III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2016

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Número ou marcador · p. 29 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 e) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 f) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 29 h) Instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 29 i) Restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 j) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Adriano Govene, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 2.000,00MT, (dois mil meticais), pertencente à sócia Orlanda dos Santos Manzalo, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Joaquim Adriano Govene, tendo este poderes no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio, Joaquim Adriano Govene, para todos os actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 ( Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Um)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Like Marketing Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100742861, uma sociedade denominada, Like Marketing MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Ao vigésimo quinto dia do mês de Maio do ano dois mil e dezasseis, na cidade deMaputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Alexandre Mari, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE 11BR00014395A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo á 23 de Março de 2016, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 29 O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Like Marketing Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira regerse pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Like Marketing Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação L i k e M a r k e t i n g M o z a m b i q u e – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Like e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 9.453, casa L3 – Condomínio Mares, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 29 b) Marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 29 c) Agenciamento e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 29 d) Formação em marketing, vendas e relações públicas;
Número ou marcador · p. 29 e) Produção e eventos;
Número ou marcador · p. 29 f) Gestão de médias digitais e espaços publicitários.
Texto do artigo · p. 29 e)
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alexandre Mari.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 30 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Alexandre Mari, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 30 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 30 c) O remanescente servira para pagar os dividendo são sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 D & D Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100736888, uma sociedade denominada D & D Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. David Valentim zandamenla, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356103F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Julho de 2010, residente na Machava – km 15, quarteirão 8, casa n.º 398, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Diocleciana da Encarnação Mabeia, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152810F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2012, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende n.º 42, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de D & D Empreendimentos, Limitada, por tempo indeterminado, com sede na Machava – km 15, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Gestão imobiliária; serviços de limpeza, jardinagem e lavandaria; comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) David Valentim Zandamenia, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Diocleciana da Encarnação Mabeia, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor David Valentim Zandamenla e senhora Diocleciana da Encarnação Mabeia, ficando desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JPF Ardinas Comunicação e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100741024, uma sociedade denominada JPF Ardinas Comunicação e Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 João Pedro Fumo, de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central A, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º1343, R/C, quarteirão 9, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102215A, emitido no dia 9 de Marco de dois mil e dez, pela Direcção de Identificao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de JPF Ardinas Comunicação e Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 Venda e distribuição de publicações, agenciamento de publicidade, intermediação comercial e prestação de serviços nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio João Pedro Fumo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Taguma Pano-Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742837, uma sociedade denominada Taguma Pano-Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Albertino Alfredo Jimo, casado, nascido aos 9 de Maio de 1964, filho de Alfredo Jimo e de Fatio Inácio, natural de Cahora Bassa, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, quarteirão 5, casa n.º42, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100576701F, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, aos 27 de Outubro de 2010; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Judite Chilaúle, casada, nascida aos 22 de Março de 1969, filha de Alexandre Chilaúle e de Rabeca Massepua, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo – A, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589935C, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Novembro de 2010.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Taguma Pano-Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.° 12422, no distrito de Boane, bairro Campoane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podendo por dileberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem de objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Desminagem e remoção de outros artefactos militares;
Número ou marcador · p. 31 b) Pesquisas de minas e outros artefactos militares;
Número ou marcador · p. 31 c) Formação e treinamento de sapadores;
Número ou marcador · p. 31 d) Formação em matéria de destruição de artefactos militares;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria em desminagem e controlo de qualidade de desminagem;
Número ou marcador · p. 31 f) Compra e venda de equipamento de desminagem;
Número ou marcador · p. 31 g) Formação de pessoal em matéria de bússula e GPS;
Número ou marcador · p. 31 h) Recrutamento de pessoal de desminagem
Número ou marcador · p. 31 i) Actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 32 j) Venda de acessórios para viaturas, manutenção e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 k) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 l) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 m) Oficina de reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 n) Promoção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 32 o) Importação e exportação de equipamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 p) Serviços de creche e similares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, sendo cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital do capital, pertencente a Albertino Alfredo Jimo, natural de Cahora Bassa, data de nascimento 9 de Maio de 1964, filho de Alfredo Jimo e de Fatiota Inácio, estado civil casado, residente no quarteirão 5, casa n.º 42, ChamanculoA, Maputo cidade, titular do Bilhete de identidade n.º110100576701F, emitido em 27 de Outubro de 2010, válido até 27 de Outubro de 2020, outra no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertencente a Judite Chilaúle, natural de Maputo, data de nascimento 22 de Março de 1969, filha de Alexandre Chilaúle e de Rabeca Massepula,estado civil casada, residente na casa n.º 42, Chamanculo A, Maputo cidade, titular do Bilhete de identidade n.º110100588935C, emitido em 4 de Novembro de 2010, válido até 4 de Novembro de 2020.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de quotas)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas terceiros dependem sempre da aprovação da assembleia geral, gozando aos sócios de direito de preferência da sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão esse valor obrigandose tanto a sociedade como sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação da quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente, ficando desde ja nomeado para o efeito, Albertino Alfredo Jimo director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura o director-geral e um dos sócios. Os actos de mero expediente será realizado por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativo exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por cartas revistadas com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do director-geral ou de sócios que represente pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidade da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, tambem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, e qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a construção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por dissolução unâmine dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MBI Construções e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733986, uma sociedade denominada MBI Construções e Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Bento Abílio Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400348802S, emitido aos 31 de Maio de 2013.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Isac António Dimas Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220925P, emitido aos 27 de Junho de 2012.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Miguel Alexandre Ucucho, solteiro maior, natural da Matola, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529322Q.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação MBI Construções e Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto comércio de materiais de construção e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Bento Abilio Cuna, uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a oitenta porcento;
Número ou marcador · p. 33 b) Isac António Dimas Júnior, uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez porcento.
Número ou marcador · p. 33 c) Miguel Alexandre Ucucho, uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez porcento.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entende se suprimento, as importância suplimentares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando os mesmos forem utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheçam como tais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica reservada ao direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura do sócio Bento Abílio Cuna.
Número ou marcador · p. 33 Três) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 33 a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 33 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 L.J.S Combustíveis de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743477, uma sociedade denominada L.J.S Combustíveis de Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Best Bargains Limitada, sociedade comercial, com sede na FPLM, Avenida dos Combatentes, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100261693, com o NUIT n.º 400336156, representada por Yara Alfiete Felner da Silva, de nacionalidade Moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198117Q.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Màgoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas, com sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar esquerdo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100313472, NUIT n.º 400400873, representada por Luísa Dias Diogo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. João Dias Loureiro, maior, casado, sob o regime de adquiridos com Ana Isabel Pereira Ferrinho Loureiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990501S, emitido 14 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de L.J.S Combustíveis de Moçambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos
Texto do artigo · p. 34 legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Fornecimento, venda a grosso e retalho de combustível variado;
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecimento, venda a grosso e retalho de lubrificantes variados;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento, venda a grosso e retalho de bens alimentares variados;
Número ou marcador · p. 34 d) Lavagem e lubrificação de todo o tipo de viaturas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 34 e) A actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 g) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Best Bargains Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente a Màgoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referida no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Amortização
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 34 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Representação
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Votos
