III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 50/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 84 c) Conselho Fiscal Provincial.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 84 (Conselho da Delegação Provincial)
Número ou marcador · p. 84 Um) O Conselho da Delegação Provincial é constituído pela Direcção da Delegação, Delegados Distritais e por todos os associados de uma Delegação que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 84 Dois) O Conselho da Delegação Provincial, reunirá ordinariamente até ao dia quinze de Março de cada ano, para apreciar e votar o relatório de actividades e contas da Direcção da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Direcção de Delegação Provincial)
Texto do artigo · p. 84 A Direcção de Delegação é o órgão de administração executiva na área da Delegação, encarregue de gerir e orientar os respectivos serviços, de acordo com as directivas do Conselho de Direcção, e é composta por um Delegado, um Tesoureiro e um Oficial de Programas.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 (Competências da Direcção da Delegação Provincial)
Número ou marcador · p. 84 Um) Compete à Direcção da Delegação Provincial:
Texto do artigo · p. 84 a)Gerir e orientar os serviços da Delegação Provincial, de acordo com as directivas expressas do Conselho de Direcção e do Regulamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 84 b) Executar as deliberações do Conselho de Direcção e do Conselho da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 84 c) Propor ao Conselho de Direcção a criação, extinção ou encerramento temporário das Delegações Distritais da área da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 84 d) Coordenar e orientar as actividades das Delegações Distritais;
Número ou marcador · p. 84 e) Propor a repreensão de associados efectivos ao Conselho da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 84 f) Apresentar anualmente ao Conselho da Delegação Provincial o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 84 g) Gerir os recursos económicos e financeiros da Delegação, abrindo e movimentando as suas contas bancárias.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Delegação Distrital)
Número ou marcador · p. 84 Um) A Delegação Distrital tem como função garantir a participação directa dos associados na vida associativa, através de uma estreita coordenação local.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A Delegação Distrital será dirigida por uma Direcção Distrital composta por três elementos, nomeados pelos Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 84 Três) A Direcção da Delegação Distrital terá as competências que lhe forem atribuídas pelo Delegado Provincial, que os orientará de harmonia com os Estatutos e o Regulamento da Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 84 CAPÍTULO V Dos fundos da Associação
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 84 (Fundos)
Número ou marcador · p. 84 Um) Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 84 a) Do pagamento de jóias e a quotização dos sócios;
Número ou marcador · p. 84 b) Das receitas resultantes das actividades promovidas pela Associação com o específico objectivo de criação de fundos para a Associação;
Número ou marcador · p. 84 c) De heranças, legados e doações instituídas a seu favor e ou os seus rendimentos;
Número ou marcador · p. 84 d) De donativos, subsídios, eventuais ou permanentes, que venham a ser concedidos pelo Estado ou por quaisquer outras entidades;
Número ou marcador · p. 84 e) Os montantes da jóia e das quotas a pagar serão fixados no regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 84 Dois) Carecem de deliberações da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 84 a) A aceitação de herança, legados e doações quando comportem encargos;
Número ou marcador · p. 84 b) A alienação de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 84 c) A realização de empréstimos.
Número ou marcador · p. 84 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 84 Dos símbolos da associação
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 84 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 84 Um) São símbolos da associação:
Número ou marcador · p. 84 a) O emblema;
Número ou marcador · p. 84 b) A bandeira;
Número ou marcador · p. 84 c) O hino.
Número ou marcador · p. 84 Dois) O emblema da associação figura
Texto do artigo · p. 84 o mapa do País, com o deficiente numa cadeira de rodas levando livros para completar os seus estudos.
Número ou marcador · p. 84 Três) A bandeira da Associação apresenta o emblema ao centro e as cores, verde que
Texto do artigo · p. 84 significa a produção, vermelho o sangue, preto o africanismo, amarelo a riqueza e a branca que significa paz.
Número ou marcador · p. 84 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 84 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 84 Um) As lacunas dos presentes Estatutos que venham a construir-se serão integradas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 84 Dois) As deliberações sobre integração de lacunas carecem, para que possam ter valor constitutivo de Estatuto, da aprovação maioria de três quartos dos membros presentes à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 84 Três) O disposto nos números anteriores são aplicáveis à interpretação das disposições estatutárias cuja aplicação venha a suscitar dúvida.
Número ou marcador · p. 84 Quatro) Aplicação e interpretação dos presentes Estudos prevalecerá o princípio da subordinação dos órgãos provinciais aos centrais e recursos devem processar-se de acordo com as normas previstas.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 84 (Da dissolução da Associação)
Número ou marcador · p. 84 Uma) A deliberação sobre a extinção da Associação será tomada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, e requer uma maioria de quatro quintos de todos os associados;
Número ou marcador · p. 84 Dois) Em caso de extinção, o património da associação terá o destino que lhe for fixado pelos associados, devendo procurar assegurar-se que revertem a favor de pessoa colectiva que prossiga fins próprios dos da associação, com ressalva, todavia, das disposições legais.
Número ou marcador · p. 84 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 84 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 84 Estas disposições estatutárias serão completadas por um Regulamento Geral Interno a ser aprovado em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 84 Pemba, 28 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 84 Consórcio Incomati, Limitada
Texto do artigo · p. 84 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725169, uma sociedade denominada Consórcio Incomati, Limitada.
Texto do artigo · p. 85 Incomati Holdings - Sociedade Unipessoal, Limitada, sita nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1142, representado por senhor Helder Martins da Conceição João Mulhovo.
Texto do artigo · p. 85 Ayani BV, com sua sede na Holanda registada sobre o n.º 081170462 em Vonderweng 48, representado por Eileen Theresa Miamidian. Que pelo presente estatutos constituem
Texto do artigo · p. 85 um consorcio, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 85 O Consórcio adopta uma denominação de Consórcio Incomati e tem sua sede em Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1142, R/C, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando conveniente.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 85 A sua duração será por tempo determinado de dez anos, contado-se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO TRÊS O Consórcio tem por objecto:
Número ou marcador · p. 85 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 85 b) Facilidade de assistência técnica para inovação e expansão;
Número ou marcador · p. 85 c) Fase de inserção;
Número ou marcador · p. 85 d) Fase de implementação.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 85 Incomati Holdings - Sociedade Unipessoal, Limitada com uma percentagem de setenta e dois porcento.
Texto do artigo · p. 85 Ayani Bv, com uma percentagem de vinte e oito porcento.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 85 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 85 A administração e gerência do consórcio e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Hélder Martins da Conceição João Mulhovo, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar o consórcio.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 85 Aassembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 85 O consórcio só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão das partes.
Texto do artigo · p. 85 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios e seus herdeiros assumem automaticamente o lugar no consórcio com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que abedeçam o preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 85 Os casos omissos serão regulada pela lei em vigor na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 85 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 85 Tetra Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 85 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725924, uma sociedade denominada Tetra Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 85 Primeiro. Luciano Fernando Muzila, maior, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186448J, emitido ao 7 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 85 Segundo. Márcio Luciano Muzila, maior solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000538370B, emitido ao 26 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 85 Terceiro. Vidal Rafael Churrana, maior, casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276027J, emitido, ao 21 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 85 Quatro. Edito Elias Ricardo, maior, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169760F, emitido ao 1 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 85 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 85 A sociedade adopta a denominação de Tetra Corretores de Seguros, Limitada, constituise sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 85 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Maputo, Boane, posto administrativo da Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 85 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 85 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade tem por objetivo a preparação a celebração de contrato de seguro, prestar assistência aos mesmos contratos, exercer funções de consultoria junto aos tomadores de seguros, realizar estudos e emitir pareceres técnicos em matéria de seguros.
