III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2026

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Número ou marcador · p. 8 b) aprovar ou não aprovar o relatório das contribuições em valores monetários realizados pelos integrantes da Associação para ajudar os mesmos integrantes em caso de doença ou morte;
Número ou marcador · p. 8 c) deliberar sobre as reclamações apresentadas pelos membros da Associação, submetido à Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) deliberar sobre o reembolso de valores aos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 e) aprovar ou não aprovar o relatório financeiro da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) deliberar sobre os membros que podem movimentar as contas da Associação;
Número ou marcador · p. 8 g) aprovar ou não aprovar o relatório sobre a adesão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 h) deliberar sobre a suspensão, expulsão, duração da suspensão e rescisão da adesão, mediante comunicação efectuada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 i) deliberar sobre a saúde dos associados; j)aprovar ou não aprovar o relatório sobre os benefícios ou limite dos benefícios da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 k) deliberar sobre a alteração dos termos do presente estatuto, mediante uma solicitação de qualquer das partes com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 l) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 m) deliberar pela extinção da Associação os Mais Velhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente ou por qualquer membro que compõe a Mesa, quando verificado impedimento do referido presidente, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) por iniciativa do respectivo presidente ou qualquer membro que compõe a Mesa, quando verificar que a Associação está a operar fora do estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) por iniciativa do Conselho de Direcção, quando a matéria objecto de apreciação for de competência da Assembleia Geral; c)por iniciativa do Conselho de Direcção, quando a reunião da Assembleia Geral for solicitada por 10 membros da Assembleia Geral ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) por iniciativa do presidente ou qualquer membro que compõe a Mesa da Assembleia Geral, quando solicitado por 10 membros, após a comprovação de ter passado 10 dias da solicitação da referida reunião ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas quando se verificar a presença mínima de dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão começar com a leitura da acta da reunião anterior e, no fim, esta deverá ser aprovada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral não devem durar mais de três (3) horas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é órgão executivo, composto e dirigido por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção realizará actividades estabelecidas no seu plano de trabalho previamente aprovadas na Assembleia Geral, que deverão estar devidamente detalhadas e que não contrariem as actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é competente para:
Número ou marcador · p. 9 a) angariar fundos para ajudar todos os seus integrantes em caso de doença ou morte;
Número ou marcador · p. 9 b) realizar contribuições em valores monetários pelos integrantes da Associação para ajudar os mesmos integrantes em caso de doença ou morte;
Número ou marcador · p. 9 c) realizar actividades com vista a manter unidos os integrantes da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) cuidar da saúde dos associados durante os períodos de internamento e ou em casos de acidente que o torne incapaz de desenvolver as suas obrigações profissionais.
Número ou marcador · p. 9 e) conceder ajuda financeira para o membro da Associação para a cobertura de preparos, custas judiciais e outros encargos judiciais;
Número ou marcador · p. 9 f) fazer a distribuição dos valores aos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 9 g) disponibilizar o cofre ou a conta bancária para efeito do depósito de todas as contribuições e quotas dos associados e emissão do respectivo recibo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das actividades da Associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Actividades da Associação)
Texto do artigo · p. 9 São actividades da Associação, as seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) promover e participar de acções que visem elevar a consciência dos cidadãos, bem como o respeito pela dignidade humana e a valorização do Estado de Direito e de justiça social;
Número ou marcador · p. 9 b) promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida das pessoas carenciadas, incluindo crianças órfãs e pessoas idosas;
Número ou marcador · p. 9 c) promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos associados e defender a saúde pública;
Número ou marcador · p. 9 d) angariar fundos e apoios para ajudar as pessoas carenciadas, incluindo crianças e pessoas idosas;
Número ou marcador · p. 9 e) angariar fundos e apoios para ajudar os membros da Associação em caso de doença e morte;
Número ou marcador · p. 9 f) colaborar com organismos governamentais e não-governamentais em actividades que contribuam para o desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 9 g) divulgar o trabalho e actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Dos benefícios e limitação de benefícios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Benefícios)
Texto do artigo · p. 9 Na Associação os Mais Velhos, os associados têm os seguintes benefícios:
Número ou marcador · p. 9 a) em caso de morte de um membro, a sua família receberá 80% (oitenta por cento) de cobertura das suas contribuições, independentemente do local onde a morte tenha ocorrido;
Número ou marcador · p. 9 b) caso o membro nunca tenha sido beneficiado de subsídio de saúde, em caso de morte, a sua família
Texto do artigo · p. 9 receberá 100% (cem por cento) do valor de contribuição realizado pelo falecido;
Número ou marcador · p. 9 c) para os associados que já possuem apólice funerária ou que esteja abrangido por um plano de saúde pago pela sua entidade empregadora, este ou sua família receberá o valor contribuído, conforme descrito na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 9 d) os valores de contribuição mencionados nas alíneas anteriores serão fixados no regulamento interno que será elaborado e aprovado depois do registo da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Limitação de benefícios)
Texto do artigo · p. 9 Após o seu ingresso na Associação, por um período de 04 (quatro) meses, o membro da Associação não poderá usufruir dos benefícios da mesma.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Dos membros da Associação, adesão de membro, inclusão do género, direitos dos membros, deveres dos membros e sanção dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Membro da Associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação os Mais Velhos é uma associação voluntária, sem fins lucrativos a qual pode aderir qualquer pessoa que partilhe dos ideias descritos na secção de objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para garantir que a Associação não esteja acorrentada a pessoa que não se identifique com a sua causa, o Conselho de Direcção da Associação fará a verificação de todos os novos membros antes da sua aprovação e inserção na mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Adesão de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Qualquer cidadão pode ser membro da Associação os Mais Velhos, desde que partilhe dos mesmos objectivos mencionados no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As pessoas colectivas e singulares, nacionais e estrangeiras podem ser membros da Associação, desde que partilhem os objectivos da Associação mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Inclusão do género)
Texto do artigo · p. 9 A inclusão do género procede-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) na Associação é garantida a inclusão do género;
Número ou marcador · p. 9 b) as mulheres que ingressarem na Associação os Mais Velhos gozam dos mesmos direitos e deveres e benefício que os homens gozam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros da Associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) votar e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 10 b) receber periodicamente informações do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) participar da vida da Associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 10 d) receber ajuda sempre que necessário, para assistência médica, sanitária, entre outros;
Número ou marcador · p. 10 e) formular propostas de projectos para as actividades das Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) cumprir com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 10 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) participar nas reuniões/sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 10 e) informar ao Conselho de Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 10 f) defender o bom nome e o prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 10 g) prosseguir com os interesses e objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos da Associação)
Texto do artigo · p. 10 São considerados fundos da Associação os Mais Velhos:
Número ou marcador · p. 10 a) o produto das quotas dos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 10 b) doações, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Sanção dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem sanções para os membros da Associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) suspensão do membro;
Número ou marcador · p. 10 c) rescisão da adesão do membro;
Número ou marcador · p. 10 d) expulsão do membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Advertência do membro)
Texto do artigo · p. 10 A advertência do membro da Associação consiste num aviso ou chamada de atenção ao associado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão do membro)
Texto do artigo · p. 10 Se um membro for suspenso por falta de pagamento das suas quotizações, este não poderá desfrutar dos benefícios da Associação durante o período em que o mesmo estiver suspenso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Duração da suspensão e sua consequência)
Texto do artigo · p. 10 A suspensão tem uma duração não superior a três (3) meses, e caso as circunstâncias que determinarem a suspensão prevalecerem, a Assembleia Geral, mediante comunicação do Conselho de Direcção, delibera pela expulsão do referido membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Rescisão de adesão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Um membro que abandone voluntariamente a Associação poderá obter um reembolso de setenta e cinco por cento (75%) das suas contribuições que tiver realizado, se a Associação não tiver tido qualquer despesa relacionadas com questões mencionadas na parte referente aos beneficiários, conforme descrito no artigo 17º.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro que pretender rescindir a sua adesão, deverá comunicar por escrito, com pré-aviso de 30 dias, a sua intenção de não continuar como membro da Associação os Mais Velhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Associação os Mais Velhos poderá rescindir a adesão do membro fundador ou novo membro, quando o mesmo membro demonstrar não estar interessado em continuar com a causa da referida Associação ou quando não cumprir com as normas estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão do membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Um membro só será expulso se não conseguir pagar as suas quotas por três meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro também poderá também ser expulso se apresentar comportamentos contrários aos bons costumes praticados na República de Moçambique, como por exemplo:
Número ou marcador · p. 10 a) apresentar-se nas reuniões ou outras actividade em estado de embriagues;
