III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2016
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- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 49: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com as sócias sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
- Texto do artigo, página 49: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: GAPPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742810, uma sociedade denominada GAPPRO - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Hermínio Manuel Tombolane Malate, casado com Isménia da Conceição Alexandre Maolela, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177381A, emitido em Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2020, natural da vila de Caniçado - província de Gaza, residente na rua das Amendoeiras, casa n.º 223 em Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem por si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de GAPPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade tem a sua sede na rua das Amendoeiras n.º 223 – bairro do Triunfo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, ou qualquer outra forma de representação, quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de gestão e administração de projectos e outros serviços co-relacionados.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio, Herminio Manuel Tombolane Malate, casado no regime de comunhão geral de bens, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital poderá ser aumentado, em dinheiro, de acordo com os novos investimentos feitos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão e/ou divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessão e/ou divisão de quotas a favor de terceiros carece do prévio consentimento do único socio.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 50: Três) A cessão e/ou divisão de quotas a favor dos herdeiros e carecerá do prévio consentimento de todos os herdeiros e homologada pelo Tribunal.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Herminio Manuel Tombalane Malate, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 50: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único socio e administrador da sociedade, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado ao administrador da sociedade e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 50: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 50: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do decujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Anan Plus Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740788, uma sociedade denominada Anan Plus Multi Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. Derto Geraldo Nhamirre, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, bairro 3 Fevereiro, quarteirão 59, casa n.º 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510606Q, emitido aos 28 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo<
- Texto do artigo, página 50: Segundo. Herinques Agostinho Amaral, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 17, casa 633, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040941J, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Terceiro. Titos Agostinho Guivalar, casado, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 17, casa 633, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104991092B, emitido aos 10 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 50: Quarto: Sebastião Bernardo Nhabanga, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão 2, rua 7, casa n.º 1030, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100022264N, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adapta a denominação Anan Plus Multi Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, casa n.º 26, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: Agênciamento de todo tipo de documento. Desenho e implimentação de softwares de gestão para facturação, gestão de stock e tesouraria, contabilidade e gestao de recursos humanos. Desembaraço aduaneiro, agênciamento de mercadoria nacional e internacional. Capacitação técnico profissional nas áreas de gestão e apoio administrativo. Softwares e soluções de gestão. Linguas. Consultorias de contabilidade, gestão de recursos humanos. Serviços de intermediação em negócios. Serviços de limpeza geral, montagem e reparação de sistema de frio, outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Derto Geraldo Nhamirre;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Henriques Agostinho Amaral;
- Número ou marcador, página 51: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Titos Agostinho Guivalar;
- Número ou marcador, página 51: d) Umaquota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Bernardo Nhabanga.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Texto do artigo, página 51: Fica desde já nomeado como director o senhor Sebastião Bernardo Nhabanga.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 51: Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 51: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 51: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Herdeiros
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Assim o disseram e outorgaram Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 51: Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Blue Ventures Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100743051, uma entidade denominada Blue Ventures Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Firma
- Texto do artigo, página 51: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada Blue Ventures Holding, S.A., regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) O Conselho de Administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 52: a) Gestão de participações sociais próprias e detidas por outras entidades em outras sociedades, gestão e desenvolvimento de projectos e investimentos e bem como a aquisição de participações sociedades;
- Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, apoio ao desenvolvimento de projectos de investimento e estudo de mercado;
- Número ou marcador, página 52: c) Ainda o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 52: Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d o Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 52: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, assim como transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duzentas acções ao portador com valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 52: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 52: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 52: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 52: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 52: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 52: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 52: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 52: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 52: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 52: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 52: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 52: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Acções
- Número ou marcador, página 52: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 52: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 52: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou em um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 52: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Acções próprias
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 52: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 52: Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
- Número ou marcador, página 52: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Obrigações
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações
- Texto do artigo, página 53: próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Suprimentos
- Texto do artigo, página 53: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Prestações acessórias
- Texto do artigo, página 53: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 53: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 53: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 53: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 53: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 53: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Remuneração e caução
- Número ou marcador, página 53: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode ser escolhido pelo próprio Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Âmbito
- Texto do artigo, página 53: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Constituição
- Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) No caso de existirem acções com propriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Representação
- Texto do artigo, página 53: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 53: Competência
- Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 53: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, assim como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 53: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 53: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 53: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 53: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 53: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 53: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 53: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 53: i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: j) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 53: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário de Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Convocação
- Número ou marcador, página 53: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio legalmente estatuído, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poderão os accionistas deliberar
- Texto do artigo, página 54: em assembleias gerais sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, desde que se trate de sócios detentores de todo o capital.
- Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações também podem se
- Texto do artigo, página 54: dar por voto escrito, tomadas sem o recurso à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) O requerimento referido será dirigido ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 54: Seis) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 54: Um) Cada acção corresponde à um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Local e acta
- Número ou marcador, página 54: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Reuniões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Suspensão
- Número ou marcador, página 54: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Composição
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros, entre três a cinco membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do Conselho de Administração que assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da
- Texto do artigo, página 54: Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, para exercer funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 54: Três) O Conselho de Administração poderá constituir uma Direcção Executiva, cabendolhe definir a composição e nomear de entre os seus administradores os que serão membros da Direcção Executiva, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da Direcção Executiva se subordinar ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 54: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 54: Deliberações
- Número ou marcador, página 54: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 54: Competência
- Número ou marcador, página 54: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 54: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 55: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 55: c) Deliberar sobre relatórios e contas finais;
- Número ou marcador, página 55: d) Deliberar sobre a mudança de sede, aumento de capital e emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 55: e) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 55: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis,
- Número ou marcador, página 55: g) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: h) Deliberar sobre projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 55: i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Delegação de poderes
- Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, na Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 55: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 55: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Composição
- Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Texto do artigo, página 55: Dois. A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 55: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Funcionamento
- Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Actas do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 55: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas e um relatório suscito de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde reunião anterior, e dos seus resultados. Havendo Fiscal Único em vez de Conselho Fiscal, deve pelo menos, trimestralmente, ser exarado no livro ou nele colocado ou incorporado no referido relatório.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Auditorias externas
- Texto do artigo, página 55: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a Assembleia Geral aprovar o auditor externo.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Ano social
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 55: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 55: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 55: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 55: a) pelo menos cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente, não excedendo a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 55: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 55: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Promundi Promoção Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dois do mês de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Promundi Promoção Imobiliária, S.A., inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100542463, os accionistas deliberaram sobre a transformação da sociedade anónima em sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 55: Deliberaram ainda os accionistas sobre o novo texto dos estatutos da sociedade pelo qual a sociedade se passará a reger.
- Texto do artigo, página 56: Deliberaram pela delegação de poderes dos membros do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 56: E por fim deliberaram pela nomeação do Administrador Único. Em consequência
- Texto do artigo, página 56: das deliberações, transforma-se a sociedade Promundi Promoção Imobiliária, S.A, sociedade anónima, para sociedade Promundi Promoção Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira, maior, divorciado, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 141, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00049236D, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 56: Segundo. Paulo Jorge Pimenta Pedro, maior, divorciado, residente em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M713339, emitido aos 12 de Agosto de 2013, pelo Serviço Estrangeiros e Fronteiras;
- Texto do artigo, página 56: Terceiro. José António da Luz Carmo, maior, casado, residente na Avenida 24 de Julho n.º 623, bairro da Polana, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037788N, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação social
- Texto do artigo, página 56: Promundi – Promoção Imobiliária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Sede
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 138, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Objecto social
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 56: A promoção imobiliária, hoteleira e turística, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, incluindo a gestão de empreendimentos turísticos, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividade.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios deliberem explorar.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos noventa e nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 99,96% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a 0,02% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Pimenta Pedro;
- Número ou marcador, página 56: c) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a 0,02% do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 56: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite,
- Texto do artigo, página 56: nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 56: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
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- Certidão de registo Gear Rail Mozambique, S.A. Adenda
- Certidão de registo Vertical Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Mustafa Selemane, Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Açormoz Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tech & Tech – Tecnologias de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Platinum Correctores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Restaurante & Take Away L´Avenida, Limitada
- Certidão de registo GAPPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anan Plus Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Blue Ventures Holding, S.A.
- Certidão de registo Lap/Ubuntu S.A.
- Certidão de registo Promundi Promoção Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prestami Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bajda Propriedades, Limitada
- Diploma PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ATRAN – Associação dos Transportadores do Niassa
- Certidão de registo Afro – Asia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CMA CGM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JMA Engenharia & Serviços, Limitada