Número ou marcador · p. 85 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quasquer negócio actividades subsidiárias ou conexas com o seu objeto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 85 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respetivos órgãos socias e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 85 (Capital social)
Texto do artigo · p. 85 O capital social é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dos quais deverá ser realizado até 50% e o remanescente a ser realizado dentro de seis meses:
Número ou marcador · p. 85 a) Uma quota no valor de 270,000.00MT (duzentos e setenta mil meticais) o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e pertencente ao sócio Luciano Fernando Muzila; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 67,500.00MT(sessenta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a quinze por cento (15%) do capital social e pertencente ao sócio Márcio Luciano Muzila;
Número ou marcador · p. 85 c) Uma quota no valor de 67,500.00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a quinze por cento (15%) do capital social e pertencente ao sócio Vidal Rafael Churrana;
Número ou marcador · p. 85 d) Uma quota no valor de 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais) o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Edito Elias Ricardo.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 85 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 85 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 85 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 86 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 86 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 86 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 86 Um) Padrão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 86 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade até ao montante global das quotas.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 86 (Adminstração geral e sua representação)
Texto do artigo · p. 86 A administração e gerência serão exercidas pelo sócio a ser indicado pelo conjunto dos sócios, que desde já é nomeado com dispensa de caução e que representará em juizo e fora dele, ativa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 86 (Falecimento dos sócios)
Texto do artigo · p. 86 No caso de falecimento de um sóciois, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 86 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 86 Um) Os lucros da sociedade serão devididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 86 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a a percentagem indicada para indicada para constituir fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 86 Três) Os lucros serão distribuídos aos socios no prazo maximo de trêz meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 86 (Disssolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 86 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 86 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuída entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 86 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 86 (Exercício social de contas)
Número ou marcador · p. 86 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 86 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 86 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 86 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 86 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 86 Instituto de Governação, Liderança e Paz, Limitada
Texto do artigo · p. 86 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725843, uma sociedade denominada Instituto de Governação, Liderança e Paz, Limitada.
Texto do artigo · p. 86 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 86 Primeiro. Jamisse Uilson Taimo, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000598B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo em trinta de Outubro de dois mil e nove; e
Texto do artigo · p. 86 Segundo. EDUCAP Soluções, limitada, com sede na avenida Ahmed SekouTouré n.º 1584, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Identidades Legais com o NUEL 100660989, NUIT 400672628, representada neste acto, conforme acta anexa, pelo sócio Simão Manuel Nhambi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664218M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a quatro de Julho de dois mil e onze e válido até quatro de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 86 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de comercial de responsabilidadelimitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 86 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 86 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 86 (Da denominação e duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 86 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Governação, Paz e Liderança, Limitada e abreviadamente designada IGPL Limitada.
Número ou marcador · p. 86 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 86 (Da sede)
Número ou marcador · p. 86 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 86 Dois) A assembleia geral pode mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 86 (Do objecto)
Número ou marcador · p. 86 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 86 a) A prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 86 b) Prestação de serviços na área de comunicações e tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 86 c) Promover a realização de actividades de investigação científica nos domínios das ciências sociais e humanas nomeadamente nas áreas de governação, paz e liderança bem como outras que contribuam para o bem-estar dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 86 d) Prestar assessoria e promover a difusão de boas práticas, valores éticos e deontológicos nas áreas de boa governação, liderança e paz;
Número ou marcador · p. 86 e) Realizar, patrocinar ou promover cursos, conferências, debates, seminários e eventos científicos em geral para a prossecução dos objectivos previstos no presente estatutos;
Número ou marcador · p. 86 f) Publicar e disseminar trabalhos científicos resultantes de pesquisas realizadas pelo instituto e de outras fontes;
Número ou marcador · p. 86 g) Assessorar tecnicamente, nas áreas das ciências sociais e humanas, mediante memorandos com instituições públicas e privadas, inclusive por meio da realização de pesquisas e da elaboração de projectos de interesse das organizações contratantes, desde que tal assistência esteja, por sua natureza, em conformidade com os fins, objectivos e actividades científicas da IGPL, Limitada.
Texto do artigo · p. 86 e)
Texto do artigo · p. 86 Dois)A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades como sócio ou instituições, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 86 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 87 CAPÍTULO II (Capital social)
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 87 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 87 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 87 a) Jamisse Uilson Taimo, com o valor de 2.500,00 MT(dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 87 b) EDUCAP Soluções; limitada com o valor de 17.500,00MT(dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 87 (Do aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 87 Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
Número ou marcador · p. 87 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pela administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 87 Três) O prazo para o exercício da preferência serão de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 87 (Do quórum deliberativo aumentos e reduções do capital social)
Número ou marcador · p. 87 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 87 Dois) Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos e na Lei.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 87 (Das prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 87 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 87 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 87 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 87 (Da divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
Número ou marcador · p. 87 Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 87 Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
Texto do artigo · p. 87 o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
Texto do artigo · p. 87 dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
Número ou marcador · p. 87 Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
Texto do artigo · p. 87 Quinto) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
Texto do artigo · p. 87 o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 87 (Da amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 87 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 87 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 87 b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 87 c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 87 d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 87 e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 87 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 87 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, alvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 87 CAPÍTULO III Assembleia geral
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 87 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 87 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 87 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 87 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 87 Quatro) O sócio só pode fazer-se representar na assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 87 Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 87 (Das competências)
Texto do artigo · p. 87 Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 87 a) Aprovação das orientações e objectivos gerais para o plano estratégico e para estratégia financeira do IGPL, Limitada e orçamento submetido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 87 b) Aprovação de políticas de gestão e investimentos submetido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 87 c) Deliberar sobre o plano e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 87 d) Deliberar sobre a estratégia e definir os programas de investigação;
Número ou marcador · p. 87 e) Aprovação dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 87 f) Consentimento para transmissão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 87 g) Amortização de participação social;
Número ou marcador · p. 87 h) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 87 i) Participação em associações de empresa;
Número ou marcador · p. 87 j) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
Número ou marcador · p. 87 k) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 87 l) Aumentoou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 87 m) Admissão de sócios a sociedade;
Número ou marcador · p. 87 n) Remuneração dos corpos gerentes; e
Número ou marcador · p. 88 o) Qualquer outro acto que seja de
Texto do artigo · p. 88 interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 88 (Do quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 88 Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 88 Dois)São tomadas por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
Número ou marcador · p. 88 CAPÍTULO IV (Administração da sociedade, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 88 SECÇÃO I Conselho de administração
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 88 (Organização do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 88 Um) Os membros do conselho de administração exercem o seu mandato por 3 anos e dever-lhes-ão ser atribuídas, pelo conselho de administração, pelouros correspondentes a uma ou mais áreas de actividades da IGPL, Limitada. A atribuição daqueles pelouros será efectuada mediante a delegação de poderes que o conselho de administração entenda convenientes, sem prejuízo do direito de avocação das competências delegadas.