Número ou marcador · p. 10 b) apresentar comportamento contrário às normas estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro também poderá ser expulso, nos termos dos diversos diplomas legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Meios de defesa no procedimento sancionatório)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da Associação devem ser devidamente chamados para deduzir a oposição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Associação têm o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os associados podem impugnar os actos e recorrer das decisões no âmbito da aplicação da sanção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Dos litígios, alteração dos termos da associação, extinção da associação e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Litígios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todas e quaisquer dúvidas, desentendimento ou litígios que se verificarem no âmbito do presente estatuto serão resolvidos amigavelmente e, somente esgotados os mecanismos extrajudiciais é que recorrer-se-á aos mecanismos judiciais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a resolução judicial dos litígios serão competentes os tribunais moçambicanos mormente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos termos da Associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os termos estabelecidos no presente estatuto reflectem o consenso alcançado por todos membros da Asscociação os Mais Velhos e são suficentes para que sejam alcançados os objectivos da referida Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá alterar os termos do presente estatuto, mediante uma solicitação de qualquer das partes com poderes para o efeito, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 7, conjugados com o n.º 1 do artigo 5, ambos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho – Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção da Associação)
Texto do artigo · p. 10 A Associação os Mais Velhos poderá ser extinta nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) quando o total ou o mínimo de 1/6 dos seus membros reunido em sessão da Assembleia Geral aprovar a sua extinção, que deve ter como fundamento, a não continuação na prossecucao dos objectivo da Asscociação;
Número ou marcador · p. 11 b) a Associação poderá também ser extinta por decisão judicial, nos termos do n.º 1 do artigo 10º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho – Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este estatuto e assinado pelas partes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando se mostrar impossível a aplicação do previsto do número anterior, os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos da Lei das Associações e outros dispositivos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 12 de Novembro de 2025. A Conservsdora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação da sociedade AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060329, por Johane Alfredo João Badza, portador do B.I. n.º 060907932809N, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga, Ivato, EN6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 11 c) manutenção imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 d) gestão de arrendamento imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 f) leilões; g)renovação de propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 11 h) etiquetagem e registos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único, Johane Alfredo João Badza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Johane Alfredo João Badza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101933911, denominada AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior.
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelo sócio Anselmo Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal adopta a denominação AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Balama, Bairro Marimba B, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio diverso;
Número ou marcador · p. 11 c) importção e exportação de productos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio, Anselmo Dinis e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de ouotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, Anselmo Dinis, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 11 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 20 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Agri – Vet Solutions, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de
Texto do artigo · p. 12 Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105060234, denominada Agri – Vet Solutions, Limitada. É constituída pelos sócios Mapisse Armando Miguel e Justice Patrício Pedro Jairosse, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como sua denominação Agri – Vet Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. do Aeroporto, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 b) venda e fornecemento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de hortícolas e produtos alimentares em varias àreas;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Mapisse Armando Miguel, com a quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Justice Patrício Pedro Jairosse, com a quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São indicados Mapisse Armando Miguel e Justice Patrício Pedro Jairosse, como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete aos sócios Mapisse Armando Miguel e Justice Patrício Pedro Jairosse, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 5 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Agroeco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da associação com denominação Agroeco Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105061220, representada pelos sócios José Alfredo Sinaportar, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 12 de Identidade n.º 110100548579N, emitido na Cidade da Beira; Bruno Ramadan Amad Abdul Gany, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100813758A, emitido na Cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade por quota limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Agroeco Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua António Enes, 1.º andar, n.º 498, Chaimite-Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) produção agrícola;
Número ou marcador · p. 12 b) processamento;
Número ou marcador · p. 12 c) comercialização de produtos agrícolas,
