III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2026

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Número ou marcador · p. 49 c) inspeção técnica, controle de qualidade (QA/QC) e certificações técnicas HSE;
Número ou marcador · p. 49 d) estudos de viabilidade técnica e económica para projectos do setor energético;
Número ou marcador · p. 49 e) assessoria regulatória, compliance de conteúdo local e licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 49 f) consultoria em otimização operacional e redução de custos; C. procurement & logistics:
Número ou marcador · p. 49 a) sourcing global de equipamentos, materiais e consumíveis para o setor energético;
Número ou marcador · p. 49 b) gestão de supply chain, vendor management e contract negotiation;
Número ou marcador · p. 49 c) armazenamento, inventory management e warehouse operations;
Número ou marcador · p. 49 d) logística offshore e onshore integrada, incluindo transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 49 e) customs clearance, import/export e gestão documental;
Número ou marcador · p. 49 f) emergency logistics e AOG (Aircraft On Ground) support;
Texto do artigo · p. 49 D. serviços adicionais:
Número ou marcador · p. 49 a) marine logistics, incluindo vessel chartering, port operations e ship agency;
Número ou marcador · p. 49 b) catering services e facilities management, incluindo camp management e housekeeping;
Número ou marcador · p. 49 c) waste management, tratamento e disposal de resíduos, gestão ambiental e programas de reciclagem;
Número ou marcador · p. 49 d) serviços de comunicação, IT services, soluções digitais e cybersecurity;
Número ou marcador · p. 49 e) sistemas de gestão de activos (asset management systems, frotas e documentos), workforce tracking e document management; E. outras actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) pela respectiva importação e exportação de equipamentos, materiais e tecnologias para o setor energético;
Número ou marcador · p. 49 b) representação comercial de empresas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 49 c) intermediação comercial e agenciamento;
Número ou marcador · p. 49 d) quaisquer outras atividades complementares, conexas ou subsidiárias ao objecto social, desde que sejam permitidas pela lei e aprovadas assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Stelia Conceição Manjate, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 90,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Mainsol Energy Mozambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 49 Três) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro, mediante depósito bancário, conforme comprovativo anexo ao presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão de quotas a terceiros não sócios depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A cessão de quotas entre sócios é livre. Três) O sócio que pretenda ceder a sua
Texto do artigo · p. 50 quota a terceiro não sócio deverá comunicar por escrito à sociedade, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade tem direito de preferência na aquisição da quota, devendo exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os gerentes têm os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 50 a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 50 b) adquirir, onerar e alienar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 50 c) contrair empréstimos e conceder garantias;
Número ou marcador · p. 50 d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 50 e) admitir e despedir pessoal; f)celebrar contratos e acordos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Para a prática dos seguintes actos é necessária a assinatura de dois gerentes ou autorização prévia da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 50 a) aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 50 b) contracção de empréstimos superiores a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 50 c) prestação de garantias a favor de terceiros; d)constituição de sociedades ou aquisição de participações sociais.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) É nomeada gerente da sociedade, com dispensa de caução, Stélia Conceição Manjate, que aceita o cargo e declara não estar inibida de exercer o comércio nem de administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses seguintes ao termo do exercício económico, para:
Número ou marcador · p. 50 a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 50 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 50 c) proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada pelos gerentes ou a pedido de sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) As convocatórias para as assembleias gerais são feitas por carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo mencionar o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Cada quota confere direito a um voto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício económico e resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O primeiro exercício económico inicia-se na data da constituição da sociedade e termina a 31 de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas as reservas legais e outras que a assembleia geral delibere constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 50 a) por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 50 b) por declaração de falência;
Número ou marcador · p. 50 c) por impossibilidade de realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 50 d) pela redução do número de sócios ao mínimo legalmente exigido, se não for restabelecido no prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A liquidação será feita por um ou mais liquidatários nomeados pela assembleia geral, que fixará os seus poderes e remuneração.
Número ou marcador · p. 50 Três) O produto da liquidação, depois de pagas as dívidas sociais e restituídas as entradas de capital, será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicam-se as disposições da Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e do Código Civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para dirimir quaisquer litígios emergentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 50 Três) O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse da sociedade e outro para ser apresentado ao
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 30 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022665, pelo sócio Maurício Valentim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade unipessoal adopta a denominação Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 51 b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 51 c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, Maurício Valentim, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Maurício Valentim, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 51 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Competências)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 28 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Minas do Rovuma, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105061094, denominada Minas do Rovuma, Limitada, pelos sócios Cristóvão Serage, Ussene Basquete e Zulfikar Cássimo Abdurremane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Minas do Rovuma, Limitada, constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, e que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável seguinte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede em Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) extração de ouro e outros minérios; e
Número ou marcador · p. 51 b) comércio a retalho e a grosso de ouro e outros minérios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota de trinta e três, três porcento (33,3%) pertencente ao sócio Cristóvão Serage, trinta e três, três porcento (33,3%) ao sócio Ussene Basquete e trinta e três, três por cento (33,3%) ao sócio Zulfikar Cássimo Abdurremane do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Zulfikar Cássimo Abdurremane, carecendo de aprovação da assembleia geral ou do conselho de administração dos sócios de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem efeitos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assinatura que obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 51 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 51 a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 51 c) os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 52 .......................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Pemba, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Mosharaf Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Mosharaf Comercial, Limitada com sede no Distrito de Palma, na Província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 105037531, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios Tohidul Islam e Mosharaf Hossain, reuniram-se com a seguinte agenda: deliberar sobre a cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 52 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Tohidul Islam, por não lhes convier continuar na sociedade, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Arfatun Nesa Akhi e abandonou a sociedade. Foi esta deliberação aprovada por unanimidade dos sócios. Desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ater a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 52 ..............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Mosharaf Hossain, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Arfatun Nessa Akhi, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 52 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 52 Pemba, 17 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 New Create, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade New Create, Limitada, matriculada sob NUEL 105052271, entre Yong Wang, casado, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM0562006, emitido a 11 de Março de 2024, válido até 10 de Março de 2034, pela República Popular da China, NUIT 180575359,contactável através do n.º 860239999 e Mingxing Yi, casada, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EM0543316, emitido a 5 de Março de 2024, válido até 4 de Março de 2034, pela República Popular da China, NUIT 180573054, contactável através do n.º 860239999, todos residentes na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma New Create, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Inhamizua, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) produção e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 52 b) ferragens;
Número ou marcador · p. 52 c) soldagem de peças embutidas e estrutura de aço galvanizado; d)equipamentos e acessórios de máquinas de engenharia e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 52 e) construção de fábricas e armazéns de estruturas de aço;
Número ou marcador · p. 52 f) locação e venda de maquias e veículos.
Número ou marcador · p. 52 g) todas as actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, dividida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) sócio Yong Wang, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) sócia Mingxing Yi, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Mingxing Yi, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Beira, 27 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Nossa Baia, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Dezembro de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Nossa Baia, Limitada, com sede no Bairro Muitua, Distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, matriculada com NUEL 100017350, com o capital social de 7.420,00MT (sete milhões quatrocentos e vinte mil meticais), e pertencente aos sócios George Pierre Auguste Korb e Emmanuele Zaniewski. Reuniu se em Assembleia Geral para deliberar sobre: cessão de quotas e admissão de novo sócio
Texto do artigo · p. 53 Aberta a sessão, os sócios George Pierre Auguste Korb e Emmanuele Zaniewski por não lhes convier continuar na sociedade, cederam a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Varinda Abubacar, e saíram da sociedade. Nestes termos ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Nossa Baia – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 53 .....................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.420.000,00MT (sete milhões quatrocentos e vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Varinda Abubacar. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas condições do aumento.
Texto do artigo · p. 53 ......................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Varinda Abubacar.
Texto do artigo · p. 53 De tudo não alterado mantem se conforme, o estatuto inicial.
Texto do artigo · p. 53 Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Dezembro de 2025. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Obigod Group, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Obigod Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101932524, Obinna Anthoney Mbadiwe Nkachukwu, casado, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00099799S, emitido, 31 de Outubro de 2022, Pela Direcção Provincial de Migração da Província de Sofala, Henry Tochukwu Umudu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A07986903, emitido a 17 de Fevereiro de 2023, pela República da Nigéria, Cletus Chekwube Umeh, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 06NG00105434B, emitido a 11 de Março de 2022, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Obigod Group, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, na Rua/ /Av. Samora Machel, Bairro da Munhava, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) venda de acessório de automóveis,
Número ou marcador · p. 53 b) venda de motor de viaturas;
Número ou marcador · p. 53 c) comércio a retalho de óleos, lubrificantes para motores;
Número ou marcador · p. 53 d) reparação e manutenção de motociclos e outros produtos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 53 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto
Texto do artigo · p. 53 contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), sendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencendo ao sócio único Obinna Anthoney, Mbadiwe Nkachukwu que corresponde a uma quota de 50% do capital social, 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencendo ao sócio único Henry Tochukwu Umeudu que corresponde a uma quota de 25% do capital social, 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencendo a sócio único Cletus Chekwube Umeh que corresponde a uma quota de 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Obinna Anthoney, Mbadiwe Nkachukwu ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete ao sócio, Obinna Anthoney, Mbadiwe Nkachukwu, representação da empresa em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 53 ......................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 53 Beira, 11 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Padaria Salma 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105052915, denominada Padaria Salma 2
Texto do artigo · p. 54 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mohamed Abdirashid Ibrahim que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem como sua denominação Padaria Salma 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Quatro Caminhos, Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) actividades de panificação e pastelaria; b) comércio geral de bens e serviços com
Texto do artigo · p. 54 importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 54 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Mohamed Abdirashid Ibrahim, solteiro maior de idade, de nacionalidade somali, portador do Passaporte n.º P01269096, emitido na Somali, a 18 de Novembro de 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 54 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Pemba, 29 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105061737, denominada Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Carlitos Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade unipessoal adopta a denominação Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 54 b) serviços de comunicações;
Número ou marcador · p. 54 c) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 54 d) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 54 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 54 f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Carlitos Ali e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 54 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Carlitos Ali, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 54 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Pemba, 26 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Paulo Sérgio Oliveira, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Paulo Sérgio Oliveira, Limitada, matriculada sob NUEL 101917703, entres os
Texto do artigo · p. 55 sócios Paulo Sérgio Luís Tomo de Oliveira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, Província da Zambézia, nascido a 16 de Fevereiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010681828289N, emitido a 18 de Julho de 2017, válido até 18 de Julho de 2027 e Aurélio Paulo Sérgio Luís de Oliveira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, nascido a 1 de Janeiro de 2011, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108966311A, emitido a 17 de Abril de 2025, válido até 16 de Abril de 2030, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, neste acto representado pelo seu pai, senhor Paulo Sérgio Luís Tomo de Oliveira, pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação Paulo Sérgio Oliveira, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede social, no 13º Bairro, Alto da Manga, na Cidade da Beira, podendo por debliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou firma de representação sócia dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por deliberação da assembleia geral, à gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto do pacto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços na àrea de:
Número ou marcador · p. 55 a) assistência técnica a veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 55 b) pintura;
Número ou marcador · p. 55 c) bate-chapa;
Número ou marcador · p. 55 d) fibragem de viaturas;
Número ou marcador · p. 55 e) lavagem,;
Número ou marcador · p. 55 f) lubrificação;
Número ou marcador · p. 55 g) reparação e manutenção de viaturas automóveis.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja debilberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em duas quotas, de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Paulo Sérgio Luís Tomo de Oliveira, detentor da quota, nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da participação social da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 b) Aurélio Paulo Luís de Oliveira, detentor da quota, nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (setenta e cinco por cento) da participação social da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 55 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que fôr necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação permitido por lei, expedida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O sócio gerente nesta qualidade e pelo facto de ser auditor e contabilista certificado pelo órgão competente, detém o voto de qualidade em questões administrativas e de gestão.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Paulo Sérgio Luís Tomo de Oliveira, para todos os efeitos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 55 Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 55 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República e Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Beira, 21 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Palma Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade Palma Logística, Limitada, com sede no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Bairro Incularino, matriculado sob NUEL 101699641, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios: Issa Andique, Carimo Ali Riziuane, Júlio António Lopes, Cecília Agustinho Jonas, Joice Agostinho, Sitambuli Rosário Tarawes e Amade Faque Amade.
