III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 1/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 69 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 69 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite onde se prestam contas e tomam-se decisões.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 69 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 69 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 69 a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 69 b) aprovar o plano das principais actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 69 c) aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 69 d) delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 69 e) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 69 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas aos órgãos governamentais, é constituída por:
Número ou marcador · p. 69 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 69 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 69 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 69 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 69 e) vogal.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 69 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 69 a) propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
Número ou marcador · p. 69 b) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com o estatuto do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 69 c) analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 69 d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 69 e) interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 69 f) realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 69 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, e é composto por:
Número ou marcador · p. 69 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 69 b) um secretario;
Número ou marcador · p. 69 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 70 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 70 a) controlar o cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 70 b) participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 70 c) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 70 Dois) As visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 70 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera em simultâneo a dissolução dos termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 70 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 70 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 70 Pemba, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 70 Huayang Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Huayang Mining Co, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 01, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 105051923, com o capital social de 1.500.000,00MT (mm milhão e quinhentos mil meticais) divididos pelos sócios: Yajun Yang, Luana Valente Emilio Juliano e Hongri Min.
Texto do artigo · p. 70 Os sócios reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 70 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Hongri Min manifestou a vontade em ceder a totalidade da sua quota aos novos sócios admitidos Jihua Ma e Nkutema Namoto Alberto Chipande e saiu da sociedade. Foi também deliberado pelos sócios que Jihua Ma passa a exercer a gerência da sociedade. Em consequência da cessão e redistribuição da quota, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 70 .....................................................................
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 (Capital social)
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 70 (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 70 a) Yajun Yang, com a quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 70 b) Luana Valente Emilio Juliano, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 70 c) Jihua Ma, com a quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 70 d) Nkutema Namoto Alberto Chipande, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 70 .....................................................................
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade é gerida por um sócio-
Texto do artigo · p. 70 -gerente.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Fica desde já indicado Jihua Ma, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 70 Três) Para efeitos de legalidade documental, fica obrigado o sócio-gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 70 De tudo não alterado, mantêm-se em vigor conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 70 De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 70 Pemba, 24 de Novembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 71 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 71 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 71 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 71 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 71 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 71 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 71 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 71 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 71 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 71 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 71 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 71 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 71 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 71 Delegações:
Parágrafo · p. 71 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 71 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 71 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 71 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 72 Preço – 360,00MT
Parágrafo · p. 72 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 69: c) Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III
  3. Texto do artigo, página 69: Da Assembleia Geral
  4. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 69: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite onde se prestam contas e tomam-se decisões.
  7. Número ou marcador, página 69: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  8. Número ou marcador, página 69: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  9. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 69: (Competências da Assembleia Geral)
  11. Texto do artigo, página 69: Compete à Assembleia Geral:
  12. Número ou marcador, página 69: a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  13. Número ou marcador, página 69: b) aprovar o plano das principais actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  14. Número ou marcador, página 69: c) aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  15. Número ou marcador, página 69: d) delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  16. Número ou marcador, página 69: e) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  17. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
  18. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 69: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  20. Texto do artigo, página 69: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas aos órgãos governamentais, é constituída por:
  21. Número ou marcador, página 69: a) um presidente;
  22. Número ou marcador, página 69: b) vice-presidente;
  23. Número ou marcador, página 69: c) um secretário;
  24. Número ou marcador, página 69: d) um tesoureiro;
  25. Número ou marcador, página 69: e) vogal.
  26. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 69: (Competências do Conselho de Gestão)
  28. Texto do artigo, página 69: Compete ao Conselho de Gestão:
  29. Número ou marcador, página 69: a) propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
  30. Número ou marcador, página 69: b) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com o estatuto do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, planos e orçamento aprovados;
  31. Número ou marcador, página 69: c) analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  32. Número ou marcador, página 69: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  33. Número ou marcador, página 69: e) interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  34. Número ou marcador, página 69: f) realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais ou por deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  36. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 69: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  38. Número ou marcador, página 69: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, e é composto por:
  39. Número ou marcador, página 69: a) um presidente;
  40. Número ou marcador, página 69: b) um secretario;
  41. Número ou marcador, página 69: c) um vogal.
  42. Número ou marcador, página 70: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  43. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 70: (Competências do Conselho Fiscal)
  45. Número ou marcador, página 70: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  46. Número ou marcador, página 70: a) controlar o cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  47. Número ou marcador, página 70: b) participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
  48. Número ou marcador, página 70: c) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  49. Número ou marcador, página 70: Dois) As visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  51. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 70: (Extinção e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 70: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 70: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera em simultâneo a dissolução dos termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 70: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 70: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 70: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  59. Texto do artigo, página 70: Pemba, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 70: Huayang Mining Co, Limitada
  61. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Huayang Mining Co, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 01, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 105051923, com o capital social de 1.500.000,00MT (mm milhão e quinhentos mil meticais) divididos pelos sócios: Yajun Yang, Luana Valente Emilio Juliano e Hongri Min.
  62. Texto do artigo, página 70: Os sócios reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios.
  63. Texto do artigo, página 70: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Hongri Min manifestou a vontade em ceder a totalidade da sua quota aos novos sócios admitidos Jihua Ma e Nkutema Namoto Alberto Chipande e saiu da sociedade. Foi também deliberado pelos sócios que Jihua Ma passa a exercer a gerência da sociedade. Em consequência da cessão e redistribuição da quota, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  64. Texto do artigo, página 70: .....................................................................
  65. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 70: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
  68. Texto do artigo, página 70: (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  69. Número ou marcador, página 70: a) Yajun Yang, com a quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  70. Número ou marcador, página 70: b) Luana Valente Emilio Juliano, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  71. Número ou marcador, página 70: c) Jihua Ma, com a quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  72. Número ou marcador, página 70: d) Nkutema Namoto Alberto Chipande, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  73. Texto do artigo, página 70: .....................................................................
  74. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 70: (Gerência e representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade é gerida por um sócio-
  77. Texto do artigo, página 70: -gerente.
  78. Número ou marcador, página 70: Dois) Fica desde já indicado Jihua Ma, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 70: Três) Para efeitos de legalidade documental, fica obrigado o sócio-gerente da sociedade.
  80. Texto do artigo, página 70: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor conforme as disposições do pacto social inicial.
  81. Texto do artigo, página 70: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social anterior.
  82. Texto do artigo, página 70: Pemba, 24 de Novembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  83. Título de secção, página 71: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  84. Título de secção, página 71: NOSSOS SERVIÇOS:
  85. Parágrafo, página 71: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  86. Parágrafo, página 71: — Impressão em Off-set e Digital;
  87. Parágrafo, página 71: — Encadernação e Restauração de Livros;
  88. Parágrafo, página 71: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  89. Parágrafo, página 71: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  90. Parágrafo, página 71: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  91. Parágrafo, página 71: Preço da assinatura anual:
  92. Lista, página 71: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  93. Parágrafo, página 71: Preço da assinatura semestral:
  94. Lista, página 71: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  95. Parágrafo, página 71: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  96. Título de secção, página 71: Delegações:
  97. Parágrafo, página 71: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  98. Lista, página 71: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  99. Parágrafo, página 71: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  100. Parágrafo, página 71: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  101. Parágrafo, página 72: Preço – 360,00MT
  102. Parágrafo, página 72: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição