III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2016

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Número ou marcador · p. 56 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 57 concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 57 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
Número ou marcador · p. 57 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Administração
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 57 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 57 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 57 a) Mediante a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 57 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 57 c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Direcção geral
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director geral.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 57 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 57 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Lucros
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 57 Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 2 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 57 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 65 a folhas 66 do livro de notas para escrituras diversas número 960 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 57 b) Actividade de consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 57 c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 57 d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 57 e) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital
Texto do artigo · p. 57 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António Mário Costa de Sousa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 58 A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador, António Mário Costa de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Ana Maria Gonçalves Costa, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade, e que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Direcção geral
Texto do artigo · p. 58 A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade, designados pela administração ao qual poderão ser atribuídos poderes para obrigar a sociedade através de acta da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 58 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Disposição final
Texto do artigo · p. 58 Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 58 Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Prestami Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 962 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade adopta a denominação de Prestami Servicos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 58 Limitada e é uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto social
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto principal a actividade mineira, aquisição de concessão mineira, comércio a grosso e retalho, importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes ll,, lll, Vlll, XVl, XlX, prestação de serviços nomeadamente comissões, consignações, marketing, agenciamento, agricultura, turismo, transporte de madeira e procoruments afins.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital único integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 58 Uma no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Amílcar Octávio Paulo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Amílcar Octávio Paulo até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Dividendos
Texto do artigo · p. 58 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Disposições finais
Texto do artigo · p. 58 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido,em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Bajda Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100101440, uma sociedade denominada Bajda Propriedades, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 58 Dorothea Henrietta Van Heerden, casada com Johan Jacob Van Heeden, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta Mlongane, titular do Passaporte n.ºA00684259, emitido em dois mil e dez, no dia oito de Fevereiro, emitido pela Direcção de Migração da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 58 Abrahama Jocob Van Heerden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta Mlongane, titular do Passaporte n.º A00726775, emitido no dia 1 de Março de dois mil e dez pela Direcção de Migração da África do Sul;
Texto do artigo · p. 58 Contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Bajda Propriedades, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Moamba na localidade de Bocada cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer actividades de construção ou gestão de propriedade imobiliária;
Número ou marcador · p. 59 b) Agricultura, turismo, exploração de estabelecimento de restauração e bebidas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais sendo uma no valor nominal de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 59 o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Dorothea Henrietta Van Heerden, e a outra de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abrahama Jocob Van Heerden, respectivamente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 59 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Gerência
Texto do artigo · p. 59 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Dissolução
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Herdeiros
Texto do artigo · p. 59 Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Casos omissos
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, paras efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100743055 uma sociedade denominada PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 Porfírio José Marques Tomé, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L883622 emitido a 19 de Outubro de 2011 e válido até 19 de Outubro de 2016, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Base Ntchinga n.° 58, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 59 a) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 59 b) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 59 c) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 59 d) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 59 e) Comércio geral com importação e exportação; f) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Porfírio José Marques Tome, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n .º L883622 emitido a 19 de Outubro de 2011 e válido ate 19 de Outubro de 2016.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor Porfírio José Marques Tome ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 59 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 59 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 59 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Lucros)
Texto do artigo · p. 59 As lucros liquidos apurados em cada exercicio, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 3 de Julho 2016. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 ATRAN – Associação dos Transportadores do Niassa
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de mil novecentos e noventa e nove, lavrada de folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, a cargo do substituto do notário, Francisco Manuel José Catopola, foi constituída uma associação entre Julião Carlos Retxua, Pinto Munguine, Amirali Ismail Ali Cangi, Orlando Manuel João, Abel Lucas, Manuel Ângelo Álvaro Fernandes, José Chissonga Macuinja, Muando Nhambirre Julião, José Samuel, Pedro Moisés Thumbo Júnior, Daniel Jerónimo Tomás, Jonas José Tivane, Victor Manuel José, Francisco Cuinica, Manuel António e Mário Mualeia Vicente, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, filiação e duração
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 60 Associação dos Transportadores do Niassa, adiante designada por ATRAN, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Sede
Texto do artigo · p. 60 ATRAN tem a sua sede em Lichinga, podendo por deliberação da direcção estabelecer delegações ou representações em alguns distritos da província.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Filiação
Texto do artigo · p. 60 ATRAN poderá filiar-se com outras associações nacionais ou estrangeiras desde que prossigam os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 ATRAN é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua escritura.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 60 Tem por objectivo fundamental, contribuir para a realização de transportes de passageiros e carga, para o desenvolvimento económico do país da província em particular.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Podem ser membros da ATRAN, toda e qualquer pessoa que tenha pelo menos uma viatura para transporte de passageiros e de carga.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 60 Na ATRAN existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 60 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 60 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 60 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 60 d) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 60 e) Membros agregados.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 60 São membros fundadores que tenham colaborado na criação a Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 60 São aqueles que venham a serem admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos ou regulamento e ser:
Texto do artigo · p. 60 Cidadãos moçambicano; Cidadãos estrangeiro residentes em
Texto do artigo · p. 60 território moçambicano.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 60 Será toda pessoa singular ou colectiva, que regularmente de uma forma substancial contribua de modo importante para a prossecução do objectivo social da associação com bens materiais, serviços, subsídios e outros.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Membros honorários
Texto do artigo · p. 60 Será toda personalidade que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído para a elevação do trabalho e reconhecimento a associação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Membros agregados
Texto do artigo · p. 60 Será toda instituição, pessoa colectiva que se mostra interessada e aceite os estatutos e objectivo social da ATRAN.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 A admissão dos membros
Número ou marcador · p. 60 Um) Efectivos:
Texto do artigo · p. 60 A admissão de cada membro efectivo, é pedida pelo interessado mediante
Texto do artigo · p. 60 proposta subscrita pelo próprio e por dois membros efectivos e votado pelo secretariado. Dois) A admissão de membros honorários, beneméritos e agregados:
Texto do artigo · p. 60 A admissão de membros honorários, beneméritos e agregados, será proposta pelo secretariado ou por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e promulgada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Os membros da ATRAN para alem dos direitos e deveres consagrados na lei, tem ainda:
Número ou marcador · p. 60 Um) Efectivos. Um ponto um) Direitos a:
Número ou marcador · p. 60 a) Participar nas iniciativas de ATRAN;
Número ou marcador · p. 60 b) Fazer publicar através da ATRAN as condições de recrutamento de novos membros;
Número ou marcador · p. 60 c) Solicitar a sua exoneração.
Texto do artigo · p. 60 Um ponto dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 60 a) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações;
Número ou marcador · p. 60 b) Participar na realização dos encontros da ATRAN, prestando a sua colaboração de acordo com a sua formação, desempenhando com o melhor do seu saber, inteligência e zelar as tarefas que forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 60 c) Aceitar a investidura e exercícios de cargos especiais, salvos escusas justificadas;
Número ou marcador · p. 60 d) Estar na posse dos estatutos e de cartão de membros;
Número ou marcador · p. 60 e) Pagar as jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os membros beneméritos, honorários e agregados tem entre outros:
Texto do artigo · p. 60 Dois ponto um) O direito de:
Número ou marcador · p. 60 a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opiniões sobre qualquer ponto da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 60 b) Submeter por escrito ao secretariado qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem uteis a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 60 c) Solicitar a sua exoneração.
Texto do artigo · p. 60 Dois ponto dois) Obtém o dever de:
Número ou marcador · p. 60 a) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais a ATRAN;
Número ou marcador · p. 61 b) Manter em sociedades um comportamento cívico e moralmente digno, conducente com a sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Quotização
Texto do artigo · p. 61 Os membros competem o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela assembleia na proposta do secretariado ou quarto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Perda de qualidade de membro.
Texto do artigo · p. 61 Perdem qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 61 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 61 b) Os que poem em causa o prestigio e o bom nome a ATRAN ou os que perturbem o seu livre funcionamento por actos lesivos ou objecto social;
Número ou marcador · p. 61 c) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 61 d) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a expulsão do membro sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 61 Dos cargos sociais
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Enumeração: a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO I da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Natureza
Texto do artigo · p. 61 Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatísticos, de cumprimento obrigatório e vinculadas para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 61 Um) Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente por convocação do secretariado uma vez por ano e extraordinariamente, quando a pedido do secretariado do Conselho Fiscal ou a requerimento de dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos obedecendo a sua convocação os procedimentos estabelecidos no numero dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) As reuniões a Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da ATRAN e a sua convocação será feita por meio de aviso postal, com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e
Texto do artigo · p. 61 os documentos necessários para a tomada de deliberação quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 61 Três) Assembleia Geral considerar-se-á regularmente constituída para a deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados a maioria dos seus membros e em segunda convocação, oito dias depois, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outros membros mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta ou telegrama, dirigida ao presidente da mesa, não podendo nenhum membro, por si ou mandatário, votar em assuntos que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Das reuniões Assembleia Geral será lavrada uma acta em que constam o total de números de membros presentes ou nele representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada pelo presidente e pelos secretariados.
Número ou marcador · p. 61 Seis) Salvo o desposto na alínea a) e j) do artigo vigésimo segundo e numero um do artigo trigésimo quarto as deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 61 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 61 Um) Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários,
Número ou marcador · p. 61 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em sessão ordinária, mantém-se em exercício até nova eleição nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 61 Três) Compete ao presidente, presidir as sessões da assembleia e nelas dirigir os trabalhos e velar para que as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da ATRAN.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) O secretariado compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos, fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar a acta da sessão.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 61 Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 61 a) Deliberar por maioria de três quartos de votos presentes sobre as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 61 b) Admissão de novos membros sobre proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 61 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 61 d) Apreciar as decisões da direcção sobre a recusa de admissão de membros efectivos, beneméritos e agregados;
Número ou marcador · p. 61 e) Atribuição da qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 61 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da direcção,
Número ou marcador · p. 61 g) Aprovar o programa de acção e orçamento para as actividades da associação,
Número ou marcador · p. 61 h) Aprovar a filiação da ATRAN em outras associações nacionais ou estrangeiras sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 61 i) Fixar o valor da jóia e das quotas da associação;
Número ou marcador · p. 61 j) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património da associação, para o que se requer voto favorável de três quartos do número de todos os membros efectivos sendo ainda necessário o voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 61 k) Apreciar e resolver qualquer questão relevante submetida a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 61 l) Eleger o secretário-geral, secretariadogeral adjunto;
Número ou marcador · p. 61 m) Eleger o secretário sobre proposta do secretário geral e o Conselho Fiscal,
Número ou marcador · p. 61 n) Aprovar o regulamento da ATRAN e suas alterações a serem apresentados pelo secretariado;
Número ou marcador · p. 61 o) Fazer a interpretação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Constituintes da direcção
Número ou marcador · p. 61 Um) A direcção é um órgão da execução gestão e administração da ATRAN,
Número ou marcador · p. 61 Dois) A direcção é composta por secretáriogeral, secretário geral adjunto, secretário para assuntos económicos, secretario para assuntos sociais e da informação e divulgação.
Número ou marcador · p. 61 Três) O secretário-geral exerce as suas funções em tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Os cargo da direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competências da direcção:
Número ou marcador · p. 61 a) Representar a ATRAN com base nos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 61 b) Executar deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 61 c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 61 d) Dirigir as actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 61 e) Apresentar o relatório de actividades bem como o relatório de contas com o parecer do Conselho Fiscal na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 61 f) Administrar e gerir a organização;
Número ou marcador · p. 61 g) Preparar o plano anual de actividades, para o ano seguinte e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 61 h) Propor sobre a admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 62 i) Elaborar os regulamentos internos de funcionamento e submete-los a aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 j) Propor a Assembleia Geral a filiação da ATRAN em outras associações nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Competências do secretário geral:
Número ou marcador · p. 62 a) Compete ao secretário geral, elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e votação de Assembleia Geral o balanco, relatório e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 62 b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal para apreciação e aprovação da Assembleia Geral o projecto de orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 62 c) Executar os planos e programas da ATRAN previamente aprovados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 d) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e outras disposições regulamentares;
Número ou marcador · p. 62 e) Prestar contas e informar a Assembleia Geral sobre as realizações da associação,
Número ou marcador · p. 62 f) Administrar os recursos da associação e garantir a sua integridade e transparência;
Número ou marcador · p. 62 g) Nomear delegados para onde se mostra necessário e controlar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 62 h) Admitir membros, organizar os seus processos e submete-los a rectificação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 i) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras, desde que esses acordos se enquadrem no contexto dos objectivos da ATRAN.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Competência do secretário-geral adjunto:
Número ou marcador · p. 62 a) Substituir o secretário geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 62 b) Coadjuvar o secretário geral nas suas funções;
Número ou marcador · p. 62 c) Coordenar o conselho da associação.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Competência do secretariado
Texto do artigo · p. 62 Aos secretários de areias específicas, cabe dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO III Do conselho Técnico
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 62 O Conselho Técnico é um órgão multi/ disciplinar composto por um mínimo de cinco membros, com caracter cientifico e de pesquisar na área de reintegração.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Mandato
Texto do artigo · p. 62 Os órgãos directivos da ATRAN, são eleitos em Assembleia Geral por votação directa e secreta para um mandato de dois anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 62 Competência do Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 62 O Conselho Técnico tem entre outras as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 62 a) Identificar áreas de estatutos e de actuação que possam integrar o plano de actividades a associação;
Número ou marcador · p. 62 b) Preparar temas sobre matéria especializada e submeter a direcção para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 62 c) Avaliar periodicamente os trabalhos que estão sendo realizados pelos diversos projectos da associação;
Número ou marcador · p. 62 d) Elaborar pareceres e proceder a revisão de estatutos com vista a propor medidas conducentes a elevação de trabalho realizado pela associação;
Número ou marcador · p. 62 e) Propor os honorários sobre acessória técnica e submetê-la a aprovação da direcção;
Número ou marcador · p. 62 f) O conselho técnico tem como função analisar, estudar, discutir e emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 62 g) O Conselho Técnico poderá deslocarse em sessões consoante a especificidades dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 62 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 62 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria constituída por:
Número ou marcador · p. 62 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 62 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 62 c) Relator.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 62 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 62 a) Fiscalizar a gestão financeira da ATRAN e elaborar relatórios
Texto do artigo · p. 62 para Assembleia Geral, dando parecer sobre o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 62 b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e de todos os membros da ATRAN;
Número ou marcador · p. 62 c) O Conselho Fiscal, para além das atribuições definidas na lei e nos presentes estatutos, cabe ainda dar ao secretariado os pareceres que por este fossem solicitados.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO VI Do tipo de recursos
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Tipo de recursos
Texto do artigo · p. 62 Na ATRAN são considerados os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 62 a) Fundos provenientes dos pagamentos das jóias e quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 62 b) Subsídios, donativos, legados, doações que qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 62 c) Outras receitas legalmente permitidas pelos estatutos e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO VII Das dissoluções
