III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2016

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Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 30 Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 30 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciar e deliberar sobre o Balanço anual e o relatório da gerência;
Número ou marcador · p. 30 b) Apreciar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleger o gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que os sócios considere necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Horácio Armando Uamusse e Adelino da Conceição Ricardo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pelas: a) Assinaturas conjuntas dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura do director geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para assuntos de gestão corrente a assinatura do director geral será suficiente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum o director geral pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. O sócios não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da Sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O relatório da gerência e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos, pela gerência, à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, a vinte cinco por cento dos lucros líquidos da Sociedade a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 30 na lei, nos presentes estatutos. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 31 de Entidades Legais sob NUEL 100657430, uma entidade denominada Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Ana Ronáldia Tembe, maior, solteira, residente no bairro de Kongholote, casa n.º 91, Rua 1, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123404J, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1.º andar, flat 3, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) Catering;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 31 e) Limpeza, jardim, fomigações, recolha de resíduos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 31 correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Ana Ronáldia Tembe , representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ana Ronáldia Tembe, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do única administradora;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Maio 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moz Dealers, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730049, uma entidade denominada Moz Dealers, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. James Holder, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Lee Anne, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido aos dois de Setembro de dois mil e nove, na África do Sul;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Schalk Willem Van Der Merwe, maior, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º A00393065, emitido aos dois de Setembro de dois mil e nove, na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Virgílio Chacate Samuel António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100392524C, emitido em seis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Moz Dealers, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2023, PH6, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio geral a grosso ou a retalho, com importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em três quotas iguais de, no valor de trinta e tres mil meticais a primeira quota, correspondente a 33,3%, trinta e tres mil meticais, a segunda, correspondente a 33,3% e trinta e tres mil meticais a terceira quota, correspondente a 33.3%, subscritos pelos sócios James Holder, Schalk Willem Van Merwe Der e Virgílio Chacate Samuel António, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não haverá aumento de capital social, podendo, no entanto havendo necessidade poderá haver suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do de um
Texto do artigo · p. 32 director-geral, com plenos poderes, que será um dos sócios designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cabe à gerência criar um colectivo de direcção composto pelo director-geral, chefe do departamento jurídico e o fiscal único, que deverá ser apreciado e aprovado por unanimidade pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Gabnik, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730030, uma entidade denominada Gabnik, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. James Holder, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Lee-Anne, natural de África do Sul, de nacionali-
Texto do artigo · p. 32 dade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido ao dois de setembro de dois mil e nove, na África do Sul;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Virgílio Chacate Samuel António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100392524C, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e quinze, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Gabnik, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Inhambane, no bairro Muele 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços, intermediação e transporte de combustível, bio- -combustível e gás natural, turismo e agenciamento no transporte de combustível fóssil;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio geral a grosso ou a retalho, com importação e exportação de combustíveis, logistíca, compra, venda e transporte de combustível, bio-combustíveil, gás natural, produtos e resíduos químicos e demais actividades conexas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas iguais de, no valor de cinquenta mil meticais a primeira quota, correspondente a 50%, cinquenta mil meticais, a segunda, correspondente a 50% e cem mil meticais, subscritos pelos sócios James Holder, e Virgílio Chacate Samuel António, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não haverá aumento de capital social, podendo, no entanto havendo necessidade poderá haver suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do de um director-geral, com plenos poderes, que será um dos sócios designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cabe à gerência criar um colectivo de direcção composto pelo director-geral, chefe do departamento jurídico e o fiscal único, que deverá ser apreciado e aprovado por unanimidade pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 33 dade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Quinta da Bela Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas 24 a 26, do livro de notas para escrituras diversas n.º 466-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banú Amade Mussa, procedeu-se à divisão, cessão e unificação de quotas da Quinta da Bela Vista, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regulada de acordo com leis da República de Moçambique, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil, quinhentos e sessenta e três, folhas oitenta e quatro verso, do livro C traço trinta e três, passando o artigo terceiro dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais subscritas pelas sócias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 i) Uma quota no valor nominal de nove mil, novecentos e noventa meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, detida pela sócia Silverlands Mozambique Holdings Limited; e ii) Uma quota de dez meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, detida pela sócia Silverstreet Private Equity Strategies M-Soparfi, Sarl.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e seis à folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço vinte e oito, desta conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Ines Jose Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Ibraimo Nazimo Ibraimo Mussa, maior, solteiro, natural de Manhiça, residente no Bloco I cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022655620B, emitido aos 30 de Maio de 2011 pela Direçao de identificação Civil da cidade de Mputo, nos termos constantes do artigo seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços de fornecimento de bens alimentares (viveres) aos navios:
