III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2019

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Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a: a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 49 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas classes do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
Número ou marcador · p. 49 c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 49 d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 49 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 49 f) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 49 g) Prestação de serviços de marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária; h)Imobiliária turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais. Dividido em duas quotas iguais: uma de seis mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Venuste Sekamonyo, e outra de igual valor (seis mil meticais) correspondente a cinquenta porcento pertencente à sócia Jacqueline Mukandekezi.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Compete a gerência a representa compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Lucros
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 49 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Metalo Correia Metalurgia Geral e Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140369 uma entidade denominada, Metalo Correia Metalurgia Geral e Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 José Augusto Lopes Correia, divorciado, portador do DIRE 11PT00036729M, emitido aos 20 de Julho de 2018, natural de Povoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, na Avenida Valdemir Lenine n.º 1071
Texto do artigo · p. 49 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Metalo Correia Metalurgia Geral e
Texto do artigo · p. 50 Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Boane, na Estrada Nacional n.º 2, Umbeluzi,
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Um) Metalurgia geral, serralharia e
Texto do artigo · p. 50 remodelações.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 50 José Augusto Lopes Correia com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois
Texto do artigo · p. 50 de obtenção do acordo unânime do sócio e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 50 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 50 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A gerência dispensada de caução será exercida por um sócio, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócio gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 50 Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 50 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 50 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 1 de Juhlo de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Moçambique Tyre´s, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144321, uma entidade denominada, Moçambique Tyre`s, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 51 Ismael Adamo Issufo, casado, com Haissa Inusso Noor, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 532, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286819C, emitido no dia 21 de Abril de 2017, Maputo e Stela Felizardo Deve Cani, casada, com Alberto Luquissone Cani, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro das Mohotas, casa n.º 12, quarteirão 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102174849J, emitido no dia 10 de Julho de 2017, Maputo. Constituem sociedade Moçambique Tyre`s, Limitada, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Avenida da Malhangalene, n.º 51, Distrito Municipal Ka Mpfumo. Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, gestão e auditoria, publicidade e marketing e design, aluguer de viaturas, renta-car, venda de viaturas, car wash, lubrificação e parfinação, venda de material auto incluindo acessorios de viaturas (pneus, baterias e outros nao especificados), serviços de alinhamento, balanceamento, remendo e montagem e produtos afins e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 51 a) Ismael Adamo Issufo, 80.000,00MT (80%);
Número ou marcador · p. 51 b) Stela Felizardo Deve Cani, 20.000,00MT (20%).
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Ismael Adamo Issufo e Stela Felizardo Deve Cani.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Montes Elevator Company, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168891, uma entidade denominada Montes Elevator Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Aos 20 de Maio de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2007, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade limitada, entre: Fethullah Yusuf Daglar, casado com Gultakin
Texto do artigo · p. 51 Barkhudarova, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º GL842560, emitido aos 16 de Setembro de 2014, pela Migração de Mississauga, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 135, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 51 Halim Daglar , casado com Nurten Daglar, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º HG107512, emitido aos 25 de Novembro de 2015, pela migração de Pretória, residente em Maputo, na Avenida Mártires da Moeda, n.º 580, em Maputo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Montes Elevator Company, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 135, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberada da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de montagem, assistência e reparação de elevadores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Fethullah Yusuf Daglar quarenta mil meticais, o correspondente a 80% do capital social e Halim Daglar dez mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade é sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Fethullah Yusuf Daglar, o sócio pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete aos administradores exercer aos mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Moz GPS, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeito de publicação, da Sociedade Moz Gps Limitada, matriculada sob NUEL 101159442. É celebrado o presente Contrato de Sociedade por quota de responsabilidade Limitada, entre os seguintes sócios: Michel Marlon Coelho Carrelo, natural da cidade da Beira e Helga Maria Leite Gonçalves Carrelo, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Moz GPS, Limitada e terá aberta a sua sede na cidade de Beira, Avenida 24 de Julho n.º 568, Matacuane, Beira.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, às entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Venda e reparações de equipamentos electrónicos e telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 52 b) Hospedagem e venda de aplicações e serviços de internet;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda e reparação de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 52 d) Venda e montagem de sistemas de segurança, alarmes de incêndio para todo o tipo de edifícios;
Número ou marcador · p. 52 e) Manutenção e reparação de sistemas de frios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma pelos sócios:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Michel Marlon Coelho Carrelo;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente à sócia Helga Maria Leite Gonçalves Carrelo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até que o montante provisional denominado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizadas esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados e os suprimentos beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, passam desde já a cargo do sócio Michel Marlon Coelho Carrelo como sócio administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear ou designar um ou mais mandatários da sociedades e, neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes, desde que os mandatários façam parte dos sócios fundadores da sociedade, salvo deliberação em contrário de três quartos dos membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 52 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 13 à 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.059 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da uma sociedade Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada por aumento do capital social especificamente o seu artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 52 ...................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de novecentos noventa mil meticais, pertencente à sócia Jeannette Anne Mc Hardy, o correspondente a noventa por cento do capital social, uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais pertencente à sócia Amina Bibi Aboobakar
Texto do artigo · p. 52 Em tudo que não tenha sido alterado nesta escritura pública continua a vigorar de conformidade com o respectivo pacto social da supracitada sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 1 de Julho de 2019. — A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas dezoito à folhas dezanove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 522 A, do Quarto Cartório Notarial,
Texto do artigo · p. 53 a cargo da Notária Batçabanu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura do aumento de capital e alteração parcial dos estatutos da Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., em que os accionistas de comum acordo, alteram o artigo quinto dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 53 ..............................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, sendo representado por dez mil acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 53 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior e respectivas alterações.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Ofil Auto Service − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Adenda
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido omitido no suplemento ao Boletim da República, da III SÉRIE – Número 30, de 13 de Fevereiro de 2019, onde a parte final dos estatutos não contém, o local, a data, e expressão Técnico Ilegível. Deve-se ler: «Maputo, 31 de Janeiro de 2019. – O Técnico Ilegível.»
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 P. R – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101152359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada P.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Paulo Jorge Almeida Ramos, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa,
Texto do artigo · p. 53 Portugal, residente na cidade de Nacala, Porto, bairro Maiaia. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação P.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nacala, Porto, bairro Mathapue, Província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Início e duração
Texto do artigo · p. 53 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de mármore.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Jorge Almeida Ramos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 53 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 53 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 53 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 53 passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Paulo Jorge Almeida Ramos, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 53 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 53 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 23 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Primeira Mão Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153347, uma entidade denominada Primeira Mão Multimédia, Limitada. Associação Machuvane, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 100962861, com NUIT 700188000, representada por Khiuri de Medeiros Zucula, titular do Passaporte n.º 13AF99935, emitido aos 30 de Setembro de 2015, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, na sua qualidade de Director do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 53 Khiumara Investimentos e Participações, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 100463679, representada por Paulo Francisco Zucula titular do Bilhete de Identidade n.º 11010000087B, emitido aos 19 de Novembro de 2010, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, na sua qualidade de director-geral.
Texto do artigo · p. 54 Acordam em criar a sociedade que adopta a denominação Primeira Mão Multimédia, Limitada, assim estruturada:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 54 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Da denominação
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 É criada nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas denominada Primeira Mão Multimédia, Lda adiante designada apenas por sociedade ou empresa, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 690, podendo a assembleia geral deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) A edição e produção de informação escrita, áudio ou em imagem, fixa ou em movimento, e a sua distribuição e venda através de diferentes meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 54 b) A gestão, criação e disseminação de média;
Número ou marcador · p. 54 c) Desenvolvimento de actividades de importação e distribuição de meios materiais e equipamento relacionado com produção, multiplicação e disseminação de informação;
Número ou marcador · p. 54 d) Aquisição e posse de propriedades e de meios de comunicação social, incluindo edifícios, parques gráficos e outros meios de produção escrita ou audiovisual;
Número ou marcador · p. 54 e) A edição e autoria de publicações;
Número ou marcador · p. 54 f) Assessoria de comunicação, gestão de imagem e promoção de marca;
Número ou marcador · p. 54 g) Participação na promoção de acções tendentes a consolidação de uma imprensa livre e independente;
Número ou marcador · p. 54 h) Organização e/ou participação na organização de eventos que tenham como finalidade difusão de informação;
Número ou marcador · p. 54 i) Desenvolver quaisquer outras actividades conexas, comple-
Texto do artigo · p. 54 mentares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social da sociedade, integralmente inscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), sendo que setenta (70) porcento são subscritos pela Associação Machuvane, organização com fins não lucrativos e inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100962861, e trinta (30) porcento subscrito pela Khiumara Investimentos Lda, empresa inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL100463679.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital deverá realizar-se em pelo menos vinte e cinco por cento para efeitos de constituição e registo.
Número ou marcador · p. 54 Três) O remanescente do capital social deverá ser realizado até ao limite de um período de doze meses após a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Aquisição e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) Através dose seus órgãos sociais mandatados, a sociedade pode adquirir para si acções e quotas, ou participações de outras sociedades, e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação consensual dos sócios em assembleia geral, traduzido numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 54 Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao valor do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As prestações suplementares, prestados pelos accionistas, não podem ser convertidos em capital social.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 54 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 54 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 54 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 54 Três) Ressalvado o que se refere ao mandato do conselho fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Salvo excepção do conselho fiscal, os membros dos órgãos sociais são eleitos em momentos diferentes de modo a evitar que o fim do mandato não coincida com a substituição de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Constituição)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por quatro fundadores da Associação Machuvane, indicados pela assembleia desta associação e um membro indicado pela Khiumara Investimentos, Limitada
Número ou marcador · p. 54 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 54 a) Aprovar as propostas de estratégias de desenvolvimento e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 54 b) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 54 c) Aprovar as estruturas e órgãos executivos da sociedade sob proposta do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 54 d) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 55 e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 55 f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 55 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; h)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Reuniões e deliberação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação do plano e do relatório de actividades, balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que o conselho fiscal e os accionistas que representem pelo menos cinquenta porcento das quotas o requeiram.
Número ou marcador · p. 55 Três) A reunião da assembleia geral realizarse-á na sede da sociedade, a não ser que o presidente da messa, de acordo decida um outro local.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral será convocada por meio de um anúncio publicado em jornal, ou por escrito, ou via correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Da convocatória da reunião deverá constar pelo menos:
Número ou marcador · p. 55 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 55 b) O dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 55 c) A agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os avisos serão assinados pelo presidente da mesa e, no seu impedimento ou ausência pelo secretário.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Não podendo a assembleia geral regularmente convocada funcionar por insuficiente representação do capital social nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se efectuar dentro do prazo de trinta dias, mas nunca antes de terem decorrido quinze.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Quórum e funcionamento)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocatória quando presentes accionistas que representem pelo menos setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 Dois) E, em segunda convocatória com qualquer número de accionistas.
Número ou marcador · p. 55 Três) Sem prejuízo dos dispositivos determinados por lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Carecem de maioria absoluta do capital social as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 55 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 55 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 55 c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 d) Aprovação do plano de investimentos;
Número ou marcador · p. 55 e) Aprovação do relatório de contas e do balanço de exercício anual; f)Eleição dos membros de conselho fiscal e do corpo dos directores.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas por dois ou três membros da mesa, produzem, acto contínuo os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Os membros da assembleia geral podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro membro ou accionista, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração da empresa será exercida por um conselho de administração, de entre os quais, um terá a responsabilidade de director geral executivo, o qual fará a gestão diária.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O conselho de administração presta contas a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os membros do conselho de administração são indicados para um mandato de dois anos, renovável.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A indicação e fim de mandatos dos membros do conselho de administração deve ser feita de tal maneira que nunca entrem ou saiam mais de metade dos membros da sua composição.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A assembleia geral que indicar os membros do conselho de administração pode fixar-lhes caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 55 Seis) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo conselho de administração podendo/querendo, a assembleia geral nomear um procurador e/ou delegar poderes a uma empresa de advocacia, por meio de uma acta de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Competências)
Número ou marcador · p. 55 Um) Compete ao conselho de administração realizar as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 55 a)Propor a assembleia geral a deliberação sobre quaisquer assuntos de
Texto do artigo · p. 55 interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 55 b) Propor a assembleia geral a designação do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 55 c) Gerir as participações financeiras de que a sociedade seja titular, directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 55 d) Designar os pelouros administrativos e alocá-los aos seus membros;
Número ou marcador · p. 55 e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contracto de sociedade ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta de reunião e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 55 O Conselho de Administração não poderá por si, seus delegados e mandatários, obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito ao seu objecto social, nem qualquer garantia comum ou cambiária.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigações a sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 55 a) Conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 55 b) Conjunto de um administrador e o director-geral executivo ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 55 c) Pela assinatura do director-geral executivo no exercício das funções conferidas ou de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os administradores da sociedade ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras fianças, abonações, vales e semelhantes, sendo nulos e nenhum efeito os actos praticados em violação desta regra, respondendo os administradores que praticarem, perante a sociedade pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As remunerações dos membros do conselho de administração são fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de accionistas para o efeito designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Composição)
Número ou marcador · p. 56 Um) A fiscalização da actividade da sociedade é da competência de um conselho fiscal composto por um mínimo de um e um máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral ao eleger o conselho fiscal designará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral pode confiar o exercício das funções do conselho fiscal a uma empresa independente de auditoria, não procedendo, neste caso, a eleição deste órgão.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Sem prejuízo das disposições da lei, compete ao conselho fiscal em especial:
Número ou marcador · p. 56 a) Examinar sempre que julgue conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados à guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 56 d) Verificar o cumprimento das disposições estatutárias e legais;
Número ou marcador · p. 56 e) Pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos pelo conselho de administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 48: Objecto
  3. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  4. Número ou marcador, página 49: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas classes do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
  5. Número ou marcador, página 49: c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
  6. Número ou marcador, página 49: d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
  7. Número ou marcador, página 49: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  8. Número ou marcador, página 49: f) Construção de obras públicas e habitação;
  9. Número ou marcador, página 49: g) Prestação de serviços de marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária; h)Imobiliária turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 49: Capital social
  15. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais. Dividido em duas quotas iguais: uma de seis mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Venuste Sekamonyo, e outra de igual valor (seis mil meticais) correspondente a cinquenta porcento pertencente à sócia Jacqueline Mukandekezi.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  18. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondente a sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 49: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete a gerência a representa compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 49: Lucros
  37. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 49: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 49: Metalo Correia Metalurgia Geral e Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140369 uma entidade denominada, Metalo Correia Metalurgia Geral e Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 49: José Augusto Lopes Correia, divorciado, portador do DIRE 11PT00036729M, emitido aos 20 de Julho de 2018, natural de Povoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, na Avenida Valdemir Lenine n.º 1071
  52. Texto do artigo, página 49: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  53. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  54. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Metalo Correia Metalurgia Geral e
  56. Texto do artigo, página 50: Remodelações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  59. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Boane, na Estrada Nacional n.º 2, Umbeluzi,
  60. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  61. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Um) Metalurgia geral, serralharia e
  62. Texto do artigo, página 50: remodelações.
  63. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  64. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  66. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 50: O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuidas:
  68. Texto do artigo, página 50: José Augusto Lopes Correia com cem por cento, correspondente a vinte mil meticais.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 50: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  73. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois
  75. Texto do artigo, página 50: de obtenção do acordo unânime do sócio e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  76. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 50: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
  78. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  79. Texto do artigo, página 50: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  81. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  83. Número ou marcador, página 50: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
  84. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  85. Número ou marcador, página 50: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  86. Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 50: A gerência dispensada de caução será exercida por um sócio, nomeado em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Número ou marcador, página 50: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 50: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  92. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 50: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócio gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  95. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  97. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  98. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 50: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  100. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 50: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  102. Texto do artigo, página 50: Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  103. Número ou marcador, página 50: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  104. Número ou marcador, página 50: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  107. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 50: Maputo, 1 de Juhlo de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 50: Moçambique Tyre´s, Limitada
  111. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144321, uma entidade denominada, Moçambique Tyre`s, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  113. Texto do artigo, página 51: Ismael Adamo Issufo, casado, com Haissa Inusso Noor, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 532, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286819C, emitido no dia 21 de Abril de 2017, Maputo e Stela Felizardo Deve Cani, casada, com Alberto Luquissone Cani, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro das Mohotas, casa n.º 12, quarteirão 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102174849J, emitido no dia 10 de Julho de 2017, Maputo. Constituem sociedade Moçambique Tyre`s, Limitada, com as seguintes cláusulas:
  114. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  116. Número ou marcador, página 51: Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  117. Número ou marcador, página 51: Dois) Avenida da Malhangalene, n.º 51, Distrito Municipal Ka Mpfumo. Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  118. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, gestão e auditoria, publicidade e marketing e design, aluguer de viaturas, renta-car, venda de viaturas, car wash, lubrificação e parfinação, venda de material auto incluindo acessorios de viaturas (pneus, baterias e outros nao especificados), serviços de alinhamento, balanceamento, remendo e montagem e produtos afins e importação e exportação.