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução, liquidação e destino de bens
Número ou marcador · p. 62 Um) Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre a dissolução da ATRAN, o que fará apenas nos termos da alínea cinco do artigo vigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Declarada a dissolução da ATRAN, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidativos, nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 62 Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores designarão de entre si os liquidatários.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 56: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  2. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  3. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I
  4. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  6. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  7. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 56: Convocação e reunião da assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  11. Número ou marcador, página 56: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
  12. Texto do artigo, página 57: concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 57: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
  15. Número ou marcador, página 57: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
  16. Número ou marcador, página 57: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  17. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO II Da administração e representação
  18. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 57: Administração
  20. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
  21. Número ou marcador, página 57: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  22. Número ou marcador, página 57: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  23. Número ou marcador, página 57: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 57: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 57: A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 57: a) Mediante a assinatura do administrador;
  28. Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
  29. Número ou marcador, página 57: c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 57: Direcção geral
  32. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director geral.
  33. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 57: Prestação de contas e aplicação de resultados
  36. Número ou marcador, página 57: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  37. Texto do artigo, página 57: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 57: Lucros
  40. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 57: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 57: Resolução de litígios
  44. Número ou marcador, página 57: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação.
  45. Número ou marcador, página 57: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  46. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 57: Dissolução e liquidação
  48. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  49. Número ou marcador, página 57: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 57: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 57: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 57: Maputo, 2 de Dezembro de 2015.
  55. Texto do artigo, página 57: — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 57: AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 65 a folhas 66 do livro de notas para escrituras diversas número 960 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
  60. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de AMS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 57: Duração
  63. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 57: Objecto
  66. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 57: a) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
  68. Número ou marcador, página 57: b) Actividade de consultoria e auditoria;
  69. Número ou marcador, página 57: c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
  70. Número ou marcador, página 57: d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  71. Número ou marcador, página 57: e) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  72. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 57: Capital
  74. Texto do artigo, página 57: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António Mário Costa de Sousa.
  75. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 58: Administração e gerência
  77. Texto do artigo, página 58: A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador, António Mário Costa de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Ana Maria Gonçalves Costa, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade, e que poderá designar um ou mais procuradores.
  78. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 58: Direcção geral
  80. Texto do artigo, página 58: A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, empregado da sociedade, designados pela administração ao qual poderão ser atribuídos poderes para obrigar a sociedade através de acta da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 58: Morte ou incapacidade
  83. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  84. Texto do artigo, página 58: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 58: Disposição final
  87. Texto do artigo, página 58: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2016. — A Técnica,
  89. Texto do artigo, página 58: Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 58: Prestami Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 962 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 58: Denominação social e sede
  94. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de Prestami Servicos – Sociedade Unipessoal,
  95. Texto do artigo, página 58: Limitada e é uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  97. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 58: Duração
  99. Texto do artigo, página 58: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 58: Objecto social
  102. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto principal a actividade mineira, aquisição de concessão mineira, comércio a grosso e retalho, importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes ll,, lll, Vlll, XVl, XlX, prestação de serviços nomeadamente comissões, consignações, marketing, agenciamento, agricultura, turismo, transporte de madeira e procoruments afins.
  103. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 58: Capital social
  105. Número ou marcador, página 58: Um) O capital único integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuída:
  106. Texto do artigo, página 58: Uma no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Amílcar Octávio Paulo.
  107. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  108. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 58: Gerência e representação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Amílcar Octávio Paulo até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 58: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  112. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 58: Dividendos
  114. Texto do artigo, página 58: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  115. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 58: Disposições finais
  117. Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido,em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 58: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 58: Bajda Propriedades, Limitada
  120. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100101440, uma sociedade denominada Bajda Propriedades, Limitada, entre:
  121. Texto do artigo, página 58: Dorothea Henrietta Van Heerden, casada com Johan Jacob Van Heeden, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta Mlongane, titular do Passaporte n.ºA00684259, emitido em dois mil e dez, no dia oito de Fevereiro, emitido pela Direcção de Migração da África do Sul; e
  122. Texto do artigo, página 58: Abrahama Jocob Van Heerden, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta Mlongane, titular do Passaporte n.º A00726775, emitido no dia 1 de Março de dois mil e dez pela Direcção de Migração da África do Sul;
  123. Texto do artigo, página 58: Contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  124. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
  126. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Bajda Propriedades, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Moamba na localidade de Bocada cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  127. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 58: Duração
  129. Texto do artigo, página 58: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 58: Objecto
  132. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer actividades de construção ou gestão de propriedade imobiliária;
  133. Número ou marcador, página 59: b) Agricultura, turismo, exploração de estabelecimento de restauração e bebidas com importação e exportação.
  134. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  135. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 59: Capital social
  137. Texto do artigo, página 59: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais sendo uma no valor nominal de dez mil meticais
  138. Texto do artigo, página 59: o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Dorothea Henrietta Van Heerden, e a outra de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abrahama Jocob Van Heerden, respectivamente.
  139. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 59: Divisão e cessão de quotas
  141. Número ou marcador, página 59: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  142. Número ou marcador, página 59: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  143. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 59: Gerência
  145. Texto do artigo, página 59: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  146. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 59: Assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  149. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 59: Dissolução
  152. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  153. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 59: Herdeiros
  155. Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 59: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 59: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 59: PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 59: Certifico, paras efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100743055 uma sociedade denominada PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 59: Porfírio José Marques Tomé, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L883622 emitido a 19 de Outubro de 2011 e válido até 19 de Outubro de 2016, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
  163. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de PJM Tome Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Base Ntchinga n.° 58, Cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 59: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  172. Número ou marcador, página 59: a) Publicidade e marketing;
  173. Número ou marcador, página 59: b) Consultoria e gestão;
  174. Número ou marcador, página 59: c) Mediação e intermediação comercial;
  175. Número ou marcador, página 59: d) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  176. Número ou marcador, página 59: e) Comércio geral com importação e exportação; f) Restauração, hotelaria e turismo.
  177. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  178. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Porfírio José Marques Tome, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n .º L883622 emitido a 19 de Outubro de 2011 e válido ate 19 de Outubro de 2016.
  181. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 59: (Gerência e representação)
  183. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor Porfírio José Marques Tome ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  184. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  185. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 59: (Delegação de poderes)
  187. Texto do artigo, página 59: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  188. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTEMO
  189. Texto do artigo, página 59: (Exercício social)
  190. Texto do artigo, página 59: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
  191. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 59: (Lucros)
  193. Texto do artigo, página 59: As lucros liquidos apurados em cada exercicio, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos ao sócio na proporção da sua quota.
  194. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 59: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 59: Maputo, 3 de Julho 2016. — O Técncio, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 60: ATRAN – Associação dos Transportadores do Niassa
  199. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de mil novecentos e noventa e nove, lavrada de folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, a cargo do substituto do notário, Francisco Manuel José Catopola, foi constituída uma associação entre Julião Carlos Retxua, Pinto Munguine, Amirali Ismail Ali Cangi, Orlando Manuel João, Abel Lucas, Manuel Ângelo Álvaro Fernandes, José Chissonga Macuinja, Muando Nhambirre Julião, José Samuel, Pedro Moisés Thumbo Júnior, Daniel Jerónimo Tomás, Jonas José Tivane, Victor Manuel José, Francisco Cuinica, Manuel António e Mário Mualeia Vicente, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, filiação e duração
  201. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 60: Denominação e natureza
  203. Texto do artigo, página 60: Associação dos Transportadores do Niassa, adiante designada por ATRAN, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.
  204. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 60: Sede
  206. Texto do artigo, página 60: ATRAN tem a sua sede em Lichinga, podendo por deliberação da direcção estabelecer delegações ou representações em alguns distritos da província.
  207. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 60: Filiação
  209. Texto do artigo, página 60: ATRAN poderá filiar-se com outras associações nacionais ou estrangeiras desde que prossigam os mesmos fins.
  210. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 60: Duração
  212. Texto do artigo, página 60: ATRAN é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua escritura.
  213. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Dos objectivos
  214. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 60: Objectivo geral
  216. Texto do artigo, página 60: Tem por objectivo fundamental, contribuir para a realização de transportes de passageiros e carga, para o desenvolvimento económico do país da província em particular.
  217. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Dos membros
  218. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 60: Podem ser membros da ATRAN, toda e qualquer pessoa que tenha pelo menos uma viatura para transporte de passageiros e de carga.
  220. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 60: Categoria de membros
  222. Texto do artigo, página 60: Na ATRAN existem as seguintes categorias de membros:
  223. Número ou marcador, página 60: a) Membros fundadores;
  224. Número ou marcador, página 60: b) Membros efectivos;
  225. Número ou marcador, página 60: c) Membros beneméritos;
  226. Número ou marcador, página 60: d) Membros honorários;
  227. Número ou marcador, página 60: e) Membros agregados.
  228. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 60: Membros fundadores
  230. Texto do artigo, página 60: São membros fundadores que tenham colaborado na criação a Assembleia Constituinte.
  231. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 60: Membros efectivos
  233. Texto do artigo, página 60: São aqueles que venham a serem admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos ou regulamento e ser:
  234. Texto do artigo, página 60: Cidadãos moçambicano; Cidadãos estrangeiro residentes em
  235. Texto do artigo, página 60: território moçambicano.
  236. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 60: Membros beneméritos
  238. Texto do artigo, página 60: Será toda pessoa singular ou colectiva, que regularmente de uma forma substancial contribua de modo importante para a prossecução do objectivo social da associação com bens materiais, serviços, subsídios e outros.
  239. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 60: Membros honorários
  241. Texto do artigo, página 60: Será toda personalidade que pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído para a elevação do trabalho e reconhecimento a associação.
  242. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 60: Membros agregados
  244. Texto do artigo, página 60: Será toda instituição, pessoa colectiva que se mostra interessada e aceite os estatutos e objectivo social da ATRAN.
  245. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 60: A admissão dos membros
  247. Número ou marcador, página 60: Um) Efectivos:
  248. Texto do artigo, página 60: A admissão de cada membro efectivo, é pedida pelo interessado mediante
  249. Texto do artigo, página 60: proposta subscrita pelo próprio e por dois membros efectivos e votado pelo secretariado. Dois) A admissão de membros honorários, beneméritos e agregados:
  250. Texto do artigo, página 60: A admissão de membros honorários, beneméritos e agregados, será proposta pelo secretariado ou por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e promulgada pela Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  252. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 60: Os membros da ATRAN para alem dos direitos e deveres consagrados na lei, tem ainda:
  254. Número ou marcador, página 60: Um) Efectivos. Um ponto um) Direitos a:
  255. Número ou marcador, página 60: a) Participar nas iniciativas de ATRAN;
  256. Número ou marcador, página 60: b) Fazer publicar através da ATRAN as condições de recrutamento de novos membros;
  257. Número ou marcador, página 60: c) Solicitar a sua exoneração.
  258. Texto do artigo, página 60: Um ponto dois) Deveres:
  259. Número ou marcador, página 60: a) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações;
  260. Número ou marcador, página 60: b) Participar na realização dos encontros da ATRAN, prestando a sua colaboração de acordo com a sua formação, desempenhando com o melhor do seu saber, inteligência e zelar as tarefas que forem atribuídas;
  261. Número ou marcador, página 60: c) Aceitar a investidura e exercícios de cargos especiais, salvos escusas justificadas;
  262. Número ou marcador, página 60: d) Estar na posse dos estatutos e de cartão de membros;
  263. Número ou marcador, página 60: e) Pagar as jóias e quotas.
  264. Número ou marcador, página 60: Dois) Os membros beneméritos, honorários e agregados tem entre outros:
  265. Texto do artigo, página 60: Dois ponto um) O direito de:
  266. Número ou marcador, página 60: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opiniões sobre qualquer ponto da agenda de trabalho;
  267. Número ou marcador, página 60: b) Submeter por escrito ao secretariado qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem uteis a prossecução dos fins da associação;
  268. Número ou marcador, página 60: c) Solicitar a sua exoneração.
  269. Texto do artigo, página 60: Dois ponto dois) Obtém o dever de:
  270. Número ou marcador, página 60: a) Respeitar as leis, estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais a ATRAN;
  271. Número ou marcador, página 61: b) Manter em sociedades um comportamento cívico e moralmente digno, conducente com a sua categoria de membro.
  272. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 61: Quotização
  274. Texto do artigo, página 61: Os membros competem o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela assembleia na proposta do secretariado ou quarto dos seus membros.
  275. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 61: Perda de qualidade de membro.
  277. Texto do artigo, página 61: Perdem qualidade de membro por:
  278. Número ou marcador, página 61: a) Declaração de vontade expressa;
  279. Número ou marcador, página 61: b) Os que poem em causa o prestigio e o bom nome a ATRAN ou os que perturbem o seu livre funcionamento por actos lesivos ou objecto social;
  280. Número ou marcador, página 61: c) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses;
  281. Número ou marcador, página 61: d) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a expulsão do membro sob proposta da direcção.
  282. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO V
  283. Texto do artigo, página 61: Dos cargos sociais
  284. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 61: Enumeração: a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal.
  286. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO I da assembleia Geral
  287. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 61: Natureza
  289. Texto do artigo, página 61: Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatísticos, de cumprimento obrigatório e vinculadas para os restantes órgãos.
  290. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO NONO
  291. Número ou marcador, página 61: Um) Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente por convocação do secretariado uma vez por ano e extraordinariamente, quando a pedido do secretariado do Conselho Fiscal ou a requerimento de dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos obedecendo a sua convocação os procedimentos estabelecidos no numero dois deste artigo.
  292. Número ou marcador, página 61: Dois) As reuniões a Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da ATRAN e a sua convocação será feita por meio de aviso postal, com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e
  293. Texto do artigo, página 61: os documentos necessários para a tomada de deliberação quando seja esse caso.
  294. Número ou marcador, página 61: Três) Assembleia Geral considerar-se-á regularmente constituída para a deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados a maioria dos seus membros e em segunda convocação, oito dias depois, seja qual for o número de membros presentes.
  295. Número ou marcador, página 61: Quatro) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outros membros mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta ou telegrama, dirigida ao presidente da mesa, não podendo nenhum membro, por si ou mandatário, votar em assuntos que dizem respeito.
  296. Número ou marcador, página 61: Cinco) Das reuniões Assembleia Geral será lavrada uma acta em que constam o total de números de membros presentes ou nele representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada pelo presidente e pelos secretariados.
  297. Número ou marcador, página 61: Seis) Salvo o desposto na alínea a) e j) do artigo vigésimo segundo e numero um do artigo trigésimo quarto as deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
  298. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO
  299. Texto do artigo, página 61: Mesa da Assembleia Geral
  300. Número ou marcador, página 61: Um) Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários,
  301. Número ou marcador, página 61: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em sessão ordinária, mantém-se em exercício até nova eleição nos termos do presente estatuto.
  302. Número ou marcador, página 61: Três) Compete ao presidente, presidir as sessões da assembleia e nelas dirigir os trabalhos e velar para que as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da ATRAN.
  303. Número ou marcador, página 61: Quatro) O secretariado compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos, fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar a acta da sessão.
  304. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 61: Competência da Assembleia Geral
  306. Texto do artigo, página 61: Assembleia Geral compete:
  307. Número ou marcador, página 61: a) Deliberar por maioria de três quartos de votos presentes sobre as propostas de alteração dos estatutos;
  308. Número ou marcador, página 61: b) Admissão de novos membros sobre proposta da direcção;
  309. Número ou marcador, página 61: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  310. Número ou marcador, página 61: d) Apreciar as decisões da direcção sobre a recusa de admissão de membros efectivos, beneméritos e agregados;
  311. Número ou marcador, página 61: e) Atribuição da qualidade de membros honorários;
  312. Número ou marcador, página 61: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da direcção,
  313. Número ou marcador, página 61: g) Aprovar o programa de acção e orçamento para as actividades da associação,
  314. Número ou marcador, página 61: h) Aprovar a filiação da ATRAN em outras associações nacionais ou estrangeiras sob proposta da direcção;
  315. Número ou marcador, página 61: i) Fixar o valor da jóia e das quotas da associação;
  316. Número ou marcador, página 61: j) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património da associação, para o que se requer voto favorável de três quartos do número de todos os membros efectivos sendo ainda necessário o voto favorável de dois terços dos membros fundadores;
  317. Número ou marcador, página 61: k) Apreciar e resolver qualquer questão relevante submetida a sua apreciação;
  318. Número ou marcador, página 61: l) Eleger o secretário-geral, secretariadogeral adjunto;
  319. Número ou marcador, página 61: m) Eleger o secretário sobre proposta do secretário geral e o Conselho Fiscal,
  320. Número ou marcador, página 61: n) Aprovar o regulamento da ATRAN e suas alterações a serem apresentados pelo secretariado;
  321. Número ou marcador, página 61: o) Fazer a interpretação do presente estatuto.
  322. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Da direcção
  323. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 61: Constituintes da direcção
  325. Número ou marcador, página 61: Um) A direcção é um órgão da execução gestão e administração da ATRAN,
  326. Número ou marcador, página 61: Dois) A direcção é composta por secretáriogeral, secretário geral adjunto, secretário para assuntos económicos, secretario para assuntos sociais e da informação e divulgação.
  327. Número ou marcador, página 61: Três) O secretário-geral exerce as suas funções em tempo inteiro.
  328. Número ou marcador, página 61: Quatro) Os cargo da direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos.
  329. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competências da direcção:
  330. Número ou marcador, página 61: a) Representar a ATRAN com base nos seus estatutos;
  331. Número ou marcador, página 61: b) Executar deliberações da Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 61: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  333. Número ou marcador, página 61: d) Dirigir as actividades da direcção;
  334. Número ou marcador, página 61: e) Apresentar o relatório de actividades bem como o relatório de contas com o parecer do Conselho Fiscal na Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 61: f) Administrar e gerir a organização;
  336. Número ou marcador, página 61: g) Preparar o plano anual de actividades, para o ano seguinte e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 61: h) Propor sobre a admissão e exclusão dos membros;
  338. Número ou marcador, página 62: i) Elaborar os regulamentos internos de funcionamento e submete-los a aprovação na Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 62: j) Propor a Assembleia Geral a filiação da ATRAN em outras associações nacionais ou estrangeiras.
  340. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Competências do secretário geral:
  341. Número ou marcador, página 62: a) Compete ao secretário geral, elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e votação de Assembleia Geral o balanco, relatório e as contas do exercício;
  342. Número ou marcador, página 62: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal para apreciação e aprovação da Assembleia Geral o projecto de orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  343. Número ou marcador, página 62: c) Executar os planos e programas da ATRAN previamente aprovados em Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 62: d) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e outras disposições regulamentares;
  345. Número ou marcador, página 62: e) Prestar contas e informar a Assembleia Geral sobre as realizações da associação,
  346. Número ou marcador, página 62: f) Administrar os recursos da associação e garantir a sua integridade e transparência;
  347. Número ou marcador, página 62: g) Nomear delegados para onde se mostra necessário e controlar as suas actividades;
  348. Número ou marcador, página 62: h) Admitir membros, organizar os seus processos e submete-los a rectificação a Assembleia Geral;
  349. Número ou marcador, página 62: i) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras, desde que esses acordos se enquadrem no contexto dos objectivos da ATRAN.
  350. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Competência do secretário-geral adjunto:
  351. Número ou marcador, página 62: a) Substituir o secretário geral nas suas ausências ou impedimentos;
  352. Número ou marcador, página 62: b) Coadjuvar o secretário geral nas suas funções;
  353. Número ou marcador, página 62: c) Coordenar o conselho da associação.
  354. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 62: Competência do secretariado
  356. Texto do artigo, página 62: Aos secretários de areias específicas, cabe dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretário.
  357. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO III Do conselho Técnico
  358. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 62: Natureza e composição
  360. Texto do artigo, página 62: O Conselho Técnico é um órgão multi/ disciplinar composto por um mínimo de cinco membros, com caracter cientifico e de pesquisar na área de reintegração.
  361. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 62: Mandato
  363. Texto do artigo, página 62: Os órgãos directivos da ATRAN, são eleitos em Assembleia Geral por votação directa e secreta para um mandato de dois anos, renováveis apenas uma vez.
  364. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  365. Texto do artigo, página 62: Competência do Conselho Técnico
  366. Texto do artigo, página 62: O Conselho Técnico tem entre outras as seguintes competências:
  367. Número ou marcador, página 62: a) Identificar áreas de estatutos e de actuação que possam integrar o plano de actividades a associação;
  368. Número ou marcador, página 62: b) Preparar temas sobre matéria especializada e submeter a direcção para sua aprovação;
  369. Número ou marcador, página 62: c) Avaliar periodicamente os trabalhos que estão sendo realizados pelos diversos projectos da associação;
  370. Número ou marcador, página 62: d) Elaborar pareceres e proceder a revisão de estatutos com vista a propor medidas conducentes a elevação de trabalho realizado pela associação;
  371. Número ou marcador, página 62: e) Propor os honorários sobre acessória técnica e submetê-la a aprovação da direcção;
  372. Número ou marcador, página 62: f) O conselho técnico tem como função analisar, estudar, discutir e emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho da Direcção;
  373. Número ou marcador, página 62: g) O Conselho Técnico poderá deslocarse em sessões consoante a especificidades dos assuntos a tratar.
  374. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  375. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO
  376. Texto do artigo, página 62: Conselho Fiscal
  377. Texto do artigo, página 62: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria constituída por:
  378. Número ou marcador, página 62: a) Presidente;
  379. Número ou marcador, página 62: b) Secretário;
  380. Número ou marcador, página 62: c) Relator.
  381. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 62: Competência do Conselho Fiscal
  383. Texto do artigo, página 62: Compete ao Conselho Fiscal:
  384. Número ou marcador, página 62: a) Fiscalizar a gestão financeira da ATRAN e elaborar relatórios
  385. Texto do artigo, página 62: para Assembleia Geral, dando parecer sobre o relatório e contas de gerência;
  386. Número ou marcador, página 62: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e de todos os membros da ATRAN;
  387. Número ou marcador, página 62: c) O Conselho Fiscal, para além das atribuições definidas na lei e nos presentes estatutos, cabe ainda dar ao secretariado os pareceres que por este fossem solicitados.
  388. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO VI Do tipo de recursos
  389. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 62: Tipo de recursos
  391. Texto do artigo, página 62: Na ATRAN são considerados os seguintes recursos financeiros:
  392. Número ou marcador, página 62: a) Fundos provenientes dos pagamentos das jóias e quotização dos membros;
  393. Número ou marcador, página 62: b) Subsídios, donativos, legados, doações que qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira;
  394. Número ou marcador, página 62: c) Outras receitas legalmente permitidas pelos estatutos e pela lei em vigor.
  395. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO VII Das dissoluções
  396. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 62: Dissolução, liquidação e destino de bens
  398. Número ou marcador, página 62: Um) Compete a Assembleia Geral, deliberar sobre a dissolução da ATRAN, o que fará apenas nos termos da alínea cinco do artigo vigésimo segundo.
  399. Número ou marcador, página 62: Dois) Declarada a dissolução da ATRAN, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidativos, nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 62: Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores designarão de entre si os liquidatários.
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