III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2019

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Texto do artigo · p. 27 São órgãos da COOTTPMA:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Direcção Executiva; c). Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Mandato dos membros da COOTTPMA
Texto do artigo · p. 27 Os membros da cooperativa são eleitos por um período de cinco anos e podendo ser reeleito por mais dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Assembleia Geral é um órgão deliberativo, que constitui uma reunião de todos membros no pleno gozo dos seus direitos nela reside o poder supremo da COOTTPMA.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em encontros ordinários e extraordinários
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral se reúne-se ordinariamente de três em três meses, sendo o mês e data a escolha dos membros para a discussão, examinar o relatório de contas dos anos findos para eleger os novos corpos directivos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente mediante a solicitação de pelo menos dois terços dos seus membros da mesa da Assembleia Geral, pela Direcção Executiva ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A convocação dos membros para assembleia geral deverá ser feita com antecedência de quinze dias no mínimo por meio da convocatórias ou avisos públicos nos jornais com maior circulação no País onde indicará a data e local da reunião e respectiva agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger entre os membros os corpos directivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a designação dos membros;
Número ou marcador · p. 27 c) Discutir e aprovar as contas, verificar o perecer do corpo directivo bem como propostas de regulamentos da cooperativa que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre os casos omissos e os que surgirem na interpretação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As decisões da assembleia geral ficam registadas numa acta elaborada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de empate no processo de votação o presidente da mesa tem o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vogal e secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente da Assembleia Geral tem como atribuições:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinar junto com os secretários as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Investir membros para os cargos que forem eleitos assinando conjuntamente com eles e outros membros presentes as respectivas actas de posse que mandará lavrar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Direcção
Número ou marcador · p. 27 Um) A Direcção tem como composição seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Vogal;
Número ou marcador · p. 27 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar conferência anual;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar o plano anual de actividade da cooperativa e o seu orçamento e submeter à Assembleia Geral; c)Executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 e) Dirigir as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 f) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 28 g) Apresentar o relatório das actividades e contas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral normas e regulamentos para o funcionamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 i) Admitir novos associados provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito e a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 28 j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição de qualidade de membros honorários; k)Deliberar e decidir sobre outros órgãos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Atribuições do presidente da Direcção
Texto do artigo · p. 28 Ao presidente da Direcção compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a cooperativa a nível provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 28 b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Superintender em todos os assuntos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 d) Empossar os membros dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Ao vogal compete:
Texto do artigo · p. 28 a)Substituir o presidente quando ausente;
Número ou marcador · p. 28 b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 28 c) Ocupar o cargo de presidente até a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Ao secretário compete dirigir a área administrativa elaborar as actas das reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, composta por um presidente dois vogais podendo um deles ser indicado membros honorários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete-lhe, convocar e presidir reuniões dos órgão dirigindo os seus trabalhos ligados a função, regendo o que foi determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar as contas e a situação financeira da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 b) Verificar e providencial para que os fundos sejam usados de acordos com os estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre actividades da Direcção em especial sobre contas desta;
Número ou marcador · p. 28 d) Fiscalizar todas as actividades da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Processo eleitoral
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos electivos da cooperativa ao se candidatar deverão observar ao disposto nas alíneas a) e b) do artigo 10 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As substituições dos órgãos directivos sujeitam se confirmação eleitoral em processo idêntico a primeira.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os cargos de presidente e vogal são concorridos exclusivamente pelos membros que satisfaçam a alínea a) do artigo 10 do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Elegibilidade
Texto do artigo · p. 28 Após o cumprimento dos quatro mandatos consecutivos na direcção nenhum membro poderá se candidatar para o mesmo órgão do mandato seguinte.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Das disposições patrimoniais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A cooperativa conta com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 28 a) Amortização dos membros; b)Subsídios, donativos, legados, doações, quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 28 c) Outras receitas legais estatutárias permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 A COOTTPMA tem para a sua gestão financeira duas contas bancárias domiciliadas no Moza - Banco, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma conta bancária sob gestão da Assembleia Geral e tem como fonte, os valores monetários provenientes de pagamento de joias, quotas e o valor do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma conta bancária executiva, cujo gestão esta responsabilizada de três membros nomeadamente: presidente executivo, e dois membros por indicação do presicdente, cujo os valores resultante de pagamento
Texto do artigo · p. 28 de taxas diárias cobradas por actividade exercida pelos membros transportadores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Quotizações
