III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2016
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- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principala vendade diversas recargas:
- Texto do artigo, página 35: Para telemóveis, decoders, internet e energia eléctrica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Da capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Hélder Gaspar Salvador Zunguene.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão total ou parcial de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, ao qual se reserva o direito de se dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada pelo sócio com antecedência de oito dias.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da disposição final
- Número ou marcador, página 36: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Liliane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742586, uma sociedade denominada Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Bonaventure Muvandimwe,solteiro, natural de Gatunda-Nyagatare, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Matola 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 25.02,portador do DIRE 10RWOOO82468P, emitido aos 22 de Maio de 2015. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, Limitada denominada Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, sito na Avenida das indústria, n.º 29, quarteirão 6, bairro Mahlampswene, distrito municipal da Matola Sede, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 36: b) Comercialização de cosméticos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Morte de incapacidade)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, falência ou interdição der sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão ou cessação parcial ou total da participação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de participação sem a observância do disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral ordinária são convocados pelo director-geral ou a pedido do sócio.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da gerência
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Bonaventure Muvandimwe.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos dez porcento para fundo de reservas legal e quinze porcento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Rasa Trading Company, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734508, uma sociedade denominada Rasa Trading Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Chomar José, solteiro maior, natural de Lumbo-Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussoril, titular do Bilhete de Identidade n.º 031402887659I, emitido aos treze de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Jackson Mahando Adriano, solteiro menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 0314028880, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rasa Trading Company, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Firma)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Rasa Trading Company, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, rua 6, n.º 1580, R/C, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços na área de manuseamento de carga, compra, venda e distribuição de bens;
- Número ou marcador, página 37: b) Exportação de produtos diversos e géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 37: c) Importação e comércio de mobiliário e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jackson Mahando Adriano;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Chomar José.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
- Número ou marcador, página 38: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Membros do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelo Exmo. senhor Jackson Mahando Adriano, exercendo as funções de administrador.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Konecranes, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100741741, uma sociedade denominada Konecranes, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 38: Kátia Denise de Saldanha Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216214C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2015 e válido até 22 de Outubro de 2020, Nuit n.º 101296245, residente nesta cidade. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Konecranes, Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Frei João dos Santos, n.º 155, 2.ºA, no bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a reparação, manutenção de todo o tipo de gruas desde móveis e fixas; reparação e
- Texto do artigo, página 38: manutenção de guindastes de portos, estaleiros e manuseamento de contentores; certificação de equipamentos, dispositivos e sistemas de levantamento de carga; a inspeção de gruas e guindastes e todo o tipo de equipamento de carga; compra, venda e montagem de peças sobressalentes, podendo e sempre que julgar necessário exercer outras actividades.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Kátia Denise de Saldanha Sequeira.
- Texto do artigo, página 38: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A gerente, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, em Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: GEO – África, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, a mudança da sede da sociedade, e que
- Texto do artigo, página 39: em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 39: ......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sede na rua Fernão Lopes de Castanheda n.º 462, 1.° andar, bairro de Matacuane, cidade da Beira, na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social quando o sócio julgue necessário dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 39: Vilankulo, vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: IAFP, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742233, uma sociedade denominada IAFP, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Dyck Advisory (Pty) Limited, uma sociedadesul-africana registada sob n.º 2012/198102/07, com sede social na estrada Elizabeth East n.º76B, Port Owen, Velddrif em Cabo Ocidental 7365 e representado neste acto pelo senhor Rui Monteiro, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399679F, de treze de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme a deliberaçãodos directores datada no dia 18 de Maio de 2016, no Consulado da Republica de Moçambique, em África do Sul.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Lionel Dyck,Maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN309833, emitido aos 26 de Março de 2013 e válido até 25 de Março de 2018, e representado neste acto pelo senhor Rui Monteiro, solteiro, maior, natural d e Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399679F, de treze de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme a procuração datada no dia 18 de Maio de 2016, no Consulado da Republica de Moçambique, em África do Sul.
- Texto do artigo, página 39: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IAFP, Limitadacom base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação IAFP, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua Francisco Orlando Magumbwen.º 32, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Desenvolvimento de actividades comunitárias, conservação, fauna, indústria de ecoturismo; formação profissional; consultoria para os negócios e gestão empresarial; actividades combinadas de serviços administrativos; e distribuição, comércio geral de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencente à sócia Dyck Advisory (Pty) Limited;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Lionel Dyck.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lionel Dyck, desde já nomeado gerente e Rui Monteiro como representante legal da sociedade sendo suficiente apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal,tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Massarini Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742314, uma sociedade denominada Massarini Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Tomás Manuel Rondinho, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100298349B,
- Texto do artigo, página 40: emitido em 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Maputo, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Paxis Marques João Roque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503254B, emitido em 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Maputo, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Massarini Comercial, Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades na cidade da Matola, no bairro do Fomento, Avenida da Matola n.º 830.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização de material de escritório e escolar, e prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão: Tomás Manuel Rondinho, seiscentos mil meticais, correspondentes a 60%; e Paxis Marques João Roque, quatrocentos mil meticais, correspondentes a 40%.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que neste caso é o sócio Tomás Manuel Rondinho, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos susceptível de ser renovado por período de idêntica duração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Moneris – Corretores de Seguro, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, por deliberação dos sócios tomada a um de Outubro de dois mil e quinze, em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Moneris – Corretores de Seguro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100497344 e com um capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, foi aprovada a renúncia das funções de administrador executivo apresentada pelo Senhor José Manuel Carreira Martins, conforme carta datada de renúncia de dezassete de Julho de dois mil e cinco, recebida na sociedade a dezassete de Agosto de dois mil e quinze e com efeitos a 30 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência da resolução acima tomada, foi deliberado e aprovado pelos sócios por unanimidade dos votos, nomear, em sua substituição para o exercício do cargo de Vice Presidente e administrador executivo, o Exmo. Senhor Nuno José dos Santos Teixeira da Costa Gomes, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º M717823, emitido em 16 de Julho de 2013 e válido até 16 de Julho de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 41: Foi ainda decidido nomear o senhor doutor Rui Pedro Ferreira de Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M 421263, emitido a 15 de Janeiro de 1974 e válido até 15 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, para as funções de Presidente e administrador executivo e o senhor Pedro Filipe Mendes da Silva, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N126014 emitido a 15/05/2014 e válido até 15 de Maio de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras , como vogal e administrador executivo.
- Texto do artigo, página 41: Tendo em conta as alterações acima e verificando-se existir um lapso na numeração do artigo 10.º,dos estatutos, foi autonomizado o cláusulado que constava erroneamente do seu n.º 2 e colocado no n.º 3 e ainda alterada a redacção dos números 2 e o 4 do artigo 10.º dos Estatutos que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 41: ......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) (Inalterado) Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de Rui Pedro Ferreira de Almeida (presidente, administrador executivo, designado pela Moneris Seguros – Mediação de Seguros, Limitada. e com voto de qualidade em qualquer matéria societária), Nuno José dos Santos Teixeira da Costa Gomes (vice-presidente, administrador executivo designado pela Tecvinhais, Consultores e Investimento, Limitada.) e Pedro Filipe Mendes da Silva (vogal e administrador executivo designado pela Moneris Seguros – Mediação de Seguros, Limitada.) eleitos em assembleia geral e com um mandato por três anos.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade fica vinculada:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador executivo e um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 41: c) Por um procurador nos exactos termos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O expediente, porém, poderá ser assinado por qualquer administrador.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Arcom, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Arcom, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil e oitenta e dois, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 41: a) A entrada dos novos sócios cessionária na sociedade, nomeadamente Fátima Mohamad Ahamad, Mahdiya Mahmad Saide e Uwaisse Mahmad Saide;
- Texto do artigo, página 41: b) Divisão da quota detida pelo sócio cedente Mahomed Toufiq, no valor nominal de dezoito mil trezentos e sessenta meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social a favor da sócia cessionária Fátima Mohamad Ahamad;
- Texto do artigo, página 41: c) Divisão da quota detida pelo sócio Mahomed Toufiq, no valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor da sócia cessionária Mahdiya Mahmad Saide;
- Texto do artigo, página 41: d) Divisão da quota detida pelo sócio Mahomed Toufiq, no valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do sócio Uwaisse Mahmad Saide;
- Texto do artigo, página 41: e) A retirada do sócio cedente Mahomed Toufiq desta sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: .......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quarenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Mahomed Saide;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil trezentos e sessenta meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social, pertencente a Fátima Mohamad Ahamad;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota com o valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Mahdiya Mahmad Saide;
- Número ou marcador, página 41: d) Uma quota com o valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Uwaisse Mahmad Saide, neste acto representado pelo seu representante legal Mahmad Saide.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Abril de 2016. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Udoyen Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743280 uma sociedade denominada entre Udoyen Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Otobong Nkanang Jackson Udoyen, solteiro, natural de Abuja, República Federal da Nigéria, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, 632 portador do DIRE n.º 11IT00092455A, emitido aos 9 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Eugénio Salvador Chimbutane, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central A, Avenida Karl Marx, 1720, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637908Q, emitido aos 18 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Udoyen Investments, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: Udoyen Investments, Limitada aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Rua de Anguana, 83, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 42: Realização de investimentos em diferentes sectores de actividade económica, prestação de serviços multidisciplinares, gestão de participações financeiras, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita, realizada e distribuído em seis quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 42: a) Quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio, Otobong Nkanang Jackson Udoyen;
- Número ou marcador, página 42: b) Cinco mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio, Eugénio Salvador Chimbutane.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 42: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Morte de incapacidade)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório, contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à sua liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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