III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2016

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Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO III (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Composição)
Texto do artigo · p. 57 O Conselho Fiscal será composto por um número mínimo de três membros efectivos e um suplente. Um dos membros efectivos desempenhará as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que necessário, com uma periodicidade mínima trimestral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser convocadas por qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 57 Três) O Conselho Fiscal poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente ou representado.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria simples dos votos emitidos pelos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente do Conselho Fiscal terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Poderes)
Texto do artigo · p. 57 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO V (Exercício)
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Exercício)
Texto do artigo · p. 57 O exercício anual do Banco corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 57 Um) Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os lucros anuais, calculados de acordo com a lei, deverão ser aplicados do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma parte para criação ou reforço da reserva legal;
Número ou marcador · p. 57 b) O remanescente conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Mediante proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá deliberar a não distribuição em dividendos de parte ou da totalidade dos lucros.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VI (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 57 Um) O Banco dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Caso ocorra alguma das circunstâncias previstas no número anterior os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução do Banco.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Banco poderá ser imediatamente liquidado, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 57 Três) Se o Banco não for imediatamente liquidado nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais
Texto do artigo · p. 58 imperativas, todas as dívidas e responsabilidades do Banco (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Em caso de revogação da autorização para o exercício das suas actividades, nos termos do artigo 2 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, o processo de liquidação seguirá os trâmites estabelecidos pela referida Lei.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO VII (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Conflitos)
Número ou marcador · p. 58 Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre os accionistas ou entre estes e o Banco deverão ser resolvidos por comum acordo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Caso as Partes não consigam, sem a mediação de um terceiro independente, resolver por mútuo acordo o seu diferendo, deverão procurar a resolução do conflito através de mediação, aplicando-se nesse caso as Regras de Resolução Alternativas de Conflitos (RAD) da Câmara de Comércio Internacional (CCI).
Número ou marcador · p. 58 Três) O mediador será seleccionado por acordo unânime das Partes. Se as Partes não chegarem a acordo quanto à identidade do mediador, este deverá ser nomeado pela CCI. A mediação terá lugar em Londres e será conduzida em língua inglesa, mas as Partes terão a faculdade de submeter ao mediador documentos e outra informação em língua portuguesa.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Não sendo possível alcançar um acordo com a intervenção do mediador no prazo de quarenta e cinco dias após a primeira reunião entre as Partes em que o mediador tenha estado presente, ou em qualquer outro prazo em que as Partes possam acordar, qualquer das Parte pode submeter o diferendo a arbitragem.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) A arbitragem será conduzida de acordo com as Regras de Arbitragem da CCI.
Número ou marcador · p. 58 Seis) O tribunal arbitral será composto por três árbitros, um nomeado pela Requerente (ou Requerentes, quando haja mais do que um Requerente), outro pela Requerida (ou Requeridas, quando haja mais do que uma Requerida) e o terceiro, que desempenhará as funções de árbitro presidente, escolhido de comum acordo pelos árbitros que a(s) Requerente(s) e a(s) Requerida(s) tiverem designado. Caso não seja possível obter acordo quanto à identidade do terceiro árbitro, deverá o mesmo ser nomeado de acordo com as Regras de Arbitragem da CCI. O tribunal considera-se constituído na data em que o terceiro árbitro aceitar a sua nomeação e comunicar esse facto às Partes em litígio.
Número ou marcador · p. 58 Sete) O tribunal arbitral terá a sua sede jurídica em Londres e a instância arbitral será conduzida em língua inglesa, mas as Partes poderão apresentar ao tribunal documentos e outros meios de prova em língua portuguesa, os quais deverão ser traduzido para língua inglesa, excepto se a Parte contra a qual forem apresentados dispense, por escrito, a necessidade de tradução. Todos os custos de tradução e interpretação serão suportados em partes iguais pelas Partes envolvidas na arbitragem.
Número ou marcador · p. 58 Oito) O tribunal arbitral julgará de acordo com a lei Moçambicana e, subsidiariamente, de acordo com os princípios de direito internacional.
Número ou marcador · p. 58 Nove) As sentenças, ordens e decisões do tribunal arbitral serão finais e vinculativas, e delas não cabe recurso. As Partes na arbitragem renuncia, e não poderá invocar qualquer imunidade ou privilégio que possam ter relativamente às sentenças, ordens e decisões do tribunal arbitral, obrigando-se a cumprir prontamente com as mesmas nos precisos termos em que forem proferidas.
Número ou marcador · p. 58 Dez) A decisão arbitral estabelecerá ainda qual das Partes deve suportar os custos da arbitragem e em que proporção.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO VIII (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 58 Quaisquer dúvidas e omissões emergentes da aplicação e interpretação das disposições destes Estatutos serão resolvidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Lei aplicável e omissões)
Número ou marcador · p. 58 Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Caso os presentes estatutos sejam omissos em relação a qualquer matéria, aplicarse-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
Texto do artigo · p. 58 Finanças, em Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Grand Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100100722844 no dia 11 de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma
Texto do artigo · p. 58 sociedade de responsabilidade limitada entre Sakkeer Hussain Kandapadi, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00001168 I, emitido aos 8 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Kenned Kaunda PH2, bairro da Coop, cidade da Maputo Yusafali Ambattu Paramban, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente na avenida Samora Machel, no bairro da Matola D, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10IN00077472 A, emitido aos 20 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Grand Supermercado, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Sede
Número ou marcador · p. 58 Um) A sede localiza-se na Mozal, quarteirão 4, casa n.º 13, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal supermercado.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social é de duzentos mil meticais subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 59 a) Sakkeer Hussain Kandapadi, com uma quota no valor de 160.000,00MT, correspondente á 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 59 b) Yusafali Ambattu Paramban, com uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Sakkeer Hussain Kandapadi e Yusafali Ambattu Paramban.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 59 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 59 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Matola, 28 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 59 Ilegível
Texto do artigo · p. 59 Fina Flor Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725827, uma sociedade denominada Fina Flor Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Safina Cassamo Vasco, solteira, maior, natural de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 61, casa n.º 192, em Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 020102226495M, emitido aos 24 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 59 constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adapta a denominação de Fina Flor Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Sede
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 4, casa n.º 13, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 59 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Objecto
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 59 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 59 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 59 c) Eventos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de um única sócia Safina Cassamo Vasco.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 59 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Administração, representação da sociedade
Texto do artigo · p. 59 A administração e gerência da sociedade será administrada pela única sócia Safina Cassamo Vasco, que desde já fica nomeada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Lucros
Texto do artigo · p. 59 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução
Texto do artigo · p. 60 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 Disposições finais
Número ou marcador · p. 60 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 19 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Noema, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, três de Março de dois mil e dezasseis, assembleia geral da sociedade denominada Noema, limitada, com a sede na cidade de Maputo distrito urbano número um, Avenida 25 de Setembro n.º 1230, bairro Central, matriculada sob NUEL 100248824, com capital social de dez mil meticais, e na presença de todos os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 60 Alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, nas participações das quotas dos sócios no capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 60 A sócia Maria Isabel Rodrigues Pereira titular de noventa e cinco porcento do capital social equivalente a nove mil e quinhentos meticais cede parte da sua quota correspondente a quarenta e quatro porcento do capital social equivalente a quatro mil e quatrocentos meticais ao sócio Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho.
Texto do artigo · p. 60 Em virtude de cedência de parte da quota pertencente a Maria Isabel Rodrigues Pereira é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 60 ......................................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota no valor de cinco mil e cem meticais em dinheiro, equivalente a cinquenta e um porcento pertence à sócia Maria Isabel Rodrigues Pereira; e
Número ou marcador · p. 60 b) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais equivalente a quarenta e nove porcento pertence ao sócio Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Pay Diamond, Mineração e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e três traço deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial e Substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar em gozo de licença disciplinar, foi constituída entre Carlos César Luiz, Eurema de Jesus dos Santos Edgar e Estratégia Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pay Diamond, Mineração e Comércio, Limitada e tem a sua sede em Maputona Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, primeiro andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e duração
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Pay Diamond, Mineração e Comércio, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Sede
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, primeiro andar, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 60 a) Consultoria e representação;
Número ou marcador · p. 60 b) Pesquisa, prospecção e extracção de minerais;
Número ou marcador · p. 60 c) Comércio a grosso e retalho de minerais;
Número ou marcador · p. 60 d) Elaboração, desenvolvimento e gestão de projectos de energéticos;
Número ou marcador · p. 60 e) Elaboração, desenvolvimento, gestão de projectos de hidrocarbonetos e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 60 f) Elaboração, desenvolvimento e gestão de projectos de terra e planificação;
Número ou marcador · p. 60 g) Representação, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 60 h) Consignações.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento, do capital social, pertencente ao sócio, Carlos César Luiz;
Número ou marcador · p. 60 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Eurema de Jesus dos Santos Edgar;
Número ou marcador · p. 60 c) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 61 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 61 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da maioria da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando a divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 61 a) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 dias, para a sociedade e 15 dias para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece à sociedade e os sócios;
Número ou marcador · p. 61 b) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota sem feita a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar no caso de aumento, com e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Amortização
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 61 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida de respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porém, os sócios deliberarem nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 61 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, e-mail, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 61 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora, se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Representação
Número ou marcador · p. 61 Um) Um dos sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Votos
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam. Exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, venda de quotas, empréstimos bancários, contracção de dívidas em nome da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 61 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e o presente estatuto exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 61 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital respectivo. Pode porém, o contrato de sociedade atribuir, como direito especial, dos votos por cada mil meticais do valor nominal da quota ou quotas de sócio.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral, que se reserva (m) o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 61 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 62 a) Somente pela assinatura do administrador executivo e exclusivamente para executar projectos com orçamentos aprovados pelo conselho de administração ou neste caso da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 62 b) Por um mínimo de dois administradores que devem assinar quando para executar uma deliberação da assembleia geral ou da pessoa procurador aprovado por esta assembleia.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO III Exoneração e destituição de sócios
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 62 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 62 a) Prestação suplementar de capital;
Número ou marcador · p. 62 b) Aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 62 c) Transferência da sede da sociedade para fora do País.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 62 A sociedade poderá excluir:
Número ou marcador · p. 62 a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra sociedade ou contra os outros sócios;
Número ou marcador · p. 62 b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO II Obrigação de não concorrência
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Os sócios ficam obrigados a não exercer em Moçambique actividade concorrente com a da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 62 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 62 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 62 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 62 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte porcento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e ou, sempre que necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO II Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSMO
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários
Número ou marcador · p. 62 Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 62 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 62 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 62 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Maputo vinte e nove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 62 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível
Texto do artigo · p. 62 Academia, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta vinte e um dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Academia, Limitada, com sede na cidade de Maputo Avenida Patrice Lumumba n.°1079, matriculada sob o NUEL 100484730, com capital social de 20.000,00MT, os sócios: Ibrahim Uye, titular de uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, Fatih Turkmen, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, Mehmet Said Sa, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, Mehmet Emin Cairbay, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, Hikmet Savag, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, Ismail Kaya, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, Kasim Aksoy, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social e Mahmut Bal, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social deliberaram sobre as propostas de divisão e cessão de quotas, passando a sociedade a ser composta pelos seguintes sócios: Ibrahim Uye com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, Fatih Turkmen com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, Mahmut Bal, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, Mehmet Said Sa, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, Mehmet Emin Cakirbay, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social e o sócio Hikmet Savag, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social consequentemente passando a sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação de Academia, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumumba n.º 1079 - R/C, Distrito Urbano n.º 1, matriculada sob o NUEL 100484730.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto principal)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área académica e cultural podendo promover acções de formação: cursos de curta e longa duração, ensino de linguas, promoção e intercâmbio cultural, assessoria na aquisição de bolsas de estudo, desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicação de revistas, livros e outros, viagens de negócios exposições, conferências missões e eventos empresariais, importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades no interesse da mesma desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 8 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Concorrenza, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724057, uma sociedade denominada Concorrenza, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 63 Primeiro.Heraldo Taibo Mucobora, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110103991249Q, emitido aos 27 de Fevereiro de 2015, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, n.º 75, bairro da Somerschield.
Texto do artigo · p. 63 Segundo. Clésio Wagner Lubrino Singano, maior, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100210125C, emitido aos 22 de Octubro de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2° andar, Flat 6, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 63 Terceiro. Derick Leitão de Sousa Alafo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110103991247I, emitido aos 27 de Fevereiro de 2015, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, n.º 75, bairro da Somerschield.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação, Concorrenza, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, n.º 75, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Duração
Texto do artigo · p. 63 A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Objecto
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 63 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 63 b) Organização e promoção de eventos; c)Venda, reparação e distribuição de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 63 d) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 63 e) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 63 f) Importação e exportação; g)Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 63 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 63 i) Prestação de serviços médicos;
Número ou marcador · p. 63 j) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Capital social
Texto do artigo · p. 63 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas: uma de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Heraldo Taibo Mucobora, outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clésio Wagner Lubrino Singano e outra de cinco mil meticais pertencente ao sócio Derick Leitão de Sousa Alafo.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Administração
Número ou marcador · p. 63 Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Derick Leitão de Sousa Alafo, até a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 63 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 Participações
Texto do artigo · p. 63 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente, ou reguladas por lei especial, e, inclusivamente, como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 63 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares no montante global a determinar.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 Amortização
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguntes:
Número ou marcador · p. 63 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 63 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 63 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 63 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 Início de actividade
Texto do artigo · p. 63 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Semala Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678357, uma sociedade denominada Semala Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 64 Primeiro: Juvenal Rodrigues Maposse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000041187L, emitido 3 de Dezembro de 2014, válido até 3 de Dezembro de 2015, residente em bairro do Infulene, quarteirão 7, casa n.º 279
Texto do artigo · p. 64 Segundo: José Seco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103002039008, emitido 23 de Março de 2013, vitalício, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 12, casa 127.
Texto do artigo · p. 64 Terceiro: João José Langa, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhetede Identidade n.º 110300204038Q, emitido a 12 de Maio de 2010, válido até 12 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 64 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade adopta a denominação de Semala Serviços, Limitada, e tem a sua sede Av. Maguiguana n.º 1130, bairro do Alto Maé, Maputo.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto social despachos aduaneiros e logística.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Três) Por decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Número ou marcador · p. 64 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e um mil meticais, assim distribuído em partes iguais para cada sócio sendo de sete mil meticais para cada sócio correspondente a 33, 3%.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 64 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 64 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 64 Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 64 a) Apresentação ou declaração de falência de um sócio;
Número ou marcador · p. 64 b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 64 c) Morte, insolvência ou dissolução do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 64 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 64 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 64 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 64 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 64 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 64 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 64 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de gerência, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 64 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 64 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 64 c) A data, o local e a hora da realização.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO III (Conselho Fiscal)
  2. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 57: (Composição)
  4. Texto do artigo, página 57: O Conselho Fiscal será composto por um número mínimo de três membros efectivos e um suplente. Um dos membros efectivos desempenhará as funções de Presidente.
  5. Número ou marcador, página 57: ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 57: (Reuniões e deliberações)
  7. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que necessário, com uma periodicidade mínima trimestral.
  8. Número ou marcador, página 57: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser convocadas por qualquer um dos seus membros.
  9. Número ou marcador, página 57: Três) O Conselho Fiscal poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente ou representado.
  10. Número ou marcador, página 57: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria simples dos votos emitidos pelos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente do Conselho Fiscal terá voto de qualidade.
  11. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 57: (Poderes)
  13. Texto do artigo, página 57: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  14. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V (Exercício)
  15. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 57: (Exercício)
  17. Texto do artigo, página 57: O exercício anual do Banco corresponde ao ano civil.
  18. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 57: (Distribuição de dividendos)
  20. Número ou marcador, página 57: Um) Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os lucros anuais, calculados de acordo com a lei, deverão ser aplicados do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 57: a) Uma parte para criação ou reforço da reserva legal;
  22. Número ou marcador, página 57: b) O remanescente conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá deliberar a não distribuição em dividendos de parte ou da totalidade dos lucros.
  24. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 57: Um) O Banco dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 57: Dois) Caso ocorra alguma das circunstâncias previstas no número anterior os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução do Banco.
  29. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 57: (Liquidação)
  31. Número ou marcador, página 57: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 57: Dois) O Banco poderá ser imediatamente liquidado, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  33. Número ou marcador, página 57: Três) Se o Banco não for imediatamente liquidado nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais
  34. Texto do artigo, página 58: imperativas, todas as dívidas e responsabilidades do Banco (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  35. Número ou marcador, página 58: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  36. Número ou marcador, página 58: Cinco) Em caso de revogação da autorização para o exercício das suas actividades, nos termos do artigo 2 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, o processo de liquidação seguirá os trâmites estabelecidos pela referida Lei.
  37. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO VII (Resolução de conflitos)
  38. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 58: (Conflitos)
  40. Número ou marcador, página 58: Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre os accionistas ou entre estes e o Banco deverão ser resolvidos por comum acordo.
  41. Número ou marcador, página 58: Dois) Caso as Partes não consigam, sem a mediação de um terceiro independente, resolver por mútuo acordo o seu diferendo, deverão procurar a resolução do conflito através de mediação, aplicando-se nesse caso as Regras de Resolução Alternativas de Conflitos (RAD) da Câmara de Comércio Internacional (CCI).
  42. Número ou marcador, página 58: Três) O mediador será seleccionado por acordo unânime das Partes. Se as Partes não chegarem a acordo quanto à identidade do mediador, este deverá ser nomeado pela CCI. A mediação terá lugar em Londres e será conduzida em língua inglesa, mas as Partes terão a faculdade de submeter ao mediador documentos e outra informação em língua portuguesa.
  43. Número ou marcador, página 58: Quatro) Não sendo possível alcançar um acordo com a intervenção do mediador no prazo de quarenta e cinco dias após a primeira reunião entre as Partes em que o mediador tenha estado presente, ou em qualquer outro prazo em que as Partes possam acordar, qualquer das Parte pode submeter o diferendo a arbitragem.
  44. Número ou marcador, página 58: Cinco) A arbitragem será conduzida de acordo com as Regras de Arbitragem da CCI.
  45. Número ou marcador, página 58: Seis) O tribunal arbitral será composto por três árbitros, um nomeado pela Requerente (ou Requerentes, quando haja mais do que um Requerente), outro pela Requerida (ou Requeridas, quando haja mais do que uma Requerida) e o terceiro, que desempenhará as funções de árbitro presidente, escolhido de comum acordo pelos árbitros que a(s) Requerente(s) e a(s) Requerida(s) tiverem designado. Caso não seja possível obter acordo quanto à identidade do terceiro árbitro, deverá o mesmo ser nomeado de acordo com as Regras de Arbitragem da CCI. O tribunal considera-se constituído na data em que o terceiro árbitro aceitar a sua nomeação e comunicar esse facto às Partes em litígio.
  46. Número ou marcador, página 58: Sete) O tribunal arbitral terá a sua sede jurídica em Londres e a instância arbitral será conduzida em língua inglesa, mas as Partes poderão apresentar ao tribunal documentos e outros meios de prova em língua portuguesa, os quais deverão ser traduzido para língua inglesa, excepto se a Parte contra a qual forem apresentados dispense, por escrito, a necessidade de tradução. Todos os custos de tradução e interpretação serão suportados em partes iguais pelas Partes envolvidas na arbitragem.
  47. Número ou marcador, página 58: Oito) O tribunal arbitral julgará de acordo com a lei Moçambicana e, subsidiariamente, de acordo com os princípios de direito internacional.
  48. Número ou marcador, página 58: Nove) As sentenças, ordens e decisões do tribunal arbitral serão finais e vinculativas, e delas não cabe recurso. As Partes na arbitragem renuncia, e não poderá invocar qualquer imunidade ou privilégio que possam ter relativamente às sentenças, ordens e decisões do tribunal arbitral, obrigando-se a cumprir prontamente com as mesmas nos precisos termos em que forem proferidas.
  49. Número ou marcador, página 58: Dez) A decisão arbitral estabelecerá ainda qual das Partes deve suportar os custos da arbitragem e em que proporção.
  50. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO VIII (Dúvidas e omissões)
  51. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRIGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 58: (Dúvidas)
  53. Texto do artigo, página 58: Quaisquer dúvidas e omissões emergentes da aplicação e interpretação das disposições destes Estatutos serão resolvidas pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 58: (Lei aplicável e omissões)
  56. Número ou marcador, página 58: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei Moçambicana.
  57. Número ou marcador, página 58: Dois) Caso os presentes estatutos sejam omissos em relação a qualquer matéria, aplicarse-á a legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
  59. Texto do artigo, página 58: Finanças, em Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze. — O Notário, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 58: Grand Supermercado, Limitada
  61. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100100722844 no dia 11 de Abril de dois mil e dezasseis é constituída uma
  62. Texto do artigo, página 58: sociedade de responsabilidade limitada entre Sakkeer Hussain Kandapadi, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00001168 I, emitido aos 8 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Kenned Kaunda PH2, bairro da Coop, cidade da Maputo Yusafali Ambattu Paramban, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente na avenida Samora Machel, no bairro da Matola D, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10IN00077472 A, emitido aos 20 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 58: Denominação
  65. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Grand Supermercado, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 58: Duração
  68. Texto do artigo, página 58: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  69. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 58: Sede
  71. Número ou marcador, página 58: Um) A sede localiza-se na Mozal, quarteirão 4, casa n.º 13, Matola-Rio.
  72. Número ou marcador, página 58: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 58: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  74. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 58: Objecto
  76. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal supermercado.
  77. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  78. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  79. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  81. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social é de duzentos mil meticais subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  82. Número ou marcador, página 59: a) Sakkeer Hussain Kandapadi, com uma quota no valor de 160.000,00MT, correspondente á 80% do capital social;
  83. Número ou marcador, página 59: b) Yusafali Ambattu Paramban, com uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  84. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 59: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  86. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III
  87. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  88. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 59: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Sakkeer Hussain Kandapadi e Yusafali Ambattu Paramban.
  90. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 59: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  92. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 59: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  94. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 59: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  96. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 59: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  99. Texto do artigo, página 59: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  100. Texto do artigo, página 59: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  101. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 59: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  103. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 59: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2016. — A Técnica,
  106. Texto do artigo, página 59: Ilegível
  107. Texto do artigo, página 59: Fina Flor Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725827, uma sociedade denominada Fina Flor Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 59: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Safina Cassamo Vasco, solteira, maior, natural de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 61, casa n.º 192, em Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 020102226495M, emitido aos 24 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba. Pelo presente contrato escrito particular
  110. Texto do artigo, página 59: constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 59: Denominação e duração
  113. Texto do artigo, página 59: A sociedade adapta a denominação de Fina Flor Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 59: Sede
  116. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 4, casa n.º 13, na cidade da Matola.
  117. Número ou marcador, página 59: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  118. Número ou marcador, página 59: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  119. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 59: Objecto
  121. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 59: a) Prestação de serviços;
  123. Número ou marcador, página 59: b) Comércio geral;
  124. Número ou marcador, página 59: c) Eventos.
  125. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  126. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 59: Capital social
  128. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de um única sócia Safina Cassamo Vasco.
  129. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 59: Prestações suplementares
  131. Texto do artigo, página 59: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  132. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 59: Administração, representação da sociedade
  134. Texto do artigo, página 59: A administração e gerência da sociedade será administrada pela única sócia Safina Cassamo Vasco, que desde já fica nomeada.
  135. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 59: Balanço e contas
  137. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 59: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  139. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 59: Lucros
  141. Texto do artigo, página 59: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  142. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 60: Dissolução
  144. Texto do artigo, página 60: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 60: Disposições finais
  147. Número ou marcador, página 60: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
  148. Número ou marcador, página 60: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 60: Maputo, 19 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 60: Noema, Limitada
  151. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, três de Março de dois mil e dezasseis, assembleia geral da sociedade denominada Noema, limitada, com a sede na cidade de Maputo distrito urbano número um, Avenida 25 de Setembro n.º 1230, bairro Central, matriculada sob NUEL 100248824, com capital social de dez mil meticais, e na presença de todos os sócios deliberaram:
  152. Texto do artigo, página 60: Alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, nas participações das quotas dos sócios no capital social da sociedade.
  153. Texto do artigo, página 60: A sócia Maria Isabel Rodrigues Pereira titular de noventa e cinco porcento do capital social equivalente a nove mil e quinhentos meticais cede parte da sua quota correspondente a quarenta e quatro porcento do capital social equivalente a quatro mil e quatrocentos meticais ao sócio Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho.
  154. Texto do artigo, página 60: Em virtude de cedência de parte da quota pertencente a Maria Isabel Rodrigues Pereira é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  155. Texto do artigo, página 60: ......................................................................
  156. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 60: Capital social
  158. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  159. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota no valor de cinco mil e cem meticais em dinheiro, equivalente a cinquenta e um porcento pertence à sócia Maria Isabel Rodrigues Pereira; e
  160. Número ou marcador, página 60: b) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais equivalente a quarenta e nove porcento pertence ao sócio Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho.
  161. Texto do artigo, página 60: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 60: Pay Diamond, Mineração e Comércio, Limitada
  163. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e três traço deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial e Substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar em gozo de licença disciplinar, foi constituída entre Carlos César Luiz, Eurema de Jesus dos Santos Edgar e Estratégia Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pay Diamond, Mineração e Comércio, Limitada e tem a sua sede em Maputona Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, primeiro andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  165. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e duração
  166. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Pay Diamond, Mineração e Comércio, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  167. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 60: Sede
  169. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, primeiro andar, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  170. Número ou marcador, página 60: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  171. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 60: Objecto
  173. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  174. Número ou marcador, página 60: a) Consultoria e representação;
  175. Número ou marcador, página 60: b) Pesquisa, prospecção e extracção de minerais;
  176. Número ou marcador, página 60: c) Comércio a grosso e retalho de minerais;
  177. Número ou marcador, página 60: d) Elaboração, desenvolvimento e gestão de projectos de energéticos;
  178. Número ou marcador, página 60: e) Elaboração, desenvolvimento, gestão de projectos de hidrocarbonetos e recursos minerais;
  179. Número ou marcador, página 60: f) Elaboração, desenvolvimento e gestão de projectos de terra e planificação;
  180. Número ou marcador, página 60: g) Representação, nacional e internacional;
  181. Número ou marcador, página 60: h) Consignações.
  182. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 60: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  185. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  186. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 60: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento, do capital social, pertencente ao sócio, Carlos César Luiz;
  189. Número ou marcador, página 60: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Eurema de Jesus dos Santos Edgar;
  190. Número ou marcador, página 60: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 61: Prestações suplementares
  193. Texto do artigo, página 61: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 61: Divisão e cessão de quotas
  196. Número ou marcador, página 61: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da maioria da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando a divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  197. Número ou marcador, página 61: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  198. Número ou marcador, página 61: a) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 dias, para a sociedade e 15 dias para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece à sociedade e os sócios;
  199. Número ou marcador, página 61: b) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota sem feita a observância do disposto no presente artigo.
  200. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 61: Aumento e redução do capital social
  202. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  203. Número ou marcador, página 61: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar no caso de aumento, com e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  204. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 61: Amortização
  206. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  207. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  208. Número ou marcador, página 61: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida de respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  209. Número ou marcador, página 61: Quatro) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porém, os sócios deliberarem nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
  210. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  211. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO I Da assembleia geral
  212. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 61: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, e-mail, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  215. Número ou marcador, página 61: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora, se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  216. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 61: Representação
  218. Número ou marcador, página 61: Um) Um dos sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  219. Número ou marcador, página 61: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  220. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 61: Votos
  222. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam. Exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, venda de quotas, empréstimos bancários, contracção de dívidas em nome da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
  223. Número ou marcador, página 61: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e o presente estatuto exijam maioria qualificada.
  224. Número ou marcador, página 61: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital respectivo. Pode porém, o contrato de sociedade atribuir, como direito especial, dos votos por cada mil meticais do valor nominal da quota ou quotas de sócio.
  225. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  226. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade por quotas é administrada por um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral, que se reserva (m) o direito de os dispensar a todo tempo.
  228. Número ou marcador, página 61: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  229. Número ou marcador, página 61: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  230. Número ou marcador, página 61: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensá-la.
  231. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 62: Formas de obrigar a sociedade
  233. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade fica obrigada:
  234. Número ou marcador, página 62: a) Somente pela assinatura do administrador executivo e exclusivamente para executar projectos com orçamentos aprovados pelo conselho de administração ou neste caso da assembleia geral;
  235. Número ou marcador, página 62: b) Por um mínimo de dois administradores que devem assinar quando para executar uma deliberação da assembleia geral ou da pessoa procurador aprovado por esta assembleia.
  236. Número ou marcador, página 62: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  237. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Exoneração e destituição de sócios
  238. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO I
  239. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 62: Exoneração de sócios
  241. Número ou marcador, página 62: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  242. Número ou marcador, página 62: a) Prestação suplementar de capital;
  243. Número ou marcador, página 62: b) Aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  244. Número ou marcador, página 62: c) Transferência da sede da sociedade para fora do País.
  245. Número ou marcador, página 62: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 62: Exclusão de sócios
  248. Texto do artigo, página 62: A sociedade poderá excluir:
  249. Número ou marcador, página 62: a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra sociedade ou contra os outros sócios;
  250. Número ou marcador, página 62: b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
  251. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO II Obrigação de não concorrência
  252. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 62: Os sócios ficam obrigados a não exercer em Moçambique actividade concorrente com a da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  255. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO I
  256. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 62: Balanço e prestação de contas
  258. Número ou marcador, página 62: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  259. Texto do artigo, página 62: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  260. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO NONO
  261. Texto do artigo, página 62: Resultados e sua aplicação
  262. Número ou marcador, página 62: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte porcento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e ou, sempre que necessário reintegrá-la.
  263. Número ou marcador, página 62: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO II Dissolução e liquidação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSMO
  266. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  267. Número ou marcador, página 62: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 62: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários
  269. Número ou marcador, página 62: Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  270. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO V Disposições gerais
  271. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 62: Recurso jurídico
  273. Texto do artigo, página 62: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  274. Texto do artigo, página 62: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  275. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 62: Legislação aplicável
  277. Texto do artigo, página 62: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Maputo vinte e nove de Março de dois mil
  279. Texto do artigo, página 62: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível
  280. Texto do artigo, página 62: Academia, Limitada
  281. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta vinte e um dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Academia, Limitada, com sede na cidade de Maputo Avenida Patrice Lumumba n.°1079, matriculada sob o NUEL 100484730, com capital social de 20.000,00MT, os sócios: Ibrahim Uye, titular de uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, Fatih Turkmen, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, Mehmet Said Sa, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, Mehmet Emin Cairbay, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, Hikmet Savag, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, Ismail Kaya, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, Kasim Aksoy, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social e Mahmut Bal, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social deliberaram sobre as propostas de divisão e cessão de quotas, passando a sociedade a ser composta pelos seguintes sócios: Ibrahim Uye com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, Fatih Turkmen com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, Mahmut Bal, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, Mehmet Said Sa, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, Mehmet Emin Cakirbay, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social e o sócio Hikmet Savag, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social consequentemente passando a sociedade a ter a seguinte redacção:
  282. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 63: (Denominação)
  284. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação de Academia, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumumba n.º 1079 - R/C, Distrito Urbano n.º 1, matriculada sob o NUEL 100484730.
  285. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 63: (Objecto principal)
  287. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área académica e cultural podendo promover acções de formação: cursos de curta e longa duração, ensino de linguas, promoção e intercâmbio cultural, assessoria na aquisição de bolsas de estudo, desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicação de revistas, livros e outros, viagens de negócios exposições, conferências missões e eventos empresariais, importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades no interesse da mesma desde que em acordo com o estabelecido neste artigo e que esteja devidamente autorizada.
  289. Texto do artigo, página 63: Maputo, 8 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 63: Concorrenza, Limitada
  291. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724057, uma sociedade denominada Concorrenza, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 63: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 63: Primeiro.Heraldo Taibo Mucobora, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110103991249Q, emitido aos 27 de Fevereiro de 2015, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, n.º 75, bairro da Somerschield.
  294. Texto do artigo, página 63: Segundo. Clésio Wagner Lubrino Singano, maior, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100210125C, emitido aos 22 de Octubro de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2° andar, Flat 6, bairro da Polana Cimento.
  295. Texto do artigo, página 63: Terceiro. Derick Leitão de Sousa Alafo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110103991247I, emitido aos 27 de Fevereiro de 2015, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, n.º 75, bairro da Somerschield.
  296. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 63: Denominação e sede
  298. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação, Concorrenza, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, n.º 75, 1.º andar.
  299. Número ou marcador, página 63: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 63: Duração
  302. Texto do artigo, página 63: A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 63: Objecto
  305. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 63: a) Consultoria e prestação de serviços;
  307. Número ou marcador, página 63: b) Organização e promoção de eventos; c)Venda, reparação e distribuição de electrodomésticos;
  308. Número ou marcador, página 63: d) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  309. Número ou marcador, página 63: e) Participações financeiras;
  310. Número ou marcador, página 63: f) Importação e exportação; g)Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  311. Número ou marcador, página 63: h) Construção civil;
  312. Número ou marcador, página 63: i) Prestação de serviços médicos;
  313. Número ou marcador, página 63: j) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 63: Capital social
  316. Texto do artigo, página 63: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas: uma de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Heraldo Taibo Mucobora, outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clésio Wagner Lubrino Singano e outra de cinco mil meticais pertencente ao sócio Derick Leitão de Sousa Alafo.
  317. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 63: Administração
  319. Número ou marcador, página 63: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  320. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  321. Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
  322. Número ou marcador, página 63: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  323. Número ou marcador, página 63: Cinco) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Derick Leitão de Sousa Alafo, até a realização da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 63: Divisão e cessão de quotas
  326. Texto do artigo, página 63: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  327. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 63: Participações
  329. Texto do artigo, página 63: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente, ou reguladas por lei especial, e, inclusivamente, como sócia de responsabilidade limitada.
  330. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 63: Prestações suplementares
  332. Texto do artigo, página 63: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares no montante global a determinar.
  333. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 63: Amortização
  335. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguntes:
  336. Número ou marcador, página 63: a) Por acordo de sócios;
  337. Número ou marcador, página 63: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  338. Número ou marcador, página 63: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  339. Número ou marcador, página 63: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contrato.
  340. Número ou marcador, página 63: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  341. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 63: Início de actividade
  343. Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  344. Texto do artigo, página 63: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 64: Semala Serviços, Limitada
  346. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678357, uma sociedade denominada Semala Serviços, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  348. Texto do artigo, página 64: Primeiro: Juvenal Rodrigues Maposse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000041187L, emitido 3 de Dezembro de 2014, válido até 3 de Dezembro de 2015, residente em bairro do Infulene, quarteirão 7, casa n.º 279
  349. Texto do artigo, página 64: Segundo: José Seco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103002039008, emitido 23 de Março de 2013, vitalício, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 12, casa 127.
  350. Texto do artigo, página 64: Terceiro: João José Langa, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhetede Identidade n.º 110300204038Q, emitido a 12 de Maio de 2010, válido até 12 de Maio de 2020.
  351. Texto do artigo, página 64: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 64: (Denominação)
  354. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação de Semala Serviços, Limitada, e tem a sua sede Av. Maguiguana n.º 1130, bairro do Alto Maé, Maputo.
  355. Número ou marcador, página 64: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  356. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 64: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  359. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto social despachos aduaneiros e logística.
  362. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 64: Três) Por decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  364. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 64: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e um mil meticais, assim distribuído em partes iguais para cada sócio sendo de sete mil meticais para cada sócio correspondente a 33, 3%.
  367. Número ou marcador, página 64: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  368. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 64: (Aumento de capital)
  370. Número ou marcador, página 64: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  371. Número ou marcador, página 64: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 64: (Prestações suplementares)
  374. Texto do artigo, página 64: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 64: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  377. Número ou marcador, página 64: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
  378. Número ou marcador, página 64: Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 64: (Amortização de quotas)
  381. Texto do artigo, página 64: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  382. Número ou marcador, página 64: a) Apresentação ou declaração de falência de um sócio;
  383. Número ou marcador, página 64: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
  384. Número ou marcador, página 64: c) Morte, insolvência ou dissolução do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 64: (Assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  388. Número ou marcador, página 64: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração;
  389. Número ou marcador, página 64: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  390. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  391. Número ou marcador, página 64: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  392. Número ou marcador, página 64: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  393. Número ou marcador, página 64: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 64: e) Aumento ou redução do capital social.
  395. Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  396. Número ou marcador, página 64: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de gerência, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  397. Número ou marcador, página 64: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  398. Número ou marcador, página 64: a) A agenda de trabalhos;
  399. Número ou marcador, página 64: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  400. Número ou marcador, página 64: c) A data, o local e a hora da realização.
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