III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2026

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Número ou marcador · p. 62 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente
Número ou marcador · p. 63 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 63 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Composição)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 63 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 63 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 63 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 63 a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 63 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 63 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2025. — O Notário,Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Supply Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 63 NUEL 105058530, denominada Supply Solution, Limitada, pelos sócios Muhammad Yuran Cassam e Danil Sérgio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem como sua denominação Supply Solution, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 63 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 63 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 63 a) Muhammad Yuran Cassam, são 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 63 b) Danil Sérgio, são 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 63 .......................................................................
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 Dois) São indicados os senhores Muhammad Yuran Cassam e Danil Sérgio como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Competências)
Número ou marcador · p. 63 Um) Compete os sócios Muhammad Yuran Cassam e Danil Sérgio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 63 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 63 Pemba, 14 de Outubro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Thetruth.Co, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105061244, denominada Thetruth.Co, Limitada, pelos sócios Bruno João Pondja e Neth Aneth de Inácio Pondja que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem como sua denominação Thetruth.Co, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua
Parágrafo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com
Texto do artigo · p. 64 sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 64 a) restauração e bar,
Número ou marcador · p. 64 b) catering;
Número ou marcador · p. 64 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 64 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Número ou marcador · p. 64 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 64 a) Bruno João Pondja, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 64 b) Neth Aneth de Inacio Pondja, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 64 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) São indicados os senhores Bruno Joao Pondja e Neth Aneth de Inácio Pondja como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Competências)
Número ou marcador · p. 64 Um) Compete os sócios Bruno João Pondja e Neth Aneth de Inácio Pondja, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 64 Pemba, 20 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Trillion Power, S.A.
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia catorze de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Trillion Power, S.A., (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Sede)
Texto do artigo · p. 64 O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da
Texto do artigo · p. 64 sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 64 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 64 b) extração recursos naturais;
Número ou marcador · p. 64 c) processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 64 d) comercialização;
Número ou marcador · p. 64 e) transporte;
Número ou marcador · p. 64 f) importação;
Número ou marcador · p. 64 g) exportação;
Número ou marcador · p. 64 h) servicos logisticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 64 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 64 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Da distribuição das acções: dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente
Número ou marcador · p. 65 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 65 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Composição)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 65 O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 65 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 65 a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b) pela assinatura conjunta de quaisquer
Texto do artigo · p. 65 dois administradores.
Número ou marcador · p. 65 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 65 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Vida & Couto, Limitada
Parágrafo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105037640, denominada Vida & Couto,
Texto do artigo · p. 65 Limitada, pelos sócios Dércio Fernandes Xavier do Couto e Marilia Heidemann Vida, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 65 Um) Vida & Couto, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Sede)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muxara, em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 65 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 65 A. prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 65 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 65 b) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 65 c) agro – negócio;
Número ou marcador · p. 65 d) outsourcing. B. venda e aluguer do seguinte:
Número ou marcador · p. 65 a) ramos da imobiliária;
Número ou marcador · p. 65 b) transporte de mercadorias e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 65 c) eletrônicos;
Número ou marcador · p. 65 d) veículos automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 65 e) equipamentos informáticos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 65 f) agro-negócio (agro-pecuária);
Número ou marcador · p. 65 g) aparelhos elétricos; h)eletrodomésticos e seus respectivos acessórios.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades indústrias ou comerciais conexas ao seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 65 a) Dércio Fernandes Xavier do Couto - uma quota de trinta e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 65 b) Marilia Heidemann Vida - uma quota de quinze mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Dércio Fernandes Xavier do Couto.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 65 Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os administradores serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 65 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros.
Texto do artigo · p. 65 Pemba, 27 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Vila Company, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vila Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101785750, entre Domingas da Rita Augusto Cherequejanhe, portador do B.I. n.º 070101907776C, emitido a 11 de Janeiro 2024, Francisco Marcelino António, portador do B.I. n.º 070105655292S, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, que
Texto do artigo · p. 66 constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 66 Vila Company, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 66 A sua sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Sumaila Shopping, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 66 a) consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 66 b) fornecimento, aluguer, manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 66 c) aluguer de aparelho de som;
Número ou marcador · p. 66 d) fornecimento de material de escritório e os seus acessórios;
Número ou marcador · p. 66 e) fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, fornecimento de mobiliário de escritório, fornecimentos de materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 66 f) contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 66 g) importação e exportação, transporte internacional;
Número ou marcador · p. 66 h) agenciamentos de mercadorias em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Texto do artigo · p. 66 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 66 a) Domingas da Rita Augusto Cherequejanhe, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 66 b) Francisco Marcelino António, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil
Texto do artigo · p. 66 meticais), correspondente a 80% do capital social e totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 66 A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Francisco Marcelino António ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Texto do artigo · p. 66 Beira, 12 de Novembo de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 WDR Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105037718, denominada WDR Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Ramos António Ramos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade unipessoal adopta a denominação de WDR Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limiada é constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Av. Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Duração)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 66 a) comércio diverso;
Número ou marcador · p. 66 b) prestação de serviço em logística e diverso;
Número ou marcador · p. 66 c) importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, pertencente a único sócio o Ramos António Ramos e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 66 A assembleia geral é composto pelo único sócio Ramos António Ramos ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Competências)
Número ou marcador · p. 66 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 66 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Pemba, 29 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Xunyou Investment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certificado, para efeito de publicação Xunyou Investment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, registrada sob NUEL 101808874, a 3 do mês de Dezembro de 2025, reuniu-se na sede da empresa, situada
Texto do artigo · p. 67 na Av. Bagamoyo, Cidade da Beira, os sócios da referida sociedade, com o objectivo de deliberar sobre a após análise e discussão, foi deliberado o seguinte:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Gerência)
Número ou marcador · p. 67 Um) Proceder a alteração do artigo 15 dos estatutos da sociedade, o qual versa sobre a gerência e representação da empresa, substituindo a actual designação do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Fica assim cessado das suas funções Ming Cui, solteiro portador do Passaporte n.º EJ 6484096, NUIT 135129682, residente no Bairro da Munhava, antiga estrada número 6 antigo sócio-gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 67 Três) Fica, por conseguinte, nomeado como novo socio gerente o Haitao Ren, solteiro portador de DIRE n.º 07CN00097595B, NUIT 149956360, residente no Bairro da Munhava antiga estrada número 6 que assume, a partir desta data, todas as funções, direitos e responsabilidade inerentes a gerência e representação legal da sociedade, conforme o disposto no artigo 6° dos estatutos.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) A presente deliberação entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser comunicada as entidades competentes e arquivada junto dos registro da empresa.
Texto do artigo · p. 67 Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta, que depois da lida e achada conforme, vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 67 Beira, 3 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 10506675, denominada Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Shuyi Qiu, solteira, maior, natural de Hainan - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00068549A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, aos 29 de Setembro de 2023, e residente na Rua S/n, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade adopta a denominação Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 67 é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Sede social)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 67 a) compra e venda de produtos agrícolas, cultivo de plantas agrícolas: cereais (trigo, arroz, milho, mandioca, amendoim, castanha) etc, assim como, culturas comerciais (algodão, gergelim, soja, chá, café e outras oleaginosas);
Número ou marcador · p. 67 b) cultivo de hortaliças e frutas: plantio em estufa, produção orgânica;
Número ou marcador · p. 67 c) pecuária, criação de gado, suínos, aves e produção de laticínios;
Número ou marcador · p. 67 d) aquacultura, criação de peixes, camarões, mariscos;
Número ou marcador · p. 67 e) venda e aluguel de maquinário agrícola, tratores, colheitadeiras, equipamentos rurais; processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 67 f) secagem de grãos, processamento de frutas/carnes;
Número ou marcador · p. 67 g) compra e venda e produção de fertilizantes orgânicos e pesticidas, biofertilizantes, pesticidas ecológicos;
Número ou marcador · p. 67 h) consultoria em tecnologia agrícola: treinamentos agrícolas, análise de solo;
Número ou marcador · p. 67 i) importação/exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 67 j) comércio de produtos frescos e processados;
Número ou marcador · p. 67 k) serviços de dados e informação agrícola: modelos climáticos, relatórios de mercado, plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 67 l) consultoria em políticas agrícolas, planejamento governamental, estratégias de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Shuyi Qiu.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 67 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou Dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 68 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
Texto do artigo · p. 68 Pemba, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Start Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105060955, denominada Start Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Jumail Juma Natehe, natural de Pemba, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101107921S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 6 de Setembro de 2021 e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade adopta a denominação Start Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Duração)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 68 a) actividades de prestação de serviços em gráfica & papelaria, design, gestão e exploração informática, embalagem, fotocópias, livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, vestuário; e
Número ou marcador · p. 68 b) comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Jumail Juma Natehe, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 68 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 68 A assembleia geral é composta pelo sócio Jumail Juma Natehe, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Competências)
Número ou marcador · p. 68 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 68 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 68 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Pemba, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pelo Despacho do Administrador do Distrito de Mueda, Patricio Guilherme Mavili, do dia 11 de Fevereiro de 2025, foi constituída uma associação denominada Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, com os seguintes membros fundadores: Omar Assane Liculango, Inácio Muera Muria, Basilio Suale Cassembe, Cristina Ali, Meninaa Rachide, Manuel Mateus Aide, Elisa Pedro Cheia Assumane Luis Mussa, Ernesto António Carlos e Mandino Juliano. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 68 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação)
Texto do artigo · p. 68 A associação adopta a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, abreviadamente designado por CGRN de Muirite e é constituída por cidadãos nacionais residentes na Comunidade de Muirite.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 68 O CGRN de Muirite é uma pessoa colectiva, de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 69 O CGRN de Muirite é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede na Aldeia de Muirite, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, e sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 69 O CGRN de Muirite tem como objectivos geral: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico da Comunidade de Muirite, através da gestão sustentável dos recursos naturais.
Texto do artigo · p. 69 Objctivos específicos:
Número ou marcador · p. 69 a) velar pela utilização e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 69 b) promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no País;
Número ou marcador · p. 69 c) promover o combate às queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 69 d) velar para que os direitos das comunidades sejam velados;
Número ou marcador · p. 69 e) providenciar assistência aos membros da comunidade que pretendam empreender actividades relacionadas com a exploração dos recursos naturais que entram em associação com as partes;
Número ou marcador · p. 69 f) obter e distribuir aos membros informações sobre as actividades realizadas e contabilidade; g)gerir os fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa, democrática e pública;
Número ou marcador · p. 69 h) fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situação dos recursos naturais na área;
Número ou marcador · p. 69 i) apoiar os diferentes grupos de interesse nos debates, análises e tomada de decisão sobre os problemas que surgem;
Número ou marcador · p. 69 j) promover o intercâmbio e troca de experiências com os diferentes grupos de interesse em acções de formação em gestão, co-gestão, associativismo, meio ambiente e outros;
Número ou marcador · p. 69 k) representar a comunidade juntos das instituições do Estado, operadores, conselho, ONG, etc;
Número ou marcador · p. 69 l) desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 69 ARTIGOCINCO
Texto do artigo · p. 69 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 69 O CGRN de Muirite tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 69 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 69 b) Conselho de Gestão;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 62: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente
  2. Número ou marcador, página 63: SECÇÃO II
  3. Texto do artigo, página 63: Do Conselho de Administração
  4. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 63: (Composição)
  6. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
  7. Número ou marcador, página 63: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  8. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 63: (Reuniões e deliberações)
  10. Número ou marcador, página 63: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário.
  11. Número ou marcador, página 63: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
  12. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 63: (Administrador delegado)
  14. Texto do artigo, página 63: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 63: (Forma de obrigar)
  17. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade obriga-se:
  18. Número ou marcador, página 63: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  19. Número ou marcador, página 63: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores.
  20. Número ou marcador, página 63: Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  21. Texto do artigo, página 63: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2025. — O Notário,Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 63: Supply Solution, Limitada
  23. Texto do artigo, página 63: NUEL 105058530, denominada Supply Solution, Limitada, pelos sócios Muhammad Yuran Cassam e Danil Sérgio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 63: (Denominação, forma e sede social)
  26. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem como sua denominação Supply Solution, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  28. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  30. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 63: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
  32. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  35. Número ou marcador, página 63: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  36. Número ou marcador, página 63: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  37. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  38. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  41. Número ou marcador, página 63: a) Muhammad Yuran Cassam, são 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 63: b) Danil Sérgio, são 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 63: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  44. Texto do artigo, página 63: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 63: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 63: Dois) São indicados os senhores Muhammad Yuran Cassam e Danil Sérgio como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  49. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 63: (Competências)
  51. Número ou marcador, página 63: Um) Compete os sócios Muhammad Yuran Cassam e Danil Sérgio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 63: (Distribuição de resultados)
  55. Texto do artigo, página 63: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 63: (Dissolução e transformação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 63: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  59. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  62. Texto do artigo, página 63: Pemba, 14 de Outubro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 63: Thetruth.Co, Limitada
  64. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105061244, denominada Thetruth.Co, Limitada, pelos sócios Bruno João Pondja e Neth Aneth de Inácio Pondja que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 63: (Denominação, forma e sede social)
  67. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem como sua denominação Thetruth.Co, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua
  68. Parágrafo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com
  69. Texto do artigo, página 64: sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  71. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  73. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 64: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  75. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  78. Número ou marcador, página 64: a) restauração e bar,
  79. Número ou marcador, página 64: b) catering;
  80. Número ou marcador, página 64: c) prestação de serviços diversos;
  81. Número ou marcador, página 64: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  82. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  83. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 64: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  86. Número ou marcador, página 64: a) Bruno João Pondja, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  87. Número ou marcador, página 64: b) Neth Aneth de Inacio Pondja, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  88. Número ou marcador, página 64: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  89. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 64: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 64: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 64: (Gerência e representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 64: Dois) São indicados os senhores Bruno Joao Pondja e Neth Aneth de Inácio Pondja como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  96. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 64: (Competências)
  98. Número ou marcador, página 64: Um) Compete os sócios Bruno João Pondja e Neth Aneth de Inácio Pondja, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 64: (Dissolução e transformação da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 64: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  103. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  106. Texto do artigo, página 64: Pemba, 20 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 64: Trillion Power, S.A.
  108. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia catorze de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  110. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 64: (Forma e denominação social)
  112. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Trillion Power, S.A., (doravante a sociedade).
  113. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 64: (Sede)
  115. Texto do artigo, página 64: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da
  116. Texto do artigo, página 64: sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  117. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 64: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  120. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 64: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  123. Número ou marcador, página 64: a) exploração de recursos naturais;
  124. Número ou marcador, página 64: b) extração recursos naturais;
  125. Número ou marcador, página 64: c) processamento dos derivados de minerais;
  126. Número ou marcador, página 64: d) comercialização;
  127. Número ou marcador, página 64: e) transporte;
  128. Número ou marcador, página 64: f) importação;
  129. Número ou marcador, página 64: g) exportação;
  130. Número ou marcador, página 64: h) servicos logisticos complementares na mesma área;
  131. Número ou marcador, página 64: i) prestação de serviços.
  132. Número ou marcador, página 64: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  134. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 64: (Montante, títulos e categorias de ações)
  137. Número ou marcador, página 64: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  138. Número ou marcador, página 64: Dois) Da distribuição das acções: dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 64: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente
  140. Número ou marcador, página 65: SECÇÃO II
  141. Texto do artigo, página 65: Do Conselho de Administração
  142. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 65: (Composição)
  144. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
  145. Número ou marcador, página 65: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  146. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 65: (Reuniões e deliberações)
  148. Texto do artigo, página 65: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
  149. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 65: (Administrador delegado)
  151. Texto do artigo, página 65: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  152. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 65: (Forma de obrigar)
  154. Texto do artigo, página 65: A sociedade obriga-se:
  155. Número ou marcador, página 65: a) pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b) pela assinatura conjunta de quaisquer
  156. Texto do artigo, página 65: dois administradores.
  157. Número ou marcador, página 65: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  158. Texto do artigo, página 65: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 65: Vida & Couto, Limitada
  160. Parágrafo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105037640, denominada Vida & Couto,
  161. Texto do artigo, página 65: Limitada, pelos sócios Dércio Fernandes Xavier do Couto e Marilia Heidemann Vida, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 65: (Denominação e duração)
  164. Número ou marcador, página 65: Um) Vida & Couto, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 65: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muxara, em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  170. Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  171. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  174. Texto do artigo, página 65: A. prestação dos seguintes serviços:
  175. Número ou marcador, página 65: a) importação e exportação;
  176. Número ou marcador, página 65: b) logística e transporte;
  177. Número ou marcador, página 65: c) agro – negócio;
  178. Número ou marcador, página 65: d) outsourcing. B. venda e aluguer do seguinte:
  179. Número ou marcador, página 65: a) ramos da imobiliária;
  180. Número ou marcador, página 65: b) transporte de mercadorias e aluguer de equipamentos;
  181. Número ou marcador, página 65: c) eletrônicos;
  182. Número ou marcador, página 65: d) veículos automóveis ligeiros e pesados;
  183. Número ou marcador, página 65: e) equipamentos informáticos e consumíveis;
  184. Número ou marcador, página 65: f) agro-negócio (agro-pecuária);
  185. Número ou marcador, página 65: g) aparelhos elétricos; h)eletrodomésticos e seus respectivos acessórios.
  186. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades indústrias ou comerciais conexas ao seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas divididas pelos sócios:
  190. Número ou marcador, página 65: a) Dércio Fernandes Xavier do Couto - uma quota de trinta e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social;
  191. Número ou marcador, página 65: b) Marilia Heidemann Vida - uma quota de quinze mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 65: (Conselho de Administração)
  194. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Dércio Fernandes Xavier do Couto.
  195. Número ou marcador, página 65: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 65: Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os administradores serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  197. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
  199. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  200. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  201. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 65: (Resolução de litígios)
  203. Texto do artigo, página 65: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros.
  204. Texto do artigo, página 65: Pemba, 27 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 65: Vila Company, Limitada
  206. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vila Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101785750, entre Domingas da Rita Augusto Cherequejanhe, portador do B.I. n.º 070101907776C, emitido a 11 de Janeiro 2024, Francisco Marcelino António, portador do B.I. n.º 070105655292S, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, que
  207. Texto do artigo, página 66: constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  209. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 66: (Denominação, sede e duração)
  211. Texto do artigo, página 66: Vila Company, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  212. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 66: (Sede e representação)
  214. Texto do artigo, página 66: A sua sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Sumaila Shopping, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e abrir sucursais.
  215. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  217. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  218. Número ou marcador, página 66: a) consultoria para os negócios e gestão;
  219. Número ou marcador, página 66: b) fornecimento, aluguer, manutenção e reparação de viaturas;
  220. Número ou marcador, página 66: c) aluguer de aparelho de som;
  221. Número ou marcador, página 66: d) fornecimento de material de escritório e os seus acessórios;
  222. Número ou marcador, página 66: e) fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, fornecimento de mobiliário de escritório, fornecimentos de materiais de limpeza;
  223. Número ou marcador, página 66: f) contabilidade e consultoria;
  224. Número ou marcador, página 66: g) importação e exportação, transporte internacional;
  225. Número ou marcador, página 66: h) agenciamentos de mercadorias em trânsito internacional.
  226. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social
  227. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 66: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente aos sócios:
  230. Número ou marcador, página 66: a) Domingas da Rita Augusto Cherequejanhe, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 66: b) Francisco Marcelino António, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil
  232. Texto do artigo, página 66: meticais), correspondente a 80% do capital social e totalizando 100% do capital social.
  233. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  234. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 66: (Administração e gerência da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 66: A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Francisco Marcelino António ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  237. Texto do artigo, página 66: Beira, 12 de Novembo de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 66: WDR Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105037718, denominada WDR Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Ramos António Ramos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 66: (Denominação, forma e sede social)
  242. Texto do artigo, página 66: A sociedade unipessoal adopta a denominação de WDR Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limiada é constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Av. Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 66: (Duração)
  245. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 66: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  247. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 66: a) comércio diverso;
  251. Número ou marcador, página 66: b) prestação de serviço em logística e diverso;
  252. Número ou marcador, página 66: c) importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  253. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, pertencente a único sócio o Ramos António Ramos e equivalente a 100%.
  256. Número ou marcador, página 66: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  257. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 66: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  259. Texto do artigo, página 66: A assembleia geral é composto pelo único sócio Ramos António Ramos ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 66: (Competências)
  262. Número ou marcador, página 66: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 66: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  264. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  265. Número ou marcador, página 66: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  266. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 66: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 66: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 66: Pemba, 29 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 66: Xunyou Investment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 66: Certificado, para efeito de publicação Xunyou Investment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, registrada sob NUEL 101808874, a 3 do mês de Dezembro de 2025, reuniu-se na sede da empresa, situada
  272. Texto do artigo, página 67: na Av. Bagamoyo, Cidade da Beira, os sócios da referida sociedade, com o objectivo de deliberar sobre a após análise e discussão, foi deliberado o seguinte:
  273. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 67: (Gerência)
  275. Número ou marcador, página 67: Um) Proceder a alteração do artigo 15 dos estatutos da sociedade, o qual versa sobre a gerência e representação da empresa, substituindo a actual designação do sóciogerente.
  276. Número ou marcador, página 67: Dois) Fica assim cessado das suas funções Ming Cui, solteiro portador do Passaporte n.º EJ 6484096, NUIT 135129682, residente no Bairro da Munhava, antiga estrada número 6 antigo sócio-gerente da empresa.
  277. Número ou marcador, página 67: Três) Fica, por conseguinte, nomeado como novo socio gerente o Haitao Ren, solteiro portador de DIRE n.º 07CN00097595B, NUIT 149956360, residente no Bairro da Munhava antiga estrada número 6 que assume, a partir desta data, todas as funções, direitos e responsabilidade inerentes a gerência e representação legal da sociedade, conforme o disposto no artigo 6° dos estatutos.
  278. Número ou marcador, página 67: Quatro) A presente deliberação entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser comunicada as entidades competentes e arquivada junto dos registro da empresa.
  279. Texto do artigo, página 67: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta, que depois da lida e achada conforme, vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  280. Texto do artigo, página 67: Beira, 3 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 67: Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 10506675, denominada Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Shuyi Qiu, solteira, maior, natural de Hainan - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00068549A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, aos 29 de Setembro de 2023, e residente na Rua S/n, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  284. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 67: (Denominação e duração)
  286. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade adopta a denominação Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  287. Texto do artigo, página 67: é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 67: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 67: (Sede social)
  291. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  292. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  293. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 67: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 67: a) compra e venda de produtos agrícolas, cultivo de plantas agrícolas: cereais (trigo, arroz, milho, mandioca, amendoim, castanha) etc, assim como, culturas comerciais (algodão, gergelim, soja, chá, café e outras oleaginosas);
  298. Número ou marcador, página 67: b) cultivo de hortaliças e frutas: plantio em estufa, produção orgânica;
  299. Número ou marcador, página 67: c) pecuária, criação de gado, suínos, aves e produção de laticínios;
  300. Número ou marcador, página 67: d) aquacultura, criação de peixes, camarões, mariscos;
  301. Número ou marcador, página 67: e) venda e aluguel de maquinário agrícola, tratores, colheitadeiras, equipamentos rurais; processamento de produtos agrícolas;
  302. Número ou marcador, página 67: f) secagem de grãos, processamento de frutas/carnes;
  303. Número ou marcador, página 67: g) compra e venda e produção de fertilizantes orgânicos e pesticidas, biofertilizantes, pesticidas ecológicos;
  304. Número ou marcador, página 67: h) consultoria em tecnologia agrícola: treinamentos agrícolas, análise de solo;
  305. Número ou marcador, página 67: i) importação/exportação de produtos agrícolas;
  306. Número ou marcador, página 67: j) comércio de produtos frescos e processados;
  307. Número ou marcador, página 67: k) serviços de dados e informação agrícola: modelos climáticos, relatórios de mercado, plataformas digitais;
  308. Número ou marcador, página 67: l) consultoria em políticas agrícolas, planejamento governamental, estratégias de sustentabilidade.
  309. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  310. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  311. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Shuyi Qiu.
  314. Número ou marcador, página 67: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  315. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  316. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 67: (Administração e gerência da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  319. Número ou marcador, página 67: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  320. Número ou marcador, página 67: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  321. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 67: (Vinculação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 67: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  324. Número ou marcador, página 67: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  325. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  326. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 68: (Dissolução da sociedade)
  328. Texto do artigo, página 68: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou Dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  329. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 68: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
  332. Texto do artigo, página 68: Pemba, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 68: Start Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105060955, denominada Start Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Jumail Juma Natehe, natural de Pemba, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101107921S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 6 de Setembro de 2021 e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 68: (Denominação, forma e sede social)
  337. Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a denominação Start Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 68: (Duração)
  340. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 68: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  342. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 68: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 68: A sociedade tem por objecto:
  345. Número ou marcador, página 68: a) actividades de prestação de serviços em gráfica & papelaria, design, gestão e exploração informática, embalagem, fotocópias, livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, vestuário; e
  346. Número ou marcador, página 68: b) comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  347. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Jumail Juma Natehe, e equivalente a 100%.
  350. Número ou marcador, página 68: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  351. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 68: (Cessação de quotas)
  353. Texto do artigo, página 68: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  354. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 68: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 68: A assembleia geral é composta pelo sócio Jumail Juma Natehe, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 68: (Competências)
  359. Número ou marcador, página 68: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 68: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  361. Número ou marcador, página 68: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  362. Número ou marcador, página 68: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  363. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 68: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 68: Pemba, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 68: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite
  368. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pelo Despacho do Administrador do Distrito de Mueda, Patricio Guilherme Mavili, do dia 11 de Fevereiro de 2025, foi constituída uma associação denominada Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, com os seguintes membros fundadores: Omar Assane Liculango, Inácio Muera Muria, Basilio Suale Cassembe, Cristina Ali, Meninaa Rachide, Manuel Mateus Aide, Elisa Pedro Cheia Assumane Luis Mussa, Ernesto António Carlos e Mandino Juliano. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I
  370. Texto do artigo, página 68: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  371. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 68: (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 68: A associação adopta a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite, abreviadamente designado por CGRN de Muirite e é constituída por cidadãos nacionais residentes na Comunidade de Muirite.
  374. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 68: (Natureza jurídica)
  376. Texto do artigo, página 68: O CGRN de Muirite é uma pessoa colectiva, de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 69: (Âmbito, sede e duração)
  379. Texto do artigo, página 69: O CGRN de Muirite é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede na Aldeia de Muirite, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, e sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  380. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 69: (Objectivos)
  382. Texto do artigo, página 69: O CGRN de Muirite tem como objectivos geral: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico da Comunidade de Muirite, através da gestão sustentável dos recursos naturais.
  383. Texto do artigo, página 69: Objctivos específicos:
  384. Número ou marcador, página 69: a) velar pela utilização e conservação dos recursos naturais;
  385. Número ou marcador, página 69: b) promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no País;
  386. Número ou marcador, página 69: c) promover o combate às queimadas descontroladas;
  387. Número ou marcador, página 69: d) velar para que os direitos das comunidades sejam velados;
  388. Número ou marcador, página 69: e) providenciar assistência aos membros da comunidade que pretendam empreender actividades relacionadas com a exploração dos recursos naturais que entram em associação com as partes;
  389. Número ou marcador, página 69: f) obter e distribuir aos membros informações sobre as actividades realizadas e contabilidade; g)gerir os fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa, democrática e pública;
  390. Número ou marcador, página 69: h) fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situação dos recursos naturais na área;
  391. Número ou marcador, página 69: i) apoiar os diferentes grupos de interesse nos debates, análises e tomada de decisão sobre os problemas que surgem;
  392. Número ou marcador, página 69: j) promover o intercâmbio e troca de experiências com os diferentes grupos de interesse em acções de formação em gestão, co-gestão, associativismo, meio ambiente e outros;
  393. Número ou marcador, página 69: k) representar a comunidade juntos das instituições do Estado, operadores, conselho, ONG, etc;
  394. Número ou marcador, página 69: l) desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados.
  395. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  396. Número ou marcador, página 69: ARTIGOCINCO
  397. Texto do artigo, página 69: (Órgãos sociais)
  398. Texto do artigo, página 69: O CGRN de Muirite tem como órgãos sociais os seguintes:
  399. Número ou marcador, página 69: a) Assembleia Geral;
  400. Número ou marcador, página 69: b) Conselho de Gestão;
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