III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2016
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- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 71: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, devendo a sua nomeação ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os respectivos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: (Votação)
- Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 71: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um porcento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 71: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 71: b) Cessão de quotas;
- Texto do artigo, página 72: c)Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 72: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 72: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 72: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 72: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 72: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de mandatário nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 72: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 72: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 72: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 72: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 72: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 72: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 72: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 72: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 72: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 72: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 72: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 72: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 72: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 72: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 72: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 72: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 72: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 72: A primeira administração será exercida pelos senhores:
- Número ou marcador, página 72: a) Vasco Alexandre dos Santos Simões Jorge; e
- Número ou marcador, página 72: b) Hugo Miguel dos Santos Simões Jorge.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 72: Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 72: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 72: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 72: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 72: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a Administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 72: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos sócios ou administrador presentes ou representados em cada reunião.
- Número ou marcador, página 72: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 72: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 72: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 72: a)Vinte porcento para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 72: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 72: c) Dividendos aos sócios na proporção das
- Texto do artigo, página 72: suas quotas.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 72: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 73: (Omissões)
- Texto do artigo, página 73: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 73: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 73: Ilegível.
- Texto do artigo, página 73: Associação Cultural Lipililile
- Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 10 a 11 verso do Livro de notas n.° 204, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação denominada associação Cultural Lipililile, pelos associados: Juma Hiate, Abdul Chafi Chefe Nicoma, Muarure Muquicirima, Agirafe Florêncio Mauala, Prego Mário Bernardo, Argentino Paulo Simba, Juma Albino, Sabino Simão Afate, Roque Zeca Luís e Manuel Moisés Muama, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 73: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 73: A Associação Cultural Lipililile, abreviadamente designada por Lipililile é uma associação de âmbito social e de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 73: (Sede, delegações e representações)
- Texto do artigo, página 73: A Associação Cultural Lipililile tem a sua sede no bairro de Natite, distrito de Pemba cidade, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 73: (Duração)
- Texto do artigo, página 73: A Associação Cultural Lipililile é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua fundação.
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO II (Dos objectivos)
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 73: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 73: A Associação Cultural Lipililile tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 73: a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da província de Cabo Delgado em particular e do País em geral;
- Número ou marcador, página 73: b) Promover acções que contribuem para o crescimento artístico-cultural e o desenvolvimento geral das danças culturais;
- Número ou marcador, página 73: c) Promover capacidades técnicas e inovação artístico-cultural dos seus membros;
- Número ou marcador, página 73: d) Promover investigações culturais de expressões artísticas, especialmente de danças culturais e tradicionais;
- Número ou marcador, página 73: e) Promover a abertura de uma escola de dança cultural;
- Número ou marcador, página 73: f) Fazer marketing e promover as danças culturais através dos seus membros, nos mercados internos e externos;
- Número ou marcador, página 73: g) Promover intercâmbio e acções de formação e informações, tendo em vista a elevação das condições de vida dos seus membros e a população em geral e o aumento das oportunidades de auto-emprego.
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO III Do património e fundo social
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 73: (Património)
- Número ou marcador, página 73: Um) O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estarão registadas.
- Número ou marcador, página 73: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 73: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 73: Constitui fundo social da Associação Cultural Lipililile:
- Número ou marcador, página 73: a) O montante das jóias, quotas e multas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 73: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 73: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 73: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividades promovida pela associação, ou que lhe for atribuída.
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 73: (Membros)
- Texto do artigo, página 73: Podem ser membros da Associação Cultural Lipililile todos nacionais e estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e que revelem expressamente a sua adesão à associação e aos seus princípios e objectivos, desde que aceitem, e a sua conduta moral e cívica vão de acordo com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 73: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 73: Os membros da Associação Cultural Lipililile, subdividem-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 73: a) Membros fundadores – são todos associados que tenham colaborado na criação da organização;
- Número ou marcador, página 73: b) Membros efectivos – são todos aqueles associados, que nos termos destes estatutos e do regulamento interno, tenham sido admitidos e cumprem com os seus deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 73: c) Membros beneméritos - são aquelas pessoas singulares ou colectivas, de nacionalidade estrangeira que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano para concretização dos objectivos da Associação Cultural Lipililile;
- Número ou marcador, página 73: d) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 73: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 73: Um) Podem ser admitidos para membros da Associação Cultural Lipililile, todas as pessoas que, voluntariamente, expressem por escrito o seu interesse de se filiar à associação, cabendo a sua aprovação ao Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 73: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação Cultural Lipililile será dirigido ao Conselho de Direcção para aprovação, e que por sua vez, submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 73: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois do candidato cumprir com o pagamento da Jóia.
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO V Dos direitos, deveres, infracções e penas
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 73: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 73: São direitos dos associados: a) Possuir cartão de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 74: b) Participar nas actividades e deliberações da Associação Cultural Lipililile;
- Número ou marcador, página 74: c) Usufruir dos benefícios que a Associação Cultural Lipililile possa facultar aos seus membros;
- Número ou marcador, página 74: d) Participar, nos termos dos estatutos, da discussão de todas as questões da vida da Associação Cultural Lipililile;
- Número ou marcador, página 74: e) Beneficiar-se de todas as realizações, bem como dos resultados das actividades que forem levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 74: f) Requer, nos parâmetros estatutários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 74: g) Participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
- Número ou marcador, página 74: h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos, ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 74: i) Utilizar o património da Associação Cultural Lipililile, dentro dos fins para o qual foi adquirido;
- Número ou marcador, página 74: j) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação Cultural Lipililile;
- Número ou marcador, página 74: k) Ter acesso a informações regulares sobre as actividades, bem como outros assuntos relacionados com a vida da Associação Cultural Lipililile;
- Número ou marcador, página 74: l) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito, ou verbalmente, quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 74: m) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da Associação Cultural;
- Número ou marcador, página 74: n) Renunciar a qualidade de membro da Associação Cultural Lipililile.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Deveres)
- Texto do artigo, página 74: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 74: a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 74: b) Cumprir e difundir as disposições dos presentes estatutos, o programa e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 74: c) Acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 74: d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 74: e) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da Associação Cultural Lipililile;
- Número ou marcador, página 74: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 74: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Associação Cultural Lipililile;
- Número ou marcador, página 74: h) Assumir e participar activamente em todos actos da vida da Associação Cultural Lipililile.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 74: Um) Aos membros que cometam infracções, violem os presentes estatutos, e desrespeitem as regras de convivências da associação, bem como os que não cumpram os seus deveres ou abusem os seus direitos, mediante a gravidade de cada caso, serão sujeitos às seguintes penas:
- Número ou marcador, página 74: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 74: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 74: c) Repreensão pública dentro da associação;
- Número ou marcador, página 74: d) Multa num valor nunca inferior a cinquenta meticais;
- Número ou marcador, página 74: e) Suspensão;
- Número ou marcador, página 74: f) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 74: g) Expulsão.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas a), b), c) e d) são da competência do Conselho de Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 74: Três) A aplicação do disposto no número anterior carece de instauração de processo disciplinar, exceptuando- se para o caso da alínea a).
- Número ou marcador, página 74: Quatro) A aplicação das penas previstas nas alíneas e), f) e g), também carece de instauração de processo disciplinar, e são da competência da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 74: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 74: Um) A Associação Cultural Lipililile tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 74: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 74: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 74: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 74: Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três anos, podendo ser reeleito para mais um mandato, e não podendo candidatarse novamente ao mesmo órgão após o cumprimento de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 74: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação Cultural Lipililile, e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Sendo a Assembleia Geral o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 74: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 74: Um) A Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 74: Dois) As sessões ordinárias realizam-se no mês de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: (Formas de convocação)
- Número ou marcador, página 74: Um) As sessões da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, por meio de uma convocatória escrita, expedido para cada associado, ou através da rádio, e outros meios de convocação, devendo constar a data, a hora, o local da concentração, bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 74: Dois) As sessões da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 74: Três) As sessões extraordinárias convocamse por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e/ou sempre que tenha sido solicitadas:
- Número ou marcador, página 74: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 74: b) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 74: c) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 74: Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile, a quem compete registar a tal convocação.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 74: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 74: Umas) As sessões da Assembleia Geral são presididas pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 74: Dois) As sessões ordinárias realizam-se para:
- Número ou marcador, página 74: a) Discutir e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 74: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 74: c) Eleger os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 74: d) Aprovar e alterar os estatutos, bem como o regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 74: Três) A Assembleia Geral ordinárias considera-se constituída desde que estejam presentes mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 74: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes e só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 74: Cinco) Os membros beneméritos e honorários participam das assembleias gerais sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 74: (Competências)
- Número ou marcador, página 74: Um) Compete à Assembleia Geral: a) Eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 75: b) Deliberar sobre a criação de delegações ou representações da associação;
- Número ou marcador, página 75: c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres do Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamentos que forem submetidos acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 75: d) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 75: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 75: f) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 75: g) Definir, sob proposta do Conselho de Direcção, os valores da jóia e quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 75: h) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das jóias e quotas, dos donativos, bem como de quaisquer outras fontes de proveniência de fundos;
- Número ou marcador, página 75: i) Deliberar sobre atribuições de membros honorários;
- Número ou marcador, página 75: j) Deliberar sobre a revisão dos estatutos da Associação Cultural Lipililile;
- Número ou marcador, página 75: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização e reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da Associação Cultural Lipililile.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 75: (Eleição)
- Número ou marcador, página 75: Um) A eleição para os corpos directivos da associação realizam-se de três em três anos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 75: Dois) No acto das eleições cada membro representa um só voto.
- Número ou marcador, página 75: Três) A lista de candidatura deverá ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) Têm direito a eleger e ser eleitos os membros devidamente admitidos pela Assembleia Geral, trinta dias da data de eleições, e que tenha cumprido os seus deveres previstos na alínea a) do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 75: Cinco) Os membros beneméritos e honorários participam no processo eleitoral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 75: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 75: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 75: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o presidium da Assembleia Geral, e é constituída por três membros, sendo: um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O Vice-Presidente auxiliará ao Presidente e substitui-lo-á nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 75: Três) Na ausência do Secretário, a Mesa da Assembleia Geral indicará dentre os membros presentes, quem deve substituí-lo.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 75: (Competência)
- Texto do artigo, página 75: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 75: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 75: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral, criando espaço para envolvimento de todos associados nas deliberações da Associação Cultural Lipililile;
- Número ou marcador, página 75: c) Investir os membros aos cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 75: d) Elaborar actas das assembleias gerais e assiná-las.
- Número ou marcador, página 75: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 75: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 75: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a Associação Cultural Lipililile em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: (Composição)
- Texto do artigo, página 75: O Conselho de Direcção sendo o órgão executivo, é composto por um colectivo de cinco membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 75: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 75: O Conselho de Direcção da Associação Cultural Lipililile dirige e implementa os planos de acção da associação, e reúne-se mensalmente uma vez, e extraordinariamente sempre que necessário para:
- Número ou marcador, página 75: a) Discutir, analisar e avaliar o nível de implementação das actividades;
- Número ou marcador, página 75: b) Analisar aspectos que dêem vida a organização.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: (Competências)
- Texto do artigo, página 75: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Cultural Lipililile:
- Número ou marcador, página 75: a) Administrar e gerir actividades da associação, com plenos poderes, de modo a garantir a realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 75: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 75: c) Elaborar e submeter ao Conselho
- Texto do artigo, página 75: Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades realizadas e de contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 75: d) Adquirir todos os bens e necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 75: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos com terceiros;
- Número ou marcador, página 75: f) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 75: g) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 75: h) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 75: (Presidente)
- Número ou marcador, página 75: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 75: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 75: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos com terceiros;
- Número ou marcador, página 75: c) Assinar os cartões de identidade dos associados, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 75: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente para além do seu voto, tem direito o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 75: (Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 75: Em especial compete ao Vice-Presidente auxiliar ao presidente e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 75: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 75: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 75: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando-os e pagando as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 75: b) Assinar todos recibos de contas e pagas, e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 75: c) Proceder à abertura de conta bancária da associação, fazer cobranças e depósito de dinheiro na conta da associação;
- Número ou marcador, página 75: d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete em que se descriminarão as receitas e as despesas do mês anterior.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 76: (Secretário)
- Texto do artigo, página 76: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 76: a) Redigir as actas das Sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 76: b) Redigir as correspondências;
- Número ou marcador, página 76: c) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados;
- Número ou marcador, página 76: d) Organizar pastas de correspondência e outros dossiers da associação.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 76: (Vogal)
- Texto do artigo, página 76: Compete ao Vogal:
- Número ou marcador, página 76: a) Colaborar nas acções do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 76: b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 76: SEÇÇÃO III
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho Fiscal de Associação Cultural Lipililile é um órgão de fiscalização e de verificação de contas actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 76: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das sessões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 76: Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 76: (Composição)
- Texto do artigo, página 76: O Conselho Fiscal da Associação Cultural Lipililile é composto por três membros eleitos, sendo: um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 76: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 76: Compete ao Conselho Fiscal da Associação Cultural Lipililile:
- Número ou marcador, página 76: a) Examinar as actividades em conformidade com o plano estabelecido;
- Número ou marcador, página 76: b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e plano de actividades da associação para o ano seguinte, e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 76: c) Conferir o saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e, periodicamente a escrituração da associação para verificar a exactidão e legalidades dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 76: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 76: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação, e zelar, em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 76: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 76: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 76: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 76: Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição de cada membro.
- Número ou marcador, página 76: Dois) As quotas serão pagas mensalmente por cada membro.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os valores de jóias e de quotas serão fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 76: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 76: As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 76: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 76: Um) O regulamento é um instrumento que complementa os estatutos e regula o funcionamento da associação bem como das suas actividades.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A elaboração dos regulamentos da Associação Cultural Lipililile compete ao Conselho de Direcção, cabendo à sua aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 76: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 76: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da Associação Cultural Lipililile.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 76: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 76: Um) A Associação Cultural Lipililile dissolver-se-á nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 76: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 76: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização, o destino dos bens, segundo o que for deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 76: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 76: Em casos de dissolução, Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da associação, podendo efectuá-los a instituições congéneras ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 76: (Omissões)
- Texto do artigo, página 76: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da Associação Cultural Lipililile e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 76: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 76: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Cultural Lipililile.
- Texto do artigo, página 76: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 76: 24 de Novembro, de 2015. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 76: Associação Saber Educar
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: Forma, denominação e sede
- Número ou marcador, página 76: Um) A associação adopta a denominação de associação Saber Educar.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral dos membros, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 76: Três) A associação tem personalidade jurídica e goza de autonomia financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 77: Duração
- Texto do artigo, página 77: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 77: Objectivos
- Texto do artigo, página 77: A associação tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 77: a) Editar livros, revistas, panfletos e outros materiais similares;
- Número ou marcador, página 77: b) Promover ensino primário, secundário e superior bem como a educação escolar;
- Número ou marcador, página 77: c) Promover cursos de formação nas diferentes áreas de saber;
- Número ou marcador, página 77: d) Promover palestras, seminários, estudos sobre diversos temas;
- Número ou marcador, página 77: e) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 77: Dos membros
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 77: Membros
- Número ou marcador, página 77: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação, desde que se conformem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Os membros da associação dividemse em quatro categorias, nomeadamente: membros fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 77: a) Membros fundadores - são todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que participaram no núcleo fundador, na primeira sessão constitutiva ou subscreveram a escritura da constituição da associação e tenham cumprido com todas as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 77: b) Membros efectivos – são todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam, respeitam e se conformam com os presentes estatutos e exprimem a vontade de fazer parte dela pagando regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 77: c) Membros beneméritos - são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 77: d) Membros honorários – são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação,
- Texto do artigo, página 77: tenham contribuido de forma particularmente relevante para a criação e engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 77: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados nos números anteriores desde que satisfaça os respectivos requisitos.
- Número ou marcador, página 77: Quatro) Só os membros honorários estão dispensados do pagamento de quotas, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamento da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 77: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 77: O pedido da admissão será feito por escrito e dirigido ao presidente da associação que deverá reunir-se com a direcção para a consulta e cuja decisão, deferir ou indeferir, lhe caberá tomar dentro dos quinze dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 77: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 77: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 77: a) Respeitar, cumprir e difundir as normas estatutárias da associação;
- Número ou marcador, página 77: b) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 77: c) Pagar as quotas regularmente;
- Número ou marcador, página 77: d) Participar e ser pontual em todas as reuniões;
- Número ou marcador, página 77: e) Contribuir por todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da associação.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 77: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 77: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 77: a) Propor o que julgar necessário e útil para o alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 77: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 77: c) Votar e ser eleito de uma forma livre, directa e pessoal;
- Número ou marcador, página 77: d) Impugnar as decisões ou deliberações que sejam contrárias à lei e aos presentes estatutos, por uma maioria de dois terços dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 77: Penalidades
- Texto do artigo, página 77: A associação tem as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 77: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 77: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 77: c) Suspensão da qualidade de membro por um periodo até um ano;
- Número ou marcador, página 77: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 77: Exclusão de membros
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