  124. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  127. Número ou marcador, página 51: a) Ismael Adamo Issufo, 80.000,00MT (80%);
  128. Número ou marcador, página 51: b) Stela Felizardo Deve Cani, 20.000,00MT (20%).
  129. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 51: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Ismael Adamo Issufo e Stela Felizardo Deve Cani.
  132. Texto do artigo, página 51: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 51: Montes Elevator Company, Limitada
  134. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168891, uma entidade denominada Montes Elevator Company, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 51: Aos 20 de Maio de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2007, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade limitada, entre: Fethullah Yusuf Daglar, casado com Gultakin
  136. Texto do artigo, página 51: Barkhudarova, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º GL842560, emitido aos 16 de Setembro de 2014, pela Migração de Mississauga, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 135, em Maputo; e
  137. Texto do artigo, página 51: Halim Daglar , casado com Nurten Daglar, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º HG107512, emitido aos 25 de Novembro de 2015, pela migração de Pretória, residente em Maputo, na Avenida Mártires da Moeda, n.º 580, em Maputo.
  138. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  140. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Montes Elevator Company, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 135, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  142. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberada da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  143. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua celebração do respectivo contrato de constituição.
  146. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de montagem, assistência e reparação de elevadores.
  149. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  150. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Fethullah Yusuf Daglar quarenta mil meticais, o correspondente a 80% do capital social e Halim Daglar dez mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
  153. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  154. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  155. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 51: (Administração, gerência e representação)
  157. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Fethullah Yusuf Daglar, o sócio pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
  158. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete aos administradores exercer aos mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  160. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 51: (Sessão e divisão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 51: Um) A sessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  164. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  166. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  167. Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação de assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 51: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível por acordo dos sócios.
  169. Texto do artigo, página 51: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 52: Moz GPS, Limitada
  171. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeito de publicação, da Sociedade Moz Gps Limitada, matriculada sob NUEL 101159442. É celebrado o presente Contrato de Sociedade por quota de responsabilidade Limitada, entre os seguintes sócios: Michel Marlon Coelho Carrelo, natural da cidade da Beira e Helga Maria Leite Gonçalves Carrelo, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação
  173. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  175. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Moz GPS, Limitada e terá aberta a sua sede na cidade de Beira, Avenida 24 de Julho n.º 568, Matacuane, Beira.
  176. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 52: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, às entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  178. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  181. Número ou marcador, página 52: a) Venda e reparações de equipamentos electrónicos e telemóveis e seus acessórios;
  182. Número ou marcador, página 52: b) Hospedagem e venda de aplicações e serviços de internet;
  183. Número ou marcador, página 52: c) Venda e reparação de acessórios para viaturas;
  184. Número ou marcador, página 52: d) Venda e montagem de sistemas de segurança, alarmes de incêndio para todo o tipo de edifícios;
  185. Número ou marcador, página 52: e) Manutenção e reparação de sistemas de frios.
  186. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  187. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  189. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma pelos sócios:
  192. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Michel Marlon Coelho Carrelo;
  193. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente à sócia Helga Maria Leite Gonçalves Carrelo.
  194. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até que o montante provisional denominado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  195. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizadas esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados e os suprimentos beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção de quotas.
  196. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  197. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, passam desde já a cargo do sócio Michel Marlon Coelho Carrelo como sócio administrador com plenos poderes.
  200. Número ou marcador, página 52: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear ou designar um ou mais mandatários da sociedades e, neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes, desde que os mandatários façam parte dos sócios fundadores da sociedade, salvo deliberação em contrário de três quartos dos membros da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  202. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  204. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar.
  205. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. —
  206. Texto do artigo, página 52: A Conservadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 52: Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada
  208. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 13 à 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.059 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da uma sociedade Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada por aumento do capital social especificamente o seu artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
  209. Texto do artigo, página 52: ...................................................................
  210. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de novecentos noventa mil meticais, pertencente à sócia Jeannette Anne Mc Hardy, o correspondente a noventa por cento do capital social, uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais pertencente à sócia Amina Bibi Aboobakar
  213. Texto do artigo, página 52: Em tudo que não tenha sido alterado nesta escritura pública continua a vigorar de conformidade com o respectivo pacto social da supracitada sociedade.
  214. Texto do artigo, página 52: Maputo, 1 de Julho de 2019. — A Notária Superior, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 52: Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A.
  216. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas dezoito à folhas dezanove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 522 A, do Quarto Cartório Notarial,
  217. Texto do artigo, página 53: a cargo da Notária Batçabanu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura do aumento de capital e alteração parcial dos estatutos da Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., em que os accionistas de comum acordo, alteram o artigo quinto dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  218. Texto do artigo, página 53: ..............................................................
  219. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, sendo representado por dez mil acções, com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  222. Texto do artigo, página 53: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior e respectivas alterações.
  223. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico,
  224. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 53: Ofil Auto Service − Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 53: Adenda
  227. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido omitido no suplemento ao Boletim da República, da III SÉRIE – Número 30, de 13 de Fevereiro de 2019, onde a parte final dos estatutos não contém, o local, a data, e expressão Técnico Ilegível. Deve-se ler: «Maputo, 31 de Janeiro de 2019. – O Técnico Ilegível.»
  228. Texto do artigo, página 53: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 53: P. R – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101152359, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada P.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Paulo Jorge Almeida Ramos, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa,
  231. Texto do artigo, página 53: Portugal, residente na cidade de Nacala, Porto, bairro Maiaia. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  234. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação P.R – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nacala, Porto, bairro Mathapue, Província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  235. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 53: Início e duração
  237. Texto do artigo, página 53: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 53: Objecto
  240. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de mármore.
  241. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  242. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 53: Capital social
  244. Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Jorge Almeida Ramos.
  245. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 53: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  247. Texto do artigo, página 53: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  248. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 53: Cessão ou divisão de quotas
  250. Texto do artigo, página 53: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  251. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 53: Administração e representação da sociedade
  253. Texto do artigo, página 53: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
  254. Texto do artigo, página 53: passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Paulo Jorge Almeida Ramos, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  255. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 53: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  257. Texto do artigo, página 53: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  258. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 53: Disposições gerais
  260. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  261. Texto do artigo, página 53: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 53: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
  263. Texto do artigo, página 53: Nampula, 23 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 53: Primeira Mão Multimédia, Limitada
  265. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153347, uma entidade denominada Primeira Mão Multimédia, Limitada. Associação Machuvane, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 100962861, com NUIT 700188000, representada por Khiuri de Medeiros Zucula, titular do Passaporte n.º 13AF99935, emitido aos 30 de Setembro de 2015, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, na sua qualidade de Director do Conselho de Administração;
  266. Texto do artigo, página 53: Khiumara Investimentos e Participações, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 100463679, representada por Paulo Francisco Zucula titular do Bilhete de Identidade n.º 11010000087B, emitido aos 19 de Novembro de 2010, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, na sua qualidade de director-geral.
  267. Texto do artigo, página 54: Acordam em criar a sociedade que adopta a denominação Primeira Mão Multimédia, Limitada, assim estruturada:
  268. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I
  269. Texto do artigo, página 54: Da denominação, sede, objecto e duração
  270. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da denominação
  271. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 54: É criada nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas denominada Primeira Mão Multimédia, Lda adiante designada apenas por sociedade ou empresa, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  274. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 690, podendo a assembleia geral deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  277. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 54: a) A edição e produção de informação escrita, áudio ou em imagem, fixa ou em movimento, e a sua distribuição e venda através de diferentes meios de comunicação social;
  281. Número ou marcador, página 54: b) A gestão, criação e disseminação de média;
  282. Número ou marcador, página 54: c) Desenvolvimento de actividades de importação e distribuição de meios materiais e equipamento relacionado com produção, multiplicação e disseminação de informação;
  283. Número ou marcador, página 54: d) Aquisição e posse de propriedades e de meios de comunicação social, incluindo edifícios, parques gráficos e outros meios de produção escrita ou audiovisual;
  284. Número ou marcador, página 54: e) A edição e autoria de publicações;
  285. Número ou marcador, página 54: f) Assessoria de comunicação, gestão de imagem e promoção de marca;
  286. Número ou marcador, página 54: g) Participação na promoção de acções tendentes a consolidação de uma imprensa livre e independente;
  287. Número ou marcador, página 54: h) Organização e/ou participação na organização de eventos que tenham como finalidade difusão de informação;
  288. Número ou marcador, página 54: i) Desenvolver quaisquer outras actividades conexas, comple-
  289. Texto do artigo, página 54: mentares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  290. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 54: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  293. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  294. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social da sociedade, integralmente inscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), sendo que setenta (70) porcento são subscritos pela Associação Machuvane, organização com fins não lucrativos e inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100962861, e trinta (30) porcento subscrito pela Khiumara Investimentos Lda, empresa inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL100463679.
  297. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital deverá realizar-se em pelo menos vinte e cinco por cento para efeitos de constituição e registo.
  298. Número ou marcador, página 54: Três) O remanescente do capital social deverá ser realizado até ao limite de um período de doze meses após a constituição da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 54: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital.
  300. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 54: (Aquisição e cessão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 54: Um) Através dose seus órgãos sociais mandatados, a sociedade pode adquirir para si acções e quotas, ou participações de outras sociedades, e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  303. Número ou marcador, página 54: Dois) A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a deliberação consensual dos sócios em assembleia geral, traduzido numa acta assinada pelos sócios.
  304. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
  306. Número ou marcador, página 54: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao valor do capital social.
  307. Número ou marcador, página 54: Dois) As prestações suplementares, prestados pelos accionistas, não podem ser convertidos em capital social.
  308. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  309. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Dos órgãos sócias
  310. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 54: (Disposições comuns)
  312. Número ou marcador, página 54: Um) São órgãos da sociedade:
  313. Número ou marcador, página 54: a) A assembleia geral;
  314. Número ou marcador, página 54: b) O conselho de administração; e
  315. Número ou marcador, página 54: c) O conselho fiscal.
  316. Número ou marcador, página 54: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  317. Número ou marcador, página 54: Três) Ressalvado o que se refere ao mandato do conselho fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  318. Número ou marcador, página 54: Quatro) Salvo excepção do conselho fiscal, os membros dos órgãos sociais são eleitos em momentos diferentes de modo a evitar que o fim do mandato não coincida com a substituição de mais de metade dos seus membros.
  319. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  320. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  321. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 54: (Constituição)
  323. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por quatro fundadores da Associação Machuvane, indicados pela assembleia desta associação e um membro indicado pela Khiumara Investimentos, Limitada
  324. Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  325. Número ou marcador, página 54: a) Aprovar as propostas de estratégias de desenvolvimento e planos de actividades;
  326. Número ou marcador, página 54: b) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  327. Número ou marcador, página 54: c) Aprovar as estruturas e órgãos executivos da sociedade sob proposta do conselho de administração;
  328. Número ou marcador, página 54: d) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal;
  329. Número ou marcador, página 55: e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  330. Número ou marcador, página 55: f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  331. Número ou marcador, página 55: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; h)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 55: (Reuniões e deliberação)
  334. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação do plano e do relatório de actividades, balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
  335. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que o conselho fiscal e os accionistas que representem pelo menos cinquenta porcento das quotas o requeiram.
  336. Número ou marcador, página 55: Três) A reunião da assembleia geral realizarse-á na sede da sociedade, a não ser que o presidente da messa, de acordo decida um outro local.
  337. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 55: (Convocatória)
  339. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral será convocada por meio de um anúncio publicado em jornal, ou por escrito, ou via correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze dias úteis.
  340. Número ou marcador, página 55: Dois) Da convocatória da reunião deverá constar pelo menos:
  341. Número ou marcador, página 55: a) O local da reunião;
  342. Número ou marcador, página 55: b) O dia e hora da reunião;
  343. Número ou marcador, página 55: c) A agenda do trabalho.
  344. Número ou marcador, página 55: Três) Os avisos serão assinados pelo presidente da mesa e, no seu impedimento ou ausência pelo secretário.
  345. Número ou marcador, página 55: Quatro) Não podendo a assembleia geral regularmente convocada funcionar por insuficiente representação do capital social nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se efectuar dentro do prazo de trinta dias, mas nunca antes de terem decorrido quinze.
  346. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 55: (Quórum e funcionamento)
  348. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocatória quando presentes accionistas que representem pelo menos setenta porcento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 55: Dois) E, em segunda convocatória com qualquer número de accionistas.
