III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2016

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Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício,
Texto do artigo · p. 57 bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço)
Texto do artigo · p. 57 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 57 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 21 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada , com sede na Avenida 7 de Setembro rés-do-chão,n.º 127, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100714450, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro ré-do-chão, n.º 127, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Recolha e manuseamento de caranguejo;
Número ou marcador · p. 57 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 127 000,00 MTN (cento e vinte sete mil meticais), correspondente a quotas de um único sócio, distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Semente Marrenga Amisse, com 127 000, 00 MTN (cento e vinte sete mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 57 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Divisão e transacção de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 57 Dois) No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 57 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Semente Marrenga Amisse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 57 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Responsabilidade social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade obrigar-se-a a prestar a responsabilidade social junto a comunidade circunzinha, garantindo o emprego e assegura a não pluição do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade, garantirá junto aos trabalhadores as condições prevista na legislação do ambiente, trabalho e outras em vigor aplicáveis na República de Moçambique, inerente a higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 57 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 57 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 57 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 58 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 58 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 b) Verba a distribuir pelos sócios;
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Disposições finais
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 58 Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 58 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Omissos)
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 58 Quelimane, 17 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570742, uma entidade denominada Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 58 Luís Pedro Pereira do Amaral, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L558020, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, aos 27 de Dezembro de 2010, com validade até 27 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 58 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominaçao e sede)
Texto do artigo · p. 58 Um ) A sociedade adopta a denominação de Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4159, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de contituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria de sistema de gestão, informática e areas afins.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade podera igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, industrial e pecuaria, por lei permitida, desde que para tal tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Aquisiçao de participaçoes)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade poderá, mediante deliberação do socio participar, directamente ou indirectamente, em quasquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações socias noutras sociedade.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais, correspondente a único sócio Luís Pedro Pereira do Amaral e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O sócio único esta autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administraçao)
Texto do artigo · p. 58 A gerencia da sociedade, remunerada ou nao conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta , o qual desde ja fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 58 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Em tudo quanto fica omisso regularao as disposicões do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Dois LR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725266, uma entidade denominada Dois LR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís da Conceição Ralha, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00080267A, emitido em 23 de Abril de 2015, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Dois LR
Texto do artigo · p. 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Q. 37, casa n.º 48, 04002, Costa do Sol. Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços técnicos de acessória à construção civil em estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil, mecânica e electrotécnica, em coordenação de segurança, fiscalização, gestão e direcção de obra.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da principal, como a importação e representação de materiais e equipamentos, desde que sejam obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 000, 00 MTN (dois mil meticais), correspondente à quota do sócio único Luís da Conceição Ralha e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 59 O sócio poderá efectuar suprimentos e prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís da Conceição Ralha.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 59 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 59 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Construction & General Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100662390, uma entidade denominada Construction & General Maintenance, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 59 Américo Germano Parruque, natural de Nampula, onde reside portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026460, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 59 Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002782, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 59 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Construction & General Maintenance, Limitada, com sede em Nampula, Bairro central
Texto do artigo · p. 59 rua dos continuadores 12-B, podendo abrir representações em todo território nacional e no território nacional e dura por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Objecto
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por fim prestação de serviços de construção e manutenção de infra estruturas diversas, compreendendo de entre outras áreas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, sistemas hidráulicos, instalações eléctricas e furos e captação de águas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou sub sidiarias do seu objecto principal em que os sócios cordem, podendo ainda praticar todo e qualquer cto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social, é de 500 000, 00 MTN (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 250 000, 00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao socio Américo Germano Parruque e uma quota no valor de 250 000, 00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia, Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos socio Américo Germano Parruque e Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caucao, sendo obrigatórias duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 60 Tres) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Obrigações
Texto do artigo · p. 60 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Herdeiros
Texto do artigo · p. 60 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio os socio ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Balanco
Texto do artigo · p. 60 Os balancos sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Omissos
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Thindita, S.A.
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639882, uma entidade denominada Thindita, S.A.
