III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2016

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Texto do artigo · p. 63 Objecto
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de empreitada de obras públicas, construção civil e projectos de engenharia, em todos os seus domínios e actividades conexas, bem como a realização de serviços de fiscalização de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Capital social
Texto do artigo · p. 63 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota de valor nominal de cento e quarenta e dois mil oitocentos e setenta e cinco meticais e catorze centavos, correspondente a 95% do capital, pertencente ao sócio Edson dos Santos Barros;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota de valor nominal de sete mil cento e quarenta e dois meticais e oitenta e seis centavos, correspondente a 5% do capital pertencente ao sócio Hélio da Costa Francisco Lipingue.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 64 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e familiares do 1.º grau da linha colateral, ascendentes e descendentes.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência em primeiro lugar a empresa, seguido dos sóciosno caso de a empresa não exercer o seu direito de preferência,e nos termos previstos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 64 Três) Caso qualquer um dos sócios pretenda transmitir intervivos a totalidade ou algumas das suas quotas na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando a quota que deseja transmitir, o valor nominal da mesma, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições essenciais de transmissão das quotas. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) No prazo máximo de noventa dias decorridos, contados da recepção pela empresa da comunicação de venda, esta ou os restantes sócios poderão, discricionariamente, exercer o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) Decorrido o referido prazo de noventa dias sem que a empresa ou os sócios individual ou colectivamente não tenham exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 64 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 64 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 64 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 64 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 64 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
Número ou marcador · p. 64 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 64 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem definidas por lei ou nas condições definidas que forem estabelecidas na assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 64 Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 Direcção
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os sócios, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 Três) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) O conselho de gerência indicará entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 64 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telefax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 64 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fins dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 64 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 64 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência ou pela assinatura de um membro ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 64 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 64 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 64 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 64 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 64 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 64 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Deliberação
Texto do artigo · p. 64 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 64 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 65 b) A destituição dos gerentes;
Texto do artigo · p. 65 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Texto do artigo · p. 65 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Texto do artigo · p. 65 e) A alteração do contrato da sociedade;
Texto do artigo · p. 65 f) Os investimentos a serem efectuados pela empresa;
Texto do artigo · p. 65 g) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 65 h) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Texto do artigo · p. 65 i) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Texto do artigo · p. 65 Parágrafo único. As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Convocatória
Texto do artigo · p. 65 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 65 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 65 Aplicação dos resultados e liquidação
Texto do artigo · p. 65 Os resultados positivos do exercício, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 65 a) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 65 b) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte resultante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 65 Dissolução
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Disposições finais
Número ou marcador · p. 65 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Quelimane, 18 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100597063, Inês Damasceno Piscalho, solteira, natural de Marvila-Santarém, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade da Beira, bairro do Esturro, n.º 2780, portadora do Passaporte n.º M036822, emitido no SEF de Cascais (Portugal) aos 9 de Fevereiro de 2012 e válido até aos 9 de Fevereiro de 2017, constituída uma sociedade unipessoal, por quotas do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação ou firma Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Sede
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Por simples deliberações do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Duração
Texto do artigo · p. 65 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Objecto
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem por objecto: a) Comércio de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 65 b) Prestação de serviços de consultoria e divulgação da actividade farmacêutica conexas ou similares compatíveis com a mesma e permi-tida por lei;
Número ou marcador · p. 65 c) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas;
Número ou marcador · p. 65 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas dentro e fora do país, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 65 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Inês Damasceno Piscalho.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 65 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Administração
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Inês Damasceno Piscalho, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A gerência pertence à senhora Inês Damasceno Piscalho, desde já nomeada sóciogerente.
Número ou marcador · p. 65 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Dissolução
Texto do artigo · p. 65 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Herdeiros
Texto do artigo · p. 65 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros da falecida, interdita ou inabilitada, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Casos omissos
Texto do artigo · p. 66 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2015. — O Notário,
Texto do artigo · p. 66 Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 AL-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AL-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos trinta e cinco, a folhas cento noventa e quatro verso do livro C/4 e inscrita sob número três mil e quatrocentos setenta e nove, a folhas trinta e dois verso, do livro E/15, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO I Do denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de AL-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Sede)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Heróis de Libertação Nacional, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 66 a) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 66 b) Venda de material de Construção;
Número ou marcador · p. 66 c) Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MTN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Wilson Ernesto Uapueia Micodene.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 66 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO,
Texto do artigo · p. 66 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o directo de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos segundos factos.
Número ou marcador · p. 66 a) A Morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 66 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 66 c) Por acordo com o respectivo titular,
Número ou marcador · p. 66 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 66 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio único Wilson Ernesto Uapueia Micodene, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade responde perante terciários, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 66 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 66 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 66 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto,
Texto do artigo · p. 67 nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 67 a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 67 b) Dissolução de funções e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 67 c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 67 d) Admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Despesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 67 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escritos, que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 67 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 67 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Quelimane, 14 de Abril de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Kid´s Avenue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída por Liyacat Muhamade Hanif, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Beira, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100688379, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Denominação social
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adpta a denominação Kid´s Avenue – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Duração
Texto do artigo · p. 67 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Sede
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 67 Dois) por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá abrir , transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 Objecto
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem como objecto social; venda de retalho de vestuário e calçados para homens, mulheres e crianças, brinquedos diversos e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 67 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Capital social
Texto do artigo · p. 67 O capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de uma única quota para o sócio Liyacat Muhamad Hanif.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 67 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite a fixar pelo sócio, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 67 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência, mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 67 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Liyacat Muhamade Hanif, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 67 Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contrato, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contrato ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 68 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 Resultados do exercício e sua aplicação
Número ou marcador · p. 68 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a titulo de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 Dissolução
Texto do artigo · p. 68 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 Casos omissos
Texto do artigo · p. 68 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Beira, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Furos Zam-Zam, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Furos Zam-Zam, Limitada, matriculada sob NUEL 100619245, Afzal Ahmad, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom Francisco Barreto n.º 193, UC – H, quarteirão n.º 3, 3 bairro – Ponta Gêa, cidade de Beira e Ahmad Afzal Ahmad, maior, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom Francisco Barreto, casa n.º 193, UC – H, quarteirão n.º 33, bairro Ponta-Gêa, cidade de Beira. É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Furos Zam-
Texto do artigo · p. 68 -Zam, Limitada.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 A sociedade tem por objecto a construção e consultoria, imobiliária, comércio, canalização, serralharia, carpinteira e serração.
Texto do artigo · p. 68 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 O capital social é de cem e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas nominal, pertencentes as sócias:
Número ou marcador · p. 68 a) Afzal Ahmad, com uma quota de 66.7%, correspondente a cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 68 b) Ahmad Afzal Ahmad, com uma quota de 33.3%, correspondente a cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 68 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 68 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Afzal Ahmad desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 68 Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 68 Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2015. — A Conser-
Texto do artigo · p. 68 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 J.N. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezanove do livro para escrituras diversas n.º 11 traço B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 68 Primeiro. Jane Domingos dos Santos Napido, maior, solteiro, natural de vila de Magude e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100198887Q, emitido ao um de Dezembro de dois mil e quinze, pela direcção de identificação civil de quelimane;
Texto do artigo · p. 68 Segunda. Elisa domingos dos santos Napido, solteira, maior, natural e residente na cidade de quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101343167I, emitido ao dezassete de Maio de dois mil e onze, pela direcção de identificação civil de quelimane.
Texto do artigo · p. 68 E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada J.N. Construções, Limitada que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 Denominação
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade adoptada a denominação de J.N Construções, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e têm a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais agências, filias escritórios, em território nacional.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 Duração
Texto do artigo · p. 68 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da outorga a assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 Objecto
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 68 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 68 b) Manutenção e terraplanagem de estradas;
Número ou marcador · p. 68 c) Construção de estradas, pontes e arque ductos;
Número ou marcador · p. 68 d) Projecção, abertura e reabilitação de furos de água;
Número ou marcador · p. 69 e) Compra e venda de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 69 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 Capital social
Número ou marcador · p. 69 Um) O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 69 a) Jane Domingos dos Santos Napido, com 120 000,00 MTN, correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 69 b) Elisa Domingos dos Santos Napido, com 30 000,00, MTN, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 69 Não haverá prestações suplementares de capital, porem os sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 69 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A acessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Três) A sociedade fica em primeiro lugar reservada o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 69 Um) A assembleia geral reunisse ordinariamente duas vezes por ano normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A reunião da assembleia será convocada por meio de cartas restadas com o aviso prévio de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 7 dias podendo ser reduzida para quinze dias para a assembleia extraordinárias.
Número ou marcador · p. 69 Três) E dispensada a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) As assembleias gerais consideram se regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes por um número de sócio correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua prestação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jane Domingos dos Santos Napido, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos de contractos a estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO V Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 69 Anualmente será dado um balanço encerrado com data 20 de Dezembro aos lucros líquido apurados em cada balanço, depôs de deduzidos pelo menos 10% para o fundo de reserva legal, e outras deduções que os sócios acharem ou concordem será dividido por mesmos na proporção das suas quotas remanescentes.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 Dissolução
Texto do artigo · p. 69 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 69 Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio do falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Casos omissos
Texto do artigo · p. 69 Em todo omisso regularão as disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dezasseis
Texto do artigo · p. 69 de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 69 Mei He Co, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Mei He, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Monapo, província de Nampula, foi matriculada nesta conservatória sob numero mil quatrocentos e trinta e dois a folhas cento e noventa e quatro verso, do livro C barra 4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 69 A sociedade adopta a denominação de Mei He Co, Limitada tem a sua sede em localidade de Munhonha, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Duração
Texto do artigo · p. 69 A sociedade constitui-se indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura publica.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 Objecto
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 69 a) Produção de frangos;
Número ou marcador · p. 69 b) Fabrico de óleo.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 Capital social
Texto do artigo · p. 70 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, e de um milhão de meticais, e correspondente a três quotas distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 70 a) Wan Qian, com quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 70 b) Wang Benjia, com trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 70 c) Wan Ruiqiang, com trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 70 Nao haverá prestação suplementares de capital porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 70 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura publica.
Número ou marcador · p. 70 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quota, e não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 70 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 70 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada no aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 70 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 70 Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente, o senhor Wan Qian, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 70 Conta e resultado
Texto do artigo · p. 70 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 70 Disposições transitórias e finais e dissoluções
Texto do artigo · p. 70 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 70 Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicara um dos herdeiros do sócio falecido que representara a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Objecto
  2. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de empreitada de obras públicas, construção civil e projectos de engenharia, em todos os seus domínios e actividades conexas, bem como a realização de serviços de fiscalização de obras de construção civil.
  3. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 63: Capital social
  6. Texto do artigo, página 63: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  7. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota de valor nominal de cento e quarenta e dois mil oitocentos e setenta e cinco meticais e catorze centavos, correspondente a 95% do capital, pertencente ao sócio Edson dos Santos Barros;
  8. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota de valor nominal de sete mil cento e quarenta e dois meticais e oitenta e seis centavos, correspondente a 5% do capital pertencente ao sócio Hélio da Costa Francisco Lipingue.
  9. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 63: Dos suprimentos
  11. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 64: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 64: Cessão de quotas
  15. Número ou marcador, página 64: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e familiares do 1.º grau da linha colateral, ascendentes e descendentes.
  16. Número ou marcador, página 64: Dois) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência em primeiro lugar a empresa, seguido dos sóciosno caso de a empresa não exercer o seu direito de preferência,e nos termos previstos nos números seguintes.
  17. Número ou marcador, página 64: Três) Caso qualquer um dos sócios pretenda transmitir intervivos a totalidade ou algumas das suas quotas na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando a quota que deseja transmitir, o valor nominal da mesma, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições essenciais de transmissão das quotas. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda.
  18. Número ou marcador, página 64: Quatro) No prazo máximo de noventa dias decorridos, contados da recepção pela empresa da comunicação de venda, esta ou os restantes sócios poderão, discricionariamente, exercer o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
  19. Número ou marcador, página 64: Cinco) Decorrido o referido prazo de noventa dias sem que a empresa ou os sócios individual ou colectivamente não tenham exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
  20. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 64: Amortização de quotas
  22. Texto do artigo, página 64: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 64: a) Por acordo com o seu titular;
  24. Número ou marcador, página 64: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  25. Número ou marcador, página 64: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  26. Número ou marcador, página 64: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
  27. Número ou marcador, página 64: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 64: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 64: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem definidas por lei ou nas condições definidas que forem estabelecidas na assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  31. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 64: Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 64: Direcção
  35. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os sócios, os quais são designados pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 64: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 64: Três) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  38. Número ou marcador, página 64: Quatro) O conselho de gerência indicará entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 64: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  41. Número ou marcador, página 64: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telefax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  42. Número ou marcador, página 64: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 64: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fins dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 64: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 64: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica validamente obrigada:
  48. Número ou marcador, página 64: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência ou pela assinatura de um membro ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  49. Número ou marcador, página 64: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  50. Número ou marcador, página 64: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Número ou marcador, página 64: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  53. Número ou marcador, página 64: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  54. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 64: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 64: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Número ou marcador, página 64: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  60. Número ou marcador, página 64: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  61. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 64: Deliberação
  63. Texto do artigo, página 64: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  64. Texto do artigo, página 64: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  65. Texto do artigo, página 65: b) A destituição dos gerentes;
  66. Texto do artigo, página 65: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  67. Texto do artigo, página 65: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  68. Texto do artigo, página 65: e) A alteração do contrato da sociedade;
  69. Texto do artigo, página 65: f) Os investimentos a serem efectuados pela empresa;
  70. Texto do artigo, página 65: g) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  71. Texto do artigo, página 65: h) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  72. Texto do artigo, página 65: i) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  73. Texto do artigo, página 65: Parágrafo único. As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 65: Convocatória
  76. Texto do artigo, página 65: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
  77. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 65: Balanço de contas
  79. Número ou marcador, página 65: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 65: Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  81. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 65: Aplicação dos resultados e liquidação
  83. Texto do artigo, página 65: Os resultados positivos do exercício, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
  84. Número ou marcador, página 65: a) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  85. Número ou marcador, página 65: b) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte resultante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 65: Dissolução
  88. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  89. Número ou marcador, página 65: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 65: Disposições finais
  92. Número ou marcador, página 65: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  93. Número ou marcador, página 65: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 65: Quelimane, 18 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 65: Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100597063, Inês Damasceno Piscalho, solteira, natural de Marvila-Santarém, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade da Beira, bairro do Esturro, n.º 2780, portadora do Passaporte n.º M036822, emitido no SEF de Cascais (Portugal) aos 9 de Fevereiro de 2012 e válido até aos 9 de Fevereiro de 2017, constituída uma sociedade unipessoal, por quotas do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 65: Denominação
  99. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação ou firma Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 65: Sede
  102. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, província de Sofala.
  103. Número ou marcador, página 65: Dois) Por simples deliberações do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 65: Duração
  106. Texto do artigo, página 65: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  107. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 65: Objecto
  109. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem por objecto: a) Comércio de produtos farmacêuticos;
  110. Número ou marcador, página 65: b) Prestação de serviços de consultoria e divulgação da actividade farmacêutica conexas ou similares compatíveis com a mesma e permi-tida por lei;
  111. Número ou marcador, página 65: c) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas;
  112. Número ou marcador, página 65: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas dentro e fora do país, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 65: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  114. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 65: Capital social
  116. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Inês Damasceno Piscalho.
  117. Número ou marcador, página 65: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  118. Texto do artigo, página 65: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  119. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 65: Administração
  121. Número ou marcador, página 65: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Inês Damasceno Piscalho, desde já nomeado administrador.
  122. Número ou marcador, página 65: Dois) A gerência pertence à senhora Inês Damasceno Piscalho, desde já nomeada sóciogerente.
  123. Número ou marcador, página 65: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  124. Número ou marcador, página 65: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  125. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 65: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 65: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  128. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 65: Herdeiros
  130. Texto do artigo, página 65: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros da falecida, interdita ou inabilitada, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  131. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 66: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 66: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 66: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2015. — O Notário,
  135. Texto do artigo, página 66: Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 66: AL-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AL-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos trinta e cinco, a folhas cento noventa e quatro verso do livro C/4 e inscrita sob número três mil e quatrocentos setenta e nove, a folhas trinta e dois verso, do livro E/15, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, dos seguintes artigos:
  138. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO I Do denominação, duração, sede e objecto
  139. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 66: (Denominação e duração)
  141. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de AL-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 66: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Heróis de Libertação Nacional, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  145. Número ou marcador, página 66: Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  146. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 66: a) Construção Civil;
  150. Número ou marcador, página 66: b) Venda de material de Construção;
  151. Número ou marcador, página 66: c) Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas.
  152. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  153. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social
  154. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MTN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Wilson Ernesto Uapueia Micodene.
  157. Número ou marcador, página 66: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  158. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 66: (Cessão ou divisão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 66: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 66: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
  162. Número ou marcador, página 66: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  163. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO,
  164. Texto do artigo, página 66: (Amortização de quotas)
  165. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o directo de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos segundos factos.
  166. Número ou marcador, página 66: a) A Morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
  167. Número ou marcador, página 66: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 66: c) Por acordo com o respectivo titular,
  169. Número ou marcador, página 66: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 66: (Prestações suplementares)
  172. Número ou marcador, página 66: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  173. Número ou marcador, página 66: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
  174. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 66: (Administração e gerência)
  176. Número ou marcador, página 66: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio único Wilson Ernesto Uapueia Micodene, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  177. Número ou marcador, página 66: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  178. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 66: (Responsabilidade do gerente)
  180. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade responde perante terciários, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
  181. Número ou marcador, página 66: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 66: (Assembleia geral)
  184. Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  185. Número ou marcador, página 66: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  186. Número ou marcador, página 66: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
  187. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 66: (Deliberações da assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 66: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto,
  190. Texto do artigo, página 67: nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 67: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
  192. Número ou marcador, página 67: a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas;
  193. Número ou marcador, página 67: b) Dissolução de funções e transformação da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 67: c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  195. Número ou marcador, página 67: d) Admissão de novos sócios.
  196. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 67: (Despesa da assembleia geral)
  198. Texto do artigo, página 67: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escritos, que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  199. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 67: (Contas e resultados)
  201. Número ou marcador, página 67: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 67: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  203. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 67: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 67: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa
  206. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 67: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 67: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 67: Quelimane, 14 de Abril de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 67: Kid´s Avenue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída por Liyacat Muhamade Hanif, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Beira, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100688379, as cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 67: Denominação social
  214. Texto do artigo, página 67: A sociedade adpta a denominação Kid´s Avenue – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  215. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 67: Duração
  217. Texto do artigo, página 67: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  218. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 67: Sede
  220. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  221. Número ou marcador, página 67: Dois) por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá abrir , transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 67: Objecto
  225. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem como objecto social; venda de retalho de vestuário e calçados para homens, mulheres e crianças, brinquedos diversos e produtos de beleza.
  226. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  227. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 67: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  229. Texto do artigo, página 67: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  230. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 67: Capital social
  232. Texto do artigo, página 67: O capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de uma única quota para o sócio Liyacat Muhamad Hanif.
  233. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 67: Prestações suplementares e suprimentos
  235. Texto do artigo, página 67: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite a fixar pelo sócio, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 67: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  238. Texto do artigo, página 67: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 67: Assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  242. Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência, mínima de quinze dias.
  243. Número ou marcador, página 67: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  244. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 67: Gerência e representação
  246. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Liyacat Muhamade Hanif, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 67: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  248. Número ou marcador, página 67: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contrato, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  249. Número ou marcador, página 67: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contrato ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  250. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 68: Balanço e prestação de contas
  252. Número ou marcador, página 68: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 68: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  254. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 68: Resultados do exercício e sua aplicação
  256. Número ou marcador, página 68: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  257. Número ou marcador, página 68: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a titulo de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  258. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 68: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 68: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  261. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 68: Casos omissos
  263. Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 68: Beira, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 68: Furos Zam-Zam, Limitada
  266. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Furos Zam-Zam, Limitada, matriculada sob NUEL 100619245, Afzal Ahmad, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom Francisco Barreto n.º 193, UC – H, quarteirão n.º 3, 3 bairro – Ponta Gêa, cidade de Beira e Ahmad Afzal Ahmad, maior, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom Francisco Barreto, casa n.º 193, UC – H, quarteirão n.º 33, bairro Ponta-Gêa, cidade de Beira. É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  267. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 68: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Furos Zam-
  269. Texto do artigo, página 68: -Zam, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 68: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 68: A sociedade tem por objecto a construção e consultoria, imobiliária, comércio, canalização, serralharia, carpinteira e serração.
  274. Texto do artigo, página 68: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  275. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 68: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 68: O capital social é de cem e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas nominal, pertencentes as sócias:
  279. Número ou marcador, página 68: a) Afzal Ahmad, com uma quota de 66.7%, correspondente a cem mil meticais;
  280. Número ou marcador, página 68: b) Ahmad Afzal Ahmad, com uma quota de 33.3%, correspondente a cinquenta mil meticais.
  281. Texto do artigo, página 68: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  282. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  283. Número ou marcador, página 68: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Afzal Ahmad desde já nomeado sócio gerente.
  284. Número ou marcador, página 68: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  285. Número ou marcador, página 68: Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  286. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 68: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  288. Texto do artigo, página 68: Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2015. — A Conser-
  289. Texto do artigo, página 68: vadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 68: J.N. Construções, Limitada
  291. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezanove do livro para escrituras diversas n.º 11 traço B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  292. Texto do artigo, página 68: Primeiro. Jane Domingos dos Santos Napido, maior, solteiro, natural de vila de Magude e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100198887Q, emitido ao um de Dezembro de dois mil e quinze, pela direcção de identificação civil de quelimane;
  293. Texto do artigo, página 68: Segunda. Elisa domingos dos santos Napido, solteira, maior, natural e residente na cidade de quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101343167I, emitido ao dezassete de Maio de dois mil e onze, pela direcção de identificação civil de quelimane.
  294. Texto do artigo, página 68: E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada J.N. Construções, Limitada que será regida pelos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  296. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 68: Denominação
  298. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade adoptada a denominação de J.N Construções, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e têm a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  299. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais agências, filias escritórios, em território nacional.
  300. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 68: Duração
  302. Texto do artigo, página 68: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da outorga a assinatura da escritura pública.
  303. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 68: Objecto
  305. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 68: a) Construção de edifícios;
  307. Número ou marcador, página 68: b) Manutenção e terraplanagem de estradas;
  308. Número ou marcador, página 68: c) Construção de estradas, pontes e arque ductos;
  309. Número ou marcador, página 68: d) Projecção, abertura e reabilitação de furos de água;
  310. Número ou marcador, página 69: e) Compra e venda de material de construção com importação e exportação;
  311. Número ou marcador, página 69: f) Prestação de serviços.
  312. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  313. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  314. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 69: Capital social
  316. Número ou marcador, página 69: Um) O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes pertencentes aos sócios seguintes:
  317. Número ou marcador, página 69: a) Jane Domingos dos Santos Napido, com 120 000,00 MTN, correspondentes a 80% do capital social;
  318. Número ou marcador, página 69: b) Elisa Domingos dos Santos Napido, com 30 000,00, MTN, correspondentes a 20% do capital social.
  319. Número ou marcador, página 69: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 69: Suprimentos e investimentos
  322. Texto do artigo, página 69: Não haverá prestações suplementares de capital, porem os sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 69: Cessão ou divisão de quotas
  325. Número ou marcador, página 69: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  326. Número ou marcador, página 69: Dois) A acessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade fica em primeiro lugar reservada o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  328. Número ou marcador, página 69: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  329. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 69: Assembleia geral
  332. Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral reunisse ordinariamente duas vezes por ano normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 69: Dois) A reunião da assembleia será convocada por meio de cartas restadas com o aviso prévio de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 7 dias podendo ser reduzida para quinze dias para a assembleia extraordinárias.
  334. Número ou marcador, página 69: Três) E dispensada a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede.
  335. Número ou marcador, página 69: Quatro) As assembleias gerais consideram se regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes por um número de sócio correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  336. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
  337. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 69: Administração e gerência da sociedade
  339. Número ou marcador, página 69: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua prestação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jane Domingos dos Santos Napido, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  340. Número ou marcador, página 69: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos de contractos a estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra de favor, fianças ou abonações.
  341. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO V Das contas de resultados
  342. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 69: Contas de resultados
  344. Texto do artigo, página 69: Anualmente será dado um balanço encerrado com data 20 de Dezembro aos lucros líquido apurados em cada balanço, depôs de deduzidos pelo menos 10% para o fundo de reserva legal, e outras deduções que os sócios acharem ou concordem será dividido por mesmos na proporção das suas quotas remanescentes.
  345. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
  346. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 69: Dissolução
  348. Texto do artigo, página 69: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  349. Texto do artigo, página 69: Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio do falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
  350. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO VII
  351. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 69: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 69: Em todo omisso regularão as disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 69: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dezasseis
  355. Texto do artigo, página 69: de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 69: Mei He Co, Limitada
  357. Texto do artigo, página 69: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, Mei He, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Monapo, província de Nampula, foi matriculada nesta conservatória sob numero mil quatrocentos e trinta e dois a folhas cento e noventa e quatro verso, do livro C barra 4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  358. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 69: Denominação e sede
  360. Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de Mei He Co, Limitada tem a sua sede em localidade de Munhonha, província da Zambézia.
  361. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 69: Duração
  363. Texto do artigo, página 69: A sociedade constitui-se indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura publica.
  364. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 69: Objecto
  366. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 69: a) Produção de frangos;
  368. Número ou marcador, página 69: b) Fabrico de óleo.
  369. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação de autoridades competentes.
  370. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 70: Capital social
  372. Texto do artigo, página 70: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, e de um milhão de meticais, e correspondente a três quotas distribuído da seguinte maneira:
  373. Número ou marcador, página 70: a) Wan Qian, com quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social subscrito;
  374. Número ou marcador, página 70: b) Wang Benjia, com trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social subscrito;
  375. Número ou marcador, página 70: c) Wan Ruiqiang, com trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social subscrito.
  376. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO Suprimentos e investimentos
  377. Texto do artigo, página 70: Nao haverá prestação suplementares de capital porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 70: Cessão ou divisão de quotas
  380. Número ou marcador, página 70: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  381. Número ou marcador, página 70: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura publica.
  382. Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quota, e não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
  383. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SETIMO
  384. Texto do artigo, página 70: Assembleia geral
  385. Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  386. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada no aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  387. Número ou marcador, página 70: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
  388. Número ou marcador, página 70: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  389. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 70: Administração e gerência
  391. Número ou marcador, página 70: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente, o senhor Wan Qian, com despensa de caução.
  392. Número ou marcador, página 70: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  393. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 70: Conta e resultado
  395. Texto do artigo, página 70: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  396. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 70: Disposições transitórias e finais e dissoluções
  398. Texto do artigo, página 70: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  399. Texto do artigo, página 70: Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicara um dos herdeiros do sócio falecido que representara a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  400. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
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