III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2019
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- Texto do artigo, página 41: G.M Services, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037355, uma entidade denominada, G.M Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Manuel Samuel Mavila, divorciado, Bilhete de Identidade n.º 100101196729B, de 21 de Maio de 2019, na Matola; e
- Texto do artigo, página 41: Gisela Natercia Balate, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110101311520J, de 14 de Setembro de 2016, em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 41: responsabilidade que reger-se-a pelos artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de G.M Services, Limitada, rua Rio Tembe, n.º 303, Maputo podendo abrir delegações ou representações em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto prestação de todo tipo de serviços de roupa, cabelo, mecânica, vendas de peças e procurement.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de 10.000,00MT, sendo 5.000,00MT, pertencentes ao sócio Manuel Samuel Mavila, equivalentes a 50% e outros de 5.000,00MT, pertencentes à sócia Gisela Natércia Balate, equivalentes a 50%.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Gerência
- Texto do artigo, página 42: A administração, gestão, representação em juízo e fora, será feita por Manuel Mavila.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sácios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Casos de omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos de omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável no país.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Global Connections, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101156095, uma entidade denominada, Global Connections, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 42: Inácio Moisés Bungueia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal 4, Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100337226M, emitido no dia 23 de Abril de 2018, em Maputo; Eugénio Alberto Macumbe, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 73, casa n.º 107, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102266052S, emitido no dia 2 de Julho de 2015, em Maputo.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Connections, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 577. Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada para outro ponto dentro do país
- Texto do artigo, página 42: ou no estrangeiro, podendo, igualmente, criar agências ou sucursais, deste que autorizados por quem de direito.
- Número ou marcador, página 42: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública; Quatro) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 42: b) Assistência técnica; c)Desenvolvimento e venda de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 42: d) Venda de equipamento informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 42: e) Serviços complementares afins.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 200,000.00MT, correspondente a soma de 2 quotas de valor igual, sendo 100,000.00MT, 50%, pertencentes ao sócio Inácio Moisés Bungueia e 100,000.00MT, 50%, pertencentes ao sócio Eugénio Alberto Macumbe.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Caso a sociedade não exerça tal direito, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas, total ou parcialmente, é livre entre os sócios, e, em qualquer cessão será dada preferência aos sócios, ficando estabelecido o direito de licitação na proporção de suas quotas, porém, a cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será gerida colegialmente pelos sócios, podendo estes designar, de entre eles, o sócio gerente, com dispensa de caução, ao qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios nos termos do parágrafo um do artigo trigésimo quarto da Lei das Sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito especializados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos
- Texto do artigo, página 42: seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 42: Os lucros da sociedade, em cada exercício, depois de deduzida a percentagem indicada para a constituição da reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Green Transport and Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Green Transpor and Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100351803.
- Texto do artigo, página 42: Admissão do novo sócio
- Texto do artigo, página 42: Sobre o ponto em agenda os sócios deliberaram que, Rowan John Baldiston Diviani, detentor quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, cedeu 50% das suas quotas, correspondente ao valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a favor do novo sócio, Peter John Diviani.
- Texto do artigo, página 42: Na sequência disso, atualmente as quotas estão distribuídas de seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 42: O sócio Rowan John Baldiston Diviani, passa a ser detentor do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade e Peter John Diviani, também detentor do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 42: Para os devidos efeitos legais, fica alterado o artigo sexto do contrato de sociedade nos precisos termos aqui referido.
- Texto do artigo, página 42: Com efeito da presente deliberação o sócio Peter John Diviani aceita de livre e espontânea
- Texto do artigo, página 43: vontade fazer parte da sociedade, tornando-se sócio da mesma, com todas as consequências legais daí resultantes.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 12 de Junho 2019. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Grupo Três SSS, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Grupo Três SSS, Limitada, matriculada sob NUEL 100917912, deliberou a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo, que passam a ter nova redacção.
- Texto do artigo, página 43: Aos dezasseis dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos, locais na sua sede social sita na Avenida Ho Chi Min, número setecentos e quarenta e quatro barra, rua das Mahotas número cento e sessenta e dois A a assembleia extraordinária do Grupo Três SSS, Limitada - Sociedade Sabir Satar, Limitada - sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para adequar a nova realidade por este mesmo acto, alteram parcialmente os estatutos, nomeadamente o artigo sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 43: .......................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura do sócio mandatário.
- Número ou marcador, página 43: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoa estranha á sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 43: Que em tudo o não alterado mantém-se para todos efeitos legais as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: I&M – Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte a vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas, n.º 522-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de aumento de capital e alteração parcial dos estatutos da I&M – Consultoria, Limitada, em que as sócias de comum acordo, alteram o número um do artigo segundo e o artigo quinto dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 43: .....................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Praça dos Trabalhadores, número cinquenta e um, quarto andar, prédio Manica.
- Número ou marcador, página 43: Dois) (mantém).
- Texto do artigo, página 43: ............................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma das duas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Íram Sultana Abdul Razzak Ismail; e
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Naya Karina Chan Mussagy.
- Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Quarto Cartório Notarial da Cidade de
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 28 de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Industrial Engines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Enines – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100648288.
