III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2016

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Número ou marcador · p. 64 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 64 Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 64 Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Nove) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de gerência, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios
Texto do artigo · p. 65 representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 65 Onze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da primeira data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 65 Doze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros e presidida por um membro.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Os membros do conselho de gerência exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam substituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 Três) A presidência do conselho será assegurada por um dos membros do conselho de gerência designado por este órgão.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de gerência irão ou não receber uma remuneração, deverá ser decidido pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração.
Número ou marcador · p. 65 Seis) Ficam desde já nomeados, como membros do conselho de gerência, até que a assembleia geral da sociedade reúna e altere a sua constituição, os senhores Juvenal Rodrigues Maposse, José Seco, João José Langa, o conselho de gerência será presidido por João José Langa.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Competência do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 65 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de gerência serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial:
Número ou marcador · p. 65 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente; b)Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 65 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 65 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723379, uma sociedade denominada BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 65 Primeiro: Bernardo Cardoso Silva, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, quarteirão 12, casa n.º 4131, bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302662B, emitido no dia 18 de Julho de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 65 Segundo: Linda da Conceição dos Santos Gonçalves, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 923, 4° andar, flat 16 no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255199Q, emitido no dia 4 de Julho de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 65 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação
Texto do artigo · p. 65 BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada, abreviadamente designada BERMOZ, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Sede
Texto do artigo · p. 65 A BERMOZ – Welding and building Mozambique, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chianhago, Circular de Maputo, Parcela n.˚ 31, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Objecto social
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
Número ou marcador · p. 65 a) Ferragem e serralharia;
Número ou marcador · p. 65 b) Carpintaria e estofaria;
Número ou marcador · p. 65 c) Obras em alumínio;
Número ou marcador · p. 65 d) Consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 66 a) Bernardo Cardoso Silva, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 66 b) Linda da Conceição dos Santos Gonçalves, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento de formalidades legais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Suprimento e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 66 Um) O sócio pode operar suprimentos à sociedade sempre que esta disso carecer.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os suprimentos prestados nos termos da alínea anterior serão considerados empréstimos, vencendo ou não juros, conforme o que se deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 66 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, carece de consentimento de ambos os sócios, que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse em usar o direito de preferência no prazo a que o sócio cedente oferecer, que nunca será inferior a trinta dias, poderá este transmiti-la a quem entender, nas mesmas condições em que a tiver anteriormente colocado à disposição para alienação.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 66 Um) As deliberações da assembleia geral respeitaremos presentes estatutos e o artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez porá ano para
Texto do artigo · p. 66 apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 66 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que para o efeito for convocada.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Administração
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora deste serão exercidas pelo sócio Bernardo Cardoso Silva que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com remuneração a determinar pela assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 Dissolução
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 66 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidados.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Exercício social
Número ou marcador · p. 66 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Casos omissos
Texto do artigo · p. 66 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Eshal Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeito de de publicação, que por deliberação de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Eshal Motors Limitada, matriculada sob o NUEL 100623315
Texto do artigo · p. 66 os sócios da sociedade, deliberaram a mudança de endereço da sociedade, alterando a redacção do artigo primeiro que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 66 ......................................................................
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de Eshal Motors, Limitada, e terá a sua sede na rua João Albasine n.º 7/134, no bairro de Alto Maé.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, com NUEL 100224372, por documento particular sem número de quatro de Abril de dois mil e quinze e vinte e cinco de outubro do ano dois mil e quinze, procedeu-se à alteração da sede social, bem como da administração e representação da sociedade e em consequência, alteram-se os artigos primeiro, sétimo e oitavo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 66 A sociedade que adopta a denominação de Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 246, armazéns 11ª e 11B, Machava – Município da Matola.
Texto do artigo · p. 66 .........................................................
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, a eleger pela assembleia geral ordinária, que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os administradores terão um mandato de 1 ano.
Número ou marcador · p. 66 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os
Texto do artigo · p. 67 aministradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 67 Quinto) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 67 Um) Para obrigar a sociedade é necessária:
Texto do artigo · p. 67 a)A assinatura da sócia maioritária, representada pelo senhor Manuel José Correia Fernandes, ou por quem esta nomear:
Número ou marcador · p. 67 b) Assinatura conjunta de qualquer dos sócios, desde que, uma das assinaturas seja a da sócia maioritária;
Número ou marcador · p. 67 c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Três) Para efeitos da alínea c) do número um do presente artigo, os movimentos bancários e pagamentos da sociedade Isolmoc, Limitada., não podem ultrapassar os cem mil meticais, excepto se o respectivo mandato estipular o contrário.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou sem prévia assemleia geral, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 67 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 67 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 14 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 67 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 EM Technology – Consultoria, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 67 Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação de EM Technology – Consultoria, Prestação de Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Alto Maé, rua Avelino Mondlane, número quarenta e seis, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Duração)
Texto do artigo · p. 67 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 67 a) Venda de artigos consumíveis de informática; b)Venda de material informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 67 c) Prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 67 d) Importação de material electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 67 e) Publicidade e marketing, criação e manutenção de website.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio jointventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha, uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Elias Mussuaho Camba e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Felicidade Dava.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 67 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 67 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 67 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 68 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Energy Marecha, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 68 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Energy Marecha.
Número ou marcador · p. 68 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 68 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 68 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 68 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 68 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Afgate Steel & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinco a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Paulette Langa e Victor César Madivadua, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afgate Steel & Construction, Limitada com sede
Texto do artigo · p. 68 Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 68 A sociedade adopta a designação de Afgate Steel & Construction, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 Sede
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 68 Três) Os sócio poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 Objecto
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil e obras públicas; b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 68 Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades ou pessoas singulares ou colectivas, constituindo outras sociedades ou agremiações, podendo também, adquirir quotas, tudo em conformidade com as deliberações da assembleia geral e nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 Capital social
Texto do artigo · p. 68 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas sendo quarenta mil meticais, pertencente a sócia Paulette Langa equivalente a 80% do capital social e dez mil meticais, pertencente ao sócio Victor César Madivadua, equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 68 Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A assembleia que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
Número ou marcador · p. 68 Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 Dissolução
Texto do artigo · p. 68 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 Disposições finais
Número ou marcador · p. 68 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Está conforme. Maputo, cinco de Abril dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 68 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Macaneta Comunicar, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674130, uma sociedade denominada Macaneta Comunicar, Limitada.
Texto do artigo · p. 68 Flynn John Carroll, divorciado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2355155, emitido aos 23 de Agosto de 2012 de nacionalidade sul-africana.
Texto do artigo · p. 68 Victor Leslie Carroll, casado, natural da África do Sul de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 466562751, emitido aos 6 de Março de 2007.
Texto do artigo · p. 68 Charlene Kathryn Carroll, casada, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º 4717872054, emitido aos 21 de Agosto de 2007, de nacionalidade sul-africana.
Texto do artigo · p. 68 Alexandre Domingos Nhaca, casado, natural de Maputo, portador do B.I. n.º110501329286I, emitido em Maputo aos 1 de Agosto de 2011.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade adopta a denominação de Macaneta Comunicar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Macaneta.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Texto do artigo · p. 69 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 69 a) Comunicação, publicidade, marketing e imagem;
Número ou marcador · p. 69 b) Treinamento e formação;
Número ou marcador · p. 69 c) Edição de revista e brochuras assessoria, consultoria e mediação.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 Capital social
Texto do artigo · p. 69 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidas; três quotas iguais de trinta mil meticais, pertencente aos sócios Flynn John Carroll, Victor Leslie Carroll e Charlene Kathryn Carroll e outra de dez mil meticais, pertecente a Alexandre Domingos Nhaca.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 69 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Texto do artigo · p. 69 A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (A administração)
Texto do artigo · p. 69 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade reunir-se -á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Omissões)
Texto do artigo · p. 69 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 69 Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726076, uma sociedade denominada Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 69 Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Changara, província de Tete residente na Avenida Ahmed Seckou Touré n.º 1094, 2.º andar, flat única, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449033N, emitido aos 12 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio. Que pelo presente instrumento celebra entre
Texto do artigo · p. 69 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 69 A sociedade adopta a denominação de Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua seda na Avenida Lucas Luali n.º 820 R/C nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Duração
Texto do artigo · p. 69 A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 Objecto
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 69 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 69 b) Prestação de serviços em diversas áreas; nomeadamente consultoria, assessoria em nutrição, saúde alimentar, educação nutricional, capacitação profissional e especialização nutricional a instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 69 c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas de nutrição, indústria alimentar e outros serviços afins; d)A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 Capital social
Texto do artigo · p. 69 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a cota de cem porcento pertencentes ao único sócio o senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 69 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 Gerência
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 69 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 70 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 70 Dissolução
Texto do artigo · p. 70 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 70 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 70 Casos omissos
Texto do artigo · p. 70 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 70 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 70 Zodiac International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 70 Alteração da sede social da sociedade da Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-de-chão, em Maputo para rua três de Fevereiro, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 70 Alargamento do objecto social da sociedade para passar a englobar: importação e exportação de todos produtos agrícolas frescas e madeira;
Texto do artigo · p. 70 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio único Kapil Goel, no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem porcento do capital social, a favor do Parvesh, passando este a ser detentor dos cem porcento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 70 Alteração da administração da sociedade. Que em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro, número um, terceiro, número um, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 70 ......................................................................
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade adopta a denominação de Zodiac International - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua três de Fevereiro, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 70 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 70 .............................................................
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Objecto)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 70 a) Importação e exportação de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 70 b) Importação e exportação de todos produtos agrícolas frescos e madeira.
Número ou marcador · p. 70 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 70 .............................................................
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 (Capital social)
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Parvesh, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 70 .............................................................
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 70 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Parvesh, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 70 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 70 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 70 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 70 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 70 Biols Pharmaceuticals, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 62 a 64 do livro de notas para escrituras diverso número 957-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto social
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade adopta a denominação de Biols Pharmaceuticals, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 70 A sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Sede)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 70 o exercício da actividade de comercialização e distribuição a grosso e a retalho de medicamentos humanos e veterinários e serviços relacionados, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação da administração,
Texto do artigo · p. 70 a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO II Capital social e sócios
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 (Capital social)
Número ou marcador · p. 71 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 71 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social da sociedade, pertencente à Wls Invest, SGPS, S.A;
Número ou marcador · p. 71 b) Outra quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social da sociedade, pertencente à Biols Pharmaceuticals Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 71 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 71 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 71 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 71 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao
Texto do artigo · p. 71 proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 71 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 71 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 71 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 71 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 71 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 71 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 71 (Aquisição de quotas própria)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 71 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 71 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 71 A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 71 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 71 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 71 a) O balanço e o relatório da administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 71 b) A aplicação de resultados/fundos;
Número ou marcador · p. 71 c) A eleição ou reeleição de administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 71 d) Quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 71 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número um acima.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) O aviso convocatório deverá conter no mínimo a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 71 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 71 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 71 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 64: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
  2. Número ou marcador, página 64: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  3. Número ou marcador, página 64: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 64: Nove) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 64: Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de gerência, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios
  6. Texto do artigo, página 65: representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
  7. Número ou marcador, página 65: Onze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da primeira data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  8. Número ou marcador, página 65: Doze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  9. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 65: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros e presidida por um membro.
  12. Número ou marcador, página 65: Dois) Os membros do conselho de gerência exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam substituídos pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 65: Três) A presidência do conselho será assegurada por um dos membros do conselho de gerência designado por este órgão.
  14. Número ou marcador, página 65: Quatro) Os gerentes estão dispensados de caução.
  15. Número ou marcador, página 65: Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de gerência irão ou não receber uma remuneração, deverá ser decidido pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração.
  16. Número ou marcador, página 65: Seis) Ficam desde já nomeados, como membros do conselho de gerência, até que a assembleia geral da sociedade reúna e altere a sua constituição, os senhores Juvenal Rodrigues Maposse, José Seco, João José Langa, o conselho de gerência será presidido por João José Langa.
  17. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 65: (Competência do conselho de gerência)
  19. Número ou marcador, página 65: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de gerência serão tomadas por maioria.
  20. Número ou marcador, página 65: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 65: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial:
  22. Número ou marcador, página 65: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente; b)Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 65: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  24. Número ou marcador, página 65: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 65: (Balanço e distribuição de resultados)
  27. Número ou marcador, página 65: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  28. Número ou marcador, página 65: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 65: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  30. Número ou marcador, página 65: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 65: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 65: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  33. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 65: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  37. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 65: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 65: BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada
  42. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723379, uma sociedade denominada BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 65: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  44. Texto do artigo, página 65: Primeiro: Bernardo Cardoso Silva, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, quarteirão 12, casa n.º 4131, bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302662B, emitido no dia 18 de Julho de 2011, em Maputo.
  45. Texto do artigo, página 65: Segundo: Linda da Conceição dos Santos Gonçalves, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 923, 4° andar, flat 16 no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255199Q, emitido no dia 4 de Julho de 2012, em Maputo.
  46. Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 65: Denominação
  50. Texto do artigo, página 65: BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada, abreviadamente designada BERMOZ, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 65: Sede
  53. Texto do artigo, página 65: A BERMOZ – Welding and building Mozambique, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chianhago, Circular de Maputo, Parcela n.˚ 31, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
  54. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 65: Objecto social
  56. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
  57. Número ou marcador, página 65: a) Ferragem e serralharia;
  58. Número ou marcador, página 65: b) Carpintaria e estofaria;
  59. Número ou marcador, página 65: c) Obras em alumínio;
  60. Número ou marcador, página 65: d) Consultoria em construção civil.
  61. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  62. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  63. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 66: Capital social
  65. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim discriminadas:
  66. Número ou marcador, página 66: a) Bernardo Cardoso Silva, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
  67. Número ou marcador, página 66: b) Linda da Conceição dos Santos Gonçalves, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 66: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento de formalidades legais.
  69. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 66: Suprimento e prestações acessórias
  71. Número ou marcador, página 66: Um) O sócio pode operar suprimentos à sociedade sempre que esta disso carecer.
  72. Número ou marcador, página 66: Dois) Os suprimentos prestados nos termos da alínea anterior serão considerados empréstimos, vencendo ou não juros, conforme o que se deliberarem em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 66: Divisão e cessão de quotas
  75. Número ou marcador, página 66: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, carece de consentimento de ambos os sócios, que gozam do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 66: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse em usar o direito de preferência no prazo a que o sócio cedente oferecer, que nunca será inferior a trinta dias, poderá este transmiti-la a quem entender, nas mesmas condições em que a tiver anteriormente colocado à disposição para alienação.
  77. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 66: Assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 66: Um) As deliberações da assembleia geral respeitaremos presentes estatutos e o artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
  81. Número ou marcador, página 66: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez porá ano para
  82. Texto do artigo, página 66: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  83. Número ou marcador, página 66: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que para o efeito for convocada.
  84. Número ou marcador, página 66: Quatro) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
  85. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 66: Administração
  87. Número ou marcador, página 66: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora deste serão exercidas pelo sócio Bernardo Cardoso Silva que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com remuneração a determinar pela assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
  88. Número ou marcador, página 66: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
  89. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  91. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 66: Dissolução
  93. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 66: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidados.
  95. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 66: Exercício social
  97. Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 66: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  99. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 66: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 66: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 66: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 66: Eshal Motors, Limitada
  104. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeito de de publicação, que por deliberação de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Eshal Motors Limitada, matriculada sob o NUEL 100623315
  105. Texto do artigo, página 66: os sócios da sociedade, deliberaram a mudança de endereço da sociedade, alterando a redacção do artigo primeiro que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  106. Texto do artigo, página 66: ......................................................................
  107. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
  109. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Eshal Motors, Limitada, e terá a sua sede na rua João Albasine n.º 7/134, no bairro de Alto Maé.
  110. Texto do artigo, página 66: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 66: Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada
  112. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, com NUEL 100224372, por documento particular sem número de quatro de Abril de dois mil e quinze e vinte e cinco de outubro do ano dois mil e quinze, procedeu-se à alteração da sede social, bem como da administração e representação da sociedade e em consequência, alteram-se os artigos primeiro, sétimo e oitavo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  113. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 66: A sociedade que adopta a denominação de Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 246, armazéns 11ª e 11B, Machava – Município da Matola.
  116. Texto do artigo, página 66: .........................................................
  117. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 66: Administração e representação da sociedade
  119. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, a eleger pela assembleia geral ordinária, que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
  120. Número ou marcador, página 66: Dois) Os administradores terão um mandato de 1 ano.
  121. Número ou marcador, página 66: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os
  122. Texto do artigo, página 67: aministradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  123. Número ou marcador, página 67: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  124. Texto do artigo, página 67: Quinto) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  125. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 67: Formas de obrigar a sociedade
  127. Número ou marcador, página 67: Um) Para obrigar a sociedade é necessária:
  128. Texto do artigo, página 67: a)A assinatura da sócia maioritária, representada pelo senhor Manuel José Correia Fernandes, ou por quem esta nomear:
  129. Número ou marcador, página 67: b) Assinatura conjunta de qualquer dos sócios, desde que, uma das assinaturas seja a da sócia maioritária;
  130. Número ou marcador, página 67: c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 67: Três) Para efeitos da alínea c) do número um do presente artigo, os movimentos bancários e pagamentos da sociedade Isolmoc, Limitada., não podem ultrapassar os cem mil meticais, excepto se o respectivo mandato estipular o contrário.
  133. Número ou marcador, página 67: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou sem prévia assemleia geral, dentro dos limites da lei.
  134. Número ou marcador, página 67: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  135. Texto do artigo, página 67: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  136. Texto do artigo, página 67: Maputo, 14 de Março de 2016.
  137. Texto do artigo, página 67: — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 67: EM Technology – Consultoria, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  140. Texto do artigo, página 67: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 67: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de EM Technology – Consultoria, Prestação de Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 67: (Sede e representações)
  146. Texto do artigo, página 67: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Alto Maé, rua Avelino Mondlane, número quarenta e seis, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  147. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 67: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 67: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 67: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto social:
  153. Número ou marcador, página 67: a) Venda de artigos consumíveis de informática; b)Venda de material informático e acessórios;
  154. Número ou marcador, página 67: c) Prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação;
  155. Número ou marcador, página 67: d) Importação de material electrónico e informático;
  156. Número ou marcador, página 67: e) Publicidade e marketing, criação e manutenção de website.
  157. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  158. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio jointventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  159. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha, uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Elias Mussuaho Camba e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Felicidade Dava.
  162. Número ou marcador, página 67: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  163. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 67: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  165. Número ou marcador, página 67: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  166. Texto do artigo, página 67: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 67: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  168. Número ou marcador, página 67: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  169. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 67: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  172. Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 68: (Administração e representação)
  175. Número ou marcador, página 68: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Energy Marecha, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  176. Número ou marcador, página 68: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 68: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  178. Número ou marcador, página 68: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Energy Marecha.
  179. Número ou marcador, página 68: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 68: (Lucros e perdas)
  182. Texto do artigo, página 68: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  183. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 68: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 68: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 68: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2016. — A Notária
  187. Texto do artigo, página 68: Técnica, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 68: Afgate Steel & Construction, Limitada
  189. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinco a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Paulette Langa e Victor César Madivadua, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afgate Steel & Construction, Limitada com sede
  190. Texto do artigo, página 68: Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  191. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 68: Denominação e duração
  193. Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a designação de Afgate Steel & Construction, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 68: Sede
  196. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão.
  197. Número ou marcador, página 68: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  198. Número ou marcador, página 68: Três) Os sócio poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  199. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 68: Objecto
  201. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil e obras públicas; b) Importação e exportação.
  202. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  203. Número ou marcador, página 68: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades ou pessoas singulares ou colectivas, constituindo outras sociedades ou agremiações, podendo também, adquirir quotas, tudo em conformidade com as deliberações da assembleia geral e nos termos da lei aplicável.
  204. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 68: Capital social
  206. Texto do artigo, página 68: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas sendo quarenta mil meticais, pertencente a sócia Paulette Langa equivalente a 80% do capital social e dez mil meticais, pertencente ao sócio Victor César Madivadua, equivalente a 20% do capital social.
  207. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 68: Administração, representação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 68: Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 68: Dois) A assembleia que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
  211. Número ou marcador, página 68: Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
  212. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 68: Dissolução
  214. Texto do artigo, página 68: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 68: Disposições finais
  217. Número ou marcador, página 68: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  218. Número ou marcador, página 68: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 68: Está conforme. Maputo, cinco de Abril dois mil e dezasseis.
  220. Texto do artigo, página 68: — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 68: Macaneta Comunicar, Limitada
  222. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674130, uma sociedade denominada Macaneta Comunicar, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 68: Flynn John Carroll, divorciado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2355155, emitido aos 23 de Agosto de 2012 de nacionalidade sul-africana.
  224. Texto do artigo, página 68: Victor Leslie Carroll, casado, natural da África do Sul de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 466562751, emitido aos 6 de Março de 2007.
  225. Texto do artigo, página 68: Charlene Kathryn Carroll, casada, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º 4717872054, emitido aos 21 de Agosto de 2007, de nacionalidade sul-africana.
  226. Texto do artigo, página 68: Alexandre Domingos Nhaca, casado, natural de Maputo, portador do B.I. n.º110501329286I, emitido em Maputo aos 1 de Agosto de 2011.
  227. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 68: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a denominação de Macaneta Comunicar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Macaneta.
  230. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 69: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 69: a) Comunicação, publicidade, marketing e imagem;
  235. Número ou marcador, página 69: b) Treinamento e formação;
  236. Número ou marcador, página 69: c) Edição de revista e brochuras assessoria, consultoria e mediação.
  237. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 69: Capital social
  239. Texto do artigo, página 69: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidas; três quotas iguais de trinta mil meticais, pertencente aos sócios Flynn John Carroll, Victor Leslie Carroll e Charlene Kathryn Carroll e outra de dez mil meticais, pertecente a Alexandre Domingos Nhaca.
  240. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 69: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  242. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 69: (Cessão e divisão de quotas)
  244. Texto do artigo, página 69: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  245. Texto do artigo, página 69: A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  246. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 69: (Morte ou interdição)
  248. Texto do artigo, página 69: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  249. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 69: (A administração)
  251. Texto do artigo, página 69: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelos sócios que desde já ficam designados administradores.
  252. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade reunir-se -á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  255. Número ou marcador, página 69: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  256. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 69: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 69: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  259. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 69: (Omissões)
  261. Texto do artigo, página 69: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 69: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 69: Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726076, uma sociedade denominada Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 69: Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Changara, província de Tete residente na Avenida Ahmed Seckou Touré n.º 1094, 2.º andar, flat única, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449033N, emitido aos 12 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio. Que pelo presente instrumento celebra entre
  266. Texto do artigo, página 69: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  267. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 69: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua seda na Avenida Lucas Luali n.º 820 R/C nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  270. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 69: Duração
  272. Texto do artigo, página 69: A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 69: Objecto
  275. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 69: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  277. Número ou marcador, página 69: b) Prestação de serviços em diversas áreas; nomeadamente consultoria, assessoria em nutrição, saúde alimentar, educação nutricional, capacitação profissional e especialização nutricional a instituições públicas e privadas;
  278. Número ou marcador, página 69: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas de nutrição, indústria alimentar e outros serviços afins; d)A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  279. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  281. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 69: Capital social
  283. Texto do artigo, página 69: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a cota de cem porcento pertencentes ao único sócio o senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale.
  284. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 69: Aumento do capital
  286. Texto do artigo, página 69: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário.
  287. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 69: Gerência
  289. Número ou marcador, página 69: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  290. Número ou marcador, página 69: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  291. Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 70: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  294. Texto do artigo, página 70: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  295. Texto do artigo, página 70: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  297. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 70: Dos herdeiros
  299. Texto do artigo, página 70: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 70: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 70: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 70: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 70: Zodiac International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  306. Texto do artigo, página 70: Alteração da sede social da sociedade da Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-de-chão, em Maputo para rua três de Fevereiro, cidade de Nampula;
  307. Texto do artigo, página 70: Alargamento do objecto social da sociedade para passar a englobar: importação e exportação de todos produtos agrícolas frescas e madeira;
  308. Texto do artigo, página 70: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio único Kapil Goel, no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem porcento do capital social, a favor do Parvesh, passando este a ser detentor dos cem porcento do capital social da sociedade.
  309. Texto do artigo, página 70: Alteração da administração da sociedade. Que em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro, número um, terceiro, número um, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  310. Texto do artigo, página 70: ......................................................................
  311. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 70: (Denominação, forma e sede)
  313. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação de Zodiac International - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua três de Fevereiro, cidade de Nampula.
  314. Número ou marcador, página 70: Dois) (...).
  315. Texto do artigo, página 70: .............................................................
  316. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 70: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  319. Número ou marcador, página 70: a) Importação e exportação de castanha de caju;
  320. Número ou marcador, página 70: b) Importação e exportação de todos produtos agrícolas frescos e madeira.
  321. Número ou marcador, página 70: Dois) (...).
  322. Texto do artigo, página 70: .............................................................
  323. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 70: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Parvesh, representativa de cem por cento do capital social.
  326. Texto do artigo, página 70: .............................................................
  327. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 70: (Administração e gerência)
  329. Número ou marcador, página 70: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Parvesh, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  330. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade obriga-se:
  331. Número ou marcador, página 70: a) Pela assinatura do administrador único;
  332. Número ou marcador, página 70: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  333. Texto do artigo, página 70: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2016. — A Notária
  334. Texto do artigo, página 70: Técnica, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 70: Biols Pharmaceuticals, Limitada
  336. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 62 a 64 do livro de notas para escrituras diverso número 957-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto social
  338. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 70: (Denominação e duração)
  340. Texto do artigo, página 70: A sociedade adopta a denominação de Biols Pharmaceuticals, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  341. Texto do artigo, página 70: A sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  342. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 70: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 70: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  346. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 70: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem por objecto principal
  349. Texto do artigo, página 70: o exercício da actividade de comercialização e distribuição a grosso e a retalho de medicamentos humanos e veterinários e serviços relacionados, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação da administração,
  350. Texto do artigo, página 70: a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  351. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO II Capital social e sócios
  352. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 71: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 71: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  355. Número ou marcador, página 71: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social da sociedade, pertencente à Wls Invest, SGPS, S.A;
  356. Número ou marcador, página 71: b) Outra quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social da sociedade, pertencente à Biols Pharmaceuticals Unipessoal, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 71: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 71: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  359. Número ou marcador, página 71: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  360. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 71: (Prestações suplementares e suprimentos)
  362. Texto do artigo, página 71: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  363. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 71: (Transmissão e oneração de quotas)
  365. Número ou marcador, página 71: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  366. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  367. Número ou marcador, página 71: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  368. Número ou marcador, página 71: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  369. Número ou marcador, página 71: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao
  370. Texto do artigo, página 71: proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  371. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 71: (Amortização de quotas)
  373. Número ou marcador, página 71: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  374. Número ou marcador, página 71: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  375. Número ou marcador, página 71: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  376. Número ou marcador, página 71: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  377. Número ou marcador, página 71: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  378. Número ou marcador, página 71: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  379. Número ou marcador, página 71: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 71: (Aquisição de quotas própria)
  382. Texto do artigo, página 71: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  383. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  384. Número ou marcador, página 71: SECÇÃO I Da assembleia geral
  385. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 71: (Composição da assembleia geral)
  387. Texto do artigo, página 71: A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  388. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 71: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  391. Número ou marcador, página 71: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para deliberar sobre:
  392. Número ou marcador, página 71: a) O balanço e o relatório da administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  393. Número ou marcador, página 71: b) A aplicação de resultados/fundos;
  394. Número ou marcador, página 71: c) A eleição ou reeleição de administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  395. Número ou marcador, página 71: d) Quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  396. Número ou marcador, página 71: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número um acima.
  397. Número ou marcador, página 71: Quatro) O aviso convocatório deverá conter no mínimo a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  398. Número ou marcador, página 71: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  399. Número ou marcador, página 71: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  400. Número ou marcador, página 71: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
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