Texto do artigo · p. 28 Aos membros efectivos compete lhes o pagamento de joias de admissão e uma quota mensal fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 28 Um) O presente estatuto pode ser revistos quando as condições práticas assim o exigir.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O estatuto só será alterado em assembleias gerais por aprovação de dois terços delegados convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por quatro dos membros da cooperativa que determinam a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As restantes propostas de revisão estatuária devem ser apresentadas com antecedência de noventa dias em relação a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A COOTTPMA poderá dissolver se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Se o número de membros for menos a dez.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolução da cooperativa poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decide em simultâneo sobre o destino a dar os bens da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Interpretação dos estatutos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelas disposições aplicáveis no país de acordo com o caso em apreço.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da aprovação pela Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 DD Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114368 uma entidade denominada, DD Interiores, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Dânio Carimo Adamo, de trinta e sete anos de idade, casado com a senhora Assemana Cangy Tarmahomad, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 11, casa n.º 1101, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231804P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 29 Dominique Patrícia Cristo Esculudes, de trinta anos de idade, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Célula A, quarteirão 5, Distrito Urbano n.° 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100938167F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 31 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) Uma sociedade que foi adoptada e denominada DD Interiores, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Milagre Mabote.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras representações sociais no país e pode transferir sua sede dentro do território nacional segundo o previsto na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de mobiliários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que sejam aprovadas em assembleia geral e autorizada pelas autoridades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por período indeterminado com efeitos a partir da data outorga da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivididos de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 29 pondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Dominique Patricia Esculudes; e 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Dânio Carimo Adamo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme ser deliberado em assembleia geral é de responsabilidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular validamente a sociedade em todos os seus aspectos e contratos é de responsabilidade de um dos sócios que for atribuído a competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e relatórios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os relatórios de contas e balanço será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros ou representante do falecido ou interdito o qual nomeará um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pelo dispositivo do Código Comercial e demais instrumentos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Delivery Service & Goods Express – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163644, uma entidade denominada, Delivery Service & Goods Express - Sociedade por Quotas.
Texto do artigo · p. 29 Para efeitos de publicação, no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais, sob NUEL 101163644, uma entidade denominada Delivery Service & Goods Express, Limitada, constituída no dia 12 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Nélio Domingos Muzuana, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 29 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047322B, emitido aos 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 52, casa n.º 31, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Silva Alberto Mondlhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618184B, emitido aos 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro de Albasine, quarteirão n.º 10, casa n.º 255, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Joaquim Carlos Cuna, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423642B, emitido aos 23 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro de Albasine, quarteirão n.º 9, casa n.º 87, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Delivery Service & Goods Express – Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente DSGExpress, Lda. tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, bairro de Albasine, quarteirão n.º 10, casa n.º 255, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de logísticas;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 29 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 f) Outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Domingos Muzuana, com Número Único de Identificação Tributária 124715415;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Silva Alberto Mondlhane, com Número Único de Identificação Tributária 124616492;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente, ao sócio Joaquim Carlos Cuna, com Número Único de Identificação Tributaria 116841274.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e a gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio administrador Silva Alberto Mondlhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá nomear gerentes cujos poderes serão os constantes dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 D-Hub-Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob NUEL 101147150, uma entidade denominada, D-Hub Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ivan Filipe Alves Romero, maior, de nacionalidade Portuguesa detentor do Passaporte n.º P651960, residente em Moçambique, com o NUIT 157230026, constitui a sociedade D-Hub Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação D-Hub Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fialho de Almeida 68, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços e consultoria de marketing e comercial;
Número ou marcador · p. 30 b) Agenciamento na área de marketing e serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 30 d) Formação e ensino profissional;
Número ou marcador · p. 30 e) Organização de eventos; f)Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares diversos, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados móveis tais como take-away, feiras, bancas e unidades móveis de venda (trailers);
