III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2016
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- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 30: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciar e deliberar sobre o Balanço anual e o relatório da gerência;
- Número ou marcador, página 30: b) Apreciar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 30: c) Eleger o gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que os sócios considere necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Horácio Armando Uamusse e Adelino da Conceição Ricardo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pelas: a) Assinaturas conjuntas dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Assinatura do director geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelos sócios;
- Número ou marcador, página 30: c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para assuntos de gestão corrente a assinatura do director geral será suficiente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum o director geral pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. O sócios não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da Sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório da gerência e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos, pela gerência, à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, a vinte cinco por cento dos lucros líquidos da Sociedade a título de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 30: na lei, nos presentes estatutos. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 31: de Entidades Legais sob NUEL 100657430, uma entidade denominada Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Ana Ronáldia Tembe, maior, solteira, residente no bairro de Kongholote, casa n.º 91, Rua 1, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123404J, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1.º andar, flat 3, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) Ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 31: c) Catering;
- Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 31: e) Limpeza, jardim, fomigações, recolha de resíduos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 31: correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Ana Ronáldia Tembe , representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ana Ronáldia Tembe, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do única administradora;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Maio 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Moz Dealers, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730049, uma entidade denominada Moz Dealers, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. James Holder, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Lee Anne, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido aos dois de Setembro de dois mil e nove, na África do Sul;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Schalk Willem Van Der Merwe, maior, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º A00393065, emitido aos dois de Setembro de dois mil e nove, na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Virgílio Chacate Samuel António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100392524C, emitido em seis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Moz Dealers, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2023, PH6, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral a grosso ou a retalho, com importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em três quotas iguais de, no valor de trinta e tres mil meticais a primeira quota, correspondente a 33,3%, trinta e tres mil meticais, a segunda, correspondente a 33,3% e trinta e tres mil meticais a terceira quota, correspondente a 33.3%, subscritos pelos sócios James Holder, Schalk Willem Van Merwe Der e Virgílio Chacate Samuel António, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá aumento de capital social, podendo, no entanto havendo necessidade poderá haver suprimentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do de um
- Texto do artigo, página 32: director-geral, com plenos poderes, que será um dos sócios designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 32: Três) Cabe à gerência criar um colectivo de direcção composto pelo director-geral, chefe do departamento jurídico e o fiscal único, que deverá ser apreciado e aprovado por unanimidade pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Gabnik, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730030, uma entidade denominada Gabnik, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. James Holder, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Lee-Anne, natural de África do Sul, de nacionali-
- Texto do artigo, página 32: dade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido ao dois de setembro de dois mil e nove, na África do Sul;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Virgílio Chacate Samuel António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100392524C, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e quinze, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Gabnik, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Inhambane, no bairro Muele 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços, intermediação e transporte de combustível, bio- -combustível e gás natural, turismo e agenciamento no transporte de combustível fóssil;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral a grosso ou a retalho, com importação e exportação de combustíveis, logistíca, compra, venda e transporte de combustível, bio-combustíveil, gás natural, produtos e resíduos químicos e demais actividades conexas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas iguais de, no valor de cinquenta mil meticais a primeira quota, correspondente a 50%, cinquenta mil meticais, a segunda, correspondente a 50% e cem mil meticais, subscritos pelos sócios James Holder, e Virgílio Chacate Samuel António, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não haverá aumento de capital social, podendo, no entanto havendo necessidade poderá haver suprimentos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do de um director-geral, com plenos poderes, que será um dos sócios designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 33: Três) Cabe à gerência criar um colectivo de direcção composto pelo director-geral, chefe do departamento jurídico e o fiscal único, que deverá ser apreciado e aprovado por unanimidade pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 33: dade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Quinta da Bela Vista, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas 24 a 26, do livro de notas para escrituras diversas n.