III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2016

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Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 71 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, devendo a sua nomeação ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os respectivos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 (Votação)
Número ou marcador · p. 71 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 71 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 71 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um porcento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 71 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 71 b) Cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 72 c)Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 72 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de mandatário nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 72 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 72 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 72 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 72 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 72 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 72 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 72 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 72 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 72 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 72 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 72 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 72 A primeira administração será exercida pelos senhores:
Número ou marcador · p. 72 a) Vasco Alexandre dos Santos Simões Jorge; e
Número ou marcador · p. 72 b) Hugo Miguel dos Santos Simões Jorge.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 72 Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 72 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 72 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 72 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 72 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a Administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 72 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos sócios ou administrador presentes ou representados em cada reunião.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 72 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 72 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 72 a)Vinte porcento para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 72 c) Dividendos aos sócios na proporção das
Texto do artigo · p. 72 suas quotas.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 72 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 73 (Omissões)
Texto do artigo · p. 73 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 73 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 73 Ilegível.
Texto do artigo · p. 73 Associação Cultural Lipililile
Texto do artigo · p. 73 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 10 a 11 verso do Livro de notas n.° 204, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada associação Cultural Lipililile, pelos associados: Juma Hiate, Abdul Chafi Chefe Nicoma, Muarure Muquicirima, Agirafe Florêncio Mauala, Prego Mário Bernardo, Argentino Paulo Simba, Juma Albino, Sabino Simão Afate, Roque Zeca Luís e Manuel Moisés Muama, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 73 A Associação Cultural Lipililile, abreviadamente designada por Lipililile é uma associação de âmbito social e de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 (Sede, delegações e representações)
Texto do artigo · p. 73 A Associação Cultural Lipililile tem a sua sede no bairro de Natite, distrito de Pemba cidade, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Duração)
Texto do artigo · p. 73 A Associação Cultural Lipililile é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO II (Dos objectivos)
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 73 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 73 A Associação Cultural Lipililile tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 73 a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da província de Cabo Delgado em particular e do País em geral;
Número ou marcador · p. 73 b) Promover acções que contribuem para o crescimento artístico-cultural e o desenvolvimento geral das danças culturais;
Número ou marcador · p. 73 c) Promover capacidades técnicas e inovação artístico-cultural dos seus membros;
Número ou marcador · p. 73 d) Promover investigações culturais de expressões artísticas, especialmente de danças culturais e tradicionais;
Número ou marcador · p. 73 e) Promover a abertura de uma escola de dança cultural;
Número ou marcador · p. 73 f) Fazer marketing e promover as danças culturais através dos seus membros, nos mercados internos e externos;
Número ou marcador · p. 73 g) Promover intercâmbio e acções de formação e informações, tendo em vista a elevação das condições de vida dos seus membros e a população em geral e o aumento das oportunidades de auto-emprego.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO III Do património e fundo social
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 (Património)
Número ou marcador · p. 73 Um) O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estarão registadas.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 73 Constitui fundo social da Associação Cultural Lipililile:
Número ou marcador · p. 73 a) O montante das jóias, quotas e multas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 73 b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 73 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 73 d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividades promovida pela associação, ou que lhe for atribuída.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 73 (Membros)
Texto do artigo · p. 73 Podem ser membros da Associação Cultural Lipililile todos nacionais e estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e que revelem expressamente a sua adesão à associação e aos seus princípios e objectivos, desde que aceitem, e a sua conduta moral e cívica vão de acordo com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 73 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 73 Os membros da Associação Cultural Lipililile, subdividem-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 73 a) Membros fundadores – são todos associados que tenham colaborado na criação da organização;
Número ou marcador · p. 73 b) Membros efectivos – são todos aqueles associados, que nos termos destes estatutos e do regulamento interno, tenham sido admitidos e cumprem com os seus deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 73 c) Membros beneméritos - são aquelas pessoas singulares ou colectivas, de nacionalidade estrangeira que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano para concretização dos objectivos da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 73 d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 73 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 73 Um) Podem ser admitidos para membros da Associação Cultural Lipililile, todas as pessoas que, voluntariamente, expressem por escrito o seu interesse de se filiar à associação, cabendo a sua aprovação ao Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 73 Dois) O pedido de admissão para membro da Associação Cultural Lipililile será dirigido ao Conselho de Direcção para aprovação, e que por sua vez, submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 73 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois do candidato cumprir com o pagamento da Jóia.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO V Dos direitos, deveres, infracções e penas
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 73 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 73 São direitos dos associados: a) Possuir cartão de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 74 b) Participar nas actividades e deliberações da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 74 c) Usufruir dos benefícios que a Associação Cultural Lipililile possa facultar aos seus membros;
Número ou marcador · p. 74 d) Participar, nos termos dos estatutos, da discussão de todas as questões da vida da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 74 e) Beneficiar-se de todas as realizações, bem como dos resultados das actividades que forem levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 74 f) Requer, nos parâmetros estatutários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 74 g) Participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
Número ou marcador · p. 74 h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos, ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 74 i) Utilizar o património da Associação Cultural Lipililile, dentro dos fins para o qual foi adquirido;
Número ou marcador · p. 74 j) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 74 k) Ter acesso a informações regulares sobre as actividades, bem como outros assuntos relacionados com a vida da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 74 l) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito, ou verbalmente, quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 74 m) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da Associação Cultural;
Número ou marcador · p. 74 n) Renunciar a qualidade de membro da Associação Cultural Lipililile.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Deveres)
Texto do artigo · p. 74 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 74 a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 74 b) Cumprir e difundir as disposições dos presentes estatutos, o programa e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 74 c) Acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 74 e) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 74 f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 74 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 74 h) Assumir e participar activamente em todos actos da vida da Associação Cultural Lipililile.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 74 Um) Aos membros que cometam infracções, violem os presentes estatutos, e desrespeitem as regras de convivências da associação, bem como os que não cumpram os seus deveres ou abusem os seus direitos, mediante a gravidade de cada caso, serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 74 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 74 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 74 c) Repreensão pública dentro da associação;
Número ou marcador · p. 74 d) Multa num valor nunca inferior a cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 74 e) Suspensão;
Número ou marcador · p. 74 f) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 74 g) Expulsão.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas a), b), c) e d) são da competência do Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 74 Três) A aplicação do disposto no número anterior carece de instauração de processo disciplinar, exceptuando- se para o caso da alínea a).
