III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2026

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Número ou marcador · p. 35 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 35 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 f) outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Todos os privilégios acima atribuídos nos números dois e três são todos revogáveis, podendo o sócio único alterar de acordo com as necessidades e dentro da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do gestor)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao gestor, o sócio único da sociedade exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 35 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias:
Número ou marcador · p. 35 a) administrar os bens e negócios sociais, firmar contratos e praticar em todos os actos necessários à consecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 35 b) prestar contas aos sócios, anualmente ou sempre que exigido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal de responsabilidade limitada, denominada História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 105009334, pelo sócio Stanislaus Jonas Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade unipessoal adopta a denominação História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Vila Autárquica de Mueda, Bairro Rovuma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 b) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 36 d) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 36 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportacção de mercadorias autorizadas das entidades por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT pertencente ao único sócio, Stanislaus Jonas Mateus, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembeleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A asembeleia geral é composta pelo único sócio, Stanislaus Jonas Mateus, ao qual cabe
Texto do artigo · p. 36 fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando os actos tendentes à realizaçãao do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembelea geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados nos termos do Codigo Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 14 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada, realizada no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105053899, com o capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), a empresa sita na Av. Eduardo Mondlane, Bairro do kaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, realizadas com recursos próprios ou de terceiros, observando as normas legais em vigor e os requisitos de licenciamento aplicáveis:
Número ou marcador · p. 36 a) atividades de investimento: i. realização de investimentos com capitais próprios; ii. investimento em startups e empresas não cotadas em bolsa; iii. consultoria, desenvolvimento, promoção, intercâmbio e transferência de tecnologia.
Número ou marcador · p. 36 b) serviços técnicos e de consultoria: i. prestação de serviços de desenvolvimento tecnológico; ii. serviços de consultoria técnica, científica e empresarial; iii. formação empresarial (excluindo formação educacional e profissional sujeita a licenciamento).
Número ou marcador · p. 36 c) gestão e desenvolvimento de infraestruturas: i. gestão e administração de parques industriais e zonas económicas; ii. gestão hoteleira e de empreendimentos turísticos; iii. gestão de propriedades e empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 36 d) importação, exportação e representação comercial: i. importação e exportação de bens, equipamentos e tecnologias; ii. representação comercial e intermediação em operações de comércio internacional.
Número ou marcador · p. 36 e) indústria e manufatura: i. fabricação e comercialização de painéis artificiais de madeira; ii. fabricação e comercialização de equipamentos para processamento de madeira e bambu; iii. fabricação e venda de mobiliário e respetivos acessórios e componentes; iv. fabricação e comercialização de materiais de construção, incluindo materiais leves; v. fabricação e comercialização de artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 36 f) construção e materiais:
Texto do artigo · p. 36 i. venda e distribuição de materiais de construção civil; ii. actividades de apoio à construção, nomeadamente fornecimento de equipamentos e suporte logístico.
Número ou marcador · p. 37 g) transporte e logística: i. transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias (excluindo mercadorias perigosas); ii. operações de carga, descarga e movimentação de mercadorias em pátios e terminais; iii. prestação de serviços de armazenagem e logística (excepto produtos perigosos, explosivos e químicos controlados); iv. peração de armazéns aduaneiros e de cargas em trânsito, incluindo a recepção, armazenagem, consolidação, desconsolidação e despacho de mercadorias sob regime aduaneiro especial.
Número ou marcador · p. 37 h) indústria química e agro-industrial: i. produção de fertilizantes, mediante licenciamento competente; ii. comercialização de fertilizantes próprios e adquiridos a terceiros (salvo os classificados como produtos perigosos, que exigem licenciamento específico).
Número ou marcador · p. 37 i) fabricação de veículos: fabricação e montagem de veículos de transporte de carga de baixa velocidade, em conformidade com as normas e requisitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, realizadas com recursos próprios ou de terceiros, observando as normas legais em vigor e os requisitos de licenciamento aplicáveis:
Número ou marcador · p. 37 a) atividades de investimento: i. realização de investimentos com capitais próprios; ii. investimento em startups e empresas não cotadas em bolsa; iii. consultoria, desenvolvimento, promoção, intercâmbio e transferência de tecnologia.
Número ou marcador · p. 37 b) serviços técnicos e de consultoria: i. prestação de serviços de desenvolvimento tecnológico; ii. serviços de consultoria técnica, científica e empresarial; iii. formação empresarial (excluindo formação educacional e profissional sujeita a licenciamento).
Número ou marcador · p. 37 c) gestão e desenvolvimento de infraestruturas:
Texto do artigo · p. 37 i. gestão e administração de parques industriais e zonas económicas;
Texto do artigo · p. 37 ii. gestão hoteleira e de empreendimentos turísticos; iii. gestão de propriedades e empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 37 d) importação, exportação e representação comercial: i. importação e exportação de bens, equipamentos e tecnologias; ii.representação comercial e intermediação em operações de comércio internacional.
Número ou marcador · p. 37 e) indústria e manufatura: i. fabricação e comercialização de painéis artificiais de madeira; ii. fabricação e comercialização de equipamentos para processamento de madeira e bambu; iii. fabricação e venda de mobiliário e respetivos acessórios e componentes; iv. fabricação e comercialização de materiais de construção, incluindo materiais leves; v. fabricação e comercialização de artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 37 f) construção e materiais: i. venda e distribuição de materiais de construção civil; ii. actividades de apoio à construção, nomeadamente fornecimento de equipamentos e suporte logístico.
Número ou marcador · p. 37 g) transporte e logística: i. transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias (excluindo mercadorias perigosas); ii. operações de carga, descarga e movimentação de mercadorias em pátios e terminais; iii. prestação de serviços de armazenagem e logística (excepto produtos perigosos, explosivos e químicos controlados); iv. peração de armazéns aduaneiros e de cargas em trânsito, incluindo a recepção, armazenagem, consolidação, desconsolidação e despacho de mercadorias sob regime aduaneiro especial.
Número ou marcador · p. 37 h) indústria química e agro-industrial: i. produção de fertilizantes, mediante licenciamento competente; ii. comercialização de fertilizantes próprios e adquiridos a terceiros (salvo os classificados como produtos perigosos, que exigem licenciamento específico).
Número ou marcador · p. 37 i) fabricação de veículos: fabricação e montagem de veículos de transporte de carga de baixa velocidade, em conformidade com as normas e requisitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma da sócia HK Pentastar Yuan Group Co, Limited, com responsabilidade limitada, licença n.º 78305270, emitido pela Companhia de Hong Kong, sita na RM 614, 6/F Hang Tung Resources CTR 18 A Kung Ngan Village RD Shau Kei Wan, Cidade de Hong Kong, representado pelo seu mandatário Jiaqi Wu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6652992, emitido a 12 de Julho de 2023, pala República Popular da China, no valor de 49 500.000,00MT (quarenta e nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 99% do capital social; e a outra do sócio Weifeng Hou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP2273775, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2025, pela República Popular da China, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Heng Tian, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB5881728, válido até 2 de Novembro de 2027, pela República Popular da China, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Com a anuência do administrador, a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 10 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Hotel Estoril, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hotel Estoril Limitada, matriculada sob NUEL 105061465, em que os sócios Armindo Artur Mussa Tambo, moçambicano, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100136004A, emitido a 11 de Dezembro de 2020, válido até 10 de Dezembro de 2030; e Letícia António Abuque Manuel Tambo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadpra do B.I. n.º 040100057943Q, emitido a 3 de Março de 2025, válido até 2 de Fevereiro de 2035.
Texto do artigo · p. 38 Ambos declaram a parte que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituiem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Hotel Estoril, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Correia de Brito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) hotelaria;
Número ou marcador · p. 38 b) guest house.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) uma quota de 2.500,00MT que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Mussa Tambo, e uma quota de 2.500,00MT que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Letícia António Abuque Manuel Tambo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Armindo Mussa Tambo, nomeado como director-geral, e a sócia Letícia António Abuque Manuel Tambo, nomeada como administradora gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 5 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 105063280, denominada Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Assane Adriano Malacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Expansão Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sucursais e filias)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) operação de restaurante para atendimento a hóspedes e ao público, em geral;
Número ou marcador · p. 38 b) exploração de cafeteria;
Número ou marcador · p. 38 c) disponibilização e gestão de salas de reuniões, conferências e eventos;
Número ou marcador · p. 38 d) operação de ginásio/academia de actividades físicas;
Número ou marcador · p. 38 e) exploração de salão de beleza e serviços estéticos;
Número ou marcador · p. 38 f) manutenção e operação de piscina para lazer e actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 38 g) exploração de lojas comerciais, incluindo venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 38 h) prestação de serviços complementares de lazer, bem-estar, alimentação e conveniência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio acordar, depois da devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Assane Adriano Malacate, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital e prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá fazer, à sociedade, os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Assane Adriano Malacate, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 19 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Huacheng Mining Co., Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Huacheng Mining Co, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 01, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 105053391, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios: Jihua Ma, Luana Valente Emilio Juliano, Hongri Min e Bing Cheng.