Texto do artigo · p. 60 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anonima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação Thindita, S.A., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto social
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) Intermediação;
Número ou marcador · p. 60 b) Energia;
Número ou marcador · p. 60 c) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 60 d) Construção;
Número ou marcador · p. 60 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 60 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 60 g) Assistência técnica.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e cinco de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 60 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 60 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 60 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 60 o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Administração e representação
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por quatro membros.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 60 a) Pela assinatura de uma administradora;
Número ou marcador · p. 60 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 60 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 60 Sete) Ficam nomeados Milva Luis Ribeiro dos Santos como administradora.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 60 Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Dissolução
Texto do artigo · p. 61 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 61 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 61 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 61 Casos omissos
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, catorze de abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 KL Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100608847, a entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 61 Primeiro. João dos Santos Elias Massicame, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 28 de Março de 1981, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro Muelé-2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 80080784, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 11 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 61 Segundo. António Lucas, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 28 de Dezembro de 1986, natural de Catandica, província de Manica, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290488D,
Texto do artigo · p. 61 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 5 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade adopta a denominação Keyla e Lurry Consultores, Limitada, abreviadamente, KL Consultores Lda., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Sempre que julgar conveniente, por simples deliberação da assembleia geral, poderá criar ou encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 61 a) Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, designadamente edifícios e obras especiais, estruturas, abastecimento, drenagem, saneamento e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 61 b) Realização de estudos hidrológicos;
Número ou marcador · p. 61 c) Elaboração de relatórios de patologias e projectos de reabilitação de edifícios e estruturas;
Número ou marcador · p. 61 d) Elaboração de mapas e projecção no sistema internacional geográfico (GIS);
Número ou marcador · p. 61 e) Gestão de obras, designadamente coordenação, fiscalização e supervisão;
Número ou marcador · p. 61 f) Consultoria ambiental e financeira;
Número ou marcador · p. 61 g) Elaboração de relatórios de auditoria financeira e contabilística;
Número ou marcador · p. 61 h) Treinamento profissional em matérias de engenharia, gestão ambiental, financeira e contabilística.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá exercer ou prestar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a competente autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Do capital social e representação
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 61 a) João dos Santos Elias Massicame, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 61 b) António Lucas, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, todavia, carecendo a sociedade, os sócios poderão fazer os suprimentos de a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 61 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, e se for relativo a terceiros fica dependente da deliberação favorável da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Admissão e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 61 A admissão e exclusão de sócios só será possível observando os termos que prescreve o Código Comercial e a legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 61 A sociedade goza da prerrogativa de amortizar as quotas por simples acordo com os respectivos sócios ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sua sede, uma é destinada à aprovação do balanço de contas do exercício económico anterior e para aprovação do plano anual de actividades do ano seguinte. E extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada e dirigida por qualquer sócio com antecedência mínima de quinze dias, através de carta registada e com aviso de recepção ou por meios de comunicação social por si comungados.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Administração e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou dos seus procuradores legais, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
Número ou marcador · p. 62 Cinco) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Balanço
Número ou marcador · p. 62 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 62 Três) Dos lucros líquidos da sociedade a apurar, vinte por cento a deduzir serão destinados para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade dissolve-se nos termos prescritos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Verificada a dissolução, todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em função da sua participação social.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, ela continuará com os herdeiros ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade com dispensa de caução, no que respeita à participação do decujos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Omissões
Texto do artigo · p. 62 Em tudo quanto estiver omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Inhambane, 15 de Maio de 2015. —
Texto do artigo · p. 62 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100663929, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças, Limitada, abrevidamente designada por ISCAEF, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 62 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 62 Primeiro. Rui Cláudio Pacule, casado com Ana José António Chivurre Pacule, no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 62 Segundo. Arcenio Olíndio Luis Luabo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, província da Zambezia, residente no bairro Matundo, UC Castro Tioflo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503373J, emitido na cidade de Tete, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 62 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 62 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças – ISCAEF, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Sede
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto social
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto social actividades focalizadas para área de ensino.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras actividades ou emprendimentos directa ou indirectamente ligados ou não a sua actividade principal, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando ao seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 62 a) O sócio Rui Cláudio Pacule, subscreve uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 62 b) Arcenio Olíndio Luís Luabo, subscreve uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimentos do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência para sua aquisição se postas a venda, formalizado, se realizada a sessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O sócio que desejar cessar as suas quotas deverá comunicar ao sócio remanescente no prazo mínimo de noventa dias, e o direito de preferência deverá ser manifestado no prazo de quinze dias, findo o qual, sem manifestação expressa do sócio as quotas poderam ser colocadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 62 Um) É permitido ao sócio administrador fazer suprimentos a sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em comformidade com que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A permissão referida em número anterior do presente artigo carecem da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 63 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 63 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 63 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 Assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A assembléia geral reunirá ordinariamente e uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Três) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registrada, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 63 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 63 Dois) falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros directos, o valor dos seus averes será liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 63 Três) Caso o herdeiro esteja interessado na venda das suas quotas, em concesso com os socios, as suas quotas seram pagas em prestações e intervalos de tempos a serem fixados pelos sócios remanescentes. Cumpridas as demais formalidades atenentes, fica facultada de pagamento deste, que não afectam a situação economica financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Exercício social
Número ou marcador · p. 63 Um) O exercício social coecide com ano civil e as contas são enceradas com referência ao dia trinta e um de cada ano.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Casos omissos
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Está conforme. Tete, 27 de Abril de 2016. — O conservador,
Texto do artigo · p. 63 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 63 Mega Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico que, para efeitos de Publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Mega Engenharia Limitada, sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Agostinho Neto, rés-do-chão, no bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos trinta e sete , a folhas cento e noventa e seis verso, do livro C barra 4, e inscrita sob o número três mil quatrocentos oitenta e sete a folhas trinta e nove verso, do livro E barra 15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação Mega Engenharia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A duração da sociedade prossegue por tempo indeterminado, contando-se a sua existência jurídica desde que assumiu a forma de sociedade por quotas, em dezanove de Outubro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Sede
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Agostinho Neto, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O conselho de gerência poderá deslocara sua sede social para outro local, dentro território nacional, bem como criar, transferir ou extinguir delegações, agências, sucursais, ou qualquer forma de representação da sociedade, no país ou no estrangeiro, nos termos, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício,
  2. Texto do artigo, página 57: bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 57: (Balanço)
  5. Texto do artigo, página 57: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 57: (Exoneração dos sócios)
  8. Texto do artigo, página 57: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 57: Maputo, 21 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 57: R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 57: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da empresa com a denominação R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada , com sede na Avenida 7 de Setembro rés-do-chão,n.º 127, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100714450, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 57: Denominação
  14. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro ré-do-chão, n.º 127, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 57: a) Recolha e manuseamento de caranguejo;
  22. Número ou marcador, página 57: b) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 57: (Capital social e quota)
  26. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 127 000,00 MTN (cento e vinte sete mil meticais), correspondente a quotas de um único sócio, distribuídas da seguinte maneira.
  27. Número ou marcador, página 57: Dois) Semente Marrenga Amisse, com 127 000, 00 MTN (cento e vinte sete mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 57: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 57: (Direito de preferência)
  33. Texto do artigo, página 57: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 57: (Divisão e transacção de quotas)
  36. Número ou marcador, página 57: Um) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 57: Dois) No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  38. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 57: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  41. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  42. Número ou marcador, página 57: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  43. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Semente Marrenga Amisse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  46. Número ou marcador, página 57: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios , particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  50. Número ou marcador, página 57: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  51. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 57: (Deliberações da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 57: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 57: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  56. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 57: (Responsabilidade social)
  58. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade obrigar-se-a a prestar a responsabilidade social junto a comunidade circunzinha, garantindo o emprego e assegura a não pluição do meio ambiente.
