III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2026
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- Número ou marcador, página 28: Três) É expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, abonações ou letras de favor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado o balanço
- Texto do artigo, página 28: e as contas de resultados, que serão submetidos à aprovação do titular do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal obrigatória, terão o destino que o sócio único determinar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolverá, continuando com os seus herdeiros ou representantes legais, que deverão nomear um representante comum para exercer os direitos sociais enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei das sociedades comerciais e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 27 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: ECLIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105060954, denominada ECLIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ramadane Califa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como sua denominação ECLIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, com a duração contada a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Av. Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo
- Texto do artigo, página 29: Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Ramadane Califa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência será exercida pelo único sócio da sociedade, Ramadane Califa, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 17 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Empresa de Construção Macro Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empresa de Construção Macro Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060807, por Zhilei Dong, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Empresa de Construção Macro Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Localidade de Mafambisse, Província de Sofala. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio geral com importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio Zhilei Dong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3080425.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá, o capital social, ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio, precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhilei Dong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3080425, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Beira, 17 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Enerlux, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Enerlux, Limitada, com sede no Bairro de Muxara, EN 106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006232, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente aos sócios Construsoyo Moçambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de oitenta e cinco por cento do capital social; e Nuno Miguel Batista Dias, com uma quota no valor nominal de quinze por cento, cujo capital é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). Reuniram-se em assembleia geral extraordinária devidamente convocada, com a finalidade de discutir os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 29: a) cedência de quota;
- Texto do artigo, página 29: b) alteração do capital social;
- Texto do artigo, página 29: c) mudança da sede social.
- Texto do artigo, página 30: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Nuno José Neto Saraiva e Nuno Miguel Batista Dias mostraram a disponibilidade em proceder com as alterações referentes ao aumento do capital social dos actuais para 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 30: No mesmo direito de preferência, a sócia Construsoyo Moçambique, Limitada cede a totalidade da sua quota de 85% para a sócia (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada, por não lhe convier continuar na sociedade. A gerência da sociedade acima mencionada continua a ser exercida pelos sócios passando para os sócios Nuno José Neto Saraiva e Nuno Miguel Batista Dias.
- Texto do artigo, página 30: Os sócios da sociedade também deliberaram em unanimidade a mudança da sede social para a Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Como consequência das alterações do pacto societário, os sócios acordaram a alteração da sede social, distribuição do capital social e gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 34.000.000,00MT (trinta e quatro milhões de meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Nuno Miguel Batista Dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios, nomeadamente: Nuno José Neto Saraiva e Nuno Miguel Batista Dias, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios-gerentes ou procurador e, referente aos actos de mero expediente compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 28 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 123 a 127 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Dilza Solange Janota Gotine, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102411614B, emitido a oito de Março de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gea, Rua Fernão Mendes Pinto.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Kátia Marisa Paulo Gotine, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102708691C, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Quarteirão E.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Núria Biote Paulo Jaime, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102197981P, emitido a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gea, Rua Fernão Mendes Pinto.
- Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 30: limitada, denominado EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 30: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 30: c) actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 30: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 30: e) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 30: f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 30: g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma
- Texto do artigo, página 31: de três quotas iguais de valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) cada, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Dilza Solange Janota Gotine, Kátia Marisa Paulo Gotine e Núria Biote Paulo Jaime, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cedência de quotas é livre na socie-dade, entretanto, para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 31: Três) No prazo de oito dias, após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá, então, proceder a cessação da quota nos termos notificados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar
- Texto do artigo, página 31: nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 31: a) por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 31: b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
- Número ou marcador, página 31: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos respectivos sócios, sendo Dilza Solange Janota Gotine, nomeada directora-geral, com poderes de representação e administração geral; Kátia Marisa Paulo Gotine, directora executiva de programas e projectos, com poderes de representação e administração geral e; Núria Biote Paulo Jaime, directora administrativa e financeira, com poderes de representação e administração geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiver presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do sócio-gerente e, na ausência deste, pela assinatura do subgerente, nomeado pelo gerente;
- Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
- Número ou marcador, página 31: d) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 31: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Chimoio, 30 de Maio de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Escolinnha Universo Mágico, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Escolinnha Universo Mágico, Limitada, com sede na na Rua da ANE, Bairro Expansão 4, Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número, cujo capital social é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes às socias Berta António Fernando Reis Amos e Júlia Steva Carlos Norberto, reuniram-se com a seguinte ordem de agenda: mudança de denominação.
- Texto do artigo, página 32: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada por unanimidade a alteração da denominação da sociedade que passa para Centro Infantil Universo Mágico, Limitada, e como consequência desta alteração, o artigo primeiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a denominação centro Infantil Universo Mágico, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 32: limitada, com sede e constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 32: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 10 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Fast Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105061331, denominada Fast Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ahsanullah Amir Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Fast Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede principal na zona do Aeroporto de Pemba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) rent a car;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio único, Ahsanullah Amir Ali.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Ahsanullah Amir Ali, que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegíevl.
- Texto do artigo, página 32: Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da empresa matriculada sob Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105055387, representado pelo sócio Henning Johannes Hendrik Vorster, portador do Passaporte n.º M00441373, emitido pela República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Beira, cuja duração é indeterminada, podendo, a exclusivo critério do accionista, mudar de sede social e criar sucursais em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: O objecto social da empresa;
- Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 33: b) serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) produção no sector da panificação;
- Número ou marcador, página 33: d) moagem;
- Número ou marcador, página 33: e) produção alimentar em geral;
- Número ou marcador, página 33: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: g) venda por grosso;
- Número ou marcador, página 33: h) retalho de materiais;
- Número ou marcador, página 33: i) equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: j) outras actividades comerciais no sector da panificação;
- Número ou marcador, página 33: k) moageira;
- Número ou marcador, página 33: l) alimentação que não violem as leis aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e ações)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único accionista, representando, assim, 100% da sua participação accionista nesta sociedade. No entanto, por deliberação, poderá permitir a adição de um ou mais accionistas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada serão da responsabilidade do sócio único, podendo, por deliberação deste, confiar a gestão e administração da empresa a uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Entre outras coisas, o sócio único poderá conferir ao seu representante poderes suficientes para representar a empresa, em juízo e fora dele, em actos e transações legais, nomeadamente contratos, prestação de serviços, empréstimos, abertura e movimentação de contas bancárias, incluindo, entre outras coisas, assinar e endossar cheques, livranças, letras de câmbio, aceitar faturas, investir os recursos da empresa e assinar qualquer documento público ou privado que se enquadre no objecto social da empresa, tal como definido no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de acções)
- Texto do artigo, página 33: O accionista único poderá ceder ou cessar livremente acções, no todo ou em parte, a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por convites escritos, dirigidos aos accionistas, com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quaisquer actos de administração extraordinária, especialmente os que envolvam alienação, oneração, aquisição, aumento ou redução do património da sociedade, dependem da prévia aprovação do accionista único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento do accionista único, os herdeiros nomearão, de entre eles, um representante legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta de deliberação, pelas disposições legais aplicáveis ao abrigo da legislação comercial em vigor no território moçambicano.
- Texto do artigo, página 33: Beira, 20 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Forever Mate, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da escritura do dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, de folhas noventa e dois a noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Forever Mate, S.A., (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 33: b) extração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 33: c) processamento dos derivados de minerais;
- Número ou marcador, página 33: d) comercialização;
- Número ou marcador, página 33: e) transporte;
- Número ou marcador, página 33: f) importação;
- Número ou marcador, página 33: g) exportação;
- Número ou marcador, página 33: h) serviços logísticos complementares na mesma área;
- Número ou marcador, página 33: i) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil acções ordinárias e duzentas e cinquenta mil acções preferenciais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Da distribuição das acções: das duzentas e cinquenta mil acções, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil acções, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil acções são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 34: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administrador-delegado)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador-delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do administrador- -delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 34: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2025. — O Notário,Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Fortaleza Electro, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas sessenta e dois e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida Conservatória, foi constituída entre Chengjiang Chao, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 34: chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, 11.º Bairro do Vaz, portador do Passaporte n.° EP9197126, emitido a três de Junho de dois mil e vinte e cinco, pela Administração Nacional de Migração da China, titular do NUIT 188710492; Jiahao Geng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, 4.º Bairro - Maquinino, portador do Passaporte n.° EN0841353, emitido a quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pela Administração Nacional de Migração da China, titular do NUIT 187054559.
- Texto do artigo, página 34: Os sócios constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Fortaleza Electro, Limitada matriculada sob NUEL 105060874, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Fortaleza Electro, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 06, 9.° Bairro da Munhava, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda, da mesma forma, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) fabricação de baterias para automóveis com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 34: b) comércio a grosso e a retalho de baterias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Actividades conexas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 34: subsidiárias da actividade principal desde que sejam permitidas por lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Chengjiang Chao, com uma quota de 60%, correspondente a 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 34: b) Jiahao Geng, com uma quota de 40%, correspondente a 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Chengjiang Chao, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio-gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência, ou por outro qualquer motivo, que lhe impeça de exercer efectivamente as suas funções, em que deve substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 34: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reune-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 35: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Novembro de 2025. — O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
- Texto do artigo, página 35: Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da firma Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054265, constituída por Paulo Faria Ussene, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 12.º Bairro - Manga Mungassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101188201C, emitido no dia 3 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 107679111. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Distrito da Beira, Rua do Aeroporto, Manga, Província de Sofala, podendo, por decisão do sócio único ou em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral tais como:
- Número ou marcador, página 35: a) fotocópias e impressão;
- Número ou marcador, página 35: b) estampagem e bordados;
- Número ou marcador, página 35: c) serviços de design gráfico; d) venda de material informático e seus
- Texto do artigo, página 35: acessórios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Ao critério do sócio único, a empresa poderá exercer outras actividades compatíveis com o objecto principal da sociedade desde que devidamente requeridas as entidades competentes e dentro da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade unipessoal Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Paulo Faria Ussene, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios, observando as disposições legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e fundador, Paulo Faria Ussene, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, aplicar os recursos da sociedade, assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 35: c) a contratação de empréstimo (s);
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Diplomas nesta edição
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agri – Vet Solutions, Limitada
- Certidão de registo Agroeco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Água da Baia, Limitada
- Certidão de registo AMF Construção, Limitada
- Certidão de registo Apex Logistics, Limitada
- Diploma ARN Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto – Estrada, E.I.
- Certidão de registo Auto Ndongoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo BBR Car & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Farm, Limitada
- Certidão de registo Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Botomo Lodge, Limitada
- Certidão de registo Boutique Lola Glamour e Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brykay Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Certidão de registo Clínica Grupo Posse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construsoyo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Construsoyo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Core Freight Logistics, Limitada
- Diploma Delícias da Baia, Limitada
- Certidão de registo Deron Grill, Limitada
- Certidão de registo Deus é Macua Logística, Limitada
- Certidão de registo Dimende Consultores, Limitada
- Diploma Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo ECLIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Construção Macro Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enerlux, Limitada
- Certidão de registo EPSIC – Educação, Psicologia, Consultoria e Assessoria, Limitada
- Certidão de registo Escolinnha Universo Mágico, Limitada
- Certidão de registo Fast Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flour Worx – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forever Mate, S.A.
- Diploma Fortaleza Electro, Limitada
- Certidão de registo Gráfica & Impressão Digital Pue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moeda
- Certidão de registo História não Acaba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HK Pentastar Yuan Group Co, Limitada
- Certidão de registo Hotel Estoril, Limitada
- Certidão de registo Hotel Residencial Assamar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huacheng Mining Co., Limitada
- Certidão de registo IIC Pemba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Formação Global - IFG, Limitada
- Certidão de registo Jewel Corporation África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kavick Consultores, Limitada
- Certidão de registo Kavil Mwanda Agency, Limitada
- Certidão de registo Associação AgriMulher para o Empoderamento e Desenvolvimento (AGMED)
- Certidão de registo Kean Petroleum, Limitada
- Certidão de registo KGC Segurança, Limitada
- Diploma Khazi Construções, Limitada
- Certidão de registo Legado Mecatrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lichuan Trading, Limitada
- Certidão de registo Localiza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mainsol Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Maurício Valentim Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minas do Rovuma, Limitada
- Diploma Associação Comunidade Senegalesa Residente em Cabo Delgado (ACSBCD)
- Certidão de registo Mosharaf Comercial, Limitada
- Certidão de registo New Create, Limitada
- Certidão de registo Nossa Baia, Limitada
- Certidão de registo Obigod Group, Limitada
- Diploma Padaria Salma 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parapato Managment Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paulo Sérgio Oliveira, Limitada
- Certidão de registo Palma Logística, Limitada
- Diploma Plaza Prestação de Serviços & Fornecimento de Bens Pemba-Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Produtos Frescos Frangos das Gigis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Fundo Social TopSec
- Certidão de registo Proquro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinamarques – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roquiane e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Sea, Air Land Logistics, Limitada
- Certidão de registo Selecta Talent – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SM Criações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sol & Energias Limpa, Limitada
- Certidão de registo Serralharia Angelina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stong Line, S.A.
- Diploma Supply Solution, Limitada
- Certidão de registo Associação os Mais Velhos
- Certidão de registo Thetruth.Co, Limitada
- Certidão de registo Trillion Power, S.A.
- Diploma Vida & Couto, Limitada
- Certidão de registo Vila Company, Limitada
- Certidão de registo WDR Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Xunyou Investment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yi Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Start Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muirite
- Certidão de registo Huayang Mining Co, Limitada