Número ou marcador · p. 12 d) comércio a grosso de cereais;
Número ou marcador · p. 12 e) sementes;
Número ou marcador · p. 12 f) leguminosas;
Número ou marcador · p. 12 g) oleaginosas;
Número ou marcador · p. 12 h) alimentação para animais;
Número ou marcador · p. 12 i) logística;
Número ou marcador · p. 12 j) exportação;
Número ou marcador · p. 12 k) importação;
Número ou marcador · p. 12 l) consultoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, depois de obter as autorizações devida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Sinaportar;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ramadan Amad Abdul Gany.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 13 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração e gerência fica a cargo
Texto do artigo · p. 13 do gestor Bruno Ramadan Amad Abdul Gany.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) se a quota for penhorada, dada
Texto do artigo · p. 13 em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial da sociedade por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Água da Baia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105061850, denominada Água da Baia, Limitada. É constituída pelos sócios Mamadou Aguibou Bah e Alpha Ousmane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Água da Baia, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita no Bairro de Expansão, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, engarrafamento e empacotamento de água.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto difere da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 14 a) Mamadou Aguibou Bah, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente 75% (setenta e cinco por cento), do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Alpha Ousmane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o sócio-gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa ou passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim, agir como representante legal da sociedade e de
Texto do artigo · p. 14 praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as deliberações dos sócios ou na falta deles, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 4 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AMF Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AMF Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 105061500, entre os sócios Arone Remédio Manuel, natural de Manica, residente no Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706225923A, titular do NUIT 155189622, e Graça Paulo Bule, natural de Xai-XaI, Província de Gaza, residente no Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100388082N, titular do NUIT 154810307. Os sócios constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação AMF Construção, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem sede na Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) equivalente a 70% do capital social, pertencente a Arone Remedio Manuel;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente a Graça Paulo Bule.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reservam o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios bem como os administradores nomeados por ordem ou com autorização destes, podem contribuir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio com maior quota, quando as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) aprovar ou não aprovar o relatório das contribuições em valores monetários realizados pelos integrantes da Associação para ajudar os mesmos integrantes em caso de doença ou morte;
  2. Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre as reclamações apresentadas pelos membros da Associação, submetido à Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção;
  3. Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre o reembolso de valores aos seus membros;
  4. Número ou marcador, página 8: e) aprovar ou não aprovar o relatório financeiro da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  5. Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre os membros que podem movimentar as contas da Associação;
  6. Número ou marcador, página 8: g) aprovar ou não aprovar o relatório sobre a adesão de novos membros;
  7. Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre a suspensão, expulsão, duração da suspensão e rescisão da adesão, mediante comunicação efectuada pelo Conselho de Direcção.
  8. Número ou marcador, página 8: i) deliberar sobre a saúde dos associados; j)aprovar ou não aprovar o relatório sobre os benefícios ou limite dos benefícios da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  9. Número ou marcador, página 8: k) deliberar sobre a alteração dos termos do presente estatuto, mediante uma solicitação de qualquer das partes com poderes para o efeito;
  10. Número ou marcador, página 8: l) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção;
  11. Número ou marcador, página 8: m) deliberar pela extinção da Associação os Mais Velhos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente ou por qualquer membro que compõe a Mesa, quando verificado impedimento do referido presidente, nos seguintes termos:
  15. Número ou marcador, página 8: a) por iniciativa do respectivo presidente ou qualquer membro que compõe a Mesa, quando verificar que a Associação está a operar fora do estabelecido no presente estatuto;
  16. Número ou marcador, página 9: b) por iniciativa do Conselho de Direcção, quando a matéria objecto de apreciação for de competência da Assembleia Geral; c)por iniciativa do Conselho de Direcção, quando a reunião da Assembleia Geral for solicitada por 10 membros da Assembleia Geral ao Conselho de Direcção;
  17. Número ou marcador, página 9: d) por iniciativa do presidente ou qualquer membro que compõe a Mesa da Assembleia Geral, quando solicitado por 10 membros, após a comprovação de ter passado 10 dias da solicitação da referida reunião ao Conselho de Direcção.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas quando se verificar a presença mínima de dos seus membros.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão começar com a leitura da acta da reunião anterior e, no fim, esta deverá ser aprovada.