- Texto do artigo, página 43: Admissão de novo sócio
- Texto do artigo, página 43: A sociedade actualmente tem um capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Peter John Diviani. Sendo que, o sócio Peter John Diviani, cedeu cinquenta por cento das suas quotas a favor do novo sócio senhor Rowan John Baldiston Diviani.
- Texto do artigo, página 43: Nesta reunião deliberou-se pela admissão dum novo sócio, senhor Rowan John Baldiston Diviani, que passará a ser detentor do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 50% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 43: Com efeito, o sócio Peter John Diviani, passa a ser detentor do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 50% do capital social da sociedade. E o sócio Rowan John Baldiston Diviani, também detentor do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), também correspondente a uma quota de 50% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 43: Portanto, a sociedade deixa de ser unipessoal para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade nos precisos termos aqui apresentados.
- Texto do artigo, página 43: Sem mais assuntos, foi encerrada a reunião, que vai assinada pelos sócios, para os devidos efeitos legais daí resultantes.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 43: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Intersonic Security Management Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101160793, a sociedade Intersonic Security Management Solutions Mozambique, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Junho de 2019, que irá reger - se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Intersonic Security Management Solutions Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, bairro Chithatha, Estrada Nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 44: Instalação de sistema de vigilância, instalação de alarme (com e sem fio), instalação de CCTV câmeras de vigilância para edifício e residências, portas e portões eléctricos, vedação eléctrica, sistema de controle via de acessos, controle de movimentos de posição de máquinas, viaturas e barcos, instalação de sistema de proteção para tores de antenas, telefonias móveis, postos de transformadores, material de proteção de incêndio, venda com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: ( Capital social )
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT, pertencente ao sócio, Eliah Chicomo Phiri, solteiro, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro-Moatize, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100151771I, emitido em Tete, aos 28 de Dezembro de 2012 e do NUIT 108090472;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, pertencente ao sócio, Avelino Adosinda Macatane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, no bairro Bagamoyo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100106538B, emitido em Maputo, aos 7 de Agosto de 2017 e do NUIT 101662152;
- Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Allen John Van Der Riet, casado, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Cahora Bassa, titular de Passaporte n.º A01099391, emitido pela Migração Sul Africana, aos 1 de Junho de 2010 NUIT 160885416.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um Administrador, que fica desde já nomeado o sócio Eliah Chicomo Phiri sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 44: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 44: JGT Services, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169111, uma entidade denominada, JGT Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. De Gao Kiang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00058097 I, emitido aos 8 de Outubro de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Hong Xiu Yang, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º G60744484, emitido aos 27 de Março de 2012, pela Direcção de Estrangeiros da China.
- Texto do artigo, página 44: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de JGT Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 684, bairro Zimpeto, distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Montagem de equipamento de alumínio e vidro;
- Número ou marcador, página 44: b) Consultoria, assessoria, procurement e marketing; c)Assistência técnica na área de alumínio;
- Número ou marcador, página 44: d) Comercialização de produtos de alumínio ou com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais o correspondente a duas quotas desiguais:nomeadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio De Gao Kiang o correspondente a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 44: b) Outra quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente a sócia Hong Xiu Yang o correspondente a 50% do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 45: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Gerência
- Número ou marcador, página 45: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor de Gao Kiang que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 45: Três) Para mero expediente bastara a assinatura de um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Herdeiros
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 45: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: J-V Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia quinze do mês de Novembro de dois mil e dezassete. A assembleia geral de sociedade denominada J-V Construções, Limitada, com a sede na rua Amílcar Cabral, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 1002755897.
- Texto do artigo, página 45: Ponto Único - Deliberou-se alteração de objecto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a construção civil, a compra e venda de imóveis, a gestão, arrendamento ou exploração de bens imobiliários (próprios ou de terceiros) e o exercício de outras actividades complementares permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Lat Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101168484, uma entidade denominada, LAT Transportes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Dudley Ragú Chamussudine Abdula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141857A, emitido aos 21 de Dezembro de 2015, válido até 21 de Dezembro de 2022, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Anifa Assamo Ragu Laquemane, maior, Quijá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AJ19571,
- Texto do artigo, página 45: emitido aos 10 de Agosto de 2010 e válido até 10 de Agosto de 2021 na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação Lat Transportes, Limitada com sede na rua António da Conceição n.º 178, résdo-chão, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transportes e reboques, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá também fazer outro tipo de transporte.
- Número ou marcador, página 45: Três) Poderá também dar ao aluguer máquinas pesadas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Prestação de serviços de manutenções de viaturas e reparação.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 45: Do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 46: (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 46: a)Uma no valor nominal de 19.800,00MT correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dudley Ragú Chamussudine Abdula;
- Número ou marcador, página 46: b) Outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Anifa Assamo Ragu Laquemane.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, será feita pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Como administrador, é nomeado o senhor Dudley Ragú Chamussudine Abdula.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador exerce as suas funções por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador; b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Três) As Assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 46: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 46: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 46: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: c) Suprimentos e alienação do capital social;
- Número ou marcador, página 46: d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 46: e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em Assembleia geral, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Expediente e correspondência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra- judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Herdeiros e interditos)
- Texto do artigo, página 46: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos diversos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Ano de exercício)
- Texto do artigo, página 46: O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Laide Creactive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019853, uma entidade denominada, Laide Creactive - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Aniceto Laide António dos Santos, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, filho de António dos Santos Salvador e de Adelaide Custódio Jonaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102276733 J, emitido pela Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Julho de 2013, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, rés-do-chão, n.º 15.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Laide Creactive – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada abreviamente designada (L C Sociedade Unipessoal LDA).
