III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2026

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Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio com a maior quota, compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 15 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo seu procurador quando existe, ou seja, especificamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e as demais legislações que se adequem ao tipo de sociedade a se constituir, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Apex Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Apex Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105060564, entre Luning Sun, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º PE2330121, emitido a onze de Setembro de dois mil e vinte e três, pela República Popular da China; Kaize Zheng, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E72665169, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 15 Os sócios constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Apex Logistics, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Também por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) as actividades de agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 15 b) transporte nacional e internacional de cargas e logística;
Número ou marcador · p. 15 c) importação e exportação e comercialização de todo o tipo de veículos; d)recauchutagem de todo o tipo de pneus;
Número ou marcador · p. 15 e) importação e exportação e comercialização de todo o tipo de pneus;
Número ou marcador · p. 15 f) importação e exportação e comercialização de todo o tipo de material de construção e decoração;
Número ou marcador · p. 15 g) importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 15 h) exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 15 i) fabrico de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 j) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 15 k) agenciamento de navegação;
Número ou marcador · p. 15 l) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 m) agenciamento e representações;
Número ou marcador · p. 15 n) importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), sendo dividido em duas quotas desiguais no valor nominal de:
Número ou marcador · p. 15 a) quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), pertencente ao sócio Luning Sun;
Número ou marcador · p. 15 b) um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), pertencente ao sócio Kaize Zheng.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, remunerada ou não, e fica a cargo do sócio Luning Sun, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 15 O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador Luning Sun, de qualquer outro administrador, ou ainda a assinatura do procurador, nomeado por administrador e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Todos os sócios podem fazer se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer deliberação, tendo em vista a alteração do contrato social, tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Luning Sun.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respetiva aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 13 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ARN Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis
Texto do artigo · p. 16 de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101895807, denominada ARN Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Anselmo Dinis. A sociedade regerar-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal adopta a denominação ARN Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Distrito de Balama, Bairro Familiar, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio diverso;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 25,000,00MT, pertencente ao único sócio, Anselmo Dinis, equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Anselmo Dinis, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 16 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei, ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba,16 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Auto – Estrada, E.I.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresas em nome individual, matriculada sob NUEL 105061186, por Antumane Anzila Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Constitui a empresa em nome individual denominada Auto – Estrada, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 A empresa tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 16 A empresa tem por objecto actividade principal – 47300 – comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados, actividade secundária – 47520 - comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 7627/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 16 As actividades da empresa têm o seu início a um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, e usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 16 Documentos: requerimento, Alvará n.° 7627/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Novembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Auto Ndongoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade com a denominação Auto Ndongoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053482, representado pelo sócio Luís Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.° 0701045169C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Auto Ndongoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 10.° Bairro Mananga, Rua Kruss Gomes, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de reparação;
Número ou marcador · p. 16 b) manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de bate-chapa;
Número ou marcador · p. 16 d) pintura de veículos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Luís Manuel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 17 activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Manuel, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo, mediante uma procuração, nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 BBR Car & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada BBR Car & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105008642, por sócio Baptista Baptista Rancho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade unipessoal adopta a denominação BBR Car & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 17 unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de vários serviços permitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) aluguer de viaturas e transporte;
Número ou marcador · p. 17 b) designer e bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 c) catring;
Número ou marcador · p. 17 d) wash e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer comércio geral de bens e serviços, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio, Baptista Baptista Rancho, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Baptista Baptista Rancho, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 18 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Blue Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105057983, denominada Blue Farm, Limitada, pelos sócios Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Blue Farm, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de 4 Caminho, Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) produção, comercialização e processamento de frango de corte e outros produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 17 b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) aluguer de transporte, armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de serviços diversos e comércio no geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capita social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Oumar Siby, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, é exercida por Sónia Oliveira Mboa, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 7 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105060838, denominada Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada, pelos sócios Aiuba Ussene Abdul Camal e Mariamo Mijai Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada é constituir-
Texto do artigo · p. 18 -se por quotas e responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sede da sociedade é na Avenida Alberto Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado - Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade estabelece-se por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto social da sociedade consiste em realizar investimentos e prestação de serviços na área de carpintaria. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Aiuba Ussene Abdul Camal, solteiro, natural e residente na Cidade
Texto do artigo · p. 18 de Pemba – Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100369159B, titular do NUIT 110881460, subscreve e realiza uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Mariamo Mijai Assane, solteira, natural de Chimoio – Província de Manica, residente na Cidade de Pemba – Província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100500397I, titular do NUIT 122412016, subscreve e realiza uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com excepção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador fica isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica nomeado administrador da sociedade o sócio Aiuba Ussene Abdul Camal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 18 Os acionistas têm a responsabilidade
Texto do artigo · p. 18 limitada ao valor das acções que subscreveram.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 19 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delagado, sociedade comercial, matriculado com o NUEL 101209555, com o capital social
Texto do artigo · p. 19 de 235.480.069,46MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Life Builder Investiment, Ltd., representado por Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda: deliberar pelo aumento de objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi acordado e deliberado por unanimidade o aumento da seguinte actividade: indústria moageira e venda de produtos alimentares.