Número ou marcador · p. 88 Dois) A distribuição dos pelouros é feita tendo em conta o objecto social da IGPL, Limitada. e as áreas de suporte.
Número ou marcador · p. 88 Três) Cabe ao presidente do conselho de administração a indicação do pelouro ou pelouros dirigido por cada membro.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 88 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 88 Um) O conselho de administração é composto por 5 membros, 4 designados pelo sócio maioritário, sendo dois membros da sociedade civil e académica de reconhecidos méritos e 1 designado pelo sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 88 Dois) O presidente do conselho de administração é designado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 88 Três) O director-geral é convidado ao conselho de administração sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 88 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 88 Compete ao conselho de administração do IGPL, Limitada:
Número ou marcador · p. 88 a) Analisar e propor orientações e objectivos gerais para o plano estratégico e para estratégia financeira do IGPL, Limitada e o orçamento à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 88 b) Definir políticas de gestão e investimentos e submeter a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 88 c) Pronunciar-sesobre o plano e orçamento anual e submeter a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 88 d) Deliberar sobre a estratégia e definir os programas de investigação;
Número ou marcador · p. 88 e) Nomear o director-geral;
Número ou marcador · p. 88 f) Aprovar as áreas de investigação científica;
Número ou marcador · p. 88 g) Pronunciar-se sobre os investimentos, programas e projectos em que o IGLP, Limitada deva participar;
Número ou marcador · p. 88 h) Aprovar as linhas de investigação;
Número ou marcador · p. 88 i) Aprovar o regulamentointerno;
Número ou marcador · p. 88 j) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 88 k) Aprovar o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 88 l) Nomear e demitir o director científico e demais directores das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 88 m) Aprovar o relatório anual das actividades desenvolvidas pela IGPL, Limitada;
Número ou marcador · p. 88 n) Pronunciar-se sobre os acordos estabelecidos entre o IGPL, Limitada e outras instituições;
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 88 (Competências do presidente do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 88 Um) Compete ao presidente do conselho de administração ou a quem legalmente o substitua:
Número ou marcador · p. 88 a) Dirigir o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 88 b) Representar o IGPL, Limitada em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 88 c) Coordenar a actividade do conselho de administração e da direcção-geral do IGLP, Limitada,
Número ou marcador · p. 88 d) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 88 e) Nomear e determinar a cessação das funções dos directores das unidades orgânicas ouvido o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 88 f) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 88 Dois) Nos seus impedimentos ou faltas o presidente será substituído pelo membro do conselho de administração executivo mais antigo ou, em igualdade de circunstâncias o de maior idade.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 88 (Convocatória e reuniões)
Número ou marcador · p. 88 Um) O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa sua, ou solicitação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 88 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas por escrito e com a necessária antecedência e realizar-se-ão na sede do IGPL, Limitada ou excepcionalmente em qualquer outro local que for decidido pelo conselho, devendo a convocatória conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 88 Três) O conselho de administração não poderá funcionar sem a presença da maioria dos seus membros, incluindo o presidente.
Número ou marcador · p. 88 Quatro) O fiscal único, por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração, pode assistir às reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 88 Cinco) Os membros do conselho de administração que por qualquer motivo não possam estar presentes nas reuniões, deverão informar por escrito ao presidente do conselho de administração dos motivos da sua ausência, motivos esses que deverão constar da acta a lavrar relativamente a tais reuniões.
Número ou marcador · p. 88 Seis) Se ao fim de trinta minutos de uma reunião ordinária ou extraordinária, após a hora marcada para o seu início se verificar a falta de quórum necessário para o conselho poder deliberar validamente, será marcada nova data para reunião.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 88 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 88 Um) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 88 Dois) As deliberações emanadas das reuniões do conselho de administração deverão ser divulgadas sob a forma de Ordens de Serviço ou numa outra forma indicada por este órgão.
Número ou marcador · p. 88 SECÇÃO II Direcção-geral
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 88 (Competência da direcção-geral)
Número ou marcador · p. 88 Um) Compete a direcção-geral:
Número ou marcador · p. 88 a) Assegurar, a gestão, o exercício e funcionamento das actividades e a gestão administrativa, financeira do IGPL, Limitada de acordo com as orientações gerais da assembleia geral e do conselho de administração, pareceres do conselho científico;
Número ou marcador · p. 88 b) Pronunciar-se sobre os problemas do âmbito disciplinar, gestão dos recursos humanos, gestão administrativa, financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 88 c) Elaborar as propostas de regulamento interno e demais instrumentos a serem submetidos a deliberação da assembleia geral ouvido oconselho de administração;
Número ou marcador · p. 89 Dois) O direcção-geral é dirigido por um director-geral nomeado pelo sócio maioritário sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 89 Três) A direcção-geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 89 a) Director-geral; b) Director científico; c) Directores das demais unidades orgânicas do IGPL, Limitada.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 89 (Competência do director-geral)
Texto do artigo · p. 89 Compete ao director geral:
Número ou marcador · p. 89 a) Executar as decisões da assembleia g eral e do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 89 b) Organizar e apresentar ao conselho de administraçãoos processos referentes aos investimentos, planos estratégicos, programas de investigação a serem aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 89 c) Elaborar e submeter aoconselho de administração os planos anuais, orçamento, e respectivos relatórios de contas;
Número ou marcador · p. 89 d) Praticar todos actos de expedientes n e c e s s á r i o s a o r e g u l a r funcionamento da IGPL, Limitada;
Número ou marcador · p. 89 e) Propor ao conselho de administração, regulamentos e procedimentos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 89 f) Propor quadro ao conselho de administração e a estrutura orgânica das demais unidades necessárias a prossecução do objecto do IGPL;
Número ou marcador · p. 89 g) Celebrar contratos, memorandos de entendimentos e acordos de financiamento ouvido o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 89 h) Superintender a gestão científica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do IGPL, Limitada;
Número ou marcador · p. 89 i) Propor ao conselho de administração do IGPL, Limitada as linhas gerais de orientação do funcionamento, os planos de curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 89 j) Admitir, promover, exonerar e demitir os investigadores e pessoal do corpo técnico-administrativo de acordo com a Lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 89 k) Exercer qualquer outra função que nele seja delegado pelo conselho de administração ou seu presidente, dentro do limite da delegação.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 89 (Conselho científico)
Número ou marcador · p. 89 Um) O conselho científico é o órgão colegial responsável pela coordenação das actividades
Texto do artigo · p. 89 científicas do IGPL, Limitada e de consulta do director geral e dos demais órgãos sobre a planificação e desenvolvimento da actividade científica do IGPL.