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, rés-do-chão. n.º 15.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação unanime da Assembleia geral a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 47: Fornecimento de material de escritório; venda de produtos pesqueiros, serviços serigrafia, gráfica e marketing; produção e realização de todo tipo de eventos; agenciamento de artistas; prestação de serviços; diversa consultoria e assessoria na área musical,
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, deliberação no conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade pode participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencentes ao sócio único Aniceto Laide António dos Santos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 47: Não exigíveis prestações suplementares, mas o socio poderá fazer suprimentos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade sendo livre.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral é convocada pelo Conselho de Direcção ou pelo sócio, usando qualquer meio, com a antecedência mínima de vinte e um dias uteis.
- Número ou marcador, página 47: Três) a assembleia geral terá lugar na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local sempre que se mostre necessário, desde que não prejudique os superiores interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, na ausência deste por procuração nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente
- Texto do artigo, página 47: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 47: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Exercício e contas)
- Texto do artigo, página 47: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170543, uma entidade denominada, Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Aguinela Alfeu Faiela, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081000424923S, de 4 de Março de 2016, residente do bairro Jonasse, quarteirão B1, casa n.º 145, pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Meponda Confecções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Meponda Confecções & Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 48: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola Rio, rua da Mozal. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social principal, confecção e venda de todo tipo de vestuário:
- Número ou marcador, página 48: a) Fornecimento de uniforme e equipamento escolar e de trabalho;
- Número ou marcador, página 48: b) Confecção e venda de cortinado e artigos de decoração de interior;
- Número ou marcador, página 48: c) Fornecimento de bens e serviços de moda, cultura e arte;
- Número ou marcador, página 48: d) Organização de eventos e galerias;
- Número ou marcador, página 48: e) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Aguinela Alfeu Faiela, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 48: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Aguinela Alfeu Faiela.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Lucros)
- Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Omissões)
- Texto do artigo, página 48: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Mercearia da União, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134970, uma entidade denominada Mercearia da União, Limitada, entre: Venuste Sekamonyo, de 64 anos de idade, solteiro, de nacionalidade belga, natural de Muruma Gitarama, Ruanda, residente na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica n.º B7, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11BE00059927C, de quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 48: Jacqueline Mukandekezi, de 53 anos de idade, solteira, de nacionalidade belga, natural de Murama Gitarama, Ruanda, residente na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica n.º B7, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EM851309, de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelas autoridades Belgas. Pelo presente contrato é celebrado o contrato
- Texto do artigo, página 48: de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Mercearia da União, Limitada, e a sua sede no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 52, rua D, talhão n.º 28, Distrito Municipal Ka Mubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Adritrónica Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo African Projects & Investments, Limitada
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- Certidão de registo Alisa Farma, Limitada
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- Certidão de registo Brightness Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Casa Salafide – Sociedade Unipessoal
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cassidy Capital Solutions, Limitada
- Certidão de registo Catconstru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CB&I Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Center for Biosciences and Applied Biotechnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cest Construções, Limitada
- Certidão de registo Cifra Divina, Limitada
- Certidão de registo Clínica de Cirurgia Plástica Dr. Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica do Alto Maé, Limitada
- Diploma Confiança Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Continental Distribuidora, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 21 de Maio de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores de Tenga, Pessane e Moamba
- Certidão de registo DD Interiores, Limitada
- Certidão de registo Delivery Service & Goods Express – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo D-Hub-Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Docodela 24Hrs, Limitada
- Certidão de registo Dorce Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Entalpia – Ge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estúdio M6, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma ETOP – Empresa de Topografia de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fábrica Nacional de Medicamentos, S.A.
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- Certidão de registo G.M Services, Limitada
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- Certidão de registo Montes Elevator Company, Limitada
- Aviso AVISO
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- Certidão de registo Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada
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- Certidão de registo Ofil Auto Service − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P. R – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Primeira Mão Multimédia, Limitada
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- Certidão de registo STO – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Apoio e Atendimento das Crianças Órfãs e Mulheres Desfavorecidas – CHANCE
- Certidão de registo Tenaz Management, Limitada
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- Certidão de registo Transmil, Limitada
- Certidão de registo Transportes Txela Mafura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo U&M Mining Moçambique Limitada
- Certidão de registo U.P. Solutions, Limitada
- Certidão de registo Vila Construçoes, Limitada
- Certidão de registo Vivo Consulting, Limitada
- Certidão de registo Zhongtian International Industrial CO, Limitada
- Certidão de registo ZYTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Minera Mupedzanhamo de Mucurumadze
- Certidão de registo ADC LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada