III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2019

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Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Das remunerações
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO III Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Exercícios social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 56 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os lucros líquidos, após integrada ou reintegrada a reserva legal, serão aplicados conforme a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Accionistas)
Texto do artigo · p. 56 Os accionistas terão direito a:
Número ou marcador · p. 56 a) Dividendo preferencial equivalente a 100% dos lucros disponíveis para distribuição. O citado dividendo será distribuído pelos accionistas em conformidade com proporção das respectivas acções;
Número ou marcador · p. 56 b) Receber igualmente, na proporção das respectivas acções, o saldo de dividendos a distribuir pelos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade realizar-se-á nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Omissões)
Texto do artigo · p. 56 Em todo o omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Rutasha, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil de dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101134016, a entidade legal supra constituída entre: Jacob Menyani Zulu, solteiro, natural de Angónia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101846991B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 10 de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e na qualidade de representante legal dos seus filhos menores, Gabriel Jacob Zulu, solteiro, menor, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107761241D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, residente no bairro de Muelé 1, na cidade de Inhambane, Rute Jacob Zulu, solteira, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449265P, emitido pela Direcção de
Texto do artigo · p. 56 Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e quinze, residente no bairro Muelé 1, na Cidade de Inhambane, Natasha Juma Zulu, solteira, menor, natural de Chimoio, portador do passaporte n.º 43683859, emitido pela República Checa, aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Muelé 1, Cidade de Inhambane e segundo Rosilde Caetano Simo, solteira, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686604J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, residente no bairro Muelé 1, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Rutasha, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Balane 1, na cidade de Inhambane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de material de escritório e mobiliário, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de higiene e de limpeza, produtos alimentícios, equipamento de segurança no trabalho e seus consumíveis, produtos agrícolas e agro-negócio, exercício de actividades de construção civil e fornecimento de material de construção, prática de serviços de serigrafia e gráfica, hotelaria, viagens, turismo e restauração, eventos e entretenimento, consultoria, exercício de actividades de educação, informação e comunicação, reparação e fornecimento de equipamentos eléctricos e electrónicos, reparação de viaturas e fornecimento de peças e acessórios, imobiliária, importação e exportações de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Jacob Menyani Zulu;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio Gabriel Jacob Zulu;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Rute Jacob Zulu;
Número ou marcador · p. 57 d) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Natasha Juma Zulu; e
Número ou marcador · p. 57 e) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Rosilde Caetano Simo.
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da Lei das Sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Rosilde Caetano Simo, que desde já é nomeada gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 57 a) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 57 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão à terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Amortização)
Número ou marcador · p. 57 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Morte, extinção, modificação, interdição de qualquer dos sócio.
Número ou marcador · p. 57 Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 57 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Omissões)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 57 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Samaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101168077, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Samaya – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Dhaval Prakhash Desai, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º T130758, emitido aos 14 de Dezembro 2018 e válido até aos 13 de Dezembro de 2028, em Mumbai, residente na cidade de Nacala, Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Samaya – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede
Texto do artigo · p. 57 na cidade de Nacala, Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Início e duração
Texto do artigo · p. 57 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Dhaval Prakhash Desai.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 57 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 57 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 57 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Dhaval Prakhash Desai, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 58 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 58 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 58 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 58 Nampula, 26 de Junho 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 ShipLink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150542, uma entidade denominada, ShipLink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 58 José Emanuel Lopes da Costa, nascido aos 12 de Maio de 1975, na África do Sul, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C788139, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de ShipLink Supplies – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 58 Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Villa Khurula, Avenida da Marginal 10.429, Bloco B, Apartamento 5, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 58 a) Prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outros), a navios, plataformas offshore, bases humanitárias e militares e a actividade de hotelaria e de restauração, incluindo importação e exportação e armazenamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 58 b) Fornecimento e formação de pessoal na área de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outros), destinado à indústria alimentar para confecção de serviços de refeição.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Emanuel Lopes da Costa.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 58 Três) O sócio único José Emanuel Lopes da Costa fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 58 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 58 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Disposição final
Texto do artigo · p. 58 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 STO – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 59 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099342, uma entidade denominada, STO – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de STO – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Pomulene, Distrito de Chonguene, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 59 a) Produção de mudas;
Número ou marcador · p. 59 b) Consultoria e prestação de serviços agrários.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Atanásio Adriano Zimba.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Cessão ou divisão da quota)
Texto do artigo · p. 59 A cessão ou divisão da quota única a terceiros depende da autorização prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, competem ao sócio único, que, querendo, poderá delegar poderes à terceiros.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 59 O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições por si decididas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 59 Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se por morte, por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições das leis comerciais em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Tenaz Management, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170446, uma entidade denominada, Tenaz Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 59 Primeiro: Tenaz Management, LLP. Com sede no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 59 Segundo: IN – Field Services, com sede nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 59 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 59 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de Tenaz Management, Limitada, com sede na Rua da Sé, n.º 144. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Duração
Texto do artigo · p. 59 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Objecto
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 59 a) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 59 b) Recrutamento;
Número ou marcador · p. 59 c) Emprego;
Número ou marcador · p. 59 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 59 e) Viagens;
Número ou marcador · p. 59 f) Acomodação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tenaz Management, LLP, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 59 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 60 ao sócio IN-Field Services Moçambique, Limitada, equivalente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 60 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 60 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Administração
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alexandre James Hill, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas do director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 60 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução
Texto do artigo · p. 60 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 Herdeiros
Texto do artigo · p. 60 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Casos omissos
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 The Legend Car Services, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de um de Maio de dois mil e dezanove, da The Legend Car Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100640929, em virtude da cessão parcial de quota à favor de Miral Alhasan , procedeu-se, consequentemente, à alteração do Artigo Quinto do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 60 .......................................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil novecentos
Texto do artigo · p. 60 e noventa e nove meticais e noventa e cinco centavos, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Omar Alhasan; e
Número ou marcador · p. 60 b) Outra quota no valor nominal de zero vírgula zero cinco centavos, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Miral Alhasan.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 60 Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Transmil, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718359, uma sociedade denominada Transmil, Limitada. Fortunato Sabão Novele, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010147895C, emitido em Maputo, aos 31 de Dezembro de 2013, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 73.
Texto do artigo · p. 60 Pelo presente contrato do pacto social constitui uma sociedade comercial de direito privada de responsabilidade limitada que se regerá, nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 60 Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade vai exercer a actividade de:
Texto do artigo · p. 60 Procurement, importação e exportação, comércio a grosso de outros bens de consumo, logística, estudo e análise de projectos industriais, consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades e serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 60 Armando Pedro Muiuane Júnior, com cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 61 correspondente a dez mil meticais e Fortunato Sabão Novele ficará com cinquenta por cento correspondente a dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 61 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Transportes Txela Mafura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101144836 dia nove de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Amade Amir Hassane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782614M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro de Tsalala.
Texto do artigo · p. 61 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Transportes Txela Mafura – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro de Tsalala, Quarteirão 16, n.º 345, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) Transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 61 b) Carregamento e distribuição de combustíveis às empresas;
Número ou marcador · p. 61 c) Abastecimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 61 d) Compra e venda de combustível;
Número ou marcador · p. 61 e) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de combustível.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amade Amir Hassane. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 61 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único. Também poderão fazer parte do corpo de direcção alguns colaboradores da empresa a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 61 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou por um dos colaboradores que será indicado pelo sócio, para o efeito.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 61 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 U&M Mining Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170055, uma entidade denominada, U&M Mining Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 61 U&M Mineração e Construção S.A., sociedade anónima de direito brasileiro, CNPJ n.º 18.540.906/0001-64, DIRE n.º 33.30026247-4, com sede na Avenida Marechal Câmara, n.º 160, Sala n.º 1518-A, bairro Centro, CEP 20.020-080, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil; por intermédio do seu Director Presidente senhor Sérgio Ribeiro Machado, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da identidade n.º 69.301/D CREA-MG, CPF n.º 885.895.366-53, portador do Passaporte n.º FP831690, emitido pela República Federativa do Brasil, aos 12 de Maio de 2016, residente e domiciliado à BR 040,
Texto do artigo · p. 61 Km 800, Condomínio Água e Sol, n.º 2.700, Município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, Brasil; e,
Texto do artigo · p. 61 Sérgio Ribeiro Machado, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens com Luciane Ferreira Machado, engenheiro civil, portador da Identidade n.º 69.301/D CREAMG, CPF n.º 885.895.366-53, portador do Passaporte n.º FP831690, emitido pela República Federativa do Brasil em 12 de Maio de 2016, residente e domiciliado à BR 040, Km 800, Condomínio Água e Sol, n.º 2.700, Município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, Brasil.
Texto do artigo · p. 61 Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade U&M Mining Moçambique Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 61 Firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 61 Um ponto um) A sociedade será denominada U&M Mining Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada (sociedade por quotas).
Texto do artigo · p. 61 Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4, 8.º andar, bairro Polana, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique; podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração. Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Um ponto três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 61 Um ponto quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: (i) construção de rodovias, ferrovias e barragens; (ii) execução de obras de terraplenagem e pavimentado; (iii) execução de obras de saneamento básico; (iv) execução de obras de arte especiais; (v) execução de obras relacionadas com o desenvolvimento de infra-estrutura urbana; (vi) execução de obras de infra-estrutura industrial e mineral; (vii) operação de mina; (viii) consultoria empresarial nas actividades de sua expertise; (ix) importação e exportação de equipamentos novos e usados; (x) locação de equipamentos; (xi) participação no capital de outras sociedades, na qualidade de accionista ou quotista; e, (xii) prestação de serviços gerais de engenharia:
Número ou marcador · p. 61 a) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares
Texto do artigo · p. 62 ao seu objecto social, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Texto do artigo · p. 62 b)Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 62 o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 62 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 62 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 62 Dois ponto um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado neste acto, é de 600.000MT (seiscentos mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 62 a) 1 (uma) quota no valor de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada por: U&M Mineração E Construção S.A.; e,
Número ou marcador · p. 62 b) 1 (uma) quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, subscrita e realizada por: Sérgio Ribeiro Machado.
Texto do artigo · p. 62 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 62 Dois ponto dois) Quando alguma quota pertencer a mais de uma pessoa (cotitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos cotitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Texto do artigo · p. 62 Dois ponto três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 62 Dois ponto quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias de que ela necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 62 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 62 Três ponto um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 62 geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
Texto do artigo · p. 62 Três ponto dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente ao outro sócio o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando ao seu critério pela aquisição da quota com base: i) no seu valor patrimonial ou ii) no valor constante no projecto de venda.
Texto do artigo · p. 62 Três ponto três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 62 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 62 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 62 Quatro ponto um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Texto do artigo · p. 62 Quatro ponto dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
Texto do artigo · p. 62 Quatro ponto três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa:
Texto do artigo · p. 62 Para efeitos do número anterior, entendese por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Texto do artigo · p. 62 Quatro ponto quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto na deliberação de exclusão.
Texto do artigo · p. 62 Quatro ponto cinco) Aprovada a exclusão pela maioria simples do capital social com direito a voto nesta deliberação, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 62 Falecimento ou incapacidade superveniente; e, separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
Texto do artigo · p. 62 Cinco ponto um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade
Texto do artigo · p. 62 superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado serem apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do falecimento ou incapacitação, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Texto do artigo · p. 62 Cinco ponto dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento ou da incapacitação, e dependerá da aprovação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social remanescente durante os 15 (quinze) dias subsequentes, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Texto do artigo · p. 62 Cinco ponto três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou a unido de facto não sócio, a este (cônjuge ou a unido de facto) não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio separado, divorciado ou dissolvido (e não pela sociedade ou pelo outro sócio), apurados por balanço especial, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública que decidir sobre a separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto, em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço especial, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio separado, divorciado ou dissolvido.
Número ou marcador · p. 62 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 62 Órgãos sociais e representação dos sócios
Texto do artigo · p. 62 Seis ponto um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 62 Seis ponto dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da
Texto do artigo · p. 63 sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Texto do artigo · p. 63 Seis ponto três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 63 Seis ponto quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 63 Seis ponto cinco) A assembleia geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos em cada assembleia geral dentre os presentes, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Texto do artigo · p. 63 Seis ponto seis) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
Texto do artigo · p. 63 Seis ponto sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa.
Texto do artigo · p. 63 Seis ponto oito) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 63 Seis ponto nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 63 Seis ponto dez) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 63 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 63 Administração e representação
Texto do artigo · p. 63 Sete ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 63 Sete ponto dois) Fica neste acto designado o Senhor Sérgio Ribeiro Machado como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 63 Sete ponto três) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos
Texto do artigo · p. 63 aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 63 Sete ponto quatro) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 63 Sete ponto cinco) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 63 Sete ponto seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 63 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 63 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 63 Sete ponto sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 63 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 63 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para juristas, advogados ou para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 63 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Texto do artigo · p. 63 Sete ponto oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 63 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 63 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 63 Oito ponto um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
Texto do artigo · p. 63 Oito ponto dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 63 Oito ponto três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 63 Oito ponto quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 63 Oito ponto cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo
Texto do artigo · p. 63 à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 63 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 63 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 63 Nove ponto um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 63 Nove ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Texto do artigo · p. 63 Nove ponto três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
Número ou marcador · p. 63 CLÁUSULA DÉCIMA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Das remunerações
  2. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO III Das disposições diversas
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 56: (Exercícios social)
  5. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  6. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  7. Número ou marcador, página 56: Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  8. Número ou marcador, página 56: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  9. Número ou marcador, página 56: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os lucros líquidos, após integrada ou reintegrada a reserva legal, serão aplicados conforme a assembleia geral o determina.
  11. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 56: (Accionistas)
  13. Texto do artigo, página 56: Os accionistas terão direito a:
  14. Número ou marcador, página 56: a) Dividendo preferencial equivalente a 100% dos lucros disponíveis para distribuição. O citado dividendo será distribuído pelos accionistas em conformidade com proporção das respectivas acções;
  15. Número ou marcador, página 56: b) Receber igualmente, na proporção das respectivas acções, o saldo de dividendos a distribuir pelos restantes accionistas.
  16. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Das disposições finais
  17. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  20. Número ou marcador, página 56: Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade realizar-se-á nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 56: Três) Serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício.
  22. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 56: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 56: Em todo o omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 56: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 56: Rutasha, Limitada
  27. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil de dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101134016, a entidade legal supra constituída entre: Jacob Menyani Zulu, solteiro, natural de Angónia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101846991B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 10 de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e na qualidade de representante legal dos seus filhos menores, Gabriel Jacob Zulu, solteiro, menor, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107761241D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, residente no bairro de Muelé 1, na cidade de Inhambane, Rute Jacob Zulu, solteira, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449265P, emitido pela Direcção de
  28. Texto do artigo, página 56: Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e quinze, residente no bairro Muelé 1, na Cidade de Inhambane, Natasha Juma Zulu, solteira, menor, natural de Chimoio, portador do passaporte n.º 43683859, emitido pela República Checa, aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Muelé 1, Cidade de Inhambane e segundo Rosilde Caetano Simo, solteira, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686604J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, residente no bairro Muelé 1, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 56: (Denominação, duração e sede)
  31. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Rutasha, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Balane 1, na cidade de Inhambane, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de material de escritório e mobiliário, electrodomésticos, consumíveis informáticos, material de higiene e de limpeza, produtos alimentícios, equipamento de segurança no trabalho e seus consumíveis, produtos agrícolas e agro-negócio, exercício de actividades de construção civil e fornecimento de material de construção, prática de serviços de serigrafia e gráfica, hotelaria, viagens, turismo e restauração, eventos e entretenimento, consultoria, exercício de actividades de educação, informação e comunicação, reparação e fornecimento de equipamentos eléctricos e electrónicos, reparação de viaturas e fornecimento de peças e acessórios, imobiliária, importação e exportações de produtos diversos.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencente aos sócios:
  38. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Jacob Menyani Zulu;
  39. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio Gabriel Jacob Zulu;
  40. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Rute Jacob Zulu;
  41. Número ou marcador, página 57: d) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Natasha Juma Zulu; e
  42. Número ou marcador, página 57: e) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Rosilde Caetano Simo.
  43. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da Lei das Sociedades por quotas.
  44. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Rosilde Caetano Simo, que desde já é nomeada gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
  47. Número ou marcador, página 57: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  48. Número ou marcador, página 57: a) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 57: (Cessão e divisão)
  51. Texto do artigo, página 57: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão à terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  52. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 57: (Amortização)
  54. Número ou marcador, página 57: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 57: Dois) Morte, extinção, modificação, interdição de qualquer dos sócio.
  56. Número ou marcador, página 57: Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  57. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  60. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 57: (Balanço e contas)
  62. Texto do artigo, página 57: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 57: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
  70. Texto do artigo, página 57: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 57: Samaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101168077, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Samaya – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Dhaval Prakhash Desai, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º T130758, emitido aos 14 de Dezembro 2018 e válido até aos 13 de Dezembro de 2028, em Mumbai, residente na cidade de Nacala, Porto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  73. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Samaya – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede
  75. Texto do artigo, página 57: na cidade de Nacala, Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  76. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 57: Início e duração
  78. Texto do artigo, página 57: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 57: Objecto
  81. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  82. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 57: Capital social
  85. Texto do artigo, página 57: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Dhaval Prakhash Desai.
  86. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 57: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  88. Texto do artigo, página 57: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  89. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 57: Cessão ou divisão de quotas
  91. Texto do artigo, página 57: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  92. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 57: Administração e representação da sociedade
  94. Texto do artigo, página 57: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Dhaval Prakhash Desai, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  95. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 58: Assembleia
  97. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  98. Número ou marcador, página 58: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  99. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 58: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  101. Texto do artigo, página 58: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  102. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 58: Disposições gerais
  104. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  105. Texto do artigo, página 58: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 58: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
  107. Texto do artigo, página 58: Nampula, 26 de Junho 2019. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 58: ShipLink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150542, uma entidade denominada, ShipLink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  111. Texto do artigo, página 58: José Emanuel Lopes da Costa, nascido aos 12 de Maio de 1975, na África do Sul, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C788139, residente em Maputo, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  112. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  113. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de ShipLink Supplies – Sociedade Unipessoal,
  116. Texto do artigo, página 58: Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Villa Khurula, Avenida da Marginal 10.429, Bloco B, Apartamento 5, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 58: Duração
  119. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  120. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 58: Objecto
  122. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 58: a) Prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outros), a navios, plataformas offshore, bases humanitárias e militares e a actividade de hotelaria e de restauração, incluindo importação e exportação e armazenamento de produtos alimentares;
  124. Número ou marcador, página 58: b) Fornecimento e formação de pessoal na área de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outros), destinado à indústria alimentar para confecção de serviços de refeição.
  125. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  126. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  127. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 58: Capital social
  129. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Emanuel Lopes da Costa.
  130. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Administração e representação
  131. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 58: Administração da sociedade
  133. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  134. Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  135. Número ou marcador, página 58: Três) O sócio único José Emanuel Lopes da Costa fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 58: Direcção-geral
  138. Número ou marcador, página 58: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 58: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  140. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 58: Formas de obrigar a sociedade
  142. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  143. Número ou marcador, página 58: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  144. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 58: Balanço e prestação de contas
  147. Texto do artigo, página 58: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  148. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 58: Dissolução e liquidação da sociedade
  150. Texto do artigo, página 58: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  151. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 58: Disposição final
  153. Texto do artigo, página 58: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  154. Texto do artigo, página 58: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 58: STO – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2019, foi matriculada
  157. Texto do artigo, página 59: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099342, uma entidade denominada, STO – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de STO – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Pomulene, Distrito de Chonguene, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  161. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 59: a) Produção de mudas;
  168. Número ou marcador, página 59: b) Consultoria e prestação de serviços agrários.
  169. Número ou marcador, página 59: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa, desde que obtenha as devidas autorizações.
  170. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  171. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Atanásio Adriano Zimba.
  174. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante decisão do sócio único.
  175. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 59: (Cessão ou divisão da quota)
  177. Texto do artigo, página 59: A cessão ou divisão da quota única a terceiros depende da autorização prévia do sócio único.
  178. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 59: (Administração e gerência)
  180. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, competem ao sócio único, que, querendo, poderá delegar poderes à terceiros.
  181. Número ou marcador, página 59: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social.
  182. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  183. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  185. Texto do artigo, página 59: O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições por si decididas.
  186. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 59: (Exercício, contas e resultados)
  188. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 59: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  190. Número ou marcador, página 59: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  191. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se por morte, por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 59: Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições das leis comerciais em vigor aplicável.
  197. Texto do artigo, página 59: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 59: Tenaz Management, Limitada
  199. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170446, uma entidade denominada, Tenaz Management, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 59: Primeiro: Tenaz Management, LLP. Com sede no estrangeiro;
  202. Texto do artigo, página 59: Segundo: IN – Field Services, com sede nesta Cidade de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 59: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Texto do artigo, página 59: Denominação e sede
  205. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 59: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Tenaz Management, Limitada, com sede na Rua da Sé, n.º 144. Podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  208. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 59: Duração
  210. Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  211. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 59: Objecto
  213. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços na área de:
  214. Número ou marcador, página 59: a) Formação profissional;
  215. Número ou marcador, página 59: b) Recrutamento;
  216. Número ou marcador, página 59: c) Emprego;
  217. Número ou marcador, página 59: d) Gestão de recursos humanos;
  218. Número ou marcador, página 59: e) Viagens;
  219. Número ou marcador, página 59: f) Acomodação e outros serviços afins.
  220. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  221. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 59: Capital social
  223. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tenaz Management, LLP, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  225. Número ou marcador, página 59: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente
  226. Texto do artigo, página 60: ao sócio IN-Field Services Moçambique, Limitada, equivalente a quinze por cento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 60: Aumento do capital
  229. Texto do artigo, página 60: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  230. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 60: Divisão e cessão de quotas
  232. Número ou marcador, página 60: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  233. Número ou marcador, página 60: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  235. Número ou marcador, página 60: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  236. Número ou marcador, página 60: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  237. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 60: Administração
  239. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alexandre James Hill, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade com dispensa de caução.
  240. Número ou marcador, página 60: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  241. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas do director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 60: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  243. Número ou marcador, página 60: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  244. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 60: Assembleia geral
  246. Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  247. Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  248. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 60: Dissolução
  250. Texto do artigo, página 60: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  251. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 60: Herdeiros
  253. Texto do artigo, página 60: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 60: Casos omissos
  256. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 60: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 60: The Legend Car Services, Limitada
  259. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de um de Maio de dois mil e dezanove, da The Legend Car Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100640929, em virtude da cessão parcial de quota à favor de Miral Alhasan , procedeu-se, consequentemente, à alteração do Artigo Quinto do estatuto da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  260. Texto do artigo, página 60: .......................................................................
  261. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 60: Capital social
  263. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil novecentos
  265. Texto do artigo, página 60: e noventa e nove meticais e noventa e cinco centavos, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Omar Alhasan; e
  266. Número ou marcador, página 60: b) Outra quota no valor nominal de zero vírgula zero cinco centavos, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Miral Alhasan.
  267. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico,
  268. Texto do artigo, página 60: Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 60: Transmil, Limitada
  270. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718359, uma sociedade denominada Transmil, Limitada. Fortunato Sabão Novele, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010147895C, emitido em Maputo, aos 31 de Dezembro de 2013, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 8, casa n.º 73.
  271. Texto do artigo, página 60: Pelo presente contrato do pacto social constitui uma sociedade comercial de direito privada de responsabilidade limitada que se regerá, nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  272. Texto do artigo, página 60: Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  273. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  275. Texto do artigo, página 60: A sociedade vai exercer a actividade de:
  276. Texto do artigo, página 60: Procurement, importação e exportação, comércio a grosso de outros bens de consumo, logística, estudo e análise de projectos industriais, consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades e serviços de limpeza.
  277. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  280. Texto do artigo, página 60: Armando Pedro Muiuane Júnior, com cinquenta por cento
  281. Texto do artigo, página 61: correspondente a dez mil meticais e Fortunato Sabão Novele ficará com cinquenta por cento correspondente a dez mil meticais.
  282. Texto do artigo, página 61: O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 61: Transportes Txela Mafura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101144836 dia nove de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Amade Amir Hassane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782614M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro de Tsalala.
  285. Texto do artigo, página 61: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 61: Denominação e sede
  288. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Transportes Txela Mafura – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro de Tsalala, Quarteirão 16, n.º 345, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 61: Duração
  291. Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 61: Objecto e participação
  294. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 61: a) Transporte de combustíveis;
  296. Número ou marcador, página 61: b) Carregamento e distribuição de combustíveis às empresas;
  297. Número ou marcador, página 61: c) Abastecimento de viaturas;
  298. Número ou marcador, página 61: d) Compra e venda de combustível;
  299. Número ou marcador, página 61: e) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de combustível.
  300. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  301. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 61: Capital social
  303. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amade Amir Hassane. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 61: Administração da sociedade
  306. Texto do artigo, página 61: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único. Também poderão fazer parte do corpo de direcção alguns colaboradores da empresa a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  307. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 61: Formas de obrigar a sociedade
  309. Texto do artigo, página 61: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou por um dos colaboradores que será indicado pelo sócio, para o efeito.
