ou marcador, página 19: Três) È dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação desde que todos os sócios acordem, por escrito, na deliberação adoptada.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 19: Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração constituído por um número ímpar de membros, de entre três a sete, que serão pessoas singulares e ou colectivas, eleitas trienalmente pela assembleia geral, a quem compete fixar o número de gerentes a eleger.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) As pessoas colectivas designadas gerentes indicarão por carta dirigida a sociedade uma pessoa singular que exercerá o cargo.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração dos membros de conselho de administração será fixada em 5% mês, durante um ano de execução, só será alterado em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  217. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realizaçãodo objecto social.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração deverá fixar em acta os limites da delegação referida no número anterior.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limites da delegação de poderes;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Pela assembleia de mandatário especial constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  229. Texto do artigo, página 19: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e de aprovação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 19: Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  231. Número ou marcador, página 19: Quatro) À partir do segundo exercício a sociedade distribuirão sempre pelo menos, cinquenta por cento dos resultados apurados, salvo deliberação unânime em contrario da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: A & D Logistics, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, paraefeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de EntidadesLegais sob NUEL100681765, uma sociedade de nominada A & D Logistics, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  241. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Duarte Alberto Magaia Munguambe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479057, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Hulene, cidade de Maputo;
  242. Texto do artigo, página 19: Segundo. Orlando Pedro Candua, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390289S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, em Maputo;
  243. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Paulo Sérgio de Jesus Erasmo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049583P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua José Cabral n.º 208, cidade da Matola; e
  244. Texto do artigo, página 19: Quarto. Carlos Aurélio Mutemba, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021051P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, município da Matola.
  245. Texto do artigo, página 19: Constituíramentre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de A & D Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida União África, 3/A 2.°andar, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: Duração
  252. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: Objecto
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto principal:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Indústria, comércio e serviços;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  258. Número ou marcador, página 19: c) Turismo;
  259. Número ou marcador, página 19: d) Agricultura e outras actividades afins.
  260. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  261. Texto do artigo, página 19: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 19: Capital social
  264. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 200,000,00MT, (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
  265. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondentes a vinte e sete vírgula cinco porcento (27,5%) do capital social, pertencente ao sócio Duarte Alberto Magaia Munguambe;
  266. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinquenta cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondentes a vinte e sete vírgula cinco porcento (27,5%) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Pedro Candua;
  267. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio de Jesus Erasmo;
  268. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aurélio Mutemba.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  271. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aossócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  275. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  276. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sóciosque desde já são nomeados administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  282. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: Laraf Group, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis da sociedade Laraf Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cem, quinhentos e trinta e cinco, setecentos e setenta e sete, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de sessenta mil meticais representativa de sessenta porcento que o sócio Faizal Américo António, possui no capital social da referida sociedade e que divide e cede, reservando uma quota de dez mil meticais para si o representativa de dez porcento do capital social da sociedade e os restantes cinquenta mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade divide e cede para Riaan Faizal António Manuel Mendes Leitão, Saul Nelson Felisberto e Amará Khansa Faizal António, e a cessão da quota no valor de dez mil meticais representativa de dez porcento do capital da sociedade que o sócio Samad Faizal António possui na sociedade a qual cede a totalidade da quota a Riaan Faizal António Manuel Mendes Leitão.
  296. Texto do artigo, página 20: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e acha-se dividido em cinco quotas desiguais:
  300. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Americo António;
  301. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e seis centavos representativa de trinta e seis vírgula sessenta e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Riaan Faizal António Manuel Mendes Leitão;
  302. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos representativa de vinte e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital social, pertencente ao sócio Saul Nelson Felisberto;
  303. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos representativa de vinte e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital social, pertencente à sócia Amará Khansa Faizal António.
  304. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: Corais de Techobanine, Limitada
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Corais de Techobanine, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100244055, a sociedade cedeu a quota no valor nominal de mil meticais a favor da sócia Hermine Antónia Bachmann, pelo respectivo valor nominal.
  307. Texto do artigo, página 20: Pela mesma assembleia geral, o sócio Manuel Oliveira Rodrigues foi autorizado a dividir a sua quota no valor nominal de dezassete mil meticais, em duas quotas, uma no valor nominal de catorze mil meticais e outra no valor nominal de três mil meticais, e foi dado o consentimento à cessão da quota dividida no valor nominal de três mil meticais à sócia Hermine Antónia Bachmann.
  308. Texto do artigo, página 21: Que a sócia Hermine Antónia Bachmann unificou as quotas ora adquiridas de mil meticais, e três mil meticais à quota de dois mil meticais que já tinha na sociedade, ficando com uma quota única de seis mil meticais.
  309. Texto do artigo, página 21: Que em consequência da divisão e cessão de quotas precedentemente efectuadas, o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  310. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens ou direitos, é de vinte mil meticais, o qual corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Oliveira Rodrigues.
  315. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Hermine Antónia Bachmann.
  316. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 21: Congress Rental Moçambique, Limitada
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Congress Rental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 17.038, a folhas 89 do livro C/42, os sócios Olinda Sónia Maria Pignateli de Sousa e Vasconcelos e António Vicente Pignateli de Sousa, deliberaram proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida Amílcar Cabral, número 100, cidade de Maputo.
  319. Texto do artigo, página 21: Pela mesma assembleia geral os sócios alteraram o objecto da sociedade acrescentando a actividade de compra, aluguer e venda de equipamentos para espectáculos e eventos, e a prestação de serviços.
  320. Texto do artigo, página 21: Em consequência directa da alteração da sede da empresa e alteração do objecto, são alterados o número um do artigo segundo e o número um do artigo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  321. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 100, Maputo.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantêm-se.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a compra, aluguer e venda de equipamentos audiovisuais e publicidade, equipamentos para espectáculos e eventos, a prestação de serviços, assistência técnica, importação e exportação.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: Moçambique Companha de Seguros, S.A.
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Março de 2016, a sociedade a sociedade Moçambique Companha de Seguros, S.A., com capital social de 100.000.000MT (cem milhões de meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob número doze mil novecentos e trinta e um, a folhas cento e sessenta e um verso do livro C traço trinta e um, com a data de sete de Agosto de dois mil, e com inscrição no livro E traço cinquenta e dois, com a mesma data da matrícula, deliberou sobre a alteração da sede social da Avenida 25 de Setembro, n.º 520, Maputo, para Avenida Kenneth Kaunda, n.º 518, Maputo, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo segundo do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  333. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 518, podendo o Conselho de Administração transferí-la para qualquer outra localidade de Moçambique e abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  336. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 21: Indico Comércio e Transportes, Limitada
  338. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, 30 de Junho de 2014, a assembleia geral da sociedade Indico Comércio e Transportes Limitada, com sede na parcela n.º 390/a 1 da Unidade D da cidade da Matola, matriculada sob o NUEL 100175010, com capital social de seis mil meticais, os sócios Rui Brito Gamito e
  339. Texto do artigo, página 21: Bruno Miguel Ferreira Dias Paris, deliberaram a alteração do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  340. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seis mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Rui Brito Gamito;
  345. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente a sócia Natércia Marina Brito Gamito.
  346. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 21: NC – Nova Contabilidade, Limitada
  348. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100708140, uma entidade denominada NC – Nova Contabilidade, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  350. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Debtpack (Moçambique), Limitada, com sede social, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, nesta cidade de Maputo, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 13436 a folhas 18 verso do livro C traço 33, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de três mil setecentos e vinte e seis meticais e vinte centavos, neste acto representada pelo senhor João Manuel Mendonça Calaça Martins, na qualidade de administrador com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo; e
  351. Texto do artigo, página 21: Segundo. Bras – Consultores, Limitada, com sede social na rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, nesta cidade de Maputo, com NUEL 100444577, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, neste acto representada pelo senhor Vitor André Valente, na qualidade de administrador, com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo.
  352. Texto do artigo, página 22: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: Forma, denominação e sede
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação NC- Nova Contabilidade, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, cidade de Maputo – Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  358. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: Duração
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 22: Capital social
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Uma no valor nominal de nove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco porcento do
  371. Texto do artigo, página 22: capital social, pertencente à sociedade Debtpack Moçambique, Limitada; e
  372. Número ou marcador, página 22: b) Outra, no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sociedade Bras –Consultores, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  377. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  382. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  383. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  387. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  388. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  392. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  398. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição