III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2019
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- Texto do artigo, página 63: Resolução de conflitos e legislação aplicável
- Texto do artigo, página 63: Dez ponto um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
- Texto do artigo, página 63: Dez ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das Partes pode submeter o caso à Arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada 1 (uma) das Partes e o 3º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas Partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
- Texto do artigo, página 63: Dez ponto três) As dúvidas e omissões nos presentes Estatutos serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 63: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 63: Comunicações
- Texto do artigo, página 63: Onze ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas,
- Texto do artigo, página 64: avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
- Texto do artigo, página 64: Onze ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar imediatamente à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 64: U.P. Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168352, uma entidade denominada, U.P. Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 64: Alfredo Luìs Zitha, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893624B, emitido aos 8 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, quarteirão 21, casa n.º 100, bairro Tchumene-2;
- Texto do artigo, página 64: Alão da Cunha Almeida, solteiro, maior, natural da França de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C566199, emitido aos 12 de Outubro de 2017, pela República Portuguesa, e residente nesta Cidade.
- Texto do artigo, página 64: Anâdia Statimila Estevão Cossa, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102611758A, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene -2. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 64: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação de U.P. Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 15, 1.º andar, bairro da Polana, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: Duração
- Texto do artigo, página 64: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: Objecto
- Texto do artigo, página 64: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 64: a) Prestar serviços nas áreas de legalização de expatriados, junto à migração, Ministério de Trabalho e Consolados; b)Gestão de recursos humanos, mediação laboral;
- Número ou marcador, página 64: c) Gestão de projectos, soluções por via da CIP;
- Número ou marcador, página 64: d) Contabilidade e auditória;
- Número ou marcador, página 64: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 64: f) Prestação de serviços para obtenção de vistos, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: Capital social
- Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), divididos em três quotas:
- Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Alfredo Luís Zitha;
- Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Alão Da Cunha Almeida;
- Número ou marcador, página 64: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Anâdia Statimila Estevâo Cossa.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 64: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 64: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: Gerência
- Texto do artigo, página 64: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo Luís Zitha, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 64: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: Dissolução
- Texto do artigo, página 64: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: Herdeiros
- Texto do artigo, página 64: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: Casos omissos
- Texto do artigo, página 64: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 64: Vila Construçoes, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia um de Abril de dois mil e dezanove, na sociedade Vila Construções, Limitada, com sede no Alto Maé Avenida Albert Lithuli número mil cento quarenta e oito, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob NUEL 100021641, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do objecto e mudança de sede, alterando por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 64: ..............................................................
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a designação de Vila Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede Praça Vinte e Um de Outubro número cento e setenta posterior na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 64: ..............................................................
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Objecto)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 64: a) Construção civil e electricidade;
- Número ou marcador, página 65: b) Agenciamento, comércio geral e prestação de serviços no mais amplo sentido;
- Número ou marcador, página 65: c) Serviço de serigrafia, gráfica, tradução português inglês, inglês português, cópias, representação social na sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território nacional;
- Número ou marcador, página 65: d) Representação de marca, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso á a retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 65: e) Comparticipação no capital social de outras sociedades comercias ou industriais, constituir no país ou no estrangeiro;
- Texto do artigo, página 65: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócias acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 65: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 65: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 65: Ilegível.
- Texto do artigo, página 65: Vivo Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 45 à 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Báruè, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por Vivo Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o Número de Entidades Legais (NUEL) 100345366, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 65: Primeiro. Bernhard Pieter Van Dyk, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador DIRE n.º 05ZA00041335B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 2 do mês de Abril do ano de 2019, residente na Cidade de Tete; e
- Texto do artigo, página 65: Segunda: Brenda Van Dyk, casada, cidadã de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portadora DIRE n.º 05ZA00056188P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 30 do mês de Abril do ano de 2019, residente na Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 65: Disse o outorgante que, no dia vinte do mês de Junho do ano de 2019, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Vivo Consulting, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 65: Primeiro: Alteração da designação social; Segundo: Aumento de objecto social; Segundo: Em consequência das deliberações
- Texto do artigo, página 65: referidas no ponto anterior, a alteração dos artigos primeiro e terceiro do pacto social.
- Texto do artigo, página 65: Assim, deliberou-se por unanimidade em alterar o nome da sociedade, passando a designar-se por Vivo Consultants, Limitada.
- Texto do artigo, página 65: No que tange ao objecto social, deliberaram em incrementar o objecto social, como costa do artigo terceiro, abaixo mencionado.
- Texto do artigo, página 65: Em consequência das deliberações anteriores, foram alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social, passando a ter seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a firma Vivo Consultants, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Tete, Província do mesmo nome.
- Texto do artigo, página 65: ............................................................
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 65: a) Pesquisa, exploração e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 65: b) Prestação de serviços de assessoria, consultoria e gestão na área mineira;
- Número ou marcador, página 65: c) Produção industrial de materiais plásticos;
- Número ou marcador, página 65: d) Produção, empacotamento e comercialização industrial de refrigerantes, água, sumos, gelo e todo o tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 65: e) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 65: f) Restauração, bar, sala de dança e take away;
- Número ou marcador, página 65: g) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 65: h) Importação e exportação de equipamentos, maquinarias para fins diversos;
- Número ou marcador, página 65: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 65: j) Transportes de carga e de passageiros; k)Exploração turística, agrícola, pecuária, silvícola, aquática, e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 65: l) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, logística, transportes, turismos e imobiliária;
- Número ou marcador, página 65: m) Prestação de serviços de gestão financeira, de pessoal, recrutamento e agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 65: n) Prestação de serviços de serigrafia, estampagem, alfaiataria e bordados;
- Número ou marcador, página 65: o) Prestação de serviços de limpeza, manutenção e jardinagem;
- Número ou marcador, página 65: p) Prestação de serviços de kathering, organização de eventos, decoração e ornamentação.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 65: De resto, mantêm-se o pacto social, em tudo quanto não contraria a presente escritura.
- Texto do artigo, página 65: Em voz alta e na presença do outorgante li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com a advertência especial da obrigatoriedade de requer o registo deste acto na Conservatória competente e dento do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 65: A Notária A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 65: Zhongtian International Industrial CO, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167216, uma entidade denominada Zhongtian International Industrial CO, Limitada.
- Texto do artigo, página 65: Liu Shunguang, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte, n.º EE1670095, de 30 de Agosto de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da China;
- Texto do artigo, página 65: Liu Dong, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte, n.º EA5312701, de 28 de Junho de 2017, emitido pelos Serviços de Migração da China.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação Zhongtian International Industrial CO, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 66: A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 1160, 1.º andar único, bairro do Alto Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: Consultoria na área agrícola, processamento de algodão, plantação e comercialização de algodão, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: Capital social
- Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 66: a) Uma quota de 1.900.000,00MT, que corresponde a 99%, do capital social, pertencente ao sócio Liu Shunguang;
- Número ou marcador, página 66: b) Uma quota de 100.000.00MT, que corresponde a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Liu Dong.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: Administração e representação
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Liu Shunguang e Liu Dong, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante suas assinaturas em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, podendo constituir mandatários para representá-los na administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: Balanço e disposições finais
- Número ou marcador, página 66: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 66: de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
- Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 66: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 66: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 66: ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170187, uma entidade denominada, ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 66: Paulo Jorge Pires de Carvalho Dias, nascido aos 27 de Junho de 1968, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C808920, válido até 16 de Março de 2023, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Vivenda 198, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: Duração
- Texto do artigo, página 66: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: Objecto
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 66: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 66: b) Venda, locação, instalação e manutenção de sistemas electrónicos de segurança, incluindo importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 66: c) Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas, e outros afins.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: Capital social
- Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Jorge Pires de Carvalho Dias.
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 66: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 67: Três) O sócio único, Paulo Jorge Pires De Carvalho Dias fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 67: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 67: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 67: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 67: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 67: Disposição final
- Texto do artigo, página 67: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 67: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 68: INM
- Título de secção, página 68: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 68: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 68: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 68: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 68: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 68: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 68: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 68: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 68: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 68: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 68: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 68: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 68: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 68: Delegações:
- Parágrafo, página 68: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 68: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 68: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 68: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 68: Preço — 340,00 MT
- Parágrafo, página 68: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Adritrónica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo African Century Matama, Limitada
- Certidão de registo African Projects & Investments, Limitada
- Certidão de registo Agrocrops Mozambique INTL, Limitada
- Certidão de registo Alisa Farma, Limitada
- Certidão de registo Autism Jazz Project, Limitada
- Certidão de registo Bakone Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & Z – Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Casa Salafide – Sociedade Unipessoal
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cassidy Capital Solutions, Limitada
- Certidão de registo Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CB&I Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Center for Biosciences and Applied Biotechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cest Construções, Limitada
- Certidão de registo Cifra Divina, Limitada
- Certidão de registo Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica do Alto Maé, Limitada
- Diploma Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Continental Distribuidora, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 21 de Maio de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessane e Moamba
- Certidão de registo DD Interiores, Limitada
- Certidão de registo Delivery Service & Goods Express – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo D-Hub-Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Docodela 24Hrs, Limitada
- Certidão de registo Dorce Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Entalpia – Ge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estúdio M6, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma ETOP – Empresa de Topografia de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fábrica Nacional de Medicamentos, S.A.
- Certidão de registo First Consumíveis, Limitada
- Certidão de registo FLUIR – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
- Certidão de registo G.M Services, Limitada
- Certidão de registo Global Connections, Limitada
- Diploma Green Transport and Logistics, Limitada
- Certidão de registo Grupo Três SSS, Limitada
- Certidão de registo I&M – Consultoria, Limitada
- Diploma Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Intersonic Security Management Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo JGT Services, Limitada
- Certidão de registo J-V Construções, Limitada
- Certidão de registo Lat Transportes, Limitada
- Certidão de registo Laide Creactive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia da União, Limitada
- Certidão de registo Metalo Correia Metalurgia Geral e Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Tyre´s, Limitada
- Certidão de registo Montes Elevator Company, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Moz GPS, Limitada
- Certidão de registo Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Ofil Auto Service − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P. R – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Primeira Mão Multimédia, Limitada
- Certidão de registo Rutasha, Limitada
- Certidão de registo Samaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ShipLink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo STO – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas – CHANCE
- Certidão de registo Tenaz Management, Limitada
- Certidão de registo The Legend Car Services, Limitada
- Certidão de registo Transmil, Limitada
- Certidão de registo Transportes Txela Mafura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo U&M Mining Moçambique Limitada
- Certidão de registo U.P. Solutions, Limitada
- Certidão de registo Vila Construçoes, Limitada
- Certidão de registo Vivo Consulting, Limitada
- Certidão de registo Zhongtian International Industrial CO, Limitada
- Certidão de registo ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Minera Mupedzanhamo de Mucurumadze
- Certidão de registo ADC LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada