III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2016
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- Texto do artigo, página 56: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício,
- Texto do artigo, página 57: bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço)
- Texto do artigo, página 57: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 57: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 21 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada , com sede na Avenida 7 de Setembro rés-do-chão,n.º 127, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100714450, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro ré-do-chão, n.º 127, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 57: a) Recolha e manuseamento de caranguejo;
- Número ou marcador, página 57: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 127 000,00 MTN (cento e vinte sete mil meticais), correspondente a quotas de um único sócio, distribuídas da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Semente Marrenga Amisse, com 127 000, 00 MTN (cento e vinte sete mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 57: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Divisão e transacção de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 57: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 57: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Semente Marrenga Amisse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Responsabilidade social)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade obrigar-se-a a prestar a responsabilidade social junto a comunidade circunzinha, garantindo o emprego e assegura a não pluição do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade, garantirá junto aos trabalhadores as condições prevista na legislação do ambiente, trabalho e outras em vigor aplicáveis na República de Moçambique, inerente a higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 57: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 57: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 58: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 58: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: b) Verba a distribuir pelos sócios;
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Disposições finais
- Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 58: Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 58: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Omissos)
- Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 58: Quelimane, 17 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570742, uma entidade denominada Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 58: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 58: Luís Pedro Pereira do Amaral, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L558020, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, aos 27 de Dezembro de 2010, com validade até 27 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 58: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominaçao e sede)
- Texto do artigo, página 58: Um ) A sociedade adopta a denominação de Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4159, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Duraçao)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de contituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria de sistema de gestão, informática e areas afins.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade podera igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, industrial e pecuaria, por lei permitida, desde que para tal tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Aquisiçao de participaçoes)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá, mediante deliberação do socio participar, directamente ou indirectamente, em quasquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações socias noutras sociedade.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais, correspondente a único sócio Luís Pedro Pereira do Amaral e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio único esta autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Administraçao)
- Texto do artigo, página 58: A gerencia da sociedade, remunerada ou nao conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta , o qual desde ja fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso regularao as disposicões do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Dois LR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725266, uma entidade denominada Dois LR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís da Conceição Ralha, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00080267A, emitido em 23 de Abril de 2015, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Dois LR
- Texto do artigo, página 58: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Sede)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Q. 37, casa n.º 48, 04002, Costa do Sol. Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços técnicos de acessória à construção civil em estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil, mecânica e electrotécnica, em coordenação de segurança, fiscalização, gestão e direcção de obra.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da principal, como a importação e representação de materiais e equipamentos, desde que sejam obtidas as autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 000, 00 MTN (dois mil meticais), correspondente à quota do sócio único Luís da Conceição Ralha e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 59: O sócio poderá efectuar suprimentos e prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís da Conceição Ralha.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 59: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 59: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Construction & General Maintenance, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100662390, uma entidade denominada Construction & General Maintenance, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 59: Américo Germano Parruque, natural de Nampula, onde reside portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026460, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 59: Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002782, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 59: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Construction & General Maintenance, Limitada, com sede em Nampula, Bairro central
- Texto do artigo, página 59: rua dos continuadores 12-B, podendo abrir representações em todo território nacional e no território nacional e dura por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Objecto
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por fim prestação de serviços de construção e manutenção de infra estruturas diversas, compreendendo de entre outras áreas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, sistemas hidráulicos, instalações eléctricas e furos e captação de águas.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou sub sidiarias do seu objecto principal em que os sócios cordem, podendo ainda praticar todo e qualquer cto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Texto do artigo, página 59: O capital social, é de 500 000, 00 MTN (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 250 000, 00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao socio Américo Germano Parruque e uma quota no valor de 250 000, 00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia, Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, respectivamente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos socio Américo Germano Parruque e Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caucao, sendo obrigatórias duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 60: Tres) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Obrigações
- Texto do artigo, página 60: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Herdeiros
- Texto do artigo, página 60: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio os socio ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Balanco
- Texto do artigo, página 60: Os balancos sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Omissos
- Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Thindita, S.A.
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639882, uma entidade denominada Thindita, S.A.