Número ou marcador · p. 30 g) Serviços de consultoria; e
Número ou marcador · p. 30 h) Serviços de importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159051, uma entidade denominada, DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada do Dirceu Henrique Paulo Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364109C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, 7 de Junho de 2019, casado em regime de comunhão geral de bens, com Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 199201330670Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Abril de 2019, ambos residentes no bairro Chinonaquila D, quarteirão 3, n.º 2, distrito de Boane, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara n.º 1101, Sommershield II, cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços nas áreas de saúde;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades científicas e similares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% quota, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Dirceu Henrique Paulo Mabunda, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir renumeração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representá-lo em caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 31 de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra lá.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Participação social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Docodela 24Hrs, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134334, uma entidade denominada, Docodela 24Hrs, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Manuel António Ouane, de 38 anos de idade, nascido a 28 de Maio de 1980, solteiro, filho de Antonio Sucane Ouane e de Maria Maguiguane, portador de Bilhete de identidade n.º 110102853893M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba a 22 de Maio de 2015, residente na rua da Soveste n.º 244, bairro da Polana Caniço B, quarteirão n.º 2, casa n.º 18, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Docodela 24Hrs, Limitada. É uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua n.º 4470, Jaime Namacala, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9, casa n.º 9, podendo por decisão do sócio único, transferila ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou no exterior, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto principal o agendamento de consultas de saúde particulares “ online” tais como:
Número ou marcador · p. 31 a) Agendamento de consultas médicas;
Número ou marcador · p. 31 b) Agendamento de exames de imagem e laboratório;
Número ou marcador · p. 31 c) Agendamento de assistência domiciliária;
Número ou marcador · p. 31 d) A prestação de serviços e consultoria em planos e benefícios para assistência médica e farmacêutica;
Número ou marcador · p. 31 e) Orientação médica, guias de saúde e bem-estar, podendo igualmente realizar outros serviços relacionados com a área da saúde.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para além das atividades conexas e subsidiárias ao objeto principal, a sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras atividades, desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Manuel António Ouane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, um montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio administrador, que tem por competências representá-la em juízo ou fora dele, ativa e passivamente em quaisquer atos consentâneos com a prossecução dos objetivos
Texto do artigo · p. 32 da sociedade, tais como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos, confessar dívidas da sociedade de entre outras.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões)
Texto do artigo · p. 32 As decisões tomadas pelo sócio único, relativas a todos os atos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidades de sócios, a lei determine a tomada de deliberação em assembleia geral, devem se consignadas em acta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Ano financeiro balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração manter registos e livros de contas da sociedade, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte remanescente dos lucros, será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso, regularam as disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Dorce Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173208, uma entidade denominada, Dorce Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Süheyla Cebi Karahans, maior casada, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U12825867, emitido em Ankara, aos 3 de Junho de 2016, neste acto representado pelo Mr. Fettah Alpat, portador do Passaporte n.º U21863759, emitido em Abarkane, aos 16 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 32 Resat Doruk Coskunsus, maior, casado, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U03637949, emitido em Ankara, aos 29 de Novembro de 201, neste acto representado pelo Mr. Fettah Alpat, portador do Passaporte n.º U21863759, emitido em Abarkane, aos 16 de Maio de 2019. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Dorce Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Avenida da Marginal n.º 519, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades: Produção e montagem de todo edifícios prefabricadas e estruturas prefabricadas de materias como metal, plástico, madeira, ferro, e outros materiais, importação e exportação em geral, decoração, renovação, reconstrução e construção de infra-estruturas e super estruturas, produzir materiais primas de metal, produção de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que, devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de sessenta milhões de meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções: (i) Süheyla Cebi Karahans, com uma quota nominal no valor de trinta e um milhões seiscentos e vinte mil meticais, correspondentes a 51% do capital social; (ii) Resat Doruk Coskunsus, com uma quota nominal no valor de trinta milhões trezentos e oitenta mil meticais, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Süheyla Cebi Karahans, neste acto representada pelo Mr. FETTAH ALPAT, que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao
Texto do artigo · p. 33 exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144267 uma entidade denominada, Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Neide Emanuel Saute Massinga, casado, natural
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004864J, emitido a 8 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 33 uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede em Boane, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a: Paisagismo, jardinagem, comercialização
Texto do artigo · p. 33 de plantas e artigos de decorativos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT
Texto do artigo · p. 33 (cento e sessenta mil meticais), pertencente à senhora Neide Emanuel Saute Massinga, sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence unicamente à senhora Neide Emanuel Saúte Massinga, na qualidade de sócia única.
Número ou marcador · p. 33 a) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações; b)Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador dando plenos poderes para efeitos da acção específica;
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Entalpia – Ge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Junho de 2019, a sociedade Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100887231, com o capital social de cem mil meticais, deliberou sobre a alteração da sede da sociedade, de modo a passar a ser na Rua Cahora Bassa, n.º 125, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, pelo que, em consequência da referida alteração, números um e dois do artigo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: São órgãos da COOTTPMA:
  2. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 27: b) Direcção Executiva; c). Conselho Fiscal.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 27: Mandato dos membros da COOTTPMA
  6. Texto do artigo, página 27: Os membros da cooperativa são eleitos por um período de cinco anos e podendo ser reeleito por mais dois mandatos consecutivos.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
  9. Número ou marcador, página 27: Um) Assembleia Geral é um órgão deliberativo, que constitui uma reunião de todos membros no pleno gozo dos seus direitos nela reside o poder supremo da COOTTPMA.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em encontros ordinários e extraordinários
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral se reúne-se ordinariamente de três em três meses, sendo o mês e data a escolha dos membros para a discussão, examinar o relatório de contas dos anos findos para eleger os novos corpos directivos.
  12. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente mediante a solicitação de pelo menos dois terços dos seus membros da mesa da Assembleia Geral, pela Direcção Executiva ou pelo Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 27: Cinco) A convocação dos membros para assembleia geral deverá ser feita com antecedência de quinze dias no mínimo por meio da convocatórias ou avisos públicos nos jornais com maior circulação no País onde indicará a data e local da reunião e respectiva agenda do trabalho.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) Competências da Assembleia Geral:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Eleger entre os membros os corpos directivos;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a designação dos membros;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Discutir e aprovar as contas, verificar o perecer do corpo directivo bem como propostas de regulamentos da cooperativa que lhe forem submetidos;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre os casos omissos e os que surgirem na interpretação dos estatutos.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões da assembleia geral ficam registadas numa acta elaborada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de empate no processo de votação o presidente da mesa tem o direito de voto de qualidade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Mesa da Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vogal e secretário.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente da Assembleia Geral tem como atribuições:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Assinar junto com os secretários as actas da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 27: c) Investir membros para os cargos que forem eleitos assinando conjuntamente com eles e outros membros presentes as respectivas actas de posse que mandará lavrar.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Direcção
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A Direcção tem como composição seguinte:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Vogal;
  33. Número ou marcador, página 27: c) Secretário.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete o Conselho de Direcção:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Convocar conferência anual;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar o plano anual de actividade da cooperativa e o seu orçamento e submeter à Assembleia Geral; c)Executar as deliberações da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 28: d) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 28: e) Dirigir as actividades da cooperativa;
  39. Número ou marcador, página 28: f) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
  40. Número ou marcador, página 28: g) Apresentar o relatório das actividades e contas da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 28: h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral normas e regulamentos para o funcionamento da cooperativa;
  42. Número ou marcador, página 28: i) Admitir novos associados provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito e a exclusão dos membros;
  43. Número ou marcador, página 28: j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição de qualidade de membros honorários; k)Deliberar e decidir sobre outros órgãos.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 28: Atribuições do presidente da Direcção
  46. Texto do artigo, página 28: Ao presidente da Direcção compete:
  47. Número ou marcador, página 28: a) Representar a cooperativa a nível provincial, nacional e internacional;
  48. Número ou marcador, página 28: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
  49. Número ou marcador, página 28: c) Superintender em todos os assuntos da cooperativa;
  50. Número ou marcador, página 28: d) Empossar os membros dos órgãos eleitos.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Ao vogal compete:
  52. Texto do artigo, página 28: a)Substituir o presidente quando ausente;
  53. Número ou marcador, página 28: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
  54. Número ou marcador, página 28: c) Ocupar o cargo de presidente até a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 28: Ao secretário compete dirigir a área administrativa elaborar as actas das reuniões da direcção.
