III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2026

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Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 21 A empresa é gerida e administrada por Lázaro Felizardo Matola, que possui plenos poderes de representação, em juízo e fora dele, para realizar actos necessários ao cumprimento do objecto social. Poderá ainda delegar poderes a diretores executivos ou a um diretor-geral, conforme deliberação administrativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos não previstos nos estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 10 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Estrada Nacional n.° 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo, sociedade comercial, matriculada com o NUEL 101496856, com o capital social de 7.491.000,00MT (sete milhões, quatrocentos e noventa e um meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, King of Family, Limited, representado por Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda: deliberar pela mudança do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a cessão de Long Zhang como administrador e representante da sociedade, ficando esta função a cargo de Panpan He.
Texto do artigo · p. 21 De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 13 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeito de publicação da China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada, com sede na Rua Sousa de Araújo, inscrita na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 22 Entidades Legais sob sob NUEL 100933063, na qualidade de único titular das quotas da sociedade:
Texto do artigo · p. 22 Ponto único da deliberação.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da presente deliberação, o artigo décimo quarto do contrato de sociedade passa a vigorar com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Redução do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único deliberou aprovar a redução do capital social, que passa de 47.063.017,00MT (quarenta e sete milhões e sessenta e três mil e dezassete meticais) para 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade passa a ser de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, China Petroleum Pipeline Engineering Co., Ltd.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 26 de Novembro de 2025. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Clínica Grupo Posse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 105053016, denominada Clínica Grupo Posse – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Manuel Domingos José, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Clínica Grupo Posse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Localidade de Metuge, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) realizar consultas pediátricas e adultas, incluindo atendimentos ambulatoriais, promovendo saúde, diagnóstico e tratamento de patologias específicas de cada faixa etária;
Número ou marcador · p. 22 b) executar tratamentos de internamento para pacientes pediátricos e adultos, oferecendo cuidados clínicos, monitoramento e assistência médica contínua;
Número ou marcador · p. 22 c) coletar amostras biológicas, realizar análises laboratoriais, exames diversos, diagnósticos complementares e interpretar os resultados;
Número ou marcador · p. 22 d) dispensar medicamentos e produtos farmacêuticos para pacientes ambulatoriais e internados, assegurando orientação adequada e uso racional;
Número ou marcador · p. 22 e) prestar serviços de odontologia, incluindo extrações, limpezas, tratamentos dentários, procedimentos cirúrgicos e intervenções especializadas;
Número ou marcador · p. 22 f) oferecer cuidados de enfermagem, como lavagem de feridas, drenagem de abscessos, suturas, curativos e manejo de feridas cirúrgicas, promovendo recuperação;
Número ou marcador · p. 22 g) fornecer serviços de saúde maternoinfantil, incluindo consultas pré-natal, assistência ao parto, acompanhamento pós-parto e orientações para a saúde da mulher e do recém-nascido.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Manuel Domingos José.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Manuel Domingos José, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 30 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Construsoyo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Construsoyo Moçambique, Limitada, com sede na Rua das Rosas, n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10506232, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente aos sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias, com uma quota no valor nominal de cinquenta e um por cento do capital social, e (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove por cento. Reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 22 a) alteração da gerência;
Texto do artigo · p. 22 b) aumento de capital.
Texto do artigo · p. 22 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias e Nuno José Neto Saraiva mostraram a disponibilidade
Texto do artigo · p. 23 em proceder com as alterações referentes ao aumento do capital social dos actuais para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 23 No mesmo direito de preferência, foi deliberada a alteração da gerência da sociedade acima mencionada, passando para os sócios Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos e Leonel Afonsina Ernesto Elias.
Texto do artigo · p. 23 Como consequência das alterações do pacto societário, os sócios acordaram a alteração da distribuição do capital social e da gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 25.500.000,00MT (vinte e cinco milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Leonel Afonsina Ernesto Elias;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios, nomeadamente: Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios-gerentes ou procurador e referente aos actos de mero expediente compete
Texto do artigo · p. 23 à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 28 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Construsoyo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze, lavrada a folhas 24 verso a 27 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 189-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, entre José Correia Matos Dias; Dinis Teixeira Batina; e Mário Duarte Fonseca Santos, na qualidade de sócios da sociedade denominada Construsoyo Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identicação.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito que constituem uma sociedade denominada Construsoyo Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a denominação Construsoyo Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Militar, Bairro Cimento n.º 107, Cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) construção civil:
Número ou marcador · p. 23 b) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 23 c) formação profissional;
Número ou marcador · p. 23 d) trabalhos marítimos;
Número ou marcador · p. 23 e) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços, consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 23 g) serralharia civil e soldaduras;
Número ou marcador · p. 23 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) José Correia Matos Dias detém 170.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dinis Teixeira Batina detém 165.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Mário Duarte Fonseca Santos detém 165.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade fica exercida por todos sócios nomeadamente: José Correia Matos Dias, Dinis Teixeira Batina e Mário Duarte Fonseca Santos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obriggada pela assinatura de dois sócios ou procuradores, referente aos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete aos sócios exercerem todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 24 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura de dois sócios ou procuradores, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Cartório Notarial de Pemba-Baú, 4 de Dezembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Core Freight Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Core Freight Logistics Limitada, matriculada sob NUEL 105053627, constituída entre: Tanha Henriques Manyara, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilete de Identidade n.º 060108878260N, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Nyasha Maxwel Manicusse, natural de Chimoio, portador do Bilete de Identidade n.º 060108914419C, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Ambos constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Core Freight Logistics, Limitada, com a sede social no Porto de Pesca, Cidade da Beira, Província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) armazenagem de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 24 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 d) agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 24 a) Tanha Henriques Manyara, com uma quota de 50%, correspondente
Texto do artigo · p. 24 a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Nyasha Maxwel Manicusse, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e administração da sociedade Core Freight Logistics, Limitada fica a cargo do sócio-gerente, Tanha Henriques Manyara, e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados à data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios, com mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à morte do decujus.
Número ou marcador · p. 25 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 3 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Delícias da Baia, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105061157, denominada Delícias da Baia, Limitada, pelas sócias Muhammad Suheil Abdul Cassam, Suneiza Manuel Luís Fernandes, Abdul Ahad Daud e Muhammad Nissar Abdul Cassam.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Delícias da Baia, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais, delegações ou outros estabelecimentos em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: a exploração de actividades de restauração e bebidas, nomeadamente restaurante, bar, café, catering, eventos gastronómicos e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Muhammad Suheil Abdul Cassam, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; b)Suneiza Manuel Luís Fernandes, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; c)Abdul Ahad Daud, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Muhammad Nissar Abdul Cassam, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social está dividido em quotas correspondentes às participações acima indicadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento prévio dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, nomeados por deliberação dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador, Muhammad Suheil Abdul Cassam, e administrador financeiro, Abdul Ahad Daud, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade em todos os actos e contratos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, convocada pelo gerente com antecedência mínima de 8 (oito) dias, e as decisões são tomadas por maioria de votos correspondentes às quotas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos anuais serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente às suas quotas, após a dedução das reservas legais e outras que a assembleia geral decidir constituir.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 25 O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Nenhum sócio poderá ceder, vender ou onerar a sua quota sem o consentimento escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será efectuada de acordo com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 25 Para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Deron Grill, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105055783, denominada Deron Grill, Limitada, pelos sócios Mauro Mitó Baltazar Deve e Eleutéria Laurenciana Alcides, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Deron Grill, Limitada, com sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Rua, EM. 002, podendo a mesma ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social a exploração de restaurante e bar, com foco na comercialização de grelhados, mariscos, pizzas, bebidas e outros serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 750.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Mauro Mitó Baltazar Deve detentor de 50%, correspondente a 375.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleutéria Laurenciana Alcides detentora de 50%, correspondente a 375.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade será uma gestão compartilhada em que caberá a ambos sócios, com plenos poderes para assinar, movimentar contas bancárias, contratar pessoal e celebrar contractos em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Participação nos lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros e prejuízos da sociedade serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo acordo em contrário.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações sociais serão tomadas por maioria dos votos, representando a maioria do capital social, conforme previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios. A liquidação será feita conforme os termos legais.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 16 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Deus é Macua Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105057941, denominada Deus é Macua Logística, Limitada, entre os sócios Domingos Nandinho Arlindo e Augusto Pequeno Arlindo Muicuha, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação Deus é Macua Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data que será lavrada da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de transporte rodoviário e marítimo;
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) logística e transportes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 26 a)Domingos Nandinho Arlindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Augusto Pequeno Arlindo Muicuha, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo um ser administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Domingos Nandinho Arlindo, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará até à data da dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao administrador Domingos Nandinho Arlindo, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como mediante a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido com amplos poderes, os quais nomearão entre si, um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota será sujeita a divisão para o representante do de cujus.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 6 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Dimende Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105053394, denominada Dimende Consultores, Limitada, pelos sócios Gassia Cristóvão e Insa Momade.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Dimende Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Jerónimo Romero, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) tradução e interpretação - tradução de documentos nas línguas Portuguesa e Inglesa;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços administrativos:
Texto do artigo · p. 27 i. apoio na obtenção de licenças e alvarás junto às entidades competentes; ii. assessoria e acompanhamento em processos de obtenção de passaportes e vistos;
Texto do artigo · p. 27 iii. assessoria e acompanhamento em processos de obtenção de permissões de trabalho para cidadãos estrangeiros; iv. gestão e acompanhamento de processos relacionados com o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), incluindo inscrições e pagamentos; v. outros serviços administrativos conexos à gestão empresarial, conforme as necessidades dos clientes e a capacidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, acessoriamente, exercer quaisquer outras actividades que sejam complementares ou conexas com o seu objecto principal, nomeadamente, mas não se limitando a formação profissional na área de tradução e gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e é dividido em duas quotas iguais, atribuído aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Gassia Cristóvão, natural de Mueda, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101207574I, emitido na Cidade de Pemba, pelo Arquivo de Identificação Civil, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 27 b) Insa Momade, natural de Pemba, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755386A, emitido na Cidade de Pemba, pelo Arquivo de Identificação Civil, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em todos os actos e contratos, judiciais e extrajudiciais, activa e passivamente, cabem aos sócios Gassia Cristóvão e Insa Momade, na qualidade de gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de ausência ou impedimento devidamente justificado de um dos gerentes, a sociedade pode ser obrigada pela assinatura individual do gerente presente, desde que os actos a praticar se enquadrem na gestão corrente e ordinária da sociedade e não impliquem a assunção de responsabilidades excepcionais
Texto do artigo · p. 27 ou a alienação de bens imóveis. Para actos que extravasem a gestão corrente, mesmo em caso de ausência, será necessária a aprovação expressa do gerente ausente, ou uma procuração com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários com os poderes que em cada caso lhes forem conferidos, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral ou por qualquer outro meio de comunicação escrita que garanta a sua autenticidade e registo, conforme o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações serão exaradas em acta, devidamente assinada pelos sócios presentes ou representados, no livro de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações que envolvam alteração dos estatutos, aumento ou redução do capital social, ou dissolução da sociedade, exigem o voto favorável de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será efectuada nos termos da legislação em vigor, e o(s) liquidatário(s) será(ão) nomeado(s) pelos sócios, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que não esteja expressamente previsto nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 105019960, denominada Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sávio Spencer Cândido.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade denomina-se Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Pemba, cuja duração é indeterminada, podendo criar sucursais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) serviços de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 28 b) marketing, publicidade e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 28 c) catering e restauração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Sávio Spencer Cândido.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência é exercida pelo sócio único, que pode delegar a terceiros. Compete ao gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, assinar contratos, abrir contas bancárias e praticar actos de gestão.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único pode ceder total ou parcialmente as quotas a terceiros.
Texto do artigo · p. 28 Pemba,12 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 105061841, denominada Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Aguinaldo Agostinho Saimone, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelo sócio único, abaixo identificado, uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, adoptando a denominação Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, República de Moçambique, podendo, por simples decisão da gerência, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá criar, manter ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de materiais de escritório e outros materiais associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais ou de prestação de serviços conexos, desde que devidamente autorizadas por lei e decididas pela gerência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 28 b) fornecimento de consumíveis informáticos e papelaria; c)prestação de serviços gerais a empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, correspondente a uma quota única, pertencente na totalidade ao sócio único, Aguinaldo Agostinho Saimone.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Aguinaldo Agostinho Saimone, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura do gerente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão)
  2. Texto do artigo, página 21: A empresa é gerida e administrada por Lázaro Felizardo Matola, que possui plenos poderes de representação, em juízo e fora dele, para realizar actos necessários ao cumprimento do objecto social. Poderá ainda delegar poderes a diretores executivos ou a um diretor-geral, conforme deliberação administrativa.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 21: Os casos não previstos nos estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 21: Beira, 10 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 21: Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Estrada Nacional n.° 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo, sociedade comercial, matriculada com o NUEL 101496856, com o capital social de 7.491.000,00MT (sete milhões, quatrocentos e noventa e um meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, King of Family, Limited, representado por Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda: deliberar pela mudança do administrador da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 21: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a cessão de Long Zhang como administrador e representante da sociedade, ficando esta função a cargo de Panpan He.
  10. Texto do artigo, página 21: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  11. Texto do artigo, página 21: Pemba, 13 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 21: China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada
  13. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeito de publicação da China Petroleum Pipeline Engineering Mozambique, Limitada, com sede na Rua Sousa de Araújo, inscrita na Conservatória do Registo das
  14. Texto do artigo, página 22: Entidades Legais sob sob NUEL 100933063, na qualidade de único titular das quotas da sociedade:
  15. Texto do artigo, página 22: Ponto único da deliberação.
  16. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: Em consequência da presente deliberação, o artigo décimo quarto do contrato de sociedade passa a vigorar com a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O sócio único deliberou aprovar a redução do capital social, que passa de 47.063.017,00MT (quarenta e sete milhões e sessenta e três mil e dezassete meticais) para 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais).
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade passa a ser de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, China Petroleum Pipeline Engineering Co., Ltd.
  25. Texto do artigo, página 22: Beira, 26 de Novembro de 2025. O conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: Clínica Grupo Posse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 105053016, denominada Clínica Grupo Posse – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Manuel Domingos José, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Clínica Grupo Posse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Localidade de Metuge, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
  38. Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades:
  39. Número ou marcador, página 22: a) realizar consultas pediátricas e adultas, incluindo atendimentos ambulatoriais, promovendo saúde, diagnóstico e tratamento de patologias específicas de cada faixa etária;
  40. Número ou marcador, página 22: b) executar tratamentos de internamento para pacientes pediátricos e adultos, oferecendo cuidados clínicos, monitoramento e assistência médica contínua;
  41. Número ou marcador, página 22: c) coletar amostras biológicas, realizar análises laboratoriais, exames diversos, diagnósticos complementares e interpretar os resultados;
  42. Número ou marcador, página 22: d) dispensar medicamentos e produtos farmacêuticos para pacientes ambulatoriais e internados, assegurando orientação adequada e uso racional;
  43. Número ou marcador, página 22: e) prestar serviços de odontologia, incluindo extrações, limpezas, tratamentos dentários, procedimentos cirúrgicos e intervenções especializadas;
  44. Número ou marcador, página 22: f) oferecer cuidados de enfermagem, como lavagem de feridas, drenagem de abscessos, suturas, curativos e manejo de feridas cirúrgicas, promovendo recuperação;
  45. Número ou marcador, página 22: g) fornecer serviços de saúde maternoinfantil, incluindo consultas pré-natal, assistência ao parto, acompanhamento pós-parto e orientações para a saúde da mulher e do recém-nascido.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Manuel Domingos José.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Manuel Domingos José, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
  62. Texto do artigo, página 22: Pemba, 30 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: Construsoyo Moçambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Construsoyo Moçambique, Limitada, com sede na Rua das Rosas, n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10506232, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente aos sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias, com uma quota no valor nominal de cinquenta e um por cento do capital social, e (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove por cento. Reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  65. Texto do artigo, página 22: a) alteração da gerência;
  66. Texto do artigo, página 22: b) aumento de capital.
  67. Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias e Nuno José Neto Saraiva mostraram a disponibilidade
  68. Texto do artigo, página 23: em proceder com as alterações referentes ao aumento do capital social dos actuais para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
  69. Texto do artigo, página 23: No mesmo direito de preferência, foi deliberada a alteração da gerência da sociedade acima mencionada, passando para os sócios Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos e Leonel Afonsina Ernesto Elias.
  70. Texto do artigo, página 23: Como consequência das alterações do pacto societário, os sócios acordaram a alteração da distribuição do capital social e da gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  71. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  75. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 25.500.000,00MT (vinte e cinco milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Leonel Afonsina Ernesto Elias;
  76. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 24.500.000,00MT (vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  79. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  82. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios, nomeadamente: Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios-gerentes ou procurador e referente aos actos de mero expediente compete
  83. Texto do artigo, página 23: à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
  84. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  85. Texto do artigo, página 23: Pemba, 28 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 23: Construsoyo Moçambique, Limitada
  87. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze, lavrada a folhas 24 verso a 27 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 189-A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, entre José Correia Matos Dias; Dinis Teixeira Batina; e Mário Duarte Fonseca Santos, na qualidade de sócios da sociedade denominada Construsoyo Moçambique, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identicação.
  89. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito que constituem uma sociedade denominada Construsoyo Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação Construsoyo Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Militar, Bairro Cimento n.º 107, Cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  100. Número ou marcador, página 23: a) construção civil:
  101. Número ou marcador, página 23: b) aluguer de equipamento;
  102. Número ou marcador, página 23: c) formação profissional;
  103. Número ou marcador, página 23: d) trabalhos marítimos;
  104. Número ou marcador, página 23: e) promoção imobiliária;
  105. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços, consultoria e fiscalização;
  106. Número ou marcador, página 23: g) serralharia civil e soldaduras;
  107. Número ou marcador, página 23: h) importação e exportação.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) distribuido da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 23: a) José Correia Matos Dias detém 170.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Dinis Teixeira Batina detém 165.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Mário Duarte Fonseca Santos detém 165.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  120. Texto do artigo, página 23: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  123. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade fica exercida por todos sócios nomeadamente: José Correia Matos Dias, Dinis Teixeira Batina e Mário Duarte Fonseca Santos, com dispensa de caução.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obriggada pela assinatura de dois sócios ou procuradores, referente aos actos de mero expediente.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos sócios exercerem todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  134. Número ou marcador, página 24: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  135. Número ou marcador, página 24: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  136. Número ou marcador, página 24: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  137. Número ou marcador, página 24: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  138. Número ou marcador, página 24: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura de dois sócios ou procuradores, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  140. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos resultados)
  143. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  150. Texto do artigo, página 24: Cartório Notarial de Pemba-Baú, 4 de Dezembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 24: Core Freight Logistics, Limitada
  152. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Core Freight Logistics Limitada, matriculada sob NUEL 105053627, constituída entre: Tanha Henriques Manyara, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilete de Identidade n.º 060108878260N, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Nyasha Maxwel Manicusse, natural de Chimoio, portador do Bilete de Identidade n.º 060108914419C, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Ambos constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  155. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Core Freight Logistics, Limitada, com a sede social no Porto de Pesca, Cidade da Beira, Província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  158. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  159. Número ou marcador, página 24: a) aluguer de veículos automóveis;
  160. Número ou marcador, página 24: b) armazenagem de mercadoria em trânsito;
  161. Número ou marcador, página 24: c) transporte e logística;
  162. Número ou marcador, página 24: d) agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito internacional.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  166. Número ou marcador, página 24: a) Tanha Henriques Manyara, com uma quota de 50%, correspondente
  167. Texto do artigo, página 24: a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  168. Número ou marcador, página 24: b) Nyasha Maxwel Manicusse, com uma quota de 50%, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  170. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade Core Freight Logistics, Limitada fica a cargo do sócio-gerente, Tanha Henriques Manyara, e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados à data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  180. Número ou marcador, página 24: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  181. Número ou marcador, página 24: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 24: (Reuniões de assembleia geral)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios, com mínimo de quinze dias de antecedência.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  188. Texto do artigo, página 25: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à morte do decujus.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 25: Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  197. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  198. Texto do artigo, página 25: Beira, 3 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 25: Delícias da Baia, Limitada
  200. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105061157, denominada Delícias da Baia, Limitada, pelas sócias Muhammad Suheil Abdul Cassam, Suneiza Manuel Luís Fernandes, Abdul Ahad Daud e Muhammad Nissar Abdul Cassam.
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  203. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Delícias da Baia, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais, delegações ou outros estabelecimentos em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  206. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  207. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: a exploração de actividades de restauração e bebidas, nomeadamente restaurante, bar, café, catering, eventos gastronómicos e outras actividades conexas.
  208. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  209. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 25: a) Muhammad Suheil Abdul Cassam, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; b)Suneiza Manuel Luís Fernandes, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; c)Abdul Ahad Daud, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  212. Número ou marcador, página 25: d) Muhammad Nissar Abdul Cassam, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  215. Texto do artigo, página 25: (Quotas)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social está dividido em quotas correspondentes às participações acima indicadas.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento prévio dos demais sócios.
  218. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  219. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, nomeados por deliberação dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador, Muhammad Suheil Abdul Cassam, e administrador financeiro, Abdul Ahad Daud, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade em todos os actos e contratos necessários à prossecução do objecto social.
  221. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  222. Texto do artigo, página 25: (Deliberações sociais)
  223. Texto do artigo, página 25: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, convocada pelo gerente com antecedência mínima de 8 (oito) dias, e as decisões são tomadas por maioria de votos correspondentes às quotas.
  224. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  225. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de resultados)
  226. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos anuais serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente às suas quotas, após a dedução das reservas legais e outras que a assembleia geral decidir constituir.
  227. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  228. Texto do artigo, página 25: (Exercício económico)
  229. Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  230. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  231. Texto do artigo, página 25: (Cessão e transmissão de quotas)
  232. Texto do artigo, página 25: Nenhum sócio poderá ceder, vender ou onerar a sua quota sem o consentimento escrito dos outros sócios.
  233. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  234. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos demais casos previstos na lei.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será efectuada de acordo com o disposto no Código Comercial.
  237. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  238. Texto do artigo, página 25: (Foro competente)
  239. Texto do artigo, página 25: Para dirimir quaisquer litígios emergentes deste contrato, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, com renúncia a qualquer outro.
  240. Texto do artigo, página 25: Pemba, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: Deron Grill, Limitada
  242. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105055783, denominada Deron Grill, Limitada, pelos sócios Mauro Mitó Baltazar Deve e Eleutéria Laurenciana Alcides, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  244. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Deron Grill, Limitada, com sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Rua, EM. 002, podendo a mesma ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  247. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a exploração de restaurante e bar, com foco na comercialização de grelhados, mariscos, pizzas, bebidas e outros serviços de restauração.
  249. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  250. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da assinatura deste contrato.
  252. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  253. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 750.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 26: a) Mauro Mitó Baltazar Deve detentor de 50%, correspondente a 375.000,00MT do capital social;
  256. Número ou marcador, página 26: b) Eleutéria Laurenciana Alcides detentora de 50%, correspondente a 375.000,00MT do capital social.
  257. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  258. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  259. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será uma gestão compartilhada em que caberá a ambos sócios, com plenos poderes para assinar, movimentar contas bancárias, contratar pessoal e celebrar contractos em nome da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  261. Texto do artigo, página 26: (Participação nos lucros e prejuízos)
  262. Texto do artigo, página 26: Os lucros e prejuízos da sociedade serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo acordo em contrário.
  263. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 26: (Deliberações sociais)
  265. Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais serão tomadas por maioria dos votos, representando a maioria do capital social, conforme previsto no Código Comercial.
  266. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  267. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento dos demais sócios.
  269. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  270. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  271. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios. A liquidação será feita conforme os termos legais.
  272. Texto do artigo, página 26: Pemba, 16 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 26: Deus é Macua Logística, Limitada
  274. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105057941, denominada Deus é Macua Logística, Limitada, entre os sócios Domingos Nandinho Arlindo e Augusto Pequeno Arlindo Muicuha, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Deus é Macua Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data que será lavrada da respectiva escritura pelo notariado.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  286. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de transporte rodoviário e marítimo;
  287. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de viaturas;
  288. Número ou marcador, página 26: c) logística e transportes.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  293. Texto do artigo, página 26: a)Domingos Nandinho Arlindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  294. Número ou marcador, página 26: b) Augusto Pequeno Arlindo Muicuha, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo um ser administrador da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) Domingos Nandinho Arlindo, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará até à data da dissolução da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao administrador Domingos Nandinho Arlindo, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como mediante a assinatura de um sócio.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  312. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido com amplos poderes, os quais nomearão entre si, um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota será sujeita a divisão para o representante do de cujus.
  313. Texto do artigo, página 27: Pemba, 6 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: Dimende Consultores, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105053394, denominada Dimende Consultores, Limitada, pelos sócios Gassia Cristóvão e Insa Momade.
