III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2019

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Texto do artigo · p. 63 Resolução de conflitos e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 63 Dez ponto um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Texto do artigo · p. 63 Dez ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das Partes pode submeter o caso à Arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada 1 (uma) das Partes e o 3º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas Partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
Texto do artigo · p. 63 Dez ponto três) As dúvidas e omissões nos presentes Estatutos serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 63 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 63 Comunicações
Texto do artigo · p. 63 Onze ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas,
Texto do artigo · p. 64 avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
Texto do artigo · p. 64 Onze ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar imediatamente à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 U.P. Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168352, uma entidade denominada, U.P. Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 64 Alfredo Luìs Zitha, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893624B, emitido aos 8 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, quarteirão 21, casa n.º 100, bairro Tchumene-2;
Texto do artigo · p. 64 Alão da Cunha Almeida, solteiro, maior, natural da França de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C566199, emitido aos 12 de Outubro de 2017, pela República Portuguesa, e residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 64 Anâdia Statimila Estevão Cossa, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102611758A, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene -2. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 64 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a denominação de U.P. Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 15, 1.º andar, bairro da Polana, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Duração
Texto do artigo · p. 64 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Objecto
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 64 a) Prestar serviços nas áreas de legalização de expatriados, junto à migração, Ministério de Trabalho e Consolados; b)Gestão de recursos humanos, mediação laboral;
Número ou marcador · p. 64 c) Gestão de projectos, soluções por via da CIP;
Número ou marcador · p. 64 d) Contabilidade e auditória;
Número ou marcador · p. 64 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 64 f) Prestação de serviços para obtenção de vistos, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Capital social
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), divididos em três quotas:
Número ou marcador · p. 64 a) Uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Alfredo Luís Zitha;
Número ou marcador · p. 64 b) Uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Alão Da Cunha Almeida;
Número ou marcador · p. 64 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Anâdia Statimila Estevâo Cossa.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 64 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 64 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Gerência
Texto do artigo · p. 64 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo Luís Zitha, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 64 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 Dissolução
Texto do artigo · p. 64 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 Herdeiros
Texto do artigo · p. 64 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Casos omissos
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Vila Construçoes, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia um de Abril de dois mil e dezanove, na sociedade Vila Construções, Limitada, com sede no Alto Maé Avenida Albert Lithuli número mil cento quarenta e oito, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob NUEL 100021641, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do objecto e mudança de sede, alterando por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social passando a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 64 ..............................................................
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a designação de Vila Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede Praça Vinte e Um de Outubro número cento e setenta posterior na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 64 ..............................................................
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 64 a) Construção civil e electricidade;
Número ou marcador · p. 65 b) Agenciamento, comércio geral e prestação de serviços no mais amplo sentido;
Número ou marcador · p. 65 c) Serviço de serigrafia, gráfica, tradução português inglês, inglês português, cópias, representação social na sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território nacional;
Número ou marcador · p. 65 d) Representação de marca, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso á a retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 65 e) Comparticipação no capital social de outras sociedades comercias ou industriais, constituir no país ou no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 65 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócias acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 65 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 65 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 65 Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Vivo Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 45 à 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Báruè, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por Vivo Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o Número de Entidades Legais (NUEL) 100345366, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 65 Primeiro. Bernhard Pieter Van Dyk, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador DIRE n.º 05ZA00041335B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 2 do mês de Abril do ano de 2019, residente na Cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 65 Segunda: Brenda Van Dyk, casada, cidadã de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portadora DIRE n.º 05ZA00056188P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 30 do mês de Abril do ano de 2019, residente na Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 65 Disse o outorgante que, no dia vinte do mês de Junho do ano de 2019, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Vivo Consulting, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 65 Primeiro: Alteração da designação social; Segundo: Aumento de objecto social; Segundo: Em consequência das deliberações
Texto do artigo · p. 65 referidas no ponto anterior, a alteração dos artigos primeiro e terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 65 Assim, deliberou-se por unanimidade em alterar o nome da sociedade, passando a designar-se por Vivo Consultants, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 No que tange ao objecto social, deliberaram em incrementar o objecto social, como costa do artigo terceiro, abaixo mencionado.
Texto do artigo · p. 65 Em consequência das deliberações anteriores, foram alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social, passando a ter seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a firma Vivo Consultants, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Tete, Província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 65 ............................................................
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 65 a) Pesquisa, exploração e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 65 b) Prestação de serviços de assessoria, consultoria e gestão na área mineira;
Número ou marcador · p. 65 c) Produção industrial de materiais plásticos;
Número ou marcador · p. 65 d) Produção, empacotamento e comercialização industrial de refrigerantes, água, sumos, gelo e todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 65 e) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 65 f) Restauração, bar, sala de dança e take away;
Número ou marcador · p. 65 g) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 65 h) Importação e exportação de equipamentos, maquinarias para fins diversos;
Número ou marcador · p. 65 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 65 j) Transportes de carga e de passageiros; k)Exploração turística, agrícola, pecuária, silvícola, aquática, e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 65 l) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, logística, transportes, turismos e imobiliária;
Número ou marcador · p. 65 m) Prestação de serviços de gestão financeira, de pessoal, recrutamento e agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 65 n) Prestação de serviços de serigrafia, estampagem, alfaiataria e bordados;
Número ou marcador · p. 65 o) Prestação de serviços de limpeza, manutenção e jardinagem;
Número ou marcador · p. 65 p) Prestação de serviços de kathering, organização de eventos, decoração e ornamentação.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 65 De resto, mantêm-se o pacto social, em tudo quanto não contraria a presente escritura.
Texto do artigo · p. 65 Em voz alta e na presença do outorgante li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com a advertência especial da obrigatoriedade de requer o registo deste acto na Conservatória competente e dento do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 65 A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Zhongtian International Industrial CO, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167216, uma entidade denominada Zhongtian International Industrial CO, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 Liu Shunguang, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte, n.º EE1670095, de 30 de Agosto de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da China;
Texto do artigo · p. 65 Liu Dong, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte, n.º EA5312701, de 28 de Junho de 2017, emitido pelos Serviços de Migração da China.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação Zhongtian International Industrial CO, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 1160, 1.º andar único, bairro do Alto Maé, Maputo.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: Consultoria na área agrícola, processamento de algodão, plantação e comercialização de algodão, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 66 a) Uma quota de 1.900.000,00MT, que corresponde a 99%, do capital social, pertencente ao sócio Liu Shunguang;
Número ou marcador · p. 66 b) Uma quota de 100.000.00MT, que corresponde a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Liu Dong.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Administração e representação
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Liu Shunguang e Liu Dong, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante suas assinaturas em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, podendo constituir mandatários para representá-los na administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 66 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 66 de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170187, uma entidade denominada, ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 66 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 66 Paulo Jorge Pires de Carvalho Dias, nascido aos 27 de Junho de 1968, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C808920, válido até 16 de Março de 2023, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Vivenda 198, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Duração
Texto do artigo · p. 66 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Objecto
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 66 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 66 b) Venda, locação, instalação e manutenção de sistemas electrónicos de segurança, incluindo importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 66 c) Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas, e outros afins.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Texto do artigo · p. 66 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Jorge Pires de Carvalho Dias.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 67 Três) O sócio único, Paulo Jorge Pires De Carvalho Dias fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 67 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 67 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 67 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 Disposição final
Texto do artigo · p. 67 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 INM
Título de secção · p. 68 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 68 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 68 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 68 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 68 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 68 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 68 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 68 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 68 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 68 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 68 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 68 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 68 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 68 Delegações:
Parágrafo · p. 68 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 68 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 68 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 68 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 68 Preço — 340,00 MT
Parágrafo · p. 68 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Resolução de conflitos e legislação aplicável
  2. Texto do artigo, página 63: Dez ponto um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  3. Texto do artigo, página 63: Dez ponto dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das Partes pode submeter o caso à Arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de Arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada 1 (uma) das Partes e o 3º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas Partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
  4. Texto do artigo, página 63: Dez ponto três) As dúvidas e omissões nos presentes Estatutos serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 63: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 63: Comunicações
  7. Texto do artigo, página 63: Onze ponto um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas,
  8. Texto do artigo, página 64: avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
  9. Texto do artigo, página 64: Onze ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar imediatamente à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  10. Texto do artigo, página 64: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 64: U.P. Solutions, Limitada
  12. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168352, uma entidade denominada, U.P. Solutions, Limitada, entre:
  13. Texto do artigo, página 64: Alfredo Luìs Zitha, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893624B, emitido aos 8 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, quarteirão 21, casa n.º 100, bairro Tchumene-2;
  14. Texto do artigo, página 64: Alão da Cunha Almeida, solteiro, maior, natural da França de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C566199, emitido aos 12 de Outubro de 2017, pela República Portuguesa, e residente nesta Cidade.
  15. Texto do artigo, página 64: Anâdia Statimila Estevão Cossa, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102611758A, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene -2. Constituem entre si uma sociedade de
  16. Texto do artigo, página 64: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 64: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação de U.P. Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 15, 1.º andar, bairro da Polana, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 64: Duração
  22. Texto do artigo, página 64: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 64: Objecto
  25. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 64: a) Prestar serviços nas áreas de legalização de expatriados, junto à migração, Ministério de Trabalho e Consolados; b)Gestão de recursos humanos, mediação laboral;
  27. Número ou marcador, página 64: c) Gestão de projectos, soluções por via da CIP;
  28. Número ou marcador, página 64: d) Contabilidade e auditória;
  29. Número ou marcador, página 64: e) Imobiliária;
  30. Número ou marcador, página 64: f) Prestação de serviços para obtenção de vistos, e outros serviços afins.
  31. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 64: Capital social
  33. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), divididos em três quotas:
  34. Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Alfredo Luís Zitha;
  35. Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Alão Da Cunha Almeida;
  36. Número ou marcador, página 64: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Anâdia Statimila Estevâo Cossa.
  37. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 64: Aumento do capital social
  39. Texto do artigo, página 64: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 64: Divisão e cessão de quotas
  42. Texto do artigo, página 64: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  43. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 64: Gerência
  45. Texto do artigo, página 64: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo Luís Zitha, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 64: Assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 64: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  49. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 64: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 64: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  52. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 64: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 64: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 64: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 64: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 64: Vila Construçoes, Limitada
  60. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia um de Abril de dois mil e dezanove, na sociedade Vila Construções, Limitada, com sede no Alto Maé Avenida Albert Lithuli número mil cento quarenta e oito, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob NUEL 100021641, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do objecto e mudança de sede, alterando por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social passando a ter a seguinte redacção.
  61. Texto do artigo, página 64: ..............................................................
  62. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 64: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a designação de Vila Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede Praça Vinte e Um de Outubro número cento e setenta posterior na cidade de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 64: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
  69. Número ou marcador, página 64: a) Construção civil e electricidade;
  70. Número ou marcador, página 65: b) Agenciamento, comércio geral e prestação de serviços no mais amplo sentido;
  71. Número ou marcador, página 65: c) Serviço de serigrafia, gráfica, tradução português inglês, inglês português, cópias, representação social na sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território nacional;
  72. Número ou marcador, página 65: d) Representação de marca, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso á a retalho no mercado interno;
  73. Número ou marcador, página 65: e) Comparticipação no capital social de outras sociedades comercias ou industriais, constituir no país ou no estrangeiro;
  74. Texto do artigo, página 65: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócias acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  75. Texto do artigo, página 65: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  76. Texto do artigo, página 65: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico,
  77. Texto do artigo, página 65: Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 65: Vivo Consulting, Limitada
  79. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 45 à 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Báruè, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por Vivo Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o Número de Entidades Legais (NUEL) 100345366, nomeadamente:
  80. Texto do artigo, página 65: Primeiro. Bernhard Pieter Van Dyk, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador DIRE n.º 05ZA00041335B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 2 do mês de Abril do ano de 2019, residente na Cidade de Tete; e
  81. Texto do artigo, página 65: Segunda: Brenda Van Dyk, casada, cidadã de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portadora DIRE n.º 05ZA00056188P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 30 do mês de Abril do ano de 2019, residente na Cidade de Tete.
  82. Texto do artigo, página 65: Disse o outorgante que, no dia vinte do mês de Junho do ano de 2019, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Vivo Consulting, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
  83. Texto do artigo, página 65: Primeiro: Alteração da designação social; Segundo: Aumento de objecto social; Segundo: Em consequência das deliberações
  84. Texto do artigo, página 65: referidas no ponto anterior, a alteração dos artigos primeiro e terceiro do pacto social.
  85. Texto do artigo, página 65: Assim, deliberou-se por unanimidade em alterar o nome da sociedade, passando a designar-se por Vivo Consultants, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 65: No que tange ao objecto social, deliberaram em incrementar o objecto social, como costa do artigo terceiro, abaixo mencionado.
  87. Texto do artigo, página 65: Em consequência das deliberações anteriores, foram alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social, passando a ter seguintes redacções:
  88. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 65: (Firma e sede)
  90. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a firma Vivo Consultants, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Tete, Província do mesmo nome.
  91. Texto do artigo, página 65: ............................................................
  92. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 65: a) Pesquisa, exploração e prospecção mineira;
  96. Número ou marcador, página 65: b) Prestação de serviços de assessoria, consultoria e gestão na área mineira;
  97. Número ou marcador, página 65: c) Produção industrial de materiais plásticos;
  98. Número ou marcador, página 65: d) Produção, empacotamento e comercialização industrial de refrigerantes, água, sumos, gelo e todo o tipo de produtos;
  99. Número ou marcador, página 65: e) Exploração e transformação industrial de minerais;
  100. Número ou marcador, página 65: f) Restauração, bar, sala de dança e take away;
  101. Número ou marcador, página 65: g) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  102. Número ou marcador, página 65: h) Importação e exportação de equipamentos, maquinarias para fins diversos;
  103. Número ou marcador, página 65: i) Construção civil;
  104. Número ou marcador, página 65: j) Transportes de carga e de passageiros; k)Exploração turística, agrícola, pecuária, silvícola, aquática, e ecoturismo;
  105. Número ou marcador, página 65: l) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, logística, transportes, turismos e imobiliária;
  106. Número ou marcador, página 65: m) Prestação de serviços de gestão financeira, de pessoal, recrutamento e agenciamento de emprego;
  107. Número ou marcador, página 65: n) Prestação de serviços de serigrafia, estampagem, alfaiataria e bordados;
  108. Número ou marcador, página 65: o) Prestação de serviços de limpeza, manutenção e jardinagem;
  109. Número ou marcador, página 65: p) Prestação de serviços de kathering, organização de eventos, decoração e ornamentação.
  110. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  111. Texto do artigo, página 65: De resto, mantêm-se o pacto social, em tudo quanto não contraria a presente escritura.
  112. Texto do artigo, página 65: Em voz alta e na presença do outorgante li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com a advertência especial da obrigatoriedade de requer o registo deste acto na Conservatória competente e dento do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
  113. Texto do artigo, página 65: A Notária A, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 65: Zhongtian International Industrial CO, Limitada
  115. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167216, uma entidade denominada Zhongtian International Industrial CO, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 65: Liu Shunguang, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte, n.º EE1670095, de 30 de Agosto de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da China;
  117. Texto do artigo, página 65: Liu Dong, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte, n.º EA5312701, de 28 de Junho de 2017, emitido pelos Serviços de Migração da China.