º 466-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banú Amade Mussa, procedeu-se à divisão, cessão e unificação de quotas da Quinta da Bela Vista, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regulada de acordo com leis da República de Moçambique, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil, quinhentos e sessenta e três, folhas oitenta e quatro verso, do livro C traço trinta e três, passando o artigo terceiro dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais subscritas pelas sócias da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: i) Uma quota no valor nominal de nove mil, novecentos e noventa meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, detida pela sócia Silverlands Mozambique Holdings Limited; e ii) Uma quota de dez meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, detida pela sócia Silverstreet Private Equity Strategies M-Soparfi, Sarl.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e seis à folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço vinte e oito, desta conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Ines Jose Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Ibraimo Nazimo Ibraimo Mussa, maior, solteiro, natural de Manhiça, residente no Bloco I cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022655620B, emitido aos 30 de Maio de 2011 pela Direçao de identificação Civil da cidade de Mputo, nos termos constantes do artigo seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços de fornecimento de bens alimentares (viveres) aos navios:
- Número ou marcador, página 33: a) Produtos Alimentares aos Navios;
- Número ou marcador, página 33: b) Lavagem e limpeza para Navios;
- Número ou marcador, página 33: c) Remoção de residuos sólidos não tóxicos nos navios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente ao senhor Ibraimo Nazimo Ibrahimo Mussá.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital poderá ser aumentado por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Órgão de soberania
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido sócio único Ibraimo Nazimo Ibrahimo Mussá, que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, já definidos e por definir.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Representação
- Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Balanço
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 34: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Omissão
- Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Nacala, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: GMR – General Minerals Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinquenta e três a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Aristides Fernando Parruque e Geraldo António Mapande uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, GMR-General Minerals Resources, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de GMR – General Minerals Resources, Limitada,
- Texto do artigo, página 34: é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem o seu objecto principal a prossecução da actividade de exploração mineira, em toda a sua extensão, a qual inclui compra, venda de minérios nomeadamente ouro e pedras preciosas, assim como quaisquer outras actividades de exploração mineira a serem desenvolvidas por conta própria ou alheia, nos termos da legislação aplicável. Inclui ainda o exercício por parte da sociedade, de quaisquer actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, designadamente a importação e exportação de bens, materiais, equipamentos e acessórios que se destinem à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aristides Fernando Parruque;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo António Mapande.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 35: Três) È nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios Aristides Fernando Parruque e Geraldo António Mapande.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os Gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
- Número ou marcador, página 35: a) Apenas a assinatura dos gerentes;
- Número ou marcador, página 35: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Fiscalização
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverão reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 35: seis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Visa-House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Visa-House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A. com sede na
- Texto do artigo, página 35: cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Visa-House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do município de Maputo ou para qualquer local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Actividades imobiliárias, nomeadamente angariação, mediação, administração de imóveis e gestão de arrendamento de longa e curta duração para habitação, comércio ou alojamento turístico, por conta de outrem e todas as actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços conexos de limpeza, higiene, manutenção e assistência, reparações de construção civil, e outras em edifícios;
- Número ou marcador, página 35: c) Serviço de remodelação e reabilitação de imóveis e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 35: d) Ampliação, reparação e transformação no âmbito de restauro de imóveis e espaços exteriores;
- Número ou marcador, página 35: e) Consultoria de gestão e financeira, assessoria na aquisição e comercialização de imóveis;
- Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços comerciais, estudos económicos, de marketing e organização de campanhas de publicidade e promoção;
- Número ou marcador, página 35: g) Gestão de portais e sites web;
- Número ou marcador, página 35: h) Actividades combinadas de serviços administrativos e secretariado, e outras actividades de serviços de apoio a empresas e particulares bem como a prestação de serviços de obtenção de documentação e de informação necessárias à concretização dos referidos negócios e serviços de assistência operacional.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades anónimas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, é no valor de vinte mil meticais, representado por vinte acções no valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Acções
