III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2026
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- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) Carimo Ali Riziuane, com uma quota no valor nominal 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 56: b) Issa Andique, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
- Número ou marcador, página 56: c) Cecília Agustinho Jonas, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
- Número ou marcador, página 56: d) Joice Agostinho, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
- Número ou marcador, página 56: e) Sitambuli Rosário Tarawes com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social;
- Número ou marcador, página 56: f) Amade Faque Amade, com uma quota no valor nominal de 280.000,00MT (duzentos oitenta mil meticais), correspondente a 14% do capital social.
- Texto do artigo, página 56: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 56: Pemba, 20 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Plaza Prestação de Serviços & Fornecimento de Bens Pemba-Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101735273, denominada Plaza Prestação de Serviços & Fornecimento de Bens PembaBalama – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana,
- Texto do artigo, página 56: conservadora/notária superior, pelos sócio Plácido Pedro Plácido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação)
- Número ou marcador, página 56: Um) Com a denominação Plaza Prestação de Serviços & Fornecimento de Bens PembaBalama – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica constituida uma sociedade por unipessoal no ambito de direito privados, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentavel das comunidades local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das actividades.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como sede no Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do terretorio nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no terriório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O prazo de duração da socidade será de tempo indetermionado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos com vista promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social da sociedade integralmente sob escrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 56: A administração gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Plácido Pedro Plácido, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A divisão e cessão de unipessoal, à favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
- Número ou marcador, página 57: Três) O sócio que pretende ceder a unipessoal ou a fracção dele deverá comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com a antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferindo no n.° 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Mortes dos sócios)
- Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, o dono da empresa vai se responsabilizar desembolsar um valor para ajudar a família do falecido e garantir que a família receba os direitos dos sócios.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Pemba, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Produtos Frescos Frangos das Gigis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105035509, denominada Produtos Frescos Frangos das Gigis – Sociedade Unipessoal, Limitada pela sócia Ivânia Florência Victor Cassimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem como sua denominação Produtos Frescos Frangos das Gigis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações
- Texto do artigo, página 57: ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 57: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 57: b) avicultura;
- Número ou marcador, página 57: c) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 57: d) outra produção animal, n.e.;
- Número ou marcador, página 57: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 57: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Ivânia Florência Victor Cassimo, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Pemba, 14 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105026642, pelo sócio Farida Muhammad Haroon Camissa que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade unipessoal adota a denominação Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Av. do Aeroporto, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 57: a) prestação de serviço diverso;
- Número ou marcador, página 57: b) comércio diverso; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT, pertencente a única sócia a Farida Muhammd Haroon Camissa é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 57: A assembleia geral é composta pela única sócia Farida Muhammd Haroon Camissa ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Competências)
- Número ou marcador, página 57: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 58: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Pemba, 25 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Quinamarques – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação da firma Quinamarques – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105055459, constituída por Maria de Fátima Marques solteira, nascida no dia 14 de Maio de 1984, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, NUIT 105810067, contacto n.º 842024020, residente no 8º Bairro Macurungo, Casa S/N, UC-G, cidade da Beira, portadora do B.I. n.º 070101843929F, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, pela identificação civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação)
- Texto do artigo, página 58: A firma adopta a denominação Quinamarques
- Texto do artigo, página 58: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Sede)
- Número ou marcador, página 58: Um) A firma tem a sua sede Rua João Sepulvedas, 7º Bairro Matacuane, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Duração)
- Texto do artigo, página 58: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua
- Texto do artigo, página 58: constituição a partir da data da assinatura da sua constituição, na presença do Notário.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto)
- Número ou marcador, página 58: Um) A firma tem por objecto:
- Número ou marcador, página 58: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 58: b) prestação de serviços e afins.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 58: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria de Fátima Marques.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 58: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração)
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócia Maria de Fátima Marques desde já nomeado sócia gerente.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócia gerente.
- Número ou marcador, página 58: Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 58: Por morte, interdição ou inabilitação da sócia, a firma continuará com representantes ou herdeiros da sócia, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Beira, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Roquiane e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, com NUEL 101857514, denominada Roquiane e Filhos, Limitada pelos sócios, Isaquiel Raimundo Roquiane e Ster Fernando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adota a denominação Roquiane e Filhos, Limitada e tem sua sede no Bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Duração)
- Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 58: a) exercício de comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: i. comércio de têxteis, vestuário e acessórios; ii. comércio de produtos agrícolas brutos, sementes e fertilizantes; iii. comércio de máquinas e equipamentos agrícolas; iv. comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco; v.comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 58: b) prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 58: i. construção civil; ii. aluguer de veículos automóveis e transportes de cargas.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 59: a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Isaquiel Raimundo Roquiane, correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 59: b) uma outra quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Ster Fernando, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Isaquiel Raimundo Roquiane, desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respetiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 59: Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 59: a) aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 59: b) definir estratégias de desenvolvimento das atividades da empresa;
- Número ou marcador, página 59: c) nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 59: d) fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
- Número ou marcador, página 59: e) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 59: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Pemba, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Sea, Air Land Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105061257, denominada Sea, Air & Land Logistics, Limitada, pelos sócios Alunario António Mawaia e Alifo Saide Giquina que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem como sua denominação SEA, Air & Land Logistics, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, tendo a sua sede Estrada Nacional n.º 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Duração)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 59: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 59: b) actividades de transporte público de passageiros;
- Número ou marcador, página 59: c) carga nacional e logística;
- Número ou marcador, página 59: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 59: a) Alunario António Mawaia, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social; b)Alifo Saide Giquina, são 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 59: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) São indicados os senhores Alunario António Mawaia e Alifo Saide Giquina como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Competências)
- Número ou marcador, página 60: Um) Compete os sócios Alunario António Mawaia e Alifo Saide Giquina, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 60: Pemba, 20 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105054753, denominada Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Vânia da Glória Gonçalves Cangela Uanela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação, natureza jurídica e regime)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade rege-se pela denominação Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma jurídica de sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial de Moçambique, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Sede)
- Texto do artigo, página 60: A sede da sociedade encontra-se estabelecida na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação da sócia única. A sociedade poderá criar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 60: a) recrutamento e seleção de pessoal;
- Número ou marcador, página 60: b) terceirização de mão-de-obra temporária e permanente;
- Número ou marcador, página 60: c) integração e desenvolvimento de talentos;
- Número ou marcador, página 60: d) consultoria estratégica em gestão de pessoas e processos organizacionais;
- Número ou marcador, página 60: e) formação e capacitação profissional nas áreas relacionadas aos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades com o registo legal e demais requisitos legais satisfeitos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única, conforme os termos legais.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade é administrada pela sócia única, Vânia da Glória Gonçalves Cangela Uanela, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Compete à administradora praticar todos os atos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 60: Três) A administradora poderá nomear procuradores para atos específicos, com os poderes e prazos por si definidos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Exercício económico e contabilidade)
- Número ou marcador, página 60: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade manterá uma contabilidade organizada nos termos da legislação fiscal e comercial vigente.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os resultados do exercício serão apurados anualmente e, após aprovação das contas, os lucros poderão ser distribuídos à sócia única ou reinvestidos, conforme decisão da mesma.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 60: Nos casos omissos neste estatuto, aplicamse as disposições do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação complementar em vigor.
- Texto do artigo, página 60: Pemba, 22 de Agosto de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105052332, denominada SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, e que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável seguinte.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Sede social)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 60: a) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 60: b) prestação de serviço e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e indústria desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 61: correspondente à quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 61: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 61: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Sufiane Catija Mário Rafael de Mote, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação.
- Texto do artigo, página 61: Pemba, 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: Sol & Energias Limpa, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Yongqing Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 9º Bairro da Munhava, portador de Passaporte n.º EP6926747, emitido a vinte e
- Texto do artigo, página 61: cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, NUIT: 188709214, Cell: (+258) 879337710, e Jianhua Shi, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11º Bairro do Vaz, portador de Passaporte n.º EQ5650193, emitido aos oito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, NUIT 156272248, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sol & Energias Limpa, Limitada matriculada sob NUEL 105060878, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 61: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Sol & Energias Limpa, Limitada.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.º Bairro do Vaz, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território Moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Duração)
- Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 61: a) comércio a grosso e a retalho de painéis solar com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 61: b) montagem e manutenção de painéis solar.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Actividades conexas)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam permitidas por lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 61: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: (Capital social)
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 61: a)Yongqing Sun, com uma quota de 60%, correspondente á 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 61: b) Jianhua Shi, com uma quota de 40%, correspondente á 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 61: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Yongqing Sun, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência, ou por outro qualquer motivo, que lhe impeça de exercer efectivamente as suas funções, em que deve substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 61: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 61: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da
- Texto do artigo, página 62: sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 62: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 62: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Novembro de 2025. — O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
- Texto do artigo, página 62: Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 1050588741, denominada Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Firmino Andrade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade tem como sua designação Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Sede)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, Bairro de Natite, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 62: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 62: b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 62: A administração e gerência, será exercida pelo único socio da sociedade, o Firmino Andrade, solteiro, portador do B.I. n.º 020104127830N, emitido em Pemba, a 1 de Junho de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seu mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 62: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de caixa exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade dissolve-se por vontade do socio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 62: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Pemba, 16 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: Stong Line, S.A.
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia catorze de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas noventa e quatro a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusula seguintes:
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Stong Line, S.A., (doravante a “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Sede)
- Texto do artigo, página 62: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Duração)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) exploração de recursos naturais; b) extração recursos naturais; c) processamento dos derivados de
- Texto do artigo, página 62: minerais; d) comercialização; e) transporte; f) importação; g) exportação; h) serviços logísticos complementares na
- Texto do artigo, página 62: mesma área; i) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Montante, títulos e categorias de ações)
- Número ou marcador, página 62: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Da distribuição das ações: dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil acções, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agri – Vet Solutions, Limitada
- Certidão de registo Agroeco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Água da Baia, Limitada
- Certidão de registo AMF Construção, Limitada
- Certidão de registo Apex Logistics, Limitada
- Diploma ARN Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto – Estrada, E.I.
- Certidão de registo Auto Ndongoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo BBR Car & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Farm, Limitada
- Certidão de registo Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Botomo Lodge, Limitada
- Certidão de registo Boutique Lola Glamour e Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brykay Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Certidão de registo Clínica Grupo Posse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construsoyo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Construsoyo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Core Freight Logistics, Limitada
- Diploma Delícias da Baia, Limitada
- Certidão de registo Deron Grill, Limitada
- Certidão de registo Deus é Macua Logística, Limitada
- Certidão de registo Dimende Consultores, Limitada
- Diploma Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo ECLIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Construção Macro Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enerlux, Limitada
- Certidão de registo EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada
- Certidão de registo Escolinnha Universo Mágico, Limitada
- Certidão de registo Fast Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forever Mate, S.A.
- Diploma Fortaleza Electro, Limitada
- Certidão de registo Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moeda
- Certidão de registo História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada
- Certidão de registo Hotel Estoril, Limitada
- Certidão de registo Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huacheng Mining Co., Limitada
- Certidão de registo IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Formação Global - IFG, Limitada
- Certidão de registo Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kavick Consultores, Limitada
- Certidão de registo Kavil Mwanda Agency, Limitada
- Certidão de registo Associação AgriMulher para o Empoderamento e Desenvolvimento (AGMED)
- Certidão de registo Kean Petroleum, Limitada
- Certidão de registo KGC Segurança, Limitada
- Diploma Khazi Construções, Limitada
- Certidão de registo Legado Mecatrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lichuan Trading, Limitada
- Certidão de registo Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mainsol Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minas do Rovuma, Limitada
- Diploma Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD)
- Certidão de registo Mosharaf Comercial, Limitada
- Certidão de registo New Create, Limitada
- Certidão de registo Nossa Baia, Limitada
- Certidão de registo Obigod Group, Limitada
- Diploma Padaria Salma 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulo Sérgio Oliveira, Limitada
- Certidão de registo Palma Logística, Limitada
- Diploma Plaza Prestação de Serviços & Fornecimento de Bens Pemba-Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Produtos Frescos Frangos das Gigis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Fundo Social TopSec
- Certidão de registo Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinamarques – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roquiane e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Sea, Air Land Logistics, Limitada
- Certidão de registo Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sol & Energias Limpa, Limitada
- Certidão de registo Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stong Line, S.A.
- Diploma Supply Solution, Limitada
- Certidão de registo Associação os Mais Velhos
- Certidão de registo Thetruth.Co, Limitada
- Certidão de registo Trillion Power, S.A.
- Diploma Vida & Couto, Limitada
- Certidão de registo Vila Company, Limitada
- Certidão de registo WDR Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Xunyou Investment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Start Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite
- Certidão de registo Huayang Mining Co, Limitada