III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2016

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Texto do artigo · p. 37 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) O aviso convocatório é publicado em anúncio num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que, individualmente, titulem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Representação de accionistas na Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Competências
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) Alteração dos estatutos, com excepção da alteração da sede;
Número ou marcador · p. 37 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Exercício do direito de preferência na transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovação do plano de actividades, orçamento e contas;
Número ou marcador · p. 37 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 37 f) Designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 37 g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 37 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 37 j) Aquisição de participações sociais em sociedades, cujo objecto social seja diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 37 k) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 37 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de sócios e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações, são tomadas por maioria absoluta 51% de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Composição
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a cinco membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho de Admi-
Texto do artigo · p. 37 nistração são designados pela Assembleia Geral. Três) O Presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não sócios, devendo nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Para o triénio dois mil e dezasseis, dois mil e dezoito, são designados para membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 37 a) António Jorge Xavier da Costa, Presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Pedro André Silva de Sousa, Vogal e;
Número ou marcador · p. 37 c) Teresa Sofia Cardoso Miranda, Vogal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração escolherá de entre os seus membros o presidente e quem, dentre eles, o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num Director-Geral que pode ser ou não estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Vacaturas
Número ou marcador · p. 38 Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre as accionistas, novos membros do Conselho de Administração que ocuparão os lugares vagos até à Assembleia Geral seguinte que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de, no decurso de um triénio, haver aumento de capital com entrada de novas accionistas e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá, sempre que se justificar, designar membros representantes das novas accionistas, que ocuparão os seus lugares até à Assembleia Geral Ordinária seguinte em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Número ou marcador · p. 38 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao conselho de Administração, em particular:
Número ou marcador · p. 38 a) Definir sobre as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Nomeação do director-geral da sociedade e atribuição de competências;
Número ou marcador · p. 38 c) Preparar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 e) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 38 g) Prestar as garantias bancárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 38 h) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, desde que previamente deliberado em Assembleia Geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 i) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens, móveis ou imóveis, ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 38 j) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 38 k) Constituir mandatários, quer para os efeitos do artigo ducentésimo sexagésimo quinto do Código Comercial, quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 38 l) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 38 e) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do Conselho de Administração sendo um deles o Presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É interdito, em absoluto, aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam
Texto do artigo · p. 38 estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Reuniões
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo, em caso de empate,
Texto do artigo · p. 38 o presidente, ou quem o substitua na reunião, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Três) É permitida a representação entre os membros mediante simples carta ou telegrama dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão, por regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade o justificar.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas as reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 39 Esta conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Direcção Nacional de Assuntos e Religiosos
Texto do artigo · p. 39 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que no livro B, folhas 628 (seiscentos e vinte e oito), de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 628 (seiscentos e vinte e oito), a Igreja Palavra de Salvação Internacional, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 39 Ernesto Comege Vilankulo – Presidente; Jeremias Mapassane Magule – Vice-
Texto do artigo · p. 39 -presidente; Osvaldo Américo Bimbe – Secretário geral; Geraldo Ernesto Ndeve – Tesoureiro geral.
Texto do artigo · p. 39 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 39 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mil assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 39 Igreja Palavra de Salvaçao Internacional – (IPSI)
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Igreja Evangélica Palavra de Salvação de Moçambique, com aprovação destes estatutos passa a denominar-se por Igreja Palavra de Salvação Internacional devorante designada por (IPSI)
Número ou marcador · p. 39 Dois) É instituição de direito privado, sem fins lucrativos, a mesma é regida por estes estatutos e regulamento interno, e legislações em vigor no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sede da Igreja fica situada no bairro 3 de Fevereiro Q 14/56, rua 9, Distrito Municipal Kamavota, cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Filiação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações Internacionais que professam a doutrina da Unicidade Pentecostal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer Igreja e congregação que pretender filiar-se a IPSI, poderá ser aceite, desde que respeite os presentes estatutos, manter activa harmonia e boa convivência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A igreja é constituída por tempo indeterminado e, pode ser dissolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cobertura territorial)
Texto do artigo · p. 39 A igreja poderá estabelecer igrejas locais, nos distritos no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 Os objectivos da igreja são:
Número ou marcador · p. 39 a) Promover cultos de adoração á Deus;
Número ou marcador · p. 39 b) Providenciar actividades de bemestar social e comunitário em colaboração com outras igrejas, Organizações e Governo;
Número ou marcador · p. 39 c) Unir as pessoas de fé nos compromissos de amor fraternal e companheirismo;
Número ou marcador · p. 39 d) Formar e treinar os crentes nos ensinamentos bíblicos;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestar assistência social para cuidar dos pobres, enfermos, necessitados, órfãos, viúvas e idosos desamparados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Princípios doutrinários)
Texto do artigo · p. 39 Os princípios doutrinários praticados por esta Igreja são os que são proclamados pelo Movimento Pentecostal da Unicidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Na Igreja são praticados os actos públicos diurnos nos Domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 39 Dois) E os horários são:
Número ou marcador · p. 39 a) Das 9,00 horas, até 11.00 horas para domingos;
Número ou marcador · p. 39 b) No meio da semana os cultos iniciam as 18.30 horas, até 20.00 horas;
Número ou marcador · p. 39 c) As 21.00 horas até 4.00 horas do dia seguinte em vigílias.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de integração)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer pessoa independentemente da sua nacionalidade, cor da sua pele, sexo ou região que se arrepender de seus pecados deixando deste modo a pratica do pecado e aceitar a doutrina da IPSI, é elegível a membro da Assembleia local.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 39 Constituem direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, desde que reúna os requisitos exigidos pela constituição estatuária vigente;
Número ou marcador · p. 39 c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhe possa interessar;
Número ou marcador · p. 39 d) Propor admissão de membros;
Número ou marcador · p. 39 e) Usufruir da assistência espiritual e material de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer;
Número ou marcador · p. 39 f) Ser tratado sem nenhuma forma de discriminação ou parcialidade;
Número ou marcador · p. 39 g) Desvincular se da igreja, quando entender e receber a carta de autorização quando não haver nada em seu desabono;
Número ou marcador · p. 39 h) Não ser punido sem ter ouvido para a sua auto-defesa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 39 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Pregar e difundir o Evangelho através de palavras e obras;
Número ou marcador · p. 39 b) Tirar o dizimo e ofertas regularmente e outros auxilio financeiro; Malaquias 3:10-12; I Coríntios 16:1-2;
Número ou marcador · p. 39 c) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja, disposições dos presentes estatutos e regulamento Interno aprovados pelos órgãos competentes da igreja;
Número ou marcador · p. 40 d) Contribuir para elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 40 e) Exercer com zelo e dedicação as funções para as quais for nomeado ou eleito;
Número ou marcador · p. 40 f) Contribuir materialmente e espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 40 g) Obedecer a Deus e respeitar a liderança instituída na igreja nos vários níveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disciplina e sanções)
Texto do artigo · p. 40 Qualquer membro que se comportar de uma forma que quebra os princípios bíblicos, doutrinários, qualquer que seja a sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeito as medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 40 Constituirão medidas disciplinares as seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 40 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 40 c) Suspensão das funções ou perca de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 40 d) Excomungar a assembleia dos santos.
Texto do artigo · p. 40 Durante o período de disciplina referida nas alíneas “a” e “b” deste artigo, a pessoa deverá ser apoiada espiritualmente visando a sua restauração e reintegração na comunidade dos santos.
Texto do artigo · p. 40 Estas sanções são exercidas pela igreja local, e a medida da alínea “c” será da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de reintegração)
Texto do artigo · p. 40 O membro que estiver sob disciplina e sanções, que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada da medida disciplinar e desejar ser reintegrado, poderá dirigir se ao órgão que lhe sancionou. Este pela sua vez buscará provas convincentes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 A igreja possui os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Conselho Geral.;
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É composta pelos dirigentes dos órgãos sociais, pastores e um delegado eleito representando as igrejas locais ao nível do país.
Número ou marcador · p. 40 Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente mais vezes sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As sessões são convocadas e presididas pelo presidente da igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar-se sobre os relatórios e planos anuais das actividades e finanças;
Número ou marcador · p. 40 b) Ratificar os actos do apóstolo e da decisão do Conselho geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 40 d) Eleger e destituir o presidente, vice- -presidente, pastores, secretários- -gerais, tesoureiros gerais;
Número ou marcador · p. 40 e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 f) Deliberar sobre a admissão, readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 40 g) Realiza outras tarefas compatíveis com a sua função.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Geral)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Geral é constituído por seis membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 40 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Secretário-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 40 e) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Tesoureiro geral adjunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete a Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) O Conselho Geral aprova o orçamento das despesas antes do tesoureiro geral fazer o pagamento das mesmas;
Número ou marcador · p. 40 b) Analisar todos os trabalhos feitos na Igreja, e o trabalho feito pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 c) Deliberar sobre a suspensão ou continuação de membros;
Número ou marcador · p. 40 d) Controlar e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que regula, controla e fiscaliza todo o sistema de participação financeira dos membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal controla documentos emitidos pelo tesoureiro geral periodicamente compreendendo a soma de cada cota no período de Janeiro a Dezembro. Examina os relatórios regulares, entradas e saídas de fundos, balancetes, livro dos dizimistas, plano de cotas, despesas gerais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Fiscalizar os livros de registos financeiros, pagamentos, é o órgão que trabalha com as comissões de finanças por cada igreja local. As suas deliberações constam detalhadas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 40 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de quatro anos, podendo serem eleitos por mais vezes de acordo com a chamada divina, demonstrada pelo trabalho que traz desenvolvimento da IPSI. Nenhum membro ocupará mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIOM SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 40 As competências do presidente são:
Número ou marcador · p. 40 a) O presidente é autoridade máxima da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) Dirigir a igreja por tempo indeterminado, desde que se comporte duma maneira digna para este chamamento e cargo;
Número ou marcador · p. 40 c) Preside as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 d) É o representante legal da igreja dentro e fora do mesmo incluindo instancias judiciais e extrajudiciais.