  59. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade, garantirá junto aos trabalhadores as condições prevista na legislação do ambiente, trabalho e outras em vigor aplicáveis na República de Moçambique, inerente a higiene e segurança no trabalho.
  60. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 57: (Exercício anual)
  62. Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  63. Texto do artigo, página 57: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 57: (Contas e resultados)
  66. Texto do artigo, página 57: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 58: (Distribuição dos resultados)
  69. Texto do artigo, página 58: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  70. Número ou marcador, página 58: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 58: b) Verba a distribuir pelos sócios;
  72. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 58: Disposições finais
  74. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  75. Texto do artigo, página 58: Paragrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 58: (Resolução de litígios)
  78. Texto do artigo, página 58: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 58: (Omissos)
  81. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  82. Texto do artigo, página 58: Quelimane, 17 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 58: Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 58: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570742, uma entidade denominada Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 58: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  86. Texto do artigo, página 58: Luís Pedro Pereira do Amaral, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L558020, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, aos 27 de Dezembro de 2010, com validade até 27 de Dezembro de 2015.
  87. Texto do artigo, página 58: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  89. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 58: (Denominaçao e sede)
  91. Texto do artigo, página 58: Um ) A sociedade adopta a denominação de Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4159, cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
  93. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 58: (Duraçao)
  95. Texto do artigo, página 58: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de contituição.
  96. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria de sistema de gestão, informática e areas afins.
  99. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade podera igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, industrial e pecuaria, por lei permitida, desde que para tal tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  100. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 58: (Aquisiçao de participaçoes)
  102. Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá, mediante deliberação do socio participar, directamente ou indirectamente, em quasquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações socias noutras sociedade.
  103. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação de sociedade
  104. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais, correspondente a único sócio Luís Pedro Pereira do Amaral e equivalente a cem por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio único esta autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
  108. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 58: (Administraçao)
  110. Texto do artigo, página 58: A gerencia da sociedade, remunerada ou nao conforme a decisão do sócio único, fica a cargo desta , o qual desde ja fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SETIMO
  112. Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
  113. Texto do artigo, página 58: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio único em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  114. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso regularao as disposicões do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 58: Dois LR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725266, uma entidade denominada Dois LR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís da Conceição Ralha, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00080267A, emitido em 23 de Abril de 2015, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  122. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
  124. Texto do artigo, página 58: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Dois LR
  125. Texto do artigo, página 58: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 59: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Q. 37, casa n.º 48, 04002, Costa do Sol. Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  129. Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  130. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços técnicos de acessória à construção civil em estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil, mecânica e electrotécnica, em coordenação de segurança, fiscalização, gestão e direcção de obra.
  133. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da principal, como a importação e representação de materiais e equipamentos, desde que sejam obtidas as autorizações das entidades competentes.
  134. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 000, 00 MTN (dois mil meticais), correspondente à quota do sócio único Luís da Conceição Ralha e equivalente a cem por cento do capital social.
  138. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio
  139. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  141. Texto do artigo, página 59: O sócio poderá efectuar suprimentos e prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que entender convenientes.
  142. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 59: (Administração, representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís da Conceição Ralha.
  145. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  147. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 59: (Balanço e contas)
  149. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  150. Número ou marcador, página 59: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de dezembro de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 59: (Apuramento e distribuição de resultados)
  153. Número ou marcador, página 59: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  154. Número ou marcador, página 59: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  155. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
  160. Número ou marcador, página 59: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  161. Número ou marcador, página 59: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 59: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 59: Construction & General Maintenance, Limitada
  164. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100662390, uma entidade denominada Construction & General Maintenance, Limitada, entre:
  165. Texto do artigo, página 59: Américo Germano Parruque, natural de Nampula, onde reside portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026460, de nacionalidade moçambicana;
  166. Texto do artigo, página 59: Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002782, de nacionalidade moçambicana.
  167. Texto do artigo, página 59: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 59: Denominação, sede e duração
  170. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Construction & General Maintenance, Limitada, com sede em Nampula, Bairro central
  171. Texto do artigo, página 59: rua dos continuadores 12-B, podendo abrir representações em todo território nacional e no território nacional e dura por um tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 59: Objecto
  174. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por fim prestação de serviços de construção e manutenção de infra estruturas diversas, compreendendo de entre outras áreas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, sistemas hidráulicos, instalações eléctricas e furos e captação de águas.
  175. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou sub sidiarias do seu objecto principal em que os sócios cordem, podendo ainda praticar todo e qualquer cto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  176. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  177. Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida.
  178. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 59: Capital social
  180. Texto do artigo, página 59: O capital social, é de 500 000, 00 MTN (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 250 000, 00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao socio Américo Germano Parruque e uma quota no valor de 250 000, 00 MTN (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia, Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, respectivamente.
  181. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 59: Administração e representação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo de todos socio Américo Germano Parruque e Niquita Beatriz Daniel Zimba Mangue, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caucao, sendo obrigatórias duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  184. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  185. Número ou marcador, página 60: Tres) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  186. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 60: Obrigações
  188. Texto do artigo, página 60: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  189. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 60: Herdeiros
  191. Texto do artigo, página 60: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio os socio ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  192. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 60: Balanco
  194. Texto do artigo, página 60: Os balancos sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  195. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 60: Omissos
  197. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  198. Texto do artigo, página 60: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 60: Thindita, S.A.
  200. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100639882, uma entidade denominada Thindita, S.A.
  201. Texto do artigo, página 60: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anonima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 60: Denominação e sede
  204. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Thindita, S.A., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  205. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 60: Duração
  207. Texto do artigo, página 60: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  208. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 60: Objecto social
  210. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 60: a) Intermediação;
  212. Número ou marcador, página 60: b) Energia;
  213. Número ou marcador, página 60: c) Representação de marcas;
  214. Número ou marcador, página 60: d) Construção;
  215. Número ou marcador, página 60: e) Agenciamento;
  216. Número ou marcador, página 60: f) Procurement;
  217. Número ou marcador, página 60: g) Assistência técnica.
  218. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  219. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 60: Capital social
  221. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte e cinco de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  222. Número ou marcador, página 60: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  223. Número ou marcador, página 60: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  224. Número ou marcador, página 60: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  225. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 60: Aumento do capital
  227. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  228. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 60: Transmissão de acções
  230. Número ou marcador, página 60: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  231. Número ou marcador, página 60: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 60: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
  233. Texto do artigo, página 60: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  234. Número ou marcador, página 60: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  235. Número ou marcador, página 60: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  236. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 60: Administração e representação
  238. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por quatro membros.
  239. Número ou marcador, página 60: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  240. Número ou marcador, página 60: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  241. Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade obriga-se:
  242. Número ou marcador, página 60: a) Pela assinatura de uma administradora;
  243. Número ou marcador, página 60: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  244. Número ou marcador, página 60: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  245. Número ou marcador, página 60: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  246. Número ou marcador, página 60: Sete) Ficam nomeados Milva Luis Ribeiro dos Santos como administradora.
  247. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 60: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 60: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 61: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  254. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 61: (Fiscalização)
  256. Número ou marcador, página 61: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  257. Número ou marcador, página 61: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  258. Número ou marcador, página 61: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  259. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  260. Texto do artigo, página 61: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 61: Maputo, catorze de abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 61: KL Consultores, Limitada
  264. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100608847, a entidade legal supra constituída, entre:
  265. Texto do artigo, página 61: Primeiro. João dos Santos Elias Massicame, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 28 de Março de 1981, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro Muelé-2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 80080784, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 11 de Maio de 2015;
  266. Texto do artigo, página 61: Segundo. António Lucas, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 28 de Dezembro de 1986, natural de Catandica, província de Manica, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290488D,
  267. Texto do artigo, página 61: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 5 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  269. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a denominação Keyla e Lurry Consultores, Limitada, abreviadamente, KL Consultores Lda., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  271. Número ou marcador, página 61: Dois) Sempre que julgar conveniente, por simples deliberação da assembleia geral, poderá criar ou encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 61: Duração
  274. Texto do artigo, página 61: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
  275. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 61: Objecto
  277. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  278. Número ou marcador, página 61: a) Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, designadamente edifícios e obras especiais, estruturas, abastecimento, drenagem, saneamento e vias de comunicação;
  279. Número ou marcador, página 61: b) Realização de estudos hidrológicos;
  280. Número ou marcador, página 61: c) Elaboração de relatórios de patologias e projectos de reabilitação de edifícios e estruturas;
  281. Número ou marcador, página 61: d) Elaboração de mapas e projecção no sistema internacional geográfico (GIS);
  282. Número ou marcador, página 61: e) Gestão de obras, designadamente coordenação, fiscalização e supervisão;
  283. Número ou marcador, página 61: f) Consultoria ambiental e financeira;
  284. Número ou marcador, página 61: g) Elaboração de relatórios de auditoria financeira e contabilística;
  285. Número ou marcador, página 61: h) Treinamento profissional em matérias de engenharia, gestão ambiental, financeira e contabilística.
  286. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá exercer ou prestar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a competente autorização da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social e representação
  288. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  289. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  290. Número ou marcador, página 61: a) João dos Santos Elias Massicame, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  291. Número ou marcador, página 61: b) António Lucas, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  292. Número ou marcador, página 61: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, todavia, carecendo a sociedade, os sócios poderão fazer os suprimentos de a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 61: Cessão de quotas
  295. Texto do artigo, página 61: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, e se for relativo a terceiros fica dependente da deliberação favorável da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
  296. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 61: Admissão e exclusão de sócios
  298. Texto do artigo, página 61: A admissão e exclusão de sócios só será possível observando os termos que prescreve o Código Comercial e a legislação subsidiária.
  299. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 61: Amortização de quotas
  301. Texto do artigo, página 61: A sociedade goza da prerrogativa de amortizar as quotas por simples acordo com os respectivos sócios ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  302. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sua sede, uma é destinada à aprovação do balanço de contas do exercício económico anterior e para aprovação do plano anual de actividades do ano seguinte. E extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  305. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada e dirigida por qualquer sócio com antecedência mínima de quinze dias, através de carta registada e com aviso de recepção ou por meios de comunicação social por si comungados.
  306. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 62: Administração e forma de obrigar
  308. Número ou marcador, página 62: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  309. Número ou marcador, página 62: Dois) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos dois administradores.
  310. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou dos seus procuradores legais, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 62: Quatro) Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
  312. Número ou marcador, página 62: Cinco) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo-os os necessários poderes de representação.
  313. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 62: Balanço
  315. Número ou marcador, página 62: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  316. Número ou marcador, página 62: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  317. Número ou marcador, página 62: Três) Dos lucros líquidos da sociedade a apurar, vinte por cento a deduzir serão destinados para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  318. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  320. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos termos prescritos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
  321. Número ou marcador, página 62: Dois) Verificada a dissolução, todos os sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em função da sua participação social.
  322. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, ela continuará com os herdeiros ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade com dispensa de caução, no que respeita à participação do decujos.
  323. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 62: Omissões
  325. Texto do artigo, página 62: Em tudo quanto estiver omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Inhambane, 15 de Maio de 2015. —
  327. Texto do artigo, página 62: A Conservadora, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 62: Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças, Limitada
  329. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100663929, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças, Limitada, abrevidamente designada por ISCAEF, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  330. Texto do artigo, página 62: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  331. Texto do artigo, página 62: Primeiro. Rui Cláudio Pacule, casado com Ana José António Chivurre Pacule, no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e dez;
  332. Texto do artigo, página 62: Segundo. Arcenio Olíndio Luis Luabo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, província da Zambezia, residente no bairro Matundo, UC Castro Tioflo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503373J, emitido na cidade de Tete, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze.
  333. Texto do artigo, página 62: E por eles foi dito:
  334. Texto do artigo, página 62: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 62: Denominação
  337. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças – ISCAEF, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 62: Sede
  340. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
  341. Número ou marcador, página 62: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  342. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 62: Objecto social
  344. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto social actividades focalizadas para área de ensino.
  345. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras actividades ou emprendimentos directa ou indirectamente ligados ou não a sua actividade principal, desde que devidamente autorizado.
  346. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 62: Duração
  348. Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando ao seu início, a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 62: Capital social
  351. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos da forma seguinte:
  352. Número ou marcador, página 62: a) O sócio Rui Cláudio Pacule, subscreve uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  353. Número ou marcador, página 62: b) Arcenio Olíndio Luís Luabo, subscreve uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  354. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 62: Cessão de quotas
  356. Número ou marcador, página 62: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimentos do outro sócio, a quem fica assegurado, o direito de preferência para sua aquisição se postas a venda, formalizado, se realizada a sessão delas, a alteração contratual pertinente.
  357. Número ou marcador, página 62: Dois) O sócio que desejar cessar as suas quotas deverá comunicar ao sócio remanescente no prazo mínimo de noventa dias, e o direito de preferência deverá ser manifestado no prazo de quinze dias, findo o qual, sem manifestação expressa do sócio as quotas poderam ser colocadas a terceiros.
  358. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 62: Suprimentos e prestações acessórias
  360. Número ou marcador, página 62: Um) É permitido ao sócio administrador fazer suprimentos a sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em comformidade com que for fixado pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 62: Dois) A permissão referida em número anterior do presente artigo carecem da autorização da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 63: Amortização de quotas
  364. Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  365. Número ou marcador, página 63: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  366. Número ou marcador, página 63: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 63: Assembleia geral, administração e representação da sociedade
  369. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  370. Número ou marcador, página 63: Dois) A assembléia geral reunirá ordinariamente e uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  371. Número ou marcador, página 63: Três) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registrada, com antecedência mínima de quinze dias.
  372. Número ou marcador, página 63: Quatro) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  373. Número ou marcador, página 63: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 63: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  375. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 63: Dissolução da sociedade
  377. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  378. Número ou marcador, página 63: Dois) falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros directos, o valor dos seus averes será liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmente levantado.
  379. Número ou marcador, página 63: Três) Caso o herdeiro esteja interessado na venda das suas quotas, em concesso com os socios, as suas quotas seram pagas em prestações e intervalos de tempos a serem fixados pelos sócios remanescentes. Cumpridas as demais formalidades atenentes, fica facultada de pagamento deste, que não afectam a situação economica financeira da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 63: Exercício social
  382. Número ou marcador, página 63: Um) O exercício social coecide com ano civil e as contas são enceradas com referência ao dia trinta e um de cada ano.
  383. Número ou marcador, página 63: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  384. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 63: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 63: Está conforme. Tete, 27 de Abril de 2016. — O conservador,
  388. Texto do artigo, página 63: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  389. Texto do artigo, página 63: Mega Engenharia, Limitada
  390. Texto do artigo, página 63: Certifico que, para efeitos de Publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Mega Engenharia Limitada, sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Agostinho Neto, rés-do-chão, no bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos trinta e sete , a folhas cento e noventa e seis verso, do livro C barra 4, e inscrita sob o número três mil quatrocentos oitenta e sete a folhas trinta e nove verso, do livro E barra 15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  392. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 63: Denominação e duração
  394. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação Mega Engenharia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 63: Dois) A duração da sociedade prossegue por tempo indeterminado, contando-se a sua existência jurídica desde que assumiu a forma de sociedade por quotas, em dezanove de Outubro de dois mil e quinze.
  396. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 63: Sede
  398. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Agostinho Neto, rés-do-chão.
  399. Número ou marcador, página 63: Dois) O conselho de gerência poderá deslocara sua sede social para outro local, dentro território nacional, bem como criar, transferir ou extinguir delegações, agências, sucursais, ou qualquer forma de representação da sociedade, no país ou no estrangeiro, nos termos, onde e quando entender conveniente.
  400. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
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