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Dimende Consultores, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Jerónimo Romero, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  325. Número ou marcador, página 27: a) tradução e interpretação - tradução de documentos nas línguas Portuguesa e Inglesa;
  326. Número ou marcador, página 27: b) serviços administrativos:
  327. Texto do artigo, página 27: i. apoio na obtenção de licenças e alvarás junto às entidades competentes; ii. assessoria e acompanhamento em processos de obtenção de passaportes e vistos;
  328. Texto do artigo, página 27: iii. assessoria e acompanhamento em processos de obtenção de permissões de trabalho para cidadãos estrangeiros; iv. gestão e acompanhamento de processos relacionados com o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), incluindo inscrições e pagamentos; v. outros serviços administrativos conexos à gestão empresarial, conforme as necessidades dos clientes e a capacidade da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, acessoriamente, exercer quaisquer outras actividades que sejam complementares ou conexas com o seu objecto principal, nomeadamente, mas não se limitando a formação profissional na área de tradução e gestão administrativa.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  332. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e é dividido em duas quotas iguais, atribuído aos sócios da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 27: a) Gassia Cristóvão, natural de Mueda, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101207574I, emitido na Cidade de Pemba, pelo Arquivo de Identificação Civil, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT;
  334. Número ou marcador, página 27: b) Insa Momade, natural de Pemba, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755386A, emitido na Cidade de Pemba, pelo Arquivo de Identificação Civil, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em todos os actos e contratos, judiciais e extrajudiciais, activa e passivamente, cabem aos sócios Gassia Cristóvão e Insa Momade, na qualidade de gerentes.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de ausência ou impedimento devidamente justificado de um dos gerentes, a sociedade pode ser obrigada pela assinatura individual do gerente presente, desde que os actos a praticar se enquadrem na gestão corrente e ordinária da sociedade e não impliquem a assunção de responsabilidades excepcionais
  340. Texto do artigo, página 27: ou a alienação de bens imóveis. Para actos que extravasem a gestão corrente, mesmo em caso de ausência, será necessária a aprovação expressa do gerente ausente, ou uma procuração com poderes específicos.
  341. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários com os poderes que em cada caso lhes forem conferidos, mediante procuração com poderes especiais.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 27: (Deliberações sociais)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral ou por qualquer outro meio de comunicação escrita que garanta a sua autenticidade e registo, conforme o disposto na lei.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações serão exaradas em acta, devidamente assinada pelos sócios presentes ou representados, no livro de actas da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações que envolvam alteração dos estatutos, aumento ou redução do capital social, ou dissolução da sociedade, exigem o voto favorável de 100% do capital social.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da legislação em vigor, e o(s) liquidatário(s) será(ão) nomeado(s) pelos sócios, salvo disposição legal em contrário.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não esteja expressamente previsto nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 27: Pemba, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 27: Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 105019960, denominada Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sávio Spencer Cândido.
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  359. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade denomina-se Discovering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Pemba, cuja duração é indeterminada, podendo criar sucursais em qualquer parte do País.
  361. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  362. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 28: a) serviços de agência de viagens e turismo;
  365. Número ou marcador, página 28: b) marketing, publicidade e organização de eventos;
  366. Número ou marcador, página 28: c) catering e restauração.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  368. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  369. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, Sávio Spencer Cândido.
  371. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  372. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  373. Texto do artigo, página 28: A gerência é exercida pelo sócio único, que pode delegar a terceiros. Compete ao gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, assinar contratos, abrir contas bancárias e praticar actos de gestão.
  374. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  375. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 28: O sócio único pode ceder total ou parcialmente as quotas a terceiros.
  377. Texto do artigo, página 28: Pemba,12 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 28: Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 105061841, denominada Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Aguinaldo Agostinho Saimone, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Constituição e denominação)
  382. Texto do artigo, página 28: É constituída pelo sócio único, abaixo identificado, uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, adoptando a denominação Dynamic Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, República de Moçambique, podendo, por simples decisão da gerência, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar, manter ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 28: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de materiais de escritório e outros materiais associados.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais ou de prestação de serviços conexos, desde que devidamente autorizadas por lei e decididas pela gerência, nomeadamente:
  392. Número ou marcador, página 28: a) importação e exportação de bens diversos;
  393. Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de consumíveis informáticos e papelaria; c)prestação de serviços gerais a empresas.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, correspondente a uma quota única, pertencente na totalidade ao sócio único, Aguinaldo Agostinho Saimone.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Aguinaldo Agostinho Saimone, desde já nomeado gerente.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura do gerente.
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