Número ou marcador · p. 40 e) Consagra os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 40 f) Garante o cumprimento destes estatutos, regulamento e outras normas que a igreja possa vir a provar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TRERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do secretário-geral)
Número ou marcador · p. 40 a) É o responsável administrativo da igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) É eleito entre os pastores da igreja;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretaria as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Geral onde ele é membro;
Número ou marcador · p. 40 d) Relata as actividades desenvolvidas pelo Conselho Geral como o executivo;
Número ou marcador · p. 40 e) Faz o acompanhamento das actividades desenvolvidas pelos restantes obreiros de escalão inferior;
Número ou marcador · p. 40 f) Organiza e garante o bom funcionamento do escritório da igreja;
Número ou marcador · p. 41 g) É o responsável pela boa conservação do património da igreja e pela correcta utilização dos fundos da igreja;
Número ou marcador · p. 41 h) É um dos assinantes das contas da igreja;
Número ou marcador · p. 41 i) Deve trabalhar em harmonia com o pastor e o conselho da igreja e realizar outras funções dirigidas pelo pastor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do tesoureiro geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Receber e cuidar de todos os fundos da assembleia, incluindo dízimos, ofertas, doações e fazer pagamentos aprovados pelo pastor e Conselho da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Manter um registo preciso, de todas essas transacções.
Número ou marcador · p. 41 Três) Apresentar relatório trimestral ao pastor e ao Conselho Geral da Igreja de todas as finanças, assim como submeter um relatório financeiro anual.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Submeter ao Conselho Geral os livros de contas para auditoria sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Deve trabalhar em harmonia com o pastor e Conselho da Igreja e realizar outras funções dirigidas pelo pastor.
Texto do artigo · p. 41 Paragrafo único. As competências do vice-presidente, secretario geral adjunto e tesoureiro geral adjunto serão descritas no regulamento interno da IPSI.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de ascensão aos cargos)
Texto do artigo · p. 41 Com excepção do Apóstolo que assume esta tarefa na base do chamado, os restantes membros do Conselho Geral são nomeados e confirmados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 41 Os dirigentes executivos devem possuir curso Bíblico.
Texto do artigo · p. 41 Devem ter idoneidade cívica e moral, bem como capacidade para assumirem os cargos que lhes são conferidos.
Texto do artigo · p. 41 Dominarem a estrutura orgânica da igreja incluindo os seus estatutos.
Texto do artigo · p. 41 Comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade religiosa e na sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 41 Ter como habilitações literárias mínima 5.ª classe do novo sistema de educação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do património e finanças
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Fundos)
Texto do artigo · p. 41 Os fundos da igreja são angariados localmente através dos dízimos, ofertas voluntárias e doações. Estes, são colectados para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da igreja e são depositados na conta bancária aberta em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Património e sua gestão)
Texto do artigo · p. 41 Constituem património da igreja todos os bens moveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome. Inclui outros bens que tenham sido recebidos a título de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Despesas)
Texto do artigo · p. 41 Constituem despesas da igreja os encargos como:
Número ou marcador · p. 41 a) Gratificação dos dirigentes;
Número ou marcador · p. 41 b) Aquisição e manutenção dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 41 c) Deslocação em missão de serviço da igreja;
Número ou marcador · p. 41 d) Programa de apoio aos necessitados e membros carenciados;
Número ou marcador · p. 41 e) Outras despesas autorizadas pelo Conselho da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 41 Constitui símbolos da IPSI, um globo terrestre, com escrita: Igreja Palavra de Salvação Internacional.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção)
Número ou marcador · p. 41 Um) Estes estatutos só poderão ser alterados por dois terços de votos a favor dos membros plenos com direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidadora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os casos omissos serão cobertos pelo regulamento interno ou pela directiva do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As lacunas e outras dificuldades que irão surgir na implementação dos presentes Estatutos serão colmatados e interpretados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 41 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 41 Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580284, uma entidade denominada Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho, nascido aos dezanove de Fevereiro de mil novecentos e setenta e três, solteiro, titular do DIRE n.º 11PT00041693I, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua da Pátria, n.º 271, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços na área de venda de equipamento de esgotos, aguas, energia solar e térmica;
Número ou marcador · p. 41 c) Montagem, assistência técnica e manutenção de redes de águas, esgotos, energia solar e térmica;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 41 e) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto
Texto do artigo · p. 42 diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, realizado em bens e em dinheiro, correspondendo à soma de uma quota assim pertencente ao sócio único Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá sofrer alterações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Emmess Clothing, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685302, uma entidade denominada Emmess Clothing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Abdul Riyan Moorkath, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 03IN00041070C, de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direccao Nacional de Migraco, que neste acto outorga por si e em representação do senhor Shahul Hameed Mohamed Salih, natural de Mombasa onde reside, o que constatei por procuraco lavrada no dia vinte e um de Dezembro no Segundo Cartório Notarial, perante Eduardo Charles Lunabo, conservador e notário técnico, em exercício no referido cartório, com poderes suficientes para o acto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Emmess Clothing, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 926, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) A sociedade tem por objecto principal comercio geral a retalho e a grosso de roupas diversas e seus derivados, incluindo importação e exportação dos referidos produtos, podendo, por deliberação da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo do comércio ou industria, não proibido por lei desde que, devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 42 b) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em númerario, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento de capital social pertencente ao sócio Shahul Hameed Mohamed Salih;
Número ou marcador · p. 42 b) Outra quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Riyan Moorkath.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessaão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que petender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é comulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido ao sócio com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juizo e fora dela pelo sócio Abdul Riyan Moorkath, que for indigitado em assembleia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Exercício social
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social corresponde ao ano cível e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-a, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais .
Número ou marcador · p. 43 Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e seis de Abril de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Convocação da Assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 37: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  3. Número ou marcador, página 37: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  4. Número ou marcador, página 37: Três) O aviso convocatório é publicado em anúncio num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 37: Reuniões da Assembleia Geral
  7. Número ou marcador, página 37: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que, individualmente, titulem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 37: Representação de accionistas na Assembleia Geral
  11. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  13. Número ou marcador, página 37: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  14. Número ou marcador, página 37: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  15. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 37: Competências
  18. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos, com excepção da alteração da sede;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Aumento e redução do capital social;
  21. Número ou marcador, página 37: c) Exercício do direito de preferência na transmissão de acções;
  22. Número ou marcador, página 37: d) Aprovação do plano de actividades, orçamento e contas;
  23. Número ou marcador, página 37: e) Distribuição de lucros;
  24. Número ou marcador, página 37: f) Designação e destituição de administradores;
  25. Número ou marcador, página 37: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  26. Número ou marcador, página 37: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 37: i) Aprovação das contas liquidatárias;
  28. Número ou marcador, página 37: j) Aquisição de participações sociais em sociedades, cujo objecto social seja diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial;
  29. Número ou marcador, página 37: k) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: Quórum constitutivo
  32. Número ou marcador, página 37: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de sócios e a percentagem de capital presente ou representada.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: Quórum deliberativo
  36. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações, são tomadas por maioria absoluta 51% de votos dos sócios presentes ou representados.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada e endereçada à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  39. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: Composição
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a cinco membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Admi-
  44. Texto do artigo, página 37: nistração são designados pela Assembleia Geral. Três) O Presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não sócios, devendo nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  45. Número ou marcador, página 37: Cinco) Para o triénio dois mil e dezasseis, dois mil e dezoito, são designados para membros do Conselho de Administração:
  46. Número ou marcador, página 37: a) António Jorge Xavier da Costa, Presidente;
  47. Número ou marcador, página 37: b) Pedro André Silva de Sousa, Vogal e;
  48. Número ou marcador, página 37: c) Teresa Sofia Cardoso Miranda, Vogal.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  50. Texto do artigo, página 37: Gestão da sociedade
  51. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração escolherá de entre os seus membros o presidente e quem, dentre eles, o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num Director-Geral que pode ser ou não estranho à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior.
  54. Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 38: Vacaturas
  57. Número ou marcador, página 38: Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre as accionistas, novos membros do Conselho de Administração que ocuparão os lugares vagos até à Assembleia Geral seguinte que votará o preenchimento definitivo.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de, no decurso de um triénio, haver aumento de capital com entrada de novas accionistas e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá, sempre que se justificar, designar membros representantes das novas accionistas, que ocuparão os seus lugares até à Assembleia Geral Ordinária seguinte em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 38: Competências
  61. Número ou marcador, página 38: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao conselho de Administração, em particular:
  63. Número ou marcador, página 38: a) Definir sobre as políticas gerais da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 38: b) Nomeação do director-geral da sociedade e atribuição de competências;
  65. Número ou marcador, página 38: c) Preparar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 38: d) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 38: e) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 38: f) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  69. Número ou marcador, página 38: g) Prestar as garantias bancárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  70. Número ou marcador, página 38: h) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, desde que previamente deliberado em Assembleia Geral da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 38: i) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens, móveis ou imóveis, ou parte dos mesmos;
  72. Número ou marcador, página 38: j) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
  73. Número ou marcador, página 38: k) Constituir mandatários, quer para os efeitos do artigo ducentésimo sexagésimo quinto do Código Comercial, quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
  74. Número ou marcador, página 38: l) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  78. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada:
  79. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do Conselho de Administração;
  80. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  82. Número ou marcador, página 38: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  83. Número ou marcador, página 38: e) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do Conselho de Administração sendo um deles o Presidente.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) É interdito, em absoluto, aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam
  85. Texto do artigo, página 38: estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 38: Reuniões
  88. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  89. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo, em caso de empate,
  90. Texto do artigo, página 38: o presidente, ou quem o substitua na reunião, voto de qualidade.
  91. Número ou marcador, página 38: Três) É permitida a representação entre os membros mediante simples carta ou telegrama dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  92. Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão, por regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade o justificar.