- Número ou marcador, página 36: Um) As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade,
- Texto do artigo, página 36: na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrição de terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 36: Um) Todos os accionistas titulares de acções gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O accionista que pretenda proceder à alienação de acções deverá comunicar ao Conselho de Administração que informará todos os accionistas da pretendida transmissão, do número de acções a alienar, da identidade do transmissário, da respectiva contrapartida e, todas as demais condições de negócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade das acções em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de trinta dias após notificação que para o efeito for efectuada pelo Conselho de Administração, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo não se aplicará às cessões a efectuar:
- Número ou marcador, página 36: a) Para uma sociedade, cuja maioria do capital social ou maioria dos votos pertençam ao accionista transmitente; ou
- Número ou marcador, página 36: b) Para uma sociedade que detenha uma participação maioritária no capital ou, a maioria dos votos do accionista cedente, desde que, previamente a tal transmissão, o transmissário celebre um acordo de reversão com o accionista cedente, pelo qual se compromete a retransmitir-lhe as acções alienadas no caso de verificação de alteração fáctica, concretamente se a referida participação maioritária no capital ou maioria dos votos deixarem de pertencer aos respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 36: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 36: Três) O mandato caduca automaticamente se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Designação e remuneração dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve designar em sua representação uma pessoa singular que exercerá o cargo respondendo solidariamente com a sociedade ou pessoa colectiva pelos actos por esta praticados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar o representante ou indicar outra pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 37: a) Ser titular no mínimo de uma acção;
- Número ou marcador, página 37: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por cada acção que preencha os requisitos indicados no número anterior, contase um voto.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número dois do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade será indicada em carta registada dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura de todos os representados, reconhecida notarialmente, e por aquele recebida até oito dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O exercício do direito de voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Mini Comércio O.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Incomati Consulting, Limitada
- Certidão de registo Kanjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASITEC – Assistência Técnica e Consultoria – sociedade unipessoal, Limitada
- Rectificação Sirius Trading (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Concord Imobiliária – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Assessment, Limitada
- Certidão de registo Deff Sistema de Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heng Tong You Xian Gong Si, Limitada
- Certidão de registo Ndawas Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Josep Puig & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Macucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucesme, Limitada
- Certidão de registo Nhabinde Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multilink Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crismat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nemo Capital, S.A.
- Certidão de registo Oceans Bounty, Limitada
- Diploma Lolita Shop, Limitada
- Certidão de registo Afriaço Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC Clearing & Consuliting Services, Limitada
- Certidão de registo Opingana Equipamentos, S.A.
- Certidão de registo Agrigeotop & Adric, Limitada
- Certidão de registo Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Dealers, Limitada
- Certidão de registo Gabnik, Limitada
- Certidão de registo Quinta da Bela Vista, Limitada
- Certidão de registo Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GMR – General Minerals Resources, Limitada
- Certidão de registo Visa-House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A.
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos e Religiosos Igreja Palavra de Salvaçao Internacional – (IPSI)
- Rectificação East Fidelity International Investment, Limitada
- Certidão de registo Matimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emmess Clothing, Limitada
- Certidão de registo Z Congelados, Limitada
- Certidão de registo Toda Casa, S.A.
- Certidão de registo Ondas do Sul, Limitada
- Certidão de registo Medisource, Limitada
- Certidão de registo Tchapita Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Xian Feng Industrial, Limitada
- Certidão de registo Ramapanta Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo J. Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A.
- Certidão de registo London – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferrari Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arotech, Limitada
- Certidão de registo R.M.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Track Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dois LR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construction & General Maintenance, Limitada
- Certidão de registo Thindita, S.A.
- Certidão de registo KL Consultores, Limitada
- Certidão de registo Instituto Superior de Ciências de Comunicação, Administração Pública, Contabilidade, Educação e Finanças, Limitada
- Certidão de registo Fertha, Limitada
- Certidão de registo Mega Engenharia, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Farmácia Chipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AL-Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kid´s Avenue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Furos Zam-Zam, Limitada
- Certidão de registo J.N. Construções, Limitada
- Certidão de registo Mei He Co, Limitada
- Diploma Associação de Guias de Turismo Tuchungane
- Certidão de registo Maktub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nambilo Investimentos Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anetix – Sociedade Unipessoal, Limitada