Texto do artigo · p. 39 Os sócios reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 39 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Hongri Min e Bing Cheng manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Yajun Yang e saiu da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da cessão e redistribuição da quota, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Jihua Ma, com a quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Yajun Yang, com a quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Luana Valente Emilio Juliano, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 39 De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 24 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105061097, denominada IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Instituto Industrial e Comercial de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 39 Com os presentes estatutos são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sede social situa-se nas instalações do Instituto Industrial e Comercial de Pemba, Av. 1.º de Agosto, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de produção e comercialização de bens e serviços relacionados com as áreas de formação do Instituto, designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de manutenção e instalação eléctrica residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços de cantina, refeitório e centro social;
Número ou marcador · p. 39 c) aluguer de salas, alojamento e outros serviços hoteleiros;
Número ou marcador · p. 39 d) produção de carteiras escolares e fabricação de mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 39 e) fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
Número ou marcador · p. 39 f) serviços de consultoria fiscal, logística e procurement; g)promoção de estágios práticos, inserção laboral e actividades pedagógicas produtivas dos estudantes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, sendo 100%, pertencente ao único sócio, Instituto Industrial e Comercial de Pemba.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados na seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 39 a) 20% para reserva legal, até esta atingir 20% do capital social; b)30% para reservas para reinvestimento;
Número ou marcador · p. 39 c) 50% para o Instituto, para fins de desenvolvimento formativo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo analisados os resultados anualmente para definição do plano de aplicação de fundos.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) administração;
Número ou marcador · p. 39 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pelo sócio único ou seu representante legalmente designado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 40 a) traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) alterar os estatutos sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) aprovar o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 40 e) deliberar sobre a nomeação e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 40 f) aprovar o plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 40 g) deliberar sobre a constituição ou extinção de sucursais;
Número ou marcador · p. 40 h) aprovar a aquisição ou alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de gestão do Instituto ou, na sua ausência, por um administrador por ele designado.
Número ou marcador · p. 40 Três) De todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, que se considerarão aprovadas e eficazes após assinatura pelo presidente da reunião e pelos restantes membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração é exercida por um administrador, nomeado pela assembleia geral. Desde já ocupa o cargo de presidente do conselho da administração Mussa Caisse, director do Instituto Industrial e Comercial de Pemba, em exercício, nomeado pelo Despacho do Ministério n.º 229/GM/2025, para exercer o cargo de director do Instituto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador exerce todos os poderes de gestão e representação da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 40 b) gerir o património social e praticar todos os actos necessários ao cumprimento do objecto social;
Número ou marcador · p. 40 c) elaborar o relatório de gestão e as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 40 d) celebrar contratos e acordos com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 40 e) exercer o poder hierárquico sobre os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 40 f) assegurar a articulação pedagógica com o Instituto;
Número ou marcador · p. 40 g) implementar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador pode praticar todos os actos de gestão ordinária, carecendo de autorização prévia da assembleia geral para actos que excedam os limites da gestão corrente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e dois suplentes, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 40 a) fiscalizar a gestão financeira da sociedade; b)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 40 c) verificar a legalidade dos actos do administrador;
Número ou marcador · p. 40 d) requisitar à administração todas as informações necessárias ao exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 40 e) elaborar relatório anual de fiscalização; f)comunicar à assembleia geral quaisquer irregularidades detectadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que necessário para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da governanção, transparência e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Governação participativa)
Número ou marcador · p. 40 Um) A governação da sociedade pauta-se por princípios de participação, transparência, eficiência, responsabilidade, prestação de contas e equidade nas suas operações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gestão da sociedade deve observar as melhores práticas de governação corporativa, garantindo a separação de funções entre os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gestão deve promover o envolvimento dos estudantes em actividades produtivas e administrativas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade presta contas anualmente à assembleia geral sobre a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade elabora um relatório anual detalhado de actividades e gestão, que inclua:
Número ou marcador · p. 40 a) a análise da evolução dos negócios sociais; b)a descrição do cumprimento do objecto social;
Número ou marcador · p. 40 c) a demonstração da articulação com o projecto formativo do Instituto; d) a identificação de riscos e oportunidades futuras.
Número ou marcador · p. 40 Três) A prestação de contas obedece às normas aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das actividades pedagógicas, estágios e vínculo institucional
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Actividades pedagógicas)
Número ou marcador · p. 40 Um) As actividades produtivas da sociedade integram componentes pedagógicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os estudantes participam activamente em processos produtivos, administrativos e de gestão.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sua participação visa reforçar a formação técnico-profissional prática.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Estágios e inserção laboral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade constitui espaço privilegiado de estágios profissionais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os estágios são realizados em articulação com os programas de formação do Instituto.
Número ou marcador · p. 40 Três) O desempenho dos estudantes é avaliado conjuntamente pela sociedade e pelo Instituto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Ligação institucional)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade mantém vínculo institucional com o Instituto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Esse vínculo é comprovado por deliberação da Direcção do Instituto e instrumentos de gestão pedagógica.
Número ou marcador · p. 40 Três) A articulação deve ser formalizada em regulamentos internos.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Todas as matérias de funcionamento interno da sociedade que não se encontrem expressamente regulamentadas nos presentes estatutos serão objecto de regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral da sociedade é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de dissolução, os bens revertem a favor do Instituto, após liquidação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A liquidação segue as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omitidos)
Texto do artigo · p. 41 Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 18 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Instituto de Formação Global - IFG, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Instituto de Formação Global - IFG, Limitada, matriculado sob NUEL 105054759, por Muteruco Augusto Materusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, residente na Beira, 16.º Bairro - Vilamassane, titular do NUIT 162782487, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106006831A, emitido a 31 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Pemba, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Instituto de Formação Global – IFG – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, Instituto de Formação Global - IFG, Lda., tem a sua sede na N6, 16.º Bairro - Vilamassane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e internacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) oferecer cursos técnicos e capacitação profissional (inglês, contabilidade, programação, informática, administração, economia, gestão de recursos humanos, gestão de empresas, mídia
Texto do artigo · p. 41 digital e comunicação, marketing, six sigma, lean manufacturing, excel, entre outros);
Número ou marcador · p. 41 b) realizar serviços de tradução ajuramentada de documentos;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 41 d) por meio do projeto social denominado Conexão Sem Fronteira, a sociedade irá:
Texto do artigo · p. 41 i. divulgar oportunidades internacionais, tais como bolsas de estudo para todos os níveis acadêmicos, programas de intercâmbio, estágios, empregos, entre outros; ii. oferecer serviço de consultoria, mentoria e assistência personalizada para candidatos interessados em prosseguir seus estudos ou carreira profissional no exterior; iii. proporcionar apoio educacional contínuo, incluindo aulas de reforço e suporte pedagógico desde o ensino primário até o ensino superior.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Muteruco Augusto Materusse.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros, doações e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar
Texto do artigo · p. 41 o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Muteruco Augusto Materusse, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 41 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Beira, 19 de Novembro de 2025. O Conservado, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105028363, pelo sócio Crescência Patrício Murio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como sua denominação Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, com a duração contada a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Av./Rua 16 de Junho, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Crescência Patrício Murio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência será exercida pela única sócia da sociedade, Crescência Patrício Murio, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 7 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Kavick Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1050061128, denominada Kavick Consultores, Limitada, pelas sócias Assuade Macame Júnior Anlaue e Abdi Ahamed, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como sua denominação Kavick Consultores, Limitada (Kaylane e Victoria, Limitada), é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras firmas de representação nas outras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 42 b) consultoria de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 42 c) elaboração de projectos arquitetónicas;
Número ou marcador · p. 42 d) elaboração de mapa de quantidade orçamentos para construção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Assuade Macame Júnior Anlaue, com a quota no valor de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 42 (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Abdi Ahamed, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  2. Número ou marcador, página 35: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  3. Número ou marcador, página 35: f) outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 35: Quatro) Todos os privilégios acima atribuídos nos números dois e três são todos revogáveis, podendo o sócio único alterar de acordo com as necessidades e dentro da lei.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 35: (Competências do gestor)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gestor, o sócio único da sociedade exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  8. Número ou marcador, página 35: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  9. Número ou marcador, página 35: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  10. Número ou marcador, página 35: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  11. Número ou marcador, página 35: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  12. Número ou marcador, página 35: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias:
  14. Número ou marcador, página 35: a) administrar os bens e negócios sociais, firmar contratos e praticar em todos os actos necessários à consecução do objecto social;
  15. Número ou marcador, página 35: b) prestar contas aos sócios, anualmente ou sempre que exigido.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 35: Beira, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 36: História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal de responsabilidade limitada, denominada História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 105009334, pelo sócio Stanislaus Jonas Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 36: (Denominação forma e sede social)
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal adopta a denominação História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Vila Autárquica de Mueda, Bairro Rovuma, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País e ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços diversos;
  32. Número ou marcador, página 36: b) aluguer de veículos automóveis;
  33. Número ou marcador, página 36: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  34. Número ou marcador, página 36: d) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  35. Número ou marcador, página 36: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportacção de mercadorias autorizadas das entidades por lei.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT pertencente ao único sócio, Stanislaus Jonas Mateus, equivalente a 100%.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições de aumento.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 36: (Assembeleia geral e gerência da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 36: A asembeleia geral é composta pelo único sócio, Stanislaus Jonas Mateus, ao qual cabe
  44. Texto do artigo, página 36: fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando os actos tendentes à realizaçãao do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembelea geral.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  50. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Codigo Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 36: Pemba, 14 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 36: HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada
  56. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada, realizada no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105053899, com o capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), a empresa sita na Av. Eduardo Mondlane, Bairro do kaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  57. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, realizadas com recursos próprios ou de terceiros, observando as normas legais em vigor e os requisitos de licenciamento aplicáveis:
  65. Número ou marcador, página 36: a) atividades de investimento: i. realização de investimentos com capitais próprios; ii. investimento em startups e empresas não cotadas em bolsa; iii. consultoria, desenvolvimento, promoção, intercâmbio e transferência de tecnologia.
  66. Número ou marcador, página 36: b) serviços técnicos e de consultoria: i. prestação de serviços de desenvolvimento tecnológico; ii. serviços de consultoria técnica, científica e empresarial; iii. formação empresarial (excluindo formação educacional e profissional sujeita a licenciamento).
  67. Número ou marcador, página 36: c) gestão e desenvolvimento de infraestruturas: i. gestão e administração de parques industriais e zonas económicas; ii. gestão hoteleira e de empreendimentos turísticos; iii. gestão de propriedades e empreendimentos imobiliários.
  68. Número ou marcador, página 36: d) importação, exportação e representação comercial: i. importação e exportação de bens, equipamentos e tecnologias; ii. representação comercial e intermediação em operações de comércio internacional.
  69. Número ou marcador, página 36: e) indústria e manufatura: i. fabricação e comercialização de painéis artificiais de madeira; ii. fabricação e comercialização de equipamentos para processamento de madeira e bambu; iii. fabricação e venda de mobiliário e respetivos acessórios e componentes; iv. fabricação e comercialização de materiais de construção, incluindo materiais leves; v. fabricação e comercialização de artigos de papelaria.
  70. Número ou marcador, página 36: f) construção e materiais:
  71. Texto do artigo, página 36: i. venda e distribuição de materiais de construção civil; ii. actividades de apoio à construção, nomeadamente fornecimento de equipamentos e suporte logístico.
  72. Número ou marcador, página 37: g) transporte e logística: i. transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias (excluindo mercadorias perigosas); ii. operações de carga, descarga e movimentação de mercadorias em pátios e terminais; iii. prestação de serviços de armazenagem e logística (excepto produtos perigosos, explosivos e químicos controlados); iv. peração de armazéns aduaneiros e de cargas em trânsito, incluindo a recepção, armazenagem, consolidação, desconsolidação e despacho de mercadorias sob regime aduaneiro especial.
  73. Número ou marcador, página 37: h) indústria química e agro-industrial: i. produção de fertilizantes, mediante licenciamento competente; ii. comercialização de fertilizantes próprios e adquiridos a terceiros (salvo os classificados como produtos perigosos, que exigem licenciamento específico).
  74. Número ou marcador, página 37: i) fabricação de veículos: fabricação e montagem de veículos de transporte de carga de baixa velocidade, em conformidade com as normas e requisitos legais aplicáveis.
  75. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  76. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, realizadas com recursos próprios ou de terceiros, observando as normas legais em vigor e os requisitos de licenciamento aplicáveis:
  77. Número ou marcador, página 37: a) atividades de investimento: i. realização de investimentos com capitais próprios; ii. investimento em startups e empresas não cotadas em bolsa; iii. consultoria, desenvolvimento, promoção, intercâmbio e transferência de tecnologia.
  78. Número ou marcador, página 37: b) serviços técnicos e de consultoria: i. prestação de serviços de desenvolvimento tecnológico; ii. serviços de consultoria técnica, científica e empresarial; iii. formação empresarial (excluindo formação educacional e profissional sujeita a licenciamento).
  79. Número ou marcador, página 37: c) gestão e desenvolvimento de infraestruturas:
  80. Texto do artigo, página 37: i. gestão e administração de parques industriais e zonas económicas;
  81. Texto do artigo, página 37: ii. gestão hoteleira e de empreendimentos turísticos; iii. gestão de propriedades e empreendimentos imobiliários.
  82. Número ou marcador, página 37: d) importação, exportação e representação comercial: i. importação e exportação de bens, equipamentos e tecnologias; ii.representação comercial e intermediação em operações de comércio internacional.
  83. Número ou marcador, página 37: e) indústria e manufatura: i. fabricação e comercialização de painéis artificiais de madeira; ii. fabricação e comercialização de equipamentos para processamento de madeira e bambu; iii. fabricação e venda de mobiliário e respetivos acessórios e componentes; iv. fabricação e comercialização de materiais de construção, incluindo materiais leves; v. fabricação e comercialização de artigos de papelaria.
  84. Número ou marcador, página 37: f) construção e materiais: i. venda e distribuição de materiais de construção civil; ii. actividades de apoio à construção, nomeadamente fornecimento de equipamentos e suporte logístico.
  85. Número ou marcador, página 37: g) transporte e logística: i. transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias (excluindo mercadorias perigosas); ii. operações de carga, descarga e movimentação de mercadorias em pátios e terminais; iii. prestação de serviços de armazenagem e logística (excepto produtos perigosos, explosivos e químicos controlados); iv. peração de armazéns aduaneiros e de cargas em trânsito, incluindo a recepção, armazenagem, consolidação, desconsolidação e despacho de mercadorias sob regime aduaneiro especial.
  86. Número ou marcador, página 37: h) indústria química e agro-industrial: i. produção de fertilizantes, mediante licenciamento competente; ii. comercialização de fertilizantes próprios e adquiridos a terceiros (salvo os classificados como produtos perigosos, que exigem licenciamento específico).
  87. Número ou marcador, página 37: i) fabricação de veículos: fabricação e montagem de veículos de transporte de carga de baixa velocidade, em conformidade com as normas e requisitos legais aplicáveis.