  93. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  96. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas as reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  101. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  103. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  106. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  107. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  108. Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
  109. Texto do artigo, página 39: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 39: Direcção Nacional de Assuntos e Religiosos
  111. Texto do artigo, página 39: CERTIDÃO
  112. Texto do artigo, página 39: Certifico, que no livro B, folhas 628 (seiscentos e vinte e oito), de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 628 (seiscentos e vinte e oito), a Igreja Palavra de Salvação Internacional, cujos titulares são:
  113. Texto do artigo, página 39: Ernesto Comege Vilankulo – Presidente; Jeremias Mapassane Magule – Vice-
  114. Texto do artigo, página 39: -presidente; Osvaldo Américo Bimbe – Secretário geral; Geraldo Ernesto Ndeve – Tesoureiro geral.
  115. Texto do artigo, página 39: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  116. Texto do artigo, página 39: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mil assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  117. Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  118. Texto do artigo, página 39: Igreja Palavra de Salvaçao Internacional – (IPSI)
  119. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza)
  122. Número ou marcador, página 39: Um) A Igreja Evangélica Palavra de Salvação de Moçambique, com aprovação destes estatutos passa a denominar-se por Igreja Palavra de Salvação Internacional devorante designada por (IPSI)
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) É instituição de direito privado, sem fins lucrativos, a mesma é regida por estes estatutos e regulamento interno, e legislações em vigor no país.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 39: A sede da Igreja fica situada no bairro 3 de Fevereiro Q 14/56, rua 9, Distrito Municipal Kamavota, cidade do Maputo.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 39: (Filiação)
  129. Número ou marcador, página 39: Um) A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações Internacionais que professam a doutrina da Unicidade Pentecostal.
  130. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer Igreja e congregação que pretender filiar-se a IPSI, poderá ser aceite, desde que respeite os presentes estatutos, manter activa harmonia e boa convivência.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 39: A igreja é constituída por tempo indeterminado e, pode ser dissolvida nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 39: (Cobertura territorial)
  136. Texto do artigo, página 39: A igreja poderá estabelecer igrejas locais, nos distritos no país e no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  139. Texto do artigo, página 39: Os objectivos da igreja são:
  140. Número ou marcador, página 39: a) Promover cultos de adoração á Deus;
  141. Número ou marcador, página 39: b) Providenciar actividades de bemestar social e comunitário em colaboração com outras igrejas, Organizações e Governo;
  142. Número ou marcador, página 39: c) Unir as pessoas de fé nos compromissos de amor fraternal e companheirismo;
  143. Número ou marcador, página 39: d) Formar e treinar os crentes nos ensinamentos bíblicos;
  144. Número ou marcador, página 39: e) Prestar assistência social para cuidar dos pobres, enfermos, necessitados, órfãos, viúvas e idosos desamparados.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 39: (Princípios doutrinários)
  147. Texto do artigo, página 39: Os princípios doutrinários praticados por esta Igreja são os que são proclamados pelo Movimento Pentecostal da Unicidade.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 39: (Actos de cultos)
  150. Número ou marcador, página 39: Um) Na Igreja são praticados os actos públicos diurnos nos Domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  151. Número ou marcador, página 39: Dois) E os horários são:
  152. Número ou marcador, página 39: a) Das 9,00 horas, até 11.00 horas para domingos;
  153. Número ou marcador, página 39: b) No meio da semana os cultos iniciam as 18.30 horas, até 20.00 horas;
  154. Número ou marcador, página 39: c) As 21.00 horas até 4.00 horas do dia seguinte em vigílias.
  155. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos membros
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 39: (Forma de integração)
  158. Texto do artigo, página 39: Qualquer pessoa independentemente da sua nacionalidade, cor da sua pele, sexo ou região que se arrepender de seus pecados deixando deste modo a pratica do pecado e aceitar a doutrina da IPSI, é elegível a membro da Assembleia local.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 39: (Direitos dos membros)
  161. Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros, nomeadamente:
  162. Número ou marcador, página 39: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com as actividades da igreja;
  163. Número ou marcador, página 39: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função directiva, desde que reúna os requisitos exigidos pela constituição estatuária vigente;
  164. Número ou marcador, página 39: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades desenvolvidas pelos órgãos da Igreja e de outras matérias conexas que lhe possa interessar;
  165. Número ou marcador, página 39: d) Propor admissão de membros;
  166. Número ou marcador, página 39: e) Usufruir da assistência espiritual e material de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer;
  167. Número ou marcador, página 39: f) Ser tratado sem nenhuma forma de discriminação ou parcialidade;
  168. Número ou marcador, página 39: g) Desvincular se da igreja, quando entender e receber a carta de autorização quando não haver nada em seu desabono;
  169. Número ou marcador, página 39: h) Não ser punido sem ter ouvido para a sua auto-defesa.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
  172. Texto do artigo, página 39: São deveres dos membros:
  173. Número ou marcador, página 39: a) Pregar e difundir o Evangelho através de palavras e obras;
  174. Número ou marcador, página 39: b) Tirar o dizimo e ofertas regularmente e outros auxilio financeiro; Malaquias 3:10-12; I Coríntios 16:1-2;
  175. Número ou marcador, página 39: c) Observar rigorosamente a disciplina interna da igreja, disposições dos presentes estatutos e regulamento Interno aprovados pelos órgãos competentes da igreja;
  176. Número ou marcador, página 40: d) Contribuir para elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
  177. Número ou marcador, página 40: e) Exercer com zelo e dedicação as funções para as quais for nomeado ou eleito;
  178. Número ou marcador, página 40: f) Contribuir materialmente e espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas;
  179. Número ou marcador, página 40: g) Obedecer a Deus e respeitar a liderança instituída na igreja nos vários níveis.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 40: (Disciplina e sanções)
  182. Texto do artigo, página 40: Qualquer membro que se comportar de uma forma que quebra os princípios bíblicos, doutrinários, qualquer que seja a sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeito as medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 40: (Medidas disciplinares)
  185. Texto do artigo, página 40: Constituirão medidas disciplinares as seguintes:
  186. Número ou marcador, página 40: a) Repreensão simples;
  187. Número ou marcador, página 40: b) Repreensão pública;
  188. Número ou marcador, página 40: c) Suspensão das funções ou perca de qualidade de membro;
  189. Número ou marcador, página 40: d) Excomungar a assembleia dos santos.
  190. Texto do artigo, página 40: Durante o período de disciplina referida nas alíneas “a” e “b” deste artigo, a pessoa deverá ser apoiada espiritualmente visando a sua restauração e reintegração na comunidade dos santos.
  191. Texto do artigo, página 40: Estas sanções são exercidas pela igreja local, e a medida da alínea “c” será da competência da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 40: (Forma de reintegração)
  194. Texto do artigo, página 40: O membro que estiver sob disciplina e sanções, que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada da medida disciplinar e desejar ser reintegrado, poderá dirigir se ao órgão que lhe sancionou. Este pela sua vez buscará provas convincentes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
  195. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  198. Texto do artigo, página 40: A igreja possui os seguintes órgãos:
  199. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 40: b) Conselho Geral.;
  201. Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
  204. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja.
  205. Número ou marcador, página 40: Dois) É composta pelos dirigentes dos órgãos sociais, pastores e um delegado eleito representando as igrejas locais ao nível do país.
  206. Número ou marcador, página 40: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente mais vezes sempre que for necessário.
  207. Número ou marcador, página 40: Quatro) As sessões são convocadas e presididas pelo presidente da igreja.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
  210. Texto do artigo, página 40: Compete a Assembleia Geral:
  211. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar-se sobre os relatórios e planos anuais das actividades e finanças;
  212. Número ou marcador, página 40: b) Ratificar os actos do apóstolo e da decisão do Conselho geral;
  213. Número ou marcador, página 40: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  214. Número ou marcador, página 40: d) Eleger e destituir o presidente, vice- -presidente, pastores, secretários- -gerais, tesoureiros gerais;
  215. Número ou marcador, página 40: e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  216. Número ou marcador, página 40: f) Deliberar sobre a admissão, readmissão dos membros;
  217. Número ou marcador, página 40: g) Realiza outras tarefas compatíveis com a sua função.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 40: (Conselho Geral)
  220. Texto do artigo, página 40: O Conselho Geral é constituído por seis membros:
  221. Número ou marcador, página 40: a) Presidente;
  222. Número ou marcador, página 40: b) Vice-presidente;
  223. Número ou marcador, página 40: c) Secretário-geral;
  224. Número ou marcador, página 40: d) Secretário-geral adjunto;
  225. Número ou marcador, página 40: e) Tesoureiro geral;
  226. Número ou marcador, página 40: f) Tesoureiro geral adjunto.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho Geral)
  229. Número ou marcador, página 40: Um) Compete a Conselho Geral:
  230. Número ou marcador, página 40: a) O Conselho Geral aprova o orçamento das despesas antes do tesoureiro geral fazer o pagamento das mesmas;
  231. Número ou marcador, página 40: b) Analisar todos os trabalhos feitos na Igreja, e o trabalho feito pelo Conselho Fiscal;
  232. Número ou marcador, página 40: c) Deliberar sobre a suspensão ou continuação de membros;
  233. Número ou marcador, página 40: d) Controlar e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
  236. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que regula, controla e fiscaliza todo o sistema de participação financeira dos membros.
  237. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal controla documentos emitidos pelo tesoureiro geral periodicamente compreendendo a soma de cada cota no período de Janeiro a Dezembro. Examina os relatórios regulares, entradas e saídas de fundos, balancetes, livro dos dizimistas, plano de cotas, despesas gerais.
  238. Número ou marcador, página 40: Três) Fiscalizar os livros de registos financeiros, pagamentos, é o órgão que trabalha com as comissões de finanças por cada igreja local. As suas deliberações constam detalhadas no regulamento interno da igreja.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 40: (Mandatos)
  241. Texto do artigo, página 40: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de quatro anos, podendo serem eleitos por mais vezes de acordo com a chamada divina, demonstrada pelo trabalho que traz desenvolvimento da IPSI. Nenhum membro ocupará mais de um cargo simultaneamente.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIOM SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 40: (Competências do presidente)
  244. Texto do artigo, página 40: As competências do presidente são:
  245. Número ou marcador, página 40: a) O presidente é autoridade máxima da Igreja;
  246. Número ou marcador, página 40: b) Dirigir a igreja por tempo indeterminado, desde que se comporte duma maneira digna para este chamamento e cargo;
  247. Número ou marcador, página 40: c) Preside as sessões da Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 40: d) É o representante legal da igreja dentro e fora do mesmo incluindo instancias judiciais e extrajudiciais.
  249. Número ou marcador, página 40: e) Consagra os dirigentes da igreja;
  250. Número ou marcador, página 40: f) Garante o cumprimento destes estatutos, regulamento e outras normas que a igreja possa vir a provar.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TRERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 40: (Competências do secretário-geral)
  253. Número ou marcador, página 40: a) É o responsável administrativo da igreja;
  254. Número ou marcador, página 40: b) É eleito entre os pastores da igreja;
  255. Número ou marcador, página 40: c) Secretaria as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Geral onde ele é membro;
  256. Número ou marcador, página 40: d) Relata as actividades desenvolvidas pelo Conselho Geral como o executivo;
  257. Número ou marcador, página 40: e) Faz o acompanhamento das actividades desenvolvidas pelos restantes obreiros de escalão inferior;
  258. Número ou marcador, página 40: f) Organiza e garante o bom funcionamento do escritório da igreja;
  259. Número ou marcador, página 41: g) É o responsável pela boa conservação do património da igreja e pela correcta utilização dos fundos da igreja;
  260. Número ou marcador, página 41: h) É um dos assinantes das contas da igreja;
  261. Número ou marcador, página 41: i) Deve trabalhar em harmonia com o pastor e o conselho da igreja e realizar outras funções dirigidas pelo pastor.
  262. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 41: (Competências do tesoureiro geral)
  264. Número ou marcador, página 41: Um) Receber e cuidar de todos os fundos da assembleia, incluindo dízimos, ofertas, doações e fazer pagamentos aprovados pelo pastor e Conselho da Igreja.
  265. Número ou marcador, página 41: Dois) Manter um registo preciso, de todas essas transacções.
  266. Número ou marcador, página 41: Três) Apresentar relatório trimestral ao pastor e ao Conselho Geral da Igreja de todas as finanças, assim como submeter um relatório financeiro anual.
  267. Número ou marcador, página 41: Quatro) Submeter ao Conselho Geral os livros de contas para auditoria sempre que julgar necessário.
  268. Número ou marcador, página 41: Cinco) Deve trabalhar em harmonia com o pastor e Conselho da Igreja e realizar outras funções dirigidas pelo pastor.
  269. Texto do artigo, página 41: Paragrafo único. As competências do vice-presidente, secretario geral adjunto e tesoureiro geral adjunto serão descritas no regulamento interno da IPSI.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 41: (Formas de ascensão aos cargos)
  272. Texto do artigo, página 41: Com excepção do Apóstolo que assume esta tarefa na base do chamado, os restantes membros do Conselho Geral são nomeados e confirmados pela Assembleia Geral.
  273. Texto do artigo, página 41: Os dirigentes executivos devem possuir curso Bíblico.
  274. Texto do artigo, página 41: Devem ter idoneidade cívica e moral, bem como capacidade para assumirem os cargos que lhes são conferidos.
  275. Texto do artigo, página 41: Dominarem a estrutura orgânica da igreja incluindo os seus estatutos.
  276. Texto do artigo, página 41: Comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade religiosa e na sociedade em geral.
  277. Texto do artigo, página 41: Ter como habilitações literárias mínima 5.ª classe do novo sistema de educação.
  278. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do património e finanças
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 41: (Fundos)
  281. Texto do artigo, página 41: Os fundos da igreja são angariados localmente através dos dízimos, ofertas voluntárias e doações. Estes, são colectados para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da igreja e são depositados na conta bancária aberta em nome da igreja.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 41: (Património e sua gestão)
  284. Texto do artigo, página 41: Constituem património da igreja todos os bens moveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome. Inclui outros bens que tenham sido recebidos a título de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 41: (Despesas)
  287. Texto do artigo, página 41: Constituem despesas da igreja os encargos como:
  288. Número ou marcador, página 41: a) Gratificação dos dirigentes;
  289. Número ou marcador, página 41: b) Aquisição e manutenção dos bens patrimoniais;
  290. Número ou marcador, página 41: c) Deslocação em missão de serviço da igreja;
  291. Número ou marcador, página 41: d) Programa de apoio aos necessitados e membros carenciados;
  292. Número ou marcador, página 41: e) Outras despesas autorizadas pelo Conselho da Igreja.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  294. Texto do artigo, página 41: (Símbolos)
  295. Texto do artigo, página 41: Constitui símbolos da IPSI, um globo terrestre, com escrita: Igreja Palavra de Salvação Internacional.
  296. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 41: (Extinção)
  299. Número ou marcador, página 41: Um) Estes estatutos só poderão ser alterados por dois terços de votos a favor dos membros plenos com direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 41: Dois) A Igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  301. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  302. Número ou marcador, página 41: Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidadora.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  305. Número ou marcador, página 41: Um) Os casos omissos serão cobertos pelo regulamento interno ou pela directiva do Conselho Geral.
  306. Número ou marcador, página 41: Dois) As lacunas e outras dificuldades que irão surgir na implementação dos presentes Estatutos serão colmatados e interpretados pela Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
  309. Texto do artigo, página 41: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da Republica de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Agosto de 2012.
  311. Texto do artigo, página 41: Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580284, uma entidade denominada Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  313. Texto do artigo, página 41: Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho, nascido aos dezanove de Fevereiro de mil novecentos e setenta e três, solteiro, titular do DIRE n.º 11PT00041693I, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo.
  314. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  315. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  320. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua da Pátria, n.º 271, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços;
  324. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços na área de venda de equipamento de esgotos, aguas, energia solar e térmica;
  325. Número ou marcador, página 41: c) Montagem, assistência técnica e manutenção de redes de águas, esgotos, energia solar e térmica;
  326. Número ou marcador, página 41: d) Comércio geral;
  327. Número ou marcador, página 41: e) Importação e exportação de material diverso.
  328. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  329. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto
  330. Texto do artigo, página 42: diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  331. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  333. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, realizado em bens e em dinheiro, correspondendo à soma de uma quota assim pertencente ao sócio único Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho.
  334. Número ou marcador, página 42: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá sofrer alterações.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
  338. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 42: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  340. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  341. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  342. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  347. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  350. Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 42: Emmess Clothing, Limitada
  352. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685302, uma entidade denominada Emmess Clothing, Limitada, entre:
  353. Texto do artigo, página 42: Abdul Riyan Moorkath, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 03IN00041070C, de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direccao Nacional de Migraco, que neste acto outorga por si e em representação do senhor Shahul Hameed Mohamed Salih, natural de Mombasa onde reside, o que constatei por procuraco lavrada no dia vinte e um de Dezembro no Segundo Cartório Notarial, perante Eduardo Charles Lunabo, conservador e notário técnico, em exercício no referido cartório, com poderes suficientes para o acto.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  356. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Emmess Clothing, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 926, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  357. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 42: Duração
  360. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  363. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 42: a) A sociedade tem por objecto principal comercio geral a retalho e a grosso de roupas diversas e seus derivados, incluindo importação e exportação dos referidos produtos, podendo, por deliberação da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo do comércio ou industria, não proibido por lei desde que, devidamente autorizados;
  365. Número ou marcador, página 42: b) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  366. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 42: Capital social
  369. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em númerario, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento de capital social pertencente ao sócio Shahul Hameed Mohamed Salih;
  371. Número ou marcador, página 42: b) Outra quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Riyan Moorkath.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  374. Número ou marcador, página 42: Um) A cessaão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
  375. Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que petender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  378. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é comulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido ao sócio com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  380. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETIMO
  382. Texto do artigo, página 42: Administração
  383. Número ou marcador, página 42: Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juizo e fora dela pelo sócio Abdul Riyan Moorkath, que for indigitado em assembleia.
  384. Número ou marcador, página 43: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  388. Texto do artigo, página 43: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  389. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 43: Exercício social
  391. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social corresponde ao ano cível e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 43: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-a, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais .
  393. Número ou marcador, página 43: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  396. Texto do artigo, página 43: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios os sócios que votaram a dissolução.
  397. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e seis de Abril de 2016. O Técnico, Ilegível.
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