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por 4 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinatura de dois de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A alienação do património somente é autorizada mediante previa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem previa deliberação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 A Administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 35 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Recargas Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742659, uma sociedade denominada Recargas Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Único. Hélder Gaspar Salvador Zunguene, solteiro, de trinta e seis anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Malanga, quarteirão cinco, casa número nove, portador do Passaporte n.º 10AA00029, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Recargas Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, quarto andar, porta sete, cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: d) Gestão de recursos humanos;
  2. Número ou marcador, página 29: e) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  3. Número ou marcador, página 29: f) Gestão de eventos;
  4. Número ou marcador, página 29: g) Serviços de limpeza;
  5. Número ou marcador, página 29: h) Instituto de beleza;
  6. Número ou marcador, página 29: i) Restauração, hotelaria e turismo;
  7. Número ou marcador, página 29: j) Comércio geral com importação e exportação.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  10. Texto do artigo, página 29: Do capital social
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Adriano Govene, correspondente a 80% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 2.000,00MT, (dois mil meticais), pertencente à sócia Orlanda dos Santos Manzalo, correspondente a 20% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Joaquim Adriano Govene, tendo este poderes no exercício desse cargo.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio, Joaquim Adriano Govene, para todos os actos.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: ( Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 29: Um)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 29: Like Marketing Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100742861, uma sociedade denominada, Like Marketing MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 29: Ao vigésimo quinto dia do mês de Maio do ano dois mil e dezasseis, na cidade deMaputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  38. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Alexandre Mari, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE 11BR00014395A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo á 23 de Março de 2016, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 29: Fica acordado que:
  40. Texto do artigo, página 29: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Like Marketing Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira regerse pelos seguintes artigos:
  41. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Like Marketing Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação L i k e M a r k e t i n g M o z a m b i q u e – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Like e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 9.453, casa L3 – Condomínio Mares, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  56. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria em comunicação;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Marketing e vendas;
  58. Número ou marcador, página 29: c) Agenciamento e intermediação comercial;
  59. Número ou marcador, página 29: d) Formação em marketing, vendas e relações públicas;
  60. Número ou marcador, página 29: e) Produção e eventos;
  61. Número ou marcador, página 29: f) Gestão de médias digitais e espaços publicitários.
  62. Texto do artigo, página 29: e)
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  64. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alexandre Mari.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social encontra-se
  69. Texto do artigo, página 30: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Alexandre Mari, como administrador e com plenos poderes.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  82. Número ou marcador, página 30: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  83. Número ou marcador, página 30: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  84. Número ou marcador, página 30: c) O remanescente servira para pagar os dividendo são sócio.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 30: Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  88. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 30: D & D Empreendimentos, Limitada
  90. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100736888, uma sociedade denominada D & D Empreendimentos, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 30: Primeiro. David Valentim zandamenla, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356103F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Julho de 2010, residente na Machava – km 15, quarteirão 8, casa n.º 398, província de Maputo; e
  92. Texto do artigo, página 30: Segundo. Diocleciana da Encarnação Mabeia, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152810F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2012, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende n.º 42, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de D & D Empreendimentos, Limitada, por tempo indeterminado, com sede na Machava – km 15, província de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 30: a) Gestão imobiliária; serviços de limpeza, jardinagem e lavandaria; comércio com importação e exportação;
  102. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  106. Número ou marcador, página 30: a) David Valentim Zandamenia, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta porcento do capital social;
  107. Número ou marcador, página 30: b) Diocleciana da Encarnação Mabeia, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta porcento do capital social.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  110. Texto do artigo, página 30: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor David Valentim Zandamenla e senhora Diocleciana da Encarnação Mabeia, ficando desde já nomeados administradores.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 30: JPF Ardinas Comunicação e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100741024, uma sociedade denominada JPF Ardinas Comunicação e Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  126. Texto do artigo, página 30: João Pedro Fumo, de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central A, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º1343, R/C, quarteirão 9, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102215A, emitido no dia 9 de Marco de dois mil e dez, pela Direcção de Identificao Civil de Maputo.
  127. Texto do artigo, página 31: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  128. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de JPF Ardinas Comunicação e Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 31: Duração
  134. Texto do artigo, página 31: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: Objecto
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Texto do artigo, página 31: Venda e distribuição de publicações, agenciamento de publicidade, intermediação comercial e prestação de serviços nas áreas em que explora.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  141. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 31: Capital social
  144. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio João Pedro Fumo
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  147. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 31: Gerência
  152. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  157. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  160. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  163. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  166. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 31: Taguma Pano-Consultoria & Serviços, Limitada
  169. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742837, uma sociedade denominada Taguma Pano-Consultoria & Serviços, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Albertino Alfredo Jimo, casado, nascido aos 9 de Maio de 1964, filho de Alfredo Jimo e de Fatio Inácio, natural de Cahora Bassa, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, quarteirão 5, casa n.º42, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100576701F, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo, aos 27 de Outubro de 2010; e
  171. Texto do artigo, página 31: Segundo. Judite Chilaúle, casada, nascida aos 22 de Março de 1969, filha de Alexandre Chilaúle e de Rabeca Massepua, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo – A, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589935C, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Novembro de 2010.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Taguma Pano-Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 31: (Sede da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.° 12422, no distrito de Boane, bairro Campoane.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por dileberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer outro ponto do país.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem de objecto:
  182. Número ou marcador, página 31: a) Desminagem e remoção de outros artefactos militares;
  183. Número ou marcador, página 31: b) Pesquisas de minas e outros artefactos militares;
  184. Número ou marcador, página 31: c) Formação e treinamento de sapadores;
  185. Número ou marcador, página 31: d) Formação em matéria de destruição de artefactos militares;
  186. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria em desminagem e controlo de qualidade de desminagem;
  187. Número ou marcador, página 31: f) Compra e venda de equipamento de desminagem;
  188. Número ou marcador, página 31: g) Formação de pessoal em matéria de bússula e GPS;
  189. Número ou marcador, página 31: h) Recrutamento de pessoal de desminagem
  190. Número ou marcador, página 31: i) Actividade agro-pecuária;
  191. Número ou marcador, página 32: j) Venda de acessórios para viaturas, manutenção e aluguer de viaturas;
  192. Número ou marcador, página 32: k) Construção civil;
  193. Número ou marcador, página 32: l) Venda de material de construção;
  194. Número ou marcador, página 32: m) Oficina de reparação de viaturas;
  195. Número ou marcador, página 32: n) Promoção e organização de eventos;
  196. Número ou marcador, página 32: o) Importação e exportação de equipamento de viaturas;
  197. Número ou marcador, página 32: p) Serviços de creche e similares.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, sendo cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital do capital, pertencente a Albertino Alfredo Jimo, natural de Cahora Bassa, data de nascimento 9 de Maio de 1964, filho de Alfredo Jimo e de Fatiota Inácio, estado civil casado, residente no quarteirão 5, casa n.º 42, ChamanculoA, Maputo cidade, titular do Bilhete de identidade n.º110100576701F, emitido em 27 de Outubro de 2010, válido até 27 de Outubro de 2020, outra no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertencente a Judite Chilaúle, natural de Maputo, data de nascimento 22 de Março de 1969, filha de Alexandre Chilaúle e de Rabeca Massepula,estado civil casada, residente na casa n.º 42, Chamanculo A, Maputo cidade, titular do Bilhete de identidade n.º110100588935C, emitido em 4 de Novembro de 2010, válido até 4 de Novembro de 2020.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 32: (Aumento de quotas)
  204. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas terceiros dependem sempre da aprovação da assembleia geral, gozando aos sócios de direito de preferência da sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão esse valor obrigandose tanto a sociedade como sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
  209. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. É nula qualquer divisão ou alienação da quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente, ficando desde ja nomeado para o efeito, Albertino Alfredo Jimo director-geral.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura o director-geral e um dos sócios. Os actos de mero expediente será realizado por qualquer empregado devidamente autorizado.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativo exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por cartas revistadas com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do director-geral ou de sócios que represente pelo menos, dez porcento do capital social.
  218. Número ou marcador, página 32: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidade da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, tambem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, e qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  221. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a construção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por dissolução unâmine dos sócios.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 32: MBI Construções e Investimento, Limitada
  231. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733986, uma sociedade denominada MBI Construções e Investimento, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  233. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Bento Abílio Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400348802S, emitido aos 31 de Maio de 2013.
  234. Texto do artigo, página 32: Segundo. Isac António Dimas Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220925P, emitido aos 27 de Junho de 2012.
  235. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Miguel Alexandre Ucucho, solteiro maior, natural da Matola, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529322Q.
  236. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MBI Construções e Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 32: (Duração da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  245. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto comércio de materiais de construção e outros serviços afins.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de três quotas a saber:
  249. Número ou marcador, página 32: a) Bento Abilio Cuna, uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a oitenta porcento;
  250. Número ou marcador, página 33: b) Isac António Dimas Júnior, uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez porcento.
  251. Número ou marcador, página 33: c) Miguel Alexandre Ucucho, uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez porcento.
  252. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos suprimentos
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) Entende se suprimento, as importância suplimentares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 33: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando os mesmos forem utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheçam como tais.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  260. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  262. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  265. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica reservada ao direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
  266. Número ou marcador, página 33: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 33: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  270. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura do sócio Bento Abílio Cuna.
  272. Número ou marcador, página 33: Três) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  275. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  276. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  277. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  278. Número ou marcador, página 33: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
  281. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  283. Número ou marcador, página 33: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  284. Número ou marcador, página 33: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 33: c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  288. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  289. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 33: (Normas subsidiárias)
  292. Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 33: L.J.S Combustíveis de Moçambique, Limitada
  295. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743477, uma sociedade denominada L.J.S Combustíveis de Moçambique, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Best Bargains Limitada, sociedade comercial, com sede na FPLM, Avenida dos Combatentes, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100261693, com o NUIT n.º 400336156, representada por Yara Alfiete Felner da Silva, de nacionalidade Moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198117Q.
  297. Texto do artigo, página 33: Segundo. Màgoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas, com sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar esquerdo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100313472, NUIT n.º 400400873, representada por Luísa Dias Diogo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P.
  298. Texto do artigo, página 33: Terceiro. João Dias Loureiro, maior, casado, sob o regime de adquiridos com Ana Isabel Pereira Ferrinho Loureiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990501S, emitido 14 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 33: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  303. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de L.J.S Combustíveis de Moçambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos
  304. Texto do artigo, página 34: legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 34: Sede
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 34: Objecto
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 34: a) Fornecimento, venda a grosso e retalho de combustível variado;
  313. Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento, venda a grosso e retalho de lubrificantes variados;
  314. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento, venda a grosso e retalho de bens alimentares variados;
  315. Número ou marcador, página 34: d) Lavagem e lubrificação de todo o tipo de viaturas nacionais e estrangeiras;
  316. Número ou marcador, página 34: e) A actividade de importação e exportação;
  317. Número ou marcador, página 34: f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
  318. Número ou marcador, página 34: g) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 34: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  322. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 34: Capital social
  325. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Best Bargains Limitada;
  327. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente a Màgoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas;
  328. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  331. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  332. Número ou marcador, página 34: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referida no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  335. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  337. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  338. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  341. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  342. Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 34: Amortização
  345. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  347. Número ou marcador, página 34: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  348. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  349. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  353. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 34: Representação
  356. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 35: Votos
  360. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  361. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  362. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por 4 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
  366. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  367. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  370. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  371. Número ou marcador, página 35: a) Assinatura de dois de qualquer dos administradores;
  372. Número ou marcador, página 35: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  374. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  375. Número ou marcador, página 35: Quatro) A alienação do património somente é autorizada mediante previa assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem previa deliberação social.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 35: A Administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
  379. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  382. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  383. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  384. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 35: Recurso jurídico
  387. Número ou marcador, página 35: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 35: Legislação aplicável
  391. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 35: Recargas Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742659, uma sociedade denominada Recargas Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  396. Texto do artigo, página 35: Único. Hélder Gaspar Salvador Zunguene, solteiro, de trinta e seis anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Malanga, quarteirão cinco, casa número nove, portador do Passaporte n.º 10AA00029, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Recargas Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, quarto andar, porta sete, cidade de Maputo.
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