III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2025

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Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Conta bancário)
Texto do artigo · p. 51 Os sócios abrirão uma conta bancária em qualquer Banco em que eles acharem convenientes, uma assinatura será válida para movimentar a conta.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 5 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Utheka Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Adenda
Texto do artigo · p. 51 Por havido saido um erro no Boletim da República, n.º 159, III Série, de 20 de Agosto de 2025, página 5814, ond se lê: Utheka Construções, Limitada, deve-se ler: Uteka Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Associação Comunitária Pela Inclusão e Superação (ACIS)
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação da associação com denominação Associação Comunitária Pela Inclusão e Superação (ACIS) matriculada sob NUEL 105052118, representado pelos sócios Celso Conde Macelino Albino António, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100577857P, emitido na Cidade Beira; Pedro Lourenço, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101394498Q, emitido na Cidade Beira, Alfredo Erneste Nhundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254812P, emitido na Cidade Beira; Ibertur Joaquim Nota Chiposse, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601020280017B, emitido na Cidade Beira; Raquel Samuel Ernesto Tinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428547B, emitido na Cidade Beira; Dias Carlos Suplinho Fazenda, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611990F, emitido na Cidade Beira; Nelson António Martene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070302113039P, emitido na Cidade Beira; Maria Elisa Luís Mudumane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531434F, emitido na Cidade Beira; Cláudia da Conceição Joaquim Florindo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100424215B, emitido na Cidade Beira; Augusto Olimpio Daimone, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065545P, emitido na Cidade Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 51 Que constitui uma Associação, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, natureza)
Texto do artigo · p. 51 A Associação Comunitária pela Inclusão e Superação (ACIS) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e comunitário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) Com sede na Cidade daz Beira, n.º 14, Bairro Nhaconjo, Rua 2, Província de Sofala, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A ACIS rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Missão, visão, objectivos, áreas de actuação e valores)
Número ou marcador · p. 51 Um) Missão: Promover uma sociedade inclusiva e acessível, onde pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis tenham os seus direitos respeitados e participem plenamente na vida comunitária.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Visão: Ser uma referência nacional na defesa dos direitos, inclusão e superação das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, contribuindo para uma sociedade justa, solidária e equitativa.
Número ou marcador · p. 51 Três) Objectivos: Promover a inclusão social, a defesa dos direitos e a melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis. Áreas de Atuação:
Número ou marcador · p. 51 a) saúde: i. promoção do acesso a serviços de saúde; ii. prevenção e reabilitação física; e iii. psicossocial.
Número ou marcador · p. 51 b) acão social: i. solidariedade; ii. ações humanitárias; iii. inclusão e acessibilidade.
Número ou marcador · p. 51 c) educação: i. apoio à educação inclusiva; ii. escolinhas inclusivas; iii. capacitação e formação comunitária; iv. trabalho e emprego: promoção da prevenção em HST; v. inclusão laboral e priorização no acesso a oportunidades de emprego para grupos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 51 d) direitos humanos:
Texto do artigo · p. 51 i. defesa; ii. promoção e proteção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência; e iii. outros grupos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 51 e) comunidade: i. desenvolvimento comunitário; ii. fortalecimento de capacidades locais; e iii. apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 51 f) valores:
Texto do artigo · p. 51 i. solidariedade; ii. inclusão; iii. respeito; iv. transparência; v. responsabilidade social e justiça.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Membros)
Número ou marcador · p. 51 Um) Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que partilhem os princípios e objectivos da ACIS.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros têm o direito de participar nas actividades e de eleger e ser eleitos, e o dever de respeitar os estatutos e contribuir para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A perda da qualidade de membro ocorre por desistência voluntária ou por violação grave dos estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos socias)
Número ou marcador · p. 51 Um) São órgãos da ACIS:
Número ou marcador · p. 51 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 51 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão.
Número ou marcador · p. 51 Três) A Direcção executa as deliberações da Assembleia e gere as actividades.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O Conselho Fiscal controla a gestão financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Património e gestão)
Número ou marcador · p. 51 Um) O património da ACIS é constituído por contribuições dos membros, doações, subsídios e outros rendimentos lícitos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os recursos são aplicados exclusivamente na prossecução dos fins da associação, sendo proibida a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Alteração dos estatutos e dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) O estatuto só pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de dissolução, os bens remanescentes serão destinados a instituições com fins semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 52 Todo omisso será regulado pela Assembleia
Texto do artigo · p. 52 Geral, de acordo com a legislação em vigor. Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 19 de Março de 2025, perante o Secretario do Estado na Província de Cabo Delgado, Fernado Bemane de Sousa, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, Associaçção para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC constituída no dia 21 de Outubro de 2025, com NUEL105059433, nos termos do acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, denominada por Associaçção para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Damásio Damásio Moisés, Abibo Faque, Angelina Cacilda Cassiano, Diana Abasse, Enuel Miguel Crlos, Anssumane José Anssumane, Cardeal Felix, MartaGuibson Assumane, Pedro Armando Assane e Sandra Maria Cassiano, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Constituição e denominação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente denominada por AEPDC é constituída sob a forma de associação de direito privado e utilidade pública, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A AEPDC é uma pessoa colectiva, destinada a estudar melhores estratégias técnicas, científicas, políticos, culturais e elaborar planos e, ou, projectos para a resolução de problemas sociais e comunitários, em especial, de grupos etários vulneráveis (mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoa com deficiencia), e questões relacionadas entre a comunidade e o meio ambiente.
Número ou marcador · p. 52 Três) A AEPDC integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A AEPDC é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A AEPDC tem a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Obectivos
Número ou marcador · p. 52 Um) A AEPDC tem como objectivo principal de contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher, criança, adolescentes, jovens, idosos e pessoa com deficiencia, a comunidade e o meio ambiente, visando o melhoramento das condições de vida da população e o impulsionamento da sua de participação nos actividades e acções de desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Com base no n.º 1 do Artigo 3, a AEPDC tem como objectivos específicos de:
Número ou marcador · p. 52 a) realizar e apoiar iniciativas, estudos e actividades locais em diferentes domínios sociais que encorajam a minimização dos problemas sociais e comunitários;
Número ou marcador · p. 52 b) auxiliar na elaboração das melhores estratégias, métodos, políticas e projectos para o desenvolvimento comunitário; c)incentivar outras actividades que visam a defesa, a proteção e preservação dos diretos do menor e do idoso, e dos cuidados ao meio ambiente;
Número ou marcador · p. 52 d) promover o conhecimento sobre os direitos da criança, saúde sexual e reprodutiva, abuso e exploração de menores e da inclusão social;
Número ou marcador · p. 52 e) auxiliar mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência a encontrarem os meios legais e jurídicos para os diferentes cenários de problemas sociais e comunitários; f)estimular o uso adequado das tecnologias para o desenvolvimento pessoal, social e comunitário e apoiar na proliferação de conhecimentos, práticas e estratégias adequadas para cada cenário da comunidade;
Número ou marcador · p. 52 g) proporcionar e apoiar treinamentos e actividades de formação profissional e técnica à sociedade em geral, sempre que necessário, e inspirar na criação de postos de trabalho, especialmente os auto- -empregos;
Número ou marcador · p. 52 h) incentivar o cultivo da leitura e da produção literária e de todos os programas de desenvolvimento cultural.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Áreas de actuação)
Texto do artigo · p. 52 Áreas de actuação da AEPDC prossegue os seus objectivos nos domínios cívico de:
Texto do artigo · p. 52 a)defesa e protecção de direitos humanos;
Número ou marcador · p. 52 b) educação;
Número ou marcador · p. 52 c) empreenderismo;
Número ou marcador · p. 52 d) saúde (sexual e reprodutiva e comunitária); e
Número ou marcador · p. 52 e) meio ambiente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Membros)
Número ou marcador · p. 52 Um) Podem ser membros da associação quaisquer pessoas e um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal sejam totalmente idóneas, tenham sido admitidas conforme os requisitos préestabelecidos pela associação e estejam comprometidas a cooperar no alcance dos objectivos da associação e acima de tudo respeitar o estatuto da mesma.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Existem na associação três categorias membros, que são:
Número ou marcador · p. 52 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 52 b) membros efectivos;
Número ou marcador · p. 52 c) membros honorários.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Filiação e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 52 Um) Podem ser membros da AEPDC as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A admissão como membro efectivos da AEPDC é feita pela proposta dos membros fundadores, acompanhada pela manifestação do interesse do candidato/a, solicitada por escrito e assinada pelo candidato/a e por mais dois membros, sendo efectivada a sua qualidade após o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 52 Três) O regulamento interno define outras
Texto do artigo · p. 52 condições de filiação e da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 52 Um) A qualidade de membro da AEPDC perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 52 a) apresentação da devida renúncia por escrito, ou formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 53 b) a falta do pagamento das respectivas quotas por um período superior a 4 meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 53 c) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AEPDC e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 53 d) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 53 e) prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 53 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 53 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No contexto da perda da qualidade de membro da Associação, a decisão final compete aos membros fundadores da Associação com a assinatura final do Órgão máximo do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 53 Três) A qualidade de membro da AEPDC é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da associação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na AEPDC.
