III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2026
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- Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é gerida por 2 (dois) sócios. Ficam desde já indicados os sócios Assuade Macame Júnior Anlaue, como sócio e administrador, Abdil Ahmed, sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete aos sócios administrador e gerente, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 42: Pemba, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Kavil Mwanda Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL10505983, denominada Kavil Mwanda Agency, Limitada, pelos sócios Lucas Maurício Manuel, Victor Nkalinga Dingomwa e Paulo Kambona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a designação Kavil Mwanda Agency, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Kavilma.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Localidade de Mueda Sede, Posto Administrativo de Mueda – Sede, Distrito de Mueda, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectos: intermediação de venda de serviços turísticos, passagens aéreas, terrestres, hospedagem, pacotes de viagens, e serviços de entrega de expedientes e encomendas.
- Número ou marcador, página 43: a) venda de bilhetes para qualquer meio de transporte (aéreo, terrestre, aquaviário e ferroviário);
- Número ou marcador, página 43: b) realizar a reserva de alojamento em empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 43: c) criar e vender pacotes de viagem que podem incluir transporte, hospedagem e outros serviços;
- Número ou marcador, página 43: d) intermediar o aluguer de viaturas ligeiros, de carga e de passageiros sem condutor;
- Número ou marcador, página 43: e) comercializar guias turísticos e artigos para viajantes;
- Número ou marcador, página 43: f) serviços de recepção, transferência, assistência e planear viagens turísticas e lazer ou negócios, incluindo eventos, congressos e outros;
- Número ou marcador, página 43: g) serviço de entrega de expedientes e encomendas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde
- Texto do artigo, página 43: que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Maurício Manuel;
- Número ou marcador, página 43: b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Victor Nkalinga Dingomwa;
- Número ou marcador, página 43: c) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Kambona.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 43: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 43: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Lucas Maurício Manuel, desde já nomeado ao cargo de administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 43: A direcção executiva da sociedade será exercida pelo sócio Victor Nkalinga Dingomwa, desde já nomeado ao cargo de director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência)
- Texto do artigo, página 43: A gerência será exercida pelo sócio Paulo Kambona, desde já nomeado ao cargo de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 43: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: d) conferir mandatos de direcção, gerência, coordenação, supervisão ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 43: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 43: Três) Para abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias, serão necessárias três assinaturas, sendo uma do administrador e e outras assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete à direcção exercer as funções de liderança dentro da empresa, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) definir, desenvolver e implementar planos estratégicos de longo prazo; b)gerir os lucros e perdas da organização, identificar oportunidades de investimento e recomendar decisões relacionadas a novos negócios; c)elaborar políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos e estruturais da empresa;
- Número ou marcador, página 43: d) estabelecer metas e iniciativas para direccionar o curso da organização;
- Número ou marcador, página 43: e) manter relacionamentos com partes interessadas; f)gerir finanças, garantir o cumprimento de obrigações legais e administrativas, e avaliar processos para identificar e resolver problemas;
- Número ou marcador, página 43: g) representar o administrador na sua ausência.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Compete à gerência, gerir os recursos da empresa, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) definir as metas e as tarefas para a equipa, organizar os recursos e os processos para atingir esses objectivos;
- Número ou marcador, página 43: b) guiar e motivar os membros da equipa, comunicar as expectativas e promover um bom ambiente de trabalho;
- Número ou marcador, página 44: c) monitorar o desempenho da equipa e dos processos, fazer avaliações financeiras e implementar estratégias de melhoria;
- Número ou marcador, página 44: d) analisar informações, resolver problemas e tomar decisões importantes que afectam o funcionamento e o crescimento da empresa;
- Número ou marcador, página 44: e) contratar, treinar, desenvolver e avaliar funcionários, além de resolver conflitos para manter a produtividade e a cooperação;
- Número ou marcador, página 44: f) actuar como um elo entre a alta direcção e a equipa, transmitindo informações estratégicas efeedback sobre o desempenho;
- Número ou marcador, página 44: g) representar o director na sua ausência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Pemba, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Kean Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação da sociedade com denominação Kean Petroleum, sociedade por quota, Limitada matriculada sob NUEL 105041304, representada pelos sócios Mohamud Noor Omar, portador do Passaporte n.º AK0027627, emitido a 22 de Março de 2018, residente no 4.º Bairro de Chaimite-Beira, de nacionalidade queniana; Hassan Abdi Jama, portador do Passaporte n.º BK108267, emitido a 27 de Janeiro de 2020, de nacionalidade queniana; Mohamed Abdullahi Isack, portador do Passaporte n.º EP7313587, emitido a 7 de Abril de 2022, residente no Bairro dos Pioneiros, de nacionalidade etíope; Mohamed Abdi Ali, portador do Passaporte n.º 149734740, emitido a 5 de Março de 2025, residente na Pontagea, de nacionalidade britânica; Hassan Abdi Ali, portador do Passaporte n.º 537287669, emitido a 21 de Junho de 2016, residente na Inglaterra, de nacionalidade britânica.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a denominação Kean Petroleum, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Nhamatanda.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 44: b) gasolina;
- Número ou marcador, página 44: c) gasóleo;
- Número ou marcador, página 44: d) óleos;
- Número ou marcador, página 44: e) lubrificantes;
- Número ou marcador, página 44: f) derivados de petroleum;
- Número ou marcador, página 44: g) transporte;
- Número ou marcador, página 44: h) logística;
- Número ou marcador, página 44: i) venda de acessórios para viaturas ligeiras;
- Número ou marcador, página 44: j) pesadas;
- Número ou marcador, página 44: k) lojas de conveniência em postos de abastecimento combustíveis.
- Número ou marcador, página 44: Dois) E qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá, a sociedade, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), integralmente
- Texto do artigo, página 44: subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a cinco quotas iguais, pertencentes aos sócios, sendo:
- Texto do artigo, página 44: a)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais) correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamud Noor Omar; b)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Abdi Jama; c)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abdulahi Isack; d)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Abdi Ali; e)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abdi Ali.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios, em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) É livre a transmissão de quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissório sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respeitava.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito
- Texto do artigo, página 45: a sociedade e os outros sócios, indicando
- Texto do artigo, página 45: o proposto adquirente, o projecto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
- Número ou marcador, página 45: Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 45: Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 45: Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 45: a) 20% (vinte por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 45: b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 45: Três) E fica desde já declarado que para os sócios estrangeiros poderão anualmente enviar uma parte dos dividendos para o seu país de origem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 45: b) se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respetivo titular;
- Número ou marcador, página 45: c) quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
- Número ou marcador, página 45: d) se o sócio, sendo uma pessoa coletiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 45: e) em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 45: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 45: g) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 45: h) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 45: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 45: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: b) administração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes um dos administradores ou os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral será conduzida por um presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais consideram-se eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas. Tratando-se de actas avulsas, quando as respetivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios Mohamed Abdulahi Isack e Hassane Abdi Jama. Poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de cada um dos sócios, individualmente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 45: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Beira, 28 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: KGC Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101945146, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Inhamízua, Antiga Estrada Nacional n.º 6, procedeu-se a cessão de quota e admissão de novo sócio, e em consequência alteram o artigo sétimo e décimo terceiro, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 46: .............................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 46: a) uma quota de valor nominal de sessenta e sete mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves António Peia;
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota de valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio António Santos Domingos Jasse.
- Texto do artigo, página 46: ............................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Gonçalves António Peia; desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O gerente poderá delegar em parte ou na totalidade os seus poderes, a outro sócio, e a estranhos e para este último, devendo ter prévio consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 46: Em tudo não alterado mantém-se o pacto social.
- Texto do artigo, página 46: Conservatória dos Registos da Beira, 1 de Outubro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Khazi Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 46: denominada Khazi Construções, Limitada, pelos sócios Pedro António Pedro e Ismail Biché que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como sua denominação Khazi Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua Sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil, autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 46: a) Pedro António Pedro Ussene, são 75.000,00MT correspondentes a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Ismail Biché, são 25.000,00MT correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) São indicados os senhores Pedro António Pedro Ussene e Ismail Biché como
- Texto do artigo, página 46: sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Competências)
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete aos sócios Pedro António Pedro Ussene e Ismail Biché, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 46: Pemba, 2 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Legado Mecatrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Legado Mecatrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037877, Elcidio Emmanuel Lino Massambo, solteiro, natural da Beira e residente no Bairro de Matacuane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101201970C, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Legado Mecatrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da celebração da escritura pública. A sede localizase na Rua do Bangue n.º 453, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, filiais ou representações dentro ou fora do país mediante deliberação do sócio.