Número ou marcador · p. 74 Quatro) A aplicação das penas previstas nas alíneas e), f) e g), também carece de instauração de processo disciplinar, e são da competência da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 74 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 74 Um) A Associação Cultural Lipililile tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 74 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 74 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 74 Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três anos, podendo ser reeleito para mais um mandato, e não podendo candidatarse novamente ao mesmo órgão após o cumprimento de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 74 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação Cultural Lipililile, e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Sendo a Assembleia Geral o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 74 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 74 Um) A Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 74 Dois) As sessões ordinárias realizam-se no mês de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 74 (Formas de convocação)
Número ou marcador · p. 74 Um) As sessões da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, por meio de uma convocatória escrita, expedido para cada associado, ou através da rádio, e outros meios de convocação, devendo constar a data, a hora, o local da concentração, bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 74 Dois) As sessões da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 74 Três) As sessões extraordinárias convocamse por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e/ou sempre que tenha sido solicitadas:
Número ou marcador · p. 74 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 74 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 74 c) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 74 Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, a quem compete registar a tal convocação.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 74 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 74 Umas) As sessões da Assembleia Geral são presididas pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 74 Dois) As sessões ordinárias realizam-se para:
Número ou marcador · p. 74 a) Discutir e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 74 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 74 c) Eleger os corpos directivos;
Número ou marcador · p. 74 d) Aprovar e alterar os estatutos, bem como o regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 74 Três) A Assembleia Geral ordinárias considera-se constituída desde que estejam presentes mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 74 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes e só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 74 Cinco) Os membros beneméritos e honorários participam das assembleias gerais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 74 (Competências)
Número ou marcador · p. 74 Um) Compete à Assembleia Geral: a) Eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 75 b) Deliberar sobre a criação de delegações ou representações da associação;
Número ou marcador · p. 75 c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres do Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamentos que forem submetidos acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 75 d) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 75 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 75 f) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 75 g) Definir, sob proposta do Conselho de Direcção, os valores da jóia e quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 75 h) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das jóias e quotas, dos donativos, bem como de quaisquer outras fontes de proveniência de fundos;
Número ou marcador · p. 75 i) Deliberar sobre atribuições de membros honorários;
Número ou marcador · p. 75 j) Deliberar sobre a revisão dos estatutos da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 75 k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização e reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da Associação Cultural Lipililile.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 75 (Eleição)
Número ou marcador · p. 75 Um) A eleição para os corpos directivos da associação realizam-se de três em três anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 75 Dois) No acto das eleições cada membro representa um só voto.
Número ou marcador · p. 75 Três) A lista de candidatura deverá ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 75 Quatro) Têm direito a eleger e ser eleitos os membros devidamente admitidos pela Assembleia Geral, trinta dias da data de eleições, e que tenha cumprido os seus deveres previstos na alínea a) do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 75 Cinco) Os membros beneméritos e honorários participam no processo eleitoral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 75 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 75 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 75 Um) A Mesa da Assembleia Geral é o presidium da Assembleia Geral, e é constituída por três membros, sendo: um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 75 Dois) O Vice-Presidente auxiliará ao Presidente e substitui-lo-á nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 75 Três) Na ausência do Secretário, a Mesa da Assembleia Geral indicará dentre os membros presentes, quem deve substituí-lo.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 75 (Competência)
Texto do artigo · p. 75 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 75 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 75 b) Presidir as sessões da Assembleia Geral, criando espaço para envolvimento de todos associados nas deliberações da Associação Cultural Lipililile;
Número ou marcador · p. 75 c) Investir os membros aos cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 75 d) Elaborar actas das assembleias gerais e assiná-las.
Número ou marcador · p. 75 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 75 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 75 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a Associação Cultural Lipililile em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 75 (Composição)
Texto do artigo · p. 75 O Conselho de Direcção sendo o órgão executivo, é composto por um colectivo de cinco membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 75 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 75 O Conselho de Direcção da Associação Cultural Lipililile dirige e implementa os planos de acção da associação, e reúne-se mensalmente uma vez, e extraordinariamente sempre que necessário para:
Número ou marcador · p. 75 a) Discutir, analisar e avaliar o nível de implementação das actividades;
Número ou marcador · p. 75 b) Analisar aspectos que dêem vida a organização.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 75 (Competências)
Texto do artigo · p. 75 Compete ao Conselho de Direcção da Associação Cultural Lipililile:
Número ou marcador · p. 75 a) Administrar e gerir actividades da associação, com plenos poderes, de modo a garantir a realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 75 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 75 c) Elaborar e submeter ao Conselho
Texto do artigo · p. 75 Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades realizadas e de contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 75 d) Adquirir todos os bens e necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 75 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 75 f) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 75 g) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 75 h) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 (Presidente)
Número ou marcador · p. 75 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 75 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 75 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 75 c) Assinar os cartões de identidade dos associados, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 75 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente para além do seu voto, tem direito o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 75 (Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 75 Em especial compete ao Vice-Presidente auxiliar ao presidente e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 75 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 75 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 75 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando-os e pagando as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 75 b) Assinar todos recibos de contas e pagas, e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 75 c) Proceder à abertura de conta bancária da associação, fazer cobranças e depósito de dinheiro na conta da associação;
Número ou marcador · p. 75 d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete em que se descriminarão as receitas e as despesas do mês anterior.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 76 (Secretário)
Texto do artigo · p. 76 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 76 a) Redigir as actas das Sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 76 b) Redigir as correspondências;
Número ou marcador · p. 76 c) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados;
Número ou marcador · p. 76 d) Organizar pastas de correspondência e outros dossiers da associação.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 76 (Vogal)
Texto do artigo · p. 76 Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 76 a) Colaborar nas acções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 76 b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 76 SEÇÇÃO III
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 76 Um) O Conselho Fiscal de Associação Cultural Lipililile é um órgão de fiscalização e de verificação de contas actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 76 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 76 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 (Composição)
Texto do artigo · p. 76 O Conselho Fiscal da Associação Cultural Lipililile é composto por três membros eleitos, sendo: um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 76 Compete ao Conselho Fiscal da Associação Cultural Lipililile:
Número ou marcador · p. 76 a) Examinar as actividades em conformidade com o plano estabelecido;
Número ou marcador · p. 76 b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e plano de actividades da associação para o ano seguinte, e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 76 c) Conferir o saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e, periodicamente a escrituração da associação para verificar a exactidão e legalidades dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 76 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 76 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação, e zelar, em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 76 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 76 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 (Jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 76 Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição de cada membro.
Número ou marcador · p. 76 Dois) As quotas serão pagas mensalmente por cada membro.
Número ou marcador · p. 76 Três) Os valores de jóias e de quotas serão fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 76 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 76 As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 76 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 76 Um) O regulamento é um instrumento que complementa os estatutos e regula o funcionamento da associação bem como das suas actividades.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A elaboração dos regulamentos da Associação Cultural Lipililile compete ao Conselho de Direcção, cabendo à sua aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 76 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da Associação Cultural Lipililile.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 76 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 76 Um) A Associação Cultural Lipililile dissolver-se-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 76 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 76 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização, o destino dos bens, segundo o que for deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 76 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 76 Em casos de dissolução, Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da associação, podendo efectuá-los a instituições congéneras ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 76 (Omissões)
Texto do artigo · p. 76 Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da Associação Cultural Lipililile e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 76 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 76 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile.
Texto do artigo · p. 76 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 76 24 de Novembro, de 2015. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 76 Associação Saber Educar
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 Forma, denominação e sede
Número ou marcador · p. 76 Um) A associação adopta a denominação de associação Saber Educar.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral dos membros, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 76 Três) A associação tem personalidade jurídica e goza de autonomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 77 Duração
Texto do artigo · p. 77 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 Objectivos
Texto do artigo · p. 77 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 77 a) Editar livros, revistas, panfletos e outros materiais similares;
Número ou marcador · p. 77 b) Promover ensino primário, secundário e superior bem como a educação escolar;
Número ou marcador · p. 77 c) Promover cursos de formação nas diferentes áreas de saber;
Número ou marcador · p. 77 d) Promover palestras, seminários, estudos sobre diversos temas;
Número ou marcador · p. 77 e) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 77 Dos membros
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Membros
Número ou marcador · p. 77 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Os membros da associação dividemse em quatro categorias, nomeadamente: membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 77 a) Membros fundadores - são todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que participaram no núcleo fundador, na primeira sessão constitutiva ou subscreveram a escritura da constituição da associação e tenham cumprido com todas as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 77 b) Membros efectivos – são todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam, respeitam e se conformam com os presentes estatutos e exprimem a vontade de fazer parte dela pagando regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 77 c) Membros beneméritos - são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 77 d) Membros honorários – são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação,
Texto do artigo · p. 77 tenham contribuido de forma particularmente relevante para a criação e engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 77 Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
Número ou marcador · p. 77 Quatro) Só os membros honorários estão dispensados do pagamento de quotas, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamento da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 77 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 77 O pedido da admissão será feito por escrito e dirigido ao presidente da associação que deverá reunir-se com a direcção para a consulta e cuja decisão, deferir ou indeferir, lhe caberá tomar dentro dos quinze dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 77 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 77 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 77 a) Respeitar, cumprir e difundir as normas estatutárias da associação;
Número ou marcador · p. 77 b) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 77 c) Pagar as quotas regularmente;
Número ou marcador · p. 77 d) Participar e ser pontual em todas as reuniões;
Número ou marcador · p. 77 e) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da associação.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 77 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 77 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 77 a) Propor o que julgar necessário e útil para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 77 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 77 c) Votar e ser eleito de uma forma livre, directa e pessoal;
Número ou marcador · p. 77 d) Impugnar as decisões ou deliberações que sejam contrárias à lei e aos presentes estatutos, por uma maioria de dois terços dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 77 Penalidades
Texto do artigo · p. 77 A associação tem as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 77 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 77 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 77 c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo até um ano;
Número ou marcador · p. 77 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 77 Exclusão de membros
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 71: (Representação em assembleia geral)
  3. Texto do artigo, página 71: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, devendo a sua nomeação ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os respectivos poderes delegados.
  4. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 71: (Votação)
  6. Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  7. Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  8. Número ou marcador, página 71: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um porcento dos votos correspondentes ao capital social:
  9. Número ou marcador, página 71: a) Aumento ou redução do capital social;
  10. Número ou marcador, página 71: b) Cessão de quotas;
  11. Texto do artigo, página 72: c)Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 72: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 72: e) Nomeação e destituição de administradores.
  14. Número ou marcador, página 72: SECÇÃO II Da administração
  15. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 72: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 72: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  19. Número ou marcador, página 72: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  20. Número ou marcador, página 72: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de mandatário nos limites do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 72: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 72: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  23. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 72: (Poderes da administração)
  25. Texto do artigo, página 72: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
  26. Número ou marcador, página 72: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  27. Número ou marcador, página 72: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  28. Número ou marcador, página 72: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  29. Número ou marcador, página 72: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  30. Número ou marcador, página 72: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 72: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 72: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 72: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  34. Número ou marcador, página 72: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 72: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  36. Número ou marcador, página 72: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 72: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 72: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  39. Número ou marcador, página 72: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  40. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 72: (Primeira administração)
  42. Texto do artigo, página 72: A primeira administração será exercida pelos senhores:
  43. Número ou marcador, página 72: a) Vasco Alexandre dos Santos Simões Jorge; e
  44. Número ou marcador, página 72: b) Hugo Miguel dos Santos Simões Jorge.
  45. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO IV
  46. Texto do artigo, página 72: Das contas e distribuição de resultados
  47. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 72: (Contas da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 72: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 72: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  51. Número ou marcador, página 72: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a Administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  52. Número ou marcador, página 72: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 72: (Livros e registos)
  55. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos sócios ou administrador presentes ou representados em cada reunião.
  57. Número ou marcador, página 72: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
  58. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 72: (Distribuição de lucros)
  60. Texto do artigo, página 72: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  61. Texto do artigo, página 72: a)Vinte porcento para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 72: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 72: c) Dividendos aos sócios na proporção das
  64. Texto do artigo, página 72: suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 72: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 72: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
  71. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO
  72. Texto do artigo, página 73: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 73: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 73: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2016. — A Técnica,
  75. Texto do artigo, página 73: Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 73: Associação Cultural Lipililile
  77. Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 10 a 11 verso do Livro de notas n.° 204, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada associação Cultural Lipililile, pelos associados: Juma Hiate, Abdul Chafi Chefe Nicoma, Muarure Muquicirima, Agirafe Florêncio Mauala, Prego Mário Bernardo, Argentino Paulo Simba, Juma Albino, Sabino Simão Afate, Roque Zeca Luís e Manuel Moisés Muama, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
  79. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 73: (Denominação e natureza)
  81. Texto do artigo, página 73: A Associação Cultural Lipililile, abreviadamente designada por Lipililile é uma associação de âmbito social e de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 73: (Sede, delegações e representações)
  84. Texto do artigo, página 73: A Associação Cultural Lipililile tem a sua sede no bairro de Natite, distrito de Pemba cidade, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 73: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 73: A Associação Cultural Lipililile é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua fundação.
  88. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO II (Dos objectivos)
  89. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 73: (Objectivos)
  91. Texto do artigo, página 73: A Associação Cultural Lipililile tem como objectivos:
  92. Número ou marcador, página 73: a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da província de Cabo Delgado em particular e do País em geral;
  93. Número ou marcador, página 73: b) Promover acções que contribuem para o crescimento artístico-cultural e o desenvolvimento geral das danças culturais;
  94. Número ou marcador, página 73: c) Promover capacidades técnicas e inovação artístico-cultural dos seus membros;
  95. Número ou marcador, página 73: d) Promover investigações culturais de expressões artísticas, especialmente de danças culturais e tradicionais;
  96. Número ou marcador, página 73: e) Promover a abertura de uma escola de dança cultural;
  97. Número ou marcador, página 73: f) Fazer marketing e promover as danças culturais através dos seus membros, nos mercados internos e externos;
  98. Número ou marcador, página 73: g) Promover intercâmbio e acções de formação e informações, tendo em vista a elevação das condições de vida dos seus membros e a população em geral e o aumento das oportunidades de auto-emprego.
  99. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO III Do património e fundo social
  100. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 73: (Património)
  102. Número ou marcador, página 73: Um) O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estarão registadas.
  103. Número ou marcador, página 73: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
  104. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 73: (Fundo social)
  106. Texto do artigo, página 73: Constitui fundo social da Associação Cultural Lipililile:
  107. Número ou marcador, página 73: a) O montante das jóias, quotas e multas colectadas aos associados;
  108. Número ou marcador, página 73: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
  109. Número ou marcador, página 73: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  110. Número ou marcador, página 73: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividades promovida pela associação, ou que lhe for atribuída.
  111. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO IV Dos membros
  112. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 73: (Membros)
  114. Texto do artigo, página 73: Podem ser membros da Associação Cultural Lipililile todos nacionais e estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e que revelem expressamente a sua adesão à associação e aos seus princípios e objectivos, desde que aceitem, e a sua conduta moral e cívica vão de acordo com o disposto nos presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 73: (Categoria dos membros)
  117. Texto do artigo, página 73: Os membros da Associação Cultural Lipililile, subdividem-se da seguinte maneira:
  118. Número ou marcador, página 73: a) Membros fundadores – são todos associados que tenham colaborado na criação da organização;
  119. Número ou marcador, página 73: b) Membros efectivos – são todos aqueles associados, que nos termos destes estatutos e do regulamento interno, tenham sido admitidos e cumprem com os seus deveres estatutários;
  120. Número ou marcador, página 73: c) Membros beneméritos - são aquelas pessoas singulares ou colectivas, de nacionalidade estrangeira que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano para concretização dos objectivos da Associação Cultural Lipililile;
  121. Número ou marcador, página 73: d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  122. Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 73: (Admissão de membros)
  124. Número ou marcador, página 73: Um) Podem ser admitidos para membros da Associação Cultural Lipililile, todas as pessoas que, voluntariamente, expressem por escrito o seu interesse de se filiar à associação, cabendo a sua aprovação ao Conselho de Direcção da associação.
  125. Número ou marcador, página 73: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação Cultural Lipililile será dirigido ao Conselho de Direcção para aprovação, e que por sua vez, submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  126. Número ou marcador, página 73: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois do candidato cumprir com o pagamento da Jóia.
  127. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO V Dos direitos, deveres, infracções e penas
  128. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 73: (Direitos dos associados)
  130. Texto do artigo, página 73: São direitos dos associados: a) Possuir cartão de identificação de membro;
  131. Número ou marcador, página 74: b) Participar nas actividades e deliberações da Associação Cultural Lipililile;
  132. Número ou marcador, página 74: c) Usufruir dos benefícios que a Associação Cultural Lipililile possa facultar aos seus membros;
  133. Número ou marcador, página 74: d) Participar, nos termos dos estatutos, da discussão de todas as questões da vida da Associação Cultural Lipililile;
  134. Número ou marcador, página 74: e) Beneficiar-se de todas as realizações, bem como dos resultados das actividades que forem levadas a cabo pela associação;
  135. Número ou marcador, página 74: f) Requer, nos parâmetros estatutários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  136. Número ou marcador, página 74: g) Participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
  137. Número ou marcador, página 74: h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos, ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da organização;
  138. Número ou marcador, página 74: i) Utilizar o património da Associação Cultural Lipililile, dentro dos fins para o qual foi adquirido;
  139. Número ou marcador, página 74: j) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação Cultural Lipililile;
  140. Número ou marcador, página 74: k) Ter acesso a informações regulares sobre as actividades, bem como outros assuntos relacionados com a vida da Associação Cultural Lipililile;
  141. Número ou marcador, página 74: l) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito, ou verbalmente, quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  142. Número ou marcador, página 74: m) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da Associação Cultural;
  143. Número ou marcador, página 74: n) Renunciar a qualidade de membro da Associação Cultural Lipililile.
  144. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 74: (Deveres)
  146. Texto do artigo, página 74: São deveres dos membros:
  147. Número ou marcador, página 74: a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
  148. Número ou marcador, página 74: b) Cumprir e difundir as disposições dos presentes estatutos, o programa e o regulamento interno;
  149. Número ou marcador, página 74: c) Acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 74: d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  151. Número ou marcador, página 74: e) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da Associação Cultural Lipililile;
  152. Número ou marcador, página 74: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  153. Número ou marcador, página 74: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Associação Cultural Lipililile;
  154. Número ou marcador, página 74: h) Assumir e participar activamente em todos actos da vida da Associação Cultural Lipililile.
  155. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 74: (Penas a aplicar)
  157. Número ou marcador, página 74: Um) Aos membros que cometam infracções, violem os presentes estatutos, e desrespeitem as regras de convivências da associação, bem como os que não cumpram os seus deveres ou abusem os seus direitos, mediante a gravidade de cada caso, serão sujeitos às seguintes penas:
  158. Número ou marcador, página 74: a) Advertência simples;
  159. Número ou marcador, página 74: b) Advertência registada;
  160. Número ou marcador, página 74: c) Repreensão pública dentro da associação;
  161. Número ou marcador, página 74: d) Multa num valor nunca inferior a cinquenta meticais;
  162. Número ou marcador, página 74: e) Suspensão;
  163. Número ou marcador, página 74: f) Afastamento dos cargos directivos;
  164. Número ou marcador, página 74: g) Expulsão.
  165. Número ou marcador, página 74: Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas a), b), c) e d) são da competência do Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 74: Três) A aplicação do disposto no número anterior carece de instauração de processo disciplinar, exceptuando- se para o caso da alínea a).
  167. Número ou marcador, página 74: Quatro) A aplicação das penas previstas nas alíneas e), f) e g), também carece de instauração de processo disciplinar, e são da competência da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile.
  168. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO VI
  169. Texto do artigo, página 74: Dos órgãos sociais
  170. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 74: (Órgãos sociais)
  172. Número ou marcador, página 74: Um) A Associação Cultural Lipililile tem os seguintes órgãos sociais:
  173. Número ou marcador, página 74: a) Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 74: b) Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 74: c) Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 74: Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três anos, podendo ser reeleito para mais um mandato, e não podendo candidatarse novamente ao mesmo órgão após o cumprimento de dois mandatos consecutivos.
  177. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 74: (Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 74: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação Cultural Lipililile, e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  180. Número ou marcador, página 74: Dois) Sendo a Assembleia Geral o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  181. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 74: (Periodicidade)
  183. Número ou marcador, página 74: Um) A Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  184. Número ou marcador, página 74: Dois) As sessões ordinárias realizam-se no mês de Dezembro de cada ano.
  185. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 74: (Formas de convocação)
  187. Número ou marcador, página 74: Um) As sessões da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, por meio de uma convocatória escrita, expedido para cada associado, ou através da rádio, e outros meios de convocação, devendo constar a data, a hora, o local da concentração, bem como a respectiva agenda.
  188. Número ou marcador, página 74: Dois) As sessões da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 74: Três) As sessões extraordinárias convocamse por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e/ou sempre que tenha sido solicitadas:
  190. Número ou marcador, página 74: a) Pelo Conselho de Direcção;
  191. Número ou marcador, página 74: b) Pelo Conselho Fiscal;
  192. Número ou marcador, página 74: c) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  193. Número ou marcador, página 74: Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, a quem compete registar a tal convocação.
  194. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 74: (Funcionamento)
  196. Texto do artigo, página 74: Umas) As sessões da Assembleia Geral são presididas pela Mesa da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 74: Dois) As sessões ordinárias realizam-se para:
  198. Número ou marcador, página 74: a) Discutir e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  199. Número ou marcador, página 74: b) Aprovar as contas;
  200. Número ou marcador, página 74: c) Eleger os corpos directivos;
  201. Número ou marcador, página 74: d) Aprovar e alterar os estatutos, bem como o regulamento da associação.
  202. Número ou marcador, página 74: Três) A Assembleia Geral ordinárias considera-se constituída desde que estejam presentes mais da metade dos membros.
  203. Número ou marcador, página 74: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes e só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 74: Cinco) Os membros beneméritos e honorários participam das assembleias gerais sem direito a voto.
  205. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 74: (Competências)
  207. Número ou marcador, página 74: Um) Compete à Assembleia Geral: a) Eleger os órgãos sociais da associação;
  208. Número ou marcador, página 75: b) Deliberar sobre a criação de delegações ou representações da associação;
  209. Número ou marcador, página 75: c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres do Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamentos que forem submetidos acerca da administração da associação;
  210. Número ou marcador, página 75: d) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  211. Número ou marcador, página 75: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  212. Número ou marcador, página 75: f) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação dos presentes estatutos;
  213. Número ou marcador, página 75: g) Definir, sob proposta do Conselho de Direcção, os valores da jóia e quotas a serem pagas pelos membros;
  214. Número ou marcador, página 75: h) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das jóias e quotas, dos donativos, bem como de quaisquer outras fontes de proveniência de fundos;
  215. Número ou marcador, página 75: i) Deliberar sobre atribuições de membros honorários;
  216. Número ou marcador, página 75: j) Deliberar sobre a revisão dos estatutos da Associação Cultural Lipililile;
  217. Número ou marcador, página 75: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização e reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da Associação Cultural Lipililile.
  218. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 75: (Eleição)
  220. Número ou marcador, página 75: Um) A eleição para os corpos directivos da associação realizam-se de três em três anos, na base de voto secreto e individual.
  221. Número ou marcador, página 75: Dois) No acto das eleições cada membro representa um só voto.
  222. Número ou marcador, página 75: Três) A lista de candidatura deverá ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de quinze dias.
  223. Número ou marcador, página 75: Quatro) Têm direito a eleger e ser eleitos os membros devidamente admitidos pela Assembleia Geral, trinta dias da data de eleições, e que tenha cumprido os seus deveres previstos na alínea a) do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
  224. Número ou marcador, página 75: Cinco) Os membros beneméritos e honorários participam no processo eleitoral sem direito a voto.
  225. Número ou marcador, página 75: SECÇÃO I
  226. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO
  227. Texto do artigo, página 75: (Mesa da Assembleia Geral)
  228. Número ou marcador, página 75: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o presidium da Assembleia Geral, e é constituída por três membros, sendo: um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  229. Número ou marcador, página 75: Dois) O Vice-Presidente auxiliará ao Presidente e substitui-lo-á nas suas ausências ou impedimentos.
  230. Número ou marcador, página 75: Três) Na ausência do Secretário, a Mesa da Assembleia Geral indicará dentre os membros presentes, quem deve substituí-lo.
  231. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 75: (Competência)
  233. Texto do artigo, página 75: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  234. Número ou marcador, página 75: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
  235. Número ou marcador, página 75: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral, criando espaço para envolvimento de todos associados nas deliberações da Associação Cultural Lipililile;
  236. Número ou marcador, página 75: c) Investir os membros aos cargos para que forem eleitos;
  237. Número ou marcador, página 75: d) Elaborar actas das assembleias gerais e assiná-las.
  238. Número ou marcador, página 75: SECÇÃO II
  239. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 75: (Conselho de Direcção)
  241. Texto do artigo, página 75: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a Associação Cultural Lipililile em juízo e fora dele.
  242. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 75: (Composição)
  244. Texto do artigo, página 75: O Conselho de Direcção sendo o órgão executivo, é composto por um colectivo de cinco membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
  245. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 75: (Funcionamento)
  247. Texto do artigo, página 75: O Conselho de Direcção da Associação Cultural Lipililile dirige e implementa os planos de acção da associação, e reúne-se mensalmente uma vez, e extraordinariamente sempre que necessário para:
  248. Número ou marcador, página 75: a) Discutir, analisar e avaliar o nível de implementação das actividades;
  249. Número ou marcador, página 75: b) Analisar aspectos que dêem vida a organização.
  250. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 75: (Competências)
  252. Texto do artigo, página 75: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Cultural Lipililile:
  253. Número ou marcador, página 75: a) Administrar e gerir actividades da associação, com plenos poderes, de modo a garantir a realização dos objectivos;
  254. Número ou marcador, página 75: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 75: c) Elaborar e submeter ao Conselho
  256. Texto do artigo, página 75: Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades realizadas e de contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  257. Número ou marcador, página 75: d) Adquirir todos os bens e necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
  258. Número ou marcador, página 75: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos com terceiros;
  259. Número ou marcador, página 75: f) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação;
  260. Número ou marcador, página 75: g) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  261. Número ou marcador, página 75: h) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 75: (Presidente)
  264. Número ou marcador, página 75: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  265. Número ou marcador, página 75: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  266. Número ou marcador, página 75: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos com terceiros;
  267. Número ou marcador, página 75: c) Assinar os cartões de identidade dos associados, bem como quaisquer outros documentos.
  268. Número ou marcador, página 75: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente para além do seu voto, tem direito o voto de desempate.
  269. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 75: (Vice-Presidente)
  271. Texto do artigo, página 75: Em especial compete ao Vice-Presidente auxiliar ao presidente e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  272. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 75: (Tesoureiro)
  274. Texto do artigo, página 75: Compete ao Tesoureiro:
  275. Número ou marcador, página 75: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando-os e pagando as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente da Direcção;
  276. Número ou marcador, página 75: b) Assinar todos recibos de contas e pagas, e de quaisquer receitas da associação;
  277. Número ou marcador, página 75: c) Proceder à abertura de conta bancária da associação, fazer cobranças e depósito de dinheiro na conta da associação;
  278. Número ou marcador, página 75: d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete em que se descriminarão as receitas e as despesas do mês anterior.
  279. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 76: (Secretário)
  281. Texto do artigo, página 76: Compete ao Secretário:
  282. Número ou marcador, página 76: a) Redigir as actas das Sessões do Conselho de Direcção;
  283. Número ou marcador, página 76: b) Redigir as correspondências;
  284. Número ou marcador, página 76: c) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados;
  285. Número ou marcador, página 76: d) Organizar pastas de correspondência e outros dossiers da associação.
  286. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO
  287. Texto do artigo, página 76: (Vogal)
  288. Texto do artigo, página 76: Compete ao Vogal:
  289. Número ou marcador, página 76: a) Colaborar nas acções do Conselho de Direcção;
  290. Número ou marcador, página 76: b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção.
  291. Texto do artigo, página 76: SEÇÇÃO III
  292. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 76: (Conselho Fiscal)
  294. Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho Fiscal de Associação Cultural Lipililile é um órgão de fiscalização e de verificação de contas actividades e procedimentos da associação.
  295. Número ou marcador, página 76: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  296. Número ou marcador, página 76: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  297. Número ou marcador, página 76: Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  298. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 76: (Composição)
  300. Texto do artigo, página 76: O Conselho Fiscal da Associação Cultural Lipililile é composto por três membros eleitos, sendo: um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  301. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 76: (Competência do Conselho Fiscal)
  303. Texto do artigo, página 76: Compete ao Conselho Fiscal da Associação Cultural Lipililile:
  304. Número ou marcador, página 76: a) Examinar as actividades em conformidade com o plano estabelecido;
  305. Número ou marcador, página 76: b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e plano de actividades da associação para o ano seguinte, e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 76: c) Conferir o saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e, periodicamente a escrituração da associação para verificar a exactidão e legalidades dos pagamentos;
  307. Número ou marcador, página 76: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  308. Número ou marcador, página 76: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação, e zelar, em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 76: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  310. Número ou marcador, página 76: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 76: (Jóias e quotas)
  313. Número ou marcador, página 76: Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição de cada membro.
  314. Número ou marcador, página 76: Dois) As quotas serão pagas mensalmente por cada membro.
  315. Número ou marcador, página 76: Três) Os valores de jóias e de quotas serão fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  317. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 76: (Alteração dos estatutos)
  319. Texto do artigo, página 76: As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  320. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 76: (Regulamento)
  322. Número ou marcador, página 76: Um) O regulamento é um instrumento que complementa os estatutos e regula o funcionamento da associação bem como das suas actividades.
  323. Número ou marcador, página 76: Dois) A elaboração dos regulamentos da Associação Cultural Lipililile compete ao Conselho de Direcção, cabendo à sua aprovação da Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 76: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
  325. Número ou marcador, página 76: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da Associação Cultural Lipililile.
  326. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 76: (Dissolução)
  328. Número ou marcador, página 76: Um) A Associação Cultural Lipililile dissolver-se-á nos seguintes casos:
  329. Número ou marcador, página 76: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 76: b) Nos demais casos previstos na lei.
  331. Número ou marcador, página 76: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização, o destino dos bens, segundo o que for deliberação da Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 76: (Destino dos bens)
  334. Texto do artigo, página 76: Em casos de dissolução, Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da associação, podendo efectuá-los a instituições congéneras ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  335. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 76: (Omissões)
  337. Texto do artigo, página 76: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da Associação Cultural Lipililile e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  339. Texto do artigo, página 76: (Entrada em vigor)
  340. Texto do artigo, página 76: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile.
  341. Texto do artigo, página 76: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  342. Texto do artigo, página 76: 24 de Novembro, de 2015. — A Técnica, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 76: Associação Saber Educar
  344. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  345. Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 76: Forma, denominação e sede
  347. Número ou marcador, página 76: Um) A associação adopta a denominação de associação Saber Educar.
  348. Número ou marcador, página 76: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral dos membros, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 76: Três) A associação tem personalidade jurídica e goza de autonomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  350. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 77: Duração
  352. Texto do artigo, página 77: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 77: Objectivos
  355. Texto do artigo, página 77: A associação tem por objectivo:
  356. Número ou marcador, página 77: a) Editar livros, revistas, panfletos e outros materiais similares;
  357. Número ou marcador, página 77: b) Promover ensino primário, secundário e superior bem como a educação escolar;
  358. Número ou marcador, página 77: c) Promover cursos de formação nas diferentes áreas de saber;
  359. Número ou marcador, página 77: d) Promover palestras, seminários, estudos sobre diversos temas;
  360. Número ou marcador, página 77: e) Outras actividades afins.
  361. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO II
  362. Texto do artigo, página 77: Dos membros
  363. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 77: Membros
  365. Número ou marcador, página 77: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
  366. Número ou marcador, página 77: Dois) Os membros da associação dividemse em quatro categorias, nomeadamente: membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  367. Número ou marcador, página 77: a) Membros fundadores - são todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que participaram no núcleo fundador, na primeira sessão constitutiva ou subscreveram a escritura da constituição da associação e tenham cumprido com todas as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
  368. Número ou marcador, página 77: b) Membros efectivos – são todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam, respeitam e se conformam com os presentes estatutos e exprimem a vontade de fazer parte dela pagando regularmente as suas quotas;
  369. Número ou marcador, página 77: c) Membros beneméritos - são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
  370. Número ou marcador, página 77: d) Membros honorários – são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação,
  371. Texto do artigo, página 77: tenham contribuido de forma particularmente relevante para a criação e engrandecimento ou progresso da associação.
  372. Número ou marcador, página 77: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
  373. Número ou marcador, página 77: Quatro) Só os membros honorários estão dispensados do pagamento de quotas, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamento da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 77: Admissão de membros
  376. Texto do artigo, página 77: O pedido da admissão será feito por escrito e dirigido ao presidente da associação que deverá reunir-se com a direcção para a consulta e cuja decisão, deferir ou indeferir, lhe caberá tomar dentro dos quinze dias subsequentes.
  377. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 77: Deveres dos membros
  379. Texto do artigo, página 77: São deveres dos membros:
  380. Número ou marcador, página 77: a) Respeitar, cumprir e difundir as normas estatutárias da associação;
  381. Número ou marcador, página 77: b) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
  382. Número ou marcador, página 77: c) Pagar as quotas regularmente;
  383. Número ou marcador, página 77: d) Participar e ser pontual em todas as reuniões;
  384. Número ou marcador, página 77: e) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da associação.
  385. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 77: Direitos dos membros
  387. Texto do artigo, página 77: São direitos dos membros:
  388. Número ou marcador, página 77: a) Propor o que julgar necessário e útil para o alcance dos objectivos da associação;
  389. Número ou marcador, página 77: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação;
  390. Número ou marcador, página 77: c) Votar e ser eleito de uma forma livre, directa e pessoal;
  391. Número ou marcador, página 77: d) Impugnar as decisões ou deliberações que sejam contrárias à lei e aos presentes estatutos, por uma maioria de dois terços dos membros da associação.
  392. Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 77: Penalidades
  394. Texto do artigo, página 77: A associação tem as seguintes penalidades:
  395. Número ou marcador, página 77: a) Advertência verbal;
  396. Número ou marcador, página 77: b) Repreensão registada;
  397. Número ou marcador, página 77: c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo até um ano;
  398. Número ou marcador, página 77: d) Exclusão.
  399. Número ou marcador, página 77: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 77: Exclusão de membros
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