Texto do artigo · p. 56 Reuniram-se em assembleia geral, para deliberar sobre a cessão de quotas, alteração do objecto e aumento do capital social. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos o sócio Júlio António Lopes manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao sócio Carimo Ali Riziuane e saiu da sociedade. Foi também deliberado pelos sócios o aumento de capital da sociedade de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais). Deste modo fica alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 56 ...............................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) transporte & logística; b)gestão e manutenção e das instalações;
Número ou marcador · p. 56 c) prestação de serviços de fornecimentos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: c) inspeção técnica, controle de qualidade (QA/QC) e certificações técnicas HSE;
  2. Número ou marcador, página 49: d) estudos de viabilidade técnica e económica para projectos do setor energético;
  3. Número ou marcador, página 49: e) assessoria regulatória, compliance de conteúdo local e licenciamento ambiental;
  4. Número ou marcador, página 49: f) consultoria em otimização operacional e redução de custos; C. procurement & logistics:
  5. Número ou marcador, página 49: a) sourcing global de equipamentos, materiais e consumíveis para o setor energético;
  6. Número ou marcador, página 49: b) gestão de supply chain, vendor management e contract negotiation;
  7. Número ou marcador, página 49: c) armazenamento, inventory management e warehouse operations;
  8. Número ou marcador, página 49: d) logística offshore e onshore integrada, incluindo transporte e distribuição;
  9. Número ou marcador, página 49: e) customs clearance, import/export e gestão documental;
  10. Número ou marcador, página 49: f) emergency logistics e AOG (Aircraft On Ground) support;
  11. Texto do artigo, página 49: D. serviços adicionais:
  12. Número ou marcador, página 49: a) marine logistics, incluindo vessel chartering, port operations e ship agency;
  13. Número ou marcador, página 49: b) catering services e facilities management, incluindo camp management e housekeeping;
  14. Número ou marcador, página 49: c) waste management, tratamento e disposal de resíduos, gestão ambiental e programas de reciclagem;
  15. Número ou marcador, página 49: d) serviços de comunicação, IT services, soluções digitais e cybersecurity;
  16. Número ou marcador, página 49: e) sistemas de gestão de activos (asset management systems, frotas e documentos), workforce tracking e document management; E. outras actividades:
  17. Número ou marcador, página 49: a) pela respectiva importação e exportação de equipamentos, materiais e tecnologias para o setor energético;
  18. Número ou marcador, página 49: b) representação comercial de empresas nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 49: c) intermediação comercial e agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 49: d) quaisquer outras atividades complementares, conexas ou subsidiárias ao objecto social, desde que sejam permitidas pela lei e aprovadas assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 49: a) Stelia Conceição Manjate, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 90,00% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 49: b) Mainsol Energy Mozambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10,00% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  27. Número ou marcador, página 49: Três) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro, mediante depósito bancário, conforme comprovativo anexo ao presente contrato.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 50: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas a terceiros não sócios depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão de quotas entre sócios é livre. Três) O sócio que pretenda ceder a sua
  32. Texto do artigo, página 50: quota a terceiro não sócio deverá comunicar por escrito à sociedade, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade tem direito de preferência na aquisição da quota, devendo exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação referida no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, nomeados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 50: Dois) Os gerentes têm os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 50: a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  39. Número ou marcador, página 50: b) adquirir, onerar e alienar bens móveis e imóveis;
  40. Número ou marcador, página 50: c) contrair empréstimos e conceder garantias;
  41. Número ou marcador, página 50: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  42. Número ou marcador, página 50: e) admitir e despedir pessoal; f)celebrar contratos e acordos necessários à prossecução do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 50: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente.
  44. Número ou marcador, página 50: Quatro) Para a prática dos seguintes actos é necessária a assinatura de dois gerentes ou autorização prévia da assembleia geral:
  45. Número ou marcador, página 50: a) aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  46. Número ou marcador, página 50: b) contracção de empréstimos superiores a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  47. Número ou marcador, página 50: c) prestação de garantias a favor de terceiros; d)constituição de sociedades ou aquisição de participações sociais.
  48. Número ou marcador, página 50: Cinco) É nomeada gerente da sociedade, com dispensa de caução, Stélia Conceição Manjate, que aceita o cargo e declara não estar inibida de exercer o comércio nem de administrar sociedades.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses seguintes ao termo do exercício económico, para:
  53. Número ou marcador, página 50: a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
  54. Número ou marcador, página 50: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  55. Número ou marcador, página 50: c) proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada pelos gerentes ou a pedido de sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  57. Número ou marcador, página 50: Quatro) As convocatórias para as assembleias gerais são feitas por carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo mencionar o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 50: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
  59. Número ou marcador, página 50: Seis) Cada quota confere direito a um voto.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 50: (Exercício económico e resultados)
  62. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 50: Dois) O primeiro exercício económico inicia-se na data da constituição da sociedade e termina a 31 de Dezembro do mesmo ano.
  64. Número ou marcador, página 50: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas as reservas legais e outras que a assembleia geral delibere constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 50: a) por deliberação dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 50: b) por declaração de falência;
  70. Número ou marcador, página 50: c) por impossibilidade de realização do objecto social;
  71. Número ou marcador, página 50: d) pela redução do número de sócios ao mínimo legalmente exigido, se não for restabelecido no prazo de seis meses.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será feita por um ou mais liquidatários nomeados pela assembleia geral, que fixará os seus poderes e remuneração.
  73. Número ou marcador, página 50: Três) O produto da liquidação, depois de pagas as dívidas sociais e restituídas as entradas de capital, será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 50: Um) Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicam-se as disposições da Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e do Código Civil.
  77. Número ou marcador, página 50: Dois) Para dirimir quaisquer litígios emergentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  78. Número ou marcador, página 50: Três) O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse da sociedade e outro para ser apresentado ao
  79. Texto do artigo, página 50: Maputo, 30 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 50: Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022665, pelo sócio Maurício Valentim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma e sede social)
  84. Texto do artigo, página 50: A sociedade unipessoal adopta a denominação Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  87. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  89. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  92. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  93. Número ou marcador, página 51: b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  94. Número ou marcador, página 51: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  95. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  96. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, Maurício Valentim, e equivalente a 100%.
  99. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  100. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Maurício Valentim, ao qual cabe fazer
  103. Texto do artigo, página 51: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 51: (Competências)
  106. Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  108. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  109. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  110. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 51: Pemba, 28 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 51: Minas do Rovuma, Limitada
  115. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105061094, denominada Minas do Rovuma, Limitada, pelos sócios Cristóvão Serage, Ussene Basquete e Zulfikar Cássimo Abdurremane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  118. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Minas do Rovuma, Limitada, constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, e que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável seguinte.
  119. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 51: (Sede social)
  121. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  122. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 51: a) extração de ouro e outros minérios; e
  126. Número ou marcador, página 51: b) comércio a retalho e a grosso de ouro e outros minérios.
  127. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  128. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota de trinta e três, três porcento (33,3%) pertencente ao sócio Cristóvão Serage, trinta e três, três porcento (33,3%) ao sócio Ussene Basquete e trinta e três, três por cento (33,3%) ao sócio Zulfikar Cássimo Abdurremane do capital social.
  131. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  132. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  133. Número ou marcador, página 51: Quatro) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-à preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 51: Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre
  135. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  137. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Zulfikar Cássimo Abdurremane, carecendo de aprovação da assembleia geral ou do conselho de administração dos sócios de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
  138. Número ou marcador, página 51: Dois) É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem efeitos.
  139. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 51: (Assinatura que obriga a sociedade)
  141. Texto do artigo, página 51: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  142. Número ou marcador, página 51: a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  143. Número ou marcador, página 51: c) os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  146. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 52: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  148. Texto do artigo, página 52: .......................................................................
  149. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 52: Pemba, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 52: Mosharaf Comercial, Limitada
  154. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Mosharaf Comercial, Limitada com sede no Distrito de Palma, na Província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 105037531, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios Tohidul Islam e Mosharaf Hossain, reuniram-se com a seguinte agenda: deliberar sobre a cessão de quotas:
  155. Texto do artigo, página 52: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Tohidul Islam, por não lhes convier continuar na sociedade, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Arfatun Nesa Akhi e abandonou a sociedade. Foi esta deliberação aprovada por unanimidade dos sócios. Desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ater a seguinte nova redacção:
  156. Texto do artigo, página 52: ..............................................................
  157. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 52: a) Mosharaf Hossain, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Arfatun Nessa Akhi, com a quota de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  161. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  162. Texto do artigo, página 52: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  163. Texto do artigo, página 52: Pemba, 17 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 52: New Create, Limitada
  165. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade New Create, Limitada, matriculada sob NUEL 105052271, entre Yong Wang, casado, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM0562006, emitido a 11 de Março de 2024, válido até 10 de Março de 2034, pela República Popular da China, NUIT 180575359,contactável através do n.º 860239999 e Mingxing Yi, casada, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EM0543316, emitido a 5 de Março de 2024, válido até 4 de Março de 2034, pela República Popular da China, NUIT 180573054, contactável através do n.º 860239999, todos residentes na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 52: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma New Create, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  171. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Inhamizua, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 52: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  178. Número ou marcador, página 52: a) produção e comercialização de materiais de construção;
  179. Número ou marcador, página 52: b) ferragens;
  180. Número ou marcador, página 52: c) soldagem de peças embutidas e estrutura de aço galvanizado; d)equipamentos e acessórios de máquinas de engenharia e lubrificantes.
  181. Número ou marcador, página 52: e) construção de fábricas e armazéns de estruturas de aço;
  182. Número ou marcador, página 52: f) locação e venda de maquias e veículos.
  183. Número ou marcador, página 52: g) todas as actividades com importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  185. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, dividida de seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 52: a) sócio Yong Wang, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  189. Número ou marcador, página 52: b) sócia Mingxing Yi, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  190. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  192. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  193. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação)
  195. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Mingxing Yi, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  196. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  201. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  203. Número ou marcador, página 52: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  204. Número ou marcador, página 53: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 53: Beira, 27 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 53: Nossa Baia, Limitada
  207. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Dezembro de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Nossa Baia, Limitada, com sede no Bairro Muitua, Distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, matriculada com NUEL 100017350, com o capital social de 7.420,00MT (sete milhões quatrocentos e vinte mil meticais), e pertencente aos sócios George Pierre Auguste Korb e Emmanuele Zaniewski. Reuniu se em Assembleia Geral para deliberar sobre: cessão de quotas e admissão de novo sócio
  208. Texto do artigo, página 53: Aberta a sessão, os sócios George Pierre Auguste Korb e Emmanuele Zaniewski por não lhes convier continuar na sociedade, cederam a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Varinda Abubacar, e saíram da sociedade. Nestes termos ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  209. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Nossa Baia – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  212. Texto do artigo, página 53: .....................................................................
  213. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.420.000,00MT (sete milhões quatrocentos e vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Varinda Abubacar. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas condições do aumento.
  216. Texto do artigo, página 53: ......................................................................
  217. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 53: (Administração, gerência e sua representação)
  219. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Varinda Abubacar.
  220. Texto do artigo, página 53: De tudo não alterado mantem se conforme, o estatuto inicial.
  221. Texto do artigo, página 53: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Dezembro de 2025. — A Técnica,Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 53: Obigod Group, Limitada
  223. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Obigod Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101932524, Obinna Anthoney Mbadiwe Nkachukwu, casado, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 07NG00099799S, emitido, 31 de Outubro de 2022, Pela Direcção Provincial de Migração da Província de Sofala, Henry Tochukwu Umudu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A07986903, emitido a 17 de Fevereiro de 2023, pela República da Nigéria, Cletus Chekwube Umeh, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 06NG00105434B, emitido a 11 de Março de 2022, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Obigod Group, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, na Rua/ /Av. Samora Machel, Bairro da Munhava, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 53: (Objecto e participação)
  232. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 53: a) venda de acessório de automóveis,
  234. Número ou marcador, página 53: b) venda de motor de viaturas;
  235. Número ou marcador, página 53: c) comércio a retalho de óleos, lubrificantes para motores;
  236. Número ou marcador, página 53: d) reparação e manutenção de motociclos e outros produtos.
  237. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  238. Número ou marcador, página 53: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto
  239. Texto do artigo, página 53: contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  240. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), sendo 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencendo ao sócio único Obinna Anthoney, Mbadiwe Nkachukwu que corresponde a uma quota de 50% do capital social, 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencendo ao sócio único Henry Tochukwu Umeudu que corresponde a uma quota de 25% do capital social, 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencendo a sócio único Cletus Chekwube Umeh que corresponde a uma quota de 25% do capital social.
  243. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Obinna Anthoney, Mbadiwe Nkachukwu ou por um administrador por si nomeado.
  246. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  247. Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao sócio, Obinna Anthoney, Mbadiwe Nkachukwu, representação da empresa em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 53: ......................................................................
  249. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 53: (Disposição final)
  251. Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  252. Texto do artigo, página 53: Beira, 11 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 53: Padaria Salma 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Parágrafo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105052915, denominada Padaria Salma 2
  255. Texto do artigo, página 54: – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mohamed Abdirashid Ibrahim que se regerá pelas clausulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
  258. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como sua denominação Padaria Salma 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  259. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Quatro Caminhos, Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  263. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 54: a) actividades de panificação e pastelaria; b) comércio geral de bens e serviços com
  267. Texto do artigo, página 54: importação e exportação de diversas mercadorias.
  268. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  269. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  272. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência e sua representação)
  274. Texto do artigo, página 54: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Mohamed Abdirashid Ibrahim, solteiro maior de idade, de nacionalidade somali, portador do Passaporte n.º P01269096, emitido na Somali, a 18 de Novembro de 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  275. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 54: (Balanço e contas)
  277. Texto do artigo, página 54: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  278. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e transformação da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  281. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 54: Pemba, 29 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 54: Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105061737, denominada Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Carlitos Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
  289. Texto do artigo, página 54: A sociedade unipessoal adopta a denominação Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  292. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 54: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  294. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 54: a) prestação de serviços diversos;
  298. Número ou marcador, página 54: b) serviços de comunicações;
  299. Número ou marcador, página 54: c) actividades de engenharia e técnicas afins;
  300. Número ou marcador, página 54: d) actividades de ensaios e análises técnicas;
  301. Número ou marcador, página 54: e) transporte e logística;
  302. Número ou marcador, página 54: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  303. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  304. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Carlitos Ali e equivalente a 100%.
  307. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  308. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 54: (Cessação de quotas)
  310. Texto do artigo, página 54: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Carlitos Ali, ao qual cabe fazer
  314. Texto do artigo, página 54: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  317. Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  319. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  320. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  321. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 54: Pemba, 26 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 54: Paulo Sérgio Oliveira, Limitada
  326. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Paulo Sérgio Oliveira, Limitada, matriculada sob NUEL 101917703, entres os
  327. Texto do artigo, página 55: sócios Paulo Sérgio Luís Tomo de Oliveira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, Província da Zambézia, nascido a 16 de Fevereiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010681828289N, emitido a 18 de Julho de 2017, válido até 18 de Julho de 2027 e Aurélio Paulo Sérgio Luís de Oliveira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, nascido a 1 de Janeiro de 2011, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108966311A, emitido a 17 de Abril de 2025, válido até 16 de Abril de 2030, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, neste acto representado pelo seu pai, senhor Paulo Sérgio Luís Tomo de Oliveira, pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  328. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
  330. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Paulo Sérgio Oliveira, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  334. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede social, no 13º Bairro, Alto da Manga, na Cidade da Beira, podendo por debliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou firma de representação sócia dentro do território nacional ou estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação da assembleia geral, à gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  336. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 55: (Objecto do pacto social)
  338. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços na àrea de:
  339. Número ou marcador, página 55: a) assistência técnica a veículos automóveis;
  340. Número ou marcador, página 55: b) pintura;
  341. Número ou marcador, página 55: c) bate-chapa;
  342. Número ou marcador, página 55: d) fibragem de viaturas;
  343. Número ou marcador, página 55: e) lavagem,;
  344. Número ou marcador, página 55: f) lubrificação;
  345. Número ou marcador, página 55: g) reparação e manutenção de viaturas automóveis.
  346. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  347. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja debilberação válida da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 55: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  350. Texto do artigo, página 55: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  351. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em duas quotas, de seguinte forma:
  354. Número ou marcador, página 55: a) Paulo Sérgio Luís Tomo de Oliveira, detentor da quota, nominal no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da participação social da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 55: b) Aurélio Paulo Luís de Oliveira, detentor da quota, nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (setenta e cinco por cento) da participação social da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 55: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  358. Número ou marcador, página 55: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  360. Número ou marcador, página 55: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  361. Número ou marcador, página 55: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  362. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que fôr necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos.
  365. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação permitido por lei, expedida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  366. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 55: Quatro) O sócio gerente nesta qualidade e pelo facto de ser auditor e contabilista certificado pelo órgão competente, detém o voto de qualidade em questões administrativas e de gestão.
  368. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 55: (Gerência e representação)
  370. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Paulo Sérgio Luís Tomo de Oliveira, para todos os efeitos.
  371. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
  372. Número ou marcador, página 55: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 55: (Balanço e prestação de contas)
  375. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  376. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  377. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 55: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  379. Número ou marcador, página 55: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  380. Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  381. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  384. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República e Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 56: Beira, 21 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 56: Palma Logística, Limitada
  389. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade Palma Logística, Limitada, com sede no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Bairro Incularino, matriculado sob NUEL 101699641, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios: Issa Andique, Carimo Ali Riziuane, Júlio António Lopes, Cecília Agustinho Jonas, Joice Agostinho, Sitambuli Rosário Tarawes e Amade Faque Amade.
  390. Texto do artigo, página 56: Reuniram-se em assembleia geral, para deliberar sobre a cessão de quotas, alteração do objecto e aumento do capital social. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos o sócio Júlio António Lopes manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao sócio Carimo Ali Riziuane e saiu da sociedade. Foi também deliberado pelos sócios o aumento de capital da sociedade de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais). Deste modo fica alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  391. Texto do artigo, página 56: ...............................................................
  392. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 56: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 56: a) transporte & logística; b)gestão e manutenção e das instalações;
  396. Número ou marcador, página 56: c) prestação de serviços de fornecimentos.
  397. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  399. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
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