  88. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  89. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do capital social, quotas e prestações complementares
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma da sócia HK Pentastar Yuan Group Co, Limited, com responsabilidade limitada, licença n.º 78305270, emitido pela Companhia de Hong Kong, sita na RM 614, 6/F Hang Tung Resources CTR 18 A Kung Ngan Village RD Shau Kei Wan, Cidade de Hong Kong, representado pelo seu mandatário Jiaqi Wu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK6652992, emitido a 12 de Julho de 2023, pala República Popular da China, no valor de 49 500.000,00MT (quarenta e nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 99% do capital social; e a outra do sócio Weifeng Hou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP2273775, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2025, pela República Popular da China, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), correspondente a 1% do capital social.
  93. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  94. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Heng Tian, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB5881728, válido até 2 de Novembro de 2027, pela República Popular da China, na qualidade de gerente.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) Com a anuência do administrador, a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  99. Número ou marcador, página 37: Três) A administração possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
  100. Texto do artigo, página 37: Beira, 10 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 38: Hotel Estoril, Limitada
  102. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hotel Estoril Limitada, matriculada sob NUEL 105061465, em que os sócios Armindo Artur Mussa Tambo, moçambicano, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040100136004A, emitido a 11 de Dezembro de 2020, válido até 10 de Dezembro de 2030; e Letícia António Abuque Manuel Tambo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadpra do B.I. n.º 040100057943Q, emitido a 3 de Março de 2025, válido até 2 de Fevereiro de 2035.
  103. Texto do artigo, página 38: Ambos declaram a parte que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituiem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Hotel Estoril, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Ponta-Gêa, Avenida Correia de Brito.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 38: a) hotelaria;
  111. Número ou marcador, página 38: b) guest house.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) uma quota de 2.500,00MT que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Mussa Tambo, e uma quota de 2.500,00MT que corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Letícia António Abuque Manuel Tambo.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  117. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Armindo Mussa Tambo, nomeado como director-geral, e a sócia Letícia António Abuque Manuel Tambo, nomeada como administradora gerente.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 38: Beira, 5 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 38: Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 105063280, denominada Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Assane Adriano Malacate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  126. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Expansão Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 38: (Sucursais e filias)
  129. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 38: a) operação de restaurante para atendimento a hóspedes e ao público, em geral;
  138. Número ou marcador, página 38: b) exploração de cafeteria;
  139. Número ou marcador, página 38: c) disponibilização e gestão de salas de reuniões, conferências e eventos;
  140. Número ou marcador, página 38: d) operação de ginásio/academia de actividades físicas;
  141. Número ou marcador, página 38: e) exploração de salão de beleza e serviços estéticos;
  142. Número ou marcador, página 38: f) manutenção e operação de piscina para lazer e actividades recreativas;
  143. Número ou marcador, página 38: g) exploração de lojas comerciais, incluindo venda de produtos diversos;
  144. Número ou marcador, página 38: h) prestação de serviços complementares de lazer, bem-estar, alimentação e conveniência.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio acordar, depois da devidamente autorizada pela lei.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Assane Adriano Malacate, correspondente a 100% do capital social.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital e prestação suplementares)
  152. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá fazer, à sociedade, os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e sua representação)
  156. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Assane Adriano Malacate, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  158. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  159. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  162. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quota.
  166. Texto do artigo, página 38: Pemba, 19 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 39: Huacheng Mining Co., Limitada
  168. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Huacheng Mining Co, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 01, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 105053391, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios: Jihua Ma, Luana Valente Emilio Juliano, Hongri Min e Bing Cheng.
  169. Texto do artigo, página 39: Os sócios reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  170. Texto do artigo, página 39: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Hongri Min e Bing Cheng manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Yajun Yang e saiu da sociedade.
  171. Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão e redistribuição da quota, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  176. Número ou marcador, página 39: a) Jihua Ma, com a quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  177. Número ou marcador, página 39: b) Yajun Yang, com a quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  178. Número ou marcador, página 39: c) Luana Valente Emilio Juliano, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  179. Texto do artigo, página 39: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social anterior.
  180. Texto do artigo, página 39: Pemba, 24 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 39: IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105061097, denominada IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Instituto Industrial e Comercial de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 39: (Tipo de sociedade)
  186. Texto do artigo, página 39: Com os presentes estatutos são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) A sede social situa-se nas instalações do Instituto Industrial e Comercial de Pemba, Av. 1.º de Agosto, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 39: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  195. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e distribuição de lucros
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de produção e comercialização de bens e serviços relacionados com as áreas de formação do Instituto, designadamente:
  199. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de manutenção e instalação eléctrica residencial e industrial;
  200. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de cantina, refeitório e centro social;
  201. Número ou marcador, página 39: c) aluguer de salas, alojamento e outros serviços hoteleiros;
  202. Número ou marcador, página 39: d) produção de carteiras escolares e fabricação de mobiliário metálico;
  203. Número ou marcador, página 39: e) fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
  204. Número ou marcador, página 39: f) serviços de consultoria fiscal, logística e procurement; g)promoção de estágios práticos, inserção laboral e actividades pedagógicas produtivas dos estudantes.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 39: (Capital social e modificação do capital)
  208. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, sendo 100%, pertencente ao único sócio, Instituto Industrial e Comercial de Pemba.
  209. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  212. Número ou marcador, página 39: Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados na seguinte ordem:
  213. Número ou marcador, página 39: a) 20% para reserva legal, até esta atingir 20% do capital social; b)30% para reservas para reinvestimento;
  214. Número ou marcador, página 39: c) 50% para o Instituto, para fins de desenvolvimento formativo.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) O ano social coincide com o ano civil, sendo analisados os resultados anualmente para definição do plano de aplicação de fundos.
  216. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  217. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  220. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da sociedade:
  221. Número ou marcador, página 39: a) assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 39: b) administração;
  223. Número ou marcador, página 39: c) conselho fiscal.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pelo sócio único ou seu representante legalmente designado.
  227. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à assembleia geral:
  228. Número ou marcador, página 40: a) traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 40: b) alterar os estatutos sociais;
  230. Número ou marcador, página 40: c) deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 40: d) aprovar o relatório e contas anuais;
  232. Número ou marcador, página 40: e) deliberar sobre a nomeação e exoneração do administrador;
  233. Número ou marcador, página 40: f) aprovar o plano de actividades e orçamento anual;
  234. Número ou marcador, página 40: g) deliberar sobre a constituição ou extinção de sucursais;
  235. Número ou marcador, página 40: h) aprovar a aquisição ou alienação de bens imóveis.
  236. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 40: (Quórum e actas)
  239. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade.
  240. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de gestão do Instituto ou, na sua ausência, por um administrador por ele designado.
  241. Número ou marcador, página 40: Três) De todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, que se considerarão aprovadas e eficazes após assinatura pelo presidente da reunião e pelos restantes membros presentes.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 40: Um) A administração é exercida por um administrador, nomeado pela assembleia geral. Desde já ocupa o cargo de presidente do conselho da administração Mussa Caisse, director do Instituto Industrial e Comercial de Pemba, em exercício, nomeado pelo Despacho do Ministério n.º 229/GM/2025, para exercer o cargo de director do Instituto.
  245. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador exerce todos os poderes de gestão e representação da sociedade, designadamente:
  246. Número ou marcador, página 40: a) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
  247. Número ou marcador, página 40: b) gerir o património social e praticar todos os actos necessários ao cumprimento do objecto social;
  248. Número ou marcador, página 40: c) elaborar o relatório de gestão e as demonstrações financeiras;
  249. Número ou marcador, página 40: d) celebrar contratos e acordos com entidades públicas e privadas;
  250. Número ou marcador, página 40: e) exercer o poder hierárquico sobre os recursos humanos;
  251. Número ou marcador, página 40: f) assegurar a articulação pedagógica com o Instituto;
  252. Número ou marcador, página 40: g) implementar as deliberações da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador pode praticar todos os actos de gestão ordinária, carecendo de autorização prévia da assembleia geral para actos que excedam os limites da gestão corrente.
  254. Número ou marcador, página 40: Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, renovável por igual período.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 40: (Conselho fiscal)
  257. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e dois suplentes, nomeados pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  259. Número ou marcador, página 40: a) fiscalizar a gestão financeira da sociedade; b)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais;
  260. Número ou marcador, página 40: c) verificar a legalidade dos actos do administrador;
  261. Número ou marcador, página 40: d) requisitar à administração todas as informações necessárias ao exercício das suas funções;
  262. Número ou marcador, página 40: e) elaborar relatório anual de fiscalização; f)comunicar à assembleia geral quaisquer irregularidades detectadas.
  263. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que necessário para o exercício das suas funções.
  264. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da governanção, transparência e prestação de contas
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 40: (Governação participativa)
  267. Número ou marcador, página 40: Um) A governação da sociedade pauta-se por princípios de participação, transparência, eficiência, responsabilidade, prestação de contas e equidade nas suas operações.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) A gestão da sociedade deve observar as melhores práticas de governação corporativa, garantindo a separação de funções entre os órgãos sociais.
  269. Número ou marcador, página 40: Três) A gestão deve promover o envolvimento dos estudantes em actividades produtivas e administrativas.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 40: (Prestação de contas)
  272. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade presta contas anualmente à assembleia geral sobre a gestão da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade elabora um relatório anual detalhado de actividades e gestão, que inclua:
  274. Número ou marcador, página 40: a) a análise da evolução dos negócios sociais; b)a descrição do cumprimento do objecto social;
  275. Número ou marcador, página 40: c) a demonstração da articulação com o projecto formativo do Instituto; d) a identificação de riscos e oportunidades futuras.
  276. Número ou marcador, página 40: Três) A prestação de contas obedece às normas aplicáveis em Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das actividades pedagógicas, estágios e vínculo institucional
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 40: (Actividades pedagógicas)
  280. Número ou marcador, página 40: Um) As actividades produtivas da sociedade integram componentes pedagógicas.
  281. Número ou marcador, página 40: Dois) Os estudantes participam activamente em processos produtivos, administrativos e de gestão.
  282. Número ou marcador, página 40: Três) A sua participação visa reforçar a formação técnico-profissional prática.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 40: (Estágios e inserção laboral)
  285. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade constitui espaço privilegiado de estágios profissionais.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) Os estágios são realizados em articulação com os programas de formação do Instituto.
  287. Número ou marcador, página 40: Três) O desempenho dos estudantes é avaliado conjuntamente pela sociedade e pelo Instituto.
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 40: (Ligação institucional)
  290. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade mantém vínculo institucional com o Instituto.
  291. Número ou marcador, página 40: Dois) Esse vínculo é comprovado por deliberação da Direcção do Instituto e instrumentos de gestão pedagógica.
  292. Número ou marcador, página 40: Três) A articulação deve ser formalizada em regulamentos internos.
  293. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  294. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  296. Texto do artigo, página 40: (Regulamentação)
  297. Número ou marcador, página 40: Um) Todas as matérias de funcionamento interno da sociedade que não se encontrem expressamente regulamentadas nos presentes estatutos serão objecto de regulamentação interna.
  298. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral da sociedade é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  301. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de dissolução, os bens revertem a favor do Instituto, após liquidação.
  303. Número ou marcador, página 41: Três) A liquidação segue as disposições legais aplicáveis.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 41: (Casos omitidos)
  306. Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 41: Pemba, 18 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 41: Instituto de Formação Global - IFG, Limitada
  309. Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Instituto de Formação Global - IFG, Limitada, matriculado sob NUEL 105054759, por Muteruco Augusto Materusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, residente na Beira, 16.º Bairro - Vilamassane, titular do NUIT 162782487, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106006831A, emitido a 31 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Pemba, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Instituto de Formação Global – IFG – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, Instituto de Formação Global - IFG, Lda., tem a sua sede na N6, 16.º Bairro - Vilamassane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e internacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 41: a) oferecer cursos técnicos e capacitação profissional (inglês, contabilidade, programação, informática, administração, economia, gestão de recursos humanos, gestão de empresas, mídia
  320. Texto do artigo, página 41: digital e comunicação, marketing, six sigma, lean manufacturing, excel, entre outros);
  321. Número ou marcador, página 41: b) realizar serviços de tradução ajuramentada de documentos;
  322. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviço;
  323. Número ou marcador, página 41: d) por meio do projeto social denominado Conexão Sem Fronteira, a sociedade irá:
  324. Texto do artigo, página 41: i. divulgar oportunidades internacionais, tais como bolsas de estudo para todos os níveis acadêmicos, programas de intercâmbio, estágios, empregos, entre outros; ii. oferecer serviço de consultoria, mentoria e assistência personalizada para candidatos interessados em prosseguir seus estudos ou carreira profissional no exterior; iii. proporcionar apoio educacional contínuo, incluindo aulas de reforço e suporte pedagógico desde o ensino primário até o ensino superior.
  325. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Muteruco Augusto Materusse.
  329. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros, doações e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar
  330. Texto do artigo, página 41: o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Muteruco Augusto Materusse, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  334. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais
  335. Texto do artigo, página 41: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  338. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  341. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  342. Texto do artigo, página 41: Beira, 19 de Novembro de 2025. O Conservado, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 41: Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105028363, pelo sócio Crescência Patrício Murio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  347. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como sua denominação Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, com a duração contada a partir da data da sua legalização.
  348. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./Rua 16 de Junho, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  355. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços diversos;
  356. Número ou marcador, página 42: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  357. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Crescência Patrício Murio.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e sua representação)
  363. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência será exercida pela única sócia da sociedade, Crescência Patrício Murio, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  366. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 42: Pemba, 7 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 42: Kavick Consultores, Limitada
  375. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1050061128, denominada Kavick Consultores, Limitada, pelas sócias Assuade Macame Júnior Anlaue e Abdi Ahamed, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
  378. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como sua denominação Kavick Consultores, Limitada (Kaylane e Victoria, Limitada), é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras firmas de representação nas outras províncias do País ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  382. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  387. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de fiscalização de obras públicas e privadas;
  388. Número ou marcador, página 42: b) consultoria de obras públicas e privadas;
  389. Número ou marcador, página 42: c) elaboração de projectos arquitetónicas;
  390. Número ou marcador, página 42: d) elaboração de mapa de quantidade orçamentos para construção.
  391. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte maneira:
  395. Número ou marcador, página 42: a) Assuade Macame Júnior Anlaue, com a quota no valor de 50.000,00MT
  396. Texto do artigo, página 42: (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  397. Número ou marcador, página 42: b) Abdi Ahamed, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  398. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  399. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
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