  20. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral não devem durar mais de três (3) horas.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da composição do Conselho de Direcção
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho de Direcção)
  24. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é órgão executivo, composto e dirigido por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  27. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção realizará actividades estabelecidas no seu plano de trabalho previamente aprovadas na Assembleia Geral, que deverão estar devidamente detalhadas e que não contrariem as actividades da Associação.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  30. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é competente para:
  31. Número ou marcador, página 9: a) angariar fundos para ajudar todos os seus integrantes em caso de doença ou morte;
  32. Número ou marcador, página 9: b) realizar contribuições em valores monetários pelos integrantes da Associação para ajudar os mesmos integrantes em caso de doença ou morte;
  33. Número ou marcador, página 9: c) realizar actividades com vista a manter unidos os integrantes da Associação;
  34. Número ou marcador, página 9: d) cuidar da saúde dos associados durante os períodos de internamento e ou em casos de acidente que o torne incapaz de desenvolver as suas obrigações profissionais.
  35. Número ou marcador, página 9: e) conceder ajuda financeira para o membro da Associação para a cobertura de preparos, custas judiciais e outros encargos judiciais;
  36. Número ou marcador, página 9: f) fazer a distribuição dos valores aos membros da Associação;
  37. Número ou marcador, página 9: g) disponibilizar o cofre ou a conta bancária para efeito do depósito de todas as contribuições e quotas dos associados e emissão do respectivo recibo.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das actividades da Associação
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Actividades da Associação)
  41. Texto do artigo, página 9: São actividades da Associação, as seguinte:
  42. Número ou marcador, página 9: a) promover e participar de acções que visem elevar a consciência dos cidadãos, bem como o respeito pela dignidade humana e a valorização do Estado de Direito e de justiça social;
  43. Número ou marcador, página 9: b) promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida das pessoas carenciadas, incluindo crianças órfãs e pessoas idosas;
  44. Número ou marcador, página 9: c) promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos associados e defender a saúde pública;
  45. Número ou marcador, página 9: d) angariar fundos e apoios para ajudar as pessoas carenciadas, incluindo crianças e pessoas idosas;
  46. Número ou marcador, página 9: e) angariar fundos e apoios para ajudar os membros da Associação em caso de doença e morte;
  47. Número ou marcador, página 9: f) colaborar com organismos governamentais e não-governamentais em actividades que contribuam para o desenvolvimento social;
  48. Número ou marcador, página 9: g) divulgar o trabalho e actividades da Associação.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos benefícios e limitação de benefícios
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Benefícios)
  52. Texto do artigo, página 9: Na Associação os Mais Velhos, os associados têm os seguintes benefícios:
  53. Número ou marcador, página 9: a) em caso de morte de um membro, a sua família receberá 80% (oitenta por cento) de cobertura das suas contribuições, independentemente do local onde a morte tenha ocorrido;
  54. Número ou marcador, página 9: b) caso o membro nunca tenha sido beneficiado de subsídio de saúde, em caso de morte, a sua família
  55. Texto do artigo, página 9: receberá 100% (cem por cento) do valor de contribuição realizado pelo falecido;
  56. Número ou marcador, página 9: c) para os associados que já possuem apólice funerária ou que esteja abrangido por um plano de saúde pago pela sua entidade empregadora, este ou sua família receberá o valor contribuído, conforme descrito na alínea anterior;
  57. Número ou marcador, página 9: d) os valores de contribuição mencionados nas alíneas anteriores serão fixados no regulamento interno que será elaborado e aprovado depois do registo da Associação.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: (Limitação de benefícios)
  60. Texto do artigo, página 9: Após o seu ingresso na Associação, por um período de 04 (quatro) meses, o membro da Associação não poderá usufruir dos benefícios da mesma.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos membros da Associação, adesão de membro, inclusão do género, direitos dos membros, deveres dos membros e sanção dos membros
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  63. Texto do artigo, página 9: (Membro da Associação)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação os Mais Velhos é uma associação voluntária, sem fins lucrativos a qual pode aderir qualquer pessoa que partilhe dos ideias descritos na secção de objectivos.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Para garantir que a Associação não esteja acorrentada a pessoa que não se identifique com a sua causa, o Conselho de Direcção da Associação fará a verificação de todos os novos membros antes da sua aprovação e inserção na mesma.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 9: (Adesão de membro)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer cidadão pode ser membro da Associação os Mais Velhos, desde que partilhe dos mesmos objectivos mencionados no artigo quarto.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) As pessoas colectivas e singulares, nacionais e estrangeiras podem ser membros da Associação, desde que partilhem os objectivos da Associação mencionados no número anterior.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Inclusão do género)
  72. Texto do artigo, página 9: A inclusão do género procede-se da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 9: a) na Associação é garantida a inclusão do género;
  74. Número ou marcador, página 9: b) as mulheres que ingressarem na Associação os Mais Velhos gozam dos mesmos direitos e deveres e benefício que os homens gozam.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  77. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da Associação, os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 10: a) votar e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  79. Número ou marcador, página 10: b) receber periodicamente informações do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela Associação;
  80. Número ou marcador, página 10: c) participar da vida da Associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  81. Número ou marcador, página 10: d) receber ajuda sempre que necessário, para assistência médica, sanitária, entre outros;
  82. Número ou marcador, página 10: e) formular propostas de projectos para as actividades das Associação.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  85. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros, os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 10: a) cumprir com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação;
  87. Número ou marcador, página 10: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 10: c) participar nas reuniões/sessões da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 10: d) pagar regular e atempadamente as quotas;
  90. Número ou marcador, página 10: e) informar ao Conselho de Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
  91. Número ou marcador, página 10: f) defender o bom nome e o prestígio da Associação;
  92. Número ou marcador, página 10: g) prosseguir com os interesses e objectivos da Associação.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Fundos da Associação)
  95. Texto do artigo, página 10: São considerados fundos da Associação os Mais Velhos:
  96. Número ou marcador, página 10: a) o produto das quotas dos membros da Associação;
  97. Número ou marcador, página 10: b) doações, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Sanção dos membros)
  100. Texto do artigo, página 10: Constituem sanções para os membros da Associação as seguintes:
  101. Número ou marcador, página 10: a) advertência;
  102. Número ou marcador, página 10: b) suspensão do membro;
  103. Número ou marcador, página 10: c) rescisão da adesão do membro;
  104. Número ou marcador, página 10: d) expulsão do membro.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTA
  106. Texto do artigo, página 10: (Advertência do membro)
  107. Texto do artigo, página 10: A advertência do membro da Associação consiste num aviso ou chamada de atenção ao associado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Suspensão do membro)
  110. Texto do artigo, página 10: Se um membro for suspenso por falta de pagamento das suas quotizações, este não poderá desfrutar dos benefícios da Associação durante o período em que o mesmo estiver suspenso.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 10: (Duração da suspensão e sua consequência)
  113. Texto do artigo, página 10: A suspensão tem uma duração não superior a três (3) meses, e caso as circunstâncias que determinarem a suspensão prevalecerem, a Assembleia Geral, mediante comunicação do Conselho de Direcção, delibera pela expulsão do referido membro.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 10: (Rescisão de adesão)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) Um membro que abandone voluntariamente a Associação poderá obter um reembolso de setenta e cinco por cento (75%) das suas contribuições que tiver realizado, se a Associação não tiver tido qualquer despesa relacionadas com questões mencionadas na parte referente aos beneficiários, conforme descrito no artigo 17º.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro que pretender rescindir a sua adesão, deverá comunicar por escrito, com pré-aviso de 30 dias, a sua intenção de não continuar como membro da Associação os Mais Velhos.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) Associação os Mais Velhos poderá rescindir a adesão do membro fundador ou novo membro, quando o mesmo membro demonstrar não estar interessado em continuar com a causa da referida Associação ou quando não cumprir com as normas estabelecidas no presente estatuto.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 10: (Expulsão do membro)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) Um membro só será expulso se não conseguir pagar as suas quotas por três meses consecutivos.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro também poderá também ser expulso se apresentar comportamentos contrários aos bons costumes praticados na República de Moçambique, como por exemplo:
  123. Número ou marcador, página 10: a) apresentar-se nas reuniões ou outras actividade em estado de embriagues;
  124. Número ou marcador, página 10: b) apresentar comportamento contrário às normas estabelecidas no presente estatuto.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) O membro também poderá ser expulso, nos termos dos diversos diplomas legais em vigor em Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Meios de defesa no procedimento sancionatório)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da Associação devem ser devidamente chamados para deduzir a oposição.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Associação têm o direito à ampla defesa e ao contraditório.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) Os associados podem impugnar os actos e recorrer das decisões no âmbito da aplicação da sanção.
