III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 228/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 37 (Poderes)
Número ou marcador · p. 37 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Texto do artigo · p. 37 a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 37 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transingir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 37 d) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 e) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 37 f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e
Número ou marcador · p. 37 g) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 37 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos Administradores da Sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 37 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que serão um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 37 ART1GO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria pera efeitos de auditoria e verificação das contas da Sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 38 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal,
Texto do artigo · p. 38 serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 c) o restante terá a aplicação que for
Texto do artigo · p. 38 deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em o que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por acto de trinta um de mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral Ordinária a sociedade Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro do Alto Mae, na Avenida da Zambia, n.º 174, para a deliberar a publicação do presente estatutos:
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Dixon John Noé Chongo, casado com a Senhora Laila Marina Vaz Cabir Chongo, em regime de separação de bens, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0110100772642M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 17 de Janeiro de 2022, residente no Bairro de Sanjala, Metangula - Lago, Distrito de Lago.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 38 denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Avenida da Zâmbia, n.º 174, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 64, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, material técnicos e soluções industriais para o sector petrolíferos e de gás, intermédiação e consultorias em diversas áreas afins, parcearias internacionais que reforcem a capacidade local e eficiência operacional no país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, correspondente ao sócio único, Dixon John Noé Chongo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dixon John Noé Chongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 39 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mozore Export and Import, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozore Export And Import, Limitada, matriculada sob NUEL 105049776, entre Duy Tú Lai, solteiro, maior, natural de vietinam, de nacionalidade vetinamita, portador de Passaporte n.º P01321879, emitido pela República Socialista de Vietinã, a 12 de Janeiro de 2023 e válido até 12 de Janeiro de 2033, Chen Ling Yeh, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º 360169733, emitido pelo Governo Chinês, aos 24 de Junho de 2021 e válido até 24 de Junho de 2031, e Yuran Apolinário de Jesus Miguel Adriano, solteiro, maior, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB1688531, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, a 26 de Julho
Texto do artigo · p. 39 de 2024 e válido até 25 de Julho de 2029, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Firma
Número ou marcador · p. 39 Um) Mozore Export And Import, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e Internacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de extracção de mineiros diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) metais;
Número ou marcador · p. 39 c) ferros;
Número ou marcador · p. 39 d) processamentos e exploração de mineiros priciosos e não preciosos e comércio de mineiros preciosos e comércio de mineiros preciosos e não preciosos diversos com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Duy Tú Lai, com uma quota de 45%, correspondente a um milhão e trezentos cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Chen Ling Yeh, com uma quota de 50%, correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 c) Yuran Apolinário de Jesus Miguel Adriano, com uma quota de 5%, correspondentes cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Yuran Apolinário de Jesus Miguel Adriano, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mozreddit, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia da sociedade Mozreddit, Limitada matriculada sob o NUEL 101835804 foi decidido pelos sócios a transformação da sociedade em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Mozreddit, SA será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mucasu, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105055340, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mucasu, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 39 Carlos Mucamisa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100211219F, residente no Quarteirão n.º 11, Casa n.º 314, Bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo, neste acto representado por Camilo Mucamisa; e
Texto do artigo · p. 39 Armando Sumaila, maior, solteiro, de nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102889323B, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, neste acto representado por Ebraimo Cassimo.
Texto do artigo · p. 39 Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos seguintes: que se reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Mucasu, Limitada, abreviado MUCASU, tem a sua sede no Distrito de Meconta, Posto Administrativo de Namialo, bairro de Napepere, província de Nampula, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) exploração de madeira, arrastamento, processamento, transporte e comercialização no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 39 b) exploração de serração, mercenária ou carpintaria;
Número ou marcador · p. 39 c) exploração de carvão vegetal, lenha, bambu e estacas para construção;
Número ou marcador · p. 39 d) extração, transporte e comercialização de minerais de todas as espécies;
Número ou marcador · p. 39 e) hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 40 f) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 40 g) comércio a grosso de equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 h) transportes terrestre e marítimo de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 40 i) exploração de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 40 j) exploração de ferragem, venda de material de construção e
Número ou marcador · p. 40 k) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, de igual valor, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Mucamisa; e
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Sumaila.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço, prestação de contas e quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 40 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço de contas bem como deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se achar necessário, bastando para o efeito que haja quórum suficiente para tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Aos sócios administradores, é reservado o direito de veto desde que provem haver motivos que possam ferir os desígnios e objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele é atribuída a conselho de administração que será eleita pela assembleia geral, que tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois administradores, ou alternativamente de um sócio-gerente ou procurador, constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 40 a) assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Neolux – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061076, uma sociedade denominada Neolux – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 40 Yancai Yan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no Bairro Central, n.º 1782, Kampfumo,
Texto do artigo · p. 40 Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00031782J, emitido a 4 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente instrumento constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Neolux – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola A, Av. União Africana, n.º 506, R/C, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como:
Número ou marcador · p. 40 a) eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 40 b) malas;
Número ou marcador · p. 40 c) itens de casa: louça, utensílios domésticos, cortinas, carpetes, tapetes, imobiliário e artigo de iluminação;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente a Yancai Yan.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yancai Yan com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade. Por unanimidade o gerente tem poderes de assinar- todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Yancai Yan. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nossa Fazenda, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105059974, denominada Nossa Fazenda, Limitada pelos sócios Mohamed Yaseen Rashid, Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Mohammad Ali Al Shall, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Nossa Fazenda, Limitada, abreviadamente NSF, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 Um)A sociedade tem por objeto a avicultura, incluindo:
Número ou marcador · p. 41 a) criação, abate, processamento, comercialização e exportação de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 41 b) produção e comércio de rações, equipamentos e insumos agrícolas e pecuários, e outras atividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Mohamed Yaseen Rashid, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT(quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Mohammad Ali Al Shall, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Mohamed Yaseen Rashid, Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Mohammad Ali Al Shall.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cada um dos três administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Cada um dos três administradores está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Cada um dos três Administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos três administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
Texto do artigo · p. 42 da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 3 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Pandora Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa – Pandora Supermercado, Limitada matriculada sob o NUEL 105060799, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 42 de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como denominação Pandora Supermercado, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 1061, Bairro central, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 42 c) vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 d) comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 42 e) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 42 g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 42 h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
Número ou marcador · p. 42 i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25 por cento (25%) do capital social, pertecente ao sócio Abdul Jaleel Kodangattil, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Ind Alipparamb, filho de Muhammadali Kodangattil e de Fathima, residente na Cidade de Maputo, Alto Maé n.º 295, KaMpfumo, portador do DIRE n.º 11IN00037582J, emitido a 20 de Fevereiro de 2025, emitido na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25 por cento (25%) do capital social, pertecente ao sócio Rouf Thoro Parambil, casado, de nacionalidade indiana, natural de Ind Kerala, filho de Saidalavi Thoro Parambil e de Rukkiya, residente na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho n.º 3150, Bairro Malanga, Kalhamanculo, portador do DIRE n.º 11IN00052059F, emitido aos 29 de Outubro de 2024, emitido na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 42 c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25 por cento (25%) do capital social, pertecente ao sócio Mohammed Haneefa Meembidi, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Ind Kunnappalli, filho de Mohammed Meembidi e de Beevi,
Texto do artigo · p. 42 residente na Cidade de Maputo, Av. Kennet Kaunda Ph2, Bairro Coop, KaMpfumo, portador do DIRE n.º 11IN00026496B, emitido a 17 de Novembro de 2022, emitido na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 42 d) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25 por cento (25%) do capital social, pertecente ao sócio Ummer Kolothody, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Ind Puthanang, filho de Saidali kKolothody e de Sali Umma, residente na Cidade de Maputo, A v . E d u a r d o M o n d l a n e , n.º 1494, Bairro Alto Maé, Kampfumo, portador do DIRE n.º 05IN00063646Q, emitido a 14 de Abril de 2025, emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Abdul Jaleel Kodangattil, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do Menor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Quality Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059639 denominada Quality Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Armindo Armando Coutinho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade unipessoal adopta a denominação Quality Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Marginal, Bairro Eduardo Mondlane - Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços, manutenção, reparação e montagem de meios frios;
Número ou marcador · p. 43 b) pestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 43 c) comércio geral de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Armindo Armando Coutinho equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 43 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Armindo Armando Coutinho, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 28 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Racri Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Racri Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 105049218, Cristina Minerva António Lourenço Jalane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 101001372224M, emitido aos dez de Outubro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Rafique Mussa Churumane Cheia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229716B, emitido aos dezanove
Texto do artigo · p. 43 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Racri Consultoria, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os feitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, no Bairro Chaimite, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privada, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) contabilidade;
Número ou marcador · p. 43 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 43 c) logística;
Número ou marcador · p. 43 d) fiscalização.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000MT (cem mil meticais), representado por duas quotas iguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente a sócia Cristina Minerva António Lourenço Jalane e a outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Rafique Mussa Churumane Cheia.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Cristina Minerva António Lourenço Jalane e Rafique Mussa Churrumane Cheia que desde já foram nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções, podendo para tal construir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Rahman Mojibur, EI
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de sete de Julho de dois mil e vinte dois, foi constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 101791033, pelo Empresário Rahman Mojibur, constitui a empresa em nome individual denominada Rahman Mojibur, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua na Estrada n.º 14, Bairro Marimba, Distrito de Balama.
