III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2016

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Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 A gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência, administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias,
Texto do artigo · p. 50 letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Morte
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Omissões
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados por decisão do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, às sociedades comerciais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 50 Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Tchapita Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727854, uma entidade denominada Tchapita Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Celso Delfim Wille Peru, solteiromaior, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110097996D, emitido aos vinte oito de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Aissa Abdul Gany, solteiramaior, natural de quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100648964M, emitido aos dez de Novembro de dois mil e dez em Quelimane.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Tchapita Gráfica, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva n.º 15 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Construção civil no geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, electricidade, serralharia, montagem de tetos falsos;
Número ou marcador · p. 50 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos farmacêuticos e hospitalares e prestação de serviços nas áreas de: gráfica, serigrafia, tecnologia de informação e comunicação, petróleos e minas;
Número ou marcador · p. 50 d) Consultorias e assessorias jurídicas, informática, montagem e assistência técnica de redes informáticos, contabilidade, auditoria, mediação e intermediação comercial, agenciamento, limpezas ao domicílio e empresas, eventos, gestão, imobiliária, arquitetura, consultorias e assessorias em geral, aluguer de viaturas, transporte, bem como nas áreas industriais e turismo e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Celso Delfim Wille Peru e Aissa Abdul Gany.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Herdeiros
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Xian Feng Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727765, uma entidade denominada Xian Feng Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Jianguo Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E35395020, emitido aos 17 de Fevereiro de 2014, valido até 16 de Fevereiro de 2024, emitido na China;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Liya Hu, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00071025C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Terceiro. Qilian Fan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00067547P, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Xian Feng Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem sua sede no município de Boane, bairro 7 de Setembro, localidade Eduardo Mondlane, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 51 a) Fabrico de blocos de cerâmica, e telhas, pavês;
Número ou marcador · p. 51 b) Plantação e venda de frutas(laranjas);
Número ou marcador · p. 51 c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de oitenta mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianguo Li;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Liya Hu;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qilian Fan.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Da amortização, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 51 Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Divisão
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão de quotas apenas terá lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
Número ou marcador · p. 51 Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios, e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 51 Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo, a transmissão de quota e para que seja eficaz em relação à sociedade, ser comunicada à sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 51 a) Director geral – Liya Hu;
Número ou marcador · p. 51 b) Directora financeira – Jianguo Li;
Número ou marcador · p. 51 c) Director executivo – Qilian Fan.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda, que esta matéria não conste da ordem de trabalhos. Reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituido por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reunam votos da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituirem um órgão colegial, podem
Texto do artigo · p. 52 ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a adminis-
Texto do artigo · p. 52 tração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e dois por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, uma percentagem de sessenta e sete por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Ramapanta Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727684, uma entidade denominada Ramapanta Beach Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 52 Gert Hendrik Pistorius, solteiro, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00068790, de 27 de Agosto de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação do Dpto. off Homme Affairs-South Africa;
Texto do artigo · p. 52 Joel Julião Nhassengo, casado com Helena da Conceição Alberto Nhassengo, natural de Massinga-Inhambane, residente no bairro 29 de Setembro, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500899872Q, de 23 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 João Eugénio Inguane, solteiro, natural de Marracuene, província de Maputo, residente no bairro Macaneta I, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056736P, de 10 de Janeiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação de Matola; e
Texto do artigo · p. 52 Nicholaas Johannes du Preez, solteiro, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A02564980, de 5 de Fevereiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação do Dpto. Off Homme Affairs-South Africa.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ramapanta Beach Lodge, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em rigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Designação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a designação Ramapanta Beach Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Mbuva, localidade de Macaneta, posto administrativo sede, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto social
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços de acomodação, workshops e acampamentos;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços de operador turístico;
Número ou marcador · p. 52 c) Instalação e exploração de instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 52 d) Fomento de actividades desportivas tais como mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 52 e) Exploração de restaurantes, discotecas, pubs e outras actividades de entretenimento;
Número ou marcador · p. 53 f) Exploração de uma farma para agropecuária;
Número ou marcador · p. 53 g) O comércio, importação e exportação de artigos referentes ao exercício dessa actividade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer outra actividade complementar ou conexa do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, e obtidas as necessárias autorizações às autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de 600 000,00 MTN, e dividido em quatro quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 53 a) Gert Hendrik Pistorius (sócio maioritário e fundador), com 65%, equivalentes a 390 000,00 MTN;
Número ou marcador · p. 53 b) Joel Julião Nhassengo (parceiro moçambicano e fundador), com 20 %, equivalentes a 120 000,00 MTN;
Número ou marcador · p. 53 c) João Inguane uma de (construções e operações), com 7,5 %, equivalentes a 45 000,00 MTN; e
Número ou marcador · p. 53 d) Nicholaas Johannes Du Preez (construções e operações), 7,5 %, equivalentes a 45 000,00 MTN.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 53 O capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios e, para estranhos à sociedade, depende do consentimeno da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará à sociedade, com um mínimo de antecedência de sessenta dias, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o direito de preferência, incluindo os procedimentos a seguir para a determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cesssão ou alienação de quotas que não observe os procedimentos já determinados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos da lei em vigor na República de Moçambique referente as ssociedades:
Número ou marcador · p. 53 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 53 b) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 53 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A amortização de quotas será feita pelo preço com que elas constem dos correspondentes créditos devidamente registados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade, abrangendo a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios, com despensa de caução, bastando duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios administradores ou gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete ao concelho de administração ou gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assmbleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O concelho de administração ou gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Responsabilidades dos gerentes
Número ou marcador · p. 53 Um) Os administradores ou gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) É proibido aos administradores ou gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças a vales e semelhntes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação,
Texto do artigo · p. 53 modificação e contas do exercício económico e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, ou por correio electrónico com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) Só os sócios e procuradores bastante com plenos poderes podem votar, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não tenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente a assembleia geral, são dispensados do raciocínio prévio deste órgão, os actos a seguir mencionados, desde que mereçam a assinatura conjunta dos representantes de ambos os sócios:
Número ou marcador · p. 53 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 53 b) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 c) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
Número ou marcador · p. 53 d) Estabelecimento de contratos de parcerias com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 53 e) Participação no capital social e outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 53 f) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis sujeitos a registo.
Número ou marcador · p. 53 Três) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 53 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, nos termos dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 53 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unánime dos sócios;
Número ou marcador · p. 53 d) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valo da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a ela assinam.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 53 Um) Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os lucros anuais registados, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 54 a) Para o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 54 b) Para outras reservas que sejam criadas por determinação unânime dos sócios; e
Número ou marcador · p. 54 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatória para efeito de cumprimento dos trâmites subsequentes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 54 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Sobre todos os casos omissos, regularão as disposições legais e aplicáveis no ordenamento jurídico em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 J. Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727846, uma entidade denominada J. Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 54 José Manuel Santos D´Almeida, divorciado, natural de Moçambique, de nacionalidade Portuguesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M045923, de 8 de Fevereiro de 2012, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 54 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui
Texto do artigo · p. 54 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de J. Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na estrada nacional número um, quilómetro 20, Marracuene-Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 54 a) Prestação de serviços de consultoria na área de culinária;
Número ou marcador · p. 54 b) Exercício da actividade de restauração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Manuel Santos D´Almeida, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Manuel Santos D´Almeida, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Balanço
Número ou marcador · p. 54 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais
Número ou marcador · p. 54 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 London – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733218, uma entidade denominada London – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 54 Iva Isabel Sitoe, solteira, filha de Jaime Mário Sitoe e de Argentina Isabel Chiau Sitoe de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101990313N, emitido pelo Arquivo Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2012, válido até 29 de Março de 2017, residente na rua do Sisal, n.º 136, 3.º andar, flat 3, bairro do Jardim
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da firma criação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Firma)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem como firma London – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Criação)
Texto do artigo · p. 54 A London – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Natureza)
Texto do artigo · p. 55 A London – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de direito privado, e tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 55 A London – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, rua Rio Save, n.º 122, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Maputo, Moçambique, podendo assim abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Prestar serviços de consultoria na área de administração e finanças e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 55 b) Avaliação das organizações na área de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 55 c) Consultoria financeira como contabilidade, fecho de contas, prestação de contas, orçamentação, relatórios financeiros e codificação;
Número ou marcador · p. 55 d) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social e aumento do capital)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN, correspondendo à 100% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Iva Sitoe ou ainda de um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Lucros)
Texto do artigo · p. 55 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 55 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário realizá-la.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 10 Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100725320, uma entidade denominada Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela sócia única Federica Ferrari, casada com Augusto César Palácios Aguirre, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Modena-Itália, de nacionalidade italiana e residente na Avenida na rua Largo Tiago Muller, n.º 263, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IT00003630C, emitido aos 14 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 55 por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na rua Largo Tiago Muller, n.º 263, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de mudanças climáticas, recursos naturais, sectores transversais, gerações de renda, água e saneamento e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Federica Ferrari.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por
Texto do artigo · p. 56 deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 56 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 56 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade, pertence a sócia única Federica Ferrari a qual é desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Federica Ferrari.
Número ou marcador · p. 56 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária, desde que as circunstãncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 56 A sócia e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Herdeiros
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Arotech, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733366, uma entidade denominada Arotech, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Machel Armando Luís, maior, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069419F, emitido aos 12 de Julho de 2011, válido até 12 de Julho de 2016, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 76, Q.81, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 56 Segunda. Tânia Sadrudine Samussodine, maior, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104338295B, emitido aos 12 de Setembro de 2013, válido até 12 de Setembro de 2018, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 76 Q.81, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Arotech, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Empreitada de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 56 b) Empreitada de obras públicas;
Número ou marcador · p. 56 c) Fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150 000,00 MTN (cento e cinquenta mil meticais ), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120 000,00 MTN), correspondente a 80 % do capital social pertencente ao sócio Machel Armando Luís;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30 000,00 MTN), correspondente a 20 % do capital social pertencente à sócia Tânia Sadrudine Samussodine.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 56 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão e divisão de capital)
Texto do artigo · p. 56 A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Machel Armando Luís.
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 56 Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  2. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 50: A gerência
  4. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência, administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  5. Número ou marcador, página 50: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias,
  6. Texto do artigo, página 50: letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 50: Morte
  9. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 50: Omissões
  12. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados por decisão do sócio único ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, às sociedades comerciais na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico,
  14. Texto do artigo, página 50: Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 50: Tchapita Gráfica, Limitada
  16. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727854, uma entidade denominada Tchapita Gráfica, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  18. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Celso Delfim Wille Peru, solteiromaior, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110097996D, emitido aos vinte oito de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
  19. Texto do artigo, página 50: Segundo. Aissa Abdul Gany, solteiramaior, natural de quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100648964M, emitido aos dez de Novembro de dois mil e dez em Quelimane.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Tchapita Gráfica, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva n.º 15 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 50: Duração
  25. Texto do artigo, página 50: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 50: Objecto
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 50: a) Construção civil no geral;
  30. Número ou marcador, página 50: b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, electricidade, serralharia, montagem de tetos falsos;
  31. Número ou marcador, página 50: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo produtos e artigos farmacêuticos e hospitalares e prestação de serviços nas áreas de: gráfica, serigrafia, tecnologia de informação e comunicação, petróleos e minas;
  32. Número ou marcador, página 50: d) Consultorias e assessorias jurídicas, informática, montagem e assistência técnica de redes informáticos, contabilidade, auditoria, mediação e intermediação comercial, agenciamento, limpezas ao domicílio e empresas, eventos, gestão, imobiliária, arquitetura, consultorias e assessorias em geral, aluguer de viaturas, transporte, bem como nas áreas industriais e turismo e outros serviços pessoais e afins.
  33. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 50: Capital social
  37. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Celso Delfim Wille Peru e Aissa Abdul Gany.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  40. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 51: Gerência
  47. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  48. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 51: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 51: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 51: Xian Feng Industrial, Limitada
  64. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727765, uma entidade denominada Xian Feng Industrial, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Jianguo Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E35395020, emitido aos 17 de Fevereiro de 2014, valido até 16 de Fevereiro de 2024, emitido na China;
  66. Texto do artigo, página 51: Segundo. Liya Hu, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00071025C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Serviços de Migração de Maputo;
  67. Texto do artigo, página 51: Terceiro. Qilian Fan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00067547P, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Serviços de Migração de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 51: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  69. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  70. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Xian Feng Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  72. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  73. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem sua sede no município de Boane, bairro 7 de Setembro, localidade Eduardo Mondlane, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  75. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 51: Objecto
  77. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  78. Número ou marcador, página 51: a) Fabrico de blocos de cerâmica, e telhas, pavês;
  79. Número ou marcador, página 51: b) Plantação e venda de frutas(laranjas);
  80. Número ou marcador, página 51: c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
  81. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 51: Capital social
  84. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de oitenta mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianguo Li;
  86. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Liya Hu;
  87. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qilian Fan.
  88. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 51: Aumento do capital social
  90. Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  91. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Da amortização, divisão e cessão de quotas
  92. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  93. Número ou marcador, página 51: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial.
  94. Número ou marcador, página 51: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  95. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  96. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 51: Divisão
  98. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão de quotas apenas terá lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  99. Número ou marcador, página 51: Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
  100. Número ou marcador, página 51: Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios, e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
  101. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  102. Número ou marcador, página 51: Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo, a transmissão de quota e para que seja eficaz em relação à sociedade, ser comunicada à sociedade e registada.
  103. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios na proporção das respectivas quotas gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  104. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  105. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
  106. Número ou marcador, página 51: a) Director geral – Liya Hu;
  107. Número ou marcador, página 51: b) Directora financeira – Jianguo Li;
  108. Número ou marcador, página 51: c) Director executivo – Qilian Fan.
  109. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda, que esta matéria não conste da ordem de trabalhos. Reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  111. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Número ou marcador, página 52: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  113. Número ou marcador, página 52: Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  114. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
  116. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituido por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reunam votos da maioria dos administradores.
  117. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Número ou marcador, página 52: Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  120. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 52: Gerência e representação
  122. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura dos dois sócios.
  123. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituirem um órgão colegial, podem
  124. Texto do artigo, página 52: ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
  125. Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
  126. Número ou marcador, página 52: Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  127. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
  128. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a adminis-
  130. Texto do artigo, página 52: tração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  131. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 52: Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta e dois por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, uma percentagem de sessenta e sete por cento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
  133. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  134. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 52: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 52: Ramapanta Beach Lodge, Limitada
  138. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727684, uma entidade denominada Ramapanta Beach Lodge, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 52: Gert Hendrik Pistorius, solteiro, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00068790, de 27 de Agosto de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação do Dpto. off Homme Affairs-South Africa;
  141. Texto do artigo, página 52: Joel Julião Nhassengo, casado com Helena da Conceição Alberto Nhassengo, natural de Massinga-Inhambane, residente no bairro 29 de Setembro, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500899872Q, de 23 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  142. Texto do artigo, página 52: João Eugénio Inguane, solteiro, natural de Marracuene, província de Maputo, residente no bairro Macaneta I, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056736P, de 10 de Janeiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação de Matola; e
  143. Texto do artigo, página 52: Nicholaas Johannes du Preez, solteiro, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A02564980, de 5 de Fevereiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação do Dpto. Off Homme Affairs-South Africa.
  144. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ramapanta Beach Lodge, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em rigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 52: Designação e sede
  147. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a designação Ramapanta Beach Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Mbuva, localidade de Macaneta, posto administrativo sede, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 52: Duração
  150. Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  151. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 52: Objecto social
  153. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  154. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de acomodação, workshops e acampamentos;
  155. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços de operador turístico;
  156. Número ou marcador, página 52: c) Instalação e exploração de instâncias turísticas;
  157. Número ou marcador, página 52: d) Fomento de actividades desportivas tais como mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio;
  158. Número ou marcador, página 52: e) Exploração de restaurantes, discotecas, pubs e outras actividades de entretenimento;
  159. Número ou marcador, página 53: f) Exploração de uma farma para agropecuária;
  160. Número ou marcador, página 53: g) O comércio, importação e exportação de artigos referentes ao exercício dessa actividade.
  161. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer outra actividade complementar ou conexa do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, e obtidas as necessárias autorizações às autoridades competentes.
  162. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 53: Capital social
  164. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de 600 000,00 MTN, e dividido em quatro quotas, nomeadamente:
  165. Número ou marcador, página 53: a) Gert Hendrik Pistorius (sócio maioritário e fundador), com 65%, equivalentes a 390 000,00 MTN;
  166. Número ou marcador, página 53: b) Joel Julião Nhassengo (parceiro moçambicano e fundador), com 20 %, equivalentes a 120 000,00 MTN;
  167. Número ou marcador, página 53: c) João Inguane uma de (construções e operações), com 7,5 %, equivalentes a 45 000,00 MTN; e
  168. Número ou marcador, página 53: d) Nicholaas Johannes Du Preez (construções e operações), 7,5 %, equivalentes a 45 000,00 MTN.
  169. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  170. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 53: Aumento de capital
  172. Texto do artigo, página 53: O capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros.
  173. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 53: Cessão e divisão de quotas
  175. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios e, para estranhos à sociedade, depende do consentimeno da sociedade, o qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  176. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará à sociedade, com um mínimo de antecedência de sessenta dias, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições.
  177. Número ou marcador, página 53: Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o direito de preferência, incluindo os procedimentos a seguir para a determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cesssão ou alienação de quotas que não observe os procedimentos já determinados.
  178. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
  180. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos da lei em vigor na República de Moçambique referente as ssociedades:
  181. Número ou marcador, página 53: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  182. Número ou marcador, página 53: b) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  183. Número ou marcador, página 53: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  184. Número ou marcador, página 53: Dois) A amortização de quotas será feita pelo preço com que elas constem dos correspondentes créditos devidamente registados.
  185. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 53: Administração e gerência
  187. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade, abrangendo a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios, com despensa de caução, bastando duas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  188. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios administradores ou gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  189. Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao concelho de administração ou gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assmbleia geral.
  190. Número ou marcador, página 53: Quatro) O concelho de administração ou gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus sócios.
  191. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 53: Responsabilidades dos gerentes
  193. Número ou marcador, página 53: Um) Os administradores ou gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  194. Número ou marcador, página 53: Dois) É proibido aos administradores ou gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças a vales e semelhntes.
  195. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  197. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação,
  198. Texto do artigo, página 53: modificação e contas do exercício económico e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  199. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, ou por correio electrónico com antecedência mínima de trinta dias.
  200. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 53: Deliberações da assembleia geral
  202. Número ou marcador, página 53: Um) Só os sócios e procuradores bastante com plenos poderes podem votar, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não tenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  203. Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente a assembleia geral, são dispensados do raciocínio prévio deste órgão, os actos a seguir mencionados, desde que mereçam a assinatura conjunta dos representantes de ambos os sócios:
  204. Número ou marcador, página 53: a) Contratação de empréstimos;
  205. Número ou marcador, página 53: b) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 53: c) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
  207. Número ou marcador, página 53: d) Estabelecimento de contratos de parcerias com entidades nacionais ou estrangeiras;
  208. Número ou marcador, página 53: e) Participação no capital social e outras sociedades comerciais;
  209. Número ou marcador, página 53: f) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis sujeitos a registo.
  210. Número ou marcador, página 53: Três) São nulas as deliberações dos sócios:
  211. Número ou marcador, página 53: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, nos termos dos estatutos da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 53: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  213. Número ou marcador, página 53: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unánime dos sócios;
  214. Número ou marcador, página 53: d) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valo da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a ela assinam.
  215. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 53: Contas e resultados
  217. Número ou marcador, página 53: Um) Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  218. Número ou marcador, página 54: Dois) Os lucros anuais registados, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  219. Número ou marcador, página 54: a) Para o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  220. Número ou marcador, página 54: b) Para outras reservas que sejam criadas por determinação unânime dos sócios; e
  221. Número ou marcador, página 54: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  222. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  224. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatória para efeito de cumprimento dos trâmites subsequentes.
  225. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  226. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 54: Disposições transitórias
  228. Texto do artigo, página 54: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  229. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  231. Texto do artigo, página 54: Sobre todos os casos omissos, regularão as disposições legais e aplicáveis no ordenamento jurídico em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 54: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 54: J. Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100727846, uma entidade denominada J. Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  235. Texto do artigo, página 54: José Manuel Santos D´Almeida, divorciado, natural de Moçambique, de nacionalidade Portuguesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M045923, de 8 de Fevereiro de 2012, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
  236. Texto do artigo, página 54: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui
  237. Texto do artigo, página 54: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  238. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 54: Denominação, forma e sede
  240. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de J. Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na estrada nacional número um, quilómetro 20, Marracuene-Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  242. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 54: Duração
  244. Texto do artigo, página 54: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 54: Objecto
  247. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social:
  248. Número ou marcador, página 54: a) Prestação de serviços de consultoria na área de culinária;
  249. Número ou marcador, página 54: b) Exercício da actividade de restauração.
  250. Número ou marcador, página 54: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  251. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 54: Capital social
  253. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Manuel Santos D´Almeida, representativa de cem por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 54: Administração e gerência
  256. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Manuel Santos D´Almeida, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  257. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único;
  258. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  259. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 54: Balanço
  261. Número ou marcador, página 54: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  262. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  263. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 54: Disposições finais
  265. Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  266. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  267. Número ou marcador, página 54: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  268. Texto do artigo, página 54: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 54: London – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733218, uma entidade denominada London – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  271. Texto do artigo, página 54: Iva Isabel Sitoe, solteira, filha de Jaime Mário Sitoe e de Argentina Isabel Chiau Sitoe de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101990313N, emitido pelo Arquivo Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2012, válido até 29 de Março de 2017, residente na rua do Sisal, n.º 136, 3.º andar, flat 3, bairro do Jardim
  272. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da firma criação, natureza e sede
  273. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 54: (Firma)
  275. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como firma London – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 54: (Criação)
  278. Texto do artigo, página 54: A London – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 55: (Natureza)
  281. Texto do artigo, página 55: A London – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de direito privado, e tem fins lucrativos.
  282. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 55: (Sede e representações)
  284. Texto do artigo, página 55: A London – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, rua Rio Save, n.º 122, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Maputo, Moçambique, podendo assim abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  285. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 55: a) Prestar serviços de consultoria na área de administração e finanças e recursos humanos;
  289. Número ou marcador, página 55: b) Avaliação das organizações na área de administração e finanças;
  290. Número ou marcador, página 55: c) Consultoria financeira como contabilidade, fecho de contas, prestação de contas, orçamentação, relatórios financeiros e codificação;
  291. Número ou marcador, página 55: d) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  292. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  293. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 55: (Capital social e aumento do capital)
  295. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN, correspondendo à 100% do capital social da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  297. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 55: A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Iva Sitoe ou ainda de um procurador especialmente designado para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 55: (Lucros)
  302. Texto do artigo, página 55: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  303. Texto do artigo, página 55: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário realizá-la.
  304. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 55: A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
  307. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 55: (Herdeiros)
  309. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
  310. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 55: Maputo, 10 Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 55: Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100725320, uma entidade denominada Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela sócia única Federica Ferrari, casada com Augusto César Palácios Aguirre, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Modena-Itália, de nacionalidade italiana e residente na Avenida na rua Largo Tiago Muller, n.º 263, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IT00003630C, emitido aos 14 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 55: Denominação da sociedade
  319. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade
  320. Texto do artigo, página 55: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  321. Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 55: Sede e formas de representação
  324. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na rua Largo Tiago Muller, n.º 263, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral quando se julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  327. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de mudanças climáticas, recursos naturais, sectores transversais, gerações de renda, água e saneamento e gestão de projectos.
  328. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  329. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  330. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 55: Capital social
  332. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Federica Ferrari.
  333. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  335. Número ou marcador, página 55: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  336. Número ou marcador, página 55: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por
  337. Texto do artigo, página 56: deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  338. Número ou marcador, página 56: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 56: Prestações suplementares
  341. Texto do artigo, página 56: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 56: Administração e gerência
  344. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade, pertence a sócia única Federica Ferrari a qual é desde já é nomeada gerente.
  345. Número ou marcador, página 56: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Federica Ferrari.
  346. Número ou marcador, página 56: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  347. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  349. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária, desde que as circunstãncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 56: Celebração de negócios
  352. Texto do artigo, página 56: A sócia e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  353. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 56: Herdeiros
  355. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  358. Texto do artigo, página 56: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 56: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 56: Arotech, Limitada
  361. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733366, uma entidade denominada Arotech, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  363. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Machel Armando Luís, maior, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069419F, emitido aos 12 de Julho de 2011, válido até 12 de Julho de 2016, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 76, Q.81, nesta cidade de Maputo;
  364. Texto do artigo, página 56: Segunda. Tânia Sadrudine Samussodine, maior, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104338295B, emitido aos 12 de Setembro de 2013, válido até 12 de Setembro de 2018, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 76 Q.81, nesta cidade de Maputo.
  365. Texto do artigo, página 56: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  366. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Arotech, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  369. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 56: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
  372. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  375. Número ou marcador, página 56: a) Empreitada de obras de construção civil;
  376. Número ou marcador, página 56: b) Empreitada de obras públicas;
  377. Número ou marcador, página 56: c) Fornecimento de material de construção.
  378. Número ou marcador, página 56: Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
  379. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150 000,00 MTN (cento e cinquenta mil meticais ), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120 000,00 MTN), correspondente a 80 % do capital social pertencente ao sócio Machel Armando Luís;
  383. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30 000,00 MTN), correspondente a 20 % do capital social pertencente à sócia Tânia Sadrudine Samussodine.
  384. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 56: (Aumento da capital)
  386. Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  387. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 56: (Cessão e divisão de capital)
  389. Texto do artigo, página 56: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  390. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
  392. Texto do artigo, página 56: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Machel Armando Luís.
  393. Texto do artigo, página 56: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  394. Texto do artigo, página 56: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  395. Texto do artigo, página 56: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  396. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 56: (Dissoluções)
  398. Texto do artigo, página 56: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  399. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NOVO
  400. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
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