III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 71/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principala vendade diversas recargas:
Texto do artigo · p. 35 Para telemóveis, decoders, internet e energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Hélder Gaspar Salvador Zunguene.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, ao qual se reserva o direito de se dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada pelo sócio com antecedência de oito dias.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da disposição final
Número ou marcador · p. 36 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Liliane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742586, uma sociedade denominada Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Bonaventure Muvandimwe,solteiro, natural de Gatunda-Nyagatare, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Matola 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 25.02,portador do DIRE 10RWOOO82468P, emitido aos 22 de Maio de 2015. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, Limitada denominada Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, sito na Avenida das indústria, n.º 29, quarteirão 6, bairro Mahlampswene, distrito municipal da Matola Sede, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Comercialização de cosméticos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, falência ou interdição der sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a divisão ou cessação parcial ou total da participação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de participação sem a observância do disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral ordinária são convocados pelo director-geral ou a pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Bonaventure Muvandimwe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos dez porcento para fundo de reservas legal e quinze porcento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rasa Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734508, uma sociedade denominada Rasa Trading Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Chomar José, solteiro maior, natural de Lumbo-Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussoril, titular do Bilhete de Identidade n.º 031402887659I, emitido aos treze de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Jackson Mahando Adriano, solteiro menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 0314028880, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rasa Trading Company, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Rasa Trading Company, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, rua 6, n.º 1580, R/C, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços na área de manuseamento de carga, compra, venda e distribuição de bens;
Número ou marcador · p. 37 b) Exportação de produtos diversos e géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e comércio de mobiliário e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jackson Mahando Adriano;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Chomar José.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida pelo Exmo. senhor Jackson Mahando Adriano, exercendo as funções de administrador.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Konecranes, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100741741, uma sociedade denominada Konecranes, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 38 Kátia Denise de Saldanha Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216214C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2015 e válido até 22 de Outubro de 2020, Nuit n.º 101296245, residente nesta cidade. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Konecranes, Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Frei João dos Santos, n.º 155, 2.ºA, no bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto a reparação, manutenção de todo o tipo de gruas desde móveis e fixas; reparação e
Texto do artigo · p. 38 manutenção de guindastes de portos, estaleiros e manuseamento de contentores; certificação de equipamentos, dispositivos e sistemas de levantamento de carga; a inspeção de gruas e guindastes e todo o tipo de equipamento de carga; compra, venda e montagem de peças sobressalentes, podendo e sempre que julgar necessário exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Kátia Denise de Saldanha Sequeira.
Texto do artigo · p. 38 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerente, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, em Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 GEO – África, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, a mudança da sede da sociedade, e que
Texto do artigo · p. 39 em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sede na rua Fernão Lopes de Castanheda n.º 462, 1.° andar, bairro de Matacuane, cidade da Beira, na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social quando o sócio julgue necessário dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 39 Vilankulo, vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 IAFP, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742233, uma sociedade denominada IAFP, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Dyck Advisory (Pty) Limited, uma sociedadesul-africana registada sob n.º 2012/198102/07, com sede social na estrada Elizabeth East n.º76B, Port Owen, Velddrif em Cabo Ocidental 7365 e representado neste acto pelo senhor Rui Monteiro, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399679F, de treze de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme a deliberaçãodos directores datada no dia 18 de Maio de 2016, no Consulado da Republica de Moçambique, em África do Sul.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Lionel Dyck,Maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN309833, emitido aos 26 de Março de 2013 e válido até 25 de Março de 2018, e representado neste acto pelo senhor Rui Monteiro, solteiro, maior, natural d e Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399679F, de treze de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme a procuração datada no dia 18 de Maio de 2016, no Consulado da Republica de Moçambique, em África do Sul.
Texto do artigo · p. 39 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IAFP, Limitadacom base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação IAFP, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua Francisco Orlando Magumbwen.º 32, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolvimento de actividades comunitárias, conservação, fauna, indústria de ecoturismo; formação profissional; consultoria para os negócios e gestão empresarial; actividades combinadas de serviços administrativos; e distribuição, comércio geral de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencente à sócia Dyck Advisory (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Lionel Dyck.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lionel Dyck, desde já nomeado gerente e Rui Monteiro como representante legal da sociedade sendo suficiente apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal,tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Massarini Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742314, uma sociedade denominada Massarini Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Tomás Manuel Rondinho, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100298349B,
Texto do artigo · p. 40 emitido em 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Maputo, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Paxis Marques João Roque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503254B, emitido em 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Maputo, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Massarini Comercial, Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades na cidade da Matola, no bairro do Fomento, Avenida da Matola n.º 830.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização de material de escritório e escolar, e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão: Tomás Manuel Rondinho, seiscentos mil meticais, correspondentes a 60%; e Paxis Marques João Roque, quatrocentos mil meticais, correspondentes a 40%.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que neste caso é o sócio Tomás Manuel Rondinho, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos susceptível de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Moneris – Corretores de Seguro, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, por deliberação dos sócios tomada a um de Outubro de dois mil e quinze, em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Moneris – Corretores de Seguro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100497344 e com um capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, foi aprovada a renúncia das funções de administrador executivo apresentada pelo Senhor José Manuel Carreira Martins, conforme carta datada de renúncia de dezassete de Julho de dois mil e cinco, recebida na sociedade a dezassete de Agosto de dois mil e quinze e com efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da resolução acima tomada, foi deliberado e aprovado pelos sócios por unanimidade dos votos, nomear, em sua substituição para o exercício do cargo de Vice Presidente e administrador executivo, o Exmo. Senhor Nuno José dos Santos Teixeira da Costa Gomes, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º M717823, emitido em 16 de Julho de 2013 e válido até 16 de Julho de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 41 Foi ainda decidido nomear o senhor doutor Rui Pedro Ferreira de Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M 421263, emitido a 15 de Janeiro de 1974 e válido até 15 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, para as funções de Presidente e administrador executivo e o senhor Pedro Filipe Mendes da Silva, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N126014 emitido a 15/05/2014 e válido até 15 de Maio de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras , como vogal e administrador executivo.
Texto do artigo · p. 41 Tendo em conta as alterações acima e verificando-se existir um lapso na numeração do artigo 10.º,dos estatutos, foi autonomizado o cláusulado que constava erroneamente do seu n.º 2 e colocado no n.º 3 e ainda alterada a redacção dos números 2 e o 4 do artigo 10.º dos Estatutos que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) (Inalterado) Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de Rui Pedro Ferreira de Almeida (presidente, administrador executivo, designado pela Moneris Seguros – Mediação de Seguros, Limitada. e com voto de qualidade em qualquer matéria societária), Nuno José dos Santos Teixeira da Costa Gomes (vice-presidente, administrador executivo designado pela Tecvinhais, Consultores e Investimento, Limitada.) e Pedro Filipe Mendes da Silva (vogal e administrador executivo designado pela Moneris Seguros – Mediação de Seguros, Limitada.) eleitos em assembleia geral e com um mandato por três anos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um administrador executivo e um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 41 c) Por um procurador nos exactos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O expediente, porém, poderá ser assinado por qualquer administrador.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Arcom, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Arcom, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil e oitenta e dois, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 41 a) A entrada dos novos sócios cessionária na sociedade, nomeadamente Fátima Mohamad Ahamad, Mahdiya Mahmad Saide e Uwaisse Mahmad Saide;
Texto do artigo · p. 41 b) Divisão da quota detida pelo sócio cedente Mahomed Toufiq, no valor nominal de dezoito mil trezentos e sessenta meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social a favor da sócia cessionária Fátima Mohamad Ahamad;
Texto do artigo · p. 41 c) Divisão da quota detida pelo sócio Mahomed Toufiq, no valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor da sócia cessionária Mahdiya Mahmad Saide;
Texto do artigo · p. 41 d) Divisão da quota detida pelo sócio Mahomed Toufiq, no valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do sócio Uwaisse Mahmad Saide;
Texto do artigo · p. 41 e) A retirada do sócio cedente Mahomed Toufiq desta sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quarenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Mahomed Saide;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil trezentos e sessenta meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social, pertencente a Fátima Mohamad Ahamad;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota com o valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Mahdiya Mahmad Saide;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota com o valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Uwaisse Mahmad Saide, neste acto representado pelo seu representante legal Mahmad Saide.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Abril de 2016. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Udoyen Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743280 uma sociedade denominada entre Udoyen Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Otobong Nkanang Jackson Udoyen, solteiro, natural de Abuja, República Federal da Nigéria, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, 632 portador do DIRE n.º 11IT00092455A, emitido aos 9 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Eugénio Salvador Chimbutane, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central A, Avenida Karl Marx, 1720, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637908Q, emitido aos 18 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Udoyen Investments, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 Udoyen Investments, Limitada aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Rua de Anguana, 83, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 42 Realização de investimentos em diferentes sectores de actividade económica, prestação de serviços multidisciplinares, gestão de participações financeiras, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita, realizada e distribuído em seis quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 42 a) Quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio, Otobong Nkanang Jackson Udoyen;
Número ou marcador · p. 42 b) Cinco mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio, Eugénio Salvador Chimbutane.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório, contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à sua liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principala vendade diversas recargas:
  7. Texto do artigo, página 35: Para telemóveis, decoders, internet e energia eléctrica.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Da capital social
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Hélder Gaspar Salvador Zunguene.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições a definir pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 36: A cessão total ou parcial de quotas é livre.