  57. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
  60. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, composta por um presidente dois vogais podendo um deles ser indicado membros honorários.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete-lhe, convocar e presidir reuniões dos órgão dirigindo os seus trabalhos ligados a função, regendo o que foi determinado pelo presidente.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competência do Conselho Fiscal:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Examinar as contas e a situação financeira da cooperativa;
  64. Número ou marcador, página 28: b) Verificar e providencial para que os fundos sejam usados de acordos com os estatutos;
  65. Número ou marcador, página 28: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre actividades da Direcção em especial sobre contas desta;
  66. Número ou marcador, página 28: d) Fiscalizar todas as actividades da cooperativa.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 28: Processo eleitoral
  69. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos electivos da cooperativa ao se candidatar deverão observar ao disposto nas alíneas a) e b) do artigo 10 do presente estatuto.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) As substituições dos órgãos directivos sujeitam se confirmação eleitoral em processo idêntico a primeira.
  71. Número ou marcador, página 28: Três) Os cargos de presidente e vogal são concorridos exclusivamente pelos membros que satisfaçam a alínea a) do artigo 10 do presente instrumento.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: Elegibilidade
  74. Texto do artigo, página 28: Após o cumprimento dos quatro mandatos consecutivos na direcção nenhum membro poderá se candidatar para o mesmo órgão do mandato seguinte.
  75. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das disposições patrimoniais
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 28: A cooperativa conta com os seguintes recursos financeiros:
  78. Número ou marcador, página 28: a) Amortização dos membros; b)Subsídios, donativos, legados, doações, quaisquer outras liberalidades;
  79. Número ou marcador, página 28: c) Outras receitas legais estatutárias permitidas.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 28: A COOTTPMA tem para a sua gestão financeira duas contas bancárias domiciliadas no Moza - Banco, sendo:
  82. Número ou marcador, página 28: a) Uma conta bancária sob gestão da Assembleia Geral e tem como fonte, os valores monetários provenientes de pagamento de joias, quotas e o valor do capital social;
  83. Número ou marcador, página 28: b) Uma conta bancária executiva, cujo gestão esta responsabilizada de três membros nomeadamente: presidente executivo, e dois membros por indicação do presicdente, cujo os valores resultante de pagamento
  84. Texto do artigo, página 28: de taxas diárias cobradas por actividade exercida pelos membros transportadores.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 28: Quotizações
  87. Texto do artigo, página 28: Aos membros efectivos compete lhes o pagamento de joias de admissão e uma quota mensal fixada pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 28: Revisão dos estatutos
  91. Número ou marcador, página 28: Um) O presente estatuto pode ser revistos quando as condições práticas assim o exigir.
  92. Número ou marcador, página 28: Dois) O estatuto só será alterado em assembleias gerais por aprovação de dois terços delegados convocados para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 28: Três) Apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por quatro dos membros da cooperativa que determinam a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para sua apreciação.
  94. Número ou marcador, página 28: Quatro) As restantes propostas de revisão estatuária devem ser apresentadas com antecedência de noventa dias em relação a Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  97. Número ou marcador, página 28: Um) A COOTTPMA poderá dissolver se nos seguintes casos:
  98. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 28: b) Se o número de membros for menos a dez.
  100. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolução da cooperativa poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decide em simultâneo sobre o destino a dar os bens da cooperativa.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 28: Interpretação dos estatutos
  104. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelas disposições aplicáveis no país de acordo com o caso em apreço.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da aprovação pela Assembleia Constituinte.