  310. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2019.
  311. Texto do artigo, página 61: — A Conservadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 61: U&M Mining Moçambique Limitada
  313. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170055, uma entidade denominada, U&M Mining Moçambique, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
  315. Texto do artigo, página 61: U&M Mineração e Construção S.A., sociedade anónima de direito brasileiro, CNPJ n.º 18.540.906/0001-64, DIRE n.º 33.30026247-4, com sede na Avenida Marechal Câmara, n.º 160, Sala n.º 1518-A, bairro Centro, CEP 20.020-080, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil; por intermédio do seu Director Presidente senhor Sérgio Ribeiro Machado, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da identidade n.º 69.301/D CREA-MG, CPF n.º 885.895.366-53, portador do Passaporte n.º FP831690, emitido pela República Federativa do Brasil, aos 12 de Maio de 2016, residente e domiciliado à BR 040,
  316. Texto do artigo, página 61: Km 800, Condomínio Água e Sol, n.º 2.700, Município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, Brasil; e,
  317. Texto do artigo, página 61: Sérgio Ribeiro Machado, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens com Luciane Ferreira Machado, engenheiro civil, portador da Identidade n.º 69.301/D CREAMG, CPF n.º 885.895.366-53, portador do Passaporte n.º FP831690, emitido pela República Federativa do Brasil em 12 de Maio de 2016, residente e domiciliado à BR 040, Km 800, Condomínio Água e Sol, n.º 2.700, Município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, Brasil.
  318. Texto do artigo, página 61: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade U&M Mining Moçambique Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  319. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA PRIMEIRA
  320. Texto do artigo, página 61: Firma, sede, duração e objecto
  321. Texto do artigo, página 61: Um ponto um) A sociedade será denominada U&M Mining Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada (sociedade por quotas).
  322. Texto do artigo, página 61: Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4, 8.º andar, bairro Polana, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique; podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração. Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 61: Um ponto três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  324. Texto do artigo, página 61: Um ponto quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: (i) construção de rodovias, ferrovias e barragens; (ii) execução de obras de terraplenagem e pavimentado; (iii) execução de obras de saneamento básico; (iv) execução de obras de arte especiais; (v) execução de obras relacionadas com o desenvolvimento de infra-estrutura urbana; (vi) execução de obras de infra-estrutura industrial e mineral; (vii) operação de mina; (viii) consultoria empresarial nas actividades de sua expertise; (ix) importação e exportação de equipamentos novos e usados; (x) locação de equipamentos; (xi) participação no capital de outras sociedades, na qualidade de accionista ou quotista; e, (xii) prestação de serviços gerais de engenharia:
  325. Número ou marcador, página 61: a) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares
  326. Texto do artigo, página 62: ao seu objecto social, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  327. Texto do artigo, página 62: b)Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
  328. Texto do artigo, página 62: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
  329. Número ou marcador, página 62: CLÁUSULA SEGUNDA
  330. Texto do artigo, página 62: Capital social e quotas
  331. Texto do artigo, página 62: Dois ponto um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado neste acto, é de 600.000MT (seiscentos mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 62: a) 1 (uma) quota no valor de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada por: U&M Mineração E Construção S.A.; e,
  333. Número ou marcador, página 62: b) 1 (uma) quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, subscrita e realizada por: Sérgio Ribeiro Machado.
  334. Texto do artigo, página 62: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  335. Texto do artigo, página 62: Dois ponto dois) Quando alguma quota pertencer a mais de uma pessoa (cotitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos cotitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  336. Texto do artigo, página 62: Dois ponto três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  337. Texto do artigo, página 62: Dois ponto quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias de que ela necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 62: CLÁUSULA TERCEIRA
  339. Texto do artigo, página 62: Transmissão de quotas
  340. Texto do artigo, página 62: Três ponto um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia
  341. Texto do artigo, página 62: geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
  342. Texto do artigo, página 62: Três ponto dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente ao outro sócio o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando ao seu critério pela aquisição da quota com base: i) no seu valor patrimonial ou ii) no valor constante no projecto de venda.