  350. Número ou marcador, página 55: Três) Sem prejuízo dos dispositivos determinados por lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
  351. Número ou marcador, página 55: Quatro) Carecem de maioria absoluta do capital social as deliberações relativas as seguintes matérias:
  352. Número ou marcador, página 55: a) Alteração dos estatutos;
  353. Número ou marcador, página 55: b) Aumento ou redução do capital social;
  354. Número ou marcador, página 55: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 55: d) Aprovação do plano de investimentos;
  356. Número ou marcador, página 55: e) Aprovação do relatório de contas e do balanço de exercício anual; f)Eleição dos membros de conselho fiscal e do corpo dos directores.
  357. Número ou marcador, página 55: Cinco) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas por dois ou três membros da mesa, produzem, acto contínuo os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
  358. Número ou marcador, página 55: Seis) Os membros da assembleia geral podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro membro ou accionista, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  359. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação)
  361. Número ou marcador, página 55: Um) A administração da empresa será exercida por um conselho de administração, de entre os quais, um terá a responsabilidade de director geral executivo, o qual fará a gestão diária.
  362. Número ou marcador, página 55: Dois) O conselho de administração presta contas a assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 55: Três) Os membros do conselho de administração são indicados para um mandato de dois anos, renovável.
  364. Número ou marcador, página 55: Quatro) A indicação e fim de mandatos dos membros do conselho de administração deve ser feita de tal maneira que nunca entrem ou saiam mais de metade dos membros da sua composição.
  365. Número ou marcador, página 55: Cinco) A assembleia geral que indicar os membros do conselho de administração pode fixar-lhes caução que devem prestar ou dispensá-la.
  366. Número ou marcador, página 55: Seis) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo conselho de administração podendo/querendo, a assembleia geral nomear um procurador e/ou delegar poderes a uma empresa de advocacia, por meio de uma acta de deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 55: (Competências)
  369. Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao conselho de administração realizar as seguintes tarefas:
  370. Texto do artigo, página 55: a)Propor a assembleia geral a deliberação sobre quaisquer assuntos de
  371. Texto do artigo, página 55: interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  372. Número ou marcador, página 55: b) Propor a assembleia geral a designação do conselho fiscal;
  373. Número ou marcador, página 55: c) Gerir as participações financeiras de que a sociedade seja titular, directa ou indirectamente;
  374. Número ou marcador, página 55: d) Designar os pelouros administrativos e alocá-los aos seus membros;
  375. Número ou marcador, página 55: e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contracto de sociedade ou pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 55: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta de reunião e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  377. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 55: (Vinculação)
  379. Texto do artigo, página 55: O Conselho de Administração não poderá por si, seus delegados e mandatários, obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito ao seu objecto social, nem qualquer garantia comum ou cambiária.
  380. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigações a sociedade)
  382. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  383. Número ou marcador, página 55: a) Conjunta de dois administradores;
  384. Número ou marcador, página 55: b) Conjunto de um administrador e o director-geral executivo ou seu mandatário;
  385. Número ou marcador, página 55: c) Pela assinatura do director-geral executivo no exercício das funções conferidas ou de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  386. Número ou marcador, página 55: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  387. Número ou marcador, página 55: Três) Os administradores da sociedade ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras fianças, abonações, vales e semelhantes, sendo nulos e nenhum efeito os actos praticados em violação desta regra, respondendo os administradores que praticarem, perante a sociedade pelos prejuízos causados.
  388. Número ou marcador, página 55: Quatro) As remunerações dos membros do conselho de administração são fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de accionistas para o efeito designado pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da fiscalização
  390. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 56: (Composição)
  392. Número ou marcador, página 56: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é da competência de um conselho fiscal composto por um mínimo de um e um máximo de três membros.
  393. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral ao eleger o conselho fiscal designará o seu presidente.
  394. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral pode confiar o exercício das funções do conselho fiscal a uma empresa independente de auditoria, não procedendo, neste caso, a eleição deste órgão.
  395. Número ou marcador, página 56: Quatro) Sem prejuízo das disposições da lei, compete ao conselho fiscal em especial:
  396. Número ou marcador, página 56: a) Examinar sempre que julgue conveniente, a escrituração da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 56: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados à guarda da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 56: c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  399. Número ou marcador, página 56: d) Verificar o cumprimento das disposições estatutárias e legais;
  400. Número ou marcador, página 56: e) Pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos pelo conselho de administração.
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