Texto do artigo · p. 44 Tem por objecto: actividade principal - 47119 - comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. actividades secundárias – 47219 - comércio a retallho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializado, 47230 - comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º 18/02/03/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 44 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 44 Documentos: Requerimento, reserva de nome, Alvará n.º 18/02/03/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 44 27 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Royal Key Services, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Royal Key Services – Sociedade Por Quotas, Limitada, matriculada sob NUEL 105055563, representado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 44 Meque Ribeiro, casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira portador do BI n.º 0701015879B, emitido no dia
Texto do artigo · p. 44 6 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 101707245;
Texto do artigo · p. 44 Edson Miguel Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do BI n.º 07010000687J, emitido no dia 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 102411862;
Texto do artigo · p. 44 Cheila Maria Luisa Ribeiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora do BI n.º 0701016120P, emitido no dia 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 141280112;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: (Poderes)
  2. Número ou marcador, página 37: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  3. Texto do artigo, página 37: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  4. Número ou marcador, página 37: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral:
  5. Número ou marcador, página 37: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transingir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  6. Número ou marcador, página 37: d) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 37: e) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  8. Número ou marcador, página 37: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e
  9. Número ou marcador, página 37: g) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Convocação)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  17. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos Administradores da Sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis, tais como videoconferência ou telefone.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  23. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: (Mandatários)
  26. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração;
  31. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  32. Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 37: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  35. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Da fiscalização
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Órgão de fiscalização)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que serão um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  40. Texto do artigo, página 37: ART1GO TRIGÉSIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  45. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  51. Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 38: (Actas do Conselho Fiscal)
  54. Texto do artigo, página 38: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 38: (Auditorias externas)
  57. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria pera efeitos de auditoria e verificação das contas da Sociedade.
  58. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  60. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  62. Texto do artigo, página 38: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: (Aplicação dos resultados)
  65. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  66. Número ou marcador, página 38: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  67. Número ou marcador, página 38: b) pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal,
  68. Texto do artigo, página 38: serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  69. Número ou marcador, página 38: c) o restante terá a aplicação que for
  70. Texto do artigo, página 38: deliberada em Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em o que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  74. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2018. — A Conser-
  75. Texto do artigo, página 38: vadora Técnica, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 38: Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por acto de trinta um de mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em Assembleia Geral Ordinária a sociedade Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro do Alto Mae, na Avenida da Zambia, n.º 174, para a deliberar a publicação do presente estatutos:
  78. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  79. Texto do artigo, página 38: Dixon John Noé Chongo, casado com a Senhora Laila Marina Vaz Cabir Chongo, em regime de separação de bens, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0110100772642M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 17 de Janeiro de 2022, residente no Bairro de Sanjala, Metangula - Lago, Distrito de Lago.
  80. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração)
  83. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
  84. Texto do artigo, página 38: denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  87. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, na Avenida da Zâmbia, n.º 174, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 64, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, material técnicos e soluções industriais para o sector petrolíferos e de gás, intermédiação e consultorias em diversas áreas afins, parcearias internacionais que reforcem a capacidade local e eficiência operacional no país.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, correspondente ao sócio único, Dixon John Noé Chongo.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  97. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dixon John Noé Chongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 39: (Aissolução e dos herdeiros)
  101. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  102. Texto do artigo, página 39: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 39: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 39: Mozore Export and Import, Limitada
  108. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozore Export And Import, Limitada, matriculada sob NUEL 105049776, entre Duy Tú Lai, solteiro, maior, natural de vietinam, de nacionalidade vetinamita, portador de Passaporte n.º P01321879, emitido pela República Socialista de Vietinã, a 12 de Janeiro de 2023 e válido até 12 de Janeiro de 2033, Chen Ling Yeh, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º 360169733, emitido pelo Governo Chinês, aos 24 de Junho de 2021 e válido até 24 de Junho de 2031, e Yuran Apolinário de Jesus Miguel Adriano, solteiro, maior, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB1688531, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, a 26 de Julho
  109. Texto do artigo, página 39: de 2024 e válido até 25 de Julho de 2029, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 39: Firma
  112. Número ou marcador, página 39: Um) Mozore Export And Import, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
  113. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e Internacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 39: Objecto
  116. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social:
  117. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de extracção de mineiros diversos;
  118. Número ou marcador, página 39: b) metais;
  119. Número ou marcador, página 39: c) ferros;
  120. Número ou marcador, página 39: d) processamentos e exploração de mineiros priciosos e não preciosos e comércio de mineiros preciosos e comércio de mineiros preciosos e não preciosos diversos com importação e exportação nas áreas afins.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 39: Capital
  123. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 39: a) Duy Tú Lai, com uma quota de 45%, correspondente a um milhão e trezentos cinquenta mil meticais;
  125. Número ou marcador, página 39: b) Chen Ling Yeh, com uma quota de 50%, correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais;
  126. Número ou marcador, página 39: c) Yuran Apolinário de Jesus Miguel Adriano, com uma quota de 5%, correspondentes cento e cinquenta mil meticais.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 39: Gerência e representação da sociedade
  129. Texto do artigo, página 39: A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Yuran Apolinário de Jesus Miguel Adriano, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  130. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 11 de Novembro de 2025. —
  131. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 39: Mozreddit, Limitada
  133. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia da sociedade Mozreddit, Limitada matriculada sob o NUEL 101835804 foi decidido pelos sócios a transformação da sociedade em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  136. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Mozreddit, SA será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2025. —
  138. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 39: Mucasu, Limitada
  140. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105055340, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mucasu, Limitada, constituída pelos sócios:
  141. Texto do artigo, página 39: Carlos Mucamisa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100211219F, residente no Quarteirão n.º 11, Casa n.º 314, Bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo, neste acto representado por Camilo Mucamisa; e
  142. Texto do artigo, página 39: Armando Sumaila, maior, solteiro, de nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102889323B, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, neste acto representado por Ebraimo Cassimo.
  143. Texto do artigo, página 39: Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos seguintes: que se reage com base nos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Mucasu, Limitada, abreviado MUCASU, tem a sua sede no Distrito de Meconta, Posto Administrativo de Namialo, bairro de Napepere, província de Nampula, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 39: a) exploração de madeira, arrastamento, processamento, transporte e comercialização no mercado nacional e internacional;
  154. Número ou marcador, página 39: b) exploração de serração, mercenária ou carpintaria;
  155. Número ou marcador, página 39: c) exploração de carvão vegetal, lenha, bambu e estacas para construção;
  156. Número ou marcador, página 39: d) extração, transporte e comercialização de minerais de todas as espécies;
  157. Número ou marcador, página 39: e) hotelaria, turismo e restauração;
  158. Número ou marcador, página 40: f) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  159. Número ou marcador, página 40: g) comércio a grosso de equipamento e material de escritório;
  160. Número ou marcador, página 40: h) transportes terrestre e marítimo de pessoas e bens;
  161. Número ou marcador, página 40: i) exploração de bombas de combustível;
  162. Número ou marcador, página 40: j) exploração de ferragem, venda de material de construção e
  163. Número ou marcador, página 40: k) importação e exportação.
  164. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, de igual valor, nomeadamente:
  168. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Mucamisa; e
  169. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Sumaila.
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 40: (Balanço, prestação de contas e quórum deliberativo)
  172. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  173. Texto do artigo, página 40: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  174. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovar o balanço de contas bem como deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se achar necessário, bastando para o efeito que haja quórum suficiente para tomada de decisões.
  175. Número ou marcador, página 40: Quatro) Aos sócios administradores, é reservado o direito de veto desde que provem haver motivos que possam ferir os desígnios e objecto social da empresa.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  178. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
  179. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele é atribuída a conselho de administração que será eleita pela assembleia geral, que tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  183. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois administradores, ou alternativamente de um sócio-gerente ou procurador, constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato a ser deliberado pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados nos termos do respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
  187. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  188. Número ou marcador, página 40: a) assinatura de dois administradores;
  189. Número ou marcador, página 40: b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  191. Texto do artigo, página 40: Nampula, 29 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 40: Neolux – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061076, uma sociedade denominada Neolux – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  194. Texto do artigo, página 40: Yancai Yan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no Bairro Central, n.º 1782, Kampfumo,
  195. Texto do artigo, página 40: Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00031782J, emitido a 4 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Neolux – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola A, Av. União Africana, n.º 506, R/C, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  206. Texto do artigo, página 40: Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como:
  207. Número ou marcador, página 40: a) eletrodomésticos;
  208. Número ou marcador, página 40: b) malas;
  209. Número ou marcador, página 40: c) itens de casa: louça, utensílios domésticos, cortinas, carpetes, tapetes, imobiliário e artigo de iluminação;
  210. Número ou marcador, página 40: d) comércio geral a retalho e a grosso.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 40: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente a Yancai Yan.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  215. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yancai Yan com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade. Por unanimidade o gerente tem poderes de assinar- todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Yancai Yan. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  216. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  219. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  221. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 41: Nossa Fazenda, Limitada
  227. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105059974, denominada Nossa Fazenda, Limitada pelos sócios Mohamed Yaseen Rashid, Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Mohammad Ali Al Shall, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
  231. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Nossa Fazenda, Limitada, abreviadamente NSF, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  235. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 41: Um)A sociedade tem por objeto a avicultura, incluindo:
  243. Número ou marcador, página 41: a) criação, abate, processamento, comercialização e exportação de aves e seus derivados;
  244. Número ou marcador, página 41: b) produção e comércio de rações, equipamentos e insumos agrícolas e pecuários, e outras atividades conexas permitidas por lei.
  245. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  246. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  247. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 41: a) Mohamed Yaseen Rashid, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT(quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  251. Número ou marcador, página 41: b) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  252. Número ou marcador, página 41: c) Mohammad Ali Al Shall, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  253. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  256. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhores Mohamed Yaseen Rashid, Abdul Kadeer Mohamed Rashid, Mohammad Ali Al Shall.
  257. Número ou marcador, página 41: Dois) Cada um dos três administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  258. Número ou marcador, página 41: Três) Cada um dos três administradores está isento de prestar caução.
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  261. Texto do artigo, página 41: Cada um dos três Administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos três administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido.
  265. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 41: (Exercício e contas do exercício)
  267. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  271. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  275. Número ou marcador, página 41: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  276. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  277. Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
  278. Texto do artigo, página 42: da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  279. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  280. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  282. Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 42: Pemba, 3 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 42: Pandora Supermercado, Limitada
  285. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa – Pandora Supermercado, Limitada matriculada sob o NUEL 105060799, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 12 de Novembro
  286. Texto do artigo, página 42: de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  289. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como denominação Pandora Supermercado, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 1061, Bairro central, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  295. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social:
  296. Número ou marcador, página 42: a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, em estabelecimentos especializados;
  297. Número ou marcador, página 42: b) comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
  298. Número ou marcador, página 42: c) vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação;
  299. Número ou marcador, página 42: d) comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  300. Número ou marcador, página 42: e) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
  301. Número ou marcador, página 42: f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
  302. Número ou marcador, página 42: g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
  303. Número ou marcador, página 42: h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
  304. Número ou marcador, página 42: i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  308. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25 por cento (25%) do capital social, pertecente ao sócio Abdul Jaleel Kodangattil, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Ind Alipparamb, filho de Muhammadali Kodangattil e de Fathima, residente na Cidade de Maputo, Alto Maé n.º 295, KaMpfumo, portador do DIRE n.º 11IN00037582J, emitido a 20 de Fevereiro de 2025, emitido na Cidade de Maputo;
  309. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25 por cento (25%) do capital social, pertecente ao sócio Rouf Thoro Parambil, casado, de nacionalidade indiana, natural de Ind Kerala, filho de Saidalavi Thoro Parambil e de Rukkiya, residente na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho n.º 3150, Bairro Malanga, Kalhamanculo, portador do DIRE n.º 11IN00052059F, emitido aos 29 de Outubro de 2024, emitido na Cidade de Maputo;
  310. Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25 por cento (25%) do capital social, pertecente ao sócio Mohammed Haneefa Meembidi, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Ind Kunnappalli, filho de Mohammed Meembidi e de Beevi,
  311. Texto do artigo, página 42: residente na Cidade de Maputo, Av. Kennet Kaunda Ph2, Bairro Coop, KaMpfumo, portador do DIRE n.º 11IN00026496B, emitido a 17 de Novembro de 2022, emitido na Cidade de Maputo;
  312. Número ou marcador, página 42: d) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25 por cento (25%) do capital social, pertecente ao sócio Ummer Kolothody, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Ind Puthanang, filho de Saidali kKolothody e de Sali Umma, residente na Cidade de Maputo, A v . E d u a r d o M o n d l a n e , n.º 1494, Bairro Alto Maé, Kampfumo, portador do DIRE n.º 05IN00063646Q, emitido a 14 de Abril de 2025, emitido na Cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  314. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Abdul Jaleel Kodangattil, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  318. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  319. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do Menor.
  321. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 43: Quality Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059639 denominada Quality Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Armindo Armando Coutinho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede social)
  329. Texto do artigo, página 43: A sociedade unipessoal adopta a denominação Quality Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Marginal, Bairro Eduardo Mondlane - Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  332. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  334. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços, manutenção, reparação e montagem de meios frios;
  338. Número ou marcador, página 43: b) pestação de serviços em diversas áreas;
  339. Número ou marcador, página 43: c) comércio geral de outros bens e serviços.
  340. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  341. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Armindo Armando Coutinho equivalente a 100%.
  344. Número ou marcador, página 43: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  345. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 43: (Cessação de quotas)
  347. Texto do artigo, página 43: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Armindo Armando Coutinho, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  353. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  355. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  356. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 43: Pemba, 28 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 43: Racri Consultoria, Limitada
  362. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Racri Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 105049218, Cristina Minerva António Lourenço Jalane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 101001372224M, emitido aos dez de Outubro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Rafique Mussa Churumane Cheia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229716B, emitido aos dezanove
  363. Texto do artigo, página 43: de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  366. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Racri Consultoria, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os feitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  367. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 43: (Sede e representações sociais)
  369. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, no Bairro Chaimite, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  370. Número ou marcador, página 43: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privada, legalmente existentes.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, nomeadamente:
  374. Número ou marcador, página 43: a) contabilidade;
  375. Número ou marcador, página 43: b) recursos humanos;
  376. Número ou marcador, página 43: c) logística;
  377. Número ou marcador, página 43: d) fiscalização.
  378. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  380. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000MT (cem mil meticais), representado por duas quotas iguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente a sócia Cristina Minerva António Lourenço Jalane e a outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Rafique Mussa Churumane Cheia.
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Cristina Minerva António Lourenço Jalane e Rafique Mussa Churrumane Cheia que desde já foram nomeados administradores.
  385. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções, podendo para tal construir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  386. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2025. — A Conser-
  387. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 44: Rahman Mojibur, EI
  389. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de sete de Julho de dois mil e vinte dois, foi constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 101791033, pelo Empresário Rahman Mojibur, constitui a empresa em nome individual denominada Rahman Mojibur, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua na Estrada n.º 14, Bairro Marimba, Distrito de Balama.
  390. Texto do artigo, página 44: Tem por objecto: actividade principal - 47119 - comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. actividades secundárias – 47219 - comércio a retallho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializado, 47230 - comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º 18/02/03/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  391. Texto do artigo, página 44: Usa como firma a denominação acima lançada.
  392. Texto do artigo, página 44: Documentos: Requerimento, reserva de nome, Alvará n.º 18/02/03/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  393. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  394. Texto do artigo, página 44: 27 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 44: Royal Key Services, Limitada
  396. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Royal Key Services – Sociedade Por Quotas, Limitada, matriculada sob NUEL 105055563, representado pelos sócios:
  397. Texto do artigo, página 44: Meque Ribeiro, casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira portador do BI n.º 0701015879B, emitido no dia
  398. Texto do artigo, página 44: 6 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 101707245;
  399. Texto do artigo, página 44: Edson Miguel Ribeiro, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do BI n.º 07010000687J, emitido no dia 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 102411862;
  400. Texto do artigo, página 44: Cheila Maria Luisa Ribeiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora do BI n.º 0701016120P, emitido no dia 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 141280112;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição