III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2026

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Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Carimo Ali Riziuane, com uma quota no valor nominal 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) Issa Andique, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 c) Cecília Agustinho Jonas, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 d) Joice Agostinho, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 e) Sitambuli Rosário Tarawes com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 f) Amade Faque Amade, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social.
Texto do artigo · p. 56 De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 56 Pemba, 20 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Plaza Prestação de Serviços & Fornecimento de Bens Pemba-Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101735273, denominada Plaza Prestação de Serviços & Fornecimento de Bens PembaBalama – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana,
Texto do artigo · p. 56 conservadora/notária superior, pelos sócio Plácido Pedro Plácido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação)
Número ou marcador · p. 56 Um) Com a denominação Plaza Prestação de Serviços & Fornecimento de Bens PembaBalama – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica constituida uma sociedade por unipessoal no ambito de direito privados, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentavel das comunidades local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das actividades.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como sede no Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do terretorio nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no terriório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O prazo de duração da socidade será de tempo indetermionado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos com vista promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social da sociedade integralmente sob escrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 56 A administração gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Plácido Pedro Plácido, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 56 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A divisão e cessão de unipessoal, à favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
Número ou marcador · p. 57 Três) O sócio que pretende ceder a unipessoal ou a fracção dele deverá comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com a antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferindo no n.° 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Mortes dos sócios)
Texto do artigo · p. 57 Em caso de morte, o dono da empresa vai se responsabilizar desembolsar um valor para ajudar a família do falecido e garantir que a família receba os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Pemba, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Produtos Frescos Frangos das Gigis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105035509, denominada Produtos Frescos Frangos das Gigis – Sociedade Unipessoal, Limitada pela sócia Ivânia Florência Victor Cassimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem como sua denominação Produtos Frescos Frangos das Gigis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações
Texto do artigo · p. 57 ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 57 b) avicultura;
Número ou marcador · p. 57 c) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 57 d) outra produção animal, n.e.;
Número ou marcador · p. 57 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 57 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Ivânia Florência Victor Cassimo, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105026642, pelo sócio Farida Muhammad Haroon Camissa que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade unipessoal adota a denominação Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Av. do Aeroporto, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 57 b) comércio diverso; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, pertencente a única sócia a Farida Muhammd Haroon Camissa é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral é composta pela única sócia Farida Muhammd Haroon Camissa ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Competências)
Número ou marcador · p. 57 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 58 passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Pemba, 25 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Quinamarques – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação da firma Quinamarques – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105055459, constituída por Maria de Fátima Marques solteira, nascida no dia 14 de Maio de 1984, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, NUIT 105810067, contacto n.º 842024020, residente no 8º Bairro Macurungo, Casa S/N, UC-G, cidade da Beira, portadora do B.I. n.º 070101843929F, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, pela identificação civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A firma adopta a denominação Quinamarques
Texto do artigo · p. 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A firma tem a sua sede Rua João Sepulvedas, 7º Bairro Matacuane, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua
Texto do artigo · p. 58 constituição a partir da data da assinatura da sua constituição, na presença do Notário.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A firma tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 58 b) prestação de serviços e afins.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 58 Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria de Fátima Marques.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 58 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócia Maria de Fátima Marques desde já nomeado sócia gerente.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócia gerente.
Número ou marcador · p. 58 Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 58 Por morte, interdição ou inabilitação da sócia, a firma continuará com representantes ou herdeiros da sócia, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Beira, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Roquiane e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, com NUEL 101857514, denominada Roquiane e Filhos, Limitada pelos sócios, Isaquiel Raimundo Roquiane e Ster Fernando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adota a denominação Roquiane e Filhos, Limitada e tem sua sede no Bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 58 a) exercício de comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: i. comércio de têxteis, vestuário e acessórios; ii. comércio de produtos agrícolas brutos, sementes e fertilizantes; iii. comércio de máquinas e equipamentos agrícolas; iv. comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco; v.comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 58 b) prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 58 i. construção civil; ii. aluguer de veículos automóveis e transportes de cargas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 59 a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Isaquiel Raimundo Roquiane, correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 59 b) uma outra quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Ster Fernando, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Isaquiel Raimundo Roquiane, desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respetiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 59 Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 59 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 59 a) aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 59 b) definir estratégias de desenvolvimento das atividades da empresa;
Número ou marcador · p. 59 c) nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 d) fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
Número ou marcador · p. 59 e) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Pemba, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Sea, Air Land Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105061257, denominada Sea, Air & Land Logistics, Limitada, pelos sócios Alunario António Mawaia e Alifo Saide Giquina que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem como sua denominação SEA, Air & Land Logistics, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, tendo a sua sede Estrada Nacional n.º 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 59 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 59 b) actividades de transporte público de passageiros;
Número ou marcador · p. 59 c) carga nacional e logística;
Número ou marcador · p. 59 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 59 a) Alunario António Mawaia, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social; b)Alifo Saide Giquina, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 59 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) São indicados os senhores Alunario António Mawaia e Alifo Saide Giquina como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Competências)
Número ou marcador · p. 60 Um) Compete os sócios Alunario António Mawaia e Alifo Saide Giquina, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 60 Pemba, 20 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105054753, denominada Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Vânia da Glória Gonçalves Cangela Uanela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, natureza jurídica e regime)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade rege-se pela denominação Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma jurídica de sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial de Moçambique, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Sede)
Texto do artigo · p. 60 A sede da sociedade encontra-se estabelecida na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação da sócia única. A sociedade poderá criar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 60 a) recrutamento e seleção de pessoal;
Número ou marcador · p. 60 b) terceirização de mão-de-obra temporária e permanente;
Número ou marcador · p. 60 c) integração e desenvolvimento de talentos;
Número ou marcador · p. 60 d) consultoria estratégica em gestão de pessoas e processos organizacionais;
Número ou marcador · p. 60 e) formação e capacitação profissional nas áreas relacionadas aos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades com o registo legal e demais requisitos legais satisfeitos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única, conforme os termos legais.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade é administrada pela sócia única, Vânia da Glória Gonçalves Cangela Uanela, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Compete à administradora praticar todos os atos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 60 Três) A administradora poderá nomear procuradores para atos específicos, com os poderes e prazos por si definidos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Exercício económico e contabilidade)
Número ou marcador · p. 60 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade manterá uma contabilidade organizada nos termos da legislação fiscal e comercial vigente.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os resultados do exercício serão apurados anualmente e, após aprovação das contas, os lucros poderão ser distribuídos à sócia única ou reinvestidos, conforme decisão da mesma.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Nos casos omissos neste estatuto, aplicamse as disposições do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação complementar em vigor.
Texto do artigo · p. 60 Pemba, 22 de Agosto de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105052332, denominada SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, e que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável seguinte.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Sede social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem a sua sede em Montepuez, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 60 b) prestação de serviço e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e indústria desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 61 correspondente à quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 61 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 61 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 61 Pemba, 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Sol & Energias Limpa, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Yongqing Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 9º Bairro da Munhava, portador de Passaporte n.º EP6926747, emitido a vinte e
Texto do artigo · p. 61 cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, NUIT: 188709214, Cell: (+258) 879337710, e Jianhua Shi, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11º Bairro do Vaz, portador de Passaporte n.º EQ5650193, emitido aos oito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, NUIT 156272248, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sol & Energias Limpa, Limitada matriculada sob NUEL 105060878, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 61 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Sol & Energias Limpa, Limitada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.º Bairro do Vaz, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território Moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Duração)
Texto do artigo · p. 61 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) comércio a grosso e a retalho de painéis solar com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 61 b) montagem e manutenção de painéis solar.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam permitidas por lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 61 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 61 a)Yongqing Sun, com uma quota de 60%, correspondente á 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 61 b) Jianhua Shi, com uma quota de 40%, correspondente á 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 61 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Yongqing Sun, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência, ou por outro qualquer motivo, que lhe impeça de exercer efectivamente as suas funções, em que deve substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 61 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 61 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da
Texto do artigo · p. 62 sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 62 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Novembro de 2025. — O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 62 Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 1050588741, denominada Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Firmino Andrade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem como sua designação Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, Bairro de Natite, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 62 b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 62 A administração e gerência, será exercida pelo único socio da sociedade, o Firmino Andrade, solteiro, portador do B.I. n.º 020104127830N, emitido em Pemba, a 1 de Junho de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seu mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 62 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de caixa exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade dissolve-se por vontade do socio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Pemba, 16 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Stong Line, S.A.
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia catorze de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas noventa e quatro a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Stong Line, S.A., (doravante a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Sede)
Texto do artigo · p. 62 O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Duração)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) exploração de recursos naturais; b) extração recursos naturais; c) processamento dos derivados de
Texto do artigo · p. 62 minerais; d) comercialização; e) transporte; f) importação; g) exportação; h) serviços logísticos complementares na
Texto do artigo · p. 62 mesma área; i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Da distribuição das ações: dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil acções, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  2. Número ou marcador, página 56: a) Carimo Ali Riziuane, com uma quota no valor nominal 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
  3. Número ou marcador, página 56: b) Issa Andique, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
  4. Número ou marcador, página 56: c) Cecília Agustinho Jonas, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
  5. Número ou marcador, página 56: d) Joice Agostinho, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
  6. Número ou marcador, página 56: e) Sitambuli Rosário Tarawes com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
  7. Número ou marcador, página 56: f) Amade Faque Amade, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 56: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 56: Pemba, 20 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 56: Plaza Prestação de Serviços & Fornecimento de Bens Pemba-Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Parágrafo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101735273, denominada Plaza Prestação de Serviços & Fornecimento de Bens PembaBalama – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana,
  12. Texto do artigo, página 56: conservadora/notária superior, pelos sócio Plácido Pedro Plácido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 56: (Denominação)
  15. Número ou marcador, página 56: Um) Com a denominação Plaza Prestação de Serviços & Fornecimento de Bens PembaBalama – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica constituida uma sociedade por unipessoal no ambito de direito privados, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  16. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentavel das comunidades local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das actividades.
  17. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 56: (Sede e duração)
  19. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como sede no Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do terretorio nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no terriório nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 56: Dois) O prazo de duração da socidade será de tempo indetermionado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  21. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos com vista promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  24. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 56: O capital social da sociedade integralmente sob escrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio.
  28. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 56: (Administração gerência e sua representação)
  30. Texto do artigo, página 56: A administração gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Plácido Pedro Plácido, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão)
  33. Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  34. Número ou marcador, página 57: Dois) A divisão e cessão de unipessoal, à favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
  35. Número ou marcador, página 57: Três) O sócio que pretende ceder a unipessoal ou a fracção dele deverá comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com a antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
  36. Número ou marcador, página 57: Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferindo no n.° 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  37. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 57: (Mortes dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, o dono da empresa vai se responsabilizar desembolsar um valor para ajudar a família do falecido e garantir que a família receba os direitos dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 57: Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 57: Pemba, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 57: Produtos Frescos Frangos das Gigis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105035509, denominada Produtos Frescos Frangos das Gigis – Sociedade Unipessoal, Limitada pela sócia Ivânia Florência Victor Cassimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 57: (Denominação, forma e sede social)
  48. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem como sua denominação Produtos Frescos Frangos das Gigis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  49. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  51. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações
  52. Texto do artigo, página 57: ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  54. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 57: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  58. Número ou marcador, página 57: b) avicultura;
  59. Número ou marcador, página 57: c) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  60. Número ou marcador, página 57: d) outra produção animal, n.e.;
  61. Número ou marcador, página 57: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  62. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  63. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  66. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência e sua representação)
  68. Texto do artigo, página 57: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Ivânia Florência Victor Cassimo, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  69. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 57: (Dissolução e transformação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  72. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 57: Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 57: Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105026642, pelo sócio Farida Muhammad Haroon Camissa que se regerá pelas cláusulas:
  78. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 57: (Denominação, forma e sede social)
  80. Texto do artigo, página 57: A sociedade unipessoal adota a denominação Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Av. do Aeroporto, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  83. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 57: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  85. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 57: a) prestação de serviço diverso;
  89. Número ou marcador, página 57: b) comércio diverso; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  90. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, pertencente a única sócia a Farida Muhammd Haroon Camissa é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  93. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral é composta pela única sócia Farida Muhammd Haroon Camissa ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 57: (Competências)
  98. Número ou marcador, página 57: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e
  99. Texto do artigo, página 58: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  101. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
  102. Número ou marcador, página 58: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  103. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 58: Pemba, 25 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 58: Quinamarques – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação da firma Quinamarques – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105055459, constituída por Maria de Fátima Marques solteira, nascida no dia 14 de Maio de 1984, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, NUIT 105810067, contacto n.º 842024020, residente no 8º Bairro Macurungo, Casa S/N, UC-G, cidade da Beira, portadora do B.I. n.º 070101843929F, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, pela identificação civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 58: A firma adopta a denominação Quinamarques
  112. Texto do artigo, página 58: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 58: Um) A firma tem a sua sede Rua João Sepulvedas, 7º Bairro Matacuane, Cidade da Beira.
  116. Número ou marcador, página 58: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 58: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua
  120. Texto do artigo, página 58: constituição a partir da data da assinatura da sua constituição, na presença do Notário.
  121. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 58: Um) A firma tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 58: a) comércio geral;
  125. Número ou marcador, página 58: b) prestação de serviços e afins.
  126. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  127. Número ou marcador, página 58: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
  128. Número ou marcador, página 58: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  129. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria de Fátima Marques.
  132. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
  133. Número ou marcador, página 58: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  134. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 58: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócia Maria de Fátima Marques desde já nomeado sócia gerente.
  137. Número ou marcador, página 58: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócia gerente.
  138. Número ou marcador, página 58: Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  139. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
  142. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 58: (Herdeiros)
  144. Texto do artigo, página 58: Por morte, interdição ou inabilitação da sócia, a firma continuará com representantes ou herdeiros da sócia, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  145. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 58: Beira, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 58: Roquiane e Filhos, Limitada
  150. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, com NUEL 101857514, denominada Roquiane e Filhos, Limitada pelos sócios, Isaquiel Raimundo Roquiane e Ster Fernando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 58: A sociedade adota a denominação Roquiane e Filhos, Limitada e tem sua sede no Bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  154. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objectivo:
  160. Número ou marcador, página 58: a) exercício de comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: i. comércio de têxteis, vestuário e acessórios; ii. comércio de produtos agrícolas brutos, sementes e fertilizantes; iii. comércio de máquinas e equipamentos agrícolas; iv. comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco; v.comércio de material de construção.
  161. Número ou marcador, página 58: b) prestação de serviços nas seguintes áreas:
  162. Texto do artigo, página 58: i. construção civil; ii. aluguer de veículos automóveis e transportes de cargas.
  163. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  164. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em duas quotas:
  167. Número ou marcador, página 59: a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Isaquiel Raimundo Roquiane, correspondente a 70% do capital social; e
  168. Número ou marcador, página 59: b) uma outra quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Ster Fernando, correspondente a 30% do capital social.
  169. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Isaquiel Raimundo Roquiane, desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  172. Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respetiva procuração/mandato.
  173. Número ou marcador, página 59: Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  174. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  177. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  179. Número ou marcador, página 59: Quatro) Compete a assembleia geral:
  180. Número ou marcador, página 59: a) aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  181. Número ou marcador, página 59: b) definir estratégias de desenvolvimento das atividades da empresa;
  182. Número ou marcador, página 59: c) nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 59: d) fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
  184. Número ou marcador, página 59: e) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração.
  185. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
  188. Número ou marcador, página 59: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
  189. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 59: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 59: Pemba, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 59: Sea, Air Land Logistics, Limitada
  194. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105061257, denominada Sea, Air & Land Logistics, Limitada, pelos sócios Alunario António Mawaia e Alifo Saide Giquina que se regerá pelas clausulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 59: (Denominação, forma e sede social)
  197. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem como sua denominação SEA, Air & Land Logistics, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, tendo a sua sede Estrada Nacional n.º 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  199. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  201. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 59: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  203. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 59: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  207. Número ou marcador, página 59: b) actividades de transporte público de passageiros;
  208. Número ou marcador, página 59: c) carga nacional e logística;
  209. Número ou marcador, página 59: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  210. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  211. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 59: a) Alunario António Mawaia, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social; b)Alifo Saide Giquina, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  215. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  216. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  218. Texto do artigo, página 59: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 59: (Gerência e representação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 59: Dois) São indicados os senhores Alunario António Mawaia e Alifo Saide Giquina como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  223. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 60: (Competências)
  225. Número ou marcador, página 60: Um) Compete os sócios Alunario António Mawaia e Alifo Saide Giquina, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 60: (Dissolução e transformação da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 60: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  230. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  233. Texto do artigo, página 60: Pemba, 20 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 60: Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105054753, denominada Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Vânia da Glória Gonçalves Cangela Uanela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 60: (Denominação, natureza jurídica e regime)
  238. Texto do artigo, página 60: A sociedade rege-se pela denominação Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma jurídica de sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial de Moçambique, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 60: (Sede)
  241. Texto do artigo, página 60: A sede da sociedade encontra-se estabelecida na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação da sócia única. A sociedade poderá criar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  244. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, nomeadamente:
  245. Número ou marcador, página 60: a) recrutamento e seleção de pessoal;
  246. Número ou marcador, página 60: b) terceirização de mão-de-obra temporária e permanente;
  247. Número ou marcador, página 60: c) integração e desenvolvimento de talentos;
  248. Número ou marcador, página 60: d) consultoria estratégica em gestão de pessoas e processos organizacionais;
  249. Número ou marcador, página 60: e) formação e capacitação profissional nas áreas relacionadas aos recursos humanos.
  250. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades com o registo legal e demais requisitos legais satisfeitos.
  253. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 60: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única, conforme os termos legais.
  256. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 60: (Administração e representação)
  258. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade é administrada pela sócia única, Vânia da Glória Gonçalves Cangela Uanela, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
  259. Número ou marcador, página 60: Dois) Compete à administradora praticar todos os atos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social.
  260. Número ou marcador, página 60: Três) A administradora poderá nomear procuradores para atos específicos, com os poderes e prazos por si definidos.
  261. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 60: (Exercício económico e contabilidade)
  263. Número ou marcador, página 60: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  264. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade manterá uma contabilidade organizada nos termos da legislação fiscal e comercial vigente.
  265. Número ou marcador, página 60: Três) Os resultados do exercício serão apurados anualmente e, após aprovação das contas, os lucros poderão ser distribuídos à sócia única ou reinvestidos, conforme decisão da mesma.
  266. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 60: Nos casos omissos neste estatuto, aplicamse as disposições do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação complementar em vigor.
  269. Texto do artigo, página 60: Pemba, 22 de Agosto de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 60: SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105052332, denominada SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 60: (Denominação e duração)
  274. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, e que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável seguinte.
  275. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 60: (Sede social)
  277. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  278. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  280. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 60: a) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  282. Número ou marcador, página 60: b) prestação de serviço e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e indústria desde que devidamente autorizadas.
  283. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  286. Texto do artigo, página 61: correspondente à quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote.
  287. Número ou marcador, página 61: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  288. Número ou marcador, página 61: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  289. Número ou marcador, página 61: Quatro) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 61: Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre
  291. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 61: (Administração e gerência)
  293. Texto do artigo, página 61: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
  294. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação.
  297. Texto do artigo, página 61: Pemba, 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 61: Sol & Energias Limpa, Limitada
  299. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Yongqing Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 9º Bairro da Munhava, portador de Passaporte n.º EP6926747, emitido a vinte e
  300. Texto do artigo, página 61: cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, NUIT: 188709214, Cell: (+258) 879337710, e Jianhua Shi, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11º Bairro do Vaz, portador de Passaporte n.º EQ5650193, emitido aos oito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, NUIT 156272248, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sol & Energias Limpa, Limitada matriculada sob NUEL 105060878, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 61: (Denominação social)
  303. Texto do artigo, página 61: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Sol & Energias Limpa, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 61: (Sede da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.º Bairro do Vaz, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território Moçambicano e no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 61: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  308. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 61: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 61: a) comércio a grosso e a retalho de painéis solar com importação e exportação; e
  315. Número ou marcador, página 61: b) montagem e manutenção de painéis solar.
  316. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 61: (Actividades conexas)
  318. Texto do artigo, página 61: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam permitidas por lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  319. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 61: (Participação em outras empresas)
  321. Texto do artigo, página 61: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  322. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  325. Texto do artigo, página 61: a)Yongqing Sun, com uma quota de 60%, correspondente á 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais);
  326. Número ou marcador, página 61: b) Jianhua Shi, com uma quota de 40%, correspondente á 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  327. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 61: (Gerência e administração)
  329. Número ou marcador, página 61: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Yongqing Sun, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  330. Número ou marcador, página 61: Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência, ou por outro qualquer motivo, que lhe impeça de exercer efectivamente as suas funções, em que deve substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  331. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 61: (Constituição de mandatários)
  333. Texto do artigo, página 61: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
  336. Texto do artigo, página 61: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  337. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  339. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 61: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da
  341. Texto do artigo, página 62: sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  342. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 62: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  345. Texto do artigo, página 62: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Novembro de 2025. — O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
  346. Texto do artigo, página 62: Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 1050588741, denominada Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Firmino Andrade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 62: (Denominação, forma e sede social)
  350. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem como sua designação Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  351. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 62: (Sede)
  353. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, Bairro de Natite, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 62: a) prestação de serviços diversos;
  359. Número ou marcador, página 62: b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
  360. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  361. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  364. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 62: (Administração e gerência e sua representação)
  366. Texto do artigo, página 62: A administração e gerência, será exercida pelo único socio da sociedade, o Firmino Andrade, solteiro, portador do B.I. n.º 020104127830N, emitido em Pemba, a 1 de Junho de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seu mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  367. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 62: (Balanço e contas)
  369. Texto do artigo, página 62: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de caixa exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  370. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 62: (Dissolução e transformação da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 62: A sociedade dissolve-se por vontade do socio, ou nos casos previstos por lei.
  373. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 62: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 62: Pemba, 16 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 62: Stong Line, S.A.
  378. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia catorze de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas noventa e quatro a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusula seguintes:
  379. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  380. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 62: (Forma e denominação social)
  382. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Stong Line, S.A., (doravante a “Sociedade”).
  383. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 62: (Sede)
  385. Texto do artigo, página 62: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  386. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 62: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 62: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  389. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) exploração de recursos naturais; b) extração recursos naturais; c) processamento dos derivados de
  392. Texto do artigo, página 62: minerais; d) comercialização; e) transporte; f) importação; g) exportação; h) serviços logísticos complementares na
  393. Texto do artigo, página 62: mesma área; i) prestação de serviços.
  394. Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  396. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social
  397. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 62: (Montante, títulos e categorias de ações)
  399. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  400. Número ou marcador, página 62: Dois) Da distribuição das ações: dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil acções, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
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