Texto do artigo · p. 19 Desta forma, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) fabrico e venda de fraldas;
Número ou marcador · p. 19 b) pensos higiénicos e seus derivados; c)indústria moageira e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 19 De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 13 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Botomo Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da firma Botomo Lodge, Limitada, matriculada sob NUEL 105061004, constituída por Agnel Ernesto Massunda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do B.I. n.º 100202641696Q, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Cidade da Beira, titular do NUIT 120873822; Pablo Agnel Massunda, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do B.I. n.º 070108930653P, emitido a 9 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Cidade da Beira, titular do NUIT 186856279; e Agnel Ernesto Massunda Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do B.I. n.º 081008876470B, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Cidade de Inhambane, titular do NUIT 186856430. O responsável dos dois sócios menores, e serãos representado pelo o seu pai, Agnel Ernesto Massunda.
Texto do artigo · p. 19 Os sócios constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é uma de tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Botomo Lodge, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 19.º Bairro Manga Mascarenha, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios por quota, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hospedagens e restaurante.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedade com objecto social diferente do descrito no n.º 1, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedade de responsabilidade limitada e, é da competência da sociedade por quota deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Início de actividades)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado pelas seguintes quotas, totalmente realizado dinheiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Agnel Ernesto Massundo - uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00MT) - 40%;
Número ou marcador · p. 19 b) Pablo Agnel Massundo - uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) - 30%;
Número ou marcador · p. 19 c) Agnel Ernesto Massundo Júnior - uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) - 30%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão e cessão de quotas ou parcial da quota entre sócios ou entre sociedades que estejam em relação de domínio, não carece do consentimento da sociedade. Ficam condicionadas as decisões dos sócios por quota, podendo este dela dispor livremente, devendo, no entanto, constar sempre de documento escrito. A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e cada um dos sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios por quota participaram nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Sobre matérias)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio responsável e director, que é o pai dos dois sócios menores de idade em nome de Agnel Ernesto Massunda e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração ou gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes a lei estatuto, gerir, com ampla administração ou gerência da sociedade será exercida pelo sócio maior que é responsável dos outros sócios, ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio responsável - Agnel Ernesto Massunda pode, em caso da sua ausência ou
Texto do artigo · p. 20 quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente a função do seu cargo, nomear um procurador para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal, 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que os sócios por quota determinaram, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda para a remuneração do sócio-gerente, a ser fixada por si na qualidade de os sócios por quota.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios por quota, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomear entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujos, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 (trinta) dias, fazê-la adquirir por terceiro, findo os quais poderão requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Boutique Lola Glamour e Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105017186, denominada Boutique Lola Glamour e Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Albertina da Esperança Lola Paulo.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação Boutique Lola Glamour e Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av./Rua 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado e de artigos de couro, produtos cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT, pertencente à única sócia, Albertina da Esperança Lola Paulo, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pela única sócia, Albertina da Esperança Lola Paulo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 29 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Brykay Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105006337, denominada Brykay Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zafir Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Brykay Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane-Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 21 b) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 c) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 d) consultoria técnico profissional;
Número ou marcador · p. 21 e) manutenção de equipamento;
Número ou marcador · p. 21 f) serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao uníco sócio, Zafir Abdul Gafar, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Zafir Abdul Gafar, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 21 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 10 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042361, por Lázaro Felizardo Matola, casado, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104536304S, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da celebração da escritura pública. A sede localiza-se no 21º Bairro de Inhamízua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, filiais ou representações dentro ou fora do país mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa dedica-se principalmente ao comércio a retalho de diversos produtos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) produtos alimentares embalados, artesanais e bebidas sem álcool; b)carne e produtos à base de carne; peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 21 c) mobiliário, artigos de iluminação, louças, cutelaria e artigos domésticos;
Número ou marcador · p. 21 d) produtos cosméticos, de higiene e outros produtos novos relacionados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares mediante a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, representado por uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Lázaro Felizardo Matola. O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, que possui direito de preferência nos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode participar em projectos ou sociedades, similares ou diferentes da sua
Texto do artigo · p. 21 actividade principal, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio com a maior quota, compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  2. Texto do artigo, página 15: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo seu procurador quando existe, ou seja, especificamente nomeado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  8. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e as demais legislações que se adequem ao tipo de sociedade a se constituir, vigentes na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 15: Beira, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Apex Logistics, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Apex Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105060564, entre Luning Sun, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º PE2330121, emitido a onze de Setembro de dois mil e vinte e três, pela República Popular da China; Kaize Zheng, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E72665169, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela República Popular da China.