  107. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2019. — A Notária,
  108. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 29: DD Interiores, Limitada
  110. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114368 uma entidade denominada, DD Interiores, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 29: Dânio Carimo Adamo, de trinta e sete anos de idade, casado com a senhora Assemana Cangy Tarmahomad, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 11, casa n.º 1101, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231804P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 17 de Setembro de 2015;
  112. Texto do artigo, página 29: Dominique Patrícia Cristo Esculudes, de trinta anos de idade, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Célula A, quarteirão 5, Distrito Urbano n.° 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100938167F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 31 de Outubro de 2018.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  115. Número ou marcador, página 29: Um) Uma sociedade que foi adoptada e denominada DD Interiores, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Milagre Mabote.
  116. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras representações sociais no país e pode transferir sua sede dentro do território nacional segundo o previsto na legislação vigente.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  119. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo:
  120. Número ou marcador, página 29: a) Decoração de interiores;
  121. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços;
  122. Número ou marcador, página 29: c) Venda de mobiliários.
  123. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que sejam aprovadas em assembleia geral e autorizada pelas autoridades legais.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por período indeterminado com efeitos a partir da data outorga da respectiva escritura pública.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 29: O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivididos de seguinte forma:
  130. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corres-
  131. Texto do artigo, página 29: pondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Dominique Patricia Esculudes; e 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Dânio Carimo Adamo.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  134. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme ser deliberado em assembleia geral é de responsabilidade de todos os sócios.
  135. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular validamente a sociedade em todos os seus aspectos e contratos é de responsabilidade de um dos sócios que for atribuído a competência.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 29: (Exercício e relatórios)
  138. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 29: Dois) Os relatórios de contas e balanço será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada sócio.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  142. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros ou representante do falecido ou interdito o qual nomeará um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  143. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei.
  144. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelo dispositivo do Código Comercial e demais instrumentos legais aplicáveis.
  145. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 29: Delivery Service & Goods Express – Sociedade por Quotas, Limitada
  147. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163644, uma entidade denominada, Delivery Service & Goods Express - Sociedade por Quotas.
  148. Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação, no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais, sob NUEL 101163644, uma entidade denominada Delivery Service & Goods Express, Limitada, constituída no dia 12 de Junho de 2019.
  149. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Nélio Domingos Muzuana, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  150. Texto do artigo, página 29: portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047322B, emitido aos 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 52, casa n.º 31, cidade de Maputo;
  151. Texto do artigo, página 29: Segundo. Silva Alberto Mondlhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302618184B, emitido aos 12 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro de Albasine, quarteirão n.º 10, casa n.º 255, na cidade de Maputo; e
  152. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Joaquim Carlos Cuna, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423642B, emitido aos 23 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro de Albasine, quarteirão n.º 9, casa n.º 87, na cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Delivery Service & Goods Express – Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente DSGExpress, Lda. tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, bairro de Albasine, quarteirão n.º 10, casa n.º 255, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de logísticas;
  160. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria aduaneira;
  161. Número ou marcador, página 29: c) Contabilidade e auditoria;
  162. Número ou marcador, página 29: d) Gestão de negócios;
  163. Número ou marcador, página 29: e) Venda de consumíveis de escritórios;
  164. Número ou marcador, página 29: f) Outras actividades conexas ou complementares desde que assembleia geral delibere.
  165. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social deferente do da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade integralmente exercerá quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam devidamente nos termos da legislação em vigor.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Domingos Muzuana, com Número Único de Identificação Tributária 124715415;
  171. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Silva Alberto Mondlhane, com Número Único de Identificação Tributária 124616492;
  172. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente, ao sócio Joaquim Carlos Cuna, com Número Único de Identificação Tributaria 116841274.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 30: (Administração e a gerência)
  175. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio administrador Silva Alberto Mondlhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  176. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá nomear gerentes cujos poderes serão os constantes dos seus mandatos.
  177. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade e são dispensados de caução e fica-lhes vedado obrigar a sociedade em actos e documentos alheios aos negócios sociais.
  178. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 30: D-Hub-Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
  180. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  181. Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 101147150, uma entidade denominada, D-Hub Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 30: Ivan Filipe Alves Romero, maior, de nacionalidade Portuguesa detentor do Passaporte n.º P651960, residente em Moçambique, com o NUIT 157230026, constitui a sociedade D-Hub Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  185. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação D-Hub Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fialho de Almeida 68, na cidade de Maputo, Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de:
  193. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços e consultoria de marketing e comercial;
  194. Número ou marcador, página 30: b) Agenciamento na área de marketing e serviços de publicidade;
  195. Número ou marcador, página 30: c) Venda de produtos diversos;
  196. Número ou marcador, página 30: d) Formação e ensino profissional;
  197. Número ou marcador, página 30: e) Organização de eventos; f)Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares diversos, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados móveis tais como take-away, feiras, bancas e unidades móveis de venda (trailers);
  198. Número ou marcador, página 30: g) Serviços de consultoria; e
  199. Número ou marcador, página 30: h) Serviços de importação e exportação de produtos diversos.
  200. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais).
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  206. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  207. Número ou marcador, página 30: Dois) Em casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 30: DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159051, uma entidade denominada, DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada do Dirceu Henrique Paulo Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364109C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, 7 de Junho de 2019, casado em regime de comunhão geral de bens, com Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 199201330670Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Abril de 2019, ambos residentes no bairro Chinonaquila D, quarteirão 3, n.º 2, distrito de Boane, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  213. Texto do artigo, página 30: Denominação
  214. Texto do artigo, página 30: A DM Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  216. Texto do artigo, página 30: Sede
  217. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara n.º 1101, Sommershield II, cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  219. Texto do artigo, página 31: Objecto
  220. Texto do artigo, página 31: Um)A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  222. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamentos hospitalares;
  223. Número ou marcador, página 31: c) Comércio de artigos de higiene e limpeza;
  224. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços nas áreas de saúde;
  225. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades científicas e similares.
  226. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  227. Número ou marcador, página 31: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  229. Texto do artigo, página 31: Capital social
  230. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% quota, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  232. Texto do artigo, página 31: Gerência
  233. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Dirceu Henrique Paulo Mabunda, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir renumeração.
  234. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
  235. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representá-lo em caso da sua ausência.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  237. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  238. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  239. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  241. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  242. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  243. Texto do artigo, página 31: de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra lá.
  244. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  246. Texto do artigo, página 31: Participação social
  247. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  249. Texto do artigo, página 31: Omissos
  250. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 31: Docodela 24Hrs, Limitada
  253. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134334, uma entidade denominada, Docodela 24Hrs, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 31: Manuel António Ouane, de 38 anos de idade, nascido a 28 de Maio de 1980, solteiro, filho de Antonio Sucane Ouane e de Maria Maguiguane, portador de Bilhete de identidade n.º 110102853893M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba a 22 de Maio de 2015, residente na rua da Soveste n.º 244, bairro da Polana Caniço B, quarteirão n.º 2, casa n.º 18, Maputo.
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
  257. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Docodela 24Hrs, Limitada. É uma sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua n.º 4470, Jaime Namacala, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9, casa n.º 9, podendo por decisão do sócio único, transferila ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou no exterior, nos termos permitidos por lei.
  259. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  264. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto principal o agendamento de consultas de saúde particulares “ online” tais como:
  265. Número ou marcador, página 31: a) Agendamento de consultas médicas;
  266. Número ou marcador, página 31: b) Agendamento de exames de imagem e laboratório;
  267. Número ou marcador, página 31: c) Agendamento de assistência domiciliária;
  268. Número ou marcador, página 31: d) A prestação de serviços e consultoria em planos e benefícios para assistência médica e farmacêutica;
  269. Número ou marcador, página 31: e) Orientação médica, guias de saúde e bem-estar, podendo igualmente realizar outros serviços relacionados com a área da saúde.
  270. Número ou marcador, página 31: Dois) Para além das atividades conexas e subsidiárias ao objeto principal, a sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras atividades, desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Manuel António Ouane.