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Dos litígios, alteração dos termos da associação, extinção da associação e casos omissos
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: (Litígios)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) Todas e quaisquer dúvidas, desentendimento ou litígios que se verificarem no âmbito do presente estatuto serão resolvidos amigavelmente e, somente esgotados os mecanismos extrajudiciais é que recorrer-se-á aos mecanismos judiciais.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a resolução judicial dos litígios serão competentes os tribunais moçambicanos mormente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos termos da Associação)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) Os termos estabelecidos no presente estatuto reflectem o consenso alcançado por todos membros da Asscociação os Mais Velhos e são suficentes para que sejam alcançados os objectivos da referida Associação.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá alterar os termos do presente estatuto, mediante uma solicitação de qualquer das partes com poderes para o efeito, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 7, conjugados com o n.º 1 do artigo 5, ambos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho – Lei das Associações.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Extinção da Associação)
  142. Texto do artigo, página 10: A Associação os Mais Velhos poderá ser extinta nos seguintes termos:
  143. Número ou marcador, página 10: a) quando o total ou o mínimo de 1/6 dos seus membros reunido em sessão da Assembleia Geral aprovar a sua extinção, que deve ter como fundamento, a não continuação na prossecucao dos objectivo da Asscociação;
  144. Número ou marcador, página 11: b) a Associação poderá também ser extinta por decisão judicial, nos termos do n.º 1 do artigo 10º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho – Lei das Associações.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este estatuto e assinado pelas partes.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando se mostrar impossível a aplicação do previsto do número anterior, os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos da Lei das Associações e outros dispositivos legais aplicáveis.
  149. Texto do artigo, página 11: Beira, 12 de Novembro de 2025. A Conservsdora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060329, por Johane Alfredo João Badza, portador do B.I. n.º 060907932809N, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  154. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação AB – Agência Imobiliária Instantânea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga, Ivato, EN6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Duração da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 11: a) gestão imobiliária;
  165. Número ou marcador, página 11: b) venda de propriedades imobiliárias;
  166. Número ou marcador, página 11: c) manutenção imobiliária;
  167. Número ou marcador, página 11: d) gestão de arrendamento imobiliária;
  168. Número ou marcador, página 11: e) avaliação imobiliária;
  169. Número ou marcador, página 11: f) leilões; g)renovação de propriedades imobiliárias;
  170. Número ou marcador, página 11: h) etiquetagem e registos.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único, Johane Alfredo João Badza.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  176. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Johane Alfredo João Badza.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  180. Texto do artigo, página 11: Beira, 24 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 11: AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101933911, denominada AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior.
  183. Texto do artigo, página 11: É constituída pelo sócio Anselmo Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta a denominação AD Comercial & Filhos, Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Balama, Bairro Marimba B, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviço diverso;
  191. Número ou marcador, página 11: b) comércio diverso;
  192. Número ou marcador, página 11: c) importção e exportação de productos autorizados pela lei moçambicana.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio, Anselmo Dinis e equivalente a 100%.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Cessão de ouotas)
  199. Texto do artigo, página 11: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, Anselmo Dinis, ao qual cabe fazer
  203. Texto do artigo, página 11: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  209. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 11: Pemba, 20 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 11: Agri – Vet Solutions, Limitada
  215. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de
  216. Texto do artigo, página 12: Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105060234, denominada Agri – Vet Solutions, Limitada. É constituída pelos sócios Mapisse Armando Miguel e Justice Patrício Pedro Jairosse, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação Agri – Vet Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. do Aeroporto, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  228. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  229. Número ou marcador, página 12: b) venda e fornecemento de produtos alimentares;
  230. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de hortícolas e produtos alimentares em varias àreas;
  231. Número ou marcador, página 12: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Mapisse Armando Miguel, com a quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Justice Patrício Pedro Jairosse, com a quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  241. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) São indicados Mapisse Armando Miguel e Justice Patrício Pedro Jairosse, como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) Compete aos sócios Mapisse Armando Miguel e Justice Patrício Pedro Jairosse, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  256. Texto do artigo, página 12: Pemba, 5 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: Agroeco Mozambique, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da associação com denominação Agroeco Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105061220, representada pelos sócios José Alfredo Sinaportar, portador do Bilhete
  259. Texto do artigo, página 12: de Identidade n.º 110100548579N, emitido na Cidade da Beira; Bruno Ramadan Amad Abdul Gany, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100813758A, emitido na Cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade por quota limitada, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  262. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Agroeco Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua António Enes, 1.º andar, n.º 498, Chaimite-Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  269. Número ou marcador, página 12: a) produção agrícola;
  270. Número ou marcador, página 12: b) processamento;
  271. Número ou marcador, página 12: c) comercialização de produtos agrícolas,
  272. Número ou marcador, página 12: d) comércio a grosso de cereais;
  273. Número ou marcador, página 12: e) sementes;
  274. Número ou marcador, página 12: f) leguminosas;
  275. Número ou marcador, página 12: g) oleaginosas;
  276. Número ou marcador, página 12: h) alimentação para animais;
  277. Número ou marcador, página 12: i) logística;
  278. Número ou marcador, página 12: j) exportação;
  279. Número ou marcador, página 12: k) importação;
  280. Número ou marcador, página 12: l) consultoria.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, depois de obter as autorizações devida.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à:
  285. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Sinaportar;
  286. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ramadan Amad Abdul Gany.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas e divisão de quotas)
  294. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Exoneração e exclusão de sócio)
  297. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio será de
  298. Texto do artigo, página 13: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) A administração e gerência fica a cargo
  304. Texto do artigo, página 13: do gestor Bruno Ramadan Amad Abdul Gany.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
  310. Texto do artigo, página 13: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  330. Número ou marcador, página 13: a) por acordo;
  331. Número ou marcador, página 13: b) se a quota for penhorada, dada
  332. Texto do artigo, página 13: em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  335. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial da sociedade por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 13: Beira, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 13: Água da Baia, Limitada
  338. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105061850, denominada Água da Baia, Limitada. É constituída pelos sócios Mamadou Aguibou Bah e Alpha Ousmane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Água da Baia, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita no Bairro de Expansão, Província de Cabo Delgado.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, engarrafamento e empacotamento de água.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto difere da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  356. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Mamadou Aguibou Bah, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente 75% (setenta e cinco por cento), do capital social; e
  361. Número ou marcador, página 14: b) Alpha Ousmane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento), do capital social.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o sócio-gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias à sociedade.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa ou passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim, agir como representante legal da sociedade e de
  366. Texto do artigo, página 14: praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e cessão de quotas)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as deliberações dos sócios ou na falta deles, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 14: Pemba, 4 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: AMF Construção, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AMF Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 105061500, entre os sócios Arone Remédio Manuel, natural de Manica, residente no Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706225923A, titular do NUIT 155189622, e Graça Paulo Bule, natural de Xai-XaI, Província de Gaza, residente no Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100388082N, titular do NUIT 154810307. Os sócios constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação AMF Construção, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem sede na Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada.
  389. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas, distribuído da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) equivalente a 70% do capital social, pertencente a Arone Remedio Manuel;
  394. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente a Graça Paulo Bule.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reservam o direito de o dispensar a todo o tempo.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios bem como os administradores nomeados por ordem ou com autorização destes, podem contribuir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio com maior quota, quando as circunstâncias justifiquem.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
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