Número ou marcador · p. 33 a) Produtos Alimentares aos Navios;
Número ou marcador · p. 33 b) Lavagem e limpeza para Navios;
Número ou marcador · p. 33 c) Remoção de residuos sólidos não tóxicos nos navios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente ao senhor Ibraimo Nazimo Ibrahimo Mussá.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo segundo. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital poderá ser aumentado por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Órgão de soberania
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido sócio único Ibraimo Nazimo Ibrahimo Mussá, que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, já definidos e por definir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Representação
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 34 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Omissão
Texto do artigo · p. 34 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Nacala, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 GMR – General Minerals Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinquenta e três a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Aristides Fernando Parruque e Geraldo António Mapande uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, GMR-General Minerals Resources, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de GMR – General Minerals Resources, Limitada,
Texto do artigo · p. 34 é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem o seu objecto principal a prossecução da actividade de exploração mineira, em toda a sua extensão, a qual inclui compra, venda de minérios nomeadamente ouro e pedras preciosas, assim como quaisquer outras actividades de exploração mineira a serem desenvolvidas por conta própria ou alheia, nos termos da legislação aplicável. Inclui ainda o exercício por parte da sociedade, de quaisquer actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, designadamente a importação e exportação de bens, materiais, equipamentos e acessórios que se destinem à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aristides Fernando Parruque;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo António Mapande.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 35 Três) È nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios Aristides Fernando Parruque e Geraldo António Mapande.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os Gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
Número ou marcador · p. 35 a) Apenas a assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 35 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverão reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 35 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Visa-House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Visa-House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A. com sede na
Texto do artigo · p. 35 cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Visa-House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do município de Maputo ou para qualquer local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Actividades imobiliárias, nomeadamente angariação, mediação, administração de imóveis e gestão de arrendamento de longa e curta duração para habitação, comércio ou alojamento turístico, por conta de outrem e todas as actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços conexos de limpeza, higiene, manutenção e assistência, reparações de construção civil, e outras em edifícios;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviço de remodelação e reabilitação de imóveis e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 35 d) Ampliação, reparação e transformação no âmbito de restauro de imóveis e espaços exteriores;
Número ou marcador · p. 35 e) Consultoria de gestão e financeira, assessoria na aquisição e comercialização de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 f) Prestação de serviços comerciais, estudos económicos, de marketing e organização de campanhas de publicidade e promoção;
Número ou marcador · p. 35 g) Gestão de portais e sites web;
Número ou marcador · p. 35 h) Actividades combinadas de serviços administrativos e secretariado, e outras actividades de serviços de apoio a empresas e particulares bem como a prestação de serviços de obtenção de documentação e de informação necessárias à concretização dos referidos negócios e serviços de assistência operacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades anónimas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é no valor de vinte mil meticais, representado por vinte acções no valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Acções
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade,
Texto do artigo · p. 36 na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrição de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 36 Um) Todos os accionistas titulares de acções gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O accionista que pretenda proceder à alienação de acções deverá comunicar ao Conselho de Administração que informará todos os accionistas da pretendida transmissão, do número de acções a alienar, da identidade do transmissário, da respectiva contrapartida e, todas as demais condições de negócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade das acções em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de trinta dias após notificação que para o efeito for efectuada pelo Conselho de Administração, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo não se aplicará às cessões a efectuar:
Número ou marcador · p. 36 a) Para uma sociedade, cuja maioria do capital social ou maioria dos votos pertençam ao accionista transmitente; ou
Número ou marcador · p. 36 b) Para uma sociedade que detenha uma participação maioritária no capital ou, a maioria dos votos do accionista cedente, desde que, previamente a tal transmissão, o transmissário celebre um acordo de reversão com o accionista cedente, pelo qual se compromete a retransmitir-lhe as acções alienadas no caso de verificação de alteração fáctica, concretamente se a referida participação maioritária no capital ou maioria dos votos deixarem de pertencer aos respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 36 Três) O mandato caduca automaticamente se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Designação e remuneração dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve designar em sua representação uma pessoa singular que exercerá o cargo respondendo solidariamente com a sociedade ou pessoa colectiva pelos actos por esta praticados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar o representante ou indicar outra pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 37 a) Ser titular no mínimo de uma acção;
Número ou marcador · p. 37 b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por cada acção que preencha os requisitos indicados no número anterior, contase um voto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número dois do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade será indicada em carta registada dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura de todos os representados, reconhecida notarialmente, e por aquele recebida até oito dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O exercício do direito de voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  2. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  3. Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 30: Exclusão e exoneração de sócio
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  12. Número ou marcador, página 30: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  14. Número ou marcador, página 30: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Apreciar e deliberar sobre o Balanço anual e o relatório da gerência;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Apreciar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Eleger o gerente.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que os sócios considere necessário.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta dias.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 30: Gestão e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Horácio Armando Uamusse e Adelino da Conceição Ricardo.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pelas: a) Assinaturas conjuntas dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura do director geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelos sócios;
  38. Número ou marcador, página 30: c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Para assuntos de gestão corrente a assinatura do director geral será suficiente.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum o director geral pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. O sócios não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da Sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
  44. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório da gerência e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos, pela gerência, à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
  48. Número ou marcador, página 30: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, a vinte cinco por cento dos lucros líquidos da Sociedade a título de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  53. Texto do artigo, página 30: na lei, nos presentes estatutos. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2016. — A Técnica,
  54. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 30: Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  57. Texto do artigo, página 31: de Entidades Legais sob NUEL 100657430, uma entidade denominada Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Ana Ronáldia Tembe, maior, solteira, residente no bairro de Kongholote, casa n.º 91, Rua 1, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123404J, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Acey Clean & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1.º andar, flat 3, nesta cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços;
  70. Número ou marcador, página 31: b) Ornamentação de eventos;
  71. Número ou marcador, página 31: c) Catering;
  72. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de material de escritório e consumíveis;
  73. Número ou marcador, página 31: e) Limpeza, jardim, fomigações, recolha de resíduos.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  79. Texto do artigo, página 31: correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Ana Ronáldia Tembe , representativa de cem por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  88. Número ou marcador, página 31: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 31: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ana Ronáldia Tembe, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se:
  95. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do única administradora;
  96. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  105. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  106. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Maio 2016. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 31: Moz Dealers, Limitada
  108. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730049, uma entidade denominada Moz Dealers, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  110. Texto do artigo, página 31: Primeiro. James Holder, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Lee Anne, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido aos dois de Setembro de dois mil e nove, na África do Sul;
  111. Texto do artigo, página 31: Segundo. Schalk Willem Van Der Merwe, maior, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º A00393065, emitido aos dois de Setembro de dois mil e nove, na África do Sul; e
  112. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Virgílio Chacate Samuel António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100392524C, emitido em seis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Inhambane.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Moz Dealers, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2023, PH6, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 32: Duração
  118. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contracto de sociedade.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: Objecto
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
  123. Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral a grosso ou a retalho, com importação e exportação de produtos.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 32: Capital social
  128. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em três quotas iguais de, no valor de trinta e tres mil meticais a primeira quota, correspondente a 33,3%, trinta e tres mil meticais, a segunda, correspondente a 33,3% e trinta e tres mil meticais a terceira quota, correspondente a 33.3%, subscritos pelos sócios James Holder, Schalk Willem Van Merwe Der e Virgílio Chacate Samuel António, respectivamente.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá aumento de capital social, podendo, no entanto havendo necessidade poderá haver suprimentos.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  132. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  136. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 32: Gerência
  139. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do de um
  140. Texto do artigo, página 32: director-geral, com plenos poderes, que será um dos sócios designado em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
  142. Número ou marcador, página 32: Três) Cabe à gerência criar um colectivo de direcção composto pelo director-geral, chefe do departamento jurídico e o fiscal único, que deverá ser apreciado e aprovado por unanimidade pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  149. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  152. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 32: Gabnik, Limitada
  158. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730030, uma entidade denominada Gabnik, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.entre:
  160. Texto do artigo, página 32: Primeiro. James Holder, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Lee-Anne, natural de África do Sul, de nacionali-
  161. Texto do artigo, página 32: dade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido ao dois de setembro de dois mil e nove, na África do Sul;
  162. Texto do artigo, página 32: Segundo. Virgílio Chacate Samuel António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100392524C, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e quinze, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  165. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Gabnik, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Inhambane, no bairro Muele 3, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 32: Duração
  168. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contrato de sociedade.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: Objecto
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  172. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços, intermediação e transporte de combustível, bio- -combustível e gás natural, turismo e agenciamento no transporte de combustível fóssil;
  173. Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral a grosso ou a retalho, com importação e exportação de combustíveis, logistíca, compra, venda e transporte de combustível, bio-combustíveil, gás natural, produtos e resíduos químicos e demais actividades conexas.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 32: Capital social
  178. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas iguais de, no valor de cinquenta mil meticais a primeira quota, correspondente a 50%, cinquenta mil meticais, a segunda, correspondente a 50% e cem mil meticais, subscritos pelos sócios James Holder, e Virgílio Chacate Samuel António, respectivamente.
  179. Número ou marcador, página 33: Dois) Não haverá aumento de capital social, podendo, no entanto havendo necessidade poderá haver suprimentos.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  182. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  186. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 33: Gerência
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do de um director-geral, com plenos poderes, que será um dos sócios designado em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
  191. Número ou marcador, página 33: Três) Cabe à gerência criar um colectivo de direcção composto pelo director-geral, chefe do departamento jurídico e o fiscal único, que deverá ser apreciado e aprovado por unanimidade pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  198. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  201. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  202. Texto do artigo, página 33: dade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 33: Quinta da Bela Vista, Limitada
  208. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas 24 a 26, do livro de notas para escrituras diversas n.º 466-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banú Amade Mussa, procedeu-se à divisão, cessão e unificação de quotas da Quinta da Bela Vista, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e regulada de acordo com leis da República de Moçambique, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil, quinhentos e sessenta e três, folhas oitenta e quatro verso, do livro C traço trinta e três, passando o artigo terceiro dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
  209. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 33: (capital social)
  212. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais subscritas pelas sócias da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 33: i) Uma quota no valor nominal de nove mil, novecentos e noventa meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, detida pela sócia Silverlands Mozambique Holdings Limited; e ii) Uma quota de dez meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, detida pela sócia Silverstreet Private Equity Strategies M-Soparfi, Sarl.
  214. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2016. — O Técnico,
  215. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 33: Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e seis à folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço vinte e oito, desta conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Ines Jose Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Ibraimo Nazimo Ibraimo Mussa, maior, solteiro, natural de Manhiça, residente no Bloco I cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022655620B, emitido aos 30 de Maio de 2011 pela Direçao de identificação Civil da cidade de Mputo, nos termos constantes do artigo seguintes:
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  220. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Nacala Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 33: Duração
  223. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 33: Objecto da sociedade
  226. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços de fornecimento de bens alimentares (viveres) aos navios:
  227. Número ou marcador, página 33: a) Produtos Alimentares aos Navios;
  228. Número ou marcador, página 33: b) Lavagem e limpeza para Navios;
  229. Número ou marcador, página 33: c) Remoção de residuos sólidos não tóxicos nos navios.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 33: Capital social
  233. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente ao senhor Ibraimo Nazimo Ibrahimo Mussá.
  234. Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  237. Texto do artigo, página 34: O capital poderá ser aumentado por acordo do sócio.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão do capital
  240. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 34: Órgão de soberania
  243. Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido sócio único Ibraimo Nazimo Ibrahimo Mussá, que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
  244. Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  245. Texto do artigo, página 34: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  246. Texto do artigo, página 34: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, já definidos e por definir.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  249. Texto do artigo, página 34: A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 34: Representação
  252. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  255. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 34: Balanço
  258. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 34: Exoneração dos sócios
  261. Texto do artigo, página 34: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: Omissão
  264. Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 34: Nacala, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 34: GMR – General Minerals Resources, Limitada
  267. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinquenta e três a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Aristides Fernando Parruque e Geraldo António Mapande uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, GMR-General Minerals Resources, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  268. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  271. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de GMR – General Minerals Resources, Limitada,
  272. Texto do artigo, página 34: é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 34: Duração
  276. Texto do artigo, página 34: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 34: Objecto
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem o seu objecto principal a prossecução da actividade de exploração mineira, em toda a sua extensão, a qual inclui compra, venda de minérios nomeadamente ouro e pedras preciosas, assim como quaisquer outras actividades de exploração mineira a serem desenvolvidas por conta própria ou alheia, nos termos da legislação aplicável. Inclui ainda o exercício por parte da sociedade, de quaisquer actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, designadamente a importação e exportação de bens, materiais, equipamentos e acessórios que se destinem à actividade da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 34: Capital social
  284. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencente aos sócios:
  285. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aristides Fernando Parruque;
  286. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo António Mapande.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  288. Número ou marcador, página 35: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  291. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  293. Número ou marcador, página 35: Três) È nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  294. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 35: Gerência
  297. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios Aristides Fernando Parruque e Geraldo António Mapande.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  299. Número ou marcador, página 35: Três) Os Gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  300. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
  301. Número ou marcador, página 35: a) Apenas a assinatura dos gerentes;
  302. Número ou marcador, página 35: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 35: Fiscalização
  305. Texto do artigo, página 35: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  308. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverão reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  309. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  312. Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 35: Balanço
  315. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 35: Omissões
  319. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezas-
  321. Texto do artigo, página 35: seis. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 35: Visa-House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A.
  323. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Visa-House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A. com sede na
  324. Texto do artigo, página 35: cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  325. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  328. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Visa-House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do município de Maputo ou para qualquer local da República de Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 35: Objecto
  332. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 35: a) Actividades imobiliárias, nomeadamente angariação, mediação, administração de imóveis e gestão de arrendamento de longa e curta duração para habitação, comércio ou alojamento turístico, por conta de outrem e todas as actividades relacionadas;
  334. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços conexos de limpeza, higiene, manutenção e assistência, reparações de construção civil, e outras em edifícios;
  335. Número ou marcador, página 35: c) Serviço de remodelação e reabilitação de imóveis e decoração de interiores;
  336. Número ou marcador, página 35: d) Ampliação, reparação e transformação no âmbito de restauro de imóveis e espaços exteriores;
  337. Número ou marcador, página 35: e) Consultoria de gestão e financeira, assessoria na aquisição e comercialização de imóveis;
  338. Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços comerciais, estudos económicos, de marketing e organização de campanhas de publicidade e promoção;
  339. Número ou marcador, página 35: g) Gestão de portais e sites web;
  340. Número ou marcador, página 35: h) Actividades combinadas de serviços administrativos e secretariado, e outras actividades de serviços de apoio a empresas e particulares bem como a prestação de serviços de obtenção de documentação e de informação necessárias à concretização dos referidos negócios e serviços de assistência operacional.
  341. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades anónimas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 36: Duração
  344. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 36: Capital social
  348. Texto do artigo, página 36: O capital social, é no valor de vinte mil meticais, representado por vinte acções no valor nominal de mil meticais cada.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 36: Acções
  351. Número ou marcador, página 36: Um) As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
  353. Número ou marcador, página 36: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 36: Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
  355. Número ou marcador, página 36: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  356. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  359. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
  360. Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade,
  361. Texto do artigo, página 36: na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  362. Número ou marcador, página 36: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrição de terceiros.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 36: Transmissão de acções
  365. Número ou marcador, página 36: Um) Todos os accionistas titulares de acções gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) O accionista que pretenda proceder à alienação de acções deverá comunicar ao Conselho de Administração que informará todos os accionistas da pretendida transmissão, do número de acções a alienar, da identidade do transmissário, da respectiva contrapartida e, todas as demais condições de negócio.
  367. Número ou marcador, página 36: Três) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade das acções em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de trinta dias após notificação que para o efeito for efectuada pelo Conselho de Administração, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  368. Número ou marcador, página 36: Quatro) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  369. Número ou marcador, página 36: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo não se aplicará às cessões a efectuar:
  370. Número ou marcador, página 36: a) Para uma sociedade, cuja maioria do capital social ou maioria dos votos pertençam ao accionista transmitente; ou
  371. Número ou marcador, página 36: b) Para uma sociedade que detenha uma participação maioritária no capital ou, a maioria dos votos do accionista cedente, desde que, previamente a tal transmissão, o transmissário celebre um acordo de reversão com o accionista cedente, pelo qual se compromete a retransmitir-lhe as acções alienadas no caso de verificação de alteração fáctica, concretamente se a referida participação maioritária no capital ou maioria dos votos deixarem de pertencer aos respectivos titulares.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  374. Número ou marcador, página 36: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 36: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  376. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  379. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 36: Disposições comuns
  382. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  384. Número ou marcador, página 36: Três) O mandato caduca automaticamente se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 36: Designação e remuneração dos órgãos sociais
  387. Número ou marcador, página 36: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve designar em sua representação uma pessoa singular que exercerá o cargo respondendo solidariamente com a sociedade ou pessoa colectiva pelos actos por esta praticados.
  388. Número ou marcador, página 36: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar o representante ou indicar outra pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais.
  389. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade.
  390. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 36: Constituição da Assembleia Geral
  393. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  394. Número ou marcador, página 37: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  395. Número ou marcador, página 37: a) Ser titular no mínimo de uma acção;
  396. Número ou marcador, página 37: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
  397. Número ou marcador, página 37: Três) Por cada acção que preencha os requisitos indicados no número anterior, contase um voto.
  398. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número dois do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade será indicada em carta registada dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura de todos os representados, reconhecida notarialmente, e por aquele recebida até oito dias antes da data da reunião.
  399. Número ou marcador, página 37: Cinco) O exercício do direito de voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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