Número ou marcador · p. 89 Dois) Compete ao conselho científico:
Número ou marcador · p. 89 a) Propor as linhas de pesquisa a serem realizadas pelo IGPL, Limitada;
Número ou marcador · p. 89 b) Pronunciar-se sobre a pertinência das pesquisas a realizar;
Número ou marcador · p. 89 c) Pronuncia-se sobre a qualidade das pesquisas realizadas;
Número ou marcador · p. 89 d) Pronunciar-se e definir prioridades sobre as actividades de investigação;
Número ou marcador · p. 89 e) Propor ao conselho do IGPLGL o regulamento do conselho científico;
Número ou marcador · p. 89 f) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades; e
Número ou marcador · p. 89 g) Propor ao conselho de administração o seu próprio regulamento assim como outros regulamentos de carácter científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes.
Número ou marcador · p. 89 Três) O conselho científico é constituído por:
Número ou marcador · p. 89 a) Director científico;
Número ou marcador · p. 89 b) Chefes das unidadesorganicas;
Número ou marcador · p. 89 c) Até 5 cientista convidados, de reconhecido mérito;
Número ou marcador · p. 89 d) O director-geral é convidados sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 89 Quatro) O conselho científico é convocado e presidido pelo director científico.
Número ou marcador · p. 89 Cinco) Os decisões do conselho científico serão lavradas em acta assinadas por todos os membros.
Número ou marcador · p. 89 Seis) O funcionamento do conselho científico constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 89 (Competências do director científico)
Texto do artigo · p. 89 Compete ao director científico: a) Dirigir, coordenar as actividades e representar o conselho científico;
Número ou marcador · p. 89 b) Submeter ao conselho de administração a propostas das unidades científicas do IGPL.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 89 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 89 Um) O fiscal único é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 89 Dois) O fiscal único pode ser uma pessoa singular ou colectiva designado pelo conselho de administração, com um mandato de 3 anos renováveis:
Número ou marcador · p. 89 Três) O funcionamento do fiscal único constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 89 (Competências do fiscal único)
Texto do artigo · p. 89 Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 89 a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 89 b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 89 c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 89 d) Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 89 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 89 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
Texto do artigo · p. 89 parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 89 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 89 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 89 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 89 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 89 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 89 ENCON – Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 89 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100673223, uma entidade denominada ENCON– Engenharia & Construção, Limitada., constituída entre Manuel Nazaré Cândido de Figueiredo, casado, residente na Avenida Marginal, 9453, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005338P, emitido em 12 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, solteiro, maior, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 87, 3.º andar, esquerdo, bairro da Polana, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido em 16 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo:
Número ou marcador · p. 89 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 89 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 89 A sociedade adopta a denominação ENCON – Engenharia & Construção, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 90 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 90 (Objecto)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e empreitadas no sector da engenharia e construção civil e obras públicas, a importação, comercialização, aluguer e representação comercial de bens, equipamentos e materiais de construção, e a prestação de serviços de consultoria e assessoria no sector da construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 90 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 90 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 90 (Capital social)
Texto do artigo · p. 90 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 90 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Nazaré Cândido de Figueiredo; e
Número ou marcador · p. 90 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Número ou marcador · p. 90 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 90 (Administração)
Texto do artigo · p. 90 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 90 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 90 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 90 a) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 90 b) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 90 c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 90 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 90 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
Número ou marcador · p. 90 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 90 (Composição e designação da administração)
Texto do artigo · p. 90 São nomeados administradores para o quadriénio 2015/2018 Manuel Nazaré Cândido de Figueiredo e Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 84: c) Conselho Fiscal Provincial.
  2. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TRIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 84: (Conselho da Delegação Provincial)
  4. Número ou marcador, página 84: Um) O Conselho da Delegação Provincial é constituído pela Direcção da Delegação, Delegados Distritais e por todos os associados de uma Delegação que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por Delegado Provincial.
  5. Número ou marcador, página 84: Dois) O Conselho da Delegação Provincial, reunirá ordinariamente até ao dia quinze de Março de cada ano, para apreciar e votar o relatório de actividades e contas da Direcção da Delegação Provincial.
  6. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 84: (Direcção de Delegação Provincial)
  8. Texto do artigo, página 84: A Direcção de Delegação é o órgão de administração executiva na área da Delegação, encarregue de gerir e orientar os respectivos serviços, de acordo com as directivas do Conselho de Direcção, e é composta por um Delegado, um Tesoureiro e um Oficial de Programas.
  9. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 84: (Competências da Direcção da Delegação Provincial)
  11. Número ou marcador, página 84: Um) Compete à Direcção da Delegação Provincial:
  12. Texto do artigo, página 84: a)Gerir e orientar os serviços da Delegação Provincial, de acordo com as directivas expressas do Conselho de Direcção e do Regulamento da Delegação;
  13. Número ou marcador, página 84: b) Executar as deliberações do Conselho de Direcção e do Conselho da Delegação Provincial;
  14. Número ou marcador, página 84: c) Propor ao Conselho de Direcção a criação, extinção ou encerramento temporário das Delegações Distritais da área da Delegação Provincial;
  15. Número ou marcador, página 84: d) Coordenar e orientar as actividades das Delegações Distritais;
  16. Número ou marcador, página 84: e) Propor a repreensão de associados efectivos ao Conselho da Delegação Provincial;
  17. Número ou marcador, página 84: f) Apresentar anualmente ao Conselho da Delegação Provincial o relatório de actividades;
  18. Número ou marcador, página 84: g) Gerir os recursos económicos e financeiros da Delegação, abrindo e movimentando as suas contas bancárias.
  19. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 84: (Delegação Distrital)
  21. Número ou marcador, página 84: Um) A Delegação Distrital tem como função garantir a participação directa dos associados na vida associativa, através de uma estreita coordenação local.
  22. Número ou marcador, página 84: Dois) A Delegação Distrital será dirigida por uma Direcção Distrital composta por três elementos, nomeados pelos Delegado Provincial.
  23. Número ou marcador, página 84: Três) A Direcção da Delegação Distrital terá as competências que lhe forem atribuídas pelo Delegado Provincial, que os orientará de harmonia com os Estatutos e o Regulamento da Delegação Provincial.
  24. Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO V Dos fundos da Associação
  25. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 84: (Fundos)
  27. Número ou marcador, página 84: Um) Constituem fundos da Associação:
  28. Número ou marcador, página 84: a) Do pagamento de jóias e a quotização dos sócios;
  29. Número ou marcador, página 84: b) Das receitas resultantes das actividades promovidas pela Associação com o específico objectivo de criação de fundos para a Associação;
  30. Número ou marcador, página 84: c) De heranças, legados e doações instituídas a seu favor e ou os seus rendimentos;
  31. Número ou marcador, página 84: d) De donativos, subsídios, eventuais ou permanentes, que venham a ser concedidos pelo Estado ou por quaisquer outras entidades;
  32. Número ou marcador, página 84: e) Os montantes da jóia e das quotas a pagar serão fixados no regulamento interno da Associação.
  33. Número ou marcador, página 84: Dois) Carecem de deliberações da Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 84: a) A aceitação de herança, legados e doações quando comportem encargos;
  35. Número ou marcador, página 84: b) A alienação de bens imobiliários;
  36. Número ou marcador, página 84: c) A realização de empréstimos.
  37. Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO VI
  38. Texto do artigo, página 84: Dos símbolos da associação
  39. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 84: (Símbolos)
  41. Número ou marcador, página 84: Um) São símbolos da associação:
  42. Número ou marcador, página 84: a) O emblema;
  43. Número ou marcador, página 84: b) A bandeira;
  44. Número ou marcador, página 84: c) O hino.
  45. Número ou marcador, página 84: Dois) O emblema da associação figura
  46. Texto do artigo, página 84: o mapa do País, com o deficiente numa cadeira de rodas levando livros para completar os seus estudos.
  47. Número ou marcador, página 84: Três) A bandeira da Associação apresenta o emblema ao centro e as cores, verde que
  48. Texto do artigo, página 84: significa a produção, vermelho o sangue, preto o africanismo, amarelo a riqueza e a branca que significa paz.
  49. Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO VII Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 84: (Dissolução e liquidação da associação)
  52. Número ou marcador, página 84: Um) As lacunas dos presentes Estatutos que venham a construir-se serão integradas por deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 84: Dois) As deliberações sobre integração de lacunas carecem, para que possam ter valor constitutivo de Estatuto, da aprovação maioria de três quartos dos membros presentes à Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 84: Três) O disposto nos números anteriores são aplicáveis à interpretação das disposições estatutárias cuja aplicação venha a suscitar dúvida.
  55. Número ou marcador, página 84: Quatro) Aplicação e interpretação dos presentes Estudos prevalecerá o princípio da subordinação dos órgãos provinciais aos centrais e recursos devem processar-se de acordo com as normas previstas.
  56. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 84: (Da dissolução da Associação)
  58. Número ou marcador, página 84: Uma) A deliberação sobre a extinção da Associação será tomada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, e requer uma maioria de quatro quintos de todos os associados;
  59. Número ou marcador, página 84: Dois) Em caso de extinção, o património da associação terá o destino que lhe for fixado pelos associados, devendo procurar assegurar-se que revertem a favor de pessoa colectiva que prossiga fins próprios dos da associação, com ressalva, todavia, das disposições legais.
  60. Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO VIII
  61. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 84: (Disposições transitórias)
  63. Texto do artigo, página 84: Estas disposições estatutárias serão completadas por um Regulamento Geral Interno a ser aprovado em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  64. Texto do artigo, página 84: Pemba, 28 de Novembro de 2015.
  65. Texto do artigo, página 84: Consórcio Incomati, Limitada
  66. Texto do artigo, página 84: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725169, uma sociedade denominada Consórcio Incomati, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 85: Incomati Holdings - Sociedade Unipessoal, Limitada, sita nesta cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1142, representado por senhor Helder Martins da Conceição João Mulhovo.
  68. Texto do artigo, página 85: Ayani BV, com sua sede na Holanda registada sobre o n.º 081170462 em Vonderweng 48, representado por Eileen Theresa Miamidian. Que pelo presente estatutos constituem
  69. Texto do artigo, página 85: um consorcio, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  70. Número ou marcador, página 85: ARTIGO UM
  71. Texto do artigo, página 85: O Consórcio adopta uma denominação de Consórcio Incomati e tem sua sede em Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1142, R/C, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando conveniente.
  72. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DOIS
  73. Texto do artigo, página 85: A sua duração será por tempo determinado de dez anos, contado-se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 85: ARTIGO TRÊS O Consórcio tem por objecto:
  75. Número ou marcador, página 85: a) Consultoria;
  76. Número ou marcador, página 85: b) Facilidade de assistência técnica para inovação e expansão;
  77. Número ou marcador, página 85: c) Fase de inserção;
  78. Número ou marcador, página 85: d) Fase de implementação.
  79. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUATRO
  80. Texto do artigo, página 85: Incomati Holdings - Sociedade Unipessoal, Limitada com uma percentagem de setenta e dois porcento.
  81. Texto do artigo, página 85: Ayani Bv, com uma percentagem de vinte e oito porcento.
  82. Número ou marcador, página 85: ARTIGO CINCO
  83. Texto do artigo, página 85: Administração e gerência
  84. Texto do artigo, página 85: A administração e gerência do consórcio e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Hélder Martins da Conceição João Mulhovo, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar o consórcio.
  85. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SEIS
  86. Texto do artigo, página 85: Aassembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  87. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SETE
  88. Texto do artigo, página 85: O consórcio só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão das partes.
  89. Texto do artigo, página 85: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios e seus herdeiros assumem automaticamente o lugar no consórcio com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que abedeçam o preceituados nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 85: ARTIGO OITO
  91. Texto do artigo, página 85: Os casos omissos serão regulada pela lei em vigor na República de Moçambique .
  92. Texto do artigo, página 85: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 85: Tetra Corretores de Seguros, Limitada
  94. Texto do artigo, página 85: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725924, uma sociedade denominada Tetra Corretores de Seguros, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 85: Primeiro. Luciano Fernando Muzila, maior, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186448J, emitido ao 7 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 85: Segundo. Márcio Luciano Muzila, maior solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000538370B, emitido ao 26 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  97. Texto do artigo, página 85: Terceiro. Vidal Rafael Churrana, maior, casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276027J, emitido, ao 21 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 85: Quatro. Edito Elias Ricardo, maior, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169760F, emitido ao 1 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 85: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 85: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 85: (Denominação social)
  102. Texto do artigo, página 85: A sociedade adopta a denominação de Tetra Corretores de Seguros, Limitada, constituise sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 85: (Sede e duração)
  105. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Maputo, Boane, posto administrativo da Matola-Rio.
  106. Número ou marcador, página 85: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 85: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 85: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 85: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade tem por objetivo a preparação a celebração de contrato de seguro, prestar assistência aos mesmos contratos, exercer funções de consultoria junto aos tomadores de seguros, realizar estudos e emitir pareceres técnicos em matéria de seguros.
  111. Número ou marcador, página 85: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quasquer negócio actividades subsidiárias ou conexas com o seu objeto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 85: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respetivos órgãos socias e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  113. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 85: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 85: O capital social é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dos quais deverá ser realizado até 50% e o remanescente a ser realizado dentro de seis meses:
  116. Número ou marcador, página 85: a) Uma quota no valor de 270,000.00MT (duzentos e setenta mil meticais) o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e pertencente ao sócio Luciano Fernando Muzila; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 67,500.00MT(sessenta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a quinze por cento (15%) do capital social e pertencente ao sócio Márcio Luciano Muzila;
  117. Número ou marcador, página 85: c) Uma quota no valor de 67,500.00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a quinze por cento (15%) do capital social e pertencente ao sócio Vidal Rafael Churrana;
  118. Número ou marcador, página 85: d) Uma quota no valor de 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais) o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Edito Elias Ricardo.
  119. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 85: (Divisão e cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 85: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 85: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  123. Número ou marcador, página 86: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  124. Número ou marcador, página 86: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  125. Número ou marcador, página 86: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 86: (Prestações suplementares)
  127. Número ou marcador, página 86: Um) Padrão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 86: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade até ao montante global das quotas.
  129. Número ou marcador, página 86: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 86: (Adminstração geral e sua representação)
  131. Texto do artigo, página 86: A administração e gerência serão exercidas pelo sócio a ser indicado pelo conjunto dos sócios, que desde já é nomeado com dispensa de caução e que representará em juizo e fora dele, ativa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de ambos sócios.
  132. Número ou marcador, página 86: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 86: (Falecimento dos sócios)
  134. Texto do artigo, página 86: No caso de falecimento de um sóciois, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  135. Número ou marcador, página 86: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 86: (Distribuição de lucros)
  137. Número ou marcador, página 86: Um) Os lucros da sociedade serão devididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  138. Número ou marcador, página 86: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a a percentagem indicada para indicada para constituir fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  139. Número ou marcador, página 86: Três) Os lucros serão distribuídos aos socios no prazo maximo de trêz meses a contar da data do fim do exercício económico.
  140. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 86: (Disssolução e liquidação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 86: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  143. Número ou marcador, página 86: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuída entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  144. Número ou marcador, página 86: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  145. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 86: (Exercício social de contas)
  147. Número ou marcador, página 86: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  148. Número ou marcador, página 86: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 86: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 86: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 86: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 86: Instituto de Governação, Liderança e Paz, Limitada
  154. Texto do artigo, página 86: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725843, uma sociedade denominada Instituto de Governação, Liderança e Paz, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 86: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  156. Texto do artigo, página 86: Primeiro. Jamisse Uilson Taimo, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000598B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo em trinta de Outubro de dois mil e nove; e
  157. Texto do artigo, página 86: Segundo. EDUCAP Soluções, limitada, com sede na avenida Ahmed SekouTouré n.º 1584, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Identidades Legais com o NUEL 100660989, NUIT 400672628, representada neste acto, conforme acta anexa, pelo sócio Simão Manuel Nhambi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664218M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a quatro de Julho de dois mil e onze e válido até quatro de Julho de dois mil e dezasseis.
  158. Texto do artigo, página 86: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de comercial de responsabilidadelimitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 86: CAPÍTULO I
  160. Texto do artigo, página 86: (Disposições gerais)
  161. Número ou marcador, página 86: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 86: (Da denominação e duração, sede e objecto)
  163. Número ou marcador, página 86: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Governação, Paz e Liderança, Limitada e abreviadamente designada IGPL Limitada.
  164. Número ou marcador, página 86: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 86: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 86: (Da sede)
  167. Número ou marcador, página 86: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 86: Dois) A assembleia geral pode mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 86: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 86: (Do objecto)
  171. Número ou marcador, página 86: Um) A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 86: a) A prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  173. Número ou marcador, página 86: b) Prestação de serviços na área de comunicações e tecnologia de informação e comunicação;
  174. Número ou marcador, página 86: c) Promover a realização de actividades de investigação científica nos domínios das ciências sociais e humanas nomeadamente nas áreas de governação, paz e liderança bem como outras que contribuam para o bem-estar dos cidadãos;
  175. Número ou marcador, página 86: d) Prestar assessoria e promover a difusão de boas práticas, valores éticos e deontológicos nas áreas de boa governação, liderança e paz;
  176. Número ou marcador, página 86: e) Realizar, patrocinar ou promover cursos, conferências, debates, seminários e eventos científicos em geral para a prossecução dos objectivos previstos no presente estatutos;
  177. Número ou marcador, página 86: f) Publicar e disseminar trabalhos científicos resultantes de pesquisas realizadas pelo instituto e de outras fontes;
  178. Número ou marcador, página 86: g) Assessorar tecnicamente, nas áreas das ciências sociais e humanas, mediante memorandos com instituições públicas e privadas, inclusive por meio da realização de pesquisas e da elaboração de projectos de interesse das organizações contratantes, desde que tal assistência esteja, por sua natureza, em conformidade com os fins, objectivos e actividades científicas da IGPL, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 86: e)
  180. Texto do artigo, página 86: Dois)A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades como sócio ou instituições, independentemente do respectivo objecto.
  181. Número ou marcador, página 86: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 87: CAPÍTULO II (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 87: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 87: (Do capital social)
  185. Texto do artigo, página 87: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios:
  186. Número ou marcador, página 87: a) Jamisse Uilson Taimo, com o valor de 2.500,00 MT(dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
  187. Número ou marcador, página 87: b) EDUCAP Soluções; limitada com o valor de 17.500,00MT(dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social.
  188. Número ou marcador, página 87: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 87: (Do aumento de capital social)
  190. Número ou marcador, página 87: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
  191. Número ou marcador, página 87: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pela administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
  192. Número ou marcador, página 87: Três) O prazo para o exercício da preferência serão de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
  193. Número ou marcador, página 87: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 87: (Do quórum deliberativo aumentos e reduções do capital social)
  195. Número ou marcador, página 87: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 87: Dois) Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos e na Lei.
  197. Número ou marcador, página 87: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 87: (Das prestações suplementares e suprimentos)
  199. Número ou marcador, página 87: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  200. Número ou marcador, página 87: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  201. Número ou marcador, página 87: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  202. Número ou marcador, página 87: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 87: (Da divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
  204. Número ou marcador, página 87: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
  205. Número ou marcador, página 87: Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
  206. Texto do artigo, página 87: o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
  207. Texto do artigo, página 87: dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
  208. Número ou marcador, página 87: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
  209. Texto do artigo, página 87: Quinto) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
  210. Texto do artigo, página 87: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
  211. Número ou marcador, página 87: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 87: (Da amortização de quotas)
  213. Número ou marcador, página 87: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  214. Número ou marcador, página 87: a) Por acordo com o respectivo titular;
  215. Número ou marcador, página 87: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  216. Número ou marcador, página 87: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  217. Número ou marcador, página 87: d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
  218. Número ou marcador, página 87: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 87: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  220. Número ou marcador, página 87: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, alvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  221. Número ou marcador, página 87: CAPÍTULO III Assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 87: (Assembleias gerais)
  224. Número ou marcador, página 87: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  225. Número ou marcador, página 87: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  226. Número ou marcador, página 87: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  227. Número ou marcador, página 87: Quatro) O sócio só pode fazer-se representar na assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 87: Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
  229. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 87: (Das competências)
  231. Texto do artigo, página 87: Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
  232. Número ou marcador, página 87: a) Aprovação das orientações e objectivos gerais para o plano estratégico e para estratégia financeira do IGPL, Limitada e orçamento submetido pelo conselho de administração;
  233. Número ou marcador, página 87: b) Aprovação de políticas de gestão e investimentos submetido pelo conselho de administração;
  234. Número ou marcador, página 87: c) Deliberar sobre o plano e orçamento anual;
  235. Número ou marcador, página 87: d) Deliberar sobre a estratégia e definir os programas de investigação;
  236. Número ou marcador, página 87: e) Aprovação dos membros do conselho de administração;
  237. Número ou marcador, página 87: f) Consentimento para transmissão de participações sociais;
  238. Número ou marcador, página 87: g) Amortização de participação social;
  239. Número ou marcador, página 87: h) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 87: i) Participação em associações de empresa;
  241. Número ou marcador, página 87: j) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
  242. Número ou marcador, página 87: k) Alteração do contrato de sociedade;
  243. Número ou marcador, página 87: l) Aumentoou reduções do capital social;
  244. Número ou marcador, página 87: m) Admissão de sócios a sociedade;
  245. Número ou marcador, página 87: n) Remuneração dos corpos gerentes; e
  246. Número ou marcador, página 88: o) Qualquer outro acto que seja de
  247. Texto do artigo, página 88: interesse da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 88: (Do quórum, representação e deliberações)
  250. Texto do artigo, página 88: Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  251. Texto do artigo, página 88: Dois)São tomadas por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 88: CAPÍTULO IV (Administração da sociedade, contas e resultados)
  253. Número ou marcador, página 88: SECÇÃO I Conselho de administração
  254. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 88: (Organização do conselho de administração)
  256. Número ou marcador, página 88: Um) Os membros do conselho de administração exercem o seu mandato por 3 anos e dever-lhes-ão ser atribuídas, pelo conselho de administração, pelouros correspondentes a uma ou mais áreas de actividades da IGPL, Limitada. A atribuição daqueles pelouros será efectuada mediante a delegação de poderes que o conselho de administração entenda convenientes, sem prejuízo do direito de avocação das competências delegadas.
  257. Número ou marcador, página 88: Dois) A distribuição dos pelouros é feita tendo em conta o objecto social da IGPL, Limitada. e as áreas de suporte.
  258. Número ou marcador, página 88: Três) Cabe ao presidente do conselho de administração a indicação do pelouro ou pelouros dirigido por cada membro.
  259. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 88: (Composição do conselho de administração)
  261. Número ou marcador, página 88: Um) O conselho de administração é composto por 5 membros, 4 designados pelo sócio maioritário, sendo dois membros da sociedade civil e académica de reconhecidos méritos e 1 designado pelo sócio minoritário.
  262. Número ou marcador, página 88: Dois) O presidente do conselho de administração é designado pelo sócio maioritário.
  263. Número ou marcador, página 88: Três) O director-geral é convidado ao conselho de administração sem direito a voto.
  264. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 88: (Competências do conselho de administração)
  266. Texto do artigo, página 88: Compete ao conselho de administração do IGPL, Limitada:
  267. Número ou marcador, página 88: a) Analisar e propor orientações e objectivos gerais para o plano estratégico e para estratégia financeira do IGPL, Limitada e o orçamento à assembleia geral;
  268. Número ou marcador, página 88: b) Definir políticas de gestão e investimentos e submeter a aprovação da assembleia geral;
  269. Número ou marcador, página 88: c) Pronunciar-sesobre o plano e orçamento anual e submeter a aprovação da assembleia geral;
  270. Número ou marcador, página 88: d) Deliberar sobre a estratégia e definir os programas de investigação;
  271. Número ou marcador, página 88: e) Nomear o director-geral;
  272. Número ou marcador, página 88: f) Aprovar as áreas de investigação científica;
  273. Número ou marcador, página 88: g) Pronunciar-se sobre os investimentos, programas e projectos em que o IGLP, Limitada deva participar;
  274. Número ou marcador, página 88: h) Aprovar as linhas de investigação;
  275. Número ou marcador, página 88: i) Aprovar o regulamentointerno;
  276. Número ou marcador, página 88: j) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas;
  277. Número ou marcador, página 88: k) Aprovar o quadro de pessoal;
  278. Número ou marcador, página 88: l) Nomear e demitir o director científico e demais directores das unidades orgânicas;
  279. Número ou marcador, página 88: m) Aprovar o relatório anual das actividades desenvolvidas pela IGPL, Limitada;
  280. Número ou marcador, página 88: n) Pronunciar-se sobre os acordos estabelecidos entre o IGPL, Limitada e outras instituições;
  281. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 88: (Competências do presidente do conselho de administração)
  283. Número ou marcador, página 88: Um) Compete ao presidente do conselho de administração ou a quem legalmente o substitua:
  284. Número ou marcador, página 88: a) Dirigir o conselho de administração;
  285. Número ou marcador, página 88: b) Representar o IGPL, Limitada em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  286. Número ou marcador, página 88: c) Coordenar a actividade do conselho de administração e da direcção-geral do IGLP, Limitada,
  287. Número ou marcador, página 88: d) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  288. Número ou marcador, página 88: e) Nomear e determinar a cessação das funções dos directores das unidades orgânicas ouvido o conselho de administração;
  289. Número ou marcador, página 88: f) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
  290. Número ou marcador, página 88: Dois) Nos seus impedimentos ou faltas o presidente será substituído pelo membro do conselho de administração executivo mais antigo ou, em igualdade de circunstâncias o de maior idade.
  291. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 88: (Convocatória e reuniões)
  293. Número ou marcador, página 88: Um) O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa sua, ou solicitação dos restantes membros.
  294. Número ou marcador, página 88: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas por escrito e com a necessária antecedência e realizar-se-ão na sede do IGPL, Limitada ou excepcionalmente em qualquer outro local que for decidido pelo conselho, devendo a convocatória conter a agenda da reunião.
  295. Número ou marcador, página 88: Três) O conselho de administração não poderá funcionar sem a presença da maioria dos seus membros, incluindo o presidente.
  296. Número ou marcador, página 88: Quatro) O fiscal único, por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração, pode assistir às reuniões do conselho de administração.
  297. Número ou marcador, página 88: Cinco) Os membros do conselho de administração que por qualquer motivo não possam estar presentes nas reuniões, deverão informar por escrito ao presidente do conselho de administração dos motivos da sua ausência, motivos esses que deverão constar da acta a lavrar relativamente a tais reuniões.
  298. Número ou marcador, página 88: Seis) Se ao fim de trinta minutos de uma reunião ordinária ou extraordinária, após a hora marcada para o seu início se verificar a falta de quórum necessário para o conselho poder deliberar validamente, será marcada nova data para reunião.
  299. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 88: (Deliberações)
  301. Número ou marcador, página 88: Um) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
  302. Número ou marcador, página 88: Dois) As deliberações emanadas das reuniões do conselho de administração deverão ser divulgadas sob a forma de Ordens de Serviço ou numa outra forma indicada por este órgão.
  303. Número ou marcador, página 88: SECÇÃO II Direcção-geral
  304. Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 88: (Competência da direcção-geral)
  306. Número ou marcador, página 88: Um) Compete a direcção-geral:
  307. Número ou marcador, página 88: a) Assegurar, a gestão, o exercício e funcionamento das actividades e a gestão administrativa, financeira do IGPL, Limitada de acordo com as orientações gerais da assembleia geral e do conselho de administração, pareceres do conselho científico;
  308. Número ou marcador, página 88: b) Pronunciar-se sobre os problemas do âmbito disciplinar, gestão dos recursos humanos, gestão administrativa, financeira e patrimonial;
  309. Número ou marcador, página 88: c) Elaborar as propostas de regulamento interno e demais instrumentos a serem submetidos a deliberação da assembleia geral ouvido oconselho de administração;
  310. Número ou marcador, página 89: Dois) O direcção-geral é dirigido por um director-geral nomeado pelo sócio maioritário sob proposta do conselho de administração.
  311. Número ou marcador, página 89: Três) A direcção-geral é constituída por:
  312. Número ou marcador, página 89: a) Director-geral; b) Director científico; c) Directores das demais unidades orgânicas do IGPL, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO
  314. Texto do artigo, página 89: (Competência do director-geral)
  315. Texto do artigo, página 89: Compete ao director geral:
  316. Número ou marcador, página 89: a) Executar as decisões da assembleia g eral e do conselho de administração;
  317. Número ou marcador, página 89: b) Organizar e apresentar ao conselho de administraçãoos processos referentes aos investimentos, planos estratégicos, programas de investigação a serem aprovados pela assembleia geral;
  318. Número ou marcador, página 89: c) Elaborar e submeter aoconselho de administração os planos anuais, orçamento, e respectivos relatórios de contas;
  319. Número ou marcador, página 89: d) Praticar todos actos de expedientes n e c e s s á r i o s a o r e g u l a r funcionamento da IGPL, Limitada;
  320. Número ou marcador, página 89: e) Propor ao conselho de administração, regulamentos e procedimentos administrativos e financeiros;
  321. Número ou marcador, página 89: f) Propor quadro ao conselho de administração e a estrutura orgânica das demais unidades necessárias a prossecução do objecto do IGPL;
  322. Número ou marcador, página 89: g) Celebrar contratos, memorandos de entendimentos e acordos de financiamento ouvido o conselho de administração;
  323. Número ou marcador, página 89: h) Superintender a gestão científica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do IGPL, Limitada;
  324. Número ou marcador, página 89: i) Propor ao conselho de administração do IGPL, Limitada as linhas gerais de orientação do funcionamento, os planos de curto, médio e longos prazos;
  325. Número ou marcador, página 89: j) Admitir, promover, exonerar e demitir os investigadores e pessoal do corpo técnico-administrativo de acordo com a Lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  326. Número ou marcador, página 89: k) Exercer qualquer outra função que nele seja delegado pelo conselho de administração ou seu presidente, dentro do limite da delegação.
  327. Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 89: (Conselho científico)
  329. Número ou marcador, página 89: Um) O conselho científico é o órgão colegial responsável pela coordenação das actividades
  330. Texto do artigo, página 89: científicas do IGPL, Limitada e de consulta do director geral e dos demais órgãos sobre a planificação e desenvolvimento da actividade científica do IGPL.
  331. Número ou marcador, página 89: Dois) Compete ao conselho científico:
  332. Número ou marcador, página 89: a) Propor as linhas de pesquisa a serem realizadas pelo IGPL, Limitada;
  333. Número ou marcador, página 89: b) Pronunciar-se sobre a pertinência das pesquisas a realizar;
  334. Número ou marcador, página 89: c) Pronuncia-se sobre a qualidade das pesquisas realizadas;
  335. Número ou marcador, página 89: d) Pronunciar-se e definir prioridades sobre as actividades de investigação;
  336. Número ou marcador, página 89: e) Propor ao conselho do IGPLGL o regulamento do conselho científico;
  337. Número ou marcador, página 89: f) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades; e
  338. Número ou marcador, página 89: g) Propor ao conselho de administração o seu próprio regulamento assim como outros regulamentos de carácter científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes.
  339. Número ou marcador, página 89: Três) O conselho científico é constituído por:
  340. Número ou marcador, página 89: a) Director científico;
  341. Número ou marcador, página 89: b) Chefes das unidadesorganicas;
  342. Número ou marcador, página 89: c) Até 5 cientista convidados, de reconhecido mérito;
  343. Número ou marcador, página 89: d) O director-geral é convidados sem direito a voto.
  344. Número ou marcador, página 89: Quatro) O conselho científico é convocado e presidido pelo director científico.
  345. Número ou marcador, página 89: Cinco) Os decisões do conselho científico serão lavradas em acta assinadas por todos os membros.
  346. Número ou marcador, página 89: Seis) O funcionamento do conselho científico constará do regulamento interno.
  347. Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 89: (Competências do director científico)
  349. Texto do artigo, página 89: Compete ao director científico: a) Dirigir, coordenar as actividades e representar o conselho científico;
  350. Número ou marcador, página 89: b) Submeter ao conselho de administração a propostas das unidades científicas do IGPL.
  351. Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 89: (Fiscal único)
  353. Número ou marcador, página 89: Um) O fiscal único é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
  354. Número ou marcador, página 89: Dois) O fiscal único pode ser uma pessoa singular ou colectiva designado pelo conselho de administração, com um mandato de 3 anos renováveis:
  355. Número ou marcador, página 89: Três) O funcionamento do fiscal único constará do regulamento interno.
  356. Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 89: (Competências do fiscal único)
  358. Texto do artigo, página 89: Compete ao fiscal único:
  359. Número ou marcador, página 89: a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pelo conselho de administração;
  360. Número ou marcador, página 89: b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
  361. Número ou marcador, página 89: c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas;
  362. Número ou marcador, página 89: d) Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 89: (Do exercício, contas e resultados)
  365. Número ou marcador, página 89: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
  366. Texto do artigo, página 89: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
  367. Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 89: (Dissolução e liquidação)
  369. Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  370. Número ou marcador, página 89: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 89: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 89: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 89: ENCON – Engenharia & Construção, Limitada
  374. Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100673223, uma entidade denominada ENCON– Engenharia & Construção, Limitada., constituída entre Manuel Nazaré Cândido de Figueiredo, casado, residente na Avenida Marginal, 9453, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005338P, emitido em 12 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, solteiro, maior, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 87, 3.º andar, esquerdo, bairro da Polana, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido em 16 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo:
  375. Número ou marcador, página 89: CLÁUSULA PRIMEIRA
  376. Texto do artigo, página 89: (Denominação, sede e duração)
  377. Texto do artigo, página 89: A sociedade adopta a denominação ENCON – Engenharia & Construção, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  378. Número ou marcador, página 90: CLÁUSULA SEGUNDA
  379. Texto do artigo, página 90: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e empreitadas no sector da engenharia e construção civil e obras públicas, a importação, comercialização, aluguer e representação comercial de bens, equipamentos e materiais de construção, e a prestação de serviços de consultoria e assessoria no sector da construção civil e obras públicas.
  381. Número ou marcador, página 90: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  382. Número ou marcador, página 90: CLÁUSULA TERCEIRA
  383. Texto do artigo, página 90: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 90: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  385. Número ou marcador, página 90: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Nazaré Cândido de Figueiredo; e
  386. Número ou marcador, página 90: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
  387. Número ou marcador, página 90: CLÁUSULA QUARTA
  388. Texto do artigo, página 90: (Administração)
  389. Texto do artigo, página 90: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  390. Número ou marcador, página 90: CLÁUSULA QUINTA
  391. Texto do artigo, página 90: (Vinculação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  393. Número ou marcador, página 90: a) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  394. Número ou marcador, página 90: b) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  395. Número ou marcador, página 90: c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  396. Número ou marcador, página 90: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  397. Número ou marcador, página 90: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
  398. Número ou marcador, página 90: CLÁUSULA SEXTA
  399. Texto do artigo, página 90: (Composição e designação da administração)
  400. Texto do artigo, página 90: São nomeados administradores para o quadriénio 2015/2018 Manuel Nazaré Cândido de Figueiredo e Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição