III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2016
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- Número ou marcador, página 22: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: c) Designação e destituição dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 22: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 23: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A administração da sociedade será efectuada pela senhora Rebecca Maria Mansour Van Rooyen até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Poderes da administração
- Texto do artigo, página 23: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Resoluções da administração
- Texto do artigo, página 23: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 23: a) Vinte porcento para uma reserva legal, até vinte porcento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Junho de2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ngulube Engenharia & consultoria – Sociedade unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100666278, uma entidade denominada Ngulube Engenharia & Consultoria – sociedade unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Emílio Armando Ngulube, solteiro, natural de Mapinhane-Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Machava, quarteirão n.º 48, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110100434489J, de 7 de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e ede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ngulube Engenharia & Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava, quarteirão n.º 48, casa n.º 17, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem objectivo a realização de projectos de engenharia civil, fiscalização, actividades de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Emílio Armando Ngulube.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 23: O exercício social ao ano civil e o balanco de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Perfect Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741695, uma entidade denominada Perfect Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Reinaldo Alberto Cuna Júnior, casado com Percília Jacinta Maibaze Cuna, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100321881P, emitido aos 16 de Julho de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Angelina Reinaldo Cuna, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100660796P, emitido aos 1 de Abril de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Deolinda Reinaldo Cuna, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153635S, emitido aos 23 de Julho
- Texto do artigo, página 24: de 2015, em Maputo. Quarto. Virgínia João Jamisse, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100660631N, emitido aos 10 de Março de 2016, em Maputo. Quinto. Percília Jacinta Maibaze Cuna,
- Texto do artigo, página 24: casada com Reinaldo Alberto Cuna Júnior, em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo. Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110304221335F emitido aos 16 de Julho de 2013, em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Perfect Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
- Texto do artigo, página 24: para qualquer outro local, dentro da mesma
- Texto do artigo, página 24: cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem como objecto: consultoria, assessoria, organização, gestão e prestação de serviços na área de eventos tais como festas, casamentos, conferências, e diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital inicial da sociedade é de vinte mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Reinaldo Alberto Cuna Júnior, com cinco mil meticais, correspondentes à 25%;
- Número ou marcador, página 24: b) Angelina Reinaldo Cuna, com quatro mil meticais, correspondentes à 20%;
- Número ou marcador, página 24: c) Deolinda Reinaldo Cuna, com quatro mil meticais, correspondentes à 20%;
- Número ou marcador, página 24: d) Virgínia João Jamisse, com quatro mil meticais, correspondentes à 20%;
- Número ou marcador, página 24: e) Percília Jacinta Maibaze Cuna, com três mil e meticais correspondentes à 15%.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco porcento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pela senhora Percília Jacinta Maibaze Cuna e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Trusty Computer Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100407515, uma entidade denominada Trusty Computer Solutions Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sérgio Eduardo Mavie, contribuinte fiscal n.º 105568509, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100243494F, emitido em 20 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado no regime de comunhão geral de bens, com Evelina Violeta Muchanga, com o Bilhete de Identidade n.º 100101323697F, residentes no bairro Tsalala, quarteirão 115, casa 857, Conselho Municipal da Matola; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Manuel Isaías Rafael, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239344P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Tipo e denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Trusty Computer Solutions, Limitada, sigla TCS.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, município da cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local ou território nacional, bem como abrir filiais ou outras formas de representação no país ou fora dele quando os interesses sociais assim o aconselhem e quando for autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades na área de tecnologias e sistemas de informação restringindo, às seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 25: b) Formação;
- Número ou marcador, página 25: c) Desenho e montagem de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 25: d) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: g) Montagem e reparação de equipamento informático e de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: h) Desenvolvimento e comercialização de software;
- Número ou marcador, página 25: i) Consignações;
- Número ou marcador, página 25: j) Representação;
- Número ou marcador, página 25: k) Comissões;
- Número ou marcador, página 25: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar no capital social bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tal uma deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Da duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes cotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais e zero centavos, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Eduardo Mavie;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais e zero centavos, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Isaías Rafael.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas no todo ou em parte entre os sócios é livre, porém, em relação cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada a preferência a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios em segundo, para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na sessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade e aos sócios por carta registada com aviso de recepção, com a indicação de todos os elementos indispensáveis à identificação do interessado e o preço respectivo para, no prazo de trinta dias, ser exercido o direito de preferência. Findo este prazo sem que tenha havido qualquer manifestação quer por parte da sociedade quer por parte dos sócios, o sócio poderá ceder aos seus interessados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um sócio, a quota que estiver a ser cedida será areada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 25: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 25: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Em caso do sócio se dedique, directa ou indirectamente à prática do comércio, indústria ou serviços que concorra com objectivos sociais da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento por escrito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução de capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais cotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dos órgãos
- Texto do artigo, página 25: São órgão da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO 1
- Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham quotas em dia e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativos e de comprimento obrigatório para todos eles, ainda dissidentes, incapazes ou interditos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro dos primeiros três meses, para o exercício de eleição do presidente da assembleia geral e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado. E extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente do conselho de gerência, por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que deverá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situa a sede social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por ascendentes ou descendentes, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da secção. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação caso todos sócios concordem por escrito na deliberação ou que por esta forma se delibere.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Neste último caso compete à gerência enviar a todos sócios, por carta registada, telex, ou fax, os assuntos ou proposta que exijam deliberações, considerando-se adoptada uma
- Texto do artigo, página 26: resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada um porcento do total da quota da respectiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: As actas das reuniões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o capital social de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que elas assistem.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade competirão a um ou mais gerentes, ainda que não sejam sócios, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, no primeiro mês de cada trimestre, para o exercício de análise e aprovação de planos de actividades sectoriais e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado. E, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral, assistido por um director de recursos humanos e finanças, um director operacional e um director de marketing e vendas, podendo ser exercidos pelos sócios ou funcionários por eles empregados na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 26: O conselho da gerência designa Sérgio Eduardo Mavie como director-geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Os gerentes poderão delegar no todo ou em parte, os seus poderes em qualquer sócio ou pessoas estranhas á sociedade, mediante instrumentos jurídicos apropriados.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: O exercício coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral, para deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de fundos de reservas especiais pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobre vivos e os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições compenetrastes da legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kay Service, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741733, uma entidade denominada Kay Service, Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Kátia Denise de Saldanha Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216214C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2015 e válido até 22 de Outubro de 2020, NUIT 101296245, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kay Service, Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Frei João dos Santos, n.º 155, 2.º andar, no bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de contabilidade, auditoria e informática; compra e venda de consumíveis e material de escritório; reparação e remodelação de infraestruturas, pinturas interiores e exteriores, reabilitação, instalação e manutenção de todo o tipo de canalização; elaboração de projetos de arquitetura, fiscalização de obras e compra e venda de imóveis; intermediação imobiliária; limpeza e manutenção de edifícios; recolha de resíduos sólidos; serviços de manutenção industrial, podendo exercer sempre que julgar necessário outras actividade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Kátia Denise de Saldanha Sequeira.
- Texto do artigo, página 26: Unico. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerente, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
- Texto do artigo, página 27: actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seu procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial, em vigor, em Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Massango, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100741423, uma entidade denominada Massango, S.A.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede social e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de Massango, S.A. (de ora em diante designada por a sociedade), e tem a sua sede social em Maputo, e é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objeto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) A pesca, a aquacultura e a agro-pecuária, incluindo o processamento, logística, e comercialização;
- Número ou marcador, página 27: b) A actividade de importação, exportação, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares, em geral, e de produtos piscícolas, em particular; e
- Número ou marcador, página 27: c) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica no sector das pescas, aquacultura, e agropecuária.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duzentas acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Acções
- Texto do artigo, página 27: As acções da sociedade são registadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral de accionistas
- Texto do artigo, página 27: As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por um Presidente da Mesa e por um Secretário da Mesa, nomeados pela Assembleia Geral e cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será constituída por um administrador único ou três administradores, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode delegar parte dos seus poderes, bem como a gestão corrente da sociedade, num administrador delegado, podendo este exercer os poderes que lhe foram expressamente delegados, sem necessidade de prévia autorização da administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Fiscal Único
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, cujo mandato tera a duracao de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 27: a) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 27: b) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 27: c) Do administrador delegado, num âmbito da delegacao de poderes;
- Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 27: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Contas bancárias
- Texto do artigo, página 27: As contas bancárias abertas em nome da sociedade serão movimentadas pela assinatura do administrador único e de um procurador ou pela assinatura de dois administradores.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Kpss Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100682923, uma entidade denominada Kpss Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Sidónio Sequeira Artur Salvador, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933499Q, emitido em vinte de setembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo e residente em Lichinga.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Alcina Natércia Victor Parsotamo, solteiro, maior, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030445324Y, emitido em trinta de Setembro do dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 27: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kpss Construções, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado contando a sua existência a partir da data de celebração da sua escritura publicada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento da cidade de Lichinga, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, tanto no país, como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: b) Serralharia e carpintaria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que assim seja deliberado em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade para a prossecução do seu objecto poderão associar-se a outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, representados as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Sidónio Sequeira Artur Salvador, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital;
- Número ou marcador, página 28: b) Alcina Natércia Victor Parsotamo, uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 28: Um) para o desenvolvimento das actividades da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quando se revelar necessário, podendo ou não serem criadas novas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Entre os sócios, pode decorrer a cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte, a quota passaram a pertencer aos herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 28: b) Em caso de insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) Quando sobre ela recaia penhora, a r r e s t o , a r r o l a m e n t o o u qualquer apreensão judicial que possa determinar a respectiva transferência;
- Número ou marcador, página 28: d) Quando a sócio violar repetidamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento prejudicial e desleal que, pela sua a gravidade ou reiteração torne-se perturbador ao bom funcionamento ou susceptível de causar graves prejuízos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode se constituir e deliberar validamente quando estejam presentes, todos os sócios ou seus representantes que perfaçam pelo menos sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) os sócios podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais de entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Podem também, os sócios deliberar sem recursos a assembleia geral, desde que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Deliberações
- Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Gestão
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da gestão da sociedade serão exercidas por um director-geral, cabendo a assembleia geral designar o seu presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O presidente é eleito em assembleia, rotativamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao director-geral, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante previa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A convocatória conterá a indicação da agenda, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Por motivos especiais o presidente da assembleia poderá fixar um local diverso da sede indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Seis) De cada reunião da gestão devera ser lavrada uma acta no respectivo livro que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos resultados do ano civil, será tirada
- Texto do artigo, página 28: a percentagem legal para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros da sociedade apurados em cada ano civil, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, dependendo sempre da deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolvesse nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Pelo acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
- Número ou marcador, página 28: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
- Número ou marcador, página 28: d) Pela falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 28: Um) As actividades correntes para o funcionamento da sociedade serão regidos por um regulamento interno da sociedade onde constarão todas as actividades, competências, deveres e direitos de todos os trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Estarão também definidas nos regulamento interno, os parâmetros para o uso das procurações dos sócios ausentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor no pais.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: EM Enterprise Managment, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100742764, uma sociedade denominada EM Enterprise Managment, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Joaquim Adriano Govene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300204191J, de 15 de Maio de 2014; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Orlanda dos Santos Mazalo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993873, de 5 de Agosto de 2014.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de EM Enterprise Managment, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) Relações públicas;
- Número ou marcador, página 29: b) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 29: c) Consultoria e gestão; c) Mediação e intermediação comercial;
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