  343. Texto do artigo, página 62: Três ponto três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  344. Número ou marcador, página 62: CLÁUSULA QUARTA
  345. Texto do artigo, página 62: Exoneração e exclusão de sócios
  346. Texto do artigo, página 62: Quatro ponto um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  347. Texto do artigo, página 62: Quatro ponto dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
  348. Texto do artigo, página 62: Quatro ponto três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa:
  349. Texto do artigo, página 62: Para efeitos do número anterior, entendese por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  350. Texto do artigo, página 62: Quatro ponto quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto na deliberação de exclusão.
  351. Texto do artigo, página 62: Quatro ponto cinco) Aprovada a exclusão pela maioria simples do capital social com direito a voto nesta deliberação, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 62: CLÁUSULA QUINTA
  353. Texto do artigo, página 62: Falecimento ou incapacidade superveniente; e, separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
  354. Texto do artigo, página 62: Cinco ponto um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade
  355. Texto do artigo, página 62: superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado serem apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do falecimento ou incapacitação, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  356. Texto do artigo, página 62: Cinco ponto dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento ou da incapacitação, e dependerá da aprovação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social remanescente durante os 15 (quinze) dias subsequentes, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  357. Texto do artigo, página 62: Cinco ponto três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou a unido de facto não sócio, a este (cônjuge ou a unido de facto) não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio separado, divorciado ou dissolvido (e não pela sociedade ou pelo outro sócio), apurados por balanço especial, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública que decidir sobre a separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto, em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço especial, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio separado, divorciado ou dissolvido.
  358. Número ou marcador, página 62: CLÁUSULA SEXTA
  359. Texto do artigo, página 62: Órgãos sociais e representação dos sócios
  360. Texto do artigo, página 62: Seis ponto um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  361. Texto do artigo, página 62: Seis ponto dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da
  362. Texto do artigo, página 63: sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  363. Texto do artigo, página 63: Seis ponto três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  364. Texto do artigo, página 63: Seis ponto quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  365. Texto do artigo, página 63: Seis ponto cinco) A assembleia geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos em cada assembleia geral dentre os presentes, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  366. Texto do artigo, página 63: Seis ponto seis) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
  367. Texto do artigo, página 63: Seis ponto sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa.
  368. Texto do artigo, página 63: Seis ponto oito) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  369. Texto do artigo, página 63: Seis ponto nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  370. Texto do artigo, página 63: Seis ponto dez) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
  371. Número ou marcador, página 63: CLÁUSULA SÉTIMA
  372. Texto do artigo, página 63: Administração e representação
  373. Texto do artigo, página 63: Sete ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  374. Texto do artigo, página 63: Sete ponto dois) Fica neste acto designado o Senhor Sérgio Ribeiro Machado como administrador da sociedade.
  375. Texto do artigo, página 63: Sete ponto três) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos
  376. Texto do artigo, página 63: aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  377. Texto do artigo, página 63: Sete ponto quatro) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  378. Texto do artigo, página 63: Sete ponto cinco) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  379. Texto do artigo, página 63: Sete ponto seis) A sociedade obriga-se:
  380. Número ou marcador, página 63: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  381. Número ou marcador, página 63: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  382. Texto do artigo, página 63: Sete ponto sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  383. Número ou marcador, página 63: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  384. Número ou marcador, página 63: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para juristas, advogados ou para fins judiciais; e,
  385. Número ou marcador, página 63: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  386. Texto do artigo, página 63: Sete ponto oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  387. Número ou marcador, página 63: CLÁUSULA OITAVA
  388. Texto do artigo, página 63: Balanço e prestação de contas
  389. Texto do artigo, página 63: Oito ponto um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
  390. Texto do artigo, página 63: Oito ponto dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  391. Texto do artigo, página 63: Oito ponto três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  392. Texto do artigo, página 63: Oito ponto quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  393. Texto do artigo, página 63: Oito ponto cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo
  394. Texto do artigo, página 63: à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  395. Número ou marcador, página 63: CLÁUSULA NONA
  396. Texto do artigo, página 63: Dissolução e liquidação da sociedade
  397. Texto do artigo, página 63: Nove ponto um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  398. Texto do artigo, página 63: Nove ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  399. Texto do artigo, página 63: Nove ponto três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
  400. Número ou marcador, página 63: CLÁUSULA DÉCIMA
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