III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2016
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- Número ou marcador, página 56: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
- Texto do artigo, página 57: concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 57: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
- Número ou marcador, página 57: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 57: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Administração
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 57: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 57: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 57: a) Mediante a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 57: c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Direcção geral
- Texto do artigo, página 57: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 57: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 57: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Lucros
- Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Resolução de litígios
- Número ou marcador, página 57: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Casos omissos
- Texto do artigo, página 57: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 2 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 57: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 65 a folhas 66 do livro de notas para escrituras diversas número 960 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Duração
- Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objecto
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 57: a) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 57: b) Actividade de consultoria e auditoria;
- Número ou marcador, página 57: c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 57: d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 57: e) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital
- Texto do artigo, página 57: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António Mário Costa de Sousa.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 58: A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador, António Mário Costa de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Ana Maria Gonçalves Costa, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade, e que poderá designar um ou mais procuradores.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Direcção geral
- Texto do artigo, página 58: A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade, designados pela administração ao qual poderão ser atribuídos poderes para obrigar a sociedade através de acta da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 58: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Disposição final
- Texto do artigo, página 58: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 58: Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Prestami Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 962 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação social e sede
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de Prestami Servicos – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 58: Limitada e é uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Duração
- Texto do artigo, página 58: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Objecto social
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto principal a actividade mineira, aquisição de concessão mineira, comércio a grosso e retalho, importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes ll,, lll, Vlll, XVl, XlX, prestação de serviços nomeadamente comissões, consignações, marketing, agenciamento, agricultura, turismo, transporte de madeira e procoruments afins.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital único integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 58: Uma no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Amílcar Octávio Paulo.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Amílcar Octávio Paulo até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Dividendos
- Texto do artigo, página 58: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Disposições finais
- Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido,em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Bajda Propriedades, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100101440, uma sociedade denominada Bajda Propriedades, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 58: Dorothea Henrietta Van Heerden, casada com Johan Jacob Van Heeden, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta Mlongane, titular do Passaporte n.ºA00684259, emitido em dois mil e dez, no dia oito de Fevereiro, emitido pela Direcção de Migração da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 58: Abrahama Jocob Van Heerden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta Mlongane, titular do Passaporte n.º A00726775, emitido no dia 1 de Março de dois mil e dez pela Direcção de Migração da África do Sul;
- Texto do artigo, página 58: Contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Bajda Propriedades, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Moamba na localidade de Bocada cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Duração
- Texto do artigo, página 58: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Objecto
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer actividades de construção ou gestão de propriedade imobiliária;
- Número ou marcador, página 59: b) Agricultura, turismo, exploração de estabelecimento de restauração e bebidas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Texto do artigo, página 59: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais sendo uma no valor nominal de dez mil meticais
- Texto do artigo, página 59: o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Dorothea Henrietta Van Heerden, e a outra de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abrahama Jocob Van Heerden, respectivamente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 59: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: Gerência
- Texto do artigo, página 59: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Dissolução
- Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: Herdeiros
- Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: Casos omissos
- Texto do artigo, página 59: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, paras efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100743055 uma sociedade denominada PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: Porfírio José Marques Tomé, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L883622 emitido a 19 de Outubro de 2011 e válido até 19 de Outubro de 2016, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Base Ntchinga n.° 58, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Duração)
- Texto do artigo, página 59: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 59: a) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 59: b) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 59: c) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 59: d) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 59: e) Comércio geral com importação e exportação; f) Restauração, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Porfírio José Marques Tome, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n .º L883622 emitido a 19 de Outubro de 2011 e válido ate 19 de Outubro de 2016.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor Porfírio José Marques Tome ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 59: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 59: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 59: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Lucros)
- Texto do artigo, página 59: As lucros liquidos apurados em cada exercicio, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 59: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, 3 de Julho 2016. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: ATRAN – Associação dos Transportadores do Niassa
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de mil novecentos e noventa e nove, lavrada de folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, a cargo do substituto do notário, Francisco Manuel José Catopola, foi constituída uma associação entre Julião Carlos Retxua, Pinto Munguine, Amirali Ismail Ali Cangi, Orlando Manuel João, Abel Lucas, Manuel Ângelo Álvaro Fernandes, José Chissonga Macuinja, Muando Nhambirre Julião, José Samuel, Pedro Moisés Thumbo Júnior, Daniel Jerónimo Tomás, Jonas José Tivane, Victor Manuel José, Francisco Cuinica, Manuel António e Mário Mualeia Vicente, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, filiação e duração
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 60: Associação dos Transportadores do Niassa, adiante designada por ATRAN, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Sede
- Texto do artigo, página 60: ATRAN tem a sua sede em Lichinga, podendo por deliberação da direcção estabelecer delegações ou representações em alguns distritos da província.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: Filiação
- Texto do artigo, página 60: ATRAN poderá filiar-se com outras associações nacionais ou estrangeiras desde que prossigam os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Duração
- Texto do artigo, página 60: ATRAN é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua escritura.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 60: Tem por objectivo fundamental, contribuir para a realização de transportes de passageiros e carga, para o desenvolvimento económico do país da província em particular.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Podem ser membros da ATRAN, toda e qualquer pessoa que tenha pelo menos uma viatura para transporte de passageiros e de carga.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 60: Na ATRAN existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 60: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 60: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 60: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 60: d) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 60: e) Membros agregados.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 60: São membros fundadores que tenham colaborado na criação a Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 60: São aqueles que venham a serem admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos ou regulamento e ser:
- Texto do artigo, página 60: Cidadãos moçambicano; Cidadãos estrangeiro residentes em
- Texto do artigo, página 60: território moçambicano.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 60: Membros beneméritos
- Texto do artigo, página 60: Será toda pessoa singular ou colectiva, que regularmente de uma forma substancial contribua de modo importante para a prossecução do objectivo social da associação com bens materiais, serviços, subsídios e outros.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Membros honorários
- Texto do artigo, página 60: Será toda personalidade que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído para a elevação do trabalho e reconhecimento a associação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Membros agregados
- Texto do artigo, página 60: Será toda instituição, pessoa colectiva que se mostra interessada e aceite os estatutos e objectivo social da ATRAN.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: A admissão dos membros
- Número ou marcador, página 60: Um) Efectivos:
- Texto do artigo, página 60: A admissão de cada membro efectivo, é pedida pelo interessado mediante
- Texto do artigo, página 60: proposta subscrita pelo próprio e por dois membros efectivos e votado pelo secretariado. Dois) A admissão de membros honorários, beneméritos e agregados:
- Texto do artigo, página 60: A admissão de membros honorários, beneméritos e agregados, será proposta pelo secretariado ou por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e promulgada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Os membros da ATRAN para alem dos direitos e deveres consagrados na lei, tem ainda:
- Número ou marcador, página 60: Um) Efectivos. Um ponto um) Direitos a:
- Número ou marcador, página 60: a) Participar nas iniciativas de ATRAN;
- Número ou marcador, página 60: b) Fazer publicar através da ATRAN as condições de recrutamento de novos membros;
- Número ou marcador, página 60: c) Solicitar a sua exoneração.
- Texto do artigo, página 60: Um ponto dois) Deveres:
- Número ou marcador, página 60: a) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações;
- Número ou marcador, página 60: b) Participar na realização dos encontros da ATRAN, prestando a sua colaboração de acordo com a sua formação, desempenhando com o melhor do seu saber, inteligência e zelar as tarefas que forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 60: c) Aceitar a investidura e exercícios de cargos especiais, salvos escusas justificadas;
- Número ou marcador, página 60: d) Estar na posse dos estatutos e de cartão de membros;
- Número ou marcador, página 60: e) Pagar as jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Os membros beneméritos, honorários e agregados tem entre outros:
- Texto do artigo, página 60: Dois ponto um) O direito de:
- Número ou marcador, página 60: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opiniões sobre qualquer ponto da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 60: b) Submeter por escrito ao secretariado qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem uteis a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 60: c) Solicitar a sua exoneração.