  12. Texto do artigo, página 15: Os sócios constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Apex Logistics, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Também por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  24. Número ou marcador, página 15: a) as actividades de agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e frete e fretamento;
  25. Número ou marcador, página 15: b) transporte nacional e internacional de cargas e logística;
  26. Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação e comercialização de todo o tipo de veículos; d)recauchutagem de todo o tipo de pneus;
  27. Número ou marcador, página 15: e) importação e exportação e comercialização de todo o tipo de pneus;
  28. Número ou marcador, página 15: f) importação e exportação e comercialização de todo o tipo de material de construção e decoração;
  29. Número ou marcador, página 15: g) importação e exportação de mercadorias diversas;
  30. Número ou marcador, página 15: h) exportação de minerais;
  31. Número ou marcador, página 15: i) fabrico de todo o tipo de material de construção;
  32. Número ou marcador, página 15: j) agenciamento de navios;
  33. Número ou marcador, página 15: k) agenciamento de navegação;
  34. Número ou marcador, página 15: l) prestação de serviços;
  35. Número ou marcador, página 15: m) agenciamento e representações;
  36. Número ou marcador, página 15: n) importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
  39. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), sendo dividido em duas quotas desiguais no valor nominal de:
  43. Número ou marcador, página 15: a) quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), pertencente ao sócio Luning Sun;
  44. Número ou marcador, página 15: b) um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), pertencente ao sócio Kaize Zheng.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, remunerada ou não, e fica a cargo do sócio Luning Sun, que desde já é nomeado administrador.
  48. Texto do artigo, página 15: O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador Luning Sun, de qualquer outro administrador, ou ainda a assinatura do procurador, nomeado por administrador e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  51. Número ou marcador, página 15: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 15: Todos os sócios podem fazer se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 15: Qualquer deliberação, tendo em vista a alteração do contrato social, tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Luning Sun.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  60. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respetiva aquisição.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
  63. Texto do artigo, página 15: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  64. Texto do artigo, página 15: Beira, 13 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 15: ARN Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Parágrafo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis
  67. Texto do artigo, página 16: de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101895807, denominada ARN Service ― Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Anselmo Dinis. A sociedade regerar-se-á pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação ARN Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Distrito de Balama, Bairro Familiar, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  74. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviço diverso;
  75. Número ou marcador, página 16: b) comércio diverso;
  76. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 25,000,00MT, pertencente ao único sócio, Anselmo Dinis, equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Anselmo Dinis, ao qual cabe fazer
  83. Texto do artigo, página 16: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei, ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  89. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 16: Pemba,16 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: Auto – Estrada, E.I.
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresas em nome individual, matriculada sob NUEL 105061186, por Antumane Anzila Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Texto do artigo, página 16: Constitui a empresa em nome individual denominada Auto – Estrada, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Texto do artigo, página 16: A empresa tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  98. Texto do artigo, página 16: A empresa tem por objecto actividade principal – 47300 – comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados, actividade secundária – 47520 - comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 7627/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  99. Texto do artigo, página 16: As actividades da empresa têm o seu início a um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, e usa como firma a denominação acima lançada.
  100. Texto do artigo, página 16: Documentos: requerimento, Alvará n.° 7627/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  101. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Novembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: Auto Ndongoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade com a denominação Auto Ndongoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053482, representado pelo sócio Luís Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.° 0701045169C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade
  104. Texto do artigo, página 16: moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Auto Ndongoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 10.° Bairro Mananga, Rua Kruss Gomes, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  114. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de reparação;
  115. Número ou marcador, página 16: b) manutenção de viaturas;
  116. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de bate-chapa;
  117. Número ou marcador, página 16: d) pintura de veículos.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  119. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Luís Manuel.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
  127. Texto do artigo, página 17: activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Manuel, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  130. Número ou marcador, página 17: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo, mediante uma procuração, nomear seu representante legal.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  133. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 17: Beira, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 17: BBR Car & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada BBR Car & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105008642, por sócio Baptista Baptista Rancho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal adopta a denominação BBR Car & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade
  146. Texto do artigo, página 17: unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de vários serviços permitidos por lei, designadamente:
  150. Número ou marcador, página 17: a) aluguer de viaturas e transporte;
  151. Número ou marcador, página 17: b) designer e bens consumíveis e não consumíveis;
  152. Número ou marcador, página 17: c) catring;
  153. Número ou marcador, página 17: d) wash e organização de eventos.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer comércio geral de bens e serviços, com importação e exportação.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio, Baptista Baptista Rancho, equivalente a 100%.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  162. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Baptista Baptista Rancho, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  168. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 17: Pemba, 18 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 17: Blue Farm, Limitada
  174. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105057983, denominada Blue Farm, Limitada, pelos sócios Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e Oumar Siby, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Blue Farm, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de 4 Caminho, Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  186. Número ou marcador, página 17: a) produção, comercialização e processamento de frango de corte e outros produtos agro-pecuários;
  187. Número ou marcador, página 17: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  188. Número ou marcador, página 17: c) aluguer de transporte, armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
  189. Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços diversos e comércio no geral, com importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Capita social)
  193. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
  194. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Siby Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a 90% do capital social;
  195. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Oumar Siby, equivalente a 10% do capital social.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, é exercida por Sónia Oliveira Mboa, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Causas transitórias)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 18: Pemba, 7 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105060838, denominada Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada, pelos sócios Aiuba Ussene Abdul Camal e Mariamo Mijai Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Bora Salama Investimentos e Serviços, Limitada é constituir-
  214. Texto do artigo, página 18: -se por quotas e responsabilidade limitada.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 18: A sede da sociedade é na Avenida Alberto Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba - Província de Cabo Delgado - Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade estabelece-se por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste em realizar investimentos e prestação de serviços na área de carpintaria. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Aiuba Ussene Abdul Camal, solteiro, natural e residente na Cidade
  228. Texto do artigo, página 18: de Pemba – Província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100369159B, titular do NUIT 110881460, subscreve e realiza uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  229. Número ou marcador, página 18: b) Mariamo Mijai Assane, solteira, natural de Chimoio – Província de Manica, residente na Cidade de Pemba – Província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100500397I, titular do NUIT 122412016, subscreve e realiza uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com excepção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador fica isento de prestar caução.
  235. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica nomeado administrador da sociedade o sócio Aiuba Ussene Abdul Camal.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidades)
  238. Texto do artigo, página 18: Os acionistas têm a responsabilidade
  239. Texto do artigo, página 18: limitada ao valor das acções que subscreveram.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  242. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  243. Texto do artigo, página 18: Pemba, 19 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 18: Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Bordar Mozambique - Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delagado, sociedade comercial, matriculado com o NUEL 101209555, com o capital social
  246. Texto do artigo, página 19: de 235.480.069,46MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Life Builder Investiment, Ltd., representado por Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda: deliberar pelo aumento de objecto social.
  247. Texto do artigo, página 19: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi acordado e deliberado por unanimidade o aumento da seguinte actividade: indústria moageira e venda de produtos alimentares.
  248. Texto do artigo, página 19: Desta forma, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 19: a) fabrico e venda de fraldas;
  254. Número ou marcador, página 19: b) pensos higiénicos e seus derivados; c)indústria moageira e venda de produtos alimentares.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  256. Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado, mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  257. Texto do artigo, página 19: Pemba, 13 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Botomo Lodge, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da firma Botomo Lodge, Limitada, matriculada sob NUEL 105061004, constituída por Agnel Ernesto Massunda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do B.I. n.º 100202641696Q, emitido a 3 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Cidade da Beira, titular do NUIT 120873822; Pablo Agnel Massunda, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do B.I. n.º 070108930653P, emitido a 9 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Cidade da Beira, titular do NUIT 186856279; e Agnel Ernesto Massunda Júnior, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do B.I. n.º 081008876470B, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Cidade de Inhambane, titular do NUIT 186856430. O responsável dos dois sócios menores, e serãos representado pelo o seu pai, Agnel Ernesto Massunda.