Número ou marcador · p. 53 Três) O pagamento da jóia e das quotas é efectuado na sede, ou nas representações ou delegações da associação.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O montante da Jóia e das quotas são definidas e actualizadas pelo Conselho de Direccao e deliberadas em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 53 Cinco)A falta de pagamento de quotas por mais de 4 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Património)
Número ou marcador · p. 53 Um) O património social da AEPDC é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A AEPDC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Pelas dívidas sociais da AEPDC só responde o património social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 53 Um) A AEPDC goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 53 Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a AEPDC pode:
Número ou marcador · p. 53 a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 53 b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo terceiro;
Número ou marcador · p. 53 c) contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 53 d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do País ou no exterior.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Receitas)
Texto do artigo · p. 53 Constituem receitas da AEPDC:
Número ou marcador · p. 53 a) as jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 53 b) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 53 c) todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da AEPDC, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
Número ou marcador · p. 53 d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da AEPDC;
Número ou marcador · p. 53 e) as provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Despesas)
Texto do artigo · p. 53 Constituem despesas da AEPDC:
Número ou marcador · p. 53 a) os encargos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 53 b) as resultantes de imposições legais;
Número ou marcador · p. 53 c) as resultantes de serviços prestados às diversas instituições;
Número ou marcador · p. 53 d) outras resultantes da sua actividade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A AEPDC obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado.
Número ou marcador · p. 53 Três) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 53 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 53 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 53 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
Número ou marcador · p. 53 Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da Associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um Secretário eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de 3 (três) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Director.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por meio de convites escritos ou por meio de correios electrónico para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 53 Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 53 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 53 a) apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela Associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 53 b) apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 54 c) eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 54 d) aprovar o balanço e contas de exercício da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 54 e) deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 54 f) aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 54 g) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos; h)deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 54 i) deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 54 j) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da AEPDC.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de tres anos, renováveis, sendo um Director Executivo que preside o Conselho de Direcção e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Competências do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete ao Coselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 54 a) definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 54 b) definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 54 c) avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 54 d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 54 e) administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 54 f) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da Associação; g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 54 h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 54 i) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 54 j) aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 54 k) deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 54 l) representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O Director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 54 Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da Associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da Associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 54 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O Conselho Fiscal terá um Presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 54 a) verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 54 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 54 c) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 54 d) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 54 Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
Texto do artigo · p. 54 Qualquer alteração, transformação da Associação deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGEGESIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Extinção)
Número ou marcador · p. 54 Um) A extinção da Associação será feita extraordinariamente e, cabendo aos membros Fundadores decidirem a dissolução e do destino a dar aos bens da Associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em caso de extinção da Associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 54 b) satisfeitos os credores da Associação e realizado o activo do património da Associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quotaparte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução; ou
Número ou marcador · p. 54 c) será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da sociedade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os liquidatários da Associação deverão ser os Membros Fundadores em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado por eles.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Pemba, 28 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 A Moza Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade A Moza Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060190, Candido Julio Francisco Alfazema, casado, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070700911608A, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação, natureza e regime legal)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação A Moza Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída como sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelo Código Comercial vigentes, Lei n.º 1/94, de 24 de Julho, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na Rua Kruss Gomes UC - C Q01, 12.º Bairro Maraza, Cidade
Texto do artigo · p. 55 da Beira, podendo abrir delegações, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração e exercício social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado. O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objeto
Número ou marcador · p. 55 a) promoção;
Número ou marcador · p. 55 b) venda de serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 55 c) excursões;
Número ou marcador · p. 55 d) pacotes de viagens;
Número ou marcador · p. 55 e) agenciamento de transportes;
Número ou marcador · p. 55 f) alojamento;
Número ou marcador · p. 55 g) lazer e demais atividades relacionadas com o turismo e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 55 (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Candido Júlio Francisco Alfazema.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 55 O sócio único da sociedade é o senhor Cândido Júlio Francisco Alfazema, portador do Bilhete de Identidade n.º 070700961608A, NUIT 119069221, residente na Rua Kruss Gomes UC - C Q01, 12.º Bairro Maraza, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, que exerce todos os poderes legalmente atribuídos à gerência, podendo praticar todos os atos e operações compreendidos no objeto social e representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições constantes da lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Esta conforme. Beira, 6 de Novembro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 55 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 INM
Título de secção · p. 56 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 56 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 56 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 56 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 56 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 56 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 56 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 56 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 56 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 56 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 56 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 56 Delegações:
Parágrafo · p. 56 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 56 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 56 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 56 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 56 Preço – 280,00MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 51: (Conta bancário)
  3. Texto do artigo, página 51: Os sócios abrirão uma conta bancária em qualquer Banco em que eles acharem convenientes, uma assinatura será válida para movimentar a conta.
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades unipessoal, limitada.
  7. Texto do artigo, página 51: Pemba, 5 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 51: Utheka Construções, Limitada
  9. Texto do artigo, página 51: Adenda
  10. Texto do artigo, página 51: Por havido saido um erro no Boletim da República, n.º 159, III Série, de 20 de Agosto de 2025, página 5814, ond se lê: Utheka Construções, Limitada, deve-se ler: Uteka Construções, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 51: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 51: Associação Comunitária Pela Inclusão e Superação (ACIS)
  13. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação da associação com denominação Associação Comunitária Pela Inclusão e Superação (ACIS) matriculada sob NUEL 105052118, representado pelos sócios Celso Conde Macelino Albino António, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100577857P, emitido na Cidade Beira; Pedro Lourenço, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101394498Q, emitido na Cidade Beira, Alfredo Erneste Nhundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254812P, emitido na Cidade Beira; Ibertur Joaquim Nota Chiposse, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601020280017B, emitido na Cidade Beira; Raquel Samuel Ernesto Tinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428547B, emitido na Cidade Beira; Dias Carlos Suplinho Fazenda, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611990F, emitido na Cidade Beira; Nelson António Martene, portador do Bilhete de Identidade n.º 070302113039P, emitido na Cidade Beira; Maria Elisa Luís Mudumane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531434F, emitido na Cidade Beira; Cláudia da Conceição Joaquim Florindo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100424215B, emitido na Cidade Beira; Augusto Olimpio Daimone, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065545P, emitido na Cidade Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira.
  14. Texto do artigo, página 51: Que constitui uma Associação, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 51: (Denominação, natureza)
  17. Texto do artigo, página 51: A Associação Comunitária pela Inclusão e Superação (ACIS) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e comunitário.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 51: Um) Com sede na Cidade daz Beira, n.º 14, Bairro Nhaconjo, Rua 2, Província de Sofala, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) A ACIS rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 51: (Missão, visão, objectivos, áreas de actuação e valores)
  24. Número ou marcador, página 51: Um) Missão: Promover uma sociedade inclusiva e acessível, onde pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis tenham os seus direitos respeitados e participem plenamente na vida comunitária.
  25. Número ou marcador, página 51: Dois) Visão: Ser uma referência nacional na defesa dos direitos, inclusão e superação das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, contribuindo para uma sociedade justa, solidária e equitativa.
  26. Número ou marcador, página 51: Três) Objectivos: Promover a inclusão social, a defesa dos direitos e a melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis. Áreas de Atuação:
  27. Número ou marcador, página 51: a) saúde: i. promoção do acesso a serviços de saúde; ii. prevenção e reabilitação física; e iii. psicossocial.
  28. Número ou marcador, página 51: b) acão social: i. solidariedade; ii. ações humanitárias; iii. inclusão e acessibilidade.
  29. Número ou marcador, página 51: c) educação: i. apoio à educação inclusiva; ii. escolinhas inclusivas; iii. capacitação e formação comunitária; iv. trabalho e emprego: promoção da prevenção em HST; v. inclusão laboral e priorização no acesso a oportunidades de emprego para grupos vulneráveis.
  30. Número ou marcador, página 51: d) direitos humanos:
  31. Texto do artigo, página 51: i. defesa; ii. promoção e proteção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência; e iii. outros grupos vulneráveis.
  32. Número ou marcador, página 51: e) comunidade: i. desenvolvimento comunitário; ii. fortalecimento de capacidades locais; e iii. apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
  33. Número ou marcador, página 51: f) valores:
  34. Texto do artigo, página 51: i. solidariedade; ii. inclusão; iii. respeito; iv. transparência; v. responsabilidade social e justiça.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 51: (Membros)
  37. Número ou marcador, página 51: Um) Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que partilhem os princípios e objectivos da ACIS.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros têm o direito de participar nas actividades e de eleger e ser eleitos, e o dever de respeitar os estatutos e contribuir para a realização dos objectivos da associação.
  39. Número ou marcador, página 51: Três) A perda da qualidade de membro ocorre por desistência voluntária ou por violação grave dos estatutos.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 51: (Órgãos socias)
  42. Número ou marcador, página 51: Um) São órgãos da ACIS:
  43. Número ou marcador, página 51: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 51: b) Direcção;
  45. Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão.
  47. Número ou marcador, página 51: Três) A Direcção executa as deliberações da Assembleia e gere as actividades.
  48. Número ou marcador, página 51: Quatro) O Conselho Fiscal controla a gestão financeira e patrimonial.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 51: (Património e gestão)
  51. Número ou marcador, página 51: Um) O património da ACIS é constituído por contribuições dos membros, doações, subsídios e outros rendimentos lícitos.
  52. Número ou marcador, página 51: Dois) Os recursos são aplicados exclusivamente na prossecução dos fins da associação, sendo proibida a distribuição de lucros.
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 51: (Alteração dos estatutos e dissolução)
  55. Número ou marcador, página 51: Um) O estatuto só pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos membros presentes.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de dissolução, os bens remanescentes serão destinados a instituições com fins semelhantes, conforme decisão da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 52: Todo omisso será regulado pela Assembleia
  60. Texto do artigo, página 52: Geral, de acordo com a legislação em vigor. Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2025. — A Conser-
  61. Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 52: Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC
  63. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 19 de Março de 2025, perante o Secretario do Estado na Província de Cabo Delgado, Fernado Bemane de Sousa, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, Associaçção para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC constituída no dia 21 de Outubro de 2025, com NUEL105059433, nos termos do acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, denominada por Associaçção para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Damásio Damásio Moisés, Abibo Faque, Angelina Cacilda Cassiano, Diana Abasse, Enuel Miguel Crlos, Anssumane José Anssumane, Cardeal Felix, MartaGuibson Assumane, Pedro Armando Assane e Sandra Maria Cassiano, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 52: (Constituição e denominação)
  66. Número ou marcador, página 52: Um) A Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente denominada por AEPDC é constituída sob a forma de associação de direito privado e utilidade pública, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
  67. Número ou marcador, página 52: Dois) A AEPDC é uma pessoa colectiva, destinada a estudar melhores estratégias técnicas, científicas, políticos, culturais e elaborar planos e, ou, projectos para a resolução de problemas sociais e comunitários, em especial, de grupos etários vulneráveis (mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoa com deficiencia), e questões relacionadas entre a comunidade e o meio ambiente.
  68. Número ou marcador, página 52: Três) A AEPDC integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
  69. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 52: A AEPDC é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  74. Texto do artigo, página 52: A AEPDC tem a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  75. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 52: Obectivos
  77. Número ou marcador, página 52: Um) A AEPDC tem como objectivo principal de contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher, criança, adolescentes, jovens, idosos e pessoa com deficiencia, a comunidade e o meio ambiente, visando o melhoramento das condições de vida da população e o impulsionamento da sua de participação nos actividades e acções de desenvolvimento social.
  78. Número ou marcador, página 52: Dois) Com base no n.º 1 do Artigo 3, a AEPDC tem como objectivos específicos de:
  79. Número ou marcador, página 52: a) realizar e apoiar iniciativas, estudos e actividades locais em diferentes domínios sociais que encorajam a minimização dos problemas sociais e comunitários;
  80. Número ou marcador, página 52: b) auxiliar na elaboração das melhores estratégias, métodos, políticas e projectos para o desenvolvimento comunitário; c)incentivar outras actividades que visam a defesa, a proteção e preservação dos diretos do menor e do idoso, e dos cuidados ao meio ambiente;
  81. Número ou marcador, página 52: d) promover o conhecimento sobre os direitos da criança, saúde sexual e reprodutiva, abuso e exploração de menores e da inclusão social;
  82. Número ou marcador, página 52: e) auxiliar mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência a encontrarem os meios legais e jurídicos para os diferentes cenários de problemas sociais e comunitários; f)estimular o uso adequado das tecnologias para o desenvolvimento pessoal, social e comunitário e apoiar na proliferação de conhecimentos, práticas e estratégias adequadas para cada cenário da comunidade;
  83. Número ou marcador, página 52: g) proporcionar e apoiar treinamentos e actividades de formação profissional e técnica à sociedade em geral, sempre que necessário, e inspirar na criação de postos de trabalho, especialmente os auto- -empregos;
  84. Número ou marcador, página 52: h) incentivar o cultivo da leitura e da produção literária e de todos os programas de desenvolvimento cultural.
  85. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 52: (Áreas de actuação)
  87. Texto do artigo, página 52: Áreas de actuação da AEPDC prossegue os seus objectivos nos domínios cívico de:
  88. Texto do artigo, página 52: a)defesa e protecção de direitos humanos;
  89. Número ou marcador, página 52: b) educação;
  90. Número ou marcador, página 52: c) empreenderismo;
  91. Número ou marcador, página 52: d) saúde (sexual e reprodutiva e comunitária); e
  92. Número ou marcador, página 52: e) meio ambiente.
  93. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 52: (Membros)
  95. Número ou marcador, página 52: Um) Podem ser membros da associação quaisquer pessoas e um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal sejam totalmente idóneas, tenham sido admitidas conforme os requisitos préestabelecidos pela associação e estejam comprometidas a cooperar no alcance dos objectivos da associação e acima de tudo respeitar o estatuto da mesma.
  96. Número ou marcador, página 52: Dois) Existem na associação três categorias membros, que são:
  97. Número ou marcador, página 52: a) membros fundadores;
  98. Número ou marcador, página 52: b) membros efectivos;
  99. Número ou marcador, página 52: c) membros honorários.
  100. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 52: (Filiação e qualidade de membro)
  102. Número ou marcador, página 52: Um) Podem ser membros da AEPDC as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
  103. Número ou marcador, página 52: Dois) A admissão como membro efectivos da AEPDC é feita pela proposta dos membros fundadores, acompanhada pela manifestação do interesse do candidato/a, solicitada por escrito e assinada pelo candidato/a e por mais dois membros, sendo efectivada a sua qualidade após o pagamento da jóia.
  104. Número ou marcador, página 52: Três) O regulamento interno define outras
  105. Texto do artigo, página 52: condições de filiação e da qualidade de membro.
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 52: (Perda da qualidade de membro)
  108. Número ou marcador, página 52: Um) A qualidade de membro da AEPDC perde-se pelos seguintes factos:
  109. Número ou marcador, página 52: a) apresentação da devida renúncia por escrito, ou formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 53: b) a falta do pagamento das respectivas quotas por um período superior a 4 meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  111. Número ou marcador, página 53: c) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AEPDC e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  112. Número ou marcador, página 53: d) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  113. Número ou marcador, página 53: e) prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
  114. Número ou marcador, página 53: f) interdição legal;
  115. Número ou marcador, página 53: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  116. Número ou marcador, página 53: Dois) No contexto da perda da qualidade de membro da Associação, a decisão final compete aos membros fundadores da Associação com a assinatura final do Órgão máximo do Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 53: Três) A qualidade de membro da AEPDC é pessoal e intransmissível.
  118. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 53: (Jóias e quotas)
  120. Número ou marcador, página 53: Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da associação.
  121. Número ou marcador, página 53: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na AEPDC.
  122. Número ou marcador, página 53: Três) O pagamento da jóia e das quotas é efectuado na sede, ou nas representações ou delegações da associação.
  123. Número ou marcador, página 53: Quatro) O montante da Jóia e das quotas são definidas e actualizadas pelo Conselho de Direccao e deliberadas em Assembleia Geral.
  124. Texto do artigo, página 53: Cinco)A falta de pagamento de quotas por mais de 4 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
  125. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 53: (Património)
  127. Número ou marcador, página 53: Um) O património social da AEPDC é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  128. Número ou marcador, página 53: Dois) A AEPDC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  129. Número ou marcador, página 53: Três) Pelas dívidas sociais da AEPDC só responde o património social.
  130. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 53: (Administração financeira)
  132. Número ou marcador, página 53: Um) A AEPDC goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
  133. Número ou marcador, página 53: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a AEPDC pode:
  134. Número ou marcador, página 53: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
  135. Número ou marcador, página 53: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo terceiro;
  136. Número ou marcador, página 53: c) contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
  137. Número ou marcador, página 53: d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do País ou no exterior.
  138. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 53: (Receitas)
  140. Texto do artigo, página 53: Constituem receitas da AEPDC:
  141. Número ou marcador, página 53: a) as jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
  142. Número ou marcador, página 53: b) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  143. Número ou marcador, página 53: c) todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da AEPDC, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
  144. Número ou marcador, página 53: d) os rendimentos ou receitas resultantes da administração da AEPDC;
  145. Número ou marcador, página 53: e) as provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
  146. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 53: (Despesas)
  148. Texto do artigo, página 53: Constituem despesas da AEPDC:
  149. Número ou marcador, página 53: a) os encargos de funcionamento;
  150. Número ou marcador, página 53: b) as resultantes de imposições legais;
  151. Número ou marcador, página 53: c) as resultantes de serviços prestados às diversas instituições;
  152. Número ou marcador, página 53: d) outras resultantes da sua actividade
  153. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 53: (Vinculação)
  155. Número ou marcador, página 53: Um) A AEPDC obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 53: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado.
  157. Número ou marcador, página 53: Três) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  158. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 53: (Órgãos da associação)
  160. Número ou marcador, página 53: Um) A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  161. Número ou marcador, página 53: a) Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 53: b) Conselho de Direcção; e
  163. Número ou marcador, página 53: c) Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 53: Dois) O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
  165. Número ou marcador, página 53: Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da Associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
  166. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  169. Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um Secretário eleitos de entre os membros.
  170. Número ou marcador, página 53: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de 3 (três) anos, renováveis.
  171. Número ou marcador, página 53: Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Director.
  172. Número ou marcador, página 53: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por meio de convites escritos ou por meio de correios electrónico para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
  173. Número ou marcador, página 53: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  174. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 53: (Competência da Assembleia Geral)
  176. Texto do artigo, página 53: Compete à Assembleia Geral:
  177. Número ou marcador, página 53: a) apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela Associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 53: b) apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  179. Número ou marcador, página 54: c) eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 54: d) aprovar o balanço e contas de exercício da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 54: e) deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  182. Número ou marcador, página 54: f) aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 54: g) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos; h)deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  184. Número ou marcador, página 54: i) deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
  185. Número ou marcador, página 54: j) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  186. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 54: (Conselho de Direcção)
  188. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da AEPDC.
  189. Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de tres anos, renováveis, sendo um Director Executivo que preside o Conselho de Direcção e quatro vogais.
  190. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 54: (Competências do conselho de direcção)
  192. Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao Coselho de Direcção:
  193. Número ou marcador, página 54: a) definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  194. Número ou marcador, página 54: b) definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  195. Número ou marcador, página 54: c) avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  196. Número ou marcador, página 54: d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 54: e) administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  198. Número ou marcador, página 54: f) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da Associação; g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  199. Número ou marcador, página 54: h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 54: i) preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  201. Número ou marcador, página 54: j) aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  202. Número ou marcador, página 54: k) deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  203. Número ou marcador, página 54: l) representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  204. Número ou marcador, página 54: Dois) O Director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  205. Número ou marcador, página 54: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
  206. Número ou marcador, página 54: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da Associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da Associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  207. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 54: (Conselho fiscal)
  209. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
  210. Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho Fiscal terá um Presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
  211. Número ou marcador, página 54: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
  212. Número ou marcador, página 54: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
  213. Número ou marcador, página 54: c) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  214. Número ou marcador, página 54: d) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  215. Número ou marcador, página 54: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 54: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  217. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 54: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
  219. Texto do artigo, página 54: Qualquer alteração, transformação da Associação deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGEGESIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 54: (Extinção)
  222. Número ou marcador, página 54: Um) A extinção da Associação será feita extraordinariamente e, cabendo aos membros Fundadores decidirem a dissolução e do destino a dar aos bens da Associação em conformidade com a lei.
  223. Número ou marcador, página 54: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  224. Número ou marcador, página 54: Três) Em caso de extinção da Associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 54: a) apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Associação até à medida das suas forças;
  226. Número ou marcador, página 54: b) satisfeitos os credores da Associação e realizado o activo do património da Associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quotaparte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução; ou
  227. Número ou marcador, página 54: c) será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da sociedade em Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os liquidatários da Associação deverão ser os Membros Fundadores em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado por eles.
  229. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  232. Texto do artigo, página 54: Pemba, 28 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 55: A Moza Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade A Moza Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060190, Candido Julio Francisco Alfazema, casado, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070700911608A, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 55: (Denominação, natureza e regime legal)
  237. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação A Moza Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída como sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelo Código Comercial vigentes, Lei n.º 1/94, de 24 de Julho, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na Rua Kruss Gomes UC - C Q01, 12.º Bairro Maraza, Cidade
  241. Texto do artigo, página 55: da Beira, podendo abrir delegações, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
  242. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 55: (Duração e exercício social)
  244. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado. O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  245. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 55: (Objeto social)
  247. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objeto
  248. Número ou marcador, página 55: a) promoção;
  249. Número ou marcador, página 55: b) venda de serviços turísticos;
  250. Número ou marcador, página 55: c) excursões;
  251. Número ou marcador, página 55: d) pacotes de viagens;
  252. Número ou marcador, página 55: e) agenciamento de transportes;
  253. Número ou marcador, página 55: f) alojamento;
  254. Número ou marcador, página 55: g) lazer e demais atividades relacionadas com o turismo e serviços conexos.
  255. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT
  258. Texto do artigo, página 55: (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Candido Júlio Francisco Alfazema.
  259. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 55: (Sócio único)
  261. Texto do artigo, página 55: O sócio único da sociedade é o senhor Cândido Júlio Francisco Alfazema, portador do Bilhete de Identidade n.º 070700961608A, NUIT 119069221, residente na Rua Kruss Gomes UC - C Q01, 12.º Bairro Maraza, Cidade da Beira.
  262. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação)
  264. Texto do artigo, página 55: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, que exerce todos os poderes legalmente atribuídos à gerência, podendo praticar todos os atos e operações compreendidos no objeto social e representar a sociedade em juízo e fora dele.
  265. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
  267. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições constantes da lei das sociedades comerciais e demais legislação aplicável.
  268. Texto do artigo, página 55: Esta conforme. Beira, 6 de Novembro de 2025. — A Conser-
  269. Texto do artigo, página 55: vadora, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 56: INM
  271. Título de secção, página 56: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  272. Título de secção, página 56: NOSSOS SERVIÇOS:
  273. Parágrafo, página 56: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  274. Parágrafo, página 56: — Impressão em Off-set e Digital;
  275. Parágrafo, página 56: — Encadernação e Restauração de Livros;
  276. Parágrafo, página 56: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  277. Parágrafo, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  278. Parágrafo, página 56: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  279. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura anual:
  280. Lista, página 56: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  281. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura semestral:
  282. Lista, página 56: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  283. Parágrafo, página 56: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  284. Título de secção, página 56: Delegações:
  285. Parágrafo, página 56: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  286. Lista, página 56: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  287. Parágrafo, página 56: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  288. Parágrafo, página 56: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  289. Parágrafo, página 56: Preço – 280,00MT
  290. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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