- Texto do artigo, página 60: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anonima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Thindita, S.A., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Duração
- Texto do artigo, página 60: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: Objecto social
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 60: a) Intermediação;
- Número ou marcador, página 60: b) Energia;
- Número ou marcador, página 60: c) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 60: d) Construção;
- Número ou marcador, página 60: e) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 60: f) Procurement;
- Número ou marcador, página 60: g) Assistência técnica.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Capital social
- Número ou marcador, página 60: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e cinco de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 60: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 60: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 60: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
- Texto do artigo, página 60: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 60: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Administração e representação
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por quatro membros.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 60: a) Pela assinatura de uma administradora;
- Número ou marcador, página 60: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 60: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 60: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 60: Sete) Ficam nomeados Milva Luis Ribeiro dos Santos como administradora.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 60: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: Dissolução
- Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 61: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 61: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 61: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 61: Casos omissos
- Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, catorze de abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: KL Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100608847, a entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 61: Primeiro. João dos Santos Elias Massicame, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 28 de Março de 1981, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro Muelé-2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 80080784, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 11 de Maio de 2015;
- Texto do artigo, página 61: Segundo. António Lucas, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 28 de Dezembro de 1986, natural de Catandica, província de Manica, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290488D,
- Texto do artigo, página 61: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 5 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a denominação Keyla e Lurry Consultores, Limitada, abreviadamente, KL Consultores Lda., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Sempre que julgar conveniente, por simples deliberação da assembleia geral, poderá criar ou encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 61: a) Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, designadamente edifícios e obras especiais, estruturas, abastecimento, drenagem, saneamento e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 61: b) Realização de estudos hidrológicos;
- Número ou marcador, página 61: c) Elaboração de relatórios de patologias e projectos de reabilitação de edifícios e estruturas;
- Número ou marcador, página 61: d) Elaboração de mapas e projecção no sistema internacional geográfico (GIS);
- Número ou marcador, página 61: e) Gestão de obras, designadamente coordenação, fiscalização e supervisão;
- Número ou marcador, página 61: f) Consultoria ambiental e financeira;
- Número ou marcador, página 61: g) Elaboração de relatórios de auditoria financeira e contabilística;
- Número ou marcador, página 61: h) Treinamento profissional em matérias de engenharia, gestão ambiental, financeira e contabilística.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá exercer ou prestar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a competente autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social e representação
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 61: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 61: a) João dos Santos Elias Massicame, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 61: b) António Lucas, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, todavia, carecendo a sociedade, os sócios poderão fazer os suprimentos de a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 61: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, e se for relativo a terceiros fica dependente da deliberação favorável da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Admissão e exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 61: A admissão e exclusão de sócios só será possível observando os termos que prescreve o Código Comercial e a legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 61: A sociedade goza da prerrogativa de amortizar as quotas por simples acordo com os respectivos sócios ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sua sede, uma é destinada à aprovação do balanço de contas do exercício económico anterior e para aprovação do plano anual de actividades do ano seguinte. E extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada e dirigida por qualquer sócio com antecedência mínima de quinze dias, através de carta registada e com aviso de recepção ou por meios de comunicação social por si comungados.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 62: Administração e forma de obrigar
- Número ou marcador, página 62: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos dois administradores.
- Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou dos seus procuradores legais, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
- Número ou marcador, página 62: Cinco) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 62: Balanço
- Número ou marcador, página 62: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 62: Três) Dos lucros líquidos da sociedade a apurar, vinte por cento a deduzir serão destinados para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Dissolução
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos termos prescritos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Verificada a dissolução, todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em função da sua participação social.
- Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, ela continuará com os herdeiros ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade com dispensa de caução, no que respeita à participação do decujos.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: Omissões
- Texto do artigo, página 62: Em tudo quanto estiver omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Está conforme. Inhambane, 15 de Maio de 2015. —
- Texto do artigo, página 62: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100663929, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças, Limitada, abrevidamente designada por ISCAEF, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 62: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 62: Primeiro. Rui Cláudio Pacule, casado com Ana José António Chivurre Pacule, no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 62: Segundo. Arcenio Olíndio Luis Luabo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, província da Zambezia, residente no bairro Matundo, UC Castro Tioflo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503373J, emitido na cidade de Tete, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 62: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 62: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Denominação
- Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças – ISCAEF, Limitada.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: Sede
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: Objecto social
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto social actividades focalizadas para área de ensino.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras actividades ou emprendimentos directa ou indirectamente ligados ou não a sua actividade principal, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: Duração
- Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando ao seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: Capital social
- Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos da forma seguinte:
- Número ou marcador, página 62: a) O sócio Rui Cláudio Pacule, subscreve uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 62: b) Arcenio Olíndio Luís Luabo, subscreve uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 62: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimentos do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência para sua aquisição se postas a venda, formalizado, se realizada a sessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O sócio que desejar cessar as suas quotas deverá comunicar ao sócio remanescente no prazo mínimo de noventa dias, e o direito de preferência deverá ser manifestado no prazo de quinze dias, findo o qual, sem manifestação expressa do sócio as quotas poderam ser colocadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: Suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 62: Um) É permitido ao sócio administrador fazer suprimentos a sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em comformidade com que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A permissão referida em número anterior do presente artigo carecem da autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 63: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 63: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 63: Assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A assembléia geral reunirá ordinariamente e uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 63: Três) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registrada, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 63: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 63: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 63: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 63: Dois) falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros directos, o valor dos seus averes será liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 63: Três) Caso o herdeiro esteja interessado na venda das suas quotas, em concesso com os socios, as suas quotas seram pagas em prestações e intervalos de tempos a serem fixados pelos sócios remanescentes. Cumpridas as demais formalidades atenentes, fica facultada de pagamento deste, que não afectam a situação economica financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: Exercício social
- Número ou marcador, página 63: Um) O exercício social coecide com ano civil e as contas são enceradas com referência ao dia trinta e um de cada ano.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: Casos omissos
- Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 63: Está conforme. Tete, 27 de Abril de 2016. — O conservador,
- Texto do artigo, página 63: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 63: Mega Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico que, para efeitos de Publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Mega Engenharia Limitada, sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Agostinho Neto, rés-do-chão, no bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos trinta e sete , a folhas cento e noventa e seis verso, do livro C barra 4, e inscrita sob o número três mil quatrocentos oitenta e sete a folhas trinta e nove verso, do livro E barra 15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação Mega Engenharia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A duração da sociedade prossegue por tempo indeterminado, contando-se a sua existência jurídica desde que assumiu a forma de sociedade por quotas, em dezanove de Outubro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: Sede
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Agostinho Neto, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O conselho de gerência poderá deslocara sua sede social para outro local, dentro território nacional, bem como criar, transferir ou extinguir delegações, agências, sucursais, ou qualquer forma de representação da sociedade, no país ou no estrangeiro, nos termos, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
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- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Incomati Consulting, Limitada
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- Rectificação Sirius Trading (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Assessment, Limitada
- Certidão de registo Deff Sistema de Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heng Tong You Xian Gong Si, Limitada
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- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Josep Puig & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Deliberação
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