  260. Texto do artigo, página 19: Os sócios constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade é uma de tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Botomo Lodge, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 19.º Bairro Manga Mascarenha, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios por quota, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hospedagens e restaurante.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedade com objecto social diferente do descrito no n.º 1, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedade de responsabilidade limitada e, é da competência da sociedade por quota deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 19: (Início de actividades)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado pelas seguintes quotas, totalmente realizado dinheiro:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Agnel Ernesto Massundo - uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00MT) - 40%;
  281. Número ou marcador, página 19: b) Pablo Agnel Massundo - uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) - 30%;
  282. Número ou marcador, página 19: c) Agnel Ernesto Massundo Júnior - uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) - 30%.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  286. Texto do artigo, página 19: A divisão e cessão de quotas ou parcial da quota entre sócios ou entre sociedades que estejam em relação de domínio, não carece do consentimento da sociedade. Ficam condicionadas as decisões dos sócios por quota, podendo este dela dispor livremente, devendo, no entanto, constar sempre de documento escrito. A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e cada um dos sócios, em segundo.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  289. Texto do artigo, página 19: Os sócios por quota participaram nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 19: (Sobre matérias)
  292. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio responsável e director, que é o pai dos dois sócios menores de idade em nome de Agnel Ernesto Massunda e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  293. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração ou gerência
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes a lei estatuto, gerir, com ampla administração ou gerência da sociedade será exercida pelo sócio maior que é responsável dos outros sócios, ou por um gerente por si nomeado.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio responsável - Agnel Ernesto Massunda pode, em caso da sua ausência ou
  298. Texto do artigo, página 20: quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente a função do seu cargo, nomear um procurador para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio-gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
  300. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal, 5% do capital social.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que os sócios por quota determinaram, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda para a remuneração do sócio-gerente, a ser fixada por si na qualidade de os sócios por quota.
  305. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios por quota, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomear entre eles um que a todos represente.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujos, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 (trinta) dias, fazê-la adquirir por terceiro, findo os quais poderão requerer a dissolução judicial da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  312. Texto do artigo, página 20: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  313. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO Dos casos omissos
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  316. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  317. Texto do artigo, página 20: Beira, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: Boutique Lola Glamour e Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105017186, denominada Boutique Lola Glamour e Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Albertina da Esperança Lola Paulo.
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Boutique Lola Glamour e Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av./Rua 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado e de artigos de couro, produtos cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados, autorizadas por lei.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT, pertencente à única sócia, Albertina da Esperança Lola Paulo, equivalente a 100%.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pela única sócia, Albertina da Esperança Lola Paulo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  344. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 20: Pemba, 29 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 20: Brykay Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105006337, denominada Brykay Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zafir Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  353. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Brykay Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane-Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em:
  357. Número ou marcador, página 21: a) consultoria;
  358. Número ou marcador, página 21: b) contabilidade e auditoria;
  359. Número ou marcador, página 21: c) recursos humanos;
  360. Número ou marcador, página 21: d) consultoria técnico profissional;
  361. Número ou marcador, página 21: e) manutenção de equipamento;
  362. Número ou marcador, página 21: f) serviços administrativos.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao uníco sócio, Zafir Abdul Gafar, equivalente a 100%.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Zafir Abdul Gafar, ao qual cabe fazer
  370. Texto do artigo, página 21: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  376. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 21: Pemba, 10 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 21: Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042361, por Lázaro Felizardo Matola, casado, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104536304S, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  385. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Cesta Cheia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da celebração da escritura pública. A sede localiza-se no 21º Bairro de Inhamízua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, filiais ou representações dentro ou fora do país mediante deliberação do sócio.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa dedica-se principalmente ao comércio a retalho de diversos produtos, nomeadamente:
  389. Número ou marcador, página 21: a) produtos alimentares embalados, artesanais e bebidas sem álcool; b)carne e produtos à base de carne; peixe, crustáceos e moluscos;
  390. Número ou marcador, página 21: c) mobiliário, artigos de iluminação, louças, cutelaria e artigos domésticos;
  391. Número ou marcador, página 21: d) produtos cosméticos, de higiene e outros produtos novos relacionados.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares mediante a aprovação das entidades competentes.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, representado por uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Lázaro Felizardo Matola. O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, que possui direito de preferência nos aumentos de capital.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de participações)
  398. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode participar em projectos ou sociedades, similares ou diferentes da sua
  399. Texto do artigo, página 21: actividade principal, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
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