- Parágrafo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105048628,
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 47: b) concepção de quadro eléctricos pré -fabricados;
- Número ou marcador, página 47: c) instalação de geradores eléctricos;
- Número ou marcador, página 47: d) concepção e gestão de projectos eléctricos/electrónicos (autocad);
- Número ou marcador, página 47: e) segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 47: f) cerca eléctrica;
- Número ou marcador, página 47: g) concepção e instalação de sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 47: h) camera de vigilância - CCTV;
- Número ou marcador, página 47: i) manutenção industrial de instalações eléctricas e electrónica;
- Número ou marcador, página 47: j) automação;
- Número ou marcador, página 47: k) fornecimento e montagem de material eléctrico e electrónico.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 47: Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota correspondente a de 100%, pertencente ao sócio único Elcidio Emmanuel Lino Massambo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Elcidio Emmanuel Lino Massambo, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 47: legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 47: Beira, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Lichuan Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lichuan Trading, Limitada matriculada sob NUEL 105061685, por Dong He, NUIT 189033788, nascido a 4 de Janeiro de 1992, solteiro, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E83646144, emitido a 21 de Julho de 2016, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Lichuan Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Rua Daniel Napatima, R/C, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 47: a) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 47: b) venda de artigos decorativos e de iluminação:
- Número ou marcador, página 47: c) produtos de beleza e de higiene.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua actividade
- Texto do artigo, página 47: principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de cento noventa e oito mil meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Dong He; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ziyou Luo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 47: Três) Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 47: .......................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Dong He, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Beira, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de aos vinte e seis dias do mês de Novembro do ano de 2025, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, reuniu-se, na sede da sociedade Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 101565254, com o capital social de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Cremildo José Pedro António:
- Texto do artigo, página 48: Reuniu-se em assembleia geral, para deliberar sobre aumento de objecto social. O sócio único deliberou alterar e acrescentar ao artigo terceiro – objecto social dos estatutos da empresa, a seguinte actividade: Exercício de Agência Privada de Emprego – Licença Normal, incluindo recrutamento, seleção, colocação, intermediação e gestão de mão-de-obra, nos termos da legislação aplicável. Deste modo fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 48: .............................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 48: a) imobiliária; b)fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 48: c) limpezas e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 48: d) lavandaria; e) procurement; f) logística; g) comércio com importação e exportação de material de escri- tório, informática, mobiliário, papelaria, produtos alimentares e de higiene;
- Número ou marcador, página 48: h) exercício de Agência Privada de Emprego – Licença Normal;
- Número ou marcador, página 48: i) e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias, mediante autorização das entidades de tutela.
- Texto do artigo, página 48: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 48: Pemba, 27 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 9 de Outubro de 2025, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 105058287, denominada Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Honghai Zhang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Av. Estrada Nacional n.º 106, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) actividade de indústria de mineração;
- Número ou marcador, página 48: b) venda de minérios metálicos;
- Número ou marcador, página 48: c) aluguel de equipamentos mecânicos;
- Número ou marcador, página 48: d) fabricação de produtos minerais não metálicos;
- Número ou marcador, página 48: e) venda de matérias de construção;
- Número ou marcador, página 48: f) fabricação de máquinas específicas para produção de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 48: g) compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 48: h) venda de carvão e seus derivados;
- Número ou marcador, página 48: i) produção de materiais refratários;
- Número ou marcador, página 48: j) obra de terraplenagem;
- Número ou marcador, página 48: k) fabricação de produtos de cimento;
- Número ou marcador, página 48: l) fabricação de produtos de petróleo (excluindo produtos químicos perigoso);
- Número ou marcador, página 48: m) fabricação de produtos de máquinas para mineração;
- Número ou marcador, página 48: n) processamento de pedras para construção;
- Número ou marcador, página 48: o) processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 48: p) serviços de controle de desastres geológicos;
- Número ou marcador, página 48: q) pesquisa de tecnologias de economia de energia e alta eficiência para o sector de mineração;
- Número ou marcador, página 48: r) venda de materiais decorativos para construção;
- Número ou marcador, página 48: s) lavagem e seleção de carvão;
- Número ou marcador, página 48: t) serviços de tecnologia para prospeção geológica;
- Número ou marcador, página 48: u) venda de produtos e minerais não metálicos;
- Número ou marcador, página 48: v) venda de máquinas para mineração; e w)actividade de investimento com capital próprio.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por única quota é subscritor o titular HonghaI Zhang, como 1.000.000MT (um milhão de meticais) que corresponde a quota de 100%.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente é conferida ao sócio Honghai Zhang com dispensa de caução com ou sem remuneração, por um gerente a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao gerente, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar
- Texto do artigo, página 49: todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) a sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecidos, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 49: Pemba, 13 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Mainsol Energy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059844, uma sociedade por quotas denominada Mainsol Energy Mozambique, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mainsol Energy Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré 549 RC, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou
- Texto do artigo, página 49: qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 49: A. manpower & training:
- Número ou marcador, página 49: a) recrutamento e mobilização de recursos humanos especializados para o setor energético, incluindo petróleo, gás e energias renováveis; b)gestão deworkforce, administração de contratos de trabalho,payroll e performance management;
- Número ou marcador, página 49: c) programas de treinamento técnico e certificações internacionais, incluindo OPITO, GWO e HSE;
- Número ou marcador, página 49: d) desenvolvimento de competências técnicas e programas de nacionalização progressiva;
- Número ou marcador, página 49: e) gestão de centros de treinamento e formação profissional; B. consultoria técnica:
- Número ou marcador, página 49: a) consultoria HSE (Health, Safety & Environment), incluindo desenvolvimento de políticas, risk assessment, auditorias e gestão de incidentes;
- Número ou marcador, página 49: b) gestão e supervisão de projectos de engenharia, construção e comissionamento;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agri – Vet Solutions, Limitada
- Certidão de registo Agroeco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Água da Baia, Limitada
- Certidão de registo AMF Construção, Limitada
- Certidão de registo Apex Logistics, Limitada
- Diploma ARN Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto – Estrada, E.I.
- Certidão de registo Auto Ndongoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo BBR Car & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Farm, Limitada
- Certidão de registo Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Botomo Lodge, Limitada
- Certidão de registo Boutique Lola Glamour e Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brykay Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Certidão de registo Clínica Grupo Posse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construsoyo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Construsoyo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Core Freight Logistics, Limitada
- Diploma Delícias da Baia, Limitada
- Certidão de registo Deron Grill, Limitada
- Certidão de registo Deus é Macua Logística, Limitada
- Certidão de registo Dimende Consultores, Limitada
- Diploma Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo ECLIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Construção Macro Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enerlux, Limitada
- Certidão de registo EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada
- Certidão de registo Escolinnha Universo Mágico, Limitada
- Certidão de registo Fast Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forever Mate, S.A.
- Diploma Fortaleza Electro, Limitada
- Certidão de registo Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moeda
- Certidão de registo História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada
- Certidão de registo Hotel Estoril, Limitada
- Certidão de registo Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huacheng Mining Co., Limitada
- Certidão de registo IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Formação Global - IFG, Limitada
- Certidão de registo Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kavick Consultores, Limitada
- Certidão de registo Kavil Mwanda Agency, Limitada
- Certidão de registo Associação AgriMulher para o Empoderamento e Desenvolvimento (AGMED)
- Certidão de registo Kean Petroleum, Limitada
- Certidão de registo KGC Segurança, Limitada
- Diploma Khazi Construções, Limitada
- Certidão de registo Legado Mecatrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lichuan Trading, Limitada
- Certidão de registo Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mainsol Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minas do Rovuma, Limitada
- Diploma Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD)
- Certidão de registo Mosharaf Comercial, Limitada
- Certidão de registo New Create, Limitada
- Certidão de registo Nossa Baia, Limitada
- Certidão de registo Obigod Group, Limitada
- Diploma Padaria Salma 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulo Sérgio Oliveira, Limitada
- Certidão de registo Palma Logística, Limitada
- Diploma Plaza Prestação de Serviços & Fornecimento de Bens Pemba-Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Produtos Frescos Frangos das Gigis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Fundo Social TopSec
- Certidão de registo Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinamarques – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roquiane e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Sea, Air Land Logistics, Limitada
- Certidão de registo Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sol & Energias Limpa, Limitada
- Certidão de registo Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stong Line, S.A.
- Diploma Supply Solution, Limitada
- Certidão de registo Associação os Mais Velhos
- Certidão de registo Thetruth.Co, Limitada
- Certidão de registo Trillion Power, S.A.
- Diploma Vida & Couto, Limitada
- Certidão de registo Vila Company, Limitada
- Certidão de registo WDR Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Xunyou Investment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Start Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite
- Certidão de registo Huayang Mining Co, Limitada