III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2016
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- Número ou marcador, página 62: Quatro) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o destino do remanescente, será atribuída a uma instituição que prossiga fins da natureza social ou humanitária, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: Omissões
- Texto do artigo, página 62: Todas as questões omissas, serão tratados de acordo com a legislação em vigor do capítulo Segundo do livro do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas.
- Texto do artigo, página 62: Está conforme.
- Texto do artigo, página 62: Conservatória dos Registos e Notariado do Niassa, em Lichinga, trinta de Janeiro de dois mil e dois. — O Ajudante, Francisco Manuel José Catopolo.
- Texto do artigo, página 63: Afro – Asia Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742942 uma sociedade denominada Afro – Asia Moçambique, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 63: Primeiro. Weicai Zhang, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shangong-China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E63842275, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e quinze, em Shandong na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 63: Segundo. Xiangong Ma, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shangong - China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E18205070, emitido aos cinco de Junho de dois mil e catorze, em Shandong na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 63: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade Afro – Asia Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Sede)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 63: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
- Número ou marcador, página 63: b) Comercialização de todo o tipo de produtos farmacêuticos e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 63: c) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 63: d) Actividade pesqueira incuindo o processamento do pescado e comercialização de todo o tipo de assessórios ligados a indústria pesqueira;
- Número ou marcador, página 63: e) Mineração;
- Número ou marcador, página 63: f) Investimento e exploração de hidrocarbonetos e energia;
- Número ou marcador, página 63: g) Desenvolvimento urbano, realizando todo o tipo de obras públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 63: h) Fabrico e comercialização de préfabricados e de outros elementos de construção e assistência após vendas;
- Número ou marcador, página 63: i) Desenvolvimento de actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 63: j) Exploração de madeira e tratamentos silviculturas;
- Número ou marcador, página 63: k) Transporte de passageiros, carga, mercadoria, equipamentos e máquinas.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 63: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 63: a) Weicai Zhang, com uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 63: b) Xiangong Ma, com uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correpondente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 63: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 63: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 63: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 63: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 63: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura individual de qualquer um dos administradores, acompanhado do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito também acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
- Número ou marcador, página 63: Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 64: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: (Balanço)
- Número ou marcador, página 64: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 64: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 64: CMA CGM Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Adenda
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação,que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 96, III série publicado a 3 de Dezembro de 2015, onde se lê: «Avenida Albert Lithuli e a Avenida Vinte e Cinco de Setembro, vigésimo quinto traço vigésimo sexto andar», deve-se ler «Avenida Albert Lithuli, número vinte e cinco – sexto andar.»
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 65: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 65: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 65: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 65: —
- Título de secção, página 65: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 65: —
- Título de secção, página 65: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 65: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 65: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 65: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 65: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Texto lido por imagem, página 65: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 65: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 65: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 65: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 65: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 65: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 65: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 65: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 65: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 65: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 66: Preço — 153,45 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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