III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2025

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Texto do artigo · p. 44 Leonel de Sousa Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do BI n.º 070102833107J, emitido no dia 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 136325418;
Texto do artigo · p. 44 Elaine de Sangely Ribeiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora do BI n.º 070108903796D, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 186577401, representada pelo senhor Meque Ribeiro
Texto do artigo · p. 44 Etelvino Meque Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do BI n.º 070104647813A, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 141551590.
Texto do artigo · p. 44 Declaram as partes que nos termos da alínea b), do artigo 67, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 44 Constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Royal Key Services – Sociedade Por Quotas, Limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua do Maputo n.º 1867, 2.º Andar, 6.º Bairro Esturro, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 44 a) prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 b) prestação de serviço de limpeza gerais de edifícios e industrias;
Número ou marcador · p. 44 c) prestação de serviços de serralharia e canalização.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido e seis quotas e nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Meque Ribeiro com cerca de 25% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 b) Edson Miguel Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 c) Cheila Maria Luisa Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 d) Leonel de Sousa Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 e) Elaine de Sangely Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 f) Etelvino Meque Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 45 b) nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Meque Ribeiro, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Beira, 10 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Salima Auto-Peças & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059591 denominada Salima Auto-Peças & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Ali Mbaraca Alumbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adota a denominação Salima Auto-Peças & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por SAF – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos da Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Rotunda vulgo BCI, Bairro Nkopeque, Vila de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do objeto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a compra e venda de:
Número ou marcador · p. 45 a) material eléctrico;
Número ou marcador · p. 45 b) acessórios electrónicos;
Número ou marcador · p. 45 c) peças de motorizadas;
Número ou marcador · p. 45 d) material de construção;
Número ou marcador · p. 45 e) material de limpeza;
Número ou marcador · p. 45 f) ferragens em geral;
Número ou marcador · p. 45 g) material de jardim; e
Número ou marcador · p. 45 h) outros produtos relacionados ao ramo comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Actividades complementares
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 45 a) prestar serviços de instalação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 45 b) realizar transporte próprio de mercadorias dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 45 c) participar em feiras, exposições ou eventos comerciais.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Texto do artigo · p. 45 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Ali Mbaraca Alumbe, que exerce as funções de gerente, podendo praticar todos os actos de gestão necessários ao funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Poderes do gerente
Texto do artigo · p. 45 O sócio único poderá:
Número ou marcador · p. 45 a) assinar contratos e documentos comerciais;
Número ou marcador · p. 45 b) autorizar compras e despesas em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) representar a sociedade perante órgãos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 45 d) nomear mandatários para aptos específicos, quando necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Relatórios e decisões
Número ou marcador · p. 46 Um) O sócio único deverá elaborar, ao final de cada exercício económico, um relatório de actividades e demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Decisões relevantes sobre investimentos, novos ramos de actividade ou parcerias devem constar em registou formal de deliberação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Do exercício económico, contas e lucros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Exercício económico
Texto do artigo · p. 46 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Estatuto, aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Alterações do estatuto
Texto do artigo · p. 46 Alterações a este estatuto poderão ser feitas mediante deliberação do sócio único, respeitando a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 27 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Seed, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Seed, Limitada, matriculada sob NUEL 105043984, por sócios Grant Robert Tryston Taylor, casado, natural de HarareZimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º GN638772, emitido pela Registrar General-HRE, aos 18 de Agosto
Texto do artigo · p. 46 de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2032, residente em Catandica, neste acto representado pelo seu Advogado, o Dr. Frank Maxaxe, com a CP n.º 3156/OAM, Lázaro Salizani, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060906645316A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 22 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027, residente na cidade de Chimoio, o Dr. Frank
Texto do artigo · p. 46 Maxaxe, com a CP n.˚ 3156/OAM e Connor Burdett, solteiro, menor, natural de HarareZimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN635656, emitido pela Registrar General-HRE, aos 10 de Maio de 2018 e válido até 9 de Maio de 2028, residente em Catandica, neste acto representado pelo seu Advogado, o Dr. Frank Maxaxe, com a CP n.º 3156/OAM, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Seed, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Catandica, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) desenvolvimento, execução e gestão de projectos agrícolas e agropecuários;
Número ou marcador · p. 46 b) concepção, desenvolvimento, operação, financiamento, produção e gestão de energias renonováveis e alternativas;
Número ou marcador · p. 46 c) beneficiamento e comercialização de seus productos, podendo exportar e importar bens para seu uso e consumo próprio;
Número ou marcador · p. 46 d) comércio, importação e exportação de productos agrícolas;
Número ou marcador · p. 46 e) prestação de serviços com máquinas agrícolas na própria exploração e em explorações terceiras;
Número ou marcador · p. 46 f) identificação, promoção e comercialização de créditos de carbono no mercado nacional, bem como reivindicações de créditos de carbono que envolve negociação de créditos de carbono, para apoio às empresas a atingir metas de redução de carbono e promoção da economia local sustentável;
Número ou marcador · p. 46 g) prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios, nas áreas constantes do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) A sociedade poderá ainda participar em outras sociedades comerciais, holdings, joint-ventures ou outras formas de concentração de capitais, bem como poderá ainda exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e paras as quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Grant Robert Tryston Taylor;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Lázaro Salizani;
Número ou marcador · p. 46 c) uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35 % (trinta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Connor Burdett.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de Grant Robert Tryston Taylor, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Texto do artigo · p. 47 Em todos os casos omissos regularão
Texto do artigo · p. 47 as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 47 Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Shahenshah Global Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shahenshah Global Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052285 Muhammad Faizan, casado em comunhão de bens, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PK00032138J, emitido a 15 de Setembro de 2025, pelo Serviço Migratório da Província de Sofala, e válido até 15 de Setembro de 2027 constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Shahenshah Global Hub –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Base Ntchinga, Bairro do Pioneiros, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
Número ou marcador · p. 47 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 47 c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 47 d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 47 e) comércio de arroz, trigo, farrinha produtos conexos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 47 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 47 uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seu sócio único Muhammad Faizan.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Administração da firma
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Muhammad Faizan ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Disposição final
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2025. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 47 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059908, denominada Shishulu
Texto do artigo · p. 47 Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Machude Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como sua denominação Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 47 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) ,correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Silvestre Tomás John.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 47 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Silvestre Tomás John, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 48 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 48 -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 31 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 SNMN Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057963, uma sociedade denominada SNMN Gestão Imobiliária, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeira: Saad Noor Muhammade Vali Hassan, menor, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107676330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018 e válido até 5 de Outubro
Texto do artigo · p. 48 de 2023, NUIT 160682175, representado neste acto pela Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016 e válido
Texto do artigo · p. 48 até 23 de Agosto de 2026, NUIT 102230159, contacto 844481872, residente na Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 48 Segunda: Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100950932N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2025, NUIT 101285081, contacto 844300066, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação SNMN Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1812, no Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) serviços na área de gestão, agenciamento e investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 48 b) gestão de condomínio e casas particulares;
Número ou marcador · p. 48 c) manutenção e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 48 d) gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 48 e) consultoria geral;
Número ou marcador · p. 48 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais subscritas pelo sócio Saad Noor Muhammade Vali Hassan, com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (75%) setenta e cinco por cento do valor nominal e a sócia Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela representante do sócio Farzana Abdul Gafur, que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura da administradora Farzana Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 48 Três) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 STC Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade STC Freight, Limitada, matriculada sob NUEL 105058360, José Rafael Ernesto Augusto, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.o 070100967280N, emitido aos treze de Maio de dois mil e vinte cinco, pelo arquivo de identificação civil da Cidade da Beira, e Joelma de Fátima Meque Feliciano, natural da Chimoio, Bilhete de Identidade n.o 060105054264Q, de nacionalidade moçambicana, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e vinte cinco, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Chimoio, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Firma)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação STC Freight, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, na Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorização, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis aos exercícios da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de agenciamento de cargas, sendo:
Número ou marcador · p. 49 a) prestação de serviços transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 49 b) nacionais e internacional;
Número ou marcador · p. 49 c) prestação de serviços de formação;
Número ou marcador · p. 49 d) prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 49 e) prestação de serviços de acessória de instituições e empresas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar- se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jose Rafael Ernesto Augusto;
Número ou marcador · p. 49 b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondente a 30% do capital social, pertencente a Joelma de Fatima Meque Feliciano;
Número ou marcador · p. 49 c) as quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiro estranhos a sociedade sem consentimentos dos demais sócios, salvo nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito direito de preferência. Na falta resposta escrita, presume – se que o socio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 49 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 49 Sete) A transmissão de quota sem observância do estimulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito jurídicos perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração da sociedade, representação e competências
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração e representação da sociedade será exercida, pelo sócio Jose Rafael Ernesto Augusto, activa e passivamente em juízo fora dela, sendo a assinatura e todos os actos de gestão interna da sociedade, salvo delegação específica.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Competências da administradora gerente)
Texto do artigo · p. 49 Compete a administradora gerente:
Número ou marcador · p. 49 a) gerir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 b) celebrar contratos, representar a sociedade em juízo;
Número ou marcador · p. 49 c) elaborar e apresentar relatórios financeiros a assembleia;
Número ou marcador · p. 49 d) convocar assembleia geral; e)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia de sócios;
Número ou marcador · p. 49 f) contabilidade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Da convocação e reunião da assembleia geral, resultados e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administradora ou por sócios representado, mediante carta registada com visto de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 5 dias.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependências de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante a provação de pelo menos 100% dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destina à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação e foro competente
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios, sendo os activos e passivos partilhados na proporção das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito ou inabilitação, exercerão os feridos e deveres sociais, devendo mandatar um de entres eles que a todos representante na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 50 Para resolução de qualquer litígio decorrente dos presentes estatutos ou da actividade da sociedade, é competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 50 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Transportes Daniel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade, unipessoal com o NUEL 105059592 denominada Transportes Daniel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Machude Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como sua denominação: Transportes Daniel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, limitada, tendo a sua sede no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro, bastando para tal autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 50 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços; c)actividades de agenciamento de navios, cargas e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao único sócio Machude Daniel.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade,
Texto do artigo · p. 50 o sócio: Machude Daniel, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Fica nomeado gerente o senhor Machude Daniel.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 50 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 50 -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Pemba, 27 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105060174, denominada Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Waite Jofrisse Jeni, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, duração, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como sua denominação Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no Bairro Mirige, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Provinciais do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá uma duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 Os seguintes são objectivos desta sociedade:
Número ou marcador · p. 50 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 50 b) elaboração de projectos civis;
Número ou marcador · p. 50 c) gestão de pequenos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 50 d) instalação eléctricos doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 50 e) canalização.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% que pertence ao senhor Waite Jofrisse Jeni.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Fica desde já indicado o, Waite Jofrisse Jeni, como gestor da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 50 Compete ao sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Parágrafo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Leonel de Sousa Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do BI n.º 070102833107J, emitido no dia 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 136325418;
  2. Texto do artigo, página 44: Elaine de Sangely Ribeiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora do BI n.º 070108903796D, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 186577401, representada pelo senhor Meque Ribeiro
  3. Texto do artigo, página 44: Etelvino Meque Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do BI n.º 070104647813A, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 141551590.
  4. Texto do artigo, página 44: Declaram as partes que nos termos da alínea b), do artigo 67, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  5. Texto do artigo, página 44: Constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Royal Key Services – Sociedade Por Quotas, Limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua do Maputo n.º 1867, 2.º Andar, 6.º Bairro Esturro, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  16. Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços de imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 44: b) prestação de serviço de limpeza gerais de edifícios e industrias;
  18. Número ou marcador, página 44: c) prestação de serviços de serralharia e canalização.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido e seis quotas e nos termos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 44: a) Meque Ribeiro com cerca de 25% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 44: b) Edson Miguel Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 44: c) Cheila Maria Luisa Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 44: d) Leonel de Sousa Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 44: e) Elaine de Sangely Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 44: f) Etelvino Meque Ribeiro com cerca de 15% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 45: a) por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  38. Número ou marcador, página 45: b) nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Meque Ribeiro, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente, desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 45: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  49. Número ou marcador, página 45: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 45: Beira, 10 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 45: Salima Auto-Peças & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059591 denominada Salima Auto-Peças & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Ali Mbaraca Alumbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 45: Denominação
  59. Texto do artigo, página 45: A sociedade adota a denominação Salima Auto-Peças & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por SAF – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos da Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 45: Sede
  62. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Rotunda vulgo BCI, Bairro Nkopeque, Vila de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, por decisão do sócio único.
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 45: Duração
  65. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data do registo comercial.
  66. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do objeto social
  67. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 45: Objecto
  69. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a compra e venda de:
  70. Número ou marcador, página 45: a) material eléctrico;
  71. Número ou marcador, página 45: b) acessórios electrónicos;
  72. Número ou marcador, página 45: c) peças de motorizadas;
  73. Número ou marcador, página 45: d) material de construção;
  74. Número ou marcador, página 45: e) material de limpeza;
  75. Número ou marcador, página 45: f) ferragens em geral;
  76. Número ou marcador, página 45: g) material de jardim; e
  77. Número ou marcador, página 45: h) outros produtos relacionados ao ramo comercial.
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 45: Actividades complementares
  80. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá ainda:
  81. Número ou marcador, página 45: a) prestar serviços de instalação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  82. Número ou marcador, página 45: b) realizar transporte próprio de mercadorias dentro do território nacional;
  83. Número ou marcador, página 45: c) participar em feiras, exposições ou eventos comerciais.
  84. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Do capital social e quota
  85. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 45: Capital social
  87. Texto do artigo, página 45: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
  88. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  89. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 45: Administração
  91. Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Ali Mbaraca Alumbe, que exerce as funções de gerente, podendo praticar todos os actos de gestão necessários ao funcionamento da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 45: Poderes do gerente
  94. Texto do artigo, página 45: O sócio único poderá:
  95. Número ou marcador, página 45: a) assinar contratos e documentos comerciais;
  96. Número ou marcador, página 45: b) autorizar compras e despesas em nome da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 45: c) representar a sociedade perante órgãos públicos e privados;
  98. Número ou marcador, página 45: d) nomear mandatários para aptos específicos, quando necessário.
  99. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 46: Relatórios e decisões
  101. Número ou marcador, página 46: Um) O sócio único deverá elaborar, ao final de cada exercício económico, um relatório de actividades e demonstrações financeiras.
  102. Número ou marcador, página 46: Dois) Decisões relevantes sobre investimentos, novos ramos de actividade ou parcerias devem constar em registou formal de deliberação.
  103. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Do exercício económico, contas e lucros
  104. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 46: Exercício económico
  106. Texto do artigo, página 46: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  108. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Estatuto, aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 46: Alterações do estatuto
  113. Texto do artigo, página 46: Alterações a este estatuto poderão ser feitas mediante deliberação do sócio único, respeitando a legislação vigente.
  114. Texto do artigo, página 46: Pemba, 27 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 46: Seed, Limitada
  116. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Seed, Limitada, matriculada sob NUEL 105043984, por sócios Grant Robert Tryston Taylor, casado, natural de HarareZimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º GN638772, emitido pela Registrar General-HRE, aos 18 de Agosto
  117. Texto do artigo, página 46: de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2032, residente em Catandica, neste acto representado pelo seu Advogado, o Dr. Frank Maxaxe, com a CP n.º 3156/OAM, Lázaro Salizani, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060906645316A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 22 de Março de 2017 e válido até 22 de Março de 2027, residente na cidade de Chimoio, o Dr. Frank
  118. Texto do artigo, página 46: Maxaxe, com a CP n.˚ 3156/OAM e Connor Burdett, solteiro, menor, natural de HarareZimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN635656, emitido pela Registrar General-HRE, aos 10 de Maio de 2018 e válido até 9 de Maio de 2028, residente em Catandica, neste acto representado pelo seu Advogado, o Dr. Frank Maxaxe, com a CP n.º 3156/OAM, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  121. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Seed, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 46: Sede e âmbito
  125. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Catandica, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  128. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 46: a) desenvolvimento, execução e gestão de projectos agrícolas e agropecuários;
  130. Número ou marcador, página 46: b) concepção, desenvolvimento, operação, financiamento, produção e gestão de energias renonováveis e alternativas;
  131. Número ou marcador, página 46: c) beneficiamento e comercialização de seus productos, podendo exportar e importar bens para seu uso e consumo próprio;
  132. Número ou marcador, página 46: d) comércio, importação e exportação de productos agrícolas;
  133. Número ou marcador, página 46: e) prestação de serviços com máquinas agrícolas na própria exploração e em explorações terceiras;
  134. Número ou marcador, página 46: f) identificação, promoção e comercialização de créditos de carbono no mercado nacional, bem como reivindicações de créditos de carbono que envolve negociação de créditos de carbono, para apoio às empresas a atingir metas de redução de carbono e promoção da economia local sustentável;
  135. Número ou marcador, página 46: g) prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios, nas áreas constantes do objecto social da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 46: h) A sociedade poderá ainda participar em outras sociedades comerciais, holdings, joint-ventures ou outras formas de concentração de capitais, bem como poderá ainda exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e paras as quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  137. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 46: Capital social
  139. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Grant Robert Tryston Taylor;
  141. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Lázaro Salizani;
  142. Número ou marcador, página 46: c) uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35 % (trinta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Connor Burdett.
  143. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  145. Texto do artigo, página 46: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  148. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de Grant Robert Tryston Taylor, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  150. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  152. Texto do artigo, página 47: Em todos os casos omissos regularão
  153. Texto do artigo, página 47: as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2025. — O Conservador,
  155. Texto do artigo, página 47: Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 47: Shahenshah Global Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shahenshah Global Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052285 Muhammad Faizan, casado em comunhão de bens, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PK00032138J, emitido a 15 de Setembro de 2025, pelo Serviço Migratório da Província de Sofala, e válido até 15 de Setembro de 2027 constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  160. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Shahenshah Global Hub –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Base Ntchinga, Bairro do Pioneiros, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 47: Duração
  163. Texto do artigo, página 47: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 47: Objecto e participação
  166. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 47: a) comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
  168. Número ou marcador, página 47: b) comércio de produtos químicos;
  169. Número ou marcador, página 47: c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
  170. Número ou marcador, página 47: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
  171. Número ou marcador, página 47: e) comércio de arroz, trigo, farrinha produtos conexos.
  172. Número ou marcador, página 47: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  173. Texto do artigo, página 47: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  174. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 47: Capital social
  176. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  177. Texto do artigo, página 47: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seu sócio único Muhammad Faizan.
  178. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 47: Administração da firma
  180. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Muhammad Faizan ou por um administrador por si nomeado.
  181. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  182. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 47: Disposição final
  185. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  186. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2025. — A Conserva-
  187. Texto do artigo, página 47: dora, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 47: Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Parágrafo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059908, denominada Shishulu
  190. Texto do artigo, página 47: Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Machude Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  193. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como sua denominação Shishulu Cultural – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  194. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  198. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 47: a) prestação de serviços diversos;
  202. Número ou marcador, página 47: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  203. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  204. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) ,correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Silvestre Tomás John.
  207. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência e sua representação)
  209. Texto do artigo, página 47: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Silvestre Tomás John, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  210. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
  212. Texto do artigo, página 48: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  213. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e transformação da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  216. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  219. Texto do artigo, página 48: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 48: Pemba, 31 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 48: SNMN Gestão Imobiliária, Limitada
  222. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057963, uma sociedade denominada SNMN Gestão Imobiliária, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  223. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  224. Texto do artigo, página 48: Primeira: Saad Noor Muhammade Vali Hassan, menor, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107676330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Outubro de 2018 e válido até 5 de Outubro
  225. Texto do artigo, página 48: de 2023, NUIT 160682175, representado neste acto pela Farzana Abdul Gafur, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016 e válido
  226. Texto do artigo, página 48: até 23 de Agosto de 2026, NUIT 102230159, contacto 844481872, residente na Cidade de Maputo, e
  227. Texto do artigo, página 48: Segunda: Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100950932N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2025, NUIT 101285081, contacto 844300066, residente na Cidade de Maputo.
  228. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação SNMN Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1812, no Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  233. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  236. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto:
  239. Número ou marcador, página 48: a) serviços na área de gestão, agenciamento e investimento imobiliário;
  240. Número ou marcador, página 48: b) gestão de condomínio e casas particulares;
  241. Número ou marcador, página 48: c) manutenção e reabilitação de imóveis;
  242. Número ou marcador, página 48: d) gestão de propriedades;
  243. Número ou marcador, página 48: e) consultoria geral;
  244. Número ou marcador, página 48: f) importação e exportação.
  245. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  246. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
  247. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais subscritas pelo sócio Saad Noor Muhammade Vali Hassan, com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a (75%) setenta e cinco por cento do valor nominal e a sócia Halima Mussagy Mahomed Bhai Moossa com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a (25%) vinte cinco por cento do valor nominal.
  250. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  252. Texto do artigo, página 48: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  255. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela representante do sócio Farzana Abdul Gafur, que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução.
  256. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura da administradora Farzana Abdul Gafur.
  257. Número ou marcador, página 48: Três) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  258. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 48: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  261. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 48: STC Freight, Limitada
  263. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade STC Freight, Limitada, matriculada sob NUEL 105058360, José Rafael Ernesto Augusto, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.o 070100967280N, emitido aos treze de Maio de dois mil e vinte cinco, pelo arquivo de identificação civil da Cidade da Beira, e Joelma de Fátima Meque Feliciano, natural da Chimoio, Bilhete de Identidade n.o 060105054264Q, de nacionalidade moçambicana, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e vinte cinco, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Chimoio, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  265. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 48: (Firma)
  267. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação STC Freight, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, na Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorização, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis aos exercícios da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
  271. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  275. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de agenciamento de cargas, sendo:
  276. Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços transporte de mercadoria;
  277. Número ou marcador, página 49: b) nacionais e internacional;
  278. Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços de formação;
  279. Número ou marcador, página 49: d) prestação de serviços de assistência técnica;
  280. Número ou marcador, página 49: e) prestação de serviços de acessória de instituições e empresas.
  281. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  282. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar- se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  283. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  284. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 49: O capital social do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 49: a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jose Rafael Ernesto Augusto;
  288. Número ou marcador, página 49: b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondente a 30% do capital social, pertencente a Joelma de Fatima Meque Feliciano;
  289. Número ou marcador, página 49: c) as quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiro estranhos a sociedade sem consentimentos dos demais sócios, salvo nos casos previstos por lei.
  290. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  295. Número ou marcador, página 49: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  296. Número ou marcador, página 49: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito direito de preferência. Na falta resposta escrita, presume – se que o socio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  297. Número ou marcador, página 49: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
  298. Número ou marcador, página 49: Sete) A transmissão de quota sem observância do estimulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito jurídicos perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  299. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, representação e competências
  300. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  302. Texto do artigo, página 49: A administração e representação da sociedade será exercida, pelo sócio Jose Rafael Ernesto Augusto, activa e passivamente em juízo fora dela, sendo a assinatura e todos os actos de gestão interna da sociedade, salvo delegação específica.
  303. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 49: (Competências da administradora gerente)
  305. Texto do artigo, página 49: Compete a administradora gerente:
  306. Número ou marcador, página 49: a) gerir as actividades da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 49: b) celebrar contratos, representar a sociedade em juízo;
  308. Número ou marcador, página 49: c) elaborar e apresentar relatórios financeiros a assembleia;
  309. Número ou marcador, página 49: d) convocar assembleia geral; e)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia de sócios;
  310. Número ou marcador, página 49: f) contabilidade.
  311. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Da convocação e reunião da assembleia geral, resultados e distribuição de lucros
  312. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 49: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  315. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administradora ou por sócios representado, mediante carta registada com visto de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 5 dias.
  316. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependências de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  317. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante a provação de pelo menos 100% dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 49: (Resultados e distribuição de lucros)
  320. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destina à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
  321. Número ou marcador, página 49: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação e foro competente
  323. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  325. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  326. Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios, sendo os activos e passivos partilhados na proporção das quotas detidas.
  327. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 49: (Morte, interdição ou inabilitação)
  329. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito ou inabilitação, exercerão os feridos e deveres sociais, devendo mandatar um de entres eles que a todos representante na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 50: (Foro competente)
  332. Texto do artigo, página 50: Para resolução de qualquer litígio decorrente dos presentes estatutos ou da actividade da sociedade, é competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
  333. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  334. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  336. Texto do artigo, página 50: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável.
  337. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2025. — A Conser-
  338. Texto do artigo, página 50: vadora, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 50: Transportes Daniel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade, unipessoal com o NUEL 105059592 denominada Transportes Daniel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Machude Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma e sede social)
  343. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como sua denominação: Transportes Daniel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, limitada, tendo a sua sede no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro, bastando para tal autorização das entidades competentes.
  344. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  345. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  347. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  349. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  352. Número ou marcador, página 50: a) aluguer de viaturas;
  353. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços; c)actividades de agenciamento de navios, cargas e serviços complementares.
  354. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao único sócio Machude Daniel.
  358. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência e sua representação)
  360. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade,
  361. Texto do artigo, página 50: o sócio: Machude Daniel, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  362. Número ou marcador, página 50: Dois) Fica nomeado gerente o senhor Machude Daniel.
  363. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 50: (Balanço e contas)
  365. Texto do artigo, página 50: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  366. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e transformação da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  369. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  372. Texto do artigo, página 50: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 50: Pemba, 27 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 50: Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 50: constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105060174, denominada Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Waite Jofrisse Jeni, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 50: (Denominação, duração, forma e sede social)
  378. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como sua denominação Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no Bairro Mirige, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Provinciais do país ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá uma duração por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  381. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 50: Os seguintes são objectivos desta sociedade:
  384. Número ou marcador, página 50: a) construção civil;
  385. Número ou marcador, página 50: b) elaboração de projectos civis;
  386. Número ou marcador, página 50: c) gestão de pequenos sistemas de abastecimento de água;
  387. Número ou marcador, página 50: d) instalação eléctricos doméstico e industrial;
  388. Número ou marcador, página 50: e) canalização.
  389. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é no valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% que pertence ao senhor Waite Jofrisse Jeni.
  392. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  393. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 50: Dois) Fica desde já indicado o, Waite Jofrisse Jeni, como gestor da sociedade, com dispensa de caução.
  397. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  399. Texto do artigo, página 50: Compete ao sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  400. Parágrafo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi
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