  274. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  276. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, um montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  278. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  280. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
  281. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio administrador, que tem por competências representá-la em juízo ou fora dele, ativa e passivamente em quaisquer atos consentâneos com a prossecução dos objetivos
  282. Texto do artigo, página 32: da sociedade, tais como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos, confessar dívidas da sociedade de entre outras.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 32: (Decisões)
  285. Texto do artigo, página 32: As decisões tomadas pelo sócio único, relativas a todos os atos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidades de sócios, a lei determine a tomada de deliberação em assembleia geral, devem se consignadas em acta.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro balanço e prestação de contas)
  288. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  289. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração manter registos e livros de contas da sociedade, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  292. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  293. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros, será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  297. Número ou marcador, página 32: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
  298. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  300. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso, regularam as disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável.
  301. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 32: Dorce Mozambique, Limitada
  303. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173208, uma entidade denominada, Dorce Mozambique, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  305. Texto do artigo, página 32: Süheyla Cebi Karahans, maior casada, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U12825867, emitido em Ankara, aos 3 de Junho de 2016, neste acto representado pelo Mr. Fettah Alpat, portador do Passaporte n.º U21863759, emitido em Abarkane, aos 16 de Maio de 2019;
  306. Texto do artigo, página 32: Resat Doruk Coskunsus, maior, casado, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U03637949, emitido em Ankara, aos 29 de Novembro de 201, neste acto representado pelo Mr. Fettah Alpat, portador do Passaporte n.º U21863759, emitido em Abarkane, aos 16 de Maio de 2019. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  309. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Dorce Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Avenida da Marginal n.º 519, rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades: Produção e montagem de todo edifícios prefabricadas e estruturas prefabricadas de materias como metal, plástico, madeira, ferro, e outros materiais, importação e exportação em geral, decoração, renovação, reconstrução e construção de infra-estruturas e super estruturas, produzir materiais primas de metal, produção de materiais de construção.
  313. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que, devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de sessenta milhões de meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções: (i) Süheyla Cebi Karahans, com uma quota nominal no valor de trinta e um milhões seiscentos e vinte mil meticais, correspondentes a 51% do capital social; (ii) Resat Doruk Coskunsus, com uma quota nominal no valor de trinta milhões trezentos e oitenta mil meticais, correspondente a 49% do capital social.
  317. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  318. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  320. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  321. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  323. Texto do artigo, página 32: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  324. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Texto do artigo, página 32: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  327. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  329. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Süheyla Cebi Karahans, neste acto representada pelo Mr. FETTAH ALPAT, que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  330. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao
  331. Texto do artigo, página 33: exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  334. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 33: (Ano social e balanços)
  341. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 33: (Fundo de reserva legal)
  344. Texto do artigo, página 33: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  350. Texto do artigo, página 33: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  354. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 33: Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144267 uma entidade denominada, Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Neide Emanuel Saute Massinga, casado, natural
  358. Texto do artigo, página 33: de Maputo, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004864J, emitido a 8 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  359. Texto do artigo, página 33: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  362. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Ecopaisagem – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede em Boane, podendo por conveniência abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 33: Duração
  365. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 33: Objecto
  368. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a: Paisagismo, jardinagem, comercialização
  369. Texto do artigo, página 33: de plantas e artigos de decorativos e prestação de serviços.
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 33: Capital social
  372. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT
  373. Texto do artigo, página 33: (cento e sessenta mil meticais), pertencente à senhora Neide Emanuel Saute Massinga, sócia única.
  374. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  375. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 33: Administração
  377. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence unicamente à senhora Neide Emanuel Saúte Massinga, na qualidade de sócia única.
  378. Número ou marcador, página 33: a) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações; b)Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador dando plenos poderes para efeitos da acção específica;
  379. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 33: Distribuição dos resultados
  382. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente, até finais do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  383. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  384. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  387. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  388. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  390. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  393. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 34: Entalpia – Ge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Junho de 2019, a sociedade Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100887231, com o capital social de cem mil meticais, deliberou sobre a alteração da sede da sociedade, de modo a passar a ser na Rua Cahora Bassa, n.º 125, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, pelo que, em consequência da referida alteração, números um e dois do artigo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
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