- Texto do artigo, página 60: Dois ponto dois) Obtém o dever de:
- Número ou marcador, página 60: a) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais a ATRAN;
- Número ou marcador, página 61: b) Manter em sociedades um comportamento cívico e moralmente digno, conducente com a sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Quotização
- Texto do artigo, página 61: Os membros competem o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela assembleia na proposta do secretariado ou quarto dos seus membros.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Perda de qualidade de membro.
- Texto do artigo, página 61: Perdem qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 61: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 61: b) Os que poem em causa o prestigio e o bom nome a ATRAN ou os que perturbem o seu livre funcionamento por actos lesivos ou objecto social;
- Número ou marcador, página 61: c) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 61: d) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a expulsão do membro sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 61: Dos cargos sociais
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: Enumeração: a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 61: SECÇÃO I da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: Natureza
- Texto do artigo, página 61: Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatísticos, de cumprimento obrigatório e vinculadas para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 61: Um) Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente por convocação do secretariado uma vez por ano e extraordinariamente, quando a pedido do secretariado do Conselho Fiscal ou a requerimento de dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos obedecendo a sua convocação os procedimentos estabelecidos no numero dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 61: Dois) As reuniões a Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da ATRAN e a sua convocação será feita por meio de aviso postal, com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e
- Texto do artigo, página 61: os documentos necessários para a tomada de deliberação quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 61: Três) Assembleia Geral considerar-se-á regularmente constituída para a deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados a maioria dos seus membros e em segunda convocação, oito dias depois, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outros membros mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta ou telegrama, dirigida ao presidente da mesa, não podendo nenhum membro, por si ou mandatário, votar em assuntos que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) Das reuniões Assembleia Geral será lavrada uma acta em que constam o total de números de membros presentes ou nele representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada pelo presidente e pelos secretariados.
- Número ou marcador, página 61: Seis) Salvo o desposto na alínea a) e j) do artigo vigésimo segundo e numero um do artigo trigésimo quarto as deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 61: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 61: Um) Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários,
- Número ou marcador, página 61: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em sessão ordinária, mantém-se em exercício até nova eleição nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 61: Três) Compete ao presidente, presidir as sessões da assembleia e nelas dirigir os trabalhos e velar para que as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da ATRAN.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) O secretariado compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos, fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar a acta da sessão.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 61: Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 61: a) Deliberar por maioria de três quartos de votos presentes sobre as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 61: b) Admissão de novos membros sobre proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 61: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 61: d) Apreciar as decisões da direcção sobre a recusa de admissão de membros efectivos, beneméritos e agregados;
- Número ou marcador, página 61: e) Atribuição da qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 61: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da direcção,
- Número ou marcador, página 61: g) Aprovar o programa de acção e orçamento para as actividades da associação,
- Número ou marcador, página 61: h) Aprovar a filiação da ATRAN em outras associações nacionais ou estrangeiras sob proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 61: i) Fixar o valor da jóia e das quotas da associação;
- Número ou marcador, página 61: j) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património da associação, para o que se requer voto favorável de três quartos do número de todos os membros efectivos sendo ainda necessário o voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 61: k) Apreciar e resolver qualquer questão relevante submetida a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 61: l) Eleger o secretário-geral, secretariadogeral adjunto;
- Número ou marcador, página 61: m) Eleger o secretário sobre proposta do secretário geral e o Conselho Fiscal,
- Número ou marcador, página 61: n) Aprovar o regulamento da ATRAN e suas alterações a serem apresentados pelo secretariado;
- Número ou marcador, página 61: o) Fazer a interpretação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Constituintes da direcção
- Número ou marcador, página 61: Um) A direcção é um órgão da execução gestão e administração da ATRAN,
- Número ou marcador, página 61: Dois) A direcção é composta por secretáriogeral, secretário geral adjunto, secretário para assuntos económicos, secretario para assuntos sociais e da informação e divulgação.
- Número ou marcador, página 61: Três) O secretário-geral exerce as suas funções em tempo inteiro.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Os cargo da direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competências da direcção:
- Número ou marcador, página 61: a) Representar a ATRAN com base nos seus estatutos;
- Número ou marcador, página 61: b) Executar deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 61: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 61: d) Dirigir as actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 61: e) Apresentar o relatório de actividades bem como o relatório de contas com o parecer do Conselho Fiscal na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 61: f) Administrar e gerir a organização;
- Número ou marcador, página 61: g) Preparar o plano anual de actividades, para o ano seguinte e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 61: h) Propor sobre a admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 62: i) Elaborar os regulamentos internos de funcionamento e submete-los a aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 62: j) Propor a Assembleia Geral a filiação da ATRAN em outras associações nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Competências do secretário geral:
- Número ou marcador, página 62: a) Compete ao secretário geral, elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e votação de Assembleia Geral o balanco, relatório e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 62: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal para apreciação e aprovação da Assembleia Geral o projecto de orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 62: c) Executar os planos e programas da ATRAN previamente aprovados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 62: d) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e outras disposições regulamentares;
- Número ou marcador, página 62: e) Prestar contas e informar a Assembleia Geral sobre as realizações da associação,
- Número ou marcador, página 62: f) Administrar os recursos da associação e garantir a sua integridade e transparência;
- Número ou marcador, página 62: g) Nomear delegados para onde se mostra necessário e controlar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 62: h) Admitir membros, organizar os seus processos e submete-los a rectificação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 62: i) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras, desde que esses acordos se enquadrem no contexto dos objectivos da ATRAN.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Competência do secretário-geral adjunto:
- Número ou marcador, página 62: a) Substituir o secretário geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 62: b) Coadjuvar o secretário geral nas suas funções;
- Número ou marcador, página 62: c) Coordenar o conselho da associação.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: Competência do secretariado
- Texto do artigo, página 62: Aos secretários de areias específicas, cabe dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretário.
- Número ou marcador, página 62: SECÇÃO III Do conselho Técnico
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 62: O Conselho Técnico é um órgão multi/ disciplinar composto por um mínimo de cinco membros, com caracter cientifico e de pesquisar na área de reintegração.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: Mandato
- Texto do artigo, página 62: Os órgãos directivos da ATRAN, são eleitos em Assembleia Geral por votação directa e secreta para um mandato de dois anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 62: Competência do Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 62: O Conselho Técnico tem entre outras as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 62: a) Identificar áreas de estatutos e de actuação que possam integrar o plano de actividades a associação;
- Número ou marcador, página 62: b) Preparar temas sobre matéria especializada e submeter a direcção para sua aprovação;
- Número ou marcador, página 62: c) Avaliar periodicamente os trabalhos que estão sendo realizados pelos diversos projectos da associação;
- Número ou marcador, página 62: d) Elaborar pareceres e proceder a revisão de estatutos com vista a propor medidas conducentes a elevação de trabalho realizado pela associação;
- Número ou marcador, página 62: e) Propor os honorários sobre acessória técnica e submetê-la a aprovação da direcção;
- Número ou marcador, página 62: f) O conselho técnico tem como função analisar, estudar, discutir e emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 62: g) O Conselho Técnico poderá deslocarse em sessões consoante a especificidades dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 62: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 62: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 62: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria constituída por:
- Número ou marcador, página 62: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 62: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 62: c) Relator.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 62: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 62: a) Fiscalizar a gestão financeira da ATRAN e elaborar relatórios
- Texto do artigo, página 62: para Assembleia Geral, dando parecer sobre o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 62: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e de todos os membros da ATRAN;
- Número ou marcador, página 62: c) O Conselho Fiscal, para além das atribuições definidas na lei e nos presentes estatutos, cabe ainda dar ao secretariado os pareceres que por este fossem solicitados.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO VI Do tipo de recursos
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: Tipo de recursos
- Texto do artigo, página 62: Na ATRAN são considerados os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 62: a) Fundos provenientes dos pagamentos das jóias e quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 62: b) Subsídios, donativos, legados, doações que qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira;
- Número ou marcador, página 62: c) Outras receitas legalmente permitidas pelos estatutos e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO VII Das dissoluções
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: Dissolução, liquidação e destino de bens
- Número ou marcador, página 62: Um) Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre a dissolução da ATRAN, o que fará apenas nos termos da alínea cinco do artigo vigésimo segundo.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Declarada a dissolução da ATRAN, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidativos, nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 62: Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores designarão de entre si os liquidatários.
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