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da gerência
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, ao qual se reserva o direito de se dispensar a todo tempo.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada pelo sócio com antecedência de oito dias.
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da disposição final
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 36: Liliane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742586, uma sociedade denominada Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 36: Bonaventure Muvandimwe,solteiro, natural de Gatunda-Nyagatare, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro Matola 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 25.02,portador do DIRE 10RWOOO82468P, emitido aos 22 de Maio de 2015. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, Limitada denominada Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 36: Liliane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, sito na Avenida das indústria, n.º 29, quarteirão 6, bairro Mahlampswene, distrito municipal da Matola Sede, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 36: a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  57. Número ou marcador, página 36: b) Comercialização de cosméticos e seus derivados.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
  62. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  68. Texto do artigo, página 36: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 36: (Morte de incapacidade)
  71. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, falência ou interdição der sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão ou cessação parcial ou total da participação pelo sócio.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de participação sem a observância do disposto no número anterior.
  76. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral ordinária são convocados pelo director-geral ou a pedido do sócio.
  81. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da gerência
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Bonaventure Muvandimwe.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos resultados)
  89. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  90. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos dez porcento para fundo de reservas legal e quinze porcento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 37: Rasa Trading Company, Limitada
  100. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734508, uma sociedade denominada Rasa Trading Company, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  102. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Chomar José, solteiro maior, natural de Lumbo-Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussoril, titular do Bilhete de Identidade n.º 031402887659I, emitido aos treze de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula; e
  103. Texto do artigo, página 37: Segundo. Jackson Mahando Adriano, solteiro menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 0314028880, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula.
  104. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rasa Trading Company, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  108. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Rasa Trading Company, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  111. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, rua 6, n.º 1580, R/C, cidade de Nampula.
  112. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
  113. Número ou marcador, página 37: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
  115. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, à partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  119. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços na área de manuseamento de carga, compra, venda e distribuição de bens;
  120. Número ou marcador, página 37: b) Exportação de produtos diversos e géneros alimentares;
  121. Número ou marcador, página 37: c) Importação e comércio de mobiliário e electrodomésticos.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  124. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  128. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jackson Mahando Adriano;
  129. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Chomar José.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  132. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 37: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
  134. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  137. Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
  138. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 37: b) Conselho de administração;
  140. Número ou marcador, página 37: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 37: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  143. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  145. Número ou marcador, página 38: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  152. Texto do artigo, página 38: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 38: (Competências da administração)
  155. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  156. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  160. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  161. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
  162. Número ou marcador, página 38: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  165. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  168. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 38: (Membros do conselho de administração)
  172. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelo Exmo. senhor Jackson Mahando Adriano, exercendo as funções de administrador.
  173. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 38: Konecranes, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100741741, uma sociedade denominada Konecranes, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  177. Texto do artigo, página 38: Kátia Denise de Saldanha Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216214C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2015 e válido até 22 de Outubro de 2020, Nuit n.º 101296245, residente nesta cidade. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  181. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Konecranes, Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Frei João dos Santos, n.º 155, 2.ºA, no bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 38: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a reparação, manutenção de todo o tipo de gruas desde móveis e fixas; reparação e
  188. Texto do artigo, página 38: manutenção de guindastes de portos, estaleiros e manuseamento de contentores; certificação de equipamentos, dispositivos e sistemas de levantamento de carga; a inspeção de gruas e guindastes e todo o tipo de equipamento de carga; compra, venda e montagem de peças sobressalentes, podendo e sempre que julgar necessário exercer outras actividades.
  189. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  190. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Kátia Denise de Saldanha Sequeira.
  194. Texto do artigo, página 38: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  197. Número ou marcador, página 38: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  198. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerente, poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  199. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  202. Texto do artigo, página 38: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, em Moçambique, e demais legislação aplicável.
  203. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 38: GEO – África, Limitada
  205. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, a mudança da sede da sociedade, e que
  206. Texto do artigo, página 39: em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social para uma nova e seguinte:
  207. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 39: Sede
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sede na rua Fernão Lopes de Castanheda n.º 462, 1.° andar, bairro de Matacuane, cidade da Beira, na província de Sofala.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social quando o sócio julgue necessário dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  212. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  213. Texto do artigo, página 39: Vilankulo, vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 39: IAFP, Limitada
  215. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742233, uma sociedade denominada IAFP, Limitada, entre:
  216. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Dyck Advisory (Pty) Limited, uma sociedadesul-africana registada sob n.º 2012/198102/07, com sede social na estrada Elizabeth East n.º76B, Port Owen, Velddrif em Cabo Ocidental 7365 e representado neste acto pelo senhor Rui Monteiro, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399679F, de treze de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme a deliberaçãodos directores datada no dia 18 de Maio de 2016, no Consulado da Republica de Moçambique, em África do Sul.
  217. Texto do artigo, página 39: Segundo. Lionel Dyck,Maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN309833, emitido aos 26 de Março de 2013 e válido até 25 de Março de 2018, e representado neste acto pelo senhor Rui Monteiro, solteiro, maior, natural d e Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399679F, de treze de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, conforme a procuração datada no dia 18 de Maio de 2016, no Consulado da Republica de Moçambique, em África do Sul.
  218. Texto do artigo, página 39: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IAFP, Limitadacom base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação IAFP, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua Francisco Orlando Magumbwen.º 32, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolvimento de actividades comunitárias, conservação, fauna, indústria de ecoturismo; formação profissional; consultoria para os negócios e gestão empresarial; actividades combinadas de serviços administrativos; e distribuição, comércio geral de importação e exportação;
  230. Número ou marcador, página 39: b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencente à sócia Dyck Advisory (Pty) Limited;
  235. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Lionel Dyck.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  238. Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lionel Dyck, desde já nomeado gerente e Rui Monteiro como representante legal da sociedade sendo suficiente apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o gerente ou representante legal,tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  253. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 39: Massarini Comercial, Limitada
  256. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742314, uma sociedade denominada Massarini Comercial, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  258. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Tomás Manuel Rondinho, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100298349B,
  259. Texto do artigo, página 40: emitido em 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Maputo, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola.
  260. Texto do artigo, página 40: Segundo. Paxis Marques João Roque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503254B, emitido em 23 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Maputo, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola.
  261. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Massarini Comercial, Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades na cidade da Matola, no bairro do Fomento, Avenida da Matola n.º 830.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 40: Duração
  267. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 40: Objecto
  270. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização de material de escritório e escolar, e prestação de serviços afins.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  273. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  274. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 40: Capital social
  277. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão: Tomás Manuel Rondinho, seiscentos mil meticais, correspondentes a 60%; e Paxis Marques João Roque, quatrocentos mil meticais, correspondentes a 40%.
  278. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  282. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  285. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  287. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 40: Administração e gestão
  290. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que neste caso é o sócio Tomás Manuel Rondinho, como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos susceptível de ser renovado por período de idêntica duração.
  291. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  292. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  293. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  294. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  298. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  299. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução
  300. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 40: Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  303. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  305. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 40: Moneris – Corretores de Seguro, Limitada
  311. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, por deliberação dos sócios tomada a um de Outubro de dois mil e quinze, em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Moneris – Corretores de Seguro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100497344 e com um capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, foi aprovada a renúncia das funções de administrador executivo apresentada pelo Senhor José Manuel Carreira Martins, conforme carta datada de renúncia de dezassete de Julho de dois mil e cinco, recebida na sociedade a dezassete de Agosto de dois mil e quinze e com efeitos a 30 de Setembro de 2015.
  312. Texto do artigo, página 40: Em consequência da resolução acima tomada, foi deliberado e aprovado pelos sócios por unanimidade dos votos, nomear, em sua substituição para o exercício do cargo de Vice Presidente e administrador executivo, o Exmo. Senhor Nuno José dos Santos Teixeira da Costa Gomes, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º M717823, emitido em 16 de Julho de 2013 e válido até 16 de Julho de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
  313. Texto do artigo, página 41: Foi ainda decidido nomear o senhor doutor Rui Pedro Ferreira de Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M 421263, emitido a 15 de Janeiro de 1974 e válido até 15 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, para as funções de Presidente e administrador executivo e o senhor Pedro Filipe Mendes da Silva, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N126014 emitido a 15/05/2014 e válido até 15 de Maio de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras , como vogal e administrador executivo.
  314. Texto do artigo, página 41: Tendo em conta as alterações acima e verificando-se existir um lapso na numeração do artigo 10.º,dos estatutos, foi autonomizado o cláusulado que constava erroneamente do seu n.º 2 e colocado no n.º 3 e ainda alterada a redacção dos números 2 e o 4 do artigo 10.º dos Estatutos que passam a ter a seguinte redação:
  315. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 41: Administração
  318. Número ou marcador, página 41: Um) (Inalterado) Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de Rui Pedro Ferreira de Almeida (presidente, administrador executivo, designado pela Moneris Seguros – Mediação de Seguros, Limitada. e com voto de qualidade em qualquer matéria societária), Nuno José dos Santos Teixeira da Costa Gomes (vice-presidente, administrador executivo designado pela Tecvinhais, Consultores e Investimento, Limitada.) e Pedro Filipe Mendes da Silva (vogal e administrador executivo designado pela Moneris Seguros – Mediação de Seguros, Limitada.) eleitos em assembleia geral e com um mandato por três anos.
  319. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  320. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade fica vinculada:
  321. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de dois administradores;
  322. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador executivo e um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  323. Número ou marcador, página 41: c) Por um procurador nos exactos termos do seu mandato.
  324. Número ou marcador, página 41: Quatro) O expediente, porém, poderá ser assinado por qualquer administrador.
  325. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 41: Arcom, Limitada
  327. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Arcom, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil e oitenta e dois, deliberaram o seguinte:
  328. Texto do artigo, página 41: a) A entrada dos novos sócios cessionária na sociedade, nomeadamente Fátima Mohamad Ahamad, Mahdiya Mahmad Saide e Uwaisse Mahmad Saide;
  329. Texto do artigo, página 41: b) Divisão da quota detida pelo sócio cedente Mahomed Toufiq, no valor nominal de dezoito mil trezentos e sessenta meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social a favor da sócia cessionária Fátima Mohamad Ahamad;
  330. Texto do artigo, página 41: c) Divisão da quota detida pelo sócio Mahomed Toufiq, no valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor da sócia cessionária Mahdiya Mahmad Saide;
  331. Texto do artigo, página 41: d) Divisão da quota detida pelo sócio Mahomed Toufiq, no valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do sócio Uwaisse Mahmad Saide;
  332. Texto do artigo, página 41: e) A retirada do sócio cedente Mahomed Toufiq desta sociedade.
  333. Texto do artigo, página 41: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 41: Capital social
  337. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quarenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Mahomed Saide;
  339. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil trezentos e sessenta meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social, pertencente a Fátima Mohamad Ahamad;
  340. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota com o valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Mahdiya Mahmad Saide;
  341. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota com o valor nominal de mil e vinte meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Uwaisse Mahmad Saide, neste acto representado pelo seu representante legal Mahmad Saide.
  342. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Abril de 2016. - O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 41: Udoyen Investments, Limitada
  344. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743280 uma sociedade denominada entre Udoyen Investments, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Otobong Nkanang Jackson Udoyen, solteiro, natural de Abuja, República Federal da Nigéria, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, 632 portador do DIRE n.º 11IT00092455A, emitido aos 9 de Março de 2016;
  346. Texto do artigo, página 41: Segundo. Eugénio Salvador Chimbutane, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central A, Avenida Karl Marx, 1720, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637908Q, emitido aos 18 de Janeiro de 2016.
  347. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Udoyen Investments, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 41: Udoyen Investments, Limitada aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  353. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Rua de Anguana, 83, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  354. Número ou marcador, página 41: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  358. Texto do artigo, página 42: Realização de investimentos em diferentes sectores de actividade económica, prestação de serviços multidisciplinares, gestão de participações financeiras, importação e exportação.
  359. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 42: O capital social é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita, realizada e distribuído em seis quotas, sendo:
  366. Número ou marcador, página 42: a) Quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio, Otobong Nkanang Jackson Udoyen;
  367. Número ou marcador, página 42: b) Cinco mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio, Eugénio Salvador Chimbutane.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
  370. Texto do artigo, página 42: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  373. Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 42: (Morte de incapacidade)
  376. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  380. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  381. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  382. Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  385. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório, contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  386. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 42: (Gerência
  389. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
  390. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 42: (Distribuição dos resultados)
  394. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  395. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  399. Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à sua liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição