III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2016

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Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e onze a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 42 Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor da senhora Carla Solange Cabral e Sá, passando esta a ser titular dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatudos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .......................................................................
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Carla Solange Cabral e Sá, representativa de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 A&J Fishing, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742845 uma sociedade denominada A&J Fishing, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Armando Marcelino Rodrigues, natural de Ilha de Moçambique, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2880, 1.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069546Q, emitido no dia 11 de Abril de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. João Noa Rafael Senete,natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro MaxaqueneD, quarteirão 24, casa n.º 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339329N, emitido no dia 10 de Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 43 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelascláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a designação de A&J Fishing,Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais,dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto, a captura, exportação, importação e comercialização dos produtos da pesca e seus derivados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Armando Marcelino Rodrigues, uma quota novalor de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 43 b) João Noa Rafael Senete, uma quota de 8.000,00MTcorrespondente a 40% do capital social, integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser alterado, cumpridas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Suplementos de capital
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso dos mesmos, quando se destine à entidades estranhas. Neste caso, fica reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá ao herdeiro e havendo vários, o representante destes será o mais votado pela família do sócio falecido se não houver outra indicação legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armando Marcelino Rodrigues, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade emactos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para tratar de qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Longo Services, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Longo Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100256886, deliberaram a mudança da sede e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 43 .......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Longo Services, Limitada, abreviadamente designada Longo Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Constitui-se como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Matola, na, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país e constituir sucursais em qualquer província por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, aos 25 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Gear Rail Mozambique, S.A. Adenda
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto o suplemento ao Boletim da República n.º 39, de 1 de Abril de 2016, III série, no artigo primeiro onde se lê A sociedade adopta a denominação Gear Rail Moçambique, SA, deve se ler A sociedade adopta a denominação de Gear Rail Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Vertical Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733935 uma sociedade denominada Vertical Publicidade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Paulo da Graça Benzane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 25 de
Texto do artigo · p. 44 Junho nesta cidade de Maputo, quarteirão 9, casa n.º 703 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885374F, emitido aos dez de Fevereiro do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Cládio Catar Marcelino, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro central, Avenida Maguiguane n.º 42 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11102120224F emitido aos vinte e dois de Março do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Vertical Publicidade, Limitada, tem a sua sede no bairro Matola – G, na avenida 5 de Fevereiro, n.º 1425, na cidade da matola.
Texto do artigo · p. 44 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços diversos (nas áreas de marketing e publicidade, Design, serigrafia); e outros afins.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Paulo da Graça Benzane, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente à sócia Cládio Catar Marcelino, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Paulo da Graça Benzane, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720876 uma sociedade denominada a Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada, entre :
Texto do artigo · p. 44 Mustafa Gulamo Selemane, casado, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995854M, emitido aos 24 de Junho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e a Senhora Linda da Conceição Mateus, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462077C, emitido aos 9 de Setembro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 A Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 A Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é de âmbito nacional, e tem sede na Província de Maputo (Machava), Avenida Josina Machel, n.º 119/1, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 44 c) Formação de funcionamento de máquinas de produção de bebidas carbonatadas e não carbonatadas;
Número ou marcador · p. 44 d) Formação de programas de eficiência de linhas de produção;
Número ou marcador · p. 44 e) Auditoria de linhas de produção de bebidas carbonatadas e não carbonatadas;
Número ou marcador · p. 44 f) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 44 g) Outros fornecimento de recursos humanos e
Número ou marcador · p. 44 h) Consultoria.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias de actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integralmente realizado em bens e numerários, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Mustafa Gulamo Selemane, sessenta por cento, correspondente a seis mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 b) Linda da Conceição Mateus, quarenta por cento, correspondente a quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social só poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, devendo os critérios e os seus limites, ser definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Caso não haja entendimento, a cessão, divisão e autorização de quotas, será objecto de deliberações em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida por conselho de gerência, constituído pelos sócios designados em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros de conselho de gerência, assumirão a gestão da sociedade, devendo ser definidas em assembleia geral, as funções e tarefas de cada um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenham sido convocadas e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou do conselho de gerência, por meio de carta registada, fax ou e-mail salvo se for possível reunir todos os membros sem formalidade dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte dias que poderá ser reduzida caso tratar-se de reunião extraordinária e a convocatória deverá indicar a dia, a hora e o local e a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia terá lugar em qualquer local, em território nacional, a designar e a acordar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes em juízo a sociedade e fora dele, activa e passivamente e praticar os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de gerência pode delegar em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 45 Três) Caso não haja consenso a nível do conselho de gerência, os assuntos serão remetidos a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) É da competência da assembleia geral definir quem obriga a sociedade e os seus respectivos termos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que se revele necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral respeitando-se as partes sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios e com o representante ou herdeiro falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se na sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão, em condições a decidir em função da situação financeira da sociedade o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Estes estatutos poderão ser alterados sempre que assim seja deliberado em assembleia geral, exigindo para tal que estejam reunidos, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 3 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Açormoz Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743140, uma sociedade denominada Açormoz Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, solteiro de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00016568A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhonba, 276, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Açormoz Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Paulo Samuel Kamkhonba, 276, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, abrir agências, delegações e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços de aluguer de transporte terrestres com motorista;
Número ou marcador · p. 45 b) Aluguer de equipamento de construção e material de construção;
Número ou marcador · p. 45 c) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferramentas manuais, artigos de canalização;
Número ou marcador · p. 45 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743175 uma sociedade denominada Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF53998, emitido a 18 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, A. Martires Mueda n.º 488 6.º A. F-63.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Herminio José Mahamuga da Cruz, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101459167B, emitido aos 21 de Janeiro de 2010 e residente na cidade de Maputo, Avenida Orlando F. Magumbwe n.º535, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282428J, emitido aos 21 de Junho de 2014 e residente na cidade de Maputo, Avenida Orlando F. Magumbwe n.º 535, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 46 Quarto. Nércio Cândido Correia Fumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700868Q, emitido aos 1 de Dezembro de 2014 e residente na cidade de Maputo, Rua. Resistência n.º 22, 1.º andar, bairro da Malhangalene B.
Texto do artigo · p. 46 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 759, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Importação e exportação de material informático;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 46 c) Venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 46 d) Desenvolvimento de software informáticos;
Número ou marcador · p. 46 e) Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais (100.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, com 25.000,MT correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Herminio José Mahamuga da Cruz, com 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social,
Número ou marcador · p. 46 d) Nércio Cândido Correia Fumo, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recessão por qualquer administradora ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, Herminio José Mahamuga da Cruz e Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz que ficam designados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) E, Nércio Cândido Correia Fumo designado director técnico com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da senhora Maria Ivone Mondlane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido 4 de Janeiro de 2010.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 47 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 47 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Platinum Correctores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100552868, uma sociedade denominada Platinum Correctores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A firma da sociedade é Platinum Correctores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade Platinum Correctores de Seguros, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação
Texto do artigo · p. 47 da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto social da sociedade consiste em: corretagem de seguros nos ramos de vida e não vida.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 47 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 47 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, composto por cinco mil açcões ao valor de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 47 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por título de cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas desta ser substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho de Administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contar da presente data, podendo a Assembleia Geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao Conselho de Administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Os órgãos da sociedade são: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 A Mesa da Assembleia Geral è composta por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Tem direito a estar presente na Assembleia Geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços de votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos, metade do
Texto do artigo · p. 48 capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 48 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 48 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 48 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou um ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 C) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura de presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 48 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respective instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 48 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Poderá no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 48 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 48 b) Formação ou reconstituição de reservas legais;
Número ou marcador · p. 48 c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reserva, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 49 Legais sob NUEL 100742675, uma sociedade denominada Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Entre:
Texto do artigo · p. 49 Ali Abou Zeid, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de NabatiehLibano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389975A, emitido aos 7 de Outubro de 2013 e residente em Maputo cidade, Avenida Mao Tsé Tung n.º 1263, bairro central;
Texto do artigo · p. 49 Maria Carlos João Mapsanganhe, casada, de nacionalidade moçambicana, de natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286692Q, emitido aos 20 de Dezembro de 2012 e residente em Maputo, Mao Tsé Tung n.º 1263, 1.º andar, bairro central.
Texto do artigo · p. 49 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1075. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 49 a) Desenvolvimento das actividades de comércio e exploração de actividades turisticas, hotelaria, restaurantes e actividades similares, importação e exportação de materiais ligados a industria hoteleira e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 49 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou
Texto do artigo · p. 49 constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais (200.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de valor nominal de 180.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio Ali Abou Zeid;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, é pertença da sócia Maria Carlos João Mapsanganhe.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 49 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ali Abou Zeid, A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 42: Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e onze a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
  6. Texto do artigo, página 42: Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor da senhora Carla Solange Cabral e Sá, passando esta a ser titular dos cem por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 42: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatudos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 42: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Carla Solange Cabral e Sá, representativa de 100% do capital social.
  13. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2016. — A Técnica,
  14. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 43: A&J Fishing, Limitada
  16. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742845 uma sociedade denominada A&J Fishing, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Armando Marcelino Rodrigues, natural de Ilha de Moçambique, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2880, 1.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069546Q, emitido no dia 11 de Abril de 2011, em Maputo;
  18. Texto do artigo, página 43: Segundo. João Noa Rafael Senete,natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro MaxaqueneD, quarteirão 24, casa n.º 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339329N, emitido no dia 10 de Setembro de 2014.
  19. Texto do artigo, página 43: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelascláusulas e artigos constantes neste contrato.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a designação de A&J Fishing,Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais,dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 43: Duração
  25. Texto do artigo, página 43: A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 43: Objecto
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto, a captura, exportação, importação e comercialização dos produtos da pesca e seus derivados.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 43: Capital social
  32. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 43: a) Armando Marcelino Rodrigues, uma quota novalor de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, integralmente realizado;
  34. Número ou marcador, página 43: b) João Noa Rafael Senete, uma quota de 8.000,00MTcorrespondente a 40% do capital social, integralmente realizado.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser alterado, cumpridas as formalidades previstas na lei.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 43: Suplementos de capital
  38. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 43: Cessão e divisão de quotas
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso dos mesmos, quando se destine à entidades estranhas. Neste caso, fica reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá ao herdeiro e havendo vários, o representante destes será o mais votado pela família do sócio falecido se não houver outra indicação legal.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armando Marcelino Rodrigues, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade emactos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para tratar de qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 43: Dissolução e omissões
  54. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 43: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 43: Longo Services, Limitada
  58. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Longo Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100256886, deliberaram a mudança da sede e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  59. Texto do artigo, página 43: .......................................................................
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 43: Denominação, forma e sede
  62. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Longo Services, Limitada, abreviadamente designada Longo Services, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 43: Dois) Constitui-se como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Matola, na, província de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país e constituir sucursais em qualquer província por deliberação da assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 43: Maputo, aos 25 de Abril de 2016.
  66. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 43: Gear Rail Mozambique, S.A. Adenda
  68. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto o suplemento ao Boletim da República n.º 39, de 1 de Abril de 2016, III série, no artigo primeiro onde se lê A sociedade adopta a denominação Gear Rail Moçambique, SA, deve se ler A sociedade adopta a denominação de Gear Rail Mozambique, S.A.
  69. Texto do artigo, página 43: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 43: Vertical Publicidade, Limitada
  71. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733935 uma sociedade denominada Vertical Publicidade, Limitada, entre:
  72. Texto do artigo, página 43: Segundo. Paulo da Graça Benzane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 25 de
  73. Texto do artigo, página 44: Junho nesta cidade de Maputo, quarteirão 9, casa n.º 703 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885374F, emitido aos dez de Fevereiro do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  74. Texto do artigo, página 44: Segundo. Cládio Catar Marcelino, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro central, Avenida Maguiguane n.º 42 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11102120224F emitido aos vinte e dois de Março do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  75. Texto do artigo, página 44: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  76. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  79. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Vertical Publicidade, Limitada, tem a sua sede no bairro Matola – G, na avenida 5 de Fevereiro, n.º 1425, na cidade da matola.
  80. Texto do artigo, página 44: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 44: Duração
  83. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 44: Objecto
  86. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 44: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
  88. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços diversos (nas áreas de marketing e publicidade, Design, serigrafia); e outros afins.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  90. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 44: Capital social
  93. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Paulo da Graça Benzane, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente à sócia Cládio Catar Marcelino, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  96. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  97. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 44: Gerência
  100. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Paulo da Graça Benzane, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 44: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 44: Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  105. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  109. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  112. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 44: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 44: Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada
  118. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720876 uma sociedade denominada a Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada, entre :
  119. Texto do artigo, página 44: Mustafa Gulamo Selemane, casado, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995854M, emitido aos 24 de Junho de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e a Senhora Linda da Conceição Mateus, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462077C, emitido aos 9 de Setembro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 44: A Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 44: A Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente estatuto.
  124. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 44: A sociedade é de âmbito nacional, e tem sede na Província de Maputo (Machava), Avenida Josina Machel, n.º 119/1, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora desde que devidamente autorizada.
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade têm por objecto:
  127. Número ou marcador, página 44: a) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  128. Número ou marcador, página 44: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  129. Número ou marcador, página 44: c) Formação de funcionamento de máquinas de produção de bebidas carbonatadas e não carbonatadas;
  130. Número ou marcador, página 44: d) Formação de programas de eficiência de linhas de produção;
  131. Número ou marcador, página 44: e) Auditoria de linhas de produção de bebidas carbonatadas e não carbonatadas;
  132. Número ou marcador, página 44: f) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  133. Número ou marcador, página 44: g) Outros fornecimento de recursos humanos e
  134. Número ou marcador, página 44: h) Consultoria.
  135. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias de actividade principal desde que devidamente autorizada.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  137. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente realizado em bens e numerários, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 45: a) Mustafa Gulamo Selemane, sessenta por cento, correspondente a seis mil meticais;
  139. Número ou marcador, página 45: b) Linda da Conceição Mateus, quarenta por cento, correspondente a quatro mil meticais.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social só poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, devendo os critérios e os seus limites, ser definidos em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  143. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  144. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e condições de cessão.
  145. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência.
  146. Número ou marcador, página 45: Quatro) Caso não haja entendimento, a cessão, divisão e autorização de quotas, será objecto de deliberações em assembleia geral extraordinária.
  147. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  148. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida por conselho de gerência, constituído pelos sócios designados em assembleia geral com dispensa de caução.
  149. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros de conselho de gerência, assumirão a gestão da sociedade, devendo ser definidas em assembleia geral, as funções e tarefas de cada um dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  151. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenham sido convocadas e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  152. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou do conselho de gerência, por meio de carta registada, fax ou e-mail salvo se for possível reunir todos os membros sem formalidade dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte dias que poderá ser reduzida caso tratar-se de reunião extraordinária e a convocatória deverá indicar a dia, a hora e o local e a ordem de trabalho da reunião.
  153. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia terá lugar em qualquer local, em território nacional, a designar e a acordar.
  154. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  155. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes em juízo a sociedade e fora dele, activa e passivamente e praticar os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência pode delegar em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários.
  157. Número ou marcador, página 45: Três) Caso não haja consenso a nível do conselho de gerência, os assuntos serão remetidos a assembleia geral para deliberação.
  158. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  159. Número ou marcador, página 45: Um) É da competência da assembleia geral definir quem obriga a sociedade e os seus respectivos termos.
  160. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  161. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Número ou marcador, página 45: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que se revele necessário reintegrá-la.
  163. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral respeitando-se as partes sociais.
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia extraordinária.
  166. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios e com o representante ou herdeiro falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se na sociedade.
  168. Texto do artigo, página 45: Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão, em condições a decidir em função da situação financeira da sociedade o que se apurar pertencer-lhes.
  169. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 45: Estes estatutos poderão ser alterados sempre que assim seja deliberado em assembleia geral, exigindo para tal que estejam reunidos, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital.
  171. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 45: Maputo, 3 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 45: Açormoz Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743140, uma sociedade denominada Açormoz Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 45: Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, solteiro de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00016568A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhonba, 276, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  179. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Açormoz Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Paulo Samuel Kamkhonba, 276, rés-do-chão.
  180. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  181. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, abrir agências, delegações e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 45: (Duração e objecto social)
  184. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
  185. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços de aluguer de transporte terrestres com motorista;
  186. Número ou marcador, página 45: b) Aluguer de equipamento de construção e material de construção;
  187. Número ou marcador, página 45: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferramentas manuais, artigos de canalização;
  188. Número ou marcador, página 45: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais.
  189. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
  192. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  195. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 46: (Cessão e amortizações de quotas)
  198. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  199. Número ou marcador, página 46: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 46: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
  204. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
  205. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  208. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  209. Número ou marcador, página 46: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio até trinta e um de Março do ano seguinte.
  210. Número ou marcador, página 46: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  211. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  213. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 46: Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
  215. Texto do artigo, página 46: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 46: Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada
  217. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743175 uma sociedade denominada Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 46: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  219. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF53998, emitido a 18 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, A. Martires Mueda n.º 488 6.º A. F-63.
  220. Texto do artigo, página 46: Segundo. Herminio José Mahamuga da Cruz, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101459167B, emitido aos 21 de Janeiro de 2010 e residente na cidade de Maputo, Avenida Orlando F. Magumbwe n.º535, bairro da Polana Cimento.
  221. Texto do artigo, página 46: Terceiro. Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282428J, emitido aos 21 de Junho de 2014 e residente na cidade de Maputo, Avenida Orlando F. Magumbwe n.º 535, bairro da Polana Cimento.
  222. Texto do artigo, página 46: Quarto. Nércio Cândido Correia Fumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700868Q, emitido aos 1 de Dezembro de 2014 e residente na cidade de Maputo, Rua. Resistência n.º 22, 1.º andar, bairro da Malhangalene B.
  223. Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 46: (Duração e a sede)
  229. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  230. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 759, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 46: a) Importação e exportação de material informático;
  235. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços;
  236. Número ou marcador, página 46: c) Venda de material e consumíveis de escritório;
  237. Número ou marcador, página 46: d) Desenvolvimento de software informáticos;
  238. Número ou marcador, página 46: e) Logística e transporte.
  239. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  240. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais (100.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 46: a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, com 25.000,MT correspondente a 25% do capital social;
  244. Número ou marcador, página 46: b) Herminio José Mahamuga da Cruz, com 35.000,00MT, correspondente a 35% do capital social;
  245. Número ou marcador, página 46: c) Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social,
  246. Número ou marcador, página 46: d) Nércio Cândido Correia Fumo, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  247. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  248. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  250. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  251. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 47: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recessão por qualquer administradora ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  254. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  255. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  257. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, Herminio José Mahamuga da Cruz e Estefânia Alzira Mahamuga da Cruz que ficam designados administradores com dispensa de caução.
  258. Número ou marcador, página 47: Dois) E, Nércio Cândido Correia Fumo designado director técnico com dispensa de caução.
  259. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da senhora Maria Ivone Mondlane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido 4 de Janeiro de 2010.
  260. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  262. Texto do artigo, página 47: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 47: (Morte ou incapacidade)
  265. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  266. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 47: (Responsabilidade)
  268. Texto do artigo, página 47: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 47: (Contas e resultados)
  271. Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  272. Número ou marcador, página 47: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  273. Número ou marcador, página 47: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  274. Número ou marcador, página 47: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  275. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
  278. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 47: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 47: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 47: Platinum Correctores de Seguros, S.A.
  282. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100552868, uma sociedade denominada Platinum Correctores de Seguros, S.A.
  283. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  284. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 47: A firma da sociedade é Platinum Correctores de Seguros, S.A.
  286. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  288. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  289. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade Platinum Correctores de Seguros, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação
  290. Texto do artigo, página 47: da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
  292. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  293. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto social da sociedade consiste em: corretagem de seguros nos ramos de vida e não vida.
  294. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
  295. Número ou marcador, página 47: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  296. Número ou marcador, página 47: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  297. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital e acções
  298. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, composto por cinco mil açcões ao valor de cem meticais cada.
  300. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  301. Número ou marcador, página 47: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
  302. Número ou marcador, página 47: Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por título de cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 47: Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas desta ser substituídas por simples representação mecânica.
  304. Número ou marcador, página 47: Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  306. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes.
  307. Número ou marcador, página 47: Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contar da presente data, podendo a Assembleia Geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
  308. Número ou marcador, página 48: Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao Conselho de Administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  309. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 48: As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
  311. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  312. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 48: Os órgãos da sociedade são: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  315. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 48: A Mesa da Assembleia Geral è composta por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 48: Tem direito a estar presente na Assembleia Geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
  319. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  322. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  324. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços de votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos, metade do
  325. Texto do artigo, página 48: capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  326. Número ou marcador, página 48: Três) A cada acção corresponde um voto.
  327. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  328. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 48: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Número ou marcador, página 48: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  332. Número ou marcador, página 48: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição.
  333. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
  335. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho de Administração pode:
  336. Número ou marcador, página 48: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  337. Número ou marcador, página 48: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou um ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 48: C) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  339. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  340. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  341. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  342. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  343. Número ou marcador, página 48: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  344. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  345. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura de presidente do Conselho de Administração;
  346. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura de dois administradores;
  347. Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
  348. Número ou marcador, página 48: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respective instrumento de mandato.
  349. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  350. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
  352. Número ou marcador, página 48: Dois) Poderá no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
  353. Número ou marcador, página 48: Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  355. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  356. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  357. Número ou marcador, página 48: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  358. Número ou marcador, página 48: b) Formação ou reconstituição de reservas legais;
  359. Número ou marcador, página 48: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reserva, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 48: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  363. Texto do artigo, página 48: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 48: Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada
  365. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  366. Texto do artigo, página 49: Legais sob NUEL 100742675, uma sociedade denominada Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 49: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  368. Texto do artigo, página 49: Entre:
  369. Texto do artigo, página 49: Ali Abou Zeid, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de NabatiehLibano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389975A, emitido aos 7 de Outubro de 2013 e residente em Maputo cidade, Avenida Mao Tsé Tung n.º 1263, bairro central;
  370. Texto do artigo, página 49: Maria Carlos João Mapsanganhe, casada, de nacionalidade moçambicana, de natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286692Q, emitido aos 20 de Dezembro de 2012 e residente em Maputo, Mao Tsé Tung n.º 1263, 1.º andar, bairro central.
  371. Texto do artigo, página 49: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  372. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  375. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 49: (Duração e a sede)
  377. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1075. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  379. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 49: (Objeto social)
  381. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  382. Número ou marcador, página 49: a) Desenvolvimento das actividades de comércio e exploração de actividades turisticas, hotelaria, restaurantes e actividades similares, importação e exportação de materiais ligados a industria hoteleira e outras actividades permitidas por lei;
  383. Número ou marcador, página 49: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou
  384. Texto do artigo, página 49: constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  385. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 49: (Capital Social)
  387. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais (200.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  388. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de valor nominal de 180.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio Ali Abou Zeid;
  389. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, é pertença da sócia Maria Carlos João Mapsanganhe.
  390. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  392. Texto do artigo, página 49: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  393. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 49: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  396. Número ou marcador, página 49: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  397. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  399. Texto do artigo, página 49: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ali Abou Zeid, A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  400. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
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