  118. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 65: Denominação, sede, duração e objecto
  120. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação Zhongtian International Industrial CO, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  121. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 1160, 1.º andar único, bairro do Alto Maé, Maputo.
  122. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 66: (Duração e objecto social)
  124. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: Consultoria na área agrícola, processamento de algodão, plantação e comercialização de algodão, exportação e importação.
  125. Número ou marcador, página 66: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  126. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 66: Capital social
  128. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 66: a) Uma quota de 1.900.000,00MT, que corresponde a 99%, do capital social, pertencente ao sócio Liu Shunguang;
  130. Número ou marcador, página 66: b) Uma quota de 100.000.00MT, que corresponde a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Liu Dong.
  131. Número ou marcador, página 66: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  132. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  133. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 66: Administração e representação
  135. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Liu Shunguang e Liu Dong, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante suas assinaturas em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, podendo constituir mandatários para representá-los na administração da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 66: Balanço e disposições finais
  138. Número ou marcador, página 66: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro
  139. Texto do artigo, página 66: de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  140. Número ou marcador, página 66: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
  141. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  142. Número ou marcador, página 66: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
  143. Texto do artigo, página 66: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 66: ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170187, uma entidade denominada, ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  147. Texto do artigo, página 66: Paulo Jorge Pires de Carvalho Dias, nascido aos 27 de Junho de 1968, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C808920, válido até 16 de Março de 2023, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  148. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  149. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
  151. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Vivenda 198, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 66: Duração
  154. Texto do artigo, página 66: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  155. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 66: Objecto
  157. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  158. Número ou marcador, página 66: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
  159. Número ou marcador, página 66: b) Venda, locação, instalação e manutenção de sistemas electrónicos de segurança, incluindo importação e exportação; e
  160. Número ou marcador, página 66: c) Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas, e outros afins.
  161. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  162. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  163. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 66: Capital social
  165. Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Jorge Pires de Carvalho Dias.
  166. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III Da administração e representação
  167. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 66: Administração da sociedade
  169. Número ou marcador, página 66: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  170. Número ou marcador, página 66: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  171. Número ou marcador, página 67: Três) O sócio único, Paulo Jorge Pires De Carvalho Dias fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 67: Direcção-Geral
  174. Número ou marcador, página 67: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 67: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  176. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 67: Formas de obrigar a sociedade
  178. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  179. Número ou marcador, página 67: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  180. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  181. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 67: Balanço e prestação de contas
  183. Texto do artigo, página 67: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  184. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 67: Dissolução e liquidação da sociedade
  186. Texto do artigo, página 67: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  187. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 67: Disposição final
  189. Texto do artigo, página 67: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  190. Texto do artigo, página 67: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 68: INM
  192. Título de secção, página 68: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  193. Título de secção, página 68: NOSSOS SERVIÇOS:
  194. Parágrafo, página 68: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  195. Parágrafo, página 68: — Impressão em Off-set e Digital;
  196. Parágrafo, página 68: — Encadernação e Restauração de Livros;
  197. Parágrafo, página 68: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  198. Parágrafo, página 68: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  199. Parágrafo, página 68: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  200. Parágrafo, página 68: Preço da assinatura anual:
  201. Lista, página 68: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  202. Parágrafo, página 68: Preço da assinatura semestral:
  203. Lista, página 68: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  204. Parágrafo, página 68: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  205. Título de secção, página 68: Delegações:
  206. Parágrafo, página 68: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  207. Lista, página 68: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  208. Parágrafo, página 68: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  209. Parágrafo, página 68: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  210. Parágrafo, página 68: Preço — 340,00 MT
  211. Parágrafo, página 68: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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