III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2016

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Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Designação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 23 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A administração da sociedade será efectuada pela senhora Rebecca Maria Mansour Van Rooyen até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Poderes da administração
Texto do artigo · p. 23 O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Resoluções da administração
Texto do artigo · p. 23 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte porcento para uma reserva legal, até vinte porcento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Junho de2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ngulube Engenharia & consultoria – Sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100666278, uma entidade denominada Ngulube Engenharia & Consultoria – sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Emílio Armando Ngulube, solteiro, natural de Mapinhane-Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Machava, quarteirão n.º 48, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110100434489J, de 7 de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e ede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ngulube Engenharia & Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava, quarteirão n.º 48, casa n.º 17, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem objectivo a realização de projectos de engenharia civil, fiscalização, actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Emílio Armando Ngulube.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 O exercício social ao ano civil e o balanco de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Perfect Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741695, uma entidade denominada Perfect Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Reinaldo Alberto Cuna Júnior, casado com Percília Jacinta Maibaze Cuna, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100321881P, emitido aos 16 de Julho de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Angelina Reinaldo Cuna, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100660796P, emitido aos 1 de Abril de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Deolinda Reinaldo Cuna, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153635S, emitido aos 23 de Julho
Texto do artigo · p. 24 de 2015, em Maputo. Quarto. Virgínia João Jamisse, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100660631N, emitido aos 10 de Março de 2016, em Maputo. Quinto. Percília Jacinta Maibaze Cuna,
Texto do artigo · p. 24 casada com Reinaldo Alberto Cuna Júnior, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo. Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110304221335F emitido aos 16 de Julho de 2013, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Perfect Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
Texto do artigo · p. 24 para qualquer outro local, dentro da mesma
Texto do artigo · p. 24 cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem como objecto: consultoria, assessoria, organização, gestão e prestação de serviços na área de eventos tais como festas, casamentos, conferências, e diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital inicial da sociedade é de vinte mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Reinaldo Alberto Cuna Júnior, com cinco mil meticais, correspondentes à 25%;
Número ou marcador · p. 24 b) Angelina Reinaldo Cuna, com quatro mil meticais, correspondentes à 20%;
Número ou marcador · p. 24 c) Deolinda Reinaldo Cuna, com quatro mil meticais, correspondentes à 20%;
Número ou marcador · p. 24 d) Virgínia João Jamisse, com quatro mil meticais, correspondentes à 20%;
Número ou marcador · p. 24 e) Percília Jacinta Maibaze Cuna, com três mil e meticais correspondentes à 15%.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pela senhora Percília Jacinta Maibaze Cuna e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Trusty Computer Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100407515, uma entidade denominada Trusty Computer Solutions Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sérgio Eduardo Mavie, contribuinte fiscal n.º 105568509, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100243494F, emitido em 20 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado no regime de comunhão geral de bens, com Evelina Violeta Muchanga, com o Bilhete de Identidade n.º 100101323697F, residentes no bairro Tsalala, quarteirão 115, casa 857, Conselho Municipal da Matola; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Manuel Isaías Rafael, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239344P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo e denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Trusty Computer Solutions, Limitada, sigla TCS.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, município da cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local ou território nacional, bem como abrir filiais ou outras formas de representação no país ou fora dele quando os interesses sociais assim o aconselhem e quando for autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades na área de tecnologias e sistemas de informação restringindo, às seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 25 b) Formação;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenho e montagem de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 25 d) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 e) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 f) Fornecimento de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 g) Montagem e reparação de equipamento informático e de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 h) Desenvolvimento e comercialização de software;
Número ou marcador · p. 25 i) Consignações;
Número ou marcador · p. 25 j) Representação;
Número ou marcador · p. 25 k) Comissões;
Número ou marcador · p. 25 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar no capital social bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tal uma deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Da duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes cotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais e zero centavos, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Eduardo Mavie;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais e zero centavos, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Isaías Rafael.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas no todo ou em parte entre os sócios é livre, porém, em relação cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada a preferência a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios em segundo, para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na sessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade e aos sócios por carta registada com aviso de recepção, com a indicação de todos os elementos indispensáveis à identificação do interessado e o preço respectivo para, no prazo de trinta dias, ser exercido o direito de preferência. Findo este prazo sem que tenha havido qualquer manifestação quer por parte da sociedade quer por parte dos sócios, o sócio poderá ceder aos seus interessados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um sócio, a quota que estiver a ser cedida será areada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 25 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 25 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Em caso do sócio se dedique, directa ou indirectamente à prática do comércio, indústria ou serviços que concorra com objectivos sociais da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução de capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais cotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dos órgãos
Texto do artigo · p. 25 São órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO 1
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham quotas em dia e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativos e de comprimento obrigatório para todos eles, ainda dissidentes, incapazes ou interditos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro dos primeiros três meses, para o exercício de eleição do presidente da assembleia geral e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado. E extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente do conselho de gerência, por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que deverá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situa a sede social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por ascendentes ou descendentes, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da secção. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação caso todos sócios concordem por escrito na deliberação ou que por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Neste último caso compete à gerência enviar a todos sócios, por carta registada, telex, ou fax, os assuntos ou proposta que exijam deliberações, considerando-se adoptada uma
Texto do artigo · p. 26 resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada um porcento do total da quota da respectiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 As actas das reuniões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o capital social de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que elas assistem.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade competirão a um ou mais gerentes, ainda que não sejam sócios, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, no primeiro mês de cada trimestre, para o exercício de análise e aprovação de planos de actividades sectoriais e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado. E, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral, assistido por um director de recursos humanos e finanças, um director operacional e um director de marketing e vendas, podendo ser exercidos pelos sócios ou funcionários por eles empregados na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 26 O conselho da gerência designa Sérgio Eduardo Mavie como director-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Os gerentes poderão delegar no todo ou em parte, os seus poderes em qualquer sócio ou pessoas estranhas á sociedade, mediante instrumentos jurídicos apropriados.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 O exercício coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral, para deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de fundos de reservas especiais pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobre vivos e os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições compenetrastes da legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kay Service, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741733, uma entidade denominada Kay Service, Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Kátia Denise de Saldanha Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216214C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2015 e válido até 22 de Outubro de 2020, NUIT 101296245, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Kay Service, Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Frei João dos Santos, n.º 155, 2.º andar, no bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de contabilidade, auditoria e informática; compra e venda de consumíveis e material de escritório; reparação e remodelação de infraestruturas, pinturas interiores e exteriores, reabilitação, instalação e manutenção de todo o tipo de canalização; elaboração de projetos de arquitetura, fiscalização de obras e compra e venda de imóveis; intermediação imobiliária; limpeza e manutenção de edifícios; recolha de resíduos sólidos; serviços de manutenção industrial, podendo exercer sempre que julgar necessário outras actividade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Kátia Denise de Saldanha Sequeira.
Texto do artigo · p. 26 Unico. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerente, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
Texto do artigo · p. 27 actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seu procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial, em vigor, em Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Massango, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741423, uma entidade denominada Massango, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede social e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social de Massango, S.A. (de ora em diante designada por a sociedade), e tem a sua sede social em Maputo, e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objeto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) A pesca, a aquacultura e a agro-pecuária, incluindo o processamento, logística, e comercialização;
Número ou marcador · p. 27 b) A actividade de importação, exportação, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares, em geral, e de produtos piscícolas, em particular; e
Número ou marcador · p. 27 c) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica no sector das pescas, aquacultura, e agropecuária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duzentas acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Acções
Texto do artigo · p. 27 As acções da sociedade são registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral de accionistas
Texto do artigo · p. 27 As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por um Presidente da Mesa e por um Secretário da Mesa, nomeados pela Assembleia Geral e cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será constituída por um administrador único ou três administradores, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração pode delegar parte dos seus poderes, bem como a gestão corrente da sociedade, num administrador delegado, podendo este exercer os poderes que lhe foram expressamente delegados, sem necessidade de prévia autorização da administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, cujo mandato tera a duracao de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 c) Do administrador delegado, num âmbito da delegacao de poderes;
Número ou marcador · p. 27 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Contas bancárias
Texto do artigo · p. 27 As contas bancárias abertas em nome da sociedade serão movimentadas pela assinatura do administrador único e de um procurador ou pela assinatura de dois administradores.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kpss Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100682923, uma entidade denominada Kpss Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Sidónio Sequeira Artur Salvador, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933499Q, emitido em vinte de setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo e residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Alcina Natércia Victor Parsotamo, solteiro, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030445324Y, emitido em trinta de Setembro do dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kpss Construções, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado contando a sua existência a partir da data de celebração da sua escritura publicada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento da cidade de Lichinga, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, tanto no país, como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 b) Serralharia e carpintaria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que assim seja deliberado em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade para a prossecução do seu objecto poderão associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, representados as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Sidónio Sequeira Artur Salvador, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) Alcina Natércia Victor Parsotamo, uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 28 Um) para o desenvolvimento das actividades da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quando se revelar necessário, podendo ou não serem criadas novas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Entre os sócios, pode decorrer a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de morte, a quota passaram a pertencer aos herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando sobre ela recaia penhora, a r r e s t o , a r r o l a m e n t o o u qualquer apreensão judicial que possa determinar a respectiva transferência;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando a sócio violar repetidamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento prejudicial e desleal que, pela sua a gravidade ou reiteração torne-se perturbador ao bom funcionamento ou susceptível de causar graves prejuízos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral pode se constituir e deliberar validamente quando estejam presentes, todos os sócios ou seus representantes que perfaçam pelo menos sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem também, os sócios deliberar sem recursos a assembleia geral, desde que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Gestão
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da gestão da sociedade serão exercidas por um director-geral, cabendo a assembleia geral designar o seu presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presidente é eleito em assembleia, rotativamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao director-geral, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A convocatória conterá a indicação da agenda, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Por motivos especiais o presidente da assembleia poderá fixar um local diverso da sede indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Seis) De cada reunião da gestão devera ser lavrada uma acta no respectivo livro que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos resultados do ano civil, será tirada
Texto do artigo · p. 28 a percentagem legal para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros da sociedade apurados em cada ano civil, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, dependendo sempre da deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolvesse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 28 c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 28 d) Pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 28 Um) As actividades correntes para o funcionamento da sociedade serão regidos por um regulamento interno da sociedade onde constarão todas as actividades, competências, deveres e direitos de todos os trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Estarão também definidas nos regulamento interno, os parâmetros para o uso das procurações dos sócios ausentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor no pais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 EM Enterprise Managment, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100742764, uma sociedade denominada EM Enterprise Managment, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Joaquim Adriano Govene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300204191J, de 15 de Maio de 2014; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Orlanda dos Santos Mazalo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993873, de 5 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de EM Enterprise Managment, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria e gestão; c) Mediação e intermediação comercial;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  2. Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  3. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 22: Poderes da assembleia geral
  7. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
  10. Número ou marcador, página 22: c) Designação e destituição dos membros da administração;
  11. Número ou marcador, página 22: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 23: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 23: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 23: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  15. Número ou marcador, página 23: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 23: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  17. Número ou marcador, página 23: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 23: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: Seis) A administração da sociedade será efectuada pela senhora Rebecca Maria Mansour Van Rooyen até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 23: Poderes da administração
  28. Texto do artigo, página 23: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: Resoluções da administração
  31. Texto do artigo, página 23: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Vinte porcento para uma reserva legal, até vinte porcento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  38. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Junho de2016. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 23: Ngulube Engenharia & consultoria – Sociedade unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100666278, uma entidade denominada Ngulube Engenharia & Consultoria – sociedade unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 23: Emílio Armando Ngulube, solteiro, natural de Mapinhane-Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Machava, quarteirão n.º 48, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110100434489J, de 7 de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: Denominação e ede
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ngulube Engenharia & Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava, quarteirão n.º 48, casa n.º 17, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: Duração
  55. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem objectivo a realização de projectos de engenharia civil, fiscalização, actividades de engenharia e técnicas afins.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: Capital social
  62. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Emílio Armando Ngulube.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 23: Administração
  65. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  68. Texto do artigo, página 23: O exercício social ao ano civil e o balanco de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 24: Perfect Eventos, Limitada
  77. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741695, uma entidade denominada Perfect Eventos, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  79. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Reinaldo Alberto Cuna Júnior, casado com Percília Jacinta Maibaze Cuna, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100321881P, emitido aos 16 de Julho de 2013, em Maputo.
  80. Texto do artigo, página 24: Segundo. Angelina Reinaldo Cuna, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100660796P, emitido aos 1 de Abril de 2016, em Maputo.
  81. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Deolinda Reinaldo Cuna, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153635S, emitido aos 23 de Julho
  82. Texto do artigo, página 24: de 2015, em Maputo. Quarto. Virgínia João Jamisse, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100660631N, emitido aos 10 de Março de 2016, em Maputo. Quinto. Percília Jacinta Maibaze Cuna,
  83. Texto do artigo, página 24: casada com Reinaldo Alberto Cuna Júnior, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo. Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110304221335F emitido aos 16 de Julho de 2013, em Maputo.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Perfect Eventos, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 24: Dois)A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 24: Sede
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
  91. Texto do artigo, página 24: para qualquer outro local, dentro da mesma
  92. Texto do artigo, página 24: cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: Objecto
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem como objecto: consultoria, assessoria, organização, gestão e prestação de serviços na área de eventos tais como festas, casamentos, conferências, e diversos.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 24: Capital social
  99. Texto do artigo, página 24: O capital inicial da sociedade é de vinte mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
  100. Número ou marcador, página 24: a) Reinaldo Alberto Cuna Júnior, com cinco mil meticais, correspondentes à 25%;
  101. Número ou marcador, página 24: b) Angelina Reinaldo Cuna, com quatro mil meticais, correspondentes à 20%;
  102. Número ou marcador, página 24: c) Deolinda Reinaldo Cuna, com quatro mil meticais, correspondentes à 20%;
  103. Número ou marcador, página 24: d) Virgínia João Jamisse, com quatro mil meticais, correspondentes à 20%;
  104. Número ou marcador, página 24: e) Percília Jacinta Maibaze Cuna, com três mil e meticais correspondentes à 15%.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 24: Convocação e reunião da assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pela senhora Percília Jacinta Maibaze Cuna e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 24: Trusty Computer Solutions, Limitada
  127. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100407515, uma entidade denominada Trusty Computer Solutions Limitada, entre:
  128. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sérgio Eduardo Mavie, contribuinte fiscal n.º 105568509, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100243494F, emitido em 20 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado no regime de comunhão geral de bens, com Evelina Violeta Muchanga, com o Bilhete de Identidade n.º 100101323697F, residentes no bairro Tsalala, quarteirão 115, casa 857, Conselho Municipal da Matola; e
  129. Texto do artigo, página 24: Segundo. Manuel Isaías Rafael, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239344P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 25: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, objecto e duração
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: Tipo e denominação
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Trusty Computer Solutions, Limitada, sigla TCS.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 25: Sede
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, município da cidade de Matola.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local ou território nacional, bem como abrir filiais ou outras formas de representação no país ou fora dele quando os interesses sociais assim o aconselhem e quando for autorizado por lei.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: Objecto
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades na área de tecnologias e sistemas de informação restringindo, às seguintes:
  142. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria informática;
  143. Número ou marcador, página 25: b) Formação;
  144. Número ou marcador, página 25: c) Desenho e montagem de redes de computadores;
  145. Número ou marcador, página 25: d) Assistência técnica;
  146. Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de equipamento informático;
  147. Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de equipamento de comunicação;
  148. Número ou marcador, página 25: g) Montagem e reparação de equipamento informático e de comunicação;
  149. Número ou marcador, página 25: h) Desenvolvimento e comercialização de software;
  150. Número ou marcador, página 25: i) Consignações;
  151. Número ou marcador, página 25: j) Representação;
  152. Número ou marcador, página 25: k) Comissões;
  153. Número ou marcador, página 25: l) Importação e exportação.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar no capital social bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tal uma deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 25: Da duração
  157. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura de constituição.
  158. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  161. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes cotas:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais e zero centavos, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Eduardo Mavie;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais e zero centavos, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Isaías Rafael.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas no todo ou em parte entre os sócios é livre, porém, em relação cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada a preferência a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios em segundo, para a sua aquisição.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) Na sessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) A sessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade e aos sócios por carta registada com aviso de recepção, com a indicação de todos os elementos indispensáveis à identificação do interessado e o preço respectivo para, no prazo de trinta dias, ser exercido o direito de preferência. Findo este prazo sem que tenha havido qualquer manifestação quer por parte da sociedade quer por parte dos sócios, o sócio poderá ceder aos seus interessados.
  169. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um sócio, a quota que estiver a ser cedida será areada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  173. Número ou marcador, página 25: a) Com o consentimento do titular;
  174. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  175. Número ou marcador, página 25: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  176. Número ou marcador, página 25: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 25: e) Em caso do sócio se dedique, directa ou indirectamente à prática do comércio, indústria ou serviços que concorra com objectivos sociais da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução de capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais cotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou terceiros.
  179. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 25: Dos órgãos
  182. Texto do artigo, página 25: São órgão da sociedade:
  183. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  184. Número ou marcador, página 25: b) O conselho de gerência.
  185. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO 1
  186. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham quotas em dia e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativos e de comprimento obrigatório para todos eles, ainda dissidentes, incapazes ou interditos.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro dos primeiros três meses, para o exercício de eleição do presidente da assembleia geral e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado. E extraordinariamente, sempre que for necessário.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  191. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente do conselho de gerência, por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que deverá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situa a sede social.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por ascendentes ou descendentes, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da secção. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Número ou marcador, página 25: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação caso todos sócios concordem por escrito na deliberação ou que por esta forma se delibere.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) Neste último caso compete à gerência enviar a todos sócios, por carta registada, telex, ou fax, os assuntos ou proposta que exijam deliberações, considerando-se adoptada uma
  196. Texto do artigo, página 26: resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um porcento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada um porcento do total da quota da respectiva.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: As actas das reuniões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o capital social de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que elas assistem.
  202. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de gerência e representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade competirão a um ou mais gerentes, ainda que não sejam sócios, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, no primeiro mês de cada trimestre, para o exercício de análise e aprovação de planos de actividades sectoriais e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado. E, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral, assistido por um director de recursos humanos e finanças, um director operacional e um director de marketing e vendas, podendo ser exercidos pelos sócios ou funcionários por eles empregados na sociedade.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada:
  209. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto;
  210. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  211. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 26: Disposição transitória
  214. Texto do artigo, página 26: O conselho da gerência designa Sérgio Eduardo Mavie como director-geral.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: Os gerentes poderão delegar no todo ou em parte, os seus poderes em qualquer sócio ou pessoas estranhas á sociedade, mediante instrumentos jurídicos apropriados.
  217. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 26: O exercício coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral, para deliberação.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de fundos de reservas especiais pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobre vivos e os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições compenetrastes da legislação moçambicana em vigor.
  226. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 26: Kay Service, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741733, uma entidade denominada Kay Service, Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  230. Texto do artigo, página 26: Kátia Denise de Saldanha Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216214C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2015 e válido até 22 de Outubro de 2020, NUIT 101296245, residente nesta cidade.
  231. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  235. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kay Service, Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Frei João dos Santos, n.º 155, 2.º andar, no bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 26: Duração
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de contabilidade, auditoria e informática; compra e venda de consumíveis e material de escritório; reparação e remodelação de infraestruturas, pinturas interiores e exteriores, reabilitação, instalação e manutenção de todo o tipo de canalização; elaboração de projetos de arquitetura, fiscalização de obras e compra e venda de imóveis; intermediação imobiliária; limpeza e manutenção de edifícios; recolha de resíduos sólidos; serviços de manutenção industrial, podendo exercer sempre que julgar necessário outras actividade.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  243. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 26: Capital social
  246. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Kátia Denise de Saldanha Sequeira.
  247. Texto do artigo, página 26: Unico. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 26: Gerência
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerente, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
  252. Texto do artigo, página 27: actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  253. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seu procuradores com poderes para o acto.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  256. Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial, em vigor, em Moçambique, e demais legislação aplicável.
  257. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 27: Massango, S.A.
  259. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741423, uma entidade denominada Massango, S.A.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede social e duração
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de Massango, S.A. (de ora em diante designada por a sociedade), e tem a sua sede social em Maputo, e é constituida por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 27: Objeto social
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  266. Número ou marcador, página 27: a) A pesca, a aquacultura e a agro-pecuária, incluindo o processamento, logística, e comercialização;
  267. Número ou marcador, página 27: b) A actividade de importação, exportação, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares, em geral, e de produtos piscícolas, em particular; e
  268. Número ou marcador, página 27: c) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica no sector das pescas, aquacultura, e agropecuária.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: Capital social
  272. Texto do artigo, página 27: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duzentas acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 27: Acções
  275. Texto do artigo, página 27: As acções da sociedade são registadas.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral de accionistas
  278. Texto do artigo, página 27: As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por um Presidente da Mesa e por um Secretário da Mesa, nomeados pela Assembleia Geral e cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 27: Administração
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será constituída por um administrador único ou três administradores, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode delegar parte dos seus poderes, bem como a gestão corrente da sociedade, num administrador delegado, podendo este exercer os poderes que lhe foram expressamente delegados, sem necessidade de prévia autorização da administração.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 27: Fiscal Único
  285. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, cujo mandato tera a duracao de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  289. Número ou marcador, página 27: a) Do administrador único;
  290. Número ou marcador, página 27: b) De dois administradores;
  291. Número ou marcador, página 27: c) Do administrador delegado, num âmbito da delegacao de poderes;
  292. Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos das respectivas procurações.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 27: Contas bancárias
  297. Texto do artigo, página 27: As contas bancárias abertas em nome da sociedade serão movimentadas pela assinatura do administrador único e de um procurador ou pela assinatura de dois administradores.
  298. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 27: Kpss Construções, Limitada
  300. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100682923, uma entidade denominada Kpss Construções, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Sidónio Sequeira Artur Salvador, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933499Q, emitido em vinte de setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo e residente em Lichinga.
  302. Texto do artigo, página 27: Segundo. Alcina Natércia Victor Parsotamo, solteiro, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030445324Y, emitido em trinta de Setembro do dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga.
  303. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  304. Texto do artigo, página 27: Da denominação, duração, sede e objecto
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 27: Denominação, duração, sede e objecto
  307. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kpss Construções, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado contando a sua existência a partir da data de celebração da sua escritura publicada.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 27: Sede
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento da cidade de Lichinga, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, tanto no país, como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
  311. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: Objecto
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e obras públicas;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Serralharia e carpintaria.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que assim seja deliberado em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade para a prossecução do seu objecto poderão associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  319. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 27: Capital social
  322. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, representados as seguintes quotas:
  323. Número ou marcador, página 27: a) Sidónio Sequeira Artur Salvador, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital;
  324. Número ou marcador, página 28: b) Alcina Natércia Victor Parsotamo, uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  327. Número ou marcador, página 28: Um) para o desenvolvimento das actividades da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quando se revelar necessário, podendo ou não serem criadas novas quotas.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  331. Número ou marcador, página 28: Um) Entre os sócios, pode decorrer a cessão de quotas.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade dado em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte, a quota passaram a pertencer aos herdeiros legais.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  337. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o sócio;
  338. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de insolvência do sócio;
  339. Número ou marcador, página 28: c) Quando sobre ela recaia penhora, a r r e s t o , a r r o l a m e n t o o u qualquer apreensão judicial que possa determinar a respectiva transferência;
  340. Número ou marcador, página 28: d) Quando a sócio violar repetidamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento prejudicial e desleal que, pela sua a gravidade ou reiteração torne-se perturbador ao bom funcionamento ou susceptível de causar graves prejuízos.
  341. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode se constituir e deliberar validamente quando estejam presentes, todos os sócios ou seus representantes que perfaçam pelo menos sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais de entre os sócios.
  346. Número ou marcador, página 28: Três) Podem também, os sócios deliberar sem recursos a assembleia geral, desde que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 28: Deliberações
  349. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 28: Gestão
  352. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da gestão da sociedade serão exercidas por um director-geral, cabendo a assembleia geral designar o seu presidente.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) O presidente é eleito em assembleia, rotativamente.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: Competências
  356. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao director-geral, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante previa autorização da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  359. Número ou marcador, página 28: Quatro) A convocatória conterá a indicação da agenda, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja necessário.
  360. Número ou marcador, página 28: Cinco) Por motivos especiais o presidente da assembleia poderá fixar um local diverso da sede indicado na respectiva convocatória.
  361. Número ou marcador, página 28: Seis) De cada reunião da gestão devera ser lavrada uma acta no respectivo livro que será assinada pelos presentes.
  362. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Do exercício, contas e resultados
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
  365. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos resultados do ano civil, será tirada
  366. Texto do artigo, página 28: a percentagem legal para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  367. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros da sociedade apurados em cada ano civil, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, dependendo sempre da deliberação da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolvesse nos seguintes casos:
  371. Número ou marcador, página 28: a) Pelo acordo dos sócios;
  372. Número ou marcador, página 28: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
  373. Número ou marcador, página 28: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
  374. Número ou marcador, página 28: d) Pela falência da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 28: e) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 28: Regulamento interno
  378. Número ou marcador, página 28: Um) As actividades correntes para o funcionamento da sociedade serão regidos por um regulamento interno da sociedade onde constarão todas as actividades, competências, deveres e direitos de todos os trabalhadores da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) Estarão também definidas nos regulamento interno, os parâmetros para o uso das procurações dos sócios ausentes.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor no pais.
  383. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 28: EM Enterprise Managment, Limitada
  385. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100742764, uma sociedade denominada EM Enterprise Managment, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  387. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Joaquim Adriano Govene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300204191J, de 15 de Maio de 2014; e
  388. Texto do artigo, página 28: Segundo. Orlanda dos Santos Mazalo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993873, de 5 de Agosto de 2014.
  389. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  391. Texto do artigo, página 28: Da denominação e sede
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  394. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de EM Enterprise Managment, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  398. Número ou marcador, página 29: a) Relações públicas;
  399. Número ou marcador, página 29: b) Publicidade e marketing;
  400. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